Empresas

DECRETO Nº 47.011, DE 15 DE JUNHO DE 2016


DECRETO Nº 47.011, DE 15 DE JUNHO DE 2016

DECRETO Nº 47.011, DE 15 DE JUNHO DE 2016
(MG de 16/06/2016)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 37, de 3 de maio de 2016, DECRETA:

Art. 1º  O subitem 197.2 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

197

(...)

(...)

197.2

(...)

 

 

 

a) a operação esteja alcançada por isenção, alíquota zero ou não incidência do Imposto de Importação (II) ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

 

 

(...)

 

” (nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL