RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEPLAG Nº 6.033, DE 20 DE MAIO DE 2026
(MG de 21/11/2026)
Divulga os valores atribuídos às operadoras de telefonia em razão da proporcionalização prevista no § 2º do art. 4º do Decreto nº 49.165, de 28 de janeiro de 2026, e fixa o momento em que se considera consumado o investimento do detentor do crédito acumulado, no âmbito do Programa Alô Minas III, regulamentado pelo referido decreto.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto nº 49.165, de 28 de janeiro de 2026,
RESOLVEM:
Art. 1º – Os valores atribuídos a cada operadora de telefonia, na forma do § 2º do art. 4º do Decreto nº 49.165, de 28 de janeiro de 2026, são os constantes do Anexo Único.
Art. 2º – Considera-se consumado o investimento, efetuado pelo detentor do crédito, no momento da disponibilização da cobertura da telefonia celular contratada, mediante comprovação da instalação e ativação das Estações Rádio Base – ERB, a ser homologada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, sem prejuízo do limite previsto no § 4º do art. 5º do Decreto nº 49.165, de 2026.
Parágrafo único – No prazo de dez dias contados da publicação desta resolução, conforme disposto no § 4º do art. 4º do Decreto nº 49.165, de 2026, as operadoras de telefonia deverão:
I – promover o credenciamento definitivo, indicando as localidades e as quantidades de ERB a serem instaladas;
II – encaminhar a relação dos contribuintes detentores de créditos acumulados de ICMS e os respectivos contratos de transferência;
III – apresentar o termo de compromisso de instalação das ERB.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
LUCIANA MUNDIM DE MATTOS PAIXÃO
Secretária de Estado de Fazenda
SILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAS
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
“ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEF nº 6033/2026)
| Operadora |
Total ERBs (Considerando o valor máximo de R$ 800.000,00 por unidade) |
Valor total |
Quantidade de ERBs definidas pelo Estado |
| Algar |
4 |
R$ 3.090.425,86 |
1 |
| Vivo |
25 |
R$ 19.648.927,62 |
3 |
| Tim |
97 |
R$ 77.260.646,52 |
10 |
| Total |
125 |
R$ 100.000.000,00 |
14 |