IPVA – revisão do valor calculadoQualquer pessoa pode solicitar a revisão do valor que lhe está sendo cobrado a título de IPVA, caso haja diferença de mais de 10% (dez por cento) entre o valor da base de cálculo publicado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) e o valor médio do veículo, levando-se em conta o preço de mercado, publicado em jornais e revistas especializadas, para a mesma marca e modelo. O prazo para solicitar a revisão é de até 15 dias úteis, a partir da data de publicação das tabelas de valores do IPVA. O interessado deve se dirigir à unidade de atendimento da SEF-MG no município onde o veículo estiver registrado, matriculado ou licenciado e protocolizar seu requerimento, anexando os demais documentos necessários. O chefe da respectiva Administração Fazendária (AF) tem 20 (vinte) dias para decidir sobre o pedido de revisão, contados a partir da data do seu recebimento. Dessa decisão cabe recurso à Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança (DICAC), no prazo de 10 (dez) dias, mediante requerimento. O diretor da DICAC tem 20 (vinte) dias para decidir sobre o recurso, contados a partir da data do seu recebimento. No caso de decisão favorável ao pedido de revisão ou ao recurso, ocorrida após o vencimento da primeira parcela ou da cota única, o contribuinte tem o prazo de 10 (dez) dias, a partir da ciência da decisão, para pagar o novo valor, em cota única ou primeira parcela, vencendo a primeira neste prazo e as duas últimas no mesmo dia dos meses subseqüentes ao da primeira ou, inexistindo tal dia, no primeiro dia útil seguinte. Na hipótese de decisão desfavorável ao pedido de revisão ou ao recurso, o imposto, se vencido, deve ser pago com os acréscimos legais. Gratuito 1. Requerimento/pedido de revisão feito pelo solicitante (não há formulário modelo da SEF para esse caso) contendo: I - nome do proprietário, arrendatário ou devedor fiduciário do veículo; II - endereço atualizado; III - código RENAVAM e placa do veículo; IV - descrição precisa da matéria objeto da discordância, inclusive valores.
2. Cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); 3. Cópia de publicações especializadas (jornal ou revista) de no mínimo 2 (duas) fontes diversas e correspondentes a edições de meses definidos em Resolução da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), contendo a cotação do veículo utilizada como paradigma para a contestação, com identificação clara da fonte e data; 4. Cópia do CPF do proprietário do veículo; 5. Cópia da Carteira de Identidade do proprietário do veículo. |