| Acórdão |
Ementa |
25.148/25/1ª
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SUSPENSÃO - DESCARACTERIZAÇÃO - FALTA DE RETORNO NO PRAZO REGULAMENTAR. Constatou-se remessa de mercadoria para industrialização, sem retorno no prazo regulamentar. Descaracterizada a suspensão nos termos do item 1, subitem 1.1, do Anexo III do RICMS/02, c/c o item 2, alíneas “a” e “b”, das Notas do citado anexo. Corretas as exigências de ICMS e da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. |
25.154/25/1ª
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MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO. Constatada a saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apurada mediante o confronto entre as vendas declaradas pela Autuada à Fiscalização no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e os valores constantes em extratos fornecidos pelas administradoras de cartões de crédito e/ou débito e das Declarações de Informações de Meios de Pagamento - DIMPs. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do art. 159, incisos I e VII, do RICMS/23. Infração caracterizada. Crédito tributário reformulado pelo Fisco para adequar a Multa Isolada ao limitador máximo do art. 55, § 2º, inciso I, da Lei nº 6.763/75, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 25.378/25, em observância ao art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN. Corretas as exigências remanescentes de ICMS, da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, e da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, c/c § 2º, inciso I, ambos da Lei nº 6.763/75. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO. O sócio-administrador responde pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, por força do art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional – CTN e do art. 21, § 2º, inciso II, da Lei nº 6.763/75. Além disso, os atos que concorrem para o não recolhimento do tributo justificam a inclusão do sócio-administrador no polo passivo da obrigação tributária, conforme o art. 21, inciso XII, da Lei nº 6.763/75. SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO - MERCADORIA DESACOBERTADA. Comprovado nos autos que a Impugnante promoveu saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, correta a sua exclusão do regime do Simples Nacional, nos termos do disposto nos arts. 26, inciso I, e 29, incisos V e XI e §§ 1º, 3º e 9º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/06 c/c o art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, e §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/18. |
25.158/25/1ª
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CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – ISENÇÃO. Constatou-se que a Autuada aproveitou indevidamente créditos de ICMS de prestações de serviços de transporte, vinculados a operações de saída de mercadorias amparadas por isenção e não incidência. Infração caracterizada nos termos do art. 70, inciso IV, alínea “c” do RICMS/02 (art. 39, inciso IV, alínea “c” do RICMS/23). Corretas as exigências de ICMS, da Multa de Revalidação prevista no art. 56, inciso II e Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso XXVI, todos da Lei nº 6.763/75. CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO - ESTABELECIMENTO DIVERSO Constatou-se que a Impugnante aproveitou indevidamente créditos de ICMS de prestações de serviços de transporte cujo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) identifica tomador do serviço diverso da Autuada. Infração caracterizada nos termos do art. 63, § 1º, inciso I c/c art. 66, inciso I, ambos do RICMS/02 (art. 29, § 1º, inciso I c/c art. 31, inciso V, ambos do RICMS/23). Corretas as exigências de ICMS, da Multa de Revalidação prevista no art. 56, inciso II e Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso XXVI, todos da Lei nº 6.763/75. |
24.083/25/2ª
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MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO. Constatada a saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apurada mediante confronto entre as vendas declaradas pelo Autuado à Fiscalização e os valores constantes em extratos fornecidos pelas administradoras de cartões de crédito e/ou débito e DIMP - Declarações de Informações de Meios de Pagamento. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do art. 194, incisos I e VII do RICMS/02 e art. 159, incisos I e VII, do RICMS/23. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, adequada ao disposto no § 2º do citado art. 55, ambos da Lei nº 6.763/75. Crédito tributário reformulado pelo Fisco para ajustar o valor da multa isolada ao novo limite, conforme alteração da Lei nº 6.763/75 pela Lei nº 25.378/25. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - TITULAR DA EMPRESA INDIVIDUAL - CORRETA A ELEIÇÃO. O titular da empresa individual responde ilimitadamente pelos créditos tributários constituídos, nos termos do art. 21, § 2º, da Lei nº 6.763/75, c/c os arts. 966 e 967 do Código Civil. Legítima a sua inclusão no polo passivo da obrigação tributária. SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO - MERCADORIA DESACOBERTADA. Comprovado nos autos que o Impugnante promoveu saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, correta a sua exclusão do regime do Simples Nacional, nos termos do disposto no art. 29, incisos V e XI da Lei Complementar nº 123/06, c/c o art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j” da Resolução CGSN nº 140 de 22/05/18. |
