Contribuintes detentores de RE devem quitar a Taxa de Controle e Manutenção, que venceu em 30/9
Thu Oct 22 13:00:00 BRT 2026

Mais de 1 mil regimes especiais (RE) concedidos pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) podem ser revogados. O motivo é o não pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial de 2026, que venceu no dia 30 de setembro. Além da perda do benefício, os contribuintes inadimplentes terão a Certidão de Débitos Tributários (CDT) positivada caso não regularizem o débito junto ao Fisco.
Como nos anos anteriores, a obrigatoriedade do recolhimento da taxa foi informada por meio do Comunicado SUTRI (Superintendência de Tributação) 016/2026, enviado na caixa de mensagem do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) a todos os contribuintes beneficiários do regime especial de tributação em Minas Gerais. Para o exercício de 2026, o valor da taxa é de 607 UFEMG, o equivalente a R$ 3.514,47 por regime especial concedido.
De acordo com a Resolução SEF nº 6.067, de 27 de agosto de 2026, a Secretaria de Fazenda tem até 180 dias, a partir da data de vencimento da taxa, para revogar os regimes especiais dos contribuintes inadimplentes.
Para efetuar o pagamento e regularizar o débito, é necessário emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), neste link.
Pelo atraso é cobrada multa, sobre o valor da taxa, de 0,15% por dia de atraso, até o 30º dia; de 9%, do 31º ao 60º dia de atraso; ou de 12% após o 60º dia de atraso. Além da multa, são cobrados juros de mora calculados pelo índice referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), disciplinados pela Resolução SEF nº 2.880/97.
"Recomendamos aos contribuintes que pretendem permanecer com o regime especial que regularizem o débito da Taxa de Controle e Manutenção o quanto antes, para evitar o acúmulo de multa e juros. E alertamos que a revogação do RE não exime o contribuinte do pagamento da taxa, sob pena de ter a CDT positivada", afirma o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza.