Imunidade do IPVADocumentos a serem apresentados à SEF/MG | União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público: |  ofício solicitando o cadastramento;  prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;  cópia da lei de criação, quando se tratar de órgão da administração direta ou autarquia;  cópias da lei autorizativa da instituição e do estatuto, quando se tratar de fundação. | Templos de qualquer culto, partidos políticos (inclusive suas fundações), instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e entidades sindicais de trabalhadores: | 1 - Documentos que comprovem a legitimidade do signatário: Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF;
Pessoa jurídica: cópia do CNPJ, cópia do Contrato Social e última Alteração Contratual ou cópia do Estatuto e última Ata da Assembléia de Eleição da Diretoria;
Se representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
2 -Documentos que comprovem a propriedade do veículo objeto de imunidade: Veículo novo: cópia da nota fiscal;
Veículo usado: cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório ou CRLV;
3 -Documentos específicos a serem anexados ao requerimento para Imunidade do IPVA: Templo de qualquer culto: - Cópia do registro do estatuto no cartório competente; Partidos políticos (inclusive suas fundações), instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos: - Documentos comprovando que não distribuem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado, que aplicam no país os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais e que mantém escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. Entidades sindicais de trabalhadores: - Cópia do estatuto, - Cópia da carta de reconhecimento exigida pelo Ministério do Trabalho; - Cópia da Ata da Assembléia Geral em que tiver sido eleita a diretoria em exercício.
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