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DECRETO Nº 46.585, DE 20 DE AGOSTO DE 2014


DECRETO Nº 46.585, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
(MG de 21/08/2014)

Altera o Decreto nº 46.308, de 13 de setembro de 2013, que regulamenta os arts. 24 a 28 da Lei nº 20.824, de 31 de julho de 2013, que concedem incentivo fiscal com o objetivo de estimular a realização de projetos esportivos no Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.824, de 31 de julho de 2013, DECRETA:

Art. 1º  O art. 35 do Decreto nº 46.308, de 13 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 35. .............................................................................................................................

II - informadas no campo 98 da DAPI 1, relativa ao período de realização do repasse.

....................................................................................................................................” (nr)

Art. 2º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 46.308, de 13 de setembro de 2013:

I - o inciso III do art. 35;

II - o art. 36.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2014.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima