DECRETO Nº 48.814, DE 9 DE MAIO DE 2024
(MG de 10/05/2024)
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no caput e nos §§ 3º e 4º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 202/23, de 8 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – O item 63 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
63 |
(...) |
(...) |
31/12/2025 |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO