RESOLUÇÃO Nº 5.719, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023


RESOLUÇÃO Nº 5.719, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023

RESOLUÇÃO Nº 5.719, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
(MG de 07/10/2023)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais – VAF e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter provisório, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso I do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na alínea “a” do inciso I do caput do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do STJ nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº 23169/MG, originário do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do MS nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do TJMG, prolatada no MS nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Usina Barra do Braúna devem ser destinados exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o Valor Adicionado Fiscal – VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0007), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017; 

considerando a decisão do TJMG no MS nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.22.294062-9/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, Três Marias e Volta Grande; determinando que, na apuração do VAF decorrente da produção de energia elétrica do ano base de 2021, se abstenha, até o julgamento do mandado de segurança, de aplicar retroativamente aos impetrantes o disposto na Lei Complementar Federal nº 158/17, por meio da utilização de valores de energia decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao do ano civil base apurado ou que não reflitam o real e integral movimento econômico ocorrido em todo o período do ano civil base de 2021 (01/01/2021 a 31/12/2021), relativamente à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Cachoeira Dourada, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, São Simão, Três Marias, Furnas e Ilha dos Pombos;

considerando a decisão liminar do TJMG, de 3 de maio de 2023, nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.23.095755-7/000, impetrado pelo Município de Cabeceira Grande, determinando que o VAF decorrente da produção de energia elétrica da UHE de Queimado, do ano-base de 2021, seja apurado se abstendo de aplicar retroativamente o disposto na Lei Complementar Federal nº 158/17, por meio da utilização de valores de energia decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao do ano civil base apurado ou que não reflitam o real e integral movimento econômico, ocorrido em todo o período do ano civil base de 2021 (de 01/01/2021 a 31/12/2021), até o julgamento final do mandado de segurança; e

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em sede de Embargos de Declaração, no processo nº 1.0000.22.041998-0/006, que atribuiu efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pelo Município de Contagem contra a sentença proferida nos autos do processo nº 5004210-34.2022.8.13.0702, em curso na 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia,

RESOLVE:

Art. 1º – Os Valores Adicionados Fiscais – VAF e os respectivos índices dos municípios na parcela do ICMS que lhes é destinada, para o exercício de 2024, são, em caráter provisório, os constantes do Anexo Único.

Art. 2º – No prazo de até trinta dias, contados da data da publicação desta resolução, o município ou a associação de municípios, por meio de representantes legais, poderá impugnar junto à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF os valores e os índices apurados.

§ 1º – Na impugnação será alegada, de uma só vez, a matéria relacionada com a divergência, contendo a descrição dos fatos e instruída com os documentos comprobatórios.

§ 2º – A impugnação e os documentos que a instruem deverão ser enviados exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informação – SEI.

§ 3º – Ao inserir a impugnação no SEI, o campo Especificação deverá ser preenchido no seguinte formato: “RECURSO ÍNDICES PROVISÓRIOS VAF – ANO-BASE 2022 – NOME DO MUNICÍPIO”.

§ 4º – Eventuais planilhas com exibição de valores deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, em planilhas Excel e desbloqueadas.

§ 5º – A impugnação poderá ser enviada por quaisquer usuários cadastrados pelo município no SEI.

§ 6º – Para fins do disposto no § 5º, em se tratando de usuário externo, este deverá:

I – ser um representante do município ou de entidade contratada pelo município para prestar serviço de acompanhamento do VAF;

II – efetuar o seu cadastro no SEI, obrigatoriamente, na condição de representante do município ou da entidade contratada pelo município para prestar o serviço de acompanhamento do VAF.

§ 7º – Para fins de verificação do cumprimento do prazo estabelecido no caput, considerar-se-á entregue a impugnação na data de envio constante do protocolo SEI.

Art. 3º – A declaração do VAF que apresentar indício de irregularidade constatado pela Saif/Dicade/Dvaf, se não justificada ou corrigida pelo contribuinte, terá os valores em desacordo com a legislação excluídos da apuração do movimento econômico dos municípios.

Art. 4º – As declarações validadas ou revalidadas pelos contribuintes por meio do SIARE, após o dia 30 de novembro de 2023, não serão incluídas na apuração do VAF.

Art. 5º – Os valores adicionados e os índices de participação dos municípios serão publicados, em caráter definitivo, no prazo de até sessenta dias, contados da data de publicação desta resolução, e após o julgamento das impugnações.

Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.719 de 6 de outubro de 2023)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2021

Índice
2021

VAF
Individual

2022

Índice
2022

VAF
Média dos
Índices

1

Abadia dos Dourados

284.930.255

0,040126

380.420.729

0,046885

0,0435055

2

Abaeté

383.744.649

0,054042

470.625.685

0,058002

0,0560220

3

Abre Campo

163.179.048

0,022980

179.305.025

0,022098

0,0225393

4

Acaiaca

27.034.441

0,003807

47.807.021

0,005892

0,0048496

5

Açucena

74.913.380

0,010550

44.898.686

0,005534

0,0080417

6

Água Boa

107.594.639

0,015152

120.281.414

0,014824

0,0149882

7

Água Comprida

372.287.752

0,052428

589.032.561

0,072595

0,0625118

8

Aguanil

85.583.549

0,012053

91.038.681

0,011220

0,0116363

9

Águas Formosas

118.970.767

0,016754

123.593.608

0,015232

0,0159933

10

Águas Vermelhas

114.658.150

0,016147

157.704.420

0,019436

0,0177917

11

Aimorés

429.915.230

0,060544

517.075.289

0,063727

0,0621354

12

Aiuruoca

69.774.226

0,009826

93.808.951

0,011561

0,0106938

13

Alagoa

24.722.679

0,003482

23.136.896

0,002852

0,0031666

14

Albertina

205.213.859

0,028900

191.035.739

0,023544

0,0262220

15

Além Paraíba

324.802.347

0,045741

396.457.050

0,048861

0,0473012

16

Alfenas

2.776.413.396

0,390996

3.650.359.298

0,449887

0,4204420

724

Alfredo Vasconcelos

79.479.317

0,011193

121.029.264

0,014916

0,0130546

17

Almenara

190.494.044

0,026827

254.926.253

0,031418

0,0291226

18

Alpercata

90.001.261

0,012675

72.827.185

0,008976

0,0108251

19

Alpinópolis

446.285.364

0,062849

629.736.169

0,077612

0,0702305

20

Alterosa

185.526.176

0,026127

228.305.878

0,028137

0,0271324

769

Alto Caparaó

32.828.260

0,004623

35.540.976

0,004380

0,0045017

535

Alto Jequitibá

47.104.080

0,006634

46.224.089

0,005697

0,0061652

21

Alto Rio Doce

68.141.796

0,009596

82.059.802

0,010113

0,0098549

22

Alvarenga

37.278.144

0,005250

45.102.646

0,005559

0,0054042

23

Alvinópolis

246.825.417

0,034760

356.505.048

0,043937

0,0393486

24

Alvorada de Minas

4.604.209.735

0,648401

2.733.054.107

0,336834

0,4926178

25

Amparo da Serra

28.739.380

0,004047

31.735.717

0,003911

0,0039793

26

Andradas

930.210.527

0,131000

1.450.098.029

0,178717

0,1548582

28

Andrelândia

227.075.797

0,031979

319.707.130

0,039402

0,0356904

770

Angelandia

73.199.419

0,010309

73.399.428

0,009046

0,0096773

29

Antônio Carlos

114.169.336

0,016078

140.227.482

0,017282

0,0166803

30

Antônio Dias

1.255.557.604

0,176818

901.488.223

0,111104

0,1439606

31

Antônio Prado de Minas

19.383.170

0,002730

10.016.947

0,001235

0,0019821

32

Araçai

28.074.484

0,003954

38.461.696

0,004740

0,0043469

33

Aracitaba

12.848.895

0,001809

12.685.212

0,001563

0,0016864

34

Araçuaí

200.088.965

0,028178

663.035.472

0,081716

0,0549469

35

Araguari

6.278.752.439

0,884223

7.650.641.204

0,942901

0,9135622

36

Arantina

10.124.832

0,001426

14.203.653

0,001751

0,0015882

37

Araponga

82.749.972

0,011654

55.676.027

0,006862

0,0092576

725

Araporã

1.554.634.047

0,218936

1.621.427.115

0,199832

0,2093841

38

Arapuá

178.470.622

0,025134

192.145.878

0,023681

0,0244073

39

Araújos

170.364.449

0,023992

186.279.181

0,022958

0,0234750

40

Araxá

12.905.120.053

1,817401

12.313.659.035

1,517593

1,6674971

41

Arceburgo

328.575.183

0,046273

411.583.053

0,050725

0,0484990

42

Arcos

2.449.010.533

0,344889

3.321.730.972

0,409386

0,3771374

43

Areado

198.417.108

0,027943

221.399.369

0,027286

0,0276145

44

Argirita

16.601.298

0,002338

14.809.074

0,001825

0,0020815

771

Aricanduva

18.558.341

0,002614

31.902.983

0,003932

0,0032727

45

Arinos

264.720.916

0,037280

472.906.483

0,058283

0,0477817

46

Astolfo Dutra

206.071.155

0,029021

260.545.037

0,032111

0,0305657

47

Ataléia

145.719.881

0,020521

182.719.296

0,022519

0,0215203

48

Augusto de Lima

50.332.844

0,007088

68.497.113

0,008442

0,0077651

49

Baependi

180.691.202

0,025446

213.437.056

0,026305

0,0258757

50

Baldim

83.497.459

0,011759

84.355.990

0,010396

0,0110776

51

Bambuí

698.233.692

0,098331

813.418.676

0,100250

0,0992902

52

Bandeira

24.077.512

0,003391

23.629.668

0,002912

0,0031515

53

Bandeira do Sul

45.644.631

0,006428

49.955.011

0,006157

0,0062924

54

Barão de Cocais

2.858.972.820

0,402623

3.299.234.870

0,406613

0,4046182

55

Barão de Monte Alto

25.521.148

0,003594

24.944.950

0,003074

0,0033342

56

Barbacena

1.725.661.880

0,243021

2.123.540.160

0,261715

0,2523682

57

Barra Longa

32.660.559

0,004600

35.707.935

0,004401

0,0045002

59

Barroso

521.982.890

0,073510

649.874.909

0,080094

0,0768017

60

Bela Vista de Minas

154.655.019

0,021780

227.611.751

0,028052

0,0249158

61

Belmiro Braga

112.024.223

0,015776

54.719.022

0,006744

0,0112600

62

Belo Horizonte

38.664.958.663

5,445104

42.980.441.068

5,297112

5,3711082

63

Belo Oriente

2.930.406.596

0,412683

2.539.338.624

0,312960

0,3628215

64

Belo Vale

1.822.266.336

0,256626

1.131.734.061

0,139480

0,1980531

65

Berilo

21.385.566

0,003012

21.593.667

0,002661

0,0028365

772

Berizal

31.618.297

0,004453

41.975.912

0,005173

0,0048130

66

Bertópolis

36.538.663

0,005146

29.666.779

0,003656

0,0044010

67

Betim

42.374.698.162

5,967539

61.995.282.956

7,640591

6,8040649

68

Bias Fortes

27.299.856

0,003845

33.236.087

0,004096

0,0039704

69

Bicas

90.048.471

0,012681

113.072.236

0,013936

0,0133084

70

Biquinhas

42.888.938

0,006040

51.004.255

0,006286

0,0061630

71

Boa Esperança

815.897.911

0,114901

1.011.962.949

0,124719

0,1198101

72

Bocaina de Minas

29.514.701

0,004156

34.741.054

0,004282

0,0042191

73

Bocaiúva

726.092.896

0,102254

1.068.941.804

0,131741

0,1169978

74

Bom Despacho

1.200.852.711

0,169114

1.418.393.505

0,174809

0,1719615

75

Bom Jardim de Minas

62.479.703

0,008799

68.900.026

0,008492

0,0086452

76

Bom Jesus da Penha

178.779.340

0,025177

195.440.661

0,024087

0,0246321

77

Bom Jesus do Amparo

84.157.554

0,011852

101.181.432

0,012470

0,0121609

78

Bom Jesus do Galho

78.130.283

0,011003

114.454.129

0,014106

0,0125544

79

Bom Repouso

269.068.245

0,037892

394.287.152

0,048594

0,0432431

80

Bom Sucesso

239.599.996

0,033742

274.180.833

0,033791

0,0337668

81

Bonfim

84.093.109

0,011843

88.136.309

0,010862

0,0113525

82

Bonfinópolis de Minas

723.249.832

0,101854

854.211.588

0,105277

0,1035654

773

Bonito de Minas

24.764.678

0,003488

26.447.851

0,003260

0,0033736

83

Borda da Mata

206.804.283

0,029124

238.525.946

0,029397

0,0292604

84

Botelhos

269.331.224

0,037929

298.540.124

0,036793

0,0373614

85

Botumirim

39.283.574

0,005532

61.504.581

0,007580

0,0065562

87

Brás Pires

18.752.508

0,002641

23.730.147

0,002925

0,0027827

774

Brasilândia de Minas

312.513.405

0,044011

567.993.739

0,070002

0,0570064

86

Brasília de Minas

102.191.819

0,014391

139.865.575

0,017238

0,0158146

89

Brasópolis

91.064.739

0,012824

120.031.499

0,014793

0,0138089

88

Braúnas

125.647.518

0,017695

154.444.497

0,019034

0,0183646

90

Brumadinho

5.718.583.106

0,805336

3.460.571.033

0,426497

0,6159165

91

Bueno Brandão

163.731.439

0,023058

175.618.775

0,021644

0,0223510

92

Buenópolis

48.488.683

0,006829

58.566.600

0,007218

0,0070233

775

Bugre

25.421.383

0,003580

22.641.021

0,002790

0,0031852

93

Buritis

2.344.237.951

0,330134

2.772.966.625

0,341753

0,3359438

94

Buritizeiro

492.930.026

0,069418

1.585.336.873

0,195384

0,1324013

776

Cabeceira Grande

616.962.989

0,086886

863.510.516

0,106423

0,0966543

95

Cabo Verde

274.414.931

0,038645

408.191.133

0,050307

0,0444763

96

Cachoeira da Prata

25.174.386

0,003545

35.666.527

0,004396

0,0039705

97

Cachoeira de Minas

393.431.670

0,055406

377.066.347

0,046471

0,0509388

27

Cachoeira do Pajeú

42.844.412

0,006034

49.282.470

0,006074

0,0060537

98

Cachoeira Dourada

658.384.177

0,092719

692.578.073

0,085357

0,0890377

99

Caetanópolis

137.480.272

0,019361

175.554.269

0,021636

0,0204986

100

Caeté

1.252.577.230

0,176398

693.698.431

0,085495

0,1309462

101

Caiana

50.712.528

0,007142

71.045.372

0,008756

0,0079489

102

Cajuri

62.784.460

0,008842

60.350.887

0,007438

0,0081399

103

Caldas

223.991.427

0,031544

290.958.143

0,035859

0,0337016

104

Camacho

72.110.535

0,010155

106.909.110

0,013176

0,0116656

105

Camanducaia

625.871.761

0,088140

853.828.142

0,105230

0,0966850

106

Cambuí

1.334.754.801

0,187971

1.761.083.772

0,217044

0,2025075

107

Cambuquira

161.550.374

0,022751

207.981.640

0,025633

0,0241917

108

Campanário

53.629.659

0,007553

37.646.403

0,004640

0,0060961

109

Campanha

301.746.737

0,042494

329.073.754

0,040557

0,0415255

110

Campestre

406.472.187

0,057243

494.377.625

0,060929

0,0590860

111

Campina Verde

687.441.536

0,096811

874.811.969

0,107816

0,1023134

777

Campo Azul

8.193.822

0,001154

5.701.656

0,000703

0,0009283

112

Campo Belo

503.473.508

0,070903

629.558.765

0,077590

0,0742464

113

Campo do Meio

254.332.699

0,035817

291.432.108

0,035917

0,0358673

114

Campo Florido

1.316.312.851

0,185374

1.725.820.331

0,212698

0,1990359

115

Campos Altos

518.094.496

0,072962

1.121.019.376

0,138160

0,1055609

116

Campos Gerais

655.694.145

0,092340

988.158.080

0,121785

0,1070626

119

Cana Verde

51.454.293

0,007246

50.675.331

0,006245

0,0067458

117

Canaã

59.675.498

0,008404

27.169.041

0,003348

0,0058762

118

Canápolis

686.187.817

0,096634

919.487.681

0,113322

0,1049782

120

Candeias

236.692.490

0,033333

326.374.280

0,040224

0,0367784

778

Cantagalo

17.608.960

0,002480

23.562.711

0,002904

0,0026919

121

Caparaó

36.970.093

0,005206

49.414.841

0,006090

0,0056483

122

Capela Nova

25.018.414

0,003523

28.064.507

0,003459

0,0034910

123

Capelinha

444.291.121

0,062569

542.027.088

0,066802

0,0646853

124

Capetinga

168.107.104

0,023674

159.326.724

0,019636

0,0216552

125

Capim Branco

54.365.142

0,007656

71.586.858

0,008823

0,0082394

126

Capinópolis

876.577.864

0,123447

1.227.871.626

0,151329

0,1373876

727

Capitão Andrade

28.951.375

0,004077

28.520.319

0,003515

0,0037961

127

Capitão Enéas

468.796.588

0,066020

563.067.716

0,069395

0,0677074

128

Capitólio

180.848.565

0,025469

204.236.762

0,025171

0,0253198

129

Caputira

97.573.367

0,013741

87.496.663

0,010784

0,0122623

130

Caraí

68.905.585

0,009704

79.758.757

0,009830

0,0097668

131

Caranaíba

105.190.924

0,014814

17.753.779

0,002188

0,0085009

132

Carandaí

608.633.807

0,085713

806.497.862

0,099397

0,0925546

133

Carangola

220.583.241

0,031064

239.251.349

0,029486

0,0302754

134

Caratinga

1.068.762.344

0,150512

1.372.873.566

0,169199

0,1598555

135

Carbonita

309.860.670

0,043637

352.092.366

0,043394

0,0435153

136

Careaçu

223.807.078

0,031518

274.225.525

0,033797

0,0326576

137

Carlos Chagas

439.114.216

0,061840

516.132.844

0,063611

0,0627251

138

Carmésia

13.544.036

0,001907

17.584.813

0,002167

0,0020373

139

Carmo da Cachoeira

355.373.690

0,050047

440.556.370

0,054296

0,0521714

140

Carmo da Mata

164.211.782

0,023126

207.248.627

0,025542

0,0243339

141

Carmo de Minas

261.037.174

0,036761

273.787.433

0,033743

0,0352521

142

Carmo do Cajuru

395.034.421

0,055632

630.357.149

0,077688

0,0666600

143

Carmo do Paranaíba

1.240.235.303

0,174660

1.199.936.847

0,147886

0,1612728

144

Carmo do Rio Claro

700.337.362

0,098627

1.016.339.504

0,125258

0,1119427

145

Carmópolis de Minas

316.039.873

0,044507

371.336.332

0,045765

0,0451362

728

Carneirinho

1.400.403.816

0,197216

1.535.207.693

0,189206

0,1932111

146

Carrancas

169.108.713

0,023815

201.103.969

0,024785

0,0243001

147

Carvalhópolis

47.372.872

0,006671

59.322.446

0,007311

0,0069913

148

Carvalhos

38.035.756

0,005356

37.626.595

0,004637

0,0049969

149

Casa Grande

58.742.664

0,008273

84.408.634

0,010403

0,0093378

150

Cascalho Rico

80.006.216

0,011267

517.112.611

0,063731

0,0374993

151

Cássia

304.220.267

0,042843

324.165.762

0,039952

0,0413972

153

Cataguases

606.080.108

0,085353

736.145.134

0,090726

0,0880395

779

Catas Altas

1.163.224.824

0,163814

869.371.682

0,107145

0,1354800

154

Catas Altas da Noruega

18.796.006

0,002647

25.521.115

0,003145

0,0028962

729

Catuji

24.800.029

0,003493

53.290.444

0,006568

0,0050302

780

Catuti

8.803.200

0,001240

10.540.904

0,001299

0,0012694

155

Caxambu

121.533.124

0,017115

129.617.772

0,015975

0,0165450

156

Cedro do Abaeté

11.925.059

0,001679

14.134.118

0,001742

0,0017107

157

Central de Minas

39.568.853

0,005572

39.782.104

0,004903

0,0052377

158

Centralina

394.423.058

0,055546

468.786.227

0,057775

0,0566606

159

Chácara

19.186.190

0,002702

19.902.378

0,002453

0,0025774

160

Chalé

83.111.686

0,011704

95.709.118

0,011796

0,0117500

161

Chapada do Norte

19.778.453

0,002785

17.506.341

0,002158

0,0024715

781

Chapada Gaúcha

585.973.467

0,082521

643.865.982

0,079353

0,0809372

162

Chiador

168.854.335

0,023779

226.959.414

0,027972

0,0258755

163

Cipotânea

24.214.951

0,003410

26.458.108

0,003261

0,0033355

164

Claraval

190.854.914

0,026878

195.025.593

0,024036

0,0254568

165

Claro dos Poções

46.108.621

0,006493

55.946.027

0,006895

0,0066942

166

Cláudio

915.557.560

0,128936

1.177.117.338

0,145073

0,1370048

167

Coimbra

165.480.868

0,023304

150.329.543

0,018527

0,0209158

168

Coluna

34.061.853

0,004797

40.010.426

0,004931

0,0048640

169

Comendador Gomes

227.861.422

0,032089

264.671.103

0,032619

0,0323543

170

Comercinho

14.583.029

0,002054

14.954.070

0,001843

0,0019484

171

Conceição da Aparecida

281.258.924

0,039609

303.660.051

0,037424

0,0385168

152

Conceição da Barra de Minas

55.383.059

0,007799

66.957.463

0,008252

0,0080258

172

Conceição das Alagoas

1.971.009.791

0,277573

2.368.176.780

0,291865

0,2847192

173

Conceição das Pedras

42.759.662

0,006022

47.842.311

0,005896

0,0059590

174

Conceição de Ipanema

47.286.663

0,006659

67.583.510

0,008329

0,0074943

175

Conceição do Mato Dentro

13.935.735.603

1,962540

8.425.737.556

1,038428

1,5004839

176

Conceição do Pará

463.728.002

0,065306

493.469.230

0,060817

0,0630617

177

Conceição do Rio Verde

213.372.632

0,030049

1.312.172.791

0,161718

0,0958836

178

Conceição dos Ouros

132.638.003

0,018679

169.966.347

0,020947

0,0198133

782

Cônego Marinho

6.876.844

0,000968

7.359.303

0,000907

0,0009377

783

Confins

227.534.662

0,032043

294.298.740

0,036271

0,0341570

179

Congonhal

143.483.861

0,020207

182.188.785

0,022454

0,0213302

180

Congonhas

20.210.550.531

2,846209

12.568.047.820

1,548945

2,1975773

181

Congonhas do Norte

16.609.477

0,002339

17.791.242

0,002193

0,0022659

182

Conquista

731.464.466

0,103011

887.214.073

0,109344

0,1061775

183

Conselheiro Lafaiete

1.626.878.696

0,229110

1.597.264.357

0,196854

0,2129821

184

Conselheiro Pena

171.778.564

0,024191

177.448.020

0,021870

0,0230304

185

Consolação

21.746.073

0,003062

13.624.459

0,001679

0,0023708

186

Contagem

25.909.599.186

3,648794

32.060.526.408

3,951290

3,8000422

187

Coqueiral

243.058.681

0,034229

284.786.323

0,035098

0,0346639

188

Coração de Jesus

90.866.257

0,012797

100.169.606

0,012345

0,0125709

189

Cordisburgo

114.290.190

0,016095

139.778.379

0,017227

0,0166611

190

Cordislândia

77.876.294

0,010967

82.650.902

0,010186

0,0105767

191

Corinto

598.093.337

0,084228

330.214.821

0,040697

0,0624627

192

Coroaci

61.363.569

0,008642

59.208.448

0,007297

0,0079694

193

Coromandel

1.842.762.323

0,259512

2.608.564.549

0,321492

0,2905021

194

Coronel Fabriciano

735.599.698

0,103593

923.949.489

0,113872

0,1087324

195

Coronel Murta

49.591.697

0,006984

59.502.440

0,007333

0,0071586

196

Coronel Pacheco

24.409.937

0,003438

30.683.285

0,003782

0,0036096

197

Coronel Xavier Chaves

78.654.860

0,011077

77.788.826

0,009587

0,0103319

198

Córrego Danta

115.073.638

0,016206

119.295.931

0,014703

0,0154541

199

Córrego do Bom Jesus

20.733.330

0,002920

24.885.698

0,003067

0,0029934

784

Córrego Fundo

384.667.350

0,054172

582.776.486

0,071824

0,0629980

200

Córrego Novo

16.342.481

0,002301

15.730.184

0,001939

0,0021201

201

Couto de Magalhães de Minas

50.852.616

0,007161

46.969.652

0,005789

0,0064751

785

Crisolita

67.800.235

0,009548

63.967.251

0,007884

0,0087159

202

Cristais

290.834.812

0,040958

345.119.676

0,042534

0,0417459

203

Cristália

24.699.428

0,003478

12.167.999

0,001500

0,0024890

204

Cristiano Otoni

66.807.824

0,009408

100.300.258

0,012361

0,0108849

205

Cristina

134.900.753

0,018998

140.317.067

0,017293

0,0181456

206

Crucilândia

43.762.862

0,006163

55.741.638

0,006870

0,0065164

207

Cruzeiro da Fortaleza

219.854.700

0,030962

225.566.565

0,027800

0,0293808

208

Cruzília

171.574.347

0,024162

306.688.233

0,037798

0,0309801

786

Cuparaque

33.656.987

0,004740

37.562.900

0,004629

0,0046846

787

Curral de Dentro

41.161.777

0,005797

45.992.848

0,005668

0,0057326

209

Curvelo

1.250.729.105

0,176138

1.509.993.995

0,186099

0,1811182

210

Datas

46.721.742

0,006580

52.052.009

0,006415

0,0064974

211

Delfim Moreira

67.491.159

0,009505

75.478.054

0,009302

0,0094035

212

Delfinópolis

173.107.295

0,024378

593.692.595

0,073169

0,0487739

864

Delta

613.714.209

0,086428

556.578.213

0,068595

0,0775117

213

Descoberto

55.861.813

0,007867

76.832.871

0,009469

0,0086681

214

Desterro de Entre Rios

220.328.195

0,031028

438.325.536

0,054021

0,0425248

215

Desterro do Melo

14.947.394

0,002105

22.056.290

0,002718

0,0024117

216

Diamantina

516.602.895

0,072752

441.742.080

0,054442

0,0635972

217

Diogo de Vasconcelos

17.450.153

0,002457

16.837.148

0,002075

0,0022663

218

Dionísio

20.198.281

0,002844

37.776.839

0,004656

0,0037501

219

Divinésia

23.477.241

0,003306

26.335.164

0,003246

0,0032760

220

Divino

148.078.512

0,020854

238.000.205

