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DECRETO Nº 48.307, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021


DECRETO Nº 48.307, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

DECRETO Nº 48.307, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
(MG de 27/11/2021)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º - O item 24.0 do Capítulo 2 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

24.0

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

115,32

(...)

(...)

”.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO