Auditoria Interna Governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, estruturada para aprimorar as operações dos órgãos e das entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, auxiliando-os na consecução de seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.
A melhoria da gestão pública estadual perpassa pelo aprimoramento dos controles internos da gestão exercidos por meio de atividades, planos, rotinas, métodos e procedimentos interligados, estabelecidos com vistas a garantir o atingimento dos objetivos institucionais de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão e a geração de informações preventivas e oportunas para subsidiar o processo decisório, com ênfase na gestão de riscos.
As unidades de auditoria interna têm por finalidade aumentar e proteger o valor organizacional dos órgãos e das entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, com vistas a contribuir com a gestão, por meio da prestação de serviços de avaliação, consultoria e apuração, para o aperfeiçoamento dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controle interno. (Art.4º do Decreto nº 48.420/2022).
Contribuir para a melhoria contínua da qualidade da tomada de decisão no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, promovendo atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria, ao incremento da transparência, do acesso à informação e ao fortalecimento da integridade e da democracia participativa.
Auditoria dos atos, processos e resultados da Secretaria de Estado de Fazenda.
Ser reconhecida como agente agregador e de proteção de valor para a gestão e pela busca constante de aperfeiçoamento de sua função na Secretaria de Estado de Fazenda.
Legalidade: Atuar em conformidade com a legislação e os princípios da Administração.
Transparência: Comunicar de forma clara e honesta.
Confidencialidade: Resguardar sigilo na medida da imposição legal.
Probidade: Agir de forma reta, honesta e de acordo com a ética e a moralidade.
Imparcialidade: Analisar sem privilégios.
Excelência: Realizar e conduzir a prestação de serviços públicos com qualidade.
A atividade de Auditoria Interna Governamental é exercida pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo dispostos no art. 61 da Lei nº 23.304, de 30/05/2019, incisos I, V, VI e VII, e art.2º do Decreto nº 48.420, de 16/05/2022, quais sejam: a CGE-MG, como Órgão Central do sistema, diretamente subordinada ao Governador do Estado, cuja função de Auditoria Interna Governamental é exercida pela Auditoria-Geral; as CSET/CSEC, unidades de execução da CGE às quais se subordinam tecnicamente, e as unidades de controle interno de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Os servidores que atuam na atividade de auditoria interna são profissionais que operam independentemente da gestão para oferecer avaliação e conhecimentos sobre a adequação e eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos.
Serviço de avaliação: atividade de exame objetivo de evidências com o propósito de fornecer para o órgão ou a entidade uma avaliação independente sobre os processos de governança, gerenciamento de riscos e controle.
Serviço de consultoria: Atividade de assessoramento, aconselhamento/orientação, facilitação e treinamento, relacionados à governança, gerenciamento de riscos e controle interno.
Serviço de apuração: atividade que consiste na execução de procedimentos cuja finalidade é averiguar atos e fatos inquinados de ilegalidade ou de irregularidade praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos estaduais.
Decreto nº 48.420, 16 de maio de 2022: Dispõe sobre a atividade de auditoria i