0,029332

0,0250929

221

Divino das Laranjeiras

29.270.294

0,004122

33.067.081

0,004075

0,0040987

222

Divinolândia de Minas

41.331.011

0,005821

48.929.821

0,006030

0,0059255

223

Divinópolis

4.820.537.407

0,678866

5.124.976.068

0,631626

0,6552461

788

Divisa Alegre

161.388.239

0,022728

213.078.140

0,026261

0,0244944

224

Divisa Nova

111.097.062

0,015646

138.107.747

0,017021

0,0163333

731

Divisópolis

33.904.091

0,004775

25.194.435

0,003105

0,0039399

789

Dom Bosco

88.647.753

0,012484

131.922.515

0,016259

0,0143714

225

Dom Cavati

20.882.490

0,002941

28.446.708

0,003506

0,0032234

226

Dom Joaquim

37.371.189

0,005263

24.979.959

0,003079

0,0041708

227

Dom Silvério

72.638.633

0,010230

70.454.296

0,008683

0,0094563

228

Dom Viçoso

22.565.435

0,003178

40.391.624

0,004978

0,0040779

229

Dona Euzébia

43.046.339

0,006062

54.140.780

0,006673

0,0063673

230

Dores de Campos

135.067.950

0,019021

217.792.769

0,026842

0,0229316

231

Dores de Guanhães

180.292.430

0,025390

190.263.665

0,023449

0,0244196

232

Dores do Indaiá

273.068.876

0,038456

331.420.416

0,040846

0,0396508

233

Dores do Turvo

39.309.542

0,005536

56.475.613

0,006960

0,0062481

234

Doresópolis

66.565.814

0,009374

128.997.636

0,015898

0,0126363

235

Douradoquara

58.961.309

0,008303

80.620.336

0,009936

0,0091197

732

Durandé

99.960.822

0,014077

80.025.992

0,009863

0,0119700

236

Elói Mendes

560.125.117

0,078881

622.525.644

0,076723

0,0778021

237

Engenheiro Caldas

74.079.283

0,010432

76.553.413

0,009435

0,0099336

238

Engenheiro Navarro

36.517.901

0,005143

50.473.496

0,006221

0,0056817

733

Entre Folhas

28.861.805

0,004065

30.969.458

0,003817

0,0039407

239

Entre Rios de Minas

119.829.688

0,016875

171.250.111

0,021106

0,0189905

240

Ervália

357.268.388

0,050313

173.264.680

0,021354

0,0358337

241

Esmeraldas

369.250.828

0,052001

512.302.227

0,063139

0,0575697

242

Espera Feliz

240.128.886

0,033817

497.525.340

0,061317

0,0475671

243

Espinosa

117.563.072

0,016556

146.619.593

0,018070

0,0173131

244

Espírito Santo do Dourado

115.013.576

0,016197

118.047.565

0,014549

0,0153729

245

Estiva

412.418.727

0,058080

583.385.177

0,071899

0,0649896

246

Estrela Dalva

22.164.148

0,003121

24.911.454

0,003070

0,0030958

247

Estrela do Indaiá

95.121.208

0,013396

121.856.373

0,015018

0,0142069

248

Estrela do Sul

557.459.909

0,078506

646.965.657

0,079735

0,0791205

249

Eugenópolis

105.906.814

0,014915

98.477.371

0,012137

0,0135257

250

Ewbank da Câmara

17.484.554

0,002462

21.773.596

0,002683

0,0025729

251

Extrema

15.254.522.289

2,148262

20.950.127.904

2,581992

2,3651273

252

Fama

40.997.800

0,005774

56.178.250

0,006924

0,0063487

253

Faria Lemos

39.129.411

0,005511

45.501.123

0,005608

0,0055591

254

Felício dos Santos

38.655.566

0,005444

17.493.957

0,002156

0,0037999

256

Felisburgo

19.011.652

0,002677

19.608.850

0,002417

0,0025470

257

Felixlândia

219.732.656

0,030944

263.347.899

0,032456

0,0317004

258

Fernandes Tourinho

29.216.737

0,004115

37.482.956

0,004620

0,0043671

259

Ferros

88.306.043

0,012436

117.736.382

0,014510

0,0134732

734

Fervedouro

67.984.190

0,009574

64.913.682

0,008000

0,0087872

260

Florestal

155.164.264

0,021851

149.824.326

0,018465

0,0201583

261

Formiga

1.242.054.465

0,174916

1.763.787.229

0,217377

0,1961467

262

Formoso

470.459.278

0,066254

678.080.806

0,083570

0,0749118

263

Fortaleza de Minas

58.321.399

0,008213

59.442.024

0,007326

0,0077696

264

Fortuna de Minas

46.197.583

0,006506

65.489.522

0,008071

0,0072886

265

Francisco Badaró

11.868.690

0,001671

11.960.787

0,001474

0,0015728

266

Francisco Dumont

83.323.689

0,011734

88.124.607

0,010861

0,0112976

267

Francisco Sá

200.245.183

0,028200

207.619.119

0,025588

0,0268940

790

Franciscópolis

91.708.415

0,012915

79.309.571

0,009774

0,0113448

268

Frei Gaspar

109.347.040

0,015399

48.502.138

0,005978

0,0106884

269

Frei Inocêncio

79.921.368

0,011255

68.184.980

0,008403

0,0098293

791

Frei Lagonegro

12.070.899

0,001700

12.399.833

0,001528

0,0016141

270

Fronteira

1.104.388.683

0,155529

1.153.786.460

0,142198

0,1488634

468

Fronteira dos Vales

22.650.878

0,003190

18.976.060

0,002339

0,0027643

792

Fruta de Leite

5.998.978

0,000845

8.229.772

0,001014

0,0009295

271

Frutal

3.243.500.153

0,456775

5.581.690.792

0,687914

0,5723446

272

Funilândia

39.347.299

0,005541

62.721.759

0,007730

0,0066357

273

Galiléia

92.971.881

0,013093

88.330.693

0,010886

0,0119897

793

Gameleiras

21.352.545

0,003007

12.192.422

0,001503

0,0022548

794

Glaucilândia

15.042.960

0,002118

20.947.106

0,002582

0,0023500

795

Goiabeira

16.652.601

0,002345

20.727.937

0,002555

0,0024499

796

Goianá

40.002.961

0,005634

41.963.973

0,005172

0,0054027

274

Gonçalves

35.648.138

0,005020

37.009.004

0,004561

0,0047907

275

Gonzaga

62.076.349

0,008742

39.039.787

0,004811

0,0067768

276

Gouvêa

126.983.522

0,017883

143.462.528

0,017681

0,0177819

277

Governador Valadares

3.050.648.481

0,429616

3.656.744.239

0,450674

0,4401454

278

Grão Mogol

440.972.989

0,062101

479.955.102

0,059152

0,0606266

279

Grupiara

45.129.504

0,006355

48.272.900

0,005949

0,0061524

280

Guanhães

456.457.502

0,064282

508.766.180

0,062703

0,0634923

281

Guapé

286.668.147

0,040371

380.119.542

0,046848

0,0436093

282

Guaraciaba

55.128.169

0,007764

55.002.934

0,006779

0,0072712

797

Guaraciama

8.317.520

0,001171

13.371.463

0,001648

0,0014097

283

Guaranésia

321.886.664

0,045331

470.752.359

0,058018

0,0516742

284

Guarani

143.452.129

0,020202

150.000.141

0,018487

0,0193444

285

Guarará

27.255.687

0,003838

32.453.024

0,004000

0,0039190

286

Guarda-Mor

1.277.217.142

0,179868

2.291.426.420

0,282406

0,2311370

287

Guaxupé

1.912.591.777

0,269346

2.986.237.397

0,368038

0,3186921

288

Guidoval

63.852.685

0,008992

74.777.182

0,009216

0,0091041

289

Guimarânia

316.856.953

0,044622

400.106.299

0,049311

0,0469666

290

Guiricema

84.401.802

0,011886

84.819.111

0,010454

0,0111698

291

Gurinhatã

444.672.123

0,062622

474.726.062

0,058507

0,0605649

292

Heliodora

117.251.122

0,016512

117.236.069

0,014449

0,0154805

293

Iapu

100.612.528

0,014169

109.910.344

0,013546

0,0138575

294

Ibertioga

70.897.546

0,009984

82.222.928

0,010134

0,0100589

295

Ibiá

1.892.995.490

0,266587

3.235.483.606

0,398756

0,3326714

296

Ibiaí

56.721.609

0,007988

106.967.756

0,013183

0,0105856

798

Ibiracatu

5.472.822

0,000771

6.391.018

0,000788

0,0007792

297

Ibiraci

977.600.320

0,137673

912.761.604

0,112493

0,1250832

298

Ibirité

3.566.673.639

0,502287

3.954.843.498

0,487414

0,4948503

299

Ibitiúra de Minas

49.488.341

0,006969

62.679.423

0,007725

0,0073471

300

Ibituruna

39.246.312

0,005527

43.800.819

0,005398

0,0054626

736

Icaraí de Minas

36.883.037

0,005194

36.381.294

0,004484

0,0048390

301

Igarapé

1.497.414.026

0,210878

1.775.251.890

0,218790

0,2148340

302

Igaratinga

385.054.691

0,054226

450.702.195

0,055547

0,0548865

303

Iguatama

574.596.612

0,080919

526.102.638

0,064839

0,0728793

304

Ijaci

498.885.733

0,070257

608.852.702

0,075038

0,0726474

305

Ilicínea

276.793.266

0,038980

369.849.183

0,045582

0,0422811

799

Imbé de Minas

44.128.436

0,006215

52.634.477

0,006487

0,0063507

306

Inconfidentes

96.031.362

0,013524

101.714.873

0,012536

0,0130299

800

Indaiabira

66.201.146

0,009323

67.588.571

0,008330

0,0088265

307

Indianópolis

926.790.353

0,130518

2.521.418.903

0,310752

0,2206347

308

Ingaí

104.728.784

0,014749

165.709.271

0,020423

0,0175858

309

Inhapim

195.593.066

0,027545

208.103.383

0,025648

0,0265963

310

Inhaúma

152.328.794

0,021452

169.083.467

0,020839

0,0211454

311

Inimutaba

74.893.402

0,010547

172.335.251

0,021239

0,0158932

737

Ipaba

36.516.255

0,005143

45.718.939

0,005635

0,0053886

312

Ipanema

175.636.519

0,024735

278.557.004

0,034331

0,0295326

313

Ipatinga

9.788.566.992

1,378503

7.784.341.595

0,959379

1,1689411

314

Ipiaçu

220.481.968

0,031050

329.095.217

0,040559

0,0358046

315

Ipuiuna

157.113.160

0,022126

340.472.013

0,041961

0,0320436

316

Iraí de Minas

243.356.672

0,034271

659.776.895

0,081314

0,0577927

317

Itabira

18.460.625.628

2,599771

11.068.067.231

1,364081

1,9819258

318

Itabirinha de Mantena

38.459.578

0,005416

53.336.706

0,006573

0,0059948

319

Itabirito

16.104.185.759

2,267918

11.286.089.705

1,390951

1,8294346

320

Itacambira

58.387.041

0,008223

60.199.328

0,007419

0,0078209

321

Itacarambi

85.581.303

0,012052

118.705.252

0,014630

0,0133410

322

Itaguara

224.010.625

0,031547

249.868.310

0,030795

0,0311709

323

Itaipé

38.516.075

0,005424

36.807.337

0,004536

0,0049802

324

Itajubá

2.115.517.798

0,297924

2.584.210.678

0,318490

0,3082071

325

Itamarandiba

372.565.091

0,052468

522.029.431

0,064337

0,0584025

326

Itamarati de Minas

14.153.334

0,001993

16.856.130

0,002077

0,0020353

327

Itambacuri

160.707.746

0,022632

183.427.011

0,022606

0,0226193

328

Itambé do Mato Dentro

9.070.861

0,001277

15.654.062

0,001929

0,0016034

329

Itamogi

326.557.771

0,045988

376.369.570

0,046386

0,0461870

330

Itamonte

745.583.409

0,104999

502.013.747

0,061871

0,0834347

331

Itanhandu

288.444.325

0,040621

474.566.157

0,058488

0,0495544

332

Itanhomi

56.708.099

0,007986

60.006.690

0,007396

0,0076908

333

Itaobim

200.147.211

0,028186

281.191.206

0,034655

0,0314208

334

Itapagipe

710.952.527

0,100122

814.351.960

0,100365

0,1002433

335

Itapecerica

398.061.698

0,056058

414.757.058

0,051117

0,0535874

336

Itapeva

767.959.185

0,108150

1.130.934.713

0,139382

0,1237659

337

Itatiaiuçu

7.180.942.929

1,011277

4.400.249.632

0,542307

0,7767922

723

Itaú de Minas

758.913.723

0,106876

840.622.965

0,103602

0,1052393

338

Itaúna

3.660.176.573

0,515455

4.214.254.517

0,519385

0,5174198

339

Itaverava

26.059.478

0,003670

38.821.093

0,004784

0,0042272

340

Itinga

72.970.209

0,010276

75.059.572

0,009251

0,0097635

341

Itueta

100.421.778

0,014142

71.706.677

0,008837

0,0114898

342

Ituiutaba

2.679.378.746

0,377331

3.285.793.852

0,404957

0,3911440

343

Itumirim

72.066.609

0,010149

95.118.443

0,011723

0,0109359

344

Iturama

2.371.859.090

0,334024

2.403.415.717

0,296208

0,3151161

345

Itutinga

180.430.088

0,025410

280.153.334

0,034527

0,0299685

346

Jaboticatubas

122.741.142

0,017285

130.615.069

0,016098

0,0166915

347

Jacinto

55.462.606

0,007811

47.160.967

0,005812

0,0068115

348

Jacuí

182.308.360

0,025674

203.037.318

0,025023

0,0253487

349

Jacutinga

893.270.855

0,125797

1.109.463.930

0,136736

0,1312665

350

Jaguaraçu

46.973.808

0,006615

57.095.254

0,007037

0,0068260

738

Jaiba

601.289.640

0,084678

1.265.692.828

0,155990

0,1203341

739

Jampruca

33.810.644

0,004761

33.636.870

0,004146

0,0044535

351

Janaúba

592.855.434

0,083491

822.904.917

0,101419

0,0924546

352

Januária

286.121.368

0,040294

334.568.170

0,041234

0,0407638

353

Japaraíba

114.879.340

0,016178

93.859.356

0,011568

0,0138729

865

Japonvar

13.362.097

0,001882

17.185.835

0,002118

0,0019999

354

Jeceaba

1.067.542.303

0,150340

414.097.788

0,051035

0,1006875

801

Jenipapo de Minas

10.696.820

0,001506

11.826.842

0,001458

0,0014820

355

Jequeri

314.584.014

0,044302

495.793.272

0,061104

0,0527031

356

Jequitaí

94.646.884

0,013329

145.232.329

0,017899

0,0156140

357

Jequitibá

113.536.039

0,015989

143.648.488

0,017704

0,0168465

358

Jequitinhonha

85.980.493

0,012108

134.602.948

0,016589

0,0143488

359

Jesuânia

105.060.317

0,014795

114.763.444

0,014144

0,0144697

360

Joaima

70.626.305

0,009946

55.011.566

0,006780

0,0083630

361

Joanésia

78.903.247

0,011112

105.791.003

0,013038

0,0120750

362

João Monlevade

4.773.976.218

0,672309

4.892.193.565

0,602937

0,6376230

363

João Pinheiro

2.416.926.843

0,340371

2.558.784.914

0,315357

0,3278637

364

Joaquim Felício

30.363.878

0,004276

46.736.707

0,005760

0,0050181

365

Jordânia

34.897.085

0,004914

29.979.029

0,003695

0,0043046

802

José Gonçalves de Minas

15.480.524

0,002180

20.594.917

0,002538

0,0023592

803

José Raydan

25.955.728

0,003655

40.337.223

0,004971

0,0043133

804

Josenópolis

144.444.186

0,020342

98.258.072

0,012110

0,0162258

740

Juatuba

1.668.415.184

0,234959

2.164.384.931

0,266749

0,2508542

367

Juiz de Fora

10.904.566.542

1,535667

11.835.587.549

1,458674

1,4971703

368

Juramento

15.007.836

0,002114

12.151.319

0,001498

0,0018056

369

Juruaia

268.807.087

0,037856

289.512.555

0,035681

0,0367682

805

Juvenília

21.785.206

0,003068

19.836.895

0,002445

0,0027564

370

Ladainha

28.140.034

0,003963

26.275.843

0,003238

0,0036006

371

Lagamar

269.391.133

0,037938

322.876.123

0,039793

0,0388653

372

Lagoa da Prata

1.314.939.685

0,185180

1.731.711.422

0,213424

0,1993022

373

Lagoa dos Patos

16.689.561

0,002350

14.748.683

0,001818

0,0020840

374

Lagoa Dourada

341.694.700

0,048120

459.181.279

0,056592

0,0523559

375

Lagoa Formosa

609.672.289

0,085859

781.615.467

0,096330

0,0910944

741

Lagoa Grande

515.810.036

0,072640

737.643.610

0,090911

0,0817756

376

Lagoa Santa

1.301.282.583

0,183257

1.585.987.776

0,195465

0,1893607

377

Lajinha

197.453.217

0,027807

343.374.817

0,042319

0,0350630

378

Lambari

308.244.678

0,043409

354.243.394

0,043659

0,0435340

379

Lamim

23.770.276

0,003348

28.332.188

0,003492

0,0034197

380

Laranjal

44.339.075

0,006244

49.340.875

0,006081

0,0061626

381

Lassance

278.597.541

0,039234

524.178.899

0,064602

0,0519183

382

Lavras

1.411.534.236

0,198783

2.165.042.035

0,266830

0,2328067

383

Leandro Ferreira

44.437.710

0,006258

58.040.074

0,007153

0,0067056

806

Leme do Prado

19.014.852

0,002678

26.235.736

0,003233

0,0029556

384

Leopoldina

773.482.655

0,108928

772.719.374

0,095234

0,1020808

385

Liberdade

5.232.189

0,000737

99.685.555

0,012286

0,0065113

386

Lima Duarte

200.002.762

0,028166

181.475.930

0,022366

0,0252660

742

Limeira do Oeste

837.205.810

0,117902

847.238.192

0,104418

0,1111598

743

Lontra

40.800.152

0,005746

110.604.249

0,013631

0,0096886

807

Luisburgo

50.661.870

0,007135

103.328.237

0,012735

0,0099346

808

Luislândia

13.549.761

0,001908

16.839.760

0,002075

0,0019918

387

Luminárias

178.539.270

0,025143

194.743.687

0,024001

0,0245722

388

Luz

606.854.249

0,085462

728.004.865

0,089723

0,0875924

389

Machacalis

64.079.023

0,009024

56.304.790

0,006939

0,0079817

390

Machado

1.844.274.332

0,259725

1.786.727.158

0,220205

0,2399650

391

Madre de Deus de Minas

234.253.479

0,032989

373.447.013

0,046025

0,0395074

392

Malacacheta

112.572.814

0,015853

104.484.337

0,012877

0,0143653

744

Mamonas

10.186.500

0,001435

12.604.565

0,001553

0,0014940

393

Manga

68.326.563

0,009622

102.575.984

0,012642

0,0111321

394

Manhuaçu

1.330.609.041

0,187387

1.612.676.560

0,198754

0,1930704

395

Manhumirim

432.601.684

0,060922

307.402.237

0,037886

0,0494040

396

Mantena

174.534.402

0,024579

173.913.158

0,021434

0,0230066

398

Mar de Espanha

140.277.439

0,019755

141.963.961

0,017496

0,0186256

397

Maravilhas

177.458.676

0,024991

224.500.972

0,027669

0,0263298

399

Maria da Fé

109.520.226

0,015424

146.435.198

0,018047

0,0167354

400

Mariana

13.468.013.612

1,896672

11.752.531.860

1,448437

1,6725546

401

Marilac

51.462.939

0,007247

60.206.636

0,007420

0,0073338

809

Mário Campos

99.899.527

0,014069

254.178.701

0,031326

0,0226974

402

Maripá de Minas

41.244.244

0,005808

52.617.178

0,006485

0,0061466

403

Marliéria

29.460.225

0,004149

45.357.562

0,005590

0,0048695

404

Marmelópolis

10.006.224

0,001409

11.701.339

0,001442

0,0014256

405

Martinho Campos

470.447.347

0,066252

569.015.535

0,070128

0,0681901

810

Martins Soares

95.127.764

0,013397

319.708.948

0,039402

0,0263995

745

Mata Verde

36.177.324

0,005095

39.143.357

0,004824

0,0049595

406

Materlândia

19.407.144

0,002733

17.099.353

0,002107

0,0024202

407

Mateus Leme

893.647.125

0,125850

1.379.860.931

0,170061

0,1479555

715

Mathias Lobato

30.750.879

0,004331

16.116.056

0,001986

0,0031584

408

Matias Barbosa

768.514.134

0,108228

882.301.824

0,108739

0,1084836

746

Matias Cardoso

127.076.730

0,017896

260.510.573

0,032107

0,0250012

409

Matipó

492.399.440

0,069344

343.148.984

0,042291

0,0558174

410

Mato Verde

71.627.897

0,010087

52.455.887

0,006465

0,0082761

411

Matozinhos

1.075.096.749

0,151404

1.429.774.203

0,176212

0,1638079

412

Matutina

67.359.351

0,009486

72.563.216

0,008943

0,0092146

413

Medeiros

317.285.620

0,044683

460.130.041

0,056709

0,0506956

414

Medina

69.795.806

0,009829

79.693.883

0,009822

0,0098255

415

Mendes Pimentel

41.132.502

0,005793

33.417.640

0,004119

0,0049556

416

Mercês

86.668.815

0,012205

104.968.382

0,012937

0,0125711

417

Mesquita

21.615.672

0,003044

22.385.552

0,002759

0,0029015

418

Minas Novas

141.987.043

0,019996

185.411.596

0,022851

0,0214234

419

Minduri

100.283.030

0,014123

132.176.165

0,016290

0,0152063

420

Mirabela

68.174.193

0,009601

52.725.921

0,006498

0,0080495

421

Miradouro

72.108.484

0,010155

82.654.271

0,010187

0,0101708

422

Mirai

218.635.784

0,030790

212.555.118

0,026196

0,0284932

811

Miravânia

8.486.010

0,001195

9.595.213

0,001183

0,0011888

423

Moeda

34.127.431

0,004806

44.348.512

0,005466

0,0051359

424

Moema

107.982.224

0,015207

103.726.148

0,012784

0,0139953

425

Monjolos

66.048.868

0,009302

57.036.251

0,007029

0,0081655

426

Monsenhor Paulo

176.192.160

0,024813

170.425.774

0,021004

0,0229084

427

Montalvânia

68.116.829

0,009593

62.022.265

0,007644

0,0086183

428

