Trata-se de aplicativo utilizado para apurar o estoque de mercadorias e o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) a ser pago ou restituído em decorrência de inclusão ou exclusão no regime de substituição tributária (ST), conforme disposto na Resolução SEF/MG nº 4.855 de 29/12/2015, ou mesmo no caso de estorno de crédito de ICMS vinculado ao estoque de mercadorias, produtos em elaboração e insumos, em decorrência de exigência prevista na legislação tributária ou em regime especial de tributação, nos termos da Resolução SEF/MG nº 5.029 de 02/08/2017. Esse mesmo aplicativo também deve ser utilizado para os casos de contribuintes que têm Restituição ou Complementação de ICMS/ST, conforme disposto no art. 37, §3º, III e parágrafo único do art. 49, ambos do Anexo VII do RICMS/23.
Embora não haja prévia manifestação do Fisco quanto à restituição, todos os procedimentos estarão sujeitos a posterior revisão fiscal.
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