RESOLUÇÃO SEF Nº 5.996, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026


RESOLUÇÃO SEF Nº 5.996, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

RESOLUÇÃO SEF Nº 5.996, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
(MG de 11/02/2026)

Dispõe sobre a centralização operacional e gerenciamento das iniciativas de fornecimento de dados e informações econômicas agregadas e de pesquisas delas derivadas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) regidas pelo Decreto nº 47.076, de 10/11/2016 e pela Resolução SEF Nº 5.750, de 02/01/2024; e instituição de Comissão Técnico-Operacional de Monetização de Dados SEF/MG.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III do § 1º do Art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista as disposições do Decreto Nº 48.680, de 30/08/2023,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
ÂMBITO E FINALIDADE

Art. 1º - Passam a integrar e se concentrar sob a nomenclatura do projeto de Monetização SEF/MG, todas as iniciativas, projetos, ações, atos administrativos, fluxos e interações regidas ou alcançadas pelo Decreto nº 47.076, de 10/11/2016 e pela Resolução SEF Nº 5.750, de 02/01/2024, referentes ao fornecimento de dados e informações econômicas agregadas e de pesquisas delas derivadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).

I – Excetuam-se do Projeto de Monetização os fornecimentos relativos a:

a - Dados Abertos Governamentais Tributários;

b - Dados alcançados pela obrigatoriedade prevista na Lei n° 12.527, de 18/11/11 Lei de Acesso à Informação-LAI; e c - Casos de fornecimento de dados e informações analisados e expressamente permitidos pelo Comitê Gestor de Monetização de Dados SEF/MG (CGMD-SEF).

Art. 2º - Para os efeitos desta Resolução, define-se que:

I. Monetização de Dados: Refere-se ao emprego de informações organizacionais, com vistas a obter um benefício econômico, financeiro e/ou social quantificável.

II. Comitê Gestor de Monetização de Dados SEF/MG (CGMDSEF):

Instância deliberativa para atuar nas demandas atinentes ao fornecimento de informações econômicas agregadas e de pesquisas delas derivadas, em conformidade com o Decreto nº 47.076, de 10/11/2016 alterado pelo Decreto nº 48.631, de 05/06/2023.

III. Monetização SEF/MG: Nomenclatura do projeto que engloba iniciativas, ações, atos administrativos, fluxos e interações referentes ao fornecimento de dados e informações econômicas agregadas e de pesquisas delas derivadas, conforme Decreto nº 47.076, de 10/11/2016.

IV. O.S.: Ordem de Serviço.

V. Recursos financeiros vinculados: Recursos provenientes de contratos, convênios ou acordos, onde a aplicação é definida pelo instrumento ou recursos orçamentários cuja utilização é definida seja para despesas específicas ou programas. Referem-se a dinheiro ou ativos financeiros que são destinados a uma finalidade específica, seja por lei, contrato ou outra obrigação.

VI. ETL, do inglês Extract Transform Load sigla para Extração, Transformação e Carga de dados.

VII. Comissão Técnico-Operacional de Monetização de Dados SEF/MG: Comissão nomeada para atuar nas demandas de fornecimento de dados e informações agregadas para pesquisa e elaboração de políticas públicas ou de interesse privado, nos termos do Decreto nº 47.076, de 10/11/2016.

VIII – Dados Abertos Governamentais Tributários: Conjunto de dados produzidos ou custodiados por órgãos e entidades da Administração Pública, disponibilizados de forma livre, em formatos abertos, acessíveis e legíveis por máquina, com licenças que permitam seu uso, reutilização, modificação e redistribuição por qualquer pessoa. No âmbito da Administração Tributária, exemplos incluem informações agregadas sobre arrecadação de tributos, restituições, renúncias fiscais, cadastros de contribuintes e indicadores de desempenho da Administração Tributária.

Art. 3º - Os atos administrativos referentes ao fornecimento de informações econômicas agregadas e de pesquisas delas derivadas pela SEF/MG, passam a integrar e a se concentrar sob a nomenclatura do projeto de Monetização SEF/MG, sendo relacionados, total ou parcialmente, de forma não exaustiva conforme abaixo:

I – Convênios;

II – Parcerias;

III – Contratos;

IV – Acordos;

V – Protocolos;

VI – Ajustes;

VII – Autorizações;

VIII – Projetos;

IX – Ações;

X - Programas;

XI – Processos;

XII - Serviços;

XIII – Transferências;

XIV - Outros instrumentos congêneres firmados pela SEF/MG ou que a SEF/MG seja parte.

Art. 4º - Deverá ser verificada a necessidade de remuneração por preço público em todos os fornecimentos de dados realizados no âmbito da SEF/MG, de forma a atender critérios mínimos de sustentabilidade financeira, excetuando-se a disponibilização de:

I - Dados Abertos Governamentais Tributários;

II - Dados alcançados pela obrigatoriedade prevista na Lei n° 12.527, de 18 /11/11 Lei de Acesso à Informação-LAI; e

III - Casos analisados e expressamente permitidos pelo Comitê Gestor de Monetização de Dados SEF/MG (CGMD-SEF).

Art. 5º - Os recursos financeiros arrecadados ou recebidos em transferência à SEF, referentes ao fornecimento de dados e informações econômicas agregadas e de pesquisas delas derivadas, nos termos do Decreto nº 47.076, de 10/11/2016, ficam vinculados à SEF/MG.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º - Fica instituída Comissão Técnico-Operacional de Monetização de Dados SEF/MG a ser nomeada mediante solicitação, demanda ou indicação do Comitê Gestor de Monetização de Dados SEF/ MG (CGMD-SEF) para atuar contingencialmente nas demandas de fornecimento de dados e informações econômicas agregadas e de pesquisas delas derivadas pela SEF/MG.

Art. 7º - No âmbito da SEF/MG vislumbra-se que a atuação em todos os processos e fluxos referentes ao fornecimento de dados e informações pela SEF/MG deverá envolver diretamente o Comitê Gestor de Monetização de Dados SEF/ MG (CGMD-SEF) e as unidades abaixo relacionadas, nos termos do Decreto nº 48.680, de 30/08/2023:

I - Superintendência de Tecnologia da Informação (STI).

II - Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF).

III - Superintendência de Fiscalização (SUFIS).

IV - Superintendência de Tributação (SUTRI).

V - Superintendência de Crédito e Cobrança (SUCRED).

VI - Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE).

Parágrafo Único: As ações referentes à formalização de instrumentos jurídicos como convênios, contratos ou outros instrumentos congêneres firmados pela SEF/MG ou que a SEF/MG seja parte, desde sua elaboração até sua publicação, deverão seguir os mesmos ritos, fluxos e prazos já existentes, com atuação complementar das demais unidades que compõe a SEF/MG, nos termos do Decreto de competências nº 48.680, de 30/08/2023.

Art. 8º - A Comissão Técnico-Operacional de Monetização de Dados SEF/MG deverá ser composta por membros designados por ato administrativo formal de Ordem de Serviço emitida pelos Superintendentes responsáveis pelas unidades citadas no art. 7º ou diretamente pelo Presidente do CGMD-SEF.

Parágrafo Únicoº A Comissão Técnico-Operacional de Monetização de Dados SEF/MG se reporta ao Comitê Gestor de Monetização de Dados SEF/ MG (CGMD-SEF), ao qual se vincula hierarquicamente em relação aos assuntos atinentes ao projeto de Monetização SEF/MG.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 9º - O fornecimento de informações econômicas pela SEF/MG é de competência e gestão exclusiva desta Secretaria, sendo autorizado o fornecimento de informações agregadas para pesquisa e elaboração de políticas públicas ou de interesse privado, mediante remuneração por preço público nos termos do Decreto nº 47.076, de 10/11/2016.

Art. 10 - O Comitê Gestor de Monetização de Dados SEF/MG (CGMDSEF), é a instância com capacidade regulamentadora, deliberativa e decisória, tendo atribuição de atuar nos processos e fluxos referentes ao fornecimento de informações econômicas agregadas e de pesquisas delas derivadas pela SEF/MG de forma onerosa e de forma não onerosa, nos termos do Regulamento Anexo I da Resolução SEF Nº 5.750, de 02/01/2024.

Art. 11 - As designações ou indicações dos membros da Comissão Técnico-Operacional de Monetização de Dados SEF/MG deverão ser realizadas atendendo critérios técnicos para operacionalização das atividades de fornecimentos de dados e informações, contendo, total ou parcialmente, as atribuições abaixo relacionadas, de forma não exaustiva:

I- Prospecção;

II- Levantamento;

III- Análise;

IV- Consolidação;

V- Compilação;

VI- Agregação;

VII- ETL (Extract Transform Load) - Extração, Transformação e Carga;

VIII- Instrução de processos;

IX- Acompanhamento técnico de contratos e convênios;

X- Acompanhamento administrativo de contratos e convênios;

XI- Apuração de custos;

XII- Elaboração de estudos;

XIII- Realização de pesquisas;

XIV- Desenvolvimento de serviços, produtos e/ou soluções;

XV- Manutenção de sítios, portais e aplicativos institucionais.

Art. 12 - As competências gerenciais e operaci onais deverão ser desempenhadas por equipe multidisciplinar de forma responsável e sustentável, com atribuições compartilhadas entre as unidades citadas no Art. 7°, observando critérios técnicos e administrativos para designação de membros, além de critérios de conveniência e oportunidade, estabelecidos e/ou decididos no âmbito do CGMDSEF assim como, observado o Decreto de competências nº 48.680, de 30/08/2023 e a Resolução SEF Nº 2.518, de 29/03/1994.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 - A aplicação dos atos e artigos desta resolução deverá considerar todas alterações e novos normativos que modificam os aqui citados, sempre com base no arcabouço jurídico/legal mais recente.

Art. 14 - Os objetivos prioritários da implementação desta resolução incluem:

I - Atrair investimentos para o Estado de Minas Gerais, devido à otimização do uso de dados e informações da administração tributária estadual;

II - Gerar valor econômico, financeiro e social, através da monetização responsável e sustentável de dados e informações fiscais e tributárias;

III - Fomentar inovação tecnológica e o desenvolvimento de novos produtos, serviços e soluções, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Estado de Minas Gerais.

Art. 15 - As deliberações de gestão, executivas ou procedimentais serão decididas por maioria simples de votos dos membros do Comitê Gestor de Monetização de Dados SEF/MG (CGMD-SEF), cabendo ao presidente o voto de qualidade para desempate, quando necessário.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes
Secretário de Estado de Fazenda