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Cadastro de locadora de veículos automotores

Documentos a serem apresentados à SEF/MG
1) Requerimento,formulário 06.01.23.
2 ) Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:

Pessoa jurídica:
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do Contrato Social e última alteração Contratual.

Representado:
- Documentos acima citados;
- Procuração (original ou cópia autenticada);
- Cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
3) Documentos específicos para cada situação descrita abaixo:

3.1) LOCADORA DE VEÍCULOS COM ATIVIDADE EXCLUSIVA DE LOCAÇÃO:
- Declaração do sócio-gerente ou diretor que exerce única e exclusivamente a atividade de locação de veículos, conforme Contrato social registrado na JUCEMG.

3.2) LOCADORA DE VEÍCULOS CUJA ATIVIDADE DE LOCAÇÃO REPRESENTE, NO MÍNIMO, 50% DA RECEITA BRUTA:
-Declaração conjunta do sócio-gerente ou diretor e do contador, comprovando a condição estabelecida relativamente à receita bruta do exercício financeiro;
- Relação dos veículos de propriedade da empresa não destinados à locação, informando placa, código RENAVAM, marca/modelo e ano de fabricação dos mesmos.

OBS.: Manter à disposição do fisco todos os documentos relacionados à comprovação do percentual mínimo de participação da atividade de locação nos estabelecimentos mineiros.

3.3) LOCADORA DE VEÍCULOS QUE UTILIZE, NO MÍNIMO, 2.000 VEÍCULOS EXCLUSIVOS PARA LOCAÇÃO:
- Declaração conjunta, do sócio-gerente ou diretor e do contador, relativa à quantidade de veículos registrados no Estado, pertencentes à pessoa jurídica no dia 1º de janeiro; listando os veículos destinados e os não-destinados exclusivamente à atividade de locação; informando: placa, código RENAVAM, marca/modelo e ano de fabricação.
v o l t a r

nada

SEF

Rodovia Prefeito Américo Giannetti, 4001. Edifício Gerais. Serra Verde. Belo Horizonte/MG. CEP 31630-901

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Aspectos legais e responsabilidades.