Empresas

DECRETO Nº 48.265, DE 27 DE AGOSTO DE 2021


DECRETO Nº 48.265, DE 27 DE AGOSTO DE 2021

DECRETO Nº 48.265, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
(MG de 28/08/2021)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 45/99, de 23 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - O caput do art. 64 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso IV com a seguinte redação:

“Art. 64 - (...)

IV - revendedor Microempreendedor Individual - MEI situado neste Estado, que efetua venda porta a porta a consumidor final.”.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO