RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEPLAG Nº 6.033, DE 20 DE MAIO DE 2026


RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEPLAG Nº 6.033, DE 20 DE MAIO DE 2026

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEPLAG Nº 6.033, DE 20 DE MAIO DE 2026
(MG de 21/11/2026)

Divulga os valores atribuídos às operadoras de telefonia em razão da proporcionalização prevista no § 2º do art. 4º do Decreto nº 49.165, de 28 de janeiro de 2026, e fixa o momento em que se considera consumado o investimento do detentor do crédito acumulado, no âmbito do Programa Alô Minas III, regulamentado pelo referido decreto.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto nº 49.165, de 28 de janeiro de 2026,

RESOLVEM:

Art. 1º – Os valores atribuídos a cada operadora de telefonia, na forma do § 2º do art. 4º do Decreto nº 49.165, de 28 de janeiro de 2026, são os constantes do Anexo Único.

Art. 2º – Considera-se consumado o investimento, efetuado pelo detentor do crédito, no momento da disponibilização da cobertura da telefonia celular contratada, mediante comprovação da instalação e ativação das Estações Rádio Base – ERB, a ser homologada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, sem prejuízo do limite previsto no § 4º do art. 5º do Decreto nº 49.165, de 2026.

Parágrafo único – No prazo de dez dias contados da publicação desta resolução, conforme disposto no § 4º do art. 4º do Decreto nº 49.165, de 2026, as operadoras de telefonia deverão:

I – promover o credenciamento definitivo, indicando as localidades e as quantidades de ERB a serem instaladas;

II – encaminhar a relação dos contribuintes detentores de créditos acumulados de ICMS e os respectivos contratos de transferência;

III – apresentar o termo de compromisso de instalação das ERB.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

LUCIANA MUNDIM DE MATTOS PAIXÃO
Secretária de Estado de Fazenda

SILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAS
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

“ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEF nº 6033/2026)

Operadora

Total ERBs (Considerando o valor máximo de R$ 800.000,00 por unidade)

Valor total

Quantidade de ERBs definidas pelo Estado

Algar

4

R$ 3.090.425,86

1

Vivo

25

R$ 19.648.927,62

3

Tim

97

 R$ 77.260.646,52

10

Total

125

 R$ 100.000.000,00

14