Secretaria

 


   

Acórdãos disponibilizados no Diário Eletrônico/MG em 16/07/2025

 
Acórdão Ementa
25.025/25/1ª
ITCD - CAUSA MORTIS - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR – SUCESSÃO. Constatou-se a falta de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, devido por herdeiro, nos termos do art. 1º, inciso I da Lei nº 14.941/03, por decorrência do óbito. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ITCD e Multa de Revalidação capitulada no art. 22, inciso II da referida lei.
25.026/25/1ª
ITCD - CAUSA MORTIS - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR – SUCESSÃO. Constatou-se a falta de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, devido por herdeiro, nos termos do art. 1º, inciso I da Lei nº 14.941/03, por decorrência do óbito. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ITCD e Multa de Revalidação capitulada no art. 22, inciso II da referida lei.
25.027/25/1ª
ITCD - CAUSA MORTIS - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR – SUCESSÃO. Constatou-se a falta de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, devido por herdeiro, nos termos do art. 1º, inciso I da Lei nº 14.941/03, por decorrência do óbito. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ITCD e Multa de Revalidação capitulada no art. 22, inciso II da referida lei.
25.028/25/1ª
ITCD - CAUSA MORTIS - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR – SUCESSÃO. Constatou-se a falta de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, devido por herdeiro, nos termos do art. 1º, inciso I da Lei nº 14.941/03, por decorrência do óbito. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ITCD e Multa de Revalidação capitulada no art. 22, inciso II da referida lei.
25.030/25/1ª
ITCD - CAUSA MORTIS - CRÉDITO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA. No caso dos autos não se encontra decaído o direito da Fazenda Pública Estadual de exigir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) uma vez que o prazo para formalizar o crédito tributário é de 5 (cinco) anos que se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser realizado, nos termos do art. 173, inciso I do Código Tributário Nacional (CTN). ITCD - CAUSA MORTIS - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR – SUCESSÃO. Constatou-se a falta de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, devido por herdeiro, nos termos do art. 1º, inciso I da Lei nº 14.941/03, por decorrência do óbito. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ITCD e Multa de Revalidação capitulada no art. 22, inciso II da referida lei.
25.031/25/1ª
ITCD - CAUSA MORTIS - CRÉDITO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA. No caso dos autos não se encontra decaído o direito da Fazenda Pública Estadual de exigir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) uma vez que o prazo para formalizar o crédito tributário é de 5 (cinco) anos que se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser realizado, nos termos do art. 173, inciso I do Código Tributário Nacional (CTN). ITCD - CAUSA MORTIS - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR – SUCESSÃO. Constatou-se a falta de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, devido por herdeiro, nos termos do art. 1º, inciso I da Lei nº 14.941/03, por decorrência do óbito. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ITCD e Multa de Revalidação capitulada no art. 22, inciso II da referida lei.
25.036/25/1ª
ALÍQUOTA DE ICMS - DIFERENCIAL - OPERAÇÃO INTERESTADUAL DESTINADA A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS. Constatada a falta de recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual (DIFAL), incidente em operações destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto estabelecidos no estado de Minas Gerais. Infração caracterizada nos termos do art. 5º, § 1º, item 11, da Lei nº 6.763/75. Corretas as exigências de ICMS e da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da mencionada lei. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EMISSÃO IRREGULAR DE DOCUMENTO FISCAL - FALTA DE INDICAÇÃO/REQUISITO. Constatada a emissão de documentos fiscais sem o devido destaque do ICMS. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso VI da Lei nº 6.763/75 c/c art. 215, inciso VI, alínea “f”, do RICMS/02 e art. 178, inciso VI, alínea “f”, do RICMS/23.
