Resolução SEF nº 6.006, de 03 de março de 2026


RESOLUÇÃO SEF Nº 6006, DE 3 DE MARÇO DE 2026. 

Dispõe sobre as atribuições e prazos para a elaboração da Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2025. 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 93, §1º, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o que dispõem a Instrução Normativa n.º 14/2011, de 14 de dezembro de 2011 e a Decisão Normativa n.º 01/2026, de 11 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial de Contas em 24 de fevereiro de 2026, ambas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), que estabelecem normas sobre a forma, o conteúdo e o prazo de envio das prestações de contas de exercício financeiro dos administradores e gestores dos órgãos da administração direta estadual, 

RESOLVE: 

Art. 1º Ficam as unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) responsáveis pela elaboração, análise e apresentação das respectivas informações relativas à Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2025, conforme estabelecido nos Anexos I e II desta Resolução, os quais serão publicados no sítio eletrônico da SEF/MG.

Parágrafo único. A inexistência ou precariedade das informações deverá ser objeto de justificativa pela unidade administrativa responsável. 

Art. 2º Ficam responsáveis pelo recebimento centralizado das informações discriminadas nos Anexos I e II desta Resolução e pela instrução do processo de Prestação de Contas, as seguintes unidades administrativas:

I - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF/SEF), em relação à Unidade Orçamentária 1191 – Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;

II - Superintendência Central de Administração Financeira (SCAF/SEF), em relação às Unidades Orçamentárias:

a) 1911 - Encargos Gerais do Estado – Encargos Diversos – SEF;

b) 4721 - Fundo Estadual de Previdência do Estado de Minas Gerais – FEPREMG.

III - Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública (SCGOV/SEF), em relação às Unidades Orçamentárias:

a) 1915 - Participação no Aumento do Capital Social de Empresas - Participação Empresas;

b) 1916 - Gestão da Dívida Pública Estadual - GDPE – SEF;

c) 4651 - Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa – FECIDAT.

IV – Subsecretaria do Tesouro Estadual – STE/SEF, em relação à Unidade Orçamentária 4621 – Fundo de Investimento do Estado de Minas Gerais - MG INVESTE.

Parágrafo único. O processo de Prestação de Contas das Unidades Orçamentárias relacionadas no art. 2º desta Resolução, devidamente instruído e organizado de acordo com o disposto nos Anexos I e II, deverá ser apresentado à Controladoria Setorial da Secretaria de Estado de Fazenda (CS/SEF) até o dia 16 de março de 2026, para as contas que não serão julgadas, e até o dia 06 de abril de 2026, para as Unidades Orçamentárias 1191 – SEF e 4621 – MG INVESTE, unidades que terão suas contas julgadas conforme o art. 11, incisos I e III, da Decisão Normativa 01/2026 do TCE. 

Art. 3º A Superintendência Central de Contadoria Geral (SCCG/SEF) disponibilizará as informações e relatórios contábeis necessários ao cumprimento do disposto no art. 1º desta Resolução, para as unidades administrativas relacionadas no art. 2º. 

Art. 4º As unidades administrativas responsáveis pela elaboração dos documentos relacionados nos Anexos I e II desta Resolução deverão apresentar as justificativas para as variações das metas físicas e financeiras dos projetos e ações executados no exercício. 

Art. 5º As unidades orçamentárias relacionadas no art. 2º desta Resolução, submetidas a processo de extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização, ocorrido durante o exercício de 2025, devem contemplar, além das informações referentes à gestão ocorrida no exercício, documentos e informações relativos às providências adotadas para o encerramento das atividades, em especial, sobre a transferência patrimonial e a situação dos processos administrativos não encerrados. 

Art. 6º A unidade cujas atividades se iniciaram em 2025 deve prestar contas do exercício, observando a forma, o conteúdo e o prazo definidos nesta Resolução, independentemente da data de sua criação. 

Art. 7º Todos os demonstrativos contábeis exigidos deverão conter o nome do responsável pela contabilidade, a assinatura, número de seu registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade, bem como a declaração atestando que as demonstrações e os demonstrativos contábeis refletem a adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial do órgão. 

Art. 8º As notas explicativas, elaboradas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, integrarão as demonstrações contábeis que compõem as contas anuais.

Parágrafo único. Na elaboração das notas explicativas deverão ser observados o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, o Comunicado Técnico CTSP 02 – Notas Explicativas, a NBC TSP 11 - Apresentação das Demonstrações Contábeis, e a NBC TSP - Estrutura Conceitual. 

Art. 9º Serão objeto de encaminhamento ao TCE/MG, conforme Anexo I da Decisão Normativa nº 001/2026, as prestações de contas das Unidades Orçamentárias a seguir relacionadas:

I - 1191 – Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;

II - 4621 – Fundo de Investimento do Estado de Minas Gerais – MG INVESTE.;

III – 4651 – Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa – FECIDAT; e

IV – 4721 – Fundo Estadual de Previdência do Estado de Minas Gerais – FEPREMG.

§ 1º As prestações de contas relacionadas nos incisos I a IV deverão ser apresentadas pela SEF/MG, exclusivamente, por intermédio do Sistema e-TCE, com acesso disponível no Portal do Tribunal de Contas;

§ 2º O Gabinete da SEF/MG providenciará o credenciamento dos usuários da SEF para acesso ao Sistema e-TCE;

§ 3º A prestação de contas relacionada no item II deverá conter a comprovação e avaliação da gestão financeira dos recursos alocados no Investe Garantidor e da solicitação dos ajustes e informações complementares, se ocorridos no exercício, conforme estabelecido no inc. II, art. 13 do Decreto nº 47.939 de 30 de abril de 2020. 

Art. 10 Compete à Controladoria Setorial (CS/SEF):

I - Assessorar as unidades administrativas mencionadas no art. 2º, em suas atribuições;

II - Complementar a instrução dos processos de prestação de contas com as informações previstas no art. 10 da IN/TCE n.º 014/2011;

III - submeter as prestações de contas ao Secretário de Estado de Fazenda;

IV – Encaminhar as prestações de contas ao TCE/MG. 

Art. 11 Até 30 de abril de 2026, as atividades necessárias ao cumprimento desta Resolução serão consideradas relevantes e prioritárias em todas as unidades administrativas da SEF. 

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2026, 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. 

LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES

Secretário de Estado de Fazenda

 

ANEXO I

(A que se refere o art. 1º desta Resolução)

Unidades Administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda e documentos das Contas Anuais da Administração Direta, exigidos pela Decisão Normativa n.º 01/2026, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Unidades Orçamentárias sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais: 1191 - Secretaria de Fazenda; 1911 - Encargos Gerais do Estado / Encargos Diversos; 1915 - Participação no Aumento do Capital Social de Empresas - Participação Empresas; 1916 - Gestão da Dívida Pública Estadual – GDPE.

 

 

Dispositivo

Documentos discriminados no Anexo III, art. 5º, II, da D.N nº 001/2026

Unidade Orçamentária

 

1191

1911

1915

1916

 

Unidade Responsável

 

1. Rol dos responsáveis, nos termos do inciso I do art. 6º, contendo as informações exigidas no art. 7º, ambos da Instrução Normativa nº 14, de 14/12/2011.

SPGF

SCAF

SCGOV

SCGOV

 

2. Relatório de gestão, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

Unidade Responsável

 

a) apresentação da visão geral da unidade jurisdicionada, estrutura organizacional e legislação aplicável;

SPGF

SCAF

SCGOV

SCGOV

 
 

b) descrição da execução do programa de trabalho previsto na LOA e informações sobre os programas e ações do governo sob a responsabilidade do órgão, evidenciando: (i) o cumprimento das metas físicas e financeiras por meio da classificação funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa; (ii) os indicadores institucionais de desempenho da implementação da ação governamental identificada no PPAG 2024-2027; e (iii) esclarecimentos, se for o caso, das causas que inviabilizaram o pleno cumprimento dos objetivos propostos com a indicação das providências adotadas;

SPGF

SCAF

SCGOV

SCGOV

 

c) relatório circunstanciado contendo parecer conclusivo do dirigente máximo sobre a execução dos serviços descentralizados às entidades do terceiro setor, conforme o disposto na Lei Estadual nº 23.081, de 10/08/2018, que dispõe sobre o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor e dá outras providências; e nos Decretos Estaduais nº 47.553 e 47.554, ambos de 07/12/2018, que regulamentam, respectivamente, a qualificação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização Social e a instituição do contrato de gestão e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e a instituição do termo de parceria, informando o impacto das atividades executadas por meio dessas entidades do terceiro setor na implementação das ações governamentais;

SPGF

SCAF

SCGOV

SCGOV

 

d) outras informações consideradas relevantes pelo órgão para demonstrar a conformidade e o desempenho da gestão no exercício, em face do planejamento organizacional e do alcance dos resultados, utilizando-se de indicadores, consoante as ações e metas estabelecidas, se for o caso;

SPGF

SCAF

SCGOV

SCGOV

 

e) demonstração da composição dos recursos do órgão, tendo como fonte os recursos ordinários, os vinculados e os diretamente arrecadados, evidenciando-os, por procedência, bem como os grupos de despesas em que foram aplicados;

SPGF

SCAF

SCGOV

SCGOV

 

f) relação dos decretos de abertura de créditos adicionais, contendo o número do decreto e de seu registro no Siafi, data e valor;

SPGF

SCAF

SCGOV

SCGOV

 

g) informações relativas à execução de Despesa de Exercícios Anteriores, sua composição e evolução nos últimos dois anos;

SPGF

SCAF

SCGOV

SCGOV

 

h) esclarecimentos descritivos acerca da movimentação e da composição dos elementos contidos nos demonstrativos previstos nos itens 3 a 8, a seguir, com informações análogas àquelas exigidas para a elaboração de Notas Explicativas às DCASP – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, notadamente quanto à exposição de motivo a respeito de variações significativas de contas/saldos de um exercício para o outro, do detalhamento da composição das contas mais relevantes (como créditos por danos ao patrimônio), dos critérios utilizados para o cálculo e registro das depreciações e amortizações, da metodologia utilizada para mensurar as provisões, ativos e passivos contingentes, dentre outras julgadas relevantes.

SPGF

SCAF

SCGOV

SCGOV

 

3. Balanço Orçamentário

SPGF

SCAF

SCGOV

SCGOV

 

4. Balanço Financeiro

SPGF

SCAF

SCGOV

SCGOV

 

5. Balanço Patrimonial

SPGF

SCAF

SCGOV

SCGOV

 

6. Demonstração das Variações Patrimoniais.

SPGF

SCAF

SCGOV

SCGOV

 

7. Demonstração dos Fluxos de Caixa - DFC

SPGF

SCAF

SCGOV

SCGOV

 

8. Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, em conformidade com o disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, nas NBC TSP e no CTSP 2, de 13 de junho de 2024.

SPGF

SCAF

SCGOV

SCGOV

 

9. Relatório de Conformidade Contábil - RCC

SPGF

SCAF

SCGOV

SCGOV

 

10. Relatório circunstanciado das comissões designadas para levantamento completo dos inventários físicos e financeiros dos seguintes itens, constando a certificação de conformidade entre os saldos físico e contábil em 31 de dezembro do exercício findo:

Presidente da Comissão

Presidente da Comissão

Presidente da Comissão

Presidente da Comissão

 

a) valores em espécie em caixa e documentos conversíveis em disponibilidade;

 

b) materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares,

 

c) bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão, inclusive bens intangíveis e imóveis;

 

d) obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante; e

 

e) contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos.

