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Acórdãos disponibilizados no Diário Eletrônico/MG em 31/07/2026

 
Acórdão Ementa
25.197/26/1ª
MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO. Constatada a saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apurada mediante confronto entre as vendas declaradas pela Autuada à Fiscalização no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e os valores constantes em extratos fornecidos pelas administradoras de cartões de crédito e/ou débito e outros meios de pagamento. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do art. 194, incisos I e VII do RICMS/02 e art. 159, incisos I e VII, do RICMS/23. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, ambos da Lei nº 6.763/75. Reformulação do crédito tributário efetuada pela Fiscalização para adequar a multa isolada aplicada ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto incidente na operação/prestação nos termos do § 2º, inciso I do art. 55 da citada lei com redação dada pelo art. 5ºda Lei nº 25.378/25 c/c art. 106, inciso II, alínea “c” do Código Tributário Nacional – CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO. A sócia-administradora responde pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, por força do art. 135, inciso III do CTN e art. 21, § 2º, inciso II da Lei nº 6.763/75. SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO - MERCADORIA DESACOBERTADA. Comprovado nos autos que a Impugnante promoveu saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, correta a sua exclusão do regime do Simples Nacional, nos termos do disposto no art. 29, incisos V e XI da Lei Complementar nº 123/06, c/c o art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j” da Resolução CGSN nº 140 de 22/05/18.
25.573/26/3ª
RESTITUIÇÃO - ITCD - CORREÇÃO MONETÁRIA - TAXA SELIC. Pedido de restituição de valor recolhido a título de ITCD Causa Mortis, parcialmente deferido pela Fiscalização em razão do recolhimento a maior do imposto, com a correção monetária do indébito pela Taxa SELIC. Direito não reconhecido, tendo em vista a inexistência de previsão legal. Indeferida a restituição pleiteada.
6.065/26/CE
PEDIDO DE RETIFICAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO/ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA – ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR. Demonstrada a omissão/contradição apontada pela Recorrente no tocante à premissa da decisão e a intimação do Termo de Exclusão do Simples Nacional em data posterior à vigência da Resolução SEF nº. 5.919/25. Estando vigente a Resolução SEF nº. 5.919/25 e o não atendimento das condições nela impostas para fins de exclusão da Contribuinte do regime do Simples Nacional, altera-se a decisão anterior da Câmara Especial, dando provimento ao Recurso de Revisão da Autuada, mantendo-a no regime beneficiado do Simples Nacional. Os fundamentos constantes deste acórdão passam a integrar a decisão recorrida e têm efeito modificativo em relação a ela.