RESOLUÇÃO Nº 5.825, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024


RESOLUÇÃO Nº 5.825, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

RESOLUÇÃO Nº 5.825, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
(MG de 14/09/2024)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais – VAF e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter provisório, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na alínea “a” do inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, de 30 de janeiro de 2007, nos autos referentes ao Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/Cemig;

considerando a decisão do STJ, de 16 de setembro de 2002, nos autos referentes ao Recurso Ordinário nº 14.238/MG referente ao Mandado de Segurança – MS nº 1.0000.00.118.922-4/000 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão do TJMG nos autos referentes ao MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Amador Aguiar I e II (Capim Branco) – I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, nos autos referentes ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000 impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, nos autos referentes ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, seja-lhe destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, de 26 de junho de 2007, nos autos referentes ao Recurso Ordinário nº 23.169/MG, originário do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, impetrado pelo município de São Gonçalo do Abaeté, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, de 24 de abril de 2002, nos autos referentes ao MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Furnas/Furnas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de abril de 1999, nos autos referentes ao MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Salto Grande/Cemig, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 14 de junho de 2000, nos autos referentes ao MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Mascarenhas Moraes/Furnas, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 19 de fevereiro de 2003, nos autos referentes ao MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 6 de junho de 2001, nos autos referentes ao MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Marimbondo/Furnas, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de agosto de 2002, nos autos referentes ao MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Miranda/Cemig, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 10 de dezembro de 1997, nos autos referentes ao MS nº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Água Vermelha/AES/Tietê, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 5 de abril de 2000, nos autos referentes ao MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Nova Ponte/Cemig, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 19 de março de 2003, nos autos referentes ao MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Porto Colômbia/Furnas, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 21 de janeiro de 2005, nos autos referentes ao MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/Furnas, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 13 de novembro de 2007, nos autos referentes à apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/Cemig e Camargos/Cemig;

considerando a decisão do TJMG, de 19 de dezembro de 2007, nos autos referentes ao MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/Cemig/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de abril de 2010, nos autos referentes ao MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas Hidrelétricas de Jaguara/Cemig e Estreito/Furnas, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, de 14 de junho de 2011, nos autos referentes ao Recurso Ordinário nº 33.139/MG no MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/Cemig, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, nos autos referentes ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava – I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe parcialmente a segurança para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, nos autos referentes ao MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas - I.E. 319.001791-0412, e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A – I.E.317.024161-5542, determinando que o VAF declarado pelo referido contribuinte fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, nos autos referentes ao MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio Usina Hidrelétrica Baguari – I.E. 001.035327-0210 e I.E 001035327-0059 seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do TJMG, nos autos referentes ao MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, nos autos referentes ao MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/Cemig fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinando que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do TJMG, de 25 de março de 2015, nos autos referentes ao MS nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/Cemig, nos anos-base de 2003 a 2013 seja destinado, integralmente ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do TJMG, nos autos referentes ao MS nº 1.0000.15.018424-0/000, impetrado pelo município de Recreio, determinando que o VAF proveniente da Usina Hidrelétrica Barra do Braúna seja destinado exclusivamente ao município impetrante;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. – I.E. 118.456688-0007 seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017; 

considerando a decisão do TJMG, nos autos referentes ao MS nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que o VAF proveniente da Pequena Central Hidrelétrica de Piau seja destinado, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em sede de Embargos de Declaração, no processo nº 1.0000.22.041998-0/006, que atribuiu efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pelo Município de Contagem contra a sentença proferida nos autos do processo nº 5004210-34.2022.8.13.0702, em curso na 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, que julgou procedente em parte os pedidos do autor, Município de Uberlândia, para confirmar a liminar anteriormente deferida, determinando a inclusão da parcela do Imposto sobre Produto Industrializado – IPI que compõe o preço das mercadorias destinadas à comercialização e ou industrialização, na fixação dos índices individuais do VAF do Município de Uberlândia, em relação a todos os fatos geradores ou períodos de apuração do VAF, vencidos a partir de setembro de 2019 e vincendos a contar da decisão;

considerando a decisão liminar proferida pelo TJMG nos autos referentes ao MS nº 1.0000.23.271130-9/000, impetrado pelo Município de Perdões, determinando à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG que se abstenha de incluir no VAF do ano civil de 2022, valores de outros períodos que não sejam compatíveis com o ano civil da apuração;

considerando a decisão liminar proferida pelo TJMG nos autos referentes ao MS nº 1.0000.23.321194-5/000, impetrado pelo Município de Araguari e Outros, determinando à SEF/MG que se abstenha de incluir no VAF do ano civil de 2022, valores de outros períodos que não sejam compatíveis com o ano civil da apuração; e

considerando a decisão liminar proferida pelo TJMG nos autos referentes ao MS nº 1.0000.24.153013-8/000, impetrado pelo Município de Carneirinho e Outros, determinando à SEF/MG que se abstenha de aplicar valores em desconformidade com o disposto no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63/90, segundo a qual a apuração do VAF deve ser feita com base "em cada ano civil", isto é, para a produção de energia elétrica do ano civil base de 2021 e 2022, deverá ser utilizado o período do ano civil base de 2021 e 2022 (01/01/2021 a 31/12/2022), até o julgamento final do mandado de segurança;

RESOLVE:

Art. – Os Valores Adicionados Fiscais – VAF e os respectivos índices dos municípios na parcela do ICMS que lhes é destinada, para o exercício de 2025, são, em caráter provisório, os constantes do Anexo Único.

Art. 2º – No prazo de até trinta dias, contado da data da publicação desta resolução, o município ou a associação de municípios, por meio de representantes legais, poderá impugnar perante a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF os valores e os índices apurados.

§ 1º – Na impugnação será alegada, de uma só vez, a matéria relacionada com a divergência, contendo a descrição dos fatos e instruída com os documentos comprobatórios.

§ 2º – A impugnação e os documentos que a instruem deverão ser enviados exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informação – SEI.

§ 3º – Ao inserir a impugnação no SEI, o campo “Especificação” deverá ser preenchido no seguinte formato: “RECURSO ÍNDICES PROVISÓRIOS VAF – ANO-BASE 2023 – NOME DO MUNICÍPIO”.

§ 4º – Eventuais planilhas com demonstração de valores deverão ser apresentadas obrigatoriamente em Excel e desbloqueadas.

§ 5º – A impugnação poderá ser enviada por quaisquer usuários cadastrados pelo município no SEI.

§ 6º – Para fins do disposto no § 5º, em se tratando de usuário externo, este deverá:

I – ser um representante do município ou de entidade contratada pelo município para prestar serviço de acompanhamento do VAF;

II – efetuar o seu cadastro no SEI, obrigatoriamente, na condição de representante do município ou da entidade contratada pelo município para prestar o serviço de acompanhamento do VAF.

§ 7º – Para fins de verificação do cumprimento do prazo estabelecido no caput, considerar-se-á entregue a impugnação, na data de envio constante do protocolo SEI.

Art. 3º – A declaração do VAF que apresentar indício de irregularidade constatado pela Divisão de Valor Adicionado Fiscal da Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – Dvaf/Dicade/Saif, se não justificada ou corrigida pelo contribuinte, terá os valores, em desacordo com a legislação, excluídos da apuração do movimento econômico do município.

Art. 4º – As declarações validadas ou revalidadas pelos contribuintes por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – Siare, após o dia 30 de novembro de 2024, não serão incluídas na apuração do VAF.

Art. 5º – Os valores adicionados e os índices de participação dos municípios serão publicados em caráter definitivo, no prazo de até sessenta dias, contado da data de publicação desta resolução, e após o julgamento das impugnações.

Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.825, de 13 de setembro de 2024)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2022

Índice
2022

VAF
Individual
2023

Índice
2023

VAF
Média dos
Índices

1

Abadia dos Dourados

343.755.232

0,041757

307.824.881

0,036630

0,0391938

2

Abaeté

472.532.065

0,057400

478.515.156

0,056942

0,0571711

3

Abre Campo

182.076.166

0,022118

195.326.985

0,023243

0,0226804

4

Acaiaca

47.927.347

0,005822

70.993.508

0,008448

0,0071350

5

Açucena

46.000.056

0,005588

74.932.880

0,008917

0,0072523

6

Água Boa

121.511.954

0,014761

127.813.373

0,015209

0,0149850

7

Água Comprida

590.873.999

0,071776

511.609.088

0,060880

0,0663279

8

Aguanil

91.523.874

0,011118

102.399.426

0,012185

0,0116515

9

Águas Formosas

133.916.988

0,016267

148.824.294

0,017710

0,0169885

10

Águas Vermelhas

157.822.944

0,019171

133.510.387

0,015887

0,0175294

11

Aimorés

518.074.663

0,062933

525.426.846

0,062524

0,0627284

12

Aiuruoca

93.964.085

0,011414

101.716.019

0,012104

0,0117590

13

Alagoa

23.214.957

0,002820

27.885.640

0,003318

0,0030692

14

Albertina

191.089.352

0,023212

70.361.140

0,008373

0,0157926

15

Além Paraíba

426.173.803

0,051769

414.355.222

0,049307

0,0505380

16

Alfenas

3.655.241.950

0,444018

2.422.936.615

0,288322

0,3661698

724

Alfredo Vasconcelos

123.748.881

0,015032

113.518.201

0,013508

0,0142703

17

Almenara

256.829.212

0,031198

321.768.645

0,038289

0,0347438

18

Alpercata

73.060.125

0,008875

74.905.475

0,008914

0,0088942

19

Alpinópolis

632.701.214

0,076857

563.553.270

0,067061

0,0719590

20

Alterosa

228.745.613

0,027787

241.538.898

0,028742

0,0282645

769

Alto Caparaó

35.841.515

0,004354

63.384.877

0,007543

0,0059482

535

Alto Jequitibá

46.330.180

0,005628

73.751.186

0,008776

0,0072020

21

Alto Rio Doce

85.839.149

0,010427

99.507.420

0,011841

0,0111342

22

Alvarenga

45.145.771

0,005484

28.806.011

0,003428

0,0044559

23

Alvinópolis

356.945.826

0,043360

432.985.323

0,051524

0,0474418

24

Alvorada de Minas

2.733.557.260

0,332057

2.774.974.466

0,330213

0,3311350

25

Amparo da Serra

32.196.791

0,003911

35.072.850

0,004174

0,0040423

26

Andradas

1.459.758.545

0,177323

1.316.955.243

0,156713

0,1670183

28

Andrelândia

320.149.975

0,038890

271.972.053

0,032364

0,0356269

770

Angelandia

73.593.461

0,008940

85.668.070

0,010194

0,0095670

29

Antônio Carlos

141.530.568

0,017192

275.777.495

0,032817

0,0250045

30

Antônio Dias

897.814.651

0,109061

1.092.981.588

0,130061

0,1195613

31

Antônio Prado de Minas

10.096.597

0,001226

11.345.198

0,001350

0,0012883

32

Araçai

38.562.673

0,004684

40.307.368

0,004796

0,0047404

33

Aracitaba

15.683.481

0,001905

17.943.703

0,002135

0,0020202

34

Araçuaí

664.334.364

0,080700

1.515.542.297

0,180345

0,1305221

35

Araguari

8.091.728.397

0,982937

7.840.415.365

0,932984

0,9579605

36

Arantina

14.262.700

0,001733

14.166.836

0,001686

0,0017092

37

Araponga

55.804.283

0,006779

135.305.639

0,016101

0,0114399

725

Araporã

2.167.858.978

0,263339

1.478.950.656

0,175990

0,2196647

38

Arapuá

194.464.835

0,023622

297.091.583

0,035353

0,0294877

39

Araújos

188.569.184

0,022906

205.331.833

0,024434

0,0236701

40

Araxá

12.542.897.497

1,523640

14.203.210.640

1,690136

1,6068879

41

Arceburgo

412.756.002

0,050139

497.759.094

0,059232

0,0546855

42

Arcos

3.350.124.835

0,406954

3.761.407.957

0,447595

0,4272747

43

Areado

222.209.779

0,026993

232.101.007

0,027619

0,0273060

44

Argirita

14.863.776

0,001806

14.708.193

0,001750

0,0017779

771

Aricanduva

31.966.987

0,003883

28.854.934

0,003434

0,0036584

45

Arinos

466.895.501

0,056716

493.833.967

0,058765

0,0577402

46

Astolfo Dutra

260.854.078

0,031687

352.400.771

0,041935

0,0368108

47

Ataléia

197.553.545

0,023998

171.397.877

0,020396

0,0221967

48

Augusto de Lima

68.713.267

0,008347

64.276.088

0,007649

0,0079978

49

Baependi

213.931.832

0,025987

225.820.300

0,026872

0,0264296

50

Baldim

83.735.058

0,010172

100.370.357

0,011944

0,0110577

51

Bambuí

816.028.883

0,099127

883.999.411

0,105193

0,1021598

52

Bandeira

23.615.653

0,002869

23.947.873

0,002850

0,0028592

53

Bandeira do Sul

50.062.398

0,006081

57.509.665

0,006843

0,0064624

54

Barão de Cocais

3.300.518.149

0,400928

3.456.066.960

0,411261

0,4060944

55

Barão de Monte Alto

27.690.107

0,003364

26.199.855

0,003118

0,0032407

56

Barbacena

2.155.841.808

0,261879

2.030.121.746

0,241578

0,2517286

57

Barra Longa

36.149.013

0,004391

40.239.546

0,004788

0,0045898

59

Barroso

651.650.403

0,079159

647.459.060

0,077046

0,0781022

60

Bela Vista de Minas

753.909.663

0,091581

851.616.157

0,101340

0,0964601

61

Belmiro Braga

102.495.564

0,012451

102.626.868

0,012212

0,0123314

62

Belo Horizonte

45.325.058.969

5,505829

46.833.414.656

5,573025

5,5394271

63

Belo Oriente

2.541.068.685

0,308675

1.518.283.530

0,180671

0,2446727

64

Belo Vale

1.100.925.032

0,133734

1.306.744.267

0,155498

0,1446162

65

Berilo

21.874.198

0,002657

28.332.117

0,003371

0,0030143

772

Berizal

41.976.114

0,005099

25.303.563

0,003011

0,0040550

66

Bertópolis

30.074.178

0,003653

26.423.049

0,003144

0,0033987

67

Betim

62.013.548.292

7,533052

59.527.707.601

7,083605

7,3083282

68

Bias Fortes

33.331.032

0,004049

31.444.737

0,003742

0,0038953

69

Bicas

113.425.103

0,013778

122.537.137

0,014582

0,0141799

70

Biquinhas

51.089.944

0,006206

50.112.025

0,005963

0,0060846

71

Boa Esperança

1.018.136.320

0,123677

1.381.562.202

0,164401

0,1440394

72

Bocaina de Minas

34.991.143

0,004251

41.753.313

0,004969

0,0046095

73

Bocaiúva

1.074.997.813

0,130585

1.093.954.721

0,130177

0,1303808

74

Bom Despacho

1.428.606.281

0,173539

1.494.602.537

0,177853

0,1756959

75

Bom Jardim de Minas

77.530.742

0,009418

76.896.934

0,009150

0,0092842

76

Bom Jesus da Penha

195.762.824

0,023780

189.765.603

0,022581

0,0231808

77

Bom Jesus do Amparo

103.658.428

0,012592

98.485.084

0,011719

0,0121556

78

Bom Jesus do Galho

114.567.222

0,013917

95.544.916

0,011370

0,0126433

79

Bom Repouso

395.547.616

0,048049

421.835.886

0,050197

0,0491230

80

Bom Sucesso

274.276.737

0,033318

253.712.435

0,030191

0,0317543

81

Bonfim

91.876.242

0,011161

90.104.588

0,010722

0,0109414

82

Bonfinópolis de Minas

859.396.598

0,104395

828.073.767

0,098538

0,1014663

773

Bonito de Minas

27.871.409

0,003386

44.140.614

0,005253

0,0043191

83

Borda da Mata

240.887.888

0,029262

264.749.690

0,031504

0,0303830

