RESOLUÇÃO SEF Nº 6.034, DE 28 DE MAIO DE 2026
(MG de 29/05/2026)
Credencia instituição financeira para manutenção e administração de contas vinculadas à Conta Única do Estado, nos termos do Decreto nº 39.874, de 3 de setembro de 1998 e da Resolução SEF nº 6.018, de 10 de abril de 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da competência prevista no art. 6º do Decreto nº 39.874, de 3 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 5º do referido Decreto e na Resolução SEF nº 6.018, de 10 de abril de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica credenciado o BANCO BTG PACTUAL S.A.,inscrito no CNPJ sob o nº 30.306.294/0001-45, para manutenção e administração de contas vinculadas à Conta Única do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Resolução fundamenta-se no atendimento, pela Instituição Financeira, aos requisitos para cadastramento, habilitação e capacitação, nos termos da Resolução SEF nº 6.018/2026,sob a gestão da Superintendência Central de Administração Financeira – SCAF.
Art.3º - O credenciamento poderá ser:
I – suspenso, em caso de descumprimento das condições estabelecidas;
II – cancelado, mediante decisão fundamentada da Secretaria de Estado de Fazenda, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 28 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Luciana Mundim de Mattos Paixão
Secretária de Estado de Fazenda