ApresentaçãoImposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo devido anualmente pelos proprietários de automóveis de passeio ou utilitários, caminhonetes de carga, motocicletas, ônibus, caminhões, aeronaves e embarcações, salvo em situações de isenção ou imunidade. Conforme legislação vigente, o IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo em 1º de janeiro de cada exercício. No entanto, tratando-se de veículo novo, considera-se ocorrido o fato gerador na data da sua primeira aquisição ou, se o veículo é de procedência estrangeira, na data do seu desembaraço aduaneiro. Também considera-se ocorrido o fato gerador na data em que se perde a imunidade ou a isenção. O valor a pagar é calculado com base no valor venal do veículo, sobre o qual aplica-se uma alíquota que varia de 1 a 4 %. O pagamento do referido imposto pode ser feito de uma só vez (com desconto de 3%) ou em três parcelas consecutivas (sem o desconto), observando-se o valor mínimo de R$ 90,00, necessário para parcelamento. As datas de vencimento são escalonadas de acordo com o final de placa, iniciando-se em janeiro, e o contribuinte inadimplente fica sujeito a cobrança de multas e juros, bem como impedido de obter o licenciamento do respectivo veículo. Revisão ou restituição do IPVA podem ser solicitadas, caso se discorde do valor calculado pela SEF/MG ou se efetue pagamento a maior. O Estado repassa ao município onde o veículo está licenciado, 50% da receita arrecadada com o IPVA depois de descontado o percentual do FUNDEB previsto no Inciso II, do parágrafo 1º do artigo 31, Lei 11.494/07. O produto da arrecadação deve ser aplicado na prestação de serviços públicos como saúde, educação e segurança. Em Minas Gerais, a cobrança e o controle da arrecadação do IPVA é responsabilidade da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) - Subsecretaria da Receita Estadual (SRE), da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG). Mais informações e aplicativos relacionados a IPVA estão disponíveis neste website. Oriente-se pelo menu abaixo e lembre-se: Os conteúdos de "IPVA" , disponíveis neste website, desde dezembro/2005 podem ser acessados, também, via WAP , "Wireless Application Protocol" (Protocolo para aplicações sem fio), tecnologia que permite acessar os mais variados sítios de internet, usando celular. O endereço é: http://ipva.fazenda.mg.gov.br/ipva/wap.wml. |