84

Botelhos

299.063.536

0,036329

319.838.718

0,038060

0,0371942

85

Botumirim

61.551.950

0,007477

85.830.029

0,010213

0,0088452

87

Brás Pires

23.896.059

0,002903

26.860.360

0,003196

0,0030495

774

Brasilândia de Minas

569.644.727

0,069197

541.189.395

0,064400

0,0667985

86

Brasília de Minas

141.671.681

0,017209

160.703.116

0,019123

0,0181663

89

Brasópolis

120.346.743

0,014619

193.657.340

0,023045

0,0188318

88

Braúnas

154.459.090

0,018763

105.065.921

0,012503

0,0156327

90

Brumadinho

3.500.686.079

0,425243

4.303.504.157

0,512103

0,4686732

91

Bueno Brandão

175.840.820

0,021360

170.206.813

0,020254

0,0208071

92

Buenópolis

58.952.306

0,007161

59.028.004

0,007024

0,0070927

775

Bugre

22.674.521

0,002754

25.891.521

0,003081

0,0029177

93

Buritis

2.919.788.890

0,354679

2.716.209.581

0,323220

0,3389497

94

Buritizeiro

1.467.929.699

0,178316

873.447.500

0,103937

0,1411266

776

Cabeceira Grande

759.405.486

0,092248

635.931.937

0,075674

0,0839610

95

Cabo Verde

408.468.854

0,049618

285.187.987

0,033936

0,0417775

96

Cachoeira da Prata

35.771.198

0,004345

37.347.752

0,004444

0,0043948

97

Cachoeira de Minas

377.879.385

0,045903

344.331.627

0,040974

0,0434385

27

Cachoeira do Pajeú

49.467.519

0,006009

33.849.878

0,004028

0,0050185

98

Cachoeira Dourada

929.108.576

0,112863

584.146.034

0,069511

0,0911871

99

Caetanópolis

175.767.640

0,021351

179.983.099

0,021417

0,0213843

100

Caeté

801.142.409

0,097318

956.761.495

0,113852

0,1055849

101

Caiana

71.206.534

0,008650

34.045.294

0,004051

0,0063505

102

Cajuri

60.436.809

0,007342

80.781.431

0,009613

0,0084771

103

Caldas

291.219.040

0,035376

275.924.024

0,032834

0,0341048

104

Camacho

107.112.472

0,013011

112.091.933

0,013339

0,0131750

105

Camanducaia

852.195.592

0,103520

910.669.362

0,108367

0,1059433

106

Cambuí

1.761.926.695

0,214029

1.806.728.763

0,214995

0,2145118

107

Cambuquira

208.715.624

0,025354

214.018.026

0,025467

0,0254105

108

Campanário

41.809.198

0,005079

20.431.092

0,002431

0,0037550

109

Campanha

329.780.295

0,040060

378.834.419

0,045080

0,0425699

110

Campestre

494.924.200

0,060121

497.475.725

0,059198

0,0596593

111

Campina Verde

879.853.288

0,106880

886.358.718

0,105474

0,1061767

777

Campo Azul

5.709.300

0,000694

7.387.797

0,000879

0,0007863

112

Campo Belo

630.705.259

0,076614

760.846.311

0,090538

0,0835764

113

Campo do Meio

292.097.723

0,035482

331.869.509

0,039491

0,0374869

114

Campo Florido

1.739.065.830

0,211252

1.569.455.283

0,186760

0,1990059

115

Campos Altos

1.128.967.349

0,137141

856.101.267

0,101873

0,1195069

116

Campos Gerais

989.226.810

0,120166

1.058.997.002

0,126017

0,1230914

119

Cana Verde

50.694.826

0,006158

62.678.962

0,007459

0,0068084

117

Canaã

27.372.619

0,003325

115.991.766

0,013803

0,0085639

118

Canápolis

924.087.995

0,112253

789.748.567

0,093978

0,1031152

120

Candeias

326.417.292

0,039651

377.850.363

0,044963

0,0423071

778

Cantagalo

23.361.775

0,002838

22.101.099

0,002630

0,0027339

121

Caparaó

49.521.872

0,006016

68.948.339

0,008205

0,0071101

122

Capela Nova

28.603.769

0,003475

34.820.251

0,004143

0,0038091

123

Capelinha

543.171.698

0,065981

558.322.541

0,066439

0,0662100

124

Capetinga

159.414.236

0,019365

236.158.042

0,028102

0,0237334

125

Capim Branco

72.038.698

0,008751

84.723.939

0,010082

0,0094164

126

Capinópolis

1.231.542.992

0,149601

1.146.111.245

0,136384

0,1429922

727

Capitão Andrade

28.704.645

0,003487

30.885.014

0,003675

0,0035810

127

Capitão Enéas

564.035.293

0,068516

474.242.486

0,056433

0,0624746

128

Capitólio

206.421.101

0,025075

234.851.175

0,027947

0,0265107

129

Caputira

87.725.515

0,010656

108.328.113

0,012891

0,0117735

130

Caraí

80.968.825

0,009836

87.880.875

0,010458

0,0101466

131

Caranaíba

18.821.371

0,002286

43.473.161

0,005173

0,0037297

132

Carandaí

1.068.174.434

0,129756

953.997.390

0,113523

0,1216392

133

Carangola

239.905.593

0,029142

279.913.891

0,033309

0,0312256

134

Caratinga

1.359.803.421

0,165181

1.294.001.055

0,153982

0,1595815

135

Carbonita

352.270.383

0,042792

453.721.709

0,053991

0,0483916

136

Careaçu

275.041.884

0,033411

180.562.433

0,021486

0,0274484

137

Carlos Chagas

517.842.086

0,062905

492.868.225

0,058650

0,0607771

138

Carmésia

17.634.061

0,002142

10.323.946

0,001229

0,0016853

139

Carmo da Cachoeira

441.202.546

0,053595

386.429.578

0,045984

0,0497893

140

Carmo da Mata

207.473.866

0,025203

255.447.312

0,030397

0,0278001

141

Carmo de Minas

274.386.234

0,033331

297.999.088

0,035461

0,0343959

142

Carmo do Cajuru

630.860.800

0,076633

572.980.150

0,068183

0,0724081

143

Carmo do Paranaíba

1.205.393.777

0,146424

1.250.866.202

0,148849

0,1476367

144

Carmo do Rio Claro

1.017.871.950

0,123645

909.100.231

0,108180

0,1159126

145

Carmópolis de Minas

370.863.437

0,045050

450.645.664

0,053625

0,0493379

728

Carneirinho

1.963.812.089

0,238553

1.979.874.732

0,235599

0,2370757

146

Carrancas

201.257.834

0,024448

163.100.335

0,019408

0,0219280

147

Carvalhópolis

59.406.913

0,007216

66.494.152

0,007913

0,0075645

148

Carvalhos

37.713.707

0,004581

42.447.862

0,005051

0,0048162

149

Casa Grande

85.102.086

0,010338

105.304.336

0,012531

0,0114343

150

Cascalho Rico

517.563.795

0,062871

368.114.389

0,043804

0,0533376

151

Cássia

325.073.645

0,039488

403.159.829

0,047975

0,0437314

153

Cataguases

739.477.244

0,089827

911.295.248

0,108441

0,0991343

779

Catas Altas

869.518.447

0,105624

813.323.282

0,096783

0,1012035

154

Catas Altas da Noruega

25.554.798

0,003104

26.729.265

0,003181

0,0031425

729

Catuji

53.398.307

0,006487

29.977.804

0,003567

0,0050269

780

Catuti

11.321.474

0,001375

11.379.539

0,001354

0,0013647

155

Caxambu

130.116.866

0,015806

162.073.680

0,019286

0,0175460

156

Cedro do Abaeté

14.206.909

0,001726

9.532.149

0,001134

0,0014300

157

Central de Minas

39.896.433

0,004846

41.485.580

0,004937

0,0048915

158

Centralina

471.224.768

0,057242

479.352.590

0,057041

0,0571416

159

Chácara

19.978.889

0,002427

20.042.354

0,002385

0,0024059

160

Chalé

95.766.534

0,011633

106.676.761

0,012694

0,0121637

161

Chapada do Norte

17.597.200

0,002138

15.944.915

0,001897

0,0020175

781

Chapada Gaúcha

642.749.892

0,078078

528.846.618

0,062931

0,0705043

162

Chiador

227.020.823

0,027577

227.914.749

0,027121

0,0273492

163

Cipotânea

26.839.896

0,003260

34.100.450

0,004058

0,0036591

164

Claraval

195.125.133

0,023703

245.371.339

0,029198

0,0264505

165

Claro dos Poções

56.185.238

0,006825

48.801.392

0,005807

0,0063161

166

Cláudio

1.178.849.312

0,143200

1.307.524.859

0,155591

0,1493956

167

Coimbra

150.936.846

0,018335

180.174.167

0,021440

0,0198875

168

Coluna

40.220.497

0,004886

39.287.006

0,004675

0,0047804

169

Comendador Gomes

266.364.148

0,032356

256.790.597

0,030557

0,0314568

170

Comercinho

15.562.465

0,001890

19.103.710

0,002273

0,0020819

171

Conceição da Aparecida

303.871.092

0,036913

326.660.848

0,038872

0,0378921

152

Conceição da Barra de Minas

67.188.773

0,008162

80.593.265

0,009590

0,0088760

172

Conceição das Alagoas

2.366.520.039

0,287471

2.656.436.477

0,316107

0,3017893

173

Conceição das Pedras

47.862.068

0,005814

41.552.108

0,004945

0,0053793

174

Conceição de Ipanema

67.596.915

0,008211

58.943.307

0,007014

0,0076127

175

Conceição do Mato Dentro

8.427.055.106

1,023671

8.545.632.534

1,016903

1,0202866

176

Conceição do Pará

494.373.478

0,060054

510.675.848

0,060769

0,0604112

177

Conceição do Rio Verde

1.314.338.332

0,159658

335.518.260

0,039926

0,0997920

178

Conceição dos Ouros

170.943.106

0,020765

216.649.015

0,025781

0,0232729

782

Cônego Marinho

9.650.001

0,001172

8.687.939

0,001034

0,0011030

783

Confins

294.707.771

0,035799

327.996.424

0,039031

0,0374150

179

Congonhal

183.321.853

0,022269

213.234.918

0,025374

0,0238216

180

Congonhas

12.411.028.917

1,507621

13.751.975.843

1,636441

1,5720308

181

Congonhas do Norte

20.139.657

0,002446

23.052.179

0,002743

0,0025948

182

Conquista

1.032.103.454

0,125374

908.446.204

0,108102

0,1167381

183

Conselheiro Lafaiete

1.605.381.890

0,195013

1.931.516.681

0,229844

0,2124284

184

Conselheiro Pena

178.100.213

0,021635

227.865.870

0,027115

0,0243749

185

Consolação

13.635.681

0,001656

17.315.873

0,002061

0,0018585

186

Contagem

32.573.586.246

3,956853

37.104.673.712

4,415336

4,1860947

187

Coqueiral

286.634.591

0,034819

300.803.171

0,035795

0,0353067

188

Coração de Jesus

102.286.281

0,012425

113.733.622

0,013534

0,0129795

189

Cordisburgo

140.975.278

0,017125

124.710.136

0,014840

0,0159825

190

Cordislândia

82.953.357

0,010077

96.774.131

0,011516

0,0107963

191

Corinto

332.302.129

0,040366

343.335.650

0,040856

0,0406110

192

Coroaci

59.320.190

0,007206

105.181.152

0,012516

0,0098610

193

Coromandel

2.623.998.050

0,318748

2.591.710.768

0,308405

0,3135768

194

Coronel Fabriciano

955.146.352

0,116026

1.053.017.593

0,125306

0,1206657

195

Coronel Murta

59.706.846

0,007253

47.557.180

0,005659

0,0064560

196

Coronel Pacheco

30.822.548

0,003744

35.006.395

0,004166

0,0039549

197

Coronel Xavier Chaves

77.883.573

0,009461

83.694.237

0,009959

0,0097101

198

Córrego Danta

119.497.009

0,014516

149.185.756

0,017753

0,0161342

199

Córrego do Bom Jesus

24.928.068

0,003028

28.244.432

0,003361

0,0031946

784

Córrego Fundo

583.181.564

0,070842

585.286.355

0,069647

0,0702444

200

Córrego Novo

15.917.368

0,001934

51.711.194

0,006153

0,0040435

201

Couto de Magalhães de Minas

47.047.574

0,005715

27.886.581

0,003318

0,0045167

785

Crisolita

65.128.770

0,007911

63.376.641

0,007542

0,0077265

202

Cristais

345.428.536

0,041961

376.711.963

0,044828

0,0433941

203

Cristália

12.208.286

0,001483

12.480.704

0,001485

0,0014841

204

Cristiano Otoni

102.582.760

0,012461

141.753.439

0,016868

0,0146647

205

Cristina

140.840.599

0,017109

177.767.851

0,021154

0,0191312

206

Crucilândia

55.907.682

0,006791

65.259.420

0,007766

0,0072785

207

Cruzeiro da Fortaleza

283.551.671

0,034444

271.097.582

0,032260

0,0333520

208

Cruzília

307.147.312

0,037311

307.655.599

0,036610

0,0369603

786

Cuparaque

37.631.921

0,004571

36.967.005

0,004399

0,0044851

787

Curral de Dentro

46.082.180

0,005598

42.011.555

0,004999

0,0052985

209

Curvelo

1.512.027.404

0,183672

1.747.722.938

0,207973

0,1958229

210

Datas

52.116.790

0,006331

49.601.815

0,005902

0,0061167

211

Delfim Moreira

75.696.735

0,009195

90.935.166

0,010821

0,0100081

212

Delfinópolis

595.450.643

0,072332

434.977.861

0,051761

0,0620465

864

Delta

556.751.105

0,067631

778.793.442

0,092674

0,0801524

213

Descoberto

77.070.597

0,009362

68.812.873

0,008189

0,0087753

214

Desterro de Entre Rios

445.144.180

0,054074

297.590.607

0,035412

0,0447429

215

Desterro do Melo

25.285.115

0,003071

24.068.691

0,002864

0,0029678

216

Diamantina

444.429.128

0,053987

443.443.644

0,052768

0,0533775

217

Diogo de Vasconcelos

17.084.920

0,002075

15.590.017

0,001855

0,0019653

218

Dionísio

37.799.454

0,004592

44.206.254

0,005260

0,0049260

219

Divinésia

26.593.670

0,003230

37.441.921

0,004455

0,0038430

220

Divino

238.310.994

0,028949

174.170.919

0,020726

0,0248372

221

Divino das Laranjeiras

33.232.112

0,004037

29.077.236

0,003460

0,0037485

222

Divinolândia de Minas

49.052.932

0,005959

54.120.539

0,006440

0,0061994

223

Divinópolis

5.336.288.819

0,648222

5.699.569.629

0,678230

0,6632261

788

Divisa Alegre

213.135.704

0,025891

267.683.156

0,031853

0,0288720

224

Divisa Nova

138.383.782

0,016810

161.893.182

0,019265

0,0180374

731

Divisópolis

25.356.088

0,003080

22.029.521

0,002621

0,0028508

789

Dom Bosco

136.907.277

0,016631

132.669.031

0,015787

0,0162089

225

Dom Cavati

28.520.646

0,003465

27.746.784

0,003302

0,0033832

226

Dom Joaquim

27.275.824

0,003313

27.382.517

0,003258

0,0032859

227

Dom Silvério

70.693.469

0,008587

75.521.624

0,008987

0,0087871

228

Dom Viçoso

40.475.354

0,004917

30.435.664

0,003622

0,0042692

229

Dona Euzébia

54.397.849

0,006608

65.068.884

0,007743

0,0071755

230

Dores de Campos

217.768.269

0,026453

311.537.747

0,037072

0,0317626

231

Dores de Guanhães

191.344.943

0,023243

173.248.307

0,020616

0,0219297

232

Dores do Indaiá

345.203.672

0,041933

316.902.388

0,037710

0,0398219

233

Dores do Turvo

56.791.170

0,006899

54.925.527

0,006536

0,0067173

234

Doresópolis

130.294.161

0,015827

140.825.232

0,016758

0,0162926

235

Douradoquara

80.648.916

0,009797

66.127.817

0,007869

0,0088329

732

Durandé

80.102.556

0,009730

105.735.961

0,012582

0,0111563

236

Elói Mendes

627.795.551

0,076261

731.797.028

0,087081

0,0816712

237

Engenheiro Caldas

77.214.207

0,009380

79.032.791

0,009405

0,0093921

238

Engenheiro Navarro

51.022.021

0,006198

80.613.973

0,009593

0,0078953

733

Entre Folhas

31.062.204

0,003773

32.165.976

0,003828

0,0038005

239

Entre Rios de Minas

174.157.479

0,021156

186.281.429

0,022167

0,0216613

240

Ervália

173.714.835

0,021102

403.846.662

0,048056

0,0345792

241

Esmeraldas

521.713.034

0,063375

560.313.905

0,066676

0,0650251

242

Espera Feliz

498.408.494

0,060544

208.266.827

0,024783

0,0426634

243

Espinosa

146.953.532

0,017851

175.985.638

0,020942

0,0193964

244

Espírito Santo do Dourado

118.452.158

0,014389

148.978.154

0,017728

0,0160584

245

Estiva

598.877.865

0,072748

531.152.508

0,063205

0,0679768

246

Estrela Dalva

25.101.166

0,003049

18.582.820

0,002211

0,0026302

247

Estrela do Indaiá

122.437.962

0,014873

146.282.998

0,017407

0,0161401

248

Estrela do Sul

724.482.130

0,088006

880.123.970

0,104732

0,0963689

249

Eugenópolis

98.348.333

0,011947

116.446.758

0,013857

0,0129018

250

Ewbank da Câmara

22.450.025

0,002727

21.410.665

0,002548

0,0026375

251

Extrema

21.148.968.215

2,569056

26.532.556.084

3,157288

2,8631721

252

Fama

56.371.255

0,006848

81.871.324

0,009742

0,0082950

253

Faria Lemos

46.198.446

0,005612

26.876.919

0,003198

0,0044051

254

Felício dos Santos

17.566.428

0,002134

26.725.693

0,003180

0,0026571

256

Felisburgo

20.259.081

0,002461

23.009.796

0,002738

0,0025995

257

Felixlândia

263.825.601

0,032048

314.310.670

0,037402

0,0347250

258

Fernandes Tourinho

42.593.720

0,005174

25.673.590

0,003055

0,0041146

259

Ferros

120.133.775

0,014593

83.259.431

0,009908

0,0122504

734

Fervedouro

65.163.738

0,007916

88.379.259

0,010517

0,0092163

260

Florestal

151.922.128

0,018455

176.025.946

0,020947

0,0197006

261

Formiga

1.766.282.504

0,214558

1.813.405.879

0,215789

0,2151737

262

Formoso

678.219.616

0,082386

616.848.088

0,073403

0,0778946

263

Fortaleza de Minas

59.489.905

0,007226

55.338.844

0,006585

0,0069058

264

Fortuna de Minas

65.569.680

0,007965

76.108.915

0,009057

0,0085109

265

Francisco Badaró

12.153.750

0,001476

14.753.004

0,001756

0,0016160

266

Francisco Dumont

88.144.219

0,010707

92.365.033

0,010991

0,0108492

267

Francisco Sá

215.102.758

0,026129

289.585.226

0,034460

0,0302946

790

Franciscópolis

79.558.566

0,009664

70.117.074

0,008344

0,0090040

268

Frei Gaspar

49.584.715

0,006023

49.609.216

0,005903

0,0059633

269

Frei Inocêncio

68.401.120

0,008309

105.841.739

0,012595

0,0104519

791

Frei Lagonegro

12.425.416

0,001509

10.074.553

0,001199

0,0013541

270

Fronteira

1.656.139.236

0,201178

1.633.265.669

0,194353

0,1977658

468

Fronteira dos Vales

20.166.590

0,002450

21.018.832

0,002501

0,0024754

792

Fruta de Leite

8.250.223

0,001002

9.995.609

0,001189

0,0010958

271

Frutal

4.898.393.184

0,595029

5.024.396.022

0,597887

0,5964579

272

Funilândia

62.922.986

0,007644

58.624.952

0,006976

0,0073099

273

Galiléia

89.983.947

0,010931

77.598.388

0,009234

0,0100823

793

Gameleiras

13.513.295

0,001642

19.194.085

0,002284

0,0019628

794

Glaucilândia

21.981.691

0,002670

25.309.737

0,003012

0,0028410

795

Goiabeira

21.086.791

0,002562

22.828.111

0,002716

0,0026390

796

Goianá

42.035.716

0,005106

59.490.874

0,007079

0,0060927

274

Gonçalves

37.245.373

0,004524

46.726.072

0,005560

0,0050423

275

Gonzaga

38.545.130

0,004682

70.513.213

0,008391

0,0065365

276

Gouvêa

143.584.780

0,017442

128.995.866

0,015350

0,0163960

277

Governador Valadares

3.691.466.414

0,448418

4.125.713.523

0,490947

0,4696824

278

Grão Mogol

480.536.334

0,058373

491.120.876

0,058442

0,0584073

279

Grupiara

48.281.441

0,005865

55.700.069

0,006628

0,0062465

280

Guanhães

508.568.031

0,061778

651.959.991

0,077581

0,0696795

281

Guapé

380.850.282

0,046264

383.599.250

0,045647

0,0459553

282

Guaraciaba

55.743.958

0,006771

60.191.184

0,007163

0,0069670

797

Guaraciama

13.490.783

0,001639

18.920.745

0,002252

0,0019451

283

Guaranésia

471.102.170

0,057227

516.878.815

0,061507

0,0593669

284

Guarani

194.239.165

0,023595

157.105.509

0,018695

0,0211451

285

Guarará

32.747.138

0,003978

39.865.601

0,004744

0,0043609

286

Guarda-Mor

2.304.299.456

0,279913

1.524.583.300

0,181420

0,2306668

287

Guaxupé

2.987.241.292

0,362873

1.292.605.973

0,153816

0,2583445

288

Guidoval

75.266.702

0,009143

65.874.224

0,007839

0,0084909

289

Guimarânia

415.428.207

0,050464

474.947.186

0,056517

0,0534905

290

Guiricema

85.010.931

0,010327

130.106.680

0,015482

0,0129045

291

Gurinhatã

471.256.400

0,057246

473.981.796

0,056402

0,0568239

292

Heliodora

117.370.468

0,014257

120.225.656

0,014306

0,0142820

293

Iapu

110.019.268

0,013365

84.107.312

0,010008

0,0116865

294

Ibertioga

86.099.092

0,010459

103.734.887

0,012344

0,0114015

295

Ibiá

2.914.078.744

0,353986

2.732.509.177

0,325160

0,3395727

296

Ibiaí

108.318.794

0,013158

81.534.190

0,009702

0,0114301

798

Ibiracatu

6.423.983

0,000780

7.625.525

0,000907

0,0008439

297

Ibiraci

1.130.583.372

0,137337

1.154.764.363

0,137413

0,1373750

298

Ibirité

3.991.484.217

0,484863

3.308.780.648

0,393734

0,4392985

299

Ibitiúra de Minas

62.697.263

0,007616

52.770.444

0,006280

0,0069478

300

Ibituruna

43.874.956

0,005330

40.511.767

0,004821

0,0050752

736

Icaraí de Minas

37.343.874

0,004536

47.286.248

0,005627

0,0050816

301

Igarapé

1.808.415.062

0,219676

1.577.560.225

0,187725

0,2037003

302

Igaratinga

519.524.635

0,063109

482.787.559

0,057450

0,0602795

303

Iguatama

550.151.962

0,066829

589.147.970

0,070107

0,0684680

304

Ijaci

608.926.006

0,073969

612.783.342

0,072919

0,0734440

305

Ilicínea

371.062.610

0,045075

318.495.364

0,037900

0,0414872

799

Imbé de Minas

52.726.079

0,006405

73.434.135

0,008738

0,0075716

306

Inconfidentes

101.936.238

0,012383

117.312.135

0,013960

0,0131712

800

Indaiabira

67.864.149

0,008244

59.546.795

0,007086

0,0076648

307

Indianópolis

2.167.372.250

0,263280

1.842.572.437

0,219260

0,2412701

308

Ingaí

165.904.381

0,020153

143.843.136

0,017117

0,0186350

309

Inhapim

208.451.779

0,025322

237.816.730

0,028299

0,0268105

310

Inhaúma

170.973.821

0,020769

174.426.821

0,020756

0,0207626

311

Inimutaba

172.527.682

0,020958

122.387.761

0,014564

0,0177607

737

Ipaba

45.986.929

0,005586

50.609.758

0,006022

0,0058043

312

Ipanema

279.583.771

0,033962

223.787.544

0,026630

0,0302961

313

Ipatinga

7.850.623.091

0,953649

10.198.424.769

1,213580

1,0836142

314

Ipiaçu

329.224.310

0,039992

282.821.604

0,033655

0,0368236

315

Ipuiuna

340.676.195

0,041383

266.075.691

0,031662

0,0365228

316

Iraí de Minas

657.625.821

0,079885

668.865.594

0,079593

0,0797387

317

Itabira

11.094.893.481

1,347744

12.799.787.865

1,523133

1,4354388

318

Itabirinha de Mantena

53.881.571

0,006545

58.922.501

0,007012

0,0067784

319

Itabirito

11.247.993.051

1,366342

12.277.731.765

1,461010

1,4136762

320

Itacambira

60.264.121

0,007321

57.178.779

0,006804

0,0070623

321

Itacarambi

121.879.175

0,014805

137.771.867

0,016394

0,0155998

322

Itaguara

249.996.545

0,030368

246.590.171

0,029343

0,0298558

323

Itaipé

36.949.546

0,004488

37.542.089

0,004467

0,0044779

324

Itajubá

2.606.553.167

0,316629

2.833.014.881

0,337120

0,3268744

325

Itamarandiba

523.586.061

0,063602

403.382.976

0,048001

0,0558018

326

Itamarati de Minas

17.047.328

0,002071

13.805.610

0,001643

0,0018568

327

Itambacuri

184.615.705

0,022426

151.259.378

0,017999

0,0202127

328

Itambé do Mato Dentro

15.686.284

0,001905

17.682.183

0,002104

0,0020048

329

Itamogi

376.513.998

0,045737

427.744.202

0,050900

0,0483185

330

Itamonte

502.377.383

0,061026

874.009.225

0,104004

0,0825151

331

Itanhandu

475.373.693

0,057746

628.720.106

0,074816

0,0662807

332

Itanhomi

60.155.857

0,007307

63.653.314

0,007575

0,0074410

333

Itaobim

281.994.789

0,034255

128.425.497

0,015282

0,0247687

334

Itapagipe

831.004.932

0,100946

784.079.593

0,093303

0,0971243

335

Itapecerica

416.054.945

0,050540

560.219.700

0,066664

0,0586022

336

Itapeva

1.045.268.955

0,126973

1.682.646.119

0,200229

0,1636014

337

Itatiaiuçu

4.411.174.263

0,535844

3.615.240.822

0,430202

0,4830231

723

Itaú de Minas

839.799.984

0,102014

852.464.579

0,101441

0,1017273

338

Itaúna

4.244.585.519

0,515608

3.554.606.323

0,422987

0,4692973

339

Itaverava

39.219.673

0,004764

44.285.894

0,005270

0,0050170

340

Itinga

79.116.185

0,009611

392.629.343

0,046722

0,0281661

341

Itueta

74.769.557

0,009083

159.756.130

0,019010

0,0140465

342

Ituiutaba

3.270.448.767

0,397275

3.396.346.057

0,404154

0,4007148

343

Itumirim

95.031.538

0,011544

96.889.267

0,011530

0,0115367

344

Iturama

2.934.049.727

0,356412

3.315.677.372

0,394555

0,3754832

345

Itutinga

280.247.418

0,034043

269.729.237

0,032097

0,0330699

346

Jaboticatubas

131.360.658

0,015957

151.423.102

0,018019

0,0169879

347

Jacinto

47.610.906

0,005784

40.499.516

0,004819

0,0053014

348

Jacuí

203.125.274

0,024674

213.873.172

0,025450

0,0250624

349

Jacutinga

1.110.175.945

0,134858

1.384.818.004

0,164789

0,1498233

350

Jaguaraçu

57.141.245

0,006941

74.364.729

0,008849

0,0078952

738

Jaiba

1.279.244.299

0,155395

1.275.002.895

0,151721

0,1535583

739

Jampruca

33.733.507

0,004098

47.712.717

0,005678

0,0048877

351

Janaúba

836.254.241

0,101583

1.237.481.601

0,147256

0,1244198

352

Januária

338.239.910

0,041087

380.127.886

0,045234

0,0431607

353

Japaraíba

115.669.906

0,014051

125.937.184

0,014986

0,0145185

865

Japonvar

17.282.289

0,002099

19.796.605

0,002356

0,0022275

354

Jeceaba

413.589.851

0,050241

1.791.668.806

0,213203

0,1317217

801

Jenipapo de Minas

11.913.816

0,001447

14.120.197

0,001680

0,0015637

355

Jequeri

503.563.389

0,061170

354.549.587

0,042190

0,0516801

356

Jequitaí

145.598.896

0,017687

117.947.862

0,014035

0,0158610

357

Jequitibá

144.094.158

0,017504

135.774.553

0,016157

0,0168302

358

Jequitinhonha

136.062.381

0,016528

222.326.694

0,026456

0,0214921

359

Jesuânia

114.830.764

0,013949

113.407.664

0,013495

0,0137221

360

Joaima

57.926.929

0,007037

76.083.960

0,009054

0,0080452

361

Joanésia

105.792.626

0,012851

92.061.720

0,010955

0,0119031

362

João Monlevade

4.903.215.801

0,595615

3.841.401.265

0,457114

0,5263645

363

João Pinheiro

2.585.879.532

0,314118

2.581.131.717

0,307146

0,3106321

364

Joaquim Felício

47.297.258

0,005745

36.471.122

0,004340

0,0050427

365

Jordânia

31.490.642

0,003825

33.453.032

0,003981

0,0039031

802

José Gonçalves de Minas

20.684.330

0,002513

16.043.910

0,001909

0,0022109

803

José Raydan

40.408.937

0,004909

56.611.312

0,006737

0,0058226

804

Josenópolis

98.269.273

0,011937

44.028.885

0,005239

0,0085882

740

Juatuba

2.166.341.454

0,263155

2.494.527.394

0,296841

0,2799977

367

Juiz de Fora

12.873.216.953

1,563765

12.269.035.328

1,459976

1,5118702

368

Juramento

12.355.531

0,001501

37.004.677

0,004403

0,0029522

369

Juruaia

281.514.949

0,034197

288.899.591

0,034378

0,0342875

805

Juvenília

21.132.045

0,002567

19.492.343

0,002320

0,0024433

370

Ladainha

26.724.459

0,003246

31.171.749

0,003709

0,0034778

371

Lagamar

329.184.312

0,039987

320.818.662

0,038176

0,0390819

372

Lagoa da Prata

1.736.216.573

0,210906

1.635.146.397

0,194577

0,2027414

373

Lagoa dos Patos

15.346.761

0,001864

21.194.425

0,002522

0,0021932

374

Lagoa Dourada

460.592.139

0,055950

442.765.652

0,052688

0,0543189

375

Lagoa Formosa

871.546.801

0,105871

805.367.874

0,095836

0,1008534

741

Lagoa Grande

690.917.450

0,083929

551.000.110

0,065567

0,0747480

376

Lagoa Santa

1.598.724.942

0,194204

1.682.783.917

0,200246

0,1972249

377

Lajinha

344.046.870

0,041793

298.222.591

0,035488

0,0386402

378

Lambari

354.895.761

0,043111

387.245.644

0,046081

0,0445958

379

Lamim

28.618.204

0,003476

30.270.905

0,003602

0,0035393

380

Laranjal

49.401.934

0,006001

52.650.380

0,006265

0,0061331

381

Lassance

524.648.015

0,063731

303.068.482

0,036064

0,0498977

382

Lavras

1.797.582.405

0,218360

2.150.758.668

0,255933

0,2371467

383

Leandro Ferreira

58.080.357

0,007055

45.154.572

0,005373

0,0062143

806

Leme do Prado

26.435.671

0,003211

20.850.428

0,002481

0,0028462

384

Leopoldina

779.355.069

0,094672

748.419.168

0,089059

0,0918655

385

Liberdade

99.846.706

0,012129

58.575.898

0,006970

0,0095496

386

Lima Duarte

182.770.402

0,022202

235.703.757

0,028048

0,0251249

742

Limeira do Oeste

850.978.617

0,103372

1.347.595.574

0,160360

0,1318658

743

Lontra

110.701.894

0,013447

62.105.232

0,007390

0,0104189

807

Luisburgo

103.516.147

0,012575

112.542.724

0,013392

0,0129834

808

Luislândia

16.852.773

0,002047

25.023.767

0,002978

0,0025125

387

Luminárias

194.860.130

0,023670

209.925.035

0,024980

0,0243254

388

Luz

741.343.134

0,090054

821.400.229

0,097744

0,0938991

389

Machacalis

56.936.546

0,006916

55.671.846

0,006625

0,0067705

390

Machado

1.787.864.449

0,217180

1.432.317.194

0,170441

0,1938103

391

Madre de Deus de Minas

374.886.395

0,045539

399.206.611

0,047504

0,0465217

392

Malacacheta

110.512.563

0,013424

106.574.641

0,012682

0,0130532

744

Mamonas

12.627.203

0,001534

14.509.498

0,001727

0,0016302

393

Manga

122.406.783

0,014869

85.069.641

0,010123

0,0124961

394

Manhuaçu

1.616.712.897

0,196389

1.708.542.026

0,203311

0,1998500

395

Manhumirim

307.944.042

0,037407

255.357.915

0,030387

0,0338970

396

Mantena

174.299.269

0,021173

236.315.887

0,028121

0,0246469

398

Mar de Espanha

144.586.045

0,017563

190.650.337

0,022687

0,0201251

397

Maravilhas

228.967.787

0,027814

238.050.549

0,028327

0,0280705

399

Maria da Fé

146.853.684

0,017839

162.313.859

0,019315

0,0185769

400

Mariana

11.771.408.298

1,429923

8.541.368.817

1,016395

1,2231594

401

Marilac

60.282.418

0,007323

72.190.779

0,008590

0,0079566

809

Mário Campos

254.422.688

0,030906

141.312.041

0,016816

0,0238607

402

Maripá de Minas

53.016.366

0,006440

68.870.059

0,008195

0,0073177

403

Marliéria

45.410.588

0,005516

42.722.977

0,005084

0,0053001

404

Marmelópolis

11.759.563

0,001428

15.607.103

0,001857

0,0016428

405

Martinho Campos

570.055.838

0,069247

622.412.109

0,074065

0,0716561

810

Martins Soares

320.315.411

0,038910

209.061.840

0,024878

0,0318939

745

Mata Verde

39.534.503

0,004802

39.753.196

0,004731

0,0047665

406

Materlândia

17.274.733

0,002098

16.886.309

0,002009

0,0020539

407

Mateus Leme

1.382.253.627

0,167908

1.167.061.693

0,138877

0,1533924

715

Mathias Lobato

16.200.255

0,001968

15.490.691

0,001843

0,0019056

408

Matias Barbosa

887.487.792

0,107807

1.037.296.422

0,123435

0,1156209

746

Matias Cardoso

273.429.133

0,033215

214.907.212

0,025573

0,0293939

409

Matipó

343.884.002

0,041773

198.127.866

0,023577

0,0326748

410

Mato Verde

54.383.428

0,006606

65.325.961

0,007774

0,0071899

411

Matozinhos

1.431.915.915

0,173941

1.641.169.291

0,195294

0,1846174

412

Matutina

78.305.666

0,009512

123.470.775

0,014693

0,0121024

413

Medeiros

464.798.322

0,056461

393.536.367

0,046830

0,0516453

414

Medina

81.569.479

0,009909

76.415.402

0,009093

0,0095009

415

Mendes Pimentel

33.450.913

0,004063

37.373.761

0,004447

0,0042554

416

Mercês

108.018.126

0,013121

121.414.365

0,014448

0,0137847

417

Mesquita

22.457.000

0,002728

28.651.931

0,003409

0,0030687

418

Minas Novas

185.848.829

0,022576

206.785.875

0,024607

0,0235914

419

Minduri

132.439.849

0,016088

159.991.819

0,019039

0,0175633

420

Mirabela

54.760.678

0,006652

64.346.416

0,007657

0,0071545

421

Miradouro

83.237.195

0,010111

82.883.390

0,009863

0,0099870

422

Mirai

213.743.621

0,025964

336.408.891

0,040032

0,0329980

811

Miravânia

11.045.097

0,001342

12.562.724

0,001495

0,0014183

423

Moeda

45.624.023

0,005542

44.831.518

0,005335

0,0054385

424

Moema

110.388.915

0,013409

110.898.189

0,013197

0,0133030

425

Monjolos

57.184.673

0,006946

54.451.290

0,006480

0,0067130

426

Monsenhor Paulo

184.350.856

0,022394

212.165.828

0,025247

0,0238205

427

Montalvânia

64.689.103

0,007858

75.112.322

0,008938

0,0083981

428

Monte Alegre de Minas

1.770.619.464

0,215085

2.036.108.633

0,242290

0,2286875

429

Monte Azul

78.689.228

0,009559

81.164.983

0,009658

0,0096085

430

Monte Belo

377.925.967

0,045908

478.570.786

0,056948

0,0514283

431

Monte Carmelo

2.196.608.726

0,266831

2.146.686.468

0,255449

0,2611401

812

Monte Formoso

11.930.124

0,001449

12.275.334

0,001461

0,0014550

432

Monte Santo de Minas

557.374.014

0,067707

542.756.734

0,064586

0,0661465

434

Monte Sião

321.562.780

0,039062

390.875.329

0,046513

0,0427873

433

Montes Claros

7.124.361.288

0,865427

8.192.741.926

0,974910

0,9201683

747

Montezuma

65.711.065

0,007982

46.002.005

0,005474

0,0067281

435

Morada Nova de Minas

575.748.000

0,069939

455.592.876

0,054214

0,0620763

436

Morro da Garça

79.236.884

0,009625

75.893.267

0,009031

0,0093281

437

Morro do Pilar

11.423.814

0,001388

11.603.173

0,001381

0,0013842

438

Munhoz

219.638.026

0,026680

155.342.905

0,018485

0,0225828

439

Muriaé

1.067.210.294

0,129639

1.172.615.631

0,139537

0,1345880

440

Mutum

443.324.545

0,053853

475.197.120

0,056547

0,0551997

441

Muzambinho

347.330.036

0,042192

382.650.916

0,045534

0,0438629

442

Nacip Raydan

13.637.551

0,001657

12.738.081

0,001516

0,0015862

443

Nanuque

1.038.304.311

0,126127

716.534.600

0,085265

0,1056963

813

Naque

43.601.099

0,005296

32.233.239

0,003836

0,0045660

814

Natalândia

65.986.920

0,008016

65.742.277

0,007823

0,0079194

444

Natércia

111.459.490

0,013539

82.968.234

0,009873

0,0117062

445

Nazareno

2.124.063.026

0,258019

1.579.469.818

0,187952

0,2229854

446

Nepomuceno

610.067.343

0,074107

747.340.678

0,088931

0,0815193

815

Ninheira

135.729.729

0,016488

128.070.658

0,015240

0,0158638

816

Nova Belém

33.686.757

0,004092

51.563.356

0,006136

0,0051140

447

Nova Era

415.949.520

0,050527

406.282.473

0,048346

0,0494367

448

Nova Lima

12.541.572.284

1,523479

12.807.410.896

1,524040

1,5237595

449

Nova Módica

21.079.034

0,002561

19.254.038

0,002291

0,0024259

450

Nova Ponte

1.894.472.963

0,230130

2.111.211.494

0,251227

0,2406785

817

Nova Porteirinha

164.440.564

0,019975

133.612.155

0,015899

0,0179374

451

Nova Resende

587.194.814

0,071329

423.358.332

0,050378

0,0608537

452

Nova Serrana

2.342.159.802

0,284512

2.708.162.946

0,322263

0,3033874

366

Nova União

80.603.383

0,009791

87.009.710

0,010354

0,0100726

453

Novo Cruzeiro

125.098.076

0,015196

129.786.440

0,015444

0,0153202

818

Novo Oriente de Minas

42.831.728

0,005203

40.501.696

0,004820

0,0050113

819

Novorizonte

42.511.001

0,005164

33.665.705

0,004006

0,0045851

454

Olaria

15.896.075

0,001931

17.739.669

0,002111

0,0020210

820

Olhos d’Água

107.919.389

0,013109

90.514.718

0,010771

0,0119402

455

Olimpio Noronha

23.188.633

0,002817

22.094.617

0,002629

0,0027230

456

Oliveira

906.197.728

0,110080

1.027.477.123

0,122266

0,1161731

457

Oliveira Fortes

10.282.818

0,001249

11.683.107

0,001390

0,0013197

458

Onça do Pitangui

158.518.801

0,019256

167.515.077

0,019934

0,0195949

821

Oratórios

88.537.358

0,010755

85.235.662

0,010143

0,0104489

822

Orizânia

24.481.655

0,002974

60.021.381

0,007142

0,0050581

459

Ouro Branco

3.871.087.321

0,470238

3.842.277.792

0,457219

0,4637281

460

Ouro Fino

1.062.348.641

0,129048

815.032.067

0,096986

0,1130171

461

Ouro Preto

10.855.520.139

1,318667

12.220.167.523

1,454160

1,3864135

462

Ouro Verde de Minas

24.343.002

0,002957

25.868.080

0,003078

0,0030176

823

Padre Carvalho

24.475.097

0,002973

13.567.291

0,001614

0,0022938

463

Padre Paraiso

67.353.400

0,008182

