Secretaria

 


   

Acórdãos disponibilizados no Diário Eletrônico/MG em 26/09/2025

 
Acórdão Ementa
25.121/25/1ª
ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - SIMPLES NACIONAL. Constatada a falta de recolhimento de ICMS devido a título de antecipação de imposto, correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativo à aquisição de mercadorias por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, situado em Minas Gerais, em desacordo com o previsto no § 14 do art. 42 do RICMS/02 c/c inciso VII do art. 3º do RICMS/23. Crédito Tributário parcialmente reconhecido pela Autuada conforme Termo de Autodenúncia nº 59.000108055-59. Corretas as exigências de ICMS Antecipação e da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II da Lei nº 6.763/75.
24.054/25/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO E/OU RECOLHIMENTO A MENOR DE ICMS/ST - INTERNA. Constatada a falta de recolhimento e/ou recolhimento a menor do ICMS devido por substituição tributária, nas aquisições de mercadorias sujeitas à ST/Interna, de mercadorias listadas no Capítulo 17 (Produtos Alimentícios) da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02. Infração caracterizada nos termos dos arts. 14 e 111, inciso I, ambos da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02. Corretas as exigências de ICMS/ST e da Multa de Revalidação prevista no art. 56, inciso II da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO E/OU RECOLHIMENTO A MENOR DE ICMS/ST – PROTOCOLO/CONVÊNIO. Constatada a falta de recolhimento e/ou recolhimento a menor do ICMS devido por substituição tributária, nas aquisições de mercadorias sujeitas à ST/Protocolo, listadas no Capítulo 17 (Produtos Alimentícios) da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02), provenientes de outras unidades da Federação, em desacordo com o disposto nos arts. 15 e 111, inciso I, ambos da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02. Corretas as exigências de ICMS/ST e da Multa de Revalidação em dobro prevista no art. 56, inciso II c/c § 2º, inciso II da Lei nº 6.763/75.