| Acórdão |
Ementa |
25.198/26/1ª
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST - PROTOCOLO/CONVÊNIO. Constatada a falta de retenção e de recolhimento do ICMS/ST devido a este Estado, relativo às operações de vendas diretas de veículos novos (importados) a consumidores finais mineiros (faturamento direto), contrariando o disposto nos arts. 258 a 261 do Anexo VIII do RICMS/23, bem como as normas do Convênio ICMS n° 51/00. Infração caracterizada. Corretas as exigências do ICMS/ST apurado, acrescido da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, § 2º, inciso I e da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXXVII, ambos da Lei nº 6.763/75. |
25.199/26/1ª
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CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO – CRÉDITO PRESUMIDO – FALTA DE ESTORNO. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS vinculados a saídas posteriores de mercadorias beneficiadas pelo crédito presumido previsto no art. 75, inciso IV, do RICMS/02 (saídas internas) ou no art. 1º do Regime Especial (RE) nº 45.000013882-31 (saídas interestaduais), realizadas em outro estabelecimento do Contribuinte. Infração caracterizada nos termos do art. 75, § 2º, incisos I e III, do RICMS/02 e no art. 2º do citado RE, visto que a opção pelo crédito presumido alcança todos os estabelecimentos da empresa. Corretas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação do art. 56, inciso II e Multa Isolada do art. 55, inciso XXVI, ambos da Lei nº 6.763/75. |
6.027/26/CE
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RECURSO DE REVISÃO - NÃO CONHECIMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. Não comprovada a divergência jurisprudencial prevista no art. 163, inciso II, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, não se configurando, por conseguinte, os pressupostos de admissibilidade para os Recursos. Decisão mantida. |
6.028/26/CE
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RECURSO DE REVISÃO - NÃO CONHECIMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. Não comprovada a divergência jurisprudencial prevista no art. 163, inciso II, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, não se configurando, por conseguinte, os pressupostos de admissibilidade para os Recursos. Decisão mantida. |
6.035/26/CE
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MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO. Constatada a saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apurada mediante confronto entre as notas fiscais emitidas pela Contribuinte e os valores constantes em extratos fornecidos pelas administradoras de cartões de crédito e/ou débito. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, ambos da Lei nº 6.763/75. Entretanto, deve-se adequar a multa isolada considerando a nova redação do inciso I do § 2º do citado art. 55, dada pela Lei nº 25.378/25, nos termos do art. 106, inciso II, alínea "c" do CTN. Matéria não objeto do recurso. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - TITULAR DA EMPRESA INDIVIDUAL - CORRETA A ELEIÇÃO. A titular da empresa individual responde ilimitadamente pelos créditos tributários constituídos, nos termos do art. 135, inciso III do CTN e art. 21, § 2º, inciso II da Lei nº 6.763/75, c/c os arts. 966 e 967 do Código Civil. Legítima a sua inclusão no polo passivo da obrigação tributária. Matéria não objeto do recurso. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - ADMINISTRADOR/MANDATÁRIO - CORRETA A ELEIÇÃO. Constatada a prática de atos com infração a lei, correta a eleição do Coobrigado, administrador de fato da empresa, para o polo passivo da obrigação tributária nos termos do art. 135, inciso II do CTN c/c o art. 21, § 2º, inciso I da Lei nº 6.763/75. Matéria não objeto do recurso. SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO - MERCADORIA DESACOBERTADA. Comprovado nos autos que a Impugnante promoveu saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, correta a sua exclusão do regime do Simples Nacional, nos termos do disposto no art. 29, incisos V e XI da Lei Complementar nº 123/06, c/c o art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j” da Resolução CGSN nº 140 de 22/05/18. Inaplicável a Resolução SEF nº 5.919/25, publicada posteriormente à lavratura do TESN. Decisão reformada. |
6.036/26/CE
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MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO. Constatada a saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apurada mediante confronto entre as notas fiscais emitidas pelo Contribuinte e os valores constantes em extratos fornecidos pelas administradoras de cartões de crédito e/ou débito. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, ambos da Lei nº 6.763/75. Entretanto, deve-se adequar a multa isolada considerando a nova redação do inciso I do § 2º do citado art. 55, dada pela Lei nº 25.378/25, nos termos do art. 106, inciso II, alínea "c" do CTN. Matéria não objeto do recurso. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - TITULAR DA EMPRESA INDIVIDUAL - CORRETA A ELEIÇÃO. O titular da empresa individual responde ilimitadamente pelos créditos tributários constituídos, nos termos do art. 135, inciso III do CTN e art. 21, § 2º, inciso II da Lei nº 6.763/75, c/c os arts. 966 e 967 do Código Civil. Legítima a sua inclusão no polo passivo da obrigação tributária. Matéria não objeto do recurso. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - ADMINISTRADOR/MANDATÁRIO - CORRETA A ELEIÇÃO. Constatada a prática de atos com infração a lei, correta a eleição do Coobrigado, administrador de fato da empresa, para o polo passivo da obrigação tributária nos termos do art. 135, inciso III do CTN c/c o art. 21, § 2º, inciso II da Lei nº 6.763/75. Matéria não objeto do recurso. SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO - MERCADORIA DESACOBERTADA. Comprovado nos autos que a Impugnante promoveu saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, correta a sua exclusão do regime do Simples Nacional, nos termos do disposto no art. 29, incisos V e XI da Lei Complementar nº 123/06, c/c o art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j” da Resolução CGSN nº 140 de 22/05/18. Inaplicável a Resolução SEF nº 5.919/25, publicada posteriormente à lavratura do TESN. Decisão reformada. |