Empresas

Empresas > Impostos > IPVA

Apresentação


    O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo devido anualmente pelos proprietários de automóveis de passeio ou utilitários, caminhonetes, motocicletas, ônibus, caminhões, aeronaves e embarcações, salvo em situações de isenção ou imunidade.

    Conforme legislação vigente, o IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo em 1º de janeiro de cada exercício. No entanto, tratando-se de veículo novo, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto a data da sua primeira aquisição ou, se o veículo for de procedência estrangeira, a data do seu desembaraço aduaneiro. Também considera-se ocorrido o fato gerador a data da perda da imunidade ou isenção.

    O valor a pagar é calculado com base no valor venal do veículo, sobre o qual aplicam-se alíquotas que variam de 0,5% a 4 %. O pagamento do referido imposto pode ser feito de uma só vez (com desconto de 3%) ou em três parcelas consecutivas (sem o desconto), observando-se o valor mínimo da parcela  (R$ 50,00).

    As datas de vencimento são escalonadas de acordo com o final de placa, iniciando-se em janeiro, e o contribuinte inadimplente fica sujeito a cobrança de multas e juros, bem como impedido de obter o licenciamento do respectivo veículo.

    Para o IPVA 2021 os contribuintes que efetuaram todos os pagamentos em dia dos 2 últimos anos (2019 e 2020) receberão um desconto extra de mais 3% na base de cálculo do IPVA 2021.    

  • Informações sobre o desconto do Programa Bom Pagador do IPVA ,

    A revisão ou restituição do IPVA podem ser solicitadas, caso haja discordância do valor calculado pela SEF/MG ou se efetuado pagamento a maior.

    O Estado repassa ao município onde o veículo está licenciado, 50% da receita arrecadada com o IPVA, depois de descontado o percentual do FUNDEB, previsto no Inciso II, do parágrafo 1º do artigo 31, Lei 11.494/07. O produto da arrecadação deve ser aplicado na prestação de serviços públicos como saúde, educação e segurança.

    Em Minas Gerais, a cobrança e o controle da arrecadação do IPVA é responsabilidade da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) - Subsecretaria da Receita Estadual (SRE), da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).

 

 


Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)