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PORTARIA SRE Nº 061, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008


 PORTARIA SRE Nº 061, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008

(MG de 09/09/2008)
 
 
Fixa pauta de valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com leite não acondicionado em embalagem própria para consumo.
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista no § 2° do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, RESOLVE:
 
Art. 1º Nas operações interestaduais com leite não acondicionado em embalagem própria para consumo, o ICMS será calculado sobre o preço do litro no valor de R$ 0,7589 (sete mil e quinhentos e oitenta e nove décimos milésimos de real).
 
Art. 2º Nas operações com cláusula CIF, os valores relativos a frete, seguro e outras despesas deverão ser acrescidos ao preço estabelecido no artigo anterior.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 54, de 29 de abril de 2008.
 
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 08 de setembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
 
PEDRO MENEGUETTI
Subsecretário da Receita Estadual