Acórdão |
Ementa |
23.199/19/1ª
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RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - TITULAR DA EMPRESA INDIVIDUAL - CORRETA A ELEIÇÃO. O titular da empresa individual responde ilimitadamente pelos créditos tributários constituídos, nos termos do art. 21, inciso XII da Lei nº 6.763/75, c/c os arts. 966 e 967 do Código Civil. Legítima a sua inclusão no polo passivo da obrigação tributária. ALÍQUOTA DE ICMS - DIFERENCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - SIMPLES NACIONAL. Constatada a falta de recolhimento de ICMS devido a título de antecipação de imposto, correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativo à aquisição de mercadorias por microempresa/empresa de pequeno porte situada em Minas Gerais, provenientes de outra unidade da Federação, conforme previsto no § 14º do art. 42 do RICMS/02. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no inciso II do art. 56 da Lei nº 6.763/75. |
23.248/19/1ª
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DIFERIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. Constatada a utilização indevida do diferimento do ICMS nas operações de transferência de mercadoria da Autuada para o estabelecimento industrial detentor de Regime Especial – RE. Infração caracterizada nos termos do art. 6º, inciso VI, § 8º, alínea “a”, itens 1º e 2º da Lei nº 6.763/75. Corretas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXXVII, ambos da Lei nº 6.763/75. DIFERIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO – ENCERRAMENTO - DETERIORAÇÃO DA MERCADORIA. Constatada a entrada de produtos diferidos no estabelecimento da Autuada, e saída das respectivas mercadorias deterioradas, impróprias para consumo humano, destinadas à empresa de ração, ao abrigo indevido do diferimento do imposto, caracterizando hipótese de encerramento da cadeia de circulação da mercadoria, nos termos do art. 15 do RICMS/02. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II da Lei nº 6.763/75. |
23.262/19/1ª
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SIMPLES NACIONAL - EXCLUSA~O - PROCEDIMENTO FISCAL REGULAR. Comprovado nos autos que a Impugnante promoveu saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, valendo-se, para tanto, de procedimento ardiloso com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo, correta a exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional - pelo prazo de 10 (dez) anos, nos termos do disposto no art. 29, incisos V e XI e §§ 1º e 3º da Lei Complementar nº 123/06 c/c art. 76, inciso IV, alínea “j” e § 2º da Resolução CGSN nº 94/11. |
23.264/19/1ª
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ALÍQUOTA DE ICMS - DIFERENCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - SIMPLES NACIONAL. Constatada a falta de recolhimento de ICMS devido a título de antecipação de imposto, correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativo à aquisição de mercadorias por microempresa/empresa de pequeno porte situada em Minas Gerais, proveniente de outra unidade da Federação, conforme previsto no § 14 do art. 42 do RICMS/02. Exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no inciso II do art. 56 da Lei nº 6.763/75. |
23.198/19/3ª
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO/CARGA - CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO - APURAÇÃO POR DÉBITO/CRÉDITO – FALTA DE REGIME ESPECIAL. Constatada a apuração do ICMS pelo sistema de débito/crédito, em desacordo com o previsto no art. 75, inciso XXIX, alínea “a”, Parte Geral do RICMS/02, que estabelece o crédito presumido. A apuração pelo regime de débito/crédito, está condicionada à concessão do regime especial, previsto no § 12 do citado dispositivo. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação e Multa Isolada capitulada no art. 55, XXVI, da Lei nº 6.763/75. Infração caraterizada. Acionado o permissivo legal previsto no art. 53, §3º da Lei nº 6.763/75, para reduzir a multa isolada a 80% (oitenta por cento) do seu valor, no mesmo período. |
23.199/19/3ª
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO/CARGA - CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO - APURAÇÃO POR DÉBITO/CRÉDITO – FALTA DE REGIME ESPECIAL. Constatada a apuração do ICMS pelo sistema de débito/crédito, em desacordo com o previsto no art. 75, inciso XXIX, alínea “a”, Parte Geral do RICMS/02, que estabelece o crédito presumido. A apuração pelo regime de débito/crédito, está condicionada à concessão do regime especial, previsto no § 12 do citado dispositivo. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação e Multa Isolada capitulada no art. 55, XXVI, da Lei nº 6763/75. Infração caracterizada. |
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