Resolução SEF nº 6.007, de 04 de março de 2026


RESOLUÇÃO SEF Nº 6007, DE 4 DE MARÇO DE 2026

 

Autoriza os servidores ocupantes dos cargos que menciona a realizarem a movimentação financeira de recursos provenientes de convênios de entrada da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, junto às instituições financeiras credenciadas.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.874, de 03 de setembro de 1998, no artigo 2º do Decreto nº 44.986 de 19 de dezembro de 2008 e demais normas aplicáveis,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam autorizados a realizar a movimentação financeira dos recursos provenientes dos convênios de entrada da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, mantidos em contas bancárias de titularidade da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, CNPJ nº 16.907.746/0001-13, junto às instituições financeiras credenciadas, os servidores que exerçam as seguintes funções no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:

I – Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF;

II – Diretor de Planejamento, Orçamento e Finanças – DPOF;

III – Gerente da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças.

Parágrafo único – As movimentações financeiras de que trata o caput deverão ser realizadas, obrigatoriamente, mediante duas assinaturas conjuntas, observadas as normas internas de controle, segregação de funções, responsabilização administrativa e prestação de contas.

Art. 2º – Fica revogada a Resolução nº 6005 de 27 de fevereiro de 2026, publicada na página 12 do Diário Oficial em 28 de fevereiro de 2026.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, aos 4 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

 

LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES

Secretário de Estado de Fazenda