Monte Alegre de Minas

1.285.752.141

0,181070

1.824.955.533

0,224916

0,2029929

429

Monte Azul

70.146.102

0,009879

76.168.328

0,009387

0,0096329

430

Monte Belo

322.542.694

0,045423

377.723.851

0,046552

0,0459877

431

Monte Carmelo

1.293.073.927

0,182101

2.180.758.365

0,268767

0,2254339

812

Monte Formoso

10.125.194

0,001426

10.415.249

0,001284

0,0013548

432

Monte Santo de Minas

401.972.262

0,056609

554.379.223

0,068324

0,0624666

434

Monte Sião

322.347.820

0,045396

320.018.043

0,039441

0,0424180

433

Montes Claros

5.957.524.807

0,838986

7.193.387.383

0,886547

0,8627663

747

Montezuma

58.764.244

0,008276

65.647.063

0,008091

0,0081831

435

Morada Nova de Minas

334.760.807

0,047144

574.673.149

0,070825

0,0589845

436

Morro da Garça

88.197.910

0,012421

78.930.376

0,009728

0,0110742

437

Morro do Pilar

9.095.849

0,001281

11.240.438

0,001385

0,0013331

438

Munhoz

102.629.974

0,014453

219.499.562

0,027052

0,0207527

439

Muriaé

930.579.422

0,131052

1.045.586.209

0,128863

0,1299573

440

Mutum

357.003.113

0,050276

442.170.317

0,054495

0,0523856

441

Muzambinho

360.249.340

0,050733

346.851.324

0,042748

0,0467404

442

Nacip Raydan

10.303.889

0,001451

13.594.427

0,001675

0,0015633

443

Nanuque

658.678.424

0,092760

1.035.235.113

0,127587

0,1101738

813

Naque

28.216.970

0,003974

43.442.542

0,005354

0,0046639

814

Natalândia

33.868.460

0,004770

66.768.534

0,008229

0,0064992

444

Natércia

79.292.556

0,011167

111.440.343

0,013734

0,0124505

445

Nazareno

656.966.893

0,092519

2.121.645.142

0,261482

0,1770004

446

Nepomuceno

459.928.373

0,064771

609.434.033

0,075110

0,0699401

815

Ninheira

61.072.069

0,008601

135.361.854

0,016683

0,0126416

816

Nova Belém

37.741.838

0,005315

33.576.695

0,004138

0,0047266

447

Nova Era

316.147.356

0,044522

415.558.017

0,051215

0,0478688

448

Nova Lima

16.286.753.864

2,293629

12.526.274.868

1,543797

1,9187131

449

Nova Módica

30.069.976

0,004235

20.711.331

0,002553

0,0033936

450

Nova Ponte

1.263.041.765

0,177871

1.997.230.764

0,246148

0,2120098

817

Nova Porteirinha

81.264.847

0,011444

158.237.293

0,019502

0,0154731

451

Nova Resende

408.645.795

0,057549

586.775.303

0,072317

0,0649328

452

Nova Serrana

1.599.608.964

0,225270

2.315.568.624

0,285382

0,2553256

366

Nova União

60.791.787

0,008561

80.292.874

0,009896

0,0092284

453

Novo Cruzeiro

85.832.478

0,012088

124.910.987

0,015395

0,0137411

818

Novo Oriente de Minas

34.593.109

0,004872

40.255.691

0,004961

0,0049165

819

Novorizonte

32.408.421

0,004564

42.451.866

0,005232

0,0048980

454

Olaria

15.356.877

0,002163

15.839.942

0,001952

0,0020574

820

Olhos d’Água

108.153.595

0,015231

104.718.519

0,012906

0,0140685

455

Olimpio Noronha

19.213.725

0,002706

23.138.413

0,002852

0,0027788

456

Oliveira

706.123.157

0,099442

878.803.441

0,108308

0,1038749

457

Oliveira Fortes

9.516.137

0,001340

9.647.612

0,001189

0,0012646

458

Onça do Pitangui

118.454.659

0,016682

157.223.160

0,019377

0,0180293

821

Oratórios

85.284.663

0,012010

86.925.977

0,010713

0,0113618

822

Orizânia

33.220.497

0,004678

24.365.083

0,003003

0,0038406

459

Ouro Branco

4.671.116.902

0,657824

3.858.148.140

0,475496

0,5666599

460

Ouro Fino

708.506.515

0,099777

1.059.389.916

0,130564

0,1151708

461

Ouro Preto

14.441.827.563

2,033812

10.849.064.911

1,337090

1,6854509

462

Ouro Verde de Minas

24.885.119

0,003505

24.293.723

0,002994

0,0032493

823

Padre Carvalho

11.036.610

0,001554

24.404.638

0,003008

0,0022810

463

Padre Paraiso

66.760.201

0,009402

66.987.526

0,008256

0,0088288

824

Pai Pedro

10.838.694

0,001526

12.645.757

0,001559

0,0015425

464

Paineiras

78.214.401

0,011015

102.277.259

0,012605

0,0118099

465

Pains

969.280.953

0,136502

1.115.581.901

0,137490

0,1369957

466

Paiva

9.600.898

0,001352

11.083.658

0,001366

0,0013590

467

Palma

43.227.556

0,006088

45.302.037

0,005583

0,0058354

750

Palmópolis

37.038.457

0,005216

25.216.052

0,003108

0,0041619

469

Papagaios

382.935.231

0,053928

447.860.441

0,055196

0,0545622

471

Pará de Minas

2.583.953.500

0,363893

3.796.471.571

0,467895

0,4158939

470

Paracatu

8.226.438.606

1,158512

12.242.790.496

1,508859

1,3336856

472

Paraguaçu

447.651.337

0,063042

571.836.394

0,070476

0,0667588

473

Paraisópolis

322.190.522

0,045373

468.162.848

0,057699

0,0515360

474

Paraopeba

482.256.546

0,067915

596.385.277

0,073501

0,0707083

476

Passa Quatro

268.929.191

0,037873

491.251.086

0,060544

0,0492084

477

Passa Tempo

494.028.836

0,069573

429.758.298

0,052965

0,0612692

478

Passa Vinte

17.250.420

0,002429

17.914.783

0,002208

0,0023186

475

Passabem

6.570.384

0,000925

6.591.892

0,000812

0,0008689

479

Passos

1.816.816.812

0,255858

2.579.898.473

0,317959

0,2869087

825

Patis

21.613.700

0,003044

15.161.277

0,001869

0,0024562

480

Patos de Minas

5.136.180.780

0,723317

6.128.120.966

0,755259

0,7392880

481

Patrocínio

3.470.579.116

0,488754

4.838.713.695

0,596346

0,5425501

482

Patrocínio do Muriaé

41.264.071

0,005811

57.856.709

0,007131

0,0064708

483

Paula Candido

76.890.988

0,010828

74.129.026

0,009136

0,0099822

484

Paulistas

25.304.750

0,003564

57.278.317

0,007059

0,0053114

485

Pavão

65.602.147

0,009239

63.428.458

0,007817

0,0085279

486

Peçanha

164.333.292

0,023143

127.684.356

0,015736

0,0194396

487

Pedra Azul

211.593.951

0,029798

267.195.439

0,032930

0,0313644

826

Pedra Bonita

26.113.237

0,003677

28.116.100

0,003465

0,0035713

488

Pedra do Anta

32.914.413

0,004635

25.339.035

0,003123

0,0038791

489

Pedra do Indaiá

91.837.013

0,012933

138.143.684

0,017025

0,0149793

490

Pedra Dourada

24.936.772

0,003512

18.490.157

0,002279

0,0028953

491

Pedralva

106.832.552

0,015045

120.474.909

0,014848

0,0149464

751

Pedras de Maria da Cruz

31.145.784

0,004386

29.663.025

0,003656

0,0040210