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Transação Tributária


Transacao

Descrição:

A transação é um instrumento celebrado pelo contribuinte e a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, por meio do qual, mediante concessões mútuas, pretende-se a extinção de débitos tributários inscritos em dívida ativa pelo Estado de Minas Gerais, considerando-se as particularidades e a situação financeira dos contribuintes e da própria dívida.


ICMS - Transação individual simplificada

  • Quem pode aderir: Contribuintes com débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (nota ≤ 5 no rating SEF)
  • Valores: Sem limite específico de valor
  • Forma de adesão: Adesão eletrônica via SIARE


ICMS - Transação individual

  • Quem pode aderir: Contribuintes de ICMS com débitos superiores a 1.500.000 Ufemgs
  • Valores: Acima de 1.500.000 Ufemgs para débitos inscritos em DA
  • Forma de adesão: Proposta individual


IPVA, ITCD, Taxas e demais tributos - Transação por edital

  • Quem pode aderir: Contribuintes com débitos de IPVA, ITCD, Taxas e outros tributos
  • Valores: Até 60.000 Ufemgs
  • Forma de adesão: Somente por edital de adesão, quando publicado


IPVA, ITCD, Taxas e demais tributos - Transação individual

  • Quem pode aderir: Contribuinte com débitos de IPVA, ITCD, Taxas e outros tributos
  • Valores: Acima de 60.000  Ufemgs
  • Forma de adesão: Proposta individual

 

Contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica

  • Quem pode aderir: Contribuintes com débitos discutidos em litígios tributários de relevante e disseminada controvérsia jurídica, reconhecidos pela AGE
  • Valores: Conforme edital
  • Forma de adesão: Somente por edital de adesão, quando publicado

Material referente a transação Tributária:

Para mais informações, acesse o material referente à transação tributária disponível nos links abaixo:

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Subsecretaria da Receita Estadual - SRE
Superintendência do Crédito e Cobrança - SUCRED
Diretoria de Cobrança do Crédito - DICOB