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Resolução SEF nº 5.893 de 17 de março de 2025


*RESOLUÇÃO SEF Nº 5893, DE 17 DE MARÇO DE 2025

Institui o Comitê de Integridade, Riscos e Controles Internos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, §1º, inciso I, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 48.419, de 16 de maio de 2022, que instituiu o Política Mineira de Promoção da Integridade (PMPI), e, considerando: O Decreto n° 47.756, de 19 de novembro de 2019, que dispõe sobre o “SEF 2030+”, direcionamento estratégico da Secretaria de Estado de Fazenda, que consiste no conjunto de iniciativas para desenvolver a gestão estratégica no âmbito da SEF;

A Resolução nº 5.493, de 27 de agosto de 2021, que institui a Política de Governança Organizacional no âmbito da SEF, cujo objetivo é estabelecer princípios, diretrizes e dispor sobre o Sistema de Governança da SEF,

A Resolução n.º 5810, de 08 de julho de 2024, que dispõe sobre a criação e atribuições da Assessoria de Compliance da SEF, vinculada ao gabinete do Secretário de Fazenda, com o objetivo de fazer com que a organização esteja em conformidade com leis, normas e regulamentos vigentes bem como procedimentos de controles estabelecido, RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Integridade, Riscos e Controles Internos (CIRC) no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF).

Art. 2º – O CIRC tem por finalidade disseminar uma cultura de integridade dentro da organização, aprimorar a capacidade de gerir os riscos da instituição e fortalecer os controles internos, com vistas a melhorar a governança, a gestão, a identificação de oportunidades e ameaças ao atingimento dos objetivos estratégicos organizacionais e proporcionar uma base confiável para a tomada de decisão.

Art. 3º – O CIRC é composto por representantes das seguintes unidades:

I – Gabinete, cujo membro titular deverá ser o responsável pela Assessoria de Compliance (AC) da SEF/MG;

II – Corregedoria (CORSEF);

III – Assessoria Estratégica (AEST);

IV - Subsecretaria da Receita Estadual (SRE);

V – Subsecretaria do Tesouro Estadual (STE);

VI – Superintendência de Tecnologia da Informação (STI);

VII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF).

  • 1º – Para cada representação haverá a indicação de um representante titular e de um suplente.
  • 2º – A Assessoria de Compliance, como representante do Gabinete do Secretário, coordenará o CIRC e, na ausência de seu titular, o suplente por ela indicado.
  • 3º – A designação dos membros participantes do CIRC ocorrerá por meio de ato normativo expedido pelo Secretário de Estado de Fazenda.
  • 4º – Servidores das Unidades Administrativas da SEF podem ser convocados para suporte técnico nas reuniões do CIRC.
  • 5º – Os membros do CIRC não serão remunerados pelo exercício de suas atribuições.
  • 6º – O CIRC se reunirá ordinariamente, no mínimo uma vez a cada trimestre e, em caráter extraordinário, sempre que necessário.
  • 7º – A Controladoria Setorial poderá ser convocada para as reuniões do CIRC, com finalidade consultiva nos assuntos afetos à sua área de atuação.

Art. 4º – Compete ao CIRC:

I – Propor as diretrizes, a política de integridade da organização, o programa de integridade e o plano de integridade da SEF, suas revisões e monitorar o seu desempenho;

II – Promover a efetiva implementação da política de gestão de riscos e propor suas revisões;

III – Propor a estrutura para operacionalização do programa e do plano de gestão de riscos, suas revisões e monitorar o seu desempenho;

IV – Propor os níveis de apetite e de tolerância a riscos dos processos organizacionais da SEF;

V – Reportar ao Comitê Estratégico de Governança (CEG) os obstáculos e a necessidade de recursos para implantação e desenvolvimento de planos e ações relacionados à integridade, riscos e controles internos.

VI – Monitorar e revisar os demais planos institucionais relacionados à integridade, riscos e controles internos;

VII – Apoiar as Unidades Administrativas da SEF no desenvolvimento e implantação das ações previstas nos planos institucionais relacionados à integridade, riscos e controles internos;

Art. 5º – Fica revogada a Resolução nº 5.514, de 09 de novembro de 2021.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes

Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais

*Republicada em virtude de incorreção verificada no original (página 9 do IOF)