RESOLUÇÃO SEF Nº 6.034, DE 28 DE MAIO DE 2026


RESOLUÇÃO SEF Nº 6.034, DE 28 DE MAIO DE 2026

RESOLUÇÃO SEF Nº 6.034, DE 28 DE MAIO DE 2026
(MG de 29/05/2026)

Credencia instituição financeira para manutenção e administração de contas vinculadas à Conta Única do Estado, nos termos do Decreto nº 39.874, de 3 de setembro de 1998 e da Resolução SEF nº 6.018, de 10 de abril de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da competência prevista no art. 6º do Decreto nº 39.874, de 3 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 5º do referido Decreto e na Resolução SEF nº 6.018, de 10 de abril de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica credenciado o BANCO BTG PACTUAL S.A.,inscrito no CNPJ sob o nº 30.306.294/0001-45, para manutenção e administração de contas vinculadas à Conta Única do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Resolução fundamenta-se no atendimento, pela Instituição Financeira, aos requisitos para cadastramento, habilitação e capacitação, nos termos da Resolução SEF nº 6.018/2026,sob a gestão da Superintendência Central de Administração Financeira – SCAF.

Art.3º - O credenciamento poderá ser:

I – suspenso, em caso de descumprimento das condições estabelecidas;

II – cancelado, mediante decisão fundamentada da Secretaria de Estado de Fazenda, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 28 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Luciana Mundim de Mattos Paixão
Secretária de Estado de Fazenda