A Reforma Tributária do Consumo representa uma transformação no sistema de tributos indiretos, tendo como objetivo a simplificação com a unificação de diversos tributos, a transparência para consumidores e empresas sobre os tributos incidentes e foco na segurança jurídica com regras mais claras. Adota o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) amplo, não cumulativo e com crédito financeiro pleno. A tributação passa a ocorrer no local de consumo.
Os tributos PIS, COFINS, ICMS e ISS foram unificados em três tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços de competência compartilhada entre estados e municípios; a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo (IS), sendo CBS e IS de competência federal.
A Lei Complementar 214/25, primeira regulamentação da reforma tributária instituída pela Emenda Constitucional 132/2023, simplifica a cobrança de impostos sobre o consumo (bens e serviços) e orienta quanto à implantação gradual do IBS e CBS, começando em 2026 como um ano de teste e concluindo a transição em 2033. Em 2026, ano de teste, as empresas devem emitir os documentos fiscais informando o valor dos novos tributos.
Com relação ao ano de 2026, período de testes, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil editaram Ato Conjunto 01, de 22 de dezembro de 2025 que disciplina as obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS. O Ato Conjunto estabelece que, desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026 terá caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários. Define também que os documentos fiscais eletrônicos já utilizados pelos contribuintes — como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — passarão a conter campos específicos para o destaque do IBS e da CBS, conforme Notas Técnicas publicadas em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/.
SISTEMA DE APURAÇÃO ASSISTIDA DO IBS
Com base nas informações declaradas nos Documentos Fiscais Eletrônicos, será realizado o teste do Sistema de Apuração Assistida do IBS ao longo do ano de 2026. Para essa etapa inicial, foram selecionadas 123 empresas que participarão do projeto piloto, conforme lista disponibilizada em https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202512/26151212-lista-das-empresas-piloto-apuracao-ibs.pdf, contribuindo para a validação dos processos, ajustes operacionais e aprimoramento do modelo de apuração.
As empresas participantes receberão comunicado específico com carta-convite e orientações detalhadas sobre as etapas, responsabilidades e procedimentos necessários para a utilização do sistema e acompanhamento dos resultados da apuração assistida.
Para apoio específico sobre o processo de Apuração do IBS, o CGIBS disponibiliza uma Cartilha Orientativa, disponível em https://www.cgibs.gov.br/cartilhas, com esclarecimentos, orientações práticas e detalhamento operacional para contribuintes e empresas participantes.
LEGISLAÇÃO
A implementação do IBS e da CBS está fundamentada no arcabouço normativo que institui e regulamenta a Reforma Tributária do Consumo, especialmente:
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Informações complementares, notas orientativas, materiais explicativos e atualizações oficiais sobre a operacionalização do IBS e da CBS, podem ser consultadas no Portal do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), disponível em https://www.cgibs.gov.br.
CATÓLOGO DE SERVIÇOS
Acesse aqui os serviços disponibilizados aos contribuintes e suas respectivas orientações de utilização.