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DECRETO Nº 45.764, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011


DECRETO Nº 45.764, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011

DECRETO Nº 45.764, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011
(MG de 1º/11/2011)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Decreto nº 45.747, de 29 de setembro de 2011, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º  O inciso II do art. 3º do Decreto nº 45.747, de 29 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...............................................................................................................................

II - 1º de dezembro de 2011, relativamente ao item 52 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;

....................................................................................................................................”(nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima