RESOLUÇÃO SEF Nº 6.084, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026


RESOLUÇÃO SEF Nº 6.084, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

RESOLUÇÃO SEF Nº 6.084, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
(MG de 16/10/2026)

Altera a Resolução nº 5.327, de 5 de dezembro de 2019, que disciplina a restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA e da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV ao terceiro interessado que comprovar ter efetuado o pagamento indevido, nas hipóteses que especifica.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Capítulo III do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º – O inciso III do caput e o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 5.327, de 5 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

III – pagamento efetuado por pessoa física ou jurídica que não seja o contribuinte ou o responsável pelo IPVA e pela TRLAV, desde que o respectivo débito já tenha sido pago;

(...)

Parágrafo único– Fica vedada a restituição da TRLAV devida no exercício em que o veículo se encontrava registrado no órgão de trânsito deste Estado, ressalvado o pagamento feito em duplicidade.”.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

LUCIANA MUNDIM DE MATTOS PAIXÃO
Secretária de Estado de Fazenda