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TABELAS
TABELAS DOS VALORES ORIGINAIS DA TFAMG E TCFA Tabela do IBAMA (recolhimento dentro do exercício de vencimento)
Tabela do IBAMA a partir de 01/10/2015 – TCFA por Trimestre (Valores atualizados pela Portaria Interministerial nº 812/2015).
Conforme art. 8º da lei 14.940/2003: “Art. 8º - A TFAMG é devida por estabelecimento e tem por base de cálculo os valores constantes no Anexo III desta Lei, expressos em UFEMG, vigentes na data do efetivo pagamento, observado o prazo legal.” § 1º O valor a ser recolhido a título de TFAMG, nos termos do art. 11, será limitado a 60% (sessenta por cento) do valor devido ao IBAMA pela Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA -, relativamente ao mesmo período.
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