25.042/25/1ª
ITCD - CAUSA MORTIS - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR – SUCESSÃO. Constatou-se a falta de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, devido por herdeira, nos termos do art. 1º, inciso I da Lei nº 14.941/03, por decorrência do óbito. Correta a exigência de ITCD. Excluída a Multa de Revalidação capitulada no art. 22, inciso II da referida lei, em decorrência do incontroverso erro da Administração Pública.
25.043/25/1ª
NOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO - DOCUMENTO FISCAL IDEOLOGICAMENTE FALSO - MERCADORIA DESACOBERTADA. Constatou-se, mediante ação fiscal de busca e apreensão no estabelecimento da Contribuinte, a entrega de mercadoria carregada em localidade distinta daquela constatada como remetente no documento fiscal. Assim, o documento fiscal foi considerado ideologicamente falso, nos termos do art. 95, inciso I, alínea “f” do Decreto nº 48.589/23 (RICMS/23) e as mercadorias foram consideradas desacobertadas de documento fiscal, nos termos do art. 102, inciso I, também do RICMS/23. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS, da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, § 2º, inciso I, todos da Lei nº 6.763/75.
25.044/25/1ª
NOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO - DOCUMENTO FISCAL IDEOLOGICAMENTE FALSO - MERCADORIA DESACOBERTADA. Constatou-se, mediante ação fiscal de busca e apreensão no estabelecimento da Contribuinte, a entrega de mercadoria carregada em localidade distinta daquela constatada como remetente no documento fiscal. Assim, o documento fiscal foi considerado ideologicamente falso, nos termos do art. 95, inciso I, alínea “f” do Decreto nº 48.589/23 (RICMS/23) e as mercadorias foram consideradas desacobertadas de documento fiscal, nos termos do art. 102, inciso I, também do RICMS/23. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS, da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, § 2º, inciso I, todos da Lei nº 6.763/75.
25.045/25/1ª
NOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO - DOCUMENTO FISCAL IDEOLOGICAMENTE FALSO - MERCADORIA DESACOBERTADA. Constatou-se, mediante ação fiscal de busca e apreensão no estabelecimento da Contribuinte, a entrega de mercadoria carregada em localidade distinta daquela constatada como remetente no documento fiscal. Assim, o documento fiscal foi considerado ideologicamente falso, nos termos do art. 95, inciso I, alínea “f” do Decreto nº 48.589/23 (RICMS/23) e as mercadorias foram consideradas desacobertadas de documento fiscal, nos termos do art. 102, inciso I, também do RICMS/23. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS, da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, § 2º, inciso I, todos da Lei nº 6.763/75.
25.046/25/1ª
NOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO - DOCUMENTO FISCAL IDEOLOGICAMENTE FALSO - MERCADORIA DESACOBERTADA. Constatou-se, mediante ação fiscal de busca e apreensão no estabelecimento da Contribuinte, a entrega de mercadoria carregada em localidade distinta daquela constatada como remetente no documento fiscal. Assim, o documento fiscal foi considerado ideologicamente falso, nos termos do art. 95, inciso I, alínea “f” do Decreto nº 48.589/23 (RICMS/23) e as mercadorias foram consideradas desacobertadas de documento fiscal, nos termos do art. 102, inciso I, também do RICMS/23. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS, da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, § 2º, inciso I, todos da Lei nº 6.763/75.
25.047/25/1ª
NOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO - DOCUMENTO FISCAL IDEOLOGICAMENTE FALSO - MERCADORIA DESACOBERTADA. Constatou-se, mediante ação fiscal de busca e apreensão no estabelecimento da Contribuinte, a entrega de mercadoria carregada em localidade distinta daquela constatada como remetente no documento fiscal. Assim, o documento fiscal foi considerado ideologicamente falso, nos termos do art. 95, inciso I, alínea “f” do Decreto nº 48.589/23 (RICMS/23) e as mercadorias foram consideradas desacobertadas de documento fiscal, nos termos do art. 102, inciso I, também do RICMS/23. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS, da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, § 2º, inciso I, todos da Lei nº 6.763/75.