Programa permite transferência de até R$ 100 milhões em créditos acumulados de ICMS
Tue Oct 20 11:00:00 BRT 2026
Foto: Diego Vargas/Seapa
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) terá papel estratégico na execução do Programa de Fomento da Atividade Cafeeira em Minas Gerais (Prominas-Café), instituído pelo Decreto nº 49.290, de 24 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, dia 25 de setembro, e já se encontra em vigor. O programa cria um mecanismo para estimular investimentos privados na cadeia produtiva do café, permitindo às cooperativas que possuem créditos acumulados de ICMS a transferência desses créditos a outros contribuintes, direcionando os recursos obtidos com a operação para investimentos no setor cafeeiro.
Pelo decreto, poderão ser transferidos até R$ 100 milhões em créditos acumulados de ICMS. As cooperativas que aderirem ao programa poderão transferir esses créditos para outros contribuintes e deverão aplicar os valores obtidos na subscrição, aquisição ou integralização de cotas de um Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro). Os recursos captados pelo fundo serão destinados exclusivamente a investimentos no setor cafeeiro mineiro.
Caberá à SEF/MG analisar e autorizar as transferências dos créditos acumulados, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no decreto. Entre elas estão a regularidade da escrituração fiscal, a inexistência de discussão judicial ou administrativa sobre o crédito e a situação regular do detentor e do destinatário quanto a débitos tributários e obrigações acessórias.
O credenciamento das cooperativas também passará pela estrutura da Fazenda estadual. Os pedidos deverão ser apresentados, por estabelecimento detentor do crédito, à Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização (DGF/SUFIS), por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O prazo para a formalização será até o último dia útil do segundo mês subsequente à publicação do decreto.
A SEF/MG também será responsável por etapas de controle da operação. A transferência somente será efetivada após a formalização do visto eletrônico do Fisco na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O procedimento deverá ser solicitado à Delegacia Fiscal responsável pelo estabelecimento detentor original do crédito. Além disso, o contribuinte que receber o crédito poderá utilizá-lo para compensar o ICMS próprio, limitado a 30% do saldo devedor de cada período de apuração, podendo eventual saldo remanescente ser utilizado posteriormente.
Outro mecanismo de controle determina que a cooperativa utilize os recursos provenientes da transferência do crédito para adquirir cotas do Fiagro em até 30 dias após a formalização do visto eletrônico. Caso a obrigação não seja cumprida, deverá recolher ao Estado o valor correspondente ao crédito de ICMS transferido, sem prejuízo da penalidade prevista na legislação tributária, quando aplicável.
Coordenação do Prominas-Café
A Fazenda estadual integrará ainda o Grupo Coordenador do Prominas-Café, ao lado das secretarias de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e de Desenvolvimento Econômico (Sede), além do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). O grupo será responsável por gerir, acompanhar, orientar e avaliar as diferentes etapas do programa, sob a coordenação da Seapa.
O BDMG, por sua vez, atuará como articulador institucional e coestruturador do Fiagro, sem aporte direto de recursos financeiros do Estado. O banco também deverá informar à SEF as operações de subscrição, aquisição ou integralização das cotas realizadas pelos estabelecimentos credenciados, ampliando o acompanhamento sobre a destinação dos valores originados da transferência dos créditos.
A inclusão do processo para habilitação das cooperativas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) já se encontra disponibilizada, trazendo todas as informações necessárias.
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