Como Acessar:
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Clicar no link SIARE ON LINE ou em "Empresas / Sistemas / SIARE";
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Na nova página exibida, clicar em ENTRAR NO SIARE;
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Será exibida a tela de login do sistema onde o usuário deverá preencher os campos:
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Tipo de Usuário - escolher "Inscrição Estadual" da empresa que irá solicitar a AIDF (estabelecimento matriz). A IE deverá ser preenchida com os 13 algarismos que compõem a inscrição estadual do contribuinte, sem uso de pontos, hífen ou qualquer outro sinal gráfico.
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CPF - deverá ser informado o número do CPF do responsável máster, com 11 dígitos e sem uso de pontos, hífen ou qualquer outro sinal gráfico.
- Senha - deverá ser preenchido com a última senha gerada para acesso ao Siare.
- Após o correto preenchimento dos campos acima, clicar no botão LOGIN.
Após concluído o login, será exibida página do SIARE com os serviços disponibilizados ao contribuinte. Selecionar no menu vertical à esquerda CDFA/AIDF/DOCUMENTOS FISCAIS/ CANCELAMENTOS / DOCUMENTOS FISCAIS/FORMULÁRIOS.
Preencher os campos das telas até a conclusão do processo. Se os documentos a serem cancelados não geram crédito de ICMS, o sistema processa o cancelamento automaticamente, não encaminhando para análise. É exibido link para impressão do comprovante de cancelamento dos documentos.
Se os documentos a serem cancelados geram crédito de ICMS haverá análise da solicitação pela Administração Fazendária (AF) e será exibido link para impressão do protocolo de acompanhamento do serviço. Após concluída a solicitação, o sistema a encaminhará para análise na AF de circunscrição do contribuinte onde deverão ser apresentados os documentos fiscais a serem cancelados. Após o recebimento pela AF desses documentos, o serviço será encaminhado para a caixa do servidor para análise. Deferida a solicitação de cancelamento, o contribuinte será informado, via correio eletrônico, sobre o deferimento do protocolo de cancelamento e receberá orientação para acessar o SIARE e imprimir o Comprovante de Cancelamento dos Documentos Fiscais.
Se a solicitação de cancelamento refere-se, ao mesmo tempo, a documentos que geram crédito e documentos que não geram crédito, o sistema apresentará o protocolo com status de “pendente” e exibirá link para imprimir o comprovante de cancelamento dos documentos fiscais que não necessitam de análise (documentos que não geram crédito de ICMS). O contribuinte deverá enviar para a respectiva AF os documentos que necessitam ser analisados. Após a análise e deferimento da solicitação, o contribuinte será informado, via correio eletrônico, e deverá acessar o SIARE para imprimir o Comprovante de Cancelamento dos Documentos Fiscais.
Para mais informações sobre a operacionalização deste serviço, consulte o “Passo-a-Passo” disponibilizado neste website.
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