75.216.842

0,008951

0,0085661

824

Pai Pedro

14.750.494

0,001792

13.788.909

0,001641

0,0017163

464

Paineiras

102.283.009

0,012425

89.058.683

0,010598

0,0115112

465

Pains

1.118.756.341

0,135900

1.112.597.049

0,132395

0,1341478

466

Paiva

11.852.462

0,001440

11.077.977

0,001318

0,0013790

467

Palma

45.667.740

0,005547

40.044.985

0,004765

0,0051563

750

Palmópolis

29.905.107

0,003633

25.490.476

0,003033

0,0033330

469

Papagaios

447.753.468

0,054391

375.220.618

0,044650

0,0495203

471

Pará de Minas

3.809.724.232

0,462784

3.593.053.921

0,427562

0,4451727

470

Paracatu

11.906.164.247

1,446293

12.464.839.985

1,483276

1,4647842

472

Paraguaçu

572.820.177

0,069583

650.087.761

0,077358

0,0734706

473

Paraisópolis

469.573.553

0,057041

533.113.609

0,063439

0,0602400

474

Paraopeba

598.090.933

0,072653

614.832.676

0,073163

0,0729079

476

Passa Quatro

491.634.181

0,059721

493.892.538

0,058772

0,0592463

477

Passa Tempo

410.935.484

0,049918

296.831.744

0,035322

0,0426201

478

Passa Vinte

18.027.473

0,002190

19.718.980

0,002346

0,0022682

475

Passabem

6.632.459

0,000806

6.476.647

0,000771

0,0007882

479

Passos

2.575.809.100

0,312895

2.765.065.029

0,329034

0,3209642

825

Patis

19.001.000

0,002308

15.222.012

0,001811

0,0020598

480

Patos de Minas

6.529.554.640

0,793173

6.792.187.347

0,808248

0,8007107

481

Patrocínio

4.913.777.225

0,596898

5.237.844.887

0,623287

0,6100921

482

Patrocínio do Muriaé

58.005.805

0,007046

58.409.986

0,006951

0,0069984

483

Paula Candido

74.506.758

0,009051

97.958.961

0,011657

0,0103537

484

Paulistas

57.285.474

0,006959

33.262.671

0,003958

0,0054584

485

Pavão

66.555.025

0,008085

54.207.232

0,006450

0,0072676

486

Peçanha

128.212.423

0,015575

168.775.224

0,020084

0,0178291

487

Pedra Azul

268.552.723

0,032622

275.933.001

0,032835

0,0327287

826

Pedra Bonita

28.238.452

0,003430

38.159.855

0,004541

0,0039856

488

Pedra do Anta

25.397.409

0,003085

29.456.332

0,003505

0,0032952

489

Pedra do Indaiá

138.475.548

0,016821

128.362.355

0,015275

0,0160480

490

Pedra Dourada

18.654.687

0,002266

28.871.065

0,003436

0,0028508

491

Pedralva

121.942.679

0,014813

127.555.602

0,015179

0,0149958

751

Pedras de Maria da Cruz

30.712.354

0,003731

70.099.643

0,008342

0,0060362

492

Pedrinópolis

510.334.527

0,061993

506.963.983

0,060327

0,0611598

493

Pedro Leopoldo

1.827.349.182

0,221976

1.834.405.527

0,218288

0,2201321

494

Pedro Teixeira

14.476.076

0,001758

14.434.925

0,001718

0,0017381

495

Pequeri

27.957.670

0,003396

37.451.148

0,004457

0,0039264

496

Pequi

275.195.321

0,033429

143.426.721

0,017067

0,0252482

497

Perdigão

265.076.144

0,032200

294.810.897

0,035082

0,0336407

498

Perdizes

5.632.840.109

0,684245

4.067.662.383

0,484039

0,5841420

499

Perdões

628.215.550

0,076312

631.948.730

0,075200

0,0757559

827

Periquito

50.756.784

0,006166

54.012.643

0,006427

0,0062965

500

Pescador

28.374.173

0,003447

20.401.673

0,002428

0,0029372

501

Piau

67.826.321

0,008239

94.300.822

0,011221

0,0097303

828

Piedade de Caratinga

81.386.064

0,009886

93.842.912

0,011167

0,0105267

502

Piedade de Ponte Nova

118.658.650

0,014414

130.486.584

0,015527

0,0149707

503

Piedade do Rio Grande

118.942.697

0,014448

108.858.873

0,012954

0,0137012

504

Piedade dos Gerais

68.401.467

0,008309

70.752.880

0,008419

0,0083642

505

Pimenta

359.167.990

0,043630

416.939.641

0,049614

0,0466221

829

Pingo D’Água

13.589.247

0,001651

25.357.955

0,003018

0,0023341

830

Pintópolis

17.018.220

0,002067

35.551.337

0,004230

0,0031489

506

Piracema

401.696.226

0,048796

377.390.000

0,044908

0,0468520

507

Pirajuba

796.168.004

0,096714

837.829.085

0,099699

0,0982064

508

Piranga

313.501.718

0,038082

207.897.191

0,024739

0,0314107

509

Piranguçu

68.086.133

0,008271

92.730.331

0,011035

0,0096527

510

Piranguinho

74.487.773

0,009048

78.381.207

0,009327

0,0091877

511

Pirapetinga

479.518.417

0,058249

510.390.587

0,060735

0,0594920

512

Pirapora

3.656.703.833

0,444196

2.879.476.378

0,342648

0,3934219

513

Piraúba

91.501.531

0,011115

130.181.620

0,015491

0,0133031

514

Pitangui

868.536.805

0,105505

705.682.154

0,083974

0,0947394

515

Piumhi

1.142.004.860

0,138724

1.347.243.562

0,160318

0,1495209

516

Planura

1.177.983.705

0,143095

1.131.696.533

0,134668

0,1388815

517

Poço Fundo

271.314.872

0,032958

337.093.455

0,040113

0,0365354

518

Poços de Caldas

7.500.619.825

0,911132

8.423.791.849

1,002404

0,9567682

519

Pocrane

103.906.565

0,012622

98.511.231

0,011723

0,0121722

520

Pompéu

1.142.888.215

0,138832

1.175.531.020

0,139884

0,1393580

521

Ponte Nova

1.617.551.483

0,196491

1.508.018.537

0,179449

0,1879701

831

Ponto Chique

26.833.073

0,003260

33.491.256

0,003985

0,0036224

832

Ponto dos Volantes

57.269.498

0,006957

51.263.985

0,006100

0,0065285

522

Porteirinha

240.947.102

0,029269

348.459.087

0,041466

0,0353672

523

Porto Firme

58.586.772

0,007117

83.668.995

0,009956

0,0085366

524

Poté

50.693.442

0,006158

58.095.343

0,006913

0,0065356

525

Pouso Alegre

17.489.277.961

2,124498

20.237.851.174

2,408239

2,2663682

526

Pouso Alto

351.874.393

0,042744

372.808.262

0,044363

0,0435533

527

Prados

204.182.839

0,024803

219.380.018

0,026106

0,0254542

528

Prata

2.099.087.079

0,254985

1.938.186.150

0,230638

0,2428115

529

Pratápolis

306.841.656

0,037273

312.617.659

0,037200

0,0372369

530

Pratinha

195.212.608

0,023713

248.710.470

0,029596

0,0266545

531

Presidente Bernardes

34.795.800

0,004227

38.472.443

0,004578

0,0044024

532

Presidente Juscelino

39.081.582

0,004747

34.685.502

0,004127

0,0044374

533

Presidente Kubitschek

8.905.323

0,001082

9.713.800

0,001156

0,0011188

534

Presidente Olegário

1.920.714.125

0,233317

1.185.159.389

0,141030

0,1871738

536

Prudente de Morais

325.615.900

0,039554

598.030.536

0,071164

0,0553588

537

Quartel Geral

112.985.155

0,013725

103.756.304

0,012347

0,0130357

538

Queluzito

23.706.659

0,002880

36.901.373

0,004391

0,0036354

539

Raposos

353.687.470

0,042964

156.154.957

0,018582

0,0307729

540

Raul Soares

222.715.743

0,027054

247.667.072

0,029472

0,0282629

541

Recreio

96.426.337

0,011713

72.050.714

0,008574

0,0101436

833

Reduto

65.064.802

0,007904

74.599.499

0,008877

0,0083904

542

Resende Costa

164.785.063

0,020017

164.570.552

0,019583

0,0198003

543

Resplendor

128.362.664

0,015593

192.309.015

0,022884

0,0192385

544

Ressaquinha

148.616.006

0,018053