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Balanço de pagamentos ao Propag em 2026 soma mais de R$ 721 milhões entregues ao Tesouro Nacional

Minas deixou o RRF em 2025 e agora paga a dívida com a União em contrapartidas mais brandas

Tue Aug 04 22:00:00 BRT 2026

2026.10.09_balano_Propag_agosto

Desde 2019, diante do cenário de crise fiscal e do elevado endividamento estadual, Minas Gerais vem promovendo a reorganização das contas públicas. Nesse contexto, até 2025, o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) constituiu a única alternativa viável para assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos, o cumprimento das obrigações financeiras do Estado e a retomada gradual do pagamento da dívida com a União. Em 31 de dezembro de 2025, contudo, a formalização da adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG) marcou uma nova etapa na gestão da dívida pública estadual, ao estabelecer um modelo de refinanciamento mais sustentável para o médio e o longo prazo.

A partir de janeiro de 2026, o Estado passou a efetuar os pagamentos da dívida segundo as regras do Propag. A primeira parcela, paga ao Tesouro Nacional em 15 de janeiro de 2026, superou R$ 101 milhões. Entre janeiro e julho de 2026, o Estado desembolsou mais de R$ 721 milhões para amortização da dívida, cujas parcelas possuem vencimento mensal no dia 15.

Com a adesão ao Programa, o saldo devedor confessado de R$ 179,3 bilhões foi refinanciado em 30 anos. Minas Gerais optou pela modalidade que prevê juros reais de 0% ao ano, com atualização monetária do saldo devedor pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Em contrapartida às condições mais favoráveis de refinanciamento, o Estado assumiu compromissos permanentes, entre eles a realização anual de aporte ao Fundo de Equalização Federativa (FEF), correspondente a 1% do saldo devedor, e a aplicação de igual percentual em investimentos em áreas estratégicas.

Para usufruir dessa condição, o Estado deverá realizar amortização extraordinária equivalente a 20% da dívida refinanciada. A legislação do Propag permite que essa amortização seja realizada mediante a transferência de ativos elegíveis à União, como participações societárias, créditos, bens móveis e imóveis, entre outros previstos em lei.

Os ativos ofertados por Minas Gerais no processo de adesão ao PROPAG encontram-se em análise pela União. Somente após a conclusão das negociações e a formalização dos instrumentos de transferência desses ativos será possível confirmar o enquadramento definitivo do Estado na opção de juros escolhida, correspondente à taxa real de 0% ao ano. Caso o montante de ativos aceito seja inferior ao necessário para a amortização extraordinária prevista, o Estado poderá ser reenquadrado em uma das demais faixas de juros estabelecidas pela legislação.

A adesão ao Propag consolidou uma nova estratégia de gestão da dívida pública estadual, conciliando responsabilidade fiscal, previsibilidade financeira e ampliação da capacidade de investimento do Estado.

Fim do RRF e transição para o Propag
O Regime de Recuperação Fiscal (RRF) foi instituído em 2017, visando auxiliar os Estados e o Distrito Federal que se defrontavam com grave desequilíbrio fiscal, mediante a adoção de medidas estruturais voltadas ao reequilíbrio das contas públicas.

Em termos gerais, o RRF constituiu um importante instrumento de estabilização fiscal ao permitir a retomada gradual do pagamento da dívida com a União e a implementação de medidas de ajuste fiscal.

Entre os principais requisitos para permanência no Regime destacavam-se a instituição de um limite para o crescimento das despesas primárias, a implementação da previdência complementar e a adequação das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) às normas aplicáveis aos servidores federais.

Com a entrada em vigor do Propag, Minas Gerais formalizou sua migração para o novo programa em 31 de dezembro de 2025, encerrando sua participação no RRF e passando a adotar um modelo de refinanciamento mais flexível e sustentável.

Na comparação entre os dois programas, destacam-se as seguintes diferenças:

  • RRF: não permitia a realização de amortização extraordinária mediante a transferência de ativos; mantinha os encargos originais da dívida com a União; previa a retomada gradual do pagamento da dívida, inclusive dos contratos com garantia da União, ao longo de dez anos; impunha restrições fiscais mais rigorosas; estabelecia um limite de despesas primárias mais restritivo e permitia a contratação de operações de crédito para finalidades específicas.
  • PROPAG: permite a realização de amortização extraordinária mediante a transferência de ativos; possibilita a redução dos encargos financeiros da dívida com a União, conforme a opção de amortização extraordinária realizada pelo Estado; estabelece o escalonamento do pagamento do serviço da dívida refinanciada ao longo de quatro anos; retomada do pagamento integral dos contratos garantidos pela União; flexibiliza as restrições fiscais e adota um limite de despesas primárias atrelado à variação da receita.

As projeções indicam que a migração para o PROPAG reduz de forma significativa a trajetória futura do esforço financeiro do Estado com a dívida. No cenário do RRF, os desembolsos anuais poderiam atingir aproximadamente R$ 31 bilhões ao longo do período projetado. Já no PROPAG, o pico estimado do esforço financeiro — que contempla o serviço da dívida, os aportes ao Fundo de Equalização Federativa (FEF) e os investimentos obrigatórios em áreas estratégicas — é de pouco mais de R$ 14 bilhões. Esse novo cenário proporciona maior previsibilidade fiscal, melhora o planejamento de longo prazo e amplia a capacidade do Estado de conciliar o pagamento da dívida com a realização de investimentos e a manutenção das políticas públicas.

*Este conteúdo foi produzido durante o período de restrição eleitoral e publicado somente após a oficialização do término das eleições.