Empresas

DECRETO N° 45.476, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010


DECRETO N° 45.476, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010

DECRETO N° 45.476, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010
(MG de 30/09/2010)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto nº 45.405, de 22 de junho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º  O art. 2º do Decreto nº 45.405, de 22 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º  ..............................................................................................................................

II – 1º de janeiro de 2011, relativamente aos arts. 47-A e 112 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.” (nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de junho de 2010.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima