Empresas

DECRETO Nº 48.749, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023


DECRETO Nº 48.749, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

DECRETO Nº 48.749, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
(MG de 30/12/2023)

Altera o Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2º do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no item 2 do § 7º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – O § 2º do art. 2º do Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

§ 2º – As transferências de crédito acumulado do ICMS nos termos deste artigo para estabelecimentos industriais fabricantes ficam limitadas ao valor de R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) por ano civil e ao valor total de R$288.000.000,00 (duzentos e oitenta e oito milhões de reais).”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO