A transação é um instrumento celebrado pelo contribuinte e a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, por meio do qual, mediante concessões mútuas, pretende-se a extinção de débitos tributários inscritos em dívida ativa pelo Estado de Minas Gerais, considerando-se as particularidades e a situação financeira dos contribuintes e da própria dívida.
ICMS - Transação individual simplificada
Quem pode aderir: Contribuintes com débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (nota ≤ 5 no rating SEF)
Valores: Sem limite específico de valor
Forma de adesão: Adesão eletrônica via SIARE
ICMS - Transação individual
Quem pode aderir: Contribuintes de ICMS com débitos superiores a 1.500.000 Ufemgs
Valores: Acima de 1.500.000 Ufemgs para débitos inscritos em DA
Forma de adesão: Proposta individual
IPVA, ITCD, Taxas e demais tributos - Transação por edital
Quem pode aderir: Contribuintes com débitos de IPVA, ITCD, Taxas e outros tributos