25.360/25/3ª
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RESTITUIÇÃO - ICMS - MERCADORIA RECUSADA PELO CLIENTE. Pedido de restituição de ICMS recolhido no momento da saída da mercadoria (milho), em operação interestadual, nos termos do art. 112, inciso II, alínea “k” do Decreto nº 48.589/23 (RICMS/23), ao argumento de que a mercadoria fora devolvida pelo cliente por divergência nas especificações técnicas do produto. No entanto, constatou-se que nem todas as obrigações acessórias exigidas para a comprovação do retorno da mercadoria foram devidamente observadas. |
25.411/25/3ª
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CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - CRÉDITO PRESUMIDO. Constatado o aproveitamento indevido de crédito presumido de ICMS, contrariando as condições estabelecidas em regime especial. Infração caracterizada, nos termos do art. 75, § 2º, inciso I do RICMS/02 e no art. 2º do Regime Especial nº 45000013874-05. Corretas as exigências de ICMS, da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXVI, ambos da Lei nº 6.763/75. |
25.412/25/3ª
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST. Constatou-se que a Autuada deixou de recolher o ICMS devido por substituição tributária, nas aquisições de mercadorias sujeitas ao referido regime (constantes da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02), provenientes de outras unidades da Federação, nos termos do art. 14 do Anexo XV do RICMS/02. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação, prevista no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75 |
25.417/25/3ª
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OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ARQUIVO ELETRÔNICO - FALTA DE ENTREGA - EFD. Constatada a falta de entrega de arquivos eletrônicos, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas, relativos à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais, conforme previsão nos arts. 2º, 4º, 8º e 12 da Parte 2 do Anexo V, do RICMS/23. Exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a” da Lei nº 6.763/75. Acionado o permissivo legal, art. 53, § § 3º e 13º da citada lei, para reduzir a multa isolada a 50 % (cinquenta por cento) do seu valor, condicionado a que seja sanada a irregularidade e efetuado o pagamento integral no prazo de trinta dias, contado da publicação da decisão irrecorrível do órgão julgador administrativo. |
25.420/25/3ª
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OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ARQUIVO ELETRÔNICO - FALTA DE ENTREGA - EFD. Constatada a falta de entrega de arquivos eletrônicos, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas, relativos à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais, conforme previsão nos arts. 2º, 4º, 8º e 12 da Parte 2 do Anexo V, do RICMS/23. Exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a” Lei nº 6.763/75. Acionado o permissivo legal, art. 53, § § 3º e 13º da citada lei, para reduzir a multa isolada a 50 % (cinquenta por cento) do seu valor, condicionado a que seja sanada a irregularidade e efetuado o pagamento integral no prazo de trinta dias, contado da publicação da decisão irrecorrível do órgão julgador administrativo. |
25.423/25/3ª
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OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ARQUIVO ELETRÔNICO - FALTA DE ENTREGA - EFD. Constatada a falta de entrega de arquivos eletrônicos, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas, relativos à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais, conforme previsão nos arts. 2º, 4º, 8º e 12 da Parte 2 do Anexo V, do RICMS/23. Exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a” Lei nº 6.763/75. Acionado o permissivo legal, art. 53, § § 3º e 13º da citada lei, para reduzir a multa isolada a 50 % (cinquenta por cento) do seu valor, condicionado a que seja sanada a irregularidade e efetuado o pagamento integral no prazo de trinta dias, contado da publicação da decisão irrecorrível do órgão julgador administrativo. |