Altera Resolução Conjunta n.º 6101, de 7 de dezembro de 2006, que estabelece a data limite para empenho das Outras Despesas Correntes para o exercício de 2006.
 
            OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e com base no parágrafo único do art. 11 do Decreto n.º 44.404 de 7 de novembro de 2006 e
 Considerando a necessidade de conferir maior precisão na estimativa do resultado fiscal para o exercício de 2006, RESOLVEM:
 Art. 1º O art.2º da Resolução Conjunta n.º 6101, de 7 de dezembro de 2006, fica acrescido do seguinte parágrafo único.
 
            “Art. 2º (...)
 
            Parágrafo Único – As despesas que por motivos excepcionais não puderam ser empenhadas até o dia 20 de dezembro de 2006, deverão ser encaminhadas à Junta de Programação Orçamentária e Financeira – JPOF com a identificação do valor e do objeto do gasto para fins de deliberação da mesma.”
 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2006.