 

11. Relatório da Unidade Setorial de Controle Interno, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

CS

CS

CS

CS

 

a) avaliação do cumprimento do art. 141 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

b) avaliação dos resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

 

c) avaliação sobre as providências adotadas pelo gestor diante de danos causados ao erário, especificando, quando for o caso, as sindicâncias, inquéritos, processos administrativos ou tomadas de contas especiais, instaurados no período e os respectivos resultados, indicando números, causas, datas de instauração e de comunicação ao Tribunal e estágio atual dos processos;

 

d) declaração de que foi verificada e comprovada a legalidade dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive nos procedimentos de encerramento de gestão, considerando o resultado das ações de fiscalização ou das auditorias realizadas no decorrer do exercício de referência, indicando as falhas, irregularidades ou ilegalidades apuradas e as medidas saneadoras recomendadas;

 

e) resultado das auditorias realizadas durante o exercício, os quais devem indicar as ilegalidades ou irregularidades apuradas e as medidas saneadoras recomendadas;

 

f) resultado dos monitoramentos realizados durante o exercício acerca das decisões do Tribunal em contas anuais de exercícios anteriores, quando couber;

 

g) declaração de que a prestação de contas enviada ao Tribunal de Contas contempla todos os documentos e informações requeridas nesta Decisão Normativa; e

 

h) parecer conclusivo sobre as contas anuais.

 

Observações importantes sobre o relatório da Unidade Setorial de Controle Interno:

 

 

 

 

 

1. Anexar todos os documentos gerados no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) que tenham sido referenciados no relatório da unidade de controle interno, além de outros julgados pertinentes;

 

2. Caso a unidade jurisdicionada não tenha sido selecionada para ter sua conta anual constituída na forma de processo de contas, conforme previsto no art. 9º desta Decisão Normativa, fica a Unidade Setorial de Controle Interno dispensada de incluir, no seu relatório, as informações previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “g” e “h” do item 11 deste Anexo.

 

ANEXO II

(a que se refere o art. 1º desta Resolução)

Unidades Orçamentárias de Fundos sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais: 4651 - Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa - FECIDAT; 4721 - Fundo Estadual de Previdência do Estado de Minas Gerais - FEPREMG; e 4621 – Fundo de Investimento do Estado de Minas Gerais – MG INVESTE.

 

Dispositivo

Documentos discriminados no Anexo V, art. 5º, IV, da D.N nº 001/2026

Unidade Orçamentária

4721

4651

4621

Unidade Responsável

1. Rol dos responsáveis, nos termos dos incisos II e III do art. 6º, contendo as informações exigidas no art. 7º, ambos da Instrução Normativa nº 14, de 14/12/2011.

 

SCAF

SCGOV

 

BDMG

2. Relatório de gestão, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

 

Unidade Responsável

a) apresentação da visão geral da unidade jurisdicionada, estrutura organizacional e legislação aplicável;

 

SCAF

SCGOV

 

BDMG

b) descrição da execução do programa de trabalho previsto na LOA e informações sobre os programas e ações do governo sob a responsabilidade do órgão, evidenciando: (i) o cumprimento das metas físicas e financeiras por meio da classificação funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa; (ii) os indicadores institucionais de desempenho da implementação da ação governamental identificada no PPAG 2024-2027; e (iii) esclarecimentos, se for o caso, das causas que inviabilizaram o pleno cumprimento dos objetivos propostos com a indicação das providências adotadas;

 

SCAF

SCGOV

 

BDMG

c) outras informações consideradas relevantes pelo gestor do fundo para demonstrar a conformidade e o desempenho da gestão no exercício, em face do planejamento organizacional e do alcance dos resultados, utilizando-se de indicadores, consoante as ações e metas estabelecidas, se for o caso;

 

SCAF

SCGOV

 

BDMG

d) relação dos decretos de abertura de créditos adicionais, contendo o número do decreto e de seu registro no SIAFI, data e valor;

 

SCAF

SCGOV

 

BDMG

e) informações relativas à execução de Despesa de Exercícios Anteriores, sua composição e evolução nos últimos dois anos.

 

SCAF

SCGOV

 

BDMG

3. Balanço Orçamentário

SCAF

SCGOV

 

BDMG

4. Balanço Financeiro

SCAF

SCGOV

 

BDMG

5. Balanço Patrimonial

 

SCAF

SCGOV

 

BDMG

6. Demonstração das Variações Patrimoniais.

 

SCAF

SCGOV

 

BDMG

7. Demonstração dos Fluxos de Caixa - DFC

 

SCAF

SCGOV

 

BDMG

8. Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, em conformidade com o disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, nas NBC TSP, e no CTSP 2, de 13 de junho de 2024.

SCAF

SCGOV

 

BDMG

9. Relatório de Conformidade Contábil - RCC

SCAF

SCGOV

 

BDMG

10. Relatório circunstanciado das comissões designadas para o levantamento completo dos inventários físicos e financeiros dos seguintes itens, constando a certificação de conformidade entre os saldos físico e contábil em 31 de dezembro do exercício findo:

 

a) valores em espécie em caixa e documentos conversíveis em disponibilidade;

 

b) materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares,

 

c) bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão, inclusive bens intangíveis e imóveis, aplicável aos fundos que possuem registros em contas de bens patrimoniais;

 

d) obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante; e

 

e) contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos, aplicável aos fundos que possuem registros em contas de controle.

 

Presidente da Comissão

Presidente da Comissão

BDMG

11. Relatório da Unidade Setorial de Controle Interno, contendo no mínimo as seguintes informações:

 

a) avaliação do cumprimento do art. 141 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

b) avaliação dos resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

 

c) avaliação do cumprimento da política geral da aplicação dos recursos, das diretrizes e prioridades aprovadas pelo grupo coordenador, bem como do cronograma físico e financeiro organizado pelo gestor do fundo;

 

d) avaliação sobre as providências adotadas pelo gestor diante de danos causados ao erário, especificando, quando for o caso, as sindicâncias, inquéritos, processos administrativos ou tomadas de contas especiais, instaurados no período e os respectivos resultados, indicando números, causas, datas de instauração e de comunicação ao Tribunal, e estágio atual dos processos;

 

e) declaração de que foi verificada e comprovada a legalidade dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive nos procedimentos de encerramento de gestão, considerando o resultado das ações de fiscalização ou das auditorias realizadas no decorrer do exercício de referência, indicando as falhas, irregularidades ou ilegalidades apuradas, e as medidas saneadoras recomendadas;

 

f) resultado das auditorias realizadas durante o exercício, os quais devem indicar as ilegalidades ou irregularidades apuradas e as medidas saneadoras recomendadas;

 

g) resultado dos monitoramentos realizados durante o exercício acerca das decisões do Tribunal em contas anuais de exercícios anteriores, quando couber;

 

h) declaração de que a prestação de contas enviada ao Tribunal contempla todos os documentos e informações requeridas nesta Decisão Normativa; e

 

i) parecer conclusivo sobre as contas anuais.

 

CS

CS

 

BDMG

Observações importantes sobre o relatório da Unidade de Controle Interno:

 

1. Anexar todos os documentos gerados no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) que tenham sido referenciados no relatório da Unidade de Controle Interno, além de outros julgados pertinentes;

 

2. Caso a unidade jurisdicionada não tenha sido selecionada para ter sua conta anual constituída na forma de processo de contas, conforme previsto no art. 9º desta Decisão Normativa, fica a Unidade Setorial de Controle Interno dispensada de incluir, no seu relatório, as informações previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “h” e “i” do item 11 deste Anexo.