Foi publicado o Decreto 48.233/2021, em 21 de julho de 2021, que regulamentou as condições e procedimentos para pagamento dos débitos de IPVA com os benefícios previstos na Lei 23.801/2021.
SIMULAÇÃO E ADESÃO:
Os contribuintes que possuem débitos de IPVA decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020 devem proceder conforme critérios abaixo:
Para aderir ao plano basta promover a emissão do DAE, verificar os valores e realizar o pagamento à vista com desconto de 100% de multas e juros. Para emissão do DAE, ; ou
Para parcelamento em até 6 (seis) parcelas, bem como para pagamento de débito de IPVA Autuado, inscrito em Dívida Ativa ou Protestado, o contribuinte pode promover a simulação das alternativas de pagamento de acordos com descontos do quadro abaixo, e requerer a adesão ao plano. Para tanto, .
BENEFÍCIOS:
Os débitos de IPVA de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos ou parcelados com as seguintes reduções:
Forma de pagamento
Redução de multas e juros
Honorários advocatícios (débitos ajuizados)
À vista
100%
5%
De 2 a 6 parcelas
50%
5%
CONDIÇÕES GERAIS DO PLANO:
O prazo para requerimento de ingresso no plano é de 2 de agosto a 23 de setembro de 2021.
Para débito NÃO Autuados o pagamento deve ocorrer até 30/09/2021;
Para débito Autuado, inscrito em Dívida Ativa ou Protestado, bem como para parcelamento, o pagamento à vista ou da primeira parcela do parcelamento deve ocorrer até o penúltimo dia útil do mês de requerimento no plano. Em caso de requerimento no plano realizado no último dia útil do mês, o pagamento à vista ou da primeira parcela deve ser efetuado no mesmo dia;
Em caso de parcelamento, as demais parcelas terão data de vencimento no penúltimo dia útil dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela;
Em caso de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00;
Em caso de débito protestado, decorridos 2 dias úteis após o pagamento da parcela única ou da parcela inicial, o contribuinte deve procurar o cartório, para a regularização dos emolumentos cartoriais e baixa do protesto.
Para maiores informações ou em caso de dúvidas sobre o plano, verifique nossa cartilha, perguntas e respostas e o passo a passo (ao lado da página). Caso a dúvida persista, favor encaminha-la pelo Fale com a AF - IPVA e TRLAV - Assunto: REFIS IPVA 2021 – DÚVIDAS.