RESOLUÇÃO SEF Nº 5.924, DE 1º DE JULHO DE 2025


RESOLUÇÃO SEF Nº 5.924, DE 1º DE JULHO DE 2025

RESOLUÇÃO SEF Nº 5.924, DE 1º DE JULHO DE 2025
(MG de 02/07/2025)

Altera a Resolução nº 4.627, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o cancelamento e a não formalização do crédito tributário.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 101 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA,

RESOLVE:

Art. 1º – O caput e o inciso III do parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 4.627, de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica cancelado o crédito tributário, relativamente a cada espécie tributária, exceto taxas, cujo valor total, em 31 de dezembro de 2024, incluídos o tributo, as multas e os juros, consideradas as reduções legais previstas, seja igual ou inferior a 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemgs.

Parágrafo único – (...)

III - vencido até os 5 (cinco) últimos exercícios financeiros.”.

Art. 2º – O inciso IV do caput do art. 2º da Resolução nº 4.627, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

IV – 1.000 (um mil) Ufemgs, quando se tratar de IPVA;

(...)”.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 1º de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda