RESOLUÇÃO Nº 5.645, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022


RESOLUÇÃO Nº 5.645, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

RESOLUÇÃO Nº 5.645, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
(MG de 30/12/2022)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais – VAF – e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcelo do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na línea “c” do inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do Valores Adicionados Fiscais – VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do STJ nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº 23169/MG, originário do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo TJMG, na apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do MS nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão proferida pela 5ª Câmara Cível do TJMG no MS nº 1.0000.15.018424-0/000, denegando a segurança pleiteada pelo Município de Recreio, em razão da decisão do STJ, que deu provimento ao Resp. nº 1.629.743-MG interposto pelo Município de Leopoldina, o Valor Adicionado Fiscal provenientes da Usina Barra do Braúna fica distribuído aos municípios de Cataguases, Laranjal, Leopoldina e Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0077), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017;

considerando a decisão do TJMG no MS nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão liminar do TJMG, de 16 de dezembro de 2021, nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.271165-9/000, impetrado pelo Município de Volta Grande, determinando que o VAF da UHE Ilha dos Pombos, referente aos períodos compreendidos entre 1º/01/19 e 31/12/19, bem como 01/01/2020 a 31/12/2020 e na utilização de valores consolidados e praticados nos anos de 2015 a 2016, seja apurado se abstendo de aplicar retroativamente a Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, até o julgamento do citado mandado de segurança, e

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.22.003597-6/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, e Três Marias; determinando que, na apuração do VAF decorrente da produção de energia elétrica do ano base de 2020, se abstenha, até o julgamento do mandado de segurança, de aplicar retroativamente aos impetrantes o disposto na Lei Complementar Federal nº 158, de 2017, por meio da utilização de valores de energia decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao do ano civil base apurado ou que não reflitam o real e integral movimento econômico ocorrido em todo o período do ano civil base de 2020 (01/01/2020 a 31/12/2020), relativamente à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, São Simão, Três Marias e Furnas;

considerando a decisão proferida pelo STJ na Suspensão de Liminar e de Sentença Nº 3090 – MG (2022/0097400-6) determinando a suspensão dos efeitos da decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.041998-0/001, restabelecendo, consequentemente, a eficácia da tutela de urgência concedida nos autos do processo da Ação de Obrigação de Fazer nº 5004210-34.2022.8.13.0702 na 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, até o trânsito e julgado da ação; e

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.22.294062-9/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, Três Marias e Volta Grande; determinando que, na apuração do VAF decorrente da produção de energia elétrica do ano base de 2021, se abstenha, até o julgamento do mandado de segurança, de aplicar retroativamente aos impetrantes o disposto na Lei Complementar Federal nº 158, de 2017, por meio da utilização de valores de energia decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao do ano civil base apurado ou que não reflitam o real e integral movimento econômico ocorrido em todo o período do ano civil base de 2021 (01/01/2021 a 31/12/2021), relativamente à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, São Simão, Três Marias, Furnas e Ilha dos Pombos;

RESOLVE:

Art. 1º – Os Valores Adicionados Fiscais – VAF e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2023 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único desta resolução.

Art. 2º – No prazo de até noventa dias, contados da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda em relação aos dados e índices apurados do VAF ano-base 2021.

§ 1º – No recurso poderá ser impugnado exclusivamente:

I – eventuais erros cometidos pelas unidades da Secretaria Estadual de Fazenda no cômputo de dados durante a fase de apuração;

II – eventuais erros em Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF validada, ou revalidada, após a publicação dos índices provisórios;

III – controvérsia relacionada ao julgamento de matéria apresentada pelo município na impugnação a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.614, de 3 de outubro de 2022.

§ 2º - A inclusão ou exclusão de valores decorrentes do julgamento do recurso será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2022, após despacho do Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

(16)    Anexo Único
(16)    (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

(16)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2020

Índice
2020

VAF
Individual
2021

Índice
2021

VAF
Média dos
Índices

(16)

1

Abadia dos Dourados

182.015.846

0,033887

284.930.255

0,039849

0,0368681

(16)

2

Abaeté

327.512.533

0,060975

383.744.649

0,053669

0,0573219

(16)

3

Abre Campo

190.220.806

0,035414

163.179.048

0,022822

0,029118

(16)

4

Acaiaca

20.750.365

0,003863

27.034.441

0,003781

0,0038221

(16)

5

Açucena

56.396.879

0,0105

74.913.380

0,010477

0,0104884

(16)

6

Água Boa

72.735.667

0,013542

107.594.639

0,015048

0,0142947

(16)

7

Água Comprida

235.325.014

0,043812

372.287.752

0,052067

0,0479393

(16)

8

Aguanil

81.925.637

0,015252

85.583.549

0,011969

0,013611

(16)

9

Águas Formosas

92.008.116

0,01713

118.970.767

0,016639

0,0168842

(16)

10

Águas Vermelhas

85.931.204

0,015998

114.658.150

0,016036

0,016017

(16)

11

Aimorés

406.601.382

0,075699

429.915.230

0,060127

0,0679127

(16)

12

Aiuruoca

62.190.625

0,011578

69.774.226

0,009758

0,0106684

(16)

13

Alagoa

22.037.018

0,004103

24.722.679

0,003458

0,0037802

(16)

14

Albertina

68.305.284

0,012717

205.213.859

0,028701

0,0207086

(16)

15

Além Paraíba

339.750.673

0,063253

343.698.400

0,048069

0,0556608

(16)

16

Alfenas

1.634.785.711

0,304356

2.793.239.716

0,390654

0,3475047

(16)

724

Alfredo Vasconcelos

80.836.462

0,01505

79.479.317

0,011116

0,0130827

(16)

17

Almenara

156.365.725

0,029111

190.494.044

0,026642

0,0278766

(16)

18

Alpercata

90.039.453

0,016763

90.001.261

0,012587

0,0146752

(16)

19

Alpinópolis

388.078.628

0,07225

446.285.364

0,062416

0,0673332

(16)

20

Alterosa

158.773.467

0,02956

188.400.614

0,026349

0,0279544

(16)

769

Alto Caparaó

31.808.043

0,005922

32.828.260

0,004591

0,0052566

(16)

535

Alto Jequitibá

61.343.263

0,011421

47.104.080

0,006588

0,0090042

(16)

21

Alto Rio Doce

55.732.305

0,010376

68.141.796

0,00953

0,009953

(16)

22

Alvarenga

31.442.230

0,005854

37.278.144

0,005214

0,0055337

(16)

23

Alvinópolis

264.308.988

0,049208

246.825.417

0,03452

0,0418639

(16)

24

Alvorada de Minas

1.731.559.733

0,322372

4.604.209.735

0,64393

0,4831514

(16)

25

Amparo da Serra

32.331.602

0,006019

28.739.380

0,004019

0,0050194

(16)

26

Andradas

786.012.840

0,146336

1.029.985.694

0,144051

0,1451931

(16)

28

Andrelândia

168.072.313

0,031291

227.075.797

0,031758

0,0315245

(16)

770

Angelandia

45.585.826

0,008487

73.199.419

0,010237

0,0093622

(16)

29

Antônio Carlos

84.767.697

0,015782

114.169.336

0,015967

0,0158745

(16)

30

Antônio Dias

674.630.725

0,125599

1.255.557.604

0,175598

0,1505987

(16)

31

Antônio Prado de Minas

16.187.131

0,003014

19.383.170

0,002711

0,0028623

(16)

32

Araçai

26.594.867

0,004951

28.074.484

0,003926

0,0044388

(16)

33

Aracitaba

10.856.411

0,002021

12.848.895

0,001797

0,0019091

(16)

34

Araçuaí

137.689.433

0,025634

200.088.965

0,027984

0,026809

(16)

35

Araguari

6.693.180.784

1,2461

6.278.752.439

0,878127

1,0621134

(16)

36

Arantina

8.500.010

0,001582

10.124.832

0,001416

0,0014993

(16)

37

Araponga

83.055.476

0,015463

82.749.972

0,011573

0,013518

(16)

725

Araporã

2.617.104.900

0,487238

1.554.634.047

0,217426

0,3523323

(16)

38

Arapuá

135.981.101

0,025316

178.470.622

0,02496

0,0251383

(16)

39

Araújos

133.045.315

0,02477

170.364.449

0,023827

0,0242981

(16)

40

Araxá

8.429.425.716

1,569345

12.905.120.053

1,80487

1,6871073

(16)

41

Arceburgo

289.372.214

0,053874

328.575.183

0,045954

0,0499136

(16)

42

Arcos

2.072.235.422

0,385798

2.449.010.533

0,342511

0,3641543

(16)

43

Areado

158.119.211

0,029438

198.417.108

0,02775

0,0285939

(16)

44

Argirita

9.641.523

0,001795

16.601.298

0,002322

0,0020584

(16)

771

Aricanduva

13.257.448

0,002468

18.558.341

0,002596

0,0025319

(16)

45

Arinos

197.970.327

0,036857

264.720.916

0,037023

0,03694

(16)

46

Astolfo Dutra

204.077.086

0,037994

206.071.155

0,02882

0,0334072

(16)

47

Ataléia

137.756.030

0,025647

145.719.881

0,02038

0,0230133

(16)

48

Augusto de Lima

34.903.694

0,006498

50.332.844

0,007039

0,0067688

(16)

49

Baependi

131.262.731

0,024438

180.691.202

0,025271

0,0248543

(16)

50

Baldim

59.564.792

0,011089

83.497.459

0,011678

0,0113836

(16)

51

Bambuí

643.268.794

0,11976

698.233.692

0,097653

0,1087065

(16)

52

Bandeira

8.056.628

0,0015

24.077.512

0,003367

0,0024337

(16)

53

Bandeira do Sul

39.917.952

0,007432

45.644.631

0,006384

0,0069077

(16)

54

Barão de Cocais

1.423.216.704

0,264967

2.858.972.820

0,399847

0,3324069

(16)

55

Barão de Monte Alto

19.544.584

0,003639

25.521.148

0,003569

0,003604

(16)

56

Barbacena

1.446.561.385

0,269313

1.725.661.880

0,241346

0,2553293

(16)

57

Barra Longa

27.564.176

0,005132

32.660.559

0,004568

0,0048498

(16)

59

Barroso

376.423.716

0,070081

521.982.890

0,073003

0,0715417

(16)

60

Bela Vista de Minas

127.245.609

0,02369

154.655.019

0,02163

0,0226597

(16)

61

Belmiro Braga

97.153.131

0,018087

112.024.223

0,015667

0,0168774

(16)

62

Belo Horizonte

34.181.571.479

6,36374

38.664.958.663

5,407561

5,8856501

(16)

63

Belo Oriente

1.875.341.976

0,349141

2.930.406.596

0,409838

0,3794893

(16)

64

Belo Vale

1.047.495.199

0,195017

1.822.266.336

0,254856

0,2249367

(16)

65

Berilo

18.001.137

0,003351

21.385.566

0,002991

0,0031711

(16)

772

Berizal

18.581.944

0,003459

31.618.297

0,004422

0,0039408

(16)

66

Bertópolis

22.309.270

0,004153

36.538.663

0,00511

0,0046318

(16)

67

Betim

29.278.140.077

5,450845

42.374.698.162

5,926393

5,6886193

(16)

68

Bias Fortes

23.710.185

0,004414

27.299.856

0,003818

0,0041162

(16)

69

Bicas

81.151.547

0,015108

90.048.471

0,012594

0,0138511

(16)

70

Biquinhas

31.964.339

0,005951

42.888.938

0,005998

0,0059746

(16)

71

Boa Esperança

679.783.271

0,126558

815.897.911

0,114109

0,1203337

(16)

72

Bocaina de Minas

21.930.196

0,004083

29.514.701

0,004128

0,0041053

(16)

73

Bocaiúva

493.332.161

0,091846

726.092.896

0,101549

0,0966975

(16)

74

Bom Despacho

878.253.894

0,163509

1.200.852.711

0,167948

0,165728

(16)

75

Bom Jardim de Minas

61.240.386

0,011401

62.479.703

0,008738

0,0100698

(16)

76

Bom Jesus da Penha

204.229.044

0,038022

178.779.340

0,025004

0,0315129

(16)

77

Bom Jesus do Amparo

68.496.422

0,012752

84.157.554

0,01177

0,0122612

(16)

78

Bom Jesus do Galho

74.620.188

0,013892

78.130.283

0,010927

0,0124097

(16)

79

Bom Repouso

195.181.776

0,036338

269.068.245

0,037631

0,0369845

(16)

80

Bom Sucesso

217.098.482

0,040418

239.599.996

0,03351

0,036964

(16)

81

Bonfim

66.124.337

0,012311

84.093.109

0,011761

0,0120358

(16)

82

Bonfinópolis de Minas

488.393.549

0,090926

723.249.832

0,101151

0,096039

(16)

773

Bonito de Minas

19.402.238

0,003612

24.764.678

0,003464

0,0035379

(16)

83

Borda da Mata

172.279.818

0,032074

206.804.283

0,028923

0,0304986

(16)

84

Botelhos

230.130.052

0,042844

269.331.224

0,037668

0,0402561

(16)

85

Botumirim

22.976.080

0,004278

39.283.574

0,005494

0,0048858

(16)

87

Brás Pires

11.684.258

0,002175

18.752.508

0,002623

0,002399

(16)

774

Brasilândia de Minas

280.424.180

0,052208

312.513.405

0,043707

0,0479575

(16)

86

Brasília de Minas

94.458.564

0,017586

102.191.819

0,014292

0,015939

(16)

89

Brasópolis

78.506.743

0,014616

91.064.739

0,012736

0,013676

(16)

88

Braúnas

138.999.026

0,025878

125.647.518

0,017573

0,0217254

(16)

90

Brumadinho

3.627.677.968

0,675381

5.718.583.106

0,799783

0,7375823

(16)

91

Bueno Brandão

126.272.557

0,023509

163.731.439

0,022899

0,0232039

(16)

92

Buenópolis

43.232.845

0,008049

48.488.683

0,006781

0,0074152

(16)

775

Bugre

24.239.303

0,004513

25.421.383

0,003555

0,004034

(16)

93

Buritis

1.665.589.171

0,31009

2.344.237.951

0,327858

0,3189741

(16)

94

Buritizeiro

351.851.533

0,065506

492.930.026

0,06894

0,0672227

(16)

776

Cabeceira Grande

613.550.146

0,114227

669.115.229

0,09358

0,1039039

(16)

95

Cabo Verde

235.635.034

0,043869

274.414.931

0,038379

0,041124

(16)

96

Cachoeira da Prata

21.116.748

0,003931

25.174.386

0,003521

0,0037261

(16)

97

Cachoeira de Minas

249.631.599

0,046475

393.431.670

0,055024

0,0507496

(16)

27

Cachoeira do Pajeú

26.282.441

0,004893

42.844.412

0,005992

0,0054426

(16)

98

Cachoeira Dourada

1.066.018.091

0,198465

658.384.177

0,09208

0,1452725

(16)

99

Caetanópolis

110.859.916

0,020639

137.480.272

0,019228

0,0199334

(16)

100

Caeté

535.981.235

0,099786

1.252.577.230

0,175182

0,1374838

(16)

101

Caiana

29.014.530

0,005402

50.712.528

0,007092

0,0062471

(16)

102

Cajuri

56.071.033

0,010439

62.784.460

0,008781

0,0096099

(16)

103

Caldas

170.030.032

0,031655

223.991.427

0,031327

0,031491

(16)

104

Camacho

61.445.916

0,01144

72.110.535

0,010085

0,0107624

(16)

105

Camanducaia

475.997.443

0,088619

625.871.761

0,087532

0,0880755

(16)

106

Cambuí

1.078.981.149

0,200879

1.334.754.801

0,186675

0,1937768

(16)

107

Cambuquira

138.009.984

0,025694

161.550.374

0,022594

0,0241439

(16)

108

Campanário

7.783.926

0,001449

53.629.659

0,0075

0,0044748

(16)

109

Campanha

201.351.267

0,037486

301.746.737

0,042201

0,0398439

(16)

110

Campestre

316.168.471

0,058863

406.472.187

0,056848

0,0578552

(16)

111

Campina Verde

441.109.118

0,082123

687.441.536

0,096143

0,0891334

(16)

777

Campo Azul

5.664.385

0,001055

8.193.822

0,001146

0,0011003

(16)

112

Campo Belo

475.203.768

0,088471

503.473.508

0,070414

0,0794425

(16)

113

Campo do Meio

215.389.400

0,0401

297.653.581

0,041629

0,0408645

(16)

114

Campo Florido

1.083.301.926

0,201683

1.370.315.323

0,191648

0,1966657

(16)

115

Campos Altos

478.661.832

0,089115

518.094.496

0,072459

0,0807869

(16)

116

Campos Gerais

713.130.368

0,132767

655.694.145

0,091703

0,112235

(16)

119

Cana Verde

43.702.544

0,008136

51.454.293

0,007196

0,0076663

(16)

117

Canaã

78.409.687

0,014598

59.675.498

0,008346

0,011472

(16)

118

Canápolis

507.535.391

0,09449

686.187.817

0,095968

0,0952291

(16)

120

Candeias

219.647.334

0,040893

236.692.490

0,033103

0,0369979

(16)

778

Cantagalo

13.394.545

0,002494

17.608.960

0,002463

0,0024782

(16)

121

Caparaó

28.707.694

0,005345

36.970.093

0,005171

0,0052576

(16)

122

Capela Nova

18.897.195

0,003518

25.018.414

0,003499

0,0035086

(16)

123

Capelinha

337.400.752

0,062815

444.291.121

0,062137

0,0624763

(16)

124

Capetinga

147.153.770

0,027396

168.107.104

0,023511

0,0254536

(16)

125

Capim Branco

31.937.867

0,005946

54.365.142

0,007603

0,0067747

(16)

126

Capinópolis

557.634.134

0,103817

876.577.864

0,122595

0,1132064

(16)

727

Capitão Andrade

25.256.104

0,004702

28.951.375

0,004049

0,0043755

(16)

127

Capitão Enéas

299.433.222

0,055747

468.796.588

0,065564

0,0606556

(16)

128

Capitólio

146.451.712

0,027266

180.848.565

0,025293

0,0262793

(16)

129

Caputira

61.013.611

0,011359

97.573.367

0,013646

0,0125027

(16)

130

Caraí

56.203.302

0,010464

68.905.585

0,009637

0,0100503

(16)

131

Caranaíba

87.738.640

0,016335

105.190.924

0,014712

0,0155232

(16)

132

Carandaí

510.174.693

0,094982

608.633.807

0,085122

0,0900516

(16)

133

Carangola

180.753.995

0,033652

220.583.241

0,03085

0,0322509

(16)

134

Caratinga

870.630.127

0,162089

1.068.762.344

0,149474

0,1557815

(16)

135

Carbonita

161.858.218

0,030134

309.860.670

0,043336

0,036735

(16)

136

Careaçu

148.000.037

0,027554

223.807.078

0,031301

0,0294274

(16)

137

Carlos Chagas

360.020.077

0,067027

439.114.216

0,061413

0,0642199

(16)

138

Carmésia

6.328.453

0,001178

13.544.036

0,001894

0,0015362

(16)

139

Carmo da Cachoeira

260.070.839

0,048419

355.373.690

0,049701

0,04906

(16)

140

Carmo da Mata

126.295.486

0,023513

164.211.782

0,022966

0,0232396

(16)

141

Carmo de Minas

196.218.947

0,036531

261.037.174

0,036508

0,0365194

(16)

142

Carmo do Cajuru

236.019.123

0,043941

395.034.421

0,055248

0,0495945

(16)

143

Carmo do Paranaíba

952.972.222

0,177419

1.240.235.303

0,173455

0,1754373

(16)

144

Carmo do Rio Claro

593.729.930

0,110537

700.337.362

0,097947

0,1042422

(16)

145

Carmópolis de Minas

281.421.835

0,052394

316.039.873

0,0442

0,048297

(16)

728

Carneirinho

2.141.075.617

0,398614

1.830.324.595

0,255983

0,3272987

(16)

146

Carrancas

81.313.455

0,015138

169.108.713

0,023651

0,0193948

(16)

147

Carvalhópolis

36.367.951

0,006771

47.372.872

0,006625

0,0066981

(16)

148

Carvalhos

31.301.941

0,005828

38.035.756

0,00532

0,0055736

(16)

149

Casa Grande

43.430.496

0,008086

58.742.664

0,008216

0,0081506

(16)

150

Cascalho Rico

69.360.148

0,012913

80.006.216

0,011189

0,0120513

(16)

151

Cássia

245.588.524

0,045722

304.220.267

0,042547

0,0441348

(16)

153

Cataguases

586.114.911

0,10912

606.080.108

0,084764

0,0969421

(16)

779

Catas Altas

518.652.257

0,09656

1.163.224.824

0,162685

0,1296224

(16)

154

Catas Altas da Noruega

16.753.858

0,003119

18.796.006

0,002629

0,0028739

(16)

729

Catuji

15.920.359

0,002964

24.800.029

0,003468

0,0032162

(16)

780

Catuti

5.304.734

0,000988

8.803.200

0,001231

0,0011094

(16)

155

Caxambu

104.684.595

0,01949

121.533.124

0,016997

0,0182434

(16)

156

Cedro do Abaeté

8.498.248

0,001582

11.925.059

0,001668

0,001625

(16)

157

Central de Minas

26.725.390

0,004976

39.568.853

0,005534

0,0052548

(16)

158

Centralina

265.160.793

0,049366

394.423.058

0,055163

0,0522645

(16)

159

Chácara

15.538.215

0,002893

19.186.190

0,002683

0,0027881

(16)

160

Chalé

65.341.503

0,012165

83.111.686

0,011624

0,0118943

(16)

161

Chapada do Norte

12.477.172

0,002323

19.778.453

0,002766

0,0025445

(16)

781

Chapada Gaúcha

402.925.969

0,075015

603.675.399

0,084428

0,0797214

(16)

162

Chiador

217.442.438

0,040482

198.342.950

0,02774

0,0341109

(16)

163

Cipotânea

16.219.933

0,00302

24.214.951

0,003387

0,0032032

(16)

164

Claraval

193.287.172

0,035985

190.854.914

0,026692

0,0313388

(16)

165

Claro dos Poções

33.748.926

0,006283

46.108.621

0,006449

0,0063659

(16)

166

Cláudio

626.496.758

0,116638

915.557.560

0,128047

0,1223424

(16)

167

Coimbra

176.426.641

0,032846

165.480.868

0,023144

0,0279949

(16)

168

Coluna

28.172.578

0,005245

34.061.853

0,004764

0,0050044

(16)

169

Comendador Gomes

182.845.513

0,034041

227.861.422

0,031868

0,0329546

(16)

170

Comercinho

12.436.662

0,002315

14.583.029

0,00204

0,0021775

(16)

171

Conceição da Aparecida

229.548.758

0,042736

281.258.924

0,039336

0,0410361

(16)

152

Conceição da Barra de Minas

50.350.457

0,009374

55.383.059

0,007746

0,0085598

(16)

172

Conceição das Alagoas

1.563.243.025

0,291036

1.971.009.791

0,275659

0,2833477

(16)

173

Conceição das Pedras

43.304.091

0,008062

42.759.662

0,00598

0,0070212

(16)

174

Conceição de Ipanema

30.373.467

0,005655

47.286.663

0,006613

0,0061341

(16)

175

Conceição do Mato Dentro

8.933.716.565

1,663231

13.935.735.603

1,949009

1,8061197

(16)

176

Conceição do Pará

420.923.047

0,078365

463.728.002

0,064856

0,0716104

(16)

177

Conceição do Rio Verde

208.960.537

0,038903

213.372.632

0,029842

0,0343724

(16)

178

Conceição dos Ouros

102.797.779

0,019138

132.638.003

0,01855

0,0188443

(16)

782

Cônego Marinho

5.904.114

0,001099

6.876.844

0,000962

0,0010305

(16)

783

Confins

164.279.719

0,030585

227.534.662

0,031822

0,0312035

(16)

179

Congonhal

107.575.672

0,020028

143.483.861

0,020067

0,0200475

(16)

180

Congonhas

12.855.734.622

2,393411

20.210.550.531

2,826585

2,6099978

(16)

181

Congonhas do Norte

13.608.096

0,002533

16.609.477

0,002323

0,0024282

(16)

182

Conquista

825.681.058

0,153721

743.097.889

0,103927

0,1288241

(16)

183

Conselheiro Lafaiete

1.126.682.940

0,20976

1.626.878.696

0,22753

0,218645

(16)

184

Conselheiro Pena

134.617.103

0,025062

171.778.564

0,024024

0,0245433

(16)

185

Consolação

14.648.742

0,002727

21.746.073

0,003041

0,0028843

(16)

186

Contagem

21.539.286.611

4,010068

25.909.599.186

3,623636

3,8168517

(16)

187

Coqueiral

197.672.036

0,036802

243.058.681

0,033993

0,0353975

(16)

188

Coração de Jesus

80.974.671

0,015075

90.866.257

0,012708

0,0138918

(16)

189

Cordisburgo

87.242.582

0,016242

114.290.190

0,015984

0,0161133

(16)

190

Cordislândia

46.686.429

0,008692

77.876.294

0,010892

0,0097917

(16)

191

Corinto

579.866.010

0,107956

598.093.337

0,083647

0,0958019

(16)

192

Coroaci

53.451.583

0,009951

61.363.569

0,008582

0,0092667

(16)

193

Coromandel

1.420.013.570

0,26437

1.842.762.323

0,257723

0,2610467

(16)

194

Coronel Fabriciano

597.413.323

0,111223

735.599.698

0,102879

0,1070509

(16)

195

Coronel Murta

28.462.488

0,005299

49.591.697

0,006936

0,0061174

(16)

196

Coronel Pacheco

16.983.447

0,003162

24.409.937

0,003414

0,0032879

(16)

197

Coronel Xavier Chaves

55.440.599

0,010322

78.654.860

0,011

0,010661

(16)

198

Córrego Danta

80.302.263

0,01495

115.073.638

0,016094

0,015522

(16)

199

Córrego do Bom Jesus

17.329.791

0,003226

20.733.330

0,0029

0,003063

(16)

784

Córrego Fundo

227.368.120

0,04233

384.667.350

0,053798

0,0480643

(16)

200

Córrego Novo

19.483.220

0,003627

16.342.481

0,002286

0,0029564

(16)

201

Couto de Magalhães de Minas

116.719.091

0,02173

50.852.616

0,007112

0,0144211

(16)

785

Crisolita

64.425.171

0,011994

67.800.235

0,009482

0,0107383

(16)

202

Cristais

308.720.361

0,057476

290.834.812

0,040675

0,0490756

(16)

203

Cristália

8.738.894

0,001627

24.699.428

0,003454

0,0025407

(16)

204

Cristiano Otoni

48.303.259

0,008993

66.807.824

0,009344

0,0091682

(16)

205

Cristina

106.130.430

0,019759

134.900.753

0,018867

0,0193128

(16)

206

Crucilândia

38.440.347

0,007157

43.762.862

0,006121

0,0066386

(16)

207

Cruzeiro da Fortaleza

187.417.075

0,034892

219.854.700

0,030748

0,0328202

(16)

208

Cruzília

139.641.727

0,025998

171.574.347

0,023996

0,0249968

(16)

786

Cuparaque

30.707.252

0,005717

33.656.987

0,004707

0,005212

(16)

787

Curral de Dentro

26.365.863

0,004909

41.161.777

0,005757

0,0053327

(16)

209

Curvelo

954.533.548

0,17771

1.250.729.105

0,174923

0,1763165

(16)

210

Datas

30.336.229

0,005648

46.721.742

0,006534

0,0060911

(16)

211

Delfim Moreira

59.791.750

0,011132

67.491.159

0,009439

0,0102854

(16)

212

Delfinópolis

144.516.575

0,026905

173.107.295

0,02421

0,0255578

(16)

864

Delta

559.342.296

0,104135

613.714.209

0,085832

0,0949837

(16)

213

Descoberto

54.500.878

0,010147

55.861.813

0,007813

0,0089797

(16)

214

Desterro de Entre Rios

300.458.970

0,055938

220.328.195

0,030814

0,0433761

(16)

215

Desterro do Melo

14.614.285

0,002721

14.947.394

0,00209

0,0024057

(16)

216

Diamantina

278.826.395

0,05191

516.602.895

0,07225

0,0620804

(16)

217

Diogo de Vasconcelos

15.666.748

0,002917

17.450.153

0,002441

0,0026786

(16)

218

Dionísio

16.940.188

0,003154

20.198.281

0,002825

0,0029894

(16)

219

Divinésia

18.625.738

0,003468

23.477.241

0,003283

0,0033755

(16)

220

Divino

112.719.608

0,020986

148.078.512

0,02071

0,0208477

(16)

221

Divino das Laranjeiras

31.246.422

0,005817

29.270.294

0,004094

0,0049555

(16)

222

Divinolândia de Minas

25.859.662

0,004814

41.331.011

0,00578

0,0052974

(16)

223

Divinópolis

3.517.695.559

0,654905

4.820.537.407

0,674185

0,6645454

(16)

788

Divisa Alegre

121.467.049

0,022614

161.388.239

0,022571

0,0225927

(16)

224

Divisa Nova

95.745.216

0,017825

111.097.062

0,015538

0,0166815

(16)

731

Divisópolis

25.201.894

0,004692

33.904.091

0,004742

0,0047168

(16)

789

Dom Bosco

72.118.508

0,013427

88.647.753

0,012398

0,0129123

(16)

225

Dom Cavati

16.892.316

0,003145

20.882.490

0,002921

0,0030327

(16)

226

Dom Joaquim

19.320.863

0,003597

37.371.189

0,005227

0,0044118

(16)

227

Dom Silvério

56.140.171

0,010452

72.638.633

0,010159

0,0103054

(16)

228

Dom Viçoso

17.305.256

0,003222

22.565.435

0,003156

0,0031889

(16)

229

Dona Euzébia

41.040.388

0,007641

43.046.339

0,00602

0,0068305

(16)

230

Dores de Campos

180.873.815

0,033674

135.067.950

0,01889

0,0262821

(16)

231

Dores de Guanhães

173.508.142

0,032303

180.292.430

0,025215

0,028759

(16)

232

Dores do Indaiá

173.002.609

0,032209

273.068.876

0,038191

0,0351996

(16)

233

Dores do Turvo

31.465.934

0,005858

39.309.542

0,005498

0,0056779

(16)

234

Doresópolis

47.621.432

0,008866

66.565.814

0,00931

0,0090878

(16)

235

Douradoquara

45.462.665

0,008464

58.961.309

0,008246

0,0083551

(16)

732

Durandé

128.718.937

0,023964

99.960.822

0,01398

0,0189722

(16)

236

Elói Mendes

419.116.947

0,078029

560.125.117

0,078337

0,0781831

(16)

237

Engenheiro Caldas

64.539.269

0,012016

74.079.283

0,01036

0,011188

(16)

238

Engenheiro Navarro

30.245.451

0,005631

36.517.901

0,005107

0,0053691

(16)

733

Entre Folhas

22.506.826

0,00419

28.861.805

0,004037

0,0041134

(16)

239

Entre Rios de Minas

105.999.011

0,019734

119.829.688

0,016759

0,0182467

(16)

240

Ervália

279.337.689

0,052006

357.268.388

0,049966

0,050986

(16)

241

Esmeraldas

262.982.701

0,048961

369.250.828

0,051642

0,0503015

(16)

242

Espera Feliz

131.532.721

0,024488

240.128.886

0,033584

0,0290359

(16)

243

Espinosa

99.257.074

0,018479

117.563.072

0,016442

0,0174606

(16)

244

Espírito Santo do Dourado

95.420.406

0,017765

115.013.576

0,016085

0,0169251

(16)

245

Estiva

165.547.397

0,030821

412.418.727

0,05768

0,0442502

(16)

246

Estrela Dalva

18.672.255

0,003476

22.164.148

0,0031

0,0032881

(16)

247

Estrela do Indaiá

70.524.617

0,01313

95.121.208

0,013303

0,0132166

(16)

248

Estrela do Sul

383.893.158

0,071471

557.459.909

0,077965

0,0747179

(16)

249

Eugenópolis

84.022.355

0,015643

105.906.814

0,014812

0,0152273

(16)

250

Ewbank da Câmara

13.756.070

0,002561

17.484.554

0,002445

0,0025032

(16)

251

Extrema

13.672.940.707

2,545554

15.254.522.289

2,13345

2,3395019

(16)

252

Fama

42.851.337

0,007978

40.997.800

0,005734

0,0068558

(16)

253

Faria Lemos

36.377.558

0,006773

39.129.411

0,005473

0,0061225

(16)

254

Felício dos Santos

25.951.248

0,004831

38.655.566

0,005406

0,0051189

(16)

256

Felisburgo

10.720.066

0,001996

19.011.652

0,002659

0,0023274

(16)

257

Felixlândia

139.606.072

0,025991

219.732.656

0,030731

0,0283611

(16)

258

Fernandes Tourinho

20.401.680

0,003798

29.216.737

0,004086

0,0039422

(16)

259

Ferros

90.145.087

0,016783

88.306.043

0,01235

0,0145665

(16)

734

Fervedouro

63.733.703

0,011866

67.984.190

0,009508

0,0106868

(16)

260

Florestal

111.668.981

0,02079

155.164.264

0,021701

0,0212454

(16)

261

Formiga

984.371.922

0,183265

1.242.054.465

0,17371

0,1784874

(16)

262

Formoso

379.979.901

0,070743

470.459.278

0,065797

0,0682698

(16)

263

Fortaleza de Minas

44.631.621

0,008309

58.321.399

0,008157

0,008233

(16)

264

Fortuna de Minas

37.955.021

0,007066

46.197.583

0,006461

0,0067637

(16)

265

Francisco Badaró

9.909.270

0,001845

11.868.690

0,00166

0,0017524

(16)

266

Francisco Dumont

62.558.832

0,011647

83.323.689

0,011653

0,0116501

(16)

267

Francisco Sá

145.180.900

0,027029

200.245.183

0,028006

0,0275173

(16)

790

Franciscópolis

80.516.684

0,01499

91.708.415

0,012826

0,0139081

(16)

268

Frei Gaspar

36.064.074

0,006714

109.347.040

0,015293

0,0110036

(16)

269

Frei Inocêncio

81.532.957

0,015179

79.921.368

0,011178

0,0131785

(16)

791

Frei Lagonegro

8.221.767

0,001531

12.070.899

0,001688

0,0016094

(16)

270

Fronteira

1.796.752.768

0,33451

1.104.388.683

0,154456

0,244483

(16)

468

Fronteira dos Vales

16.303.981

0,003035

22.650.878

0,003168

0,0031016

(16)

792

Fruta de Leite

6.493.050

0,001209

5.998.978

0,000839

0,0010239

(16)

271

Frutal

2.483.383.471

0,462343

3.746.528.688

0,523978

0,4931603

(16)

272

Funilândia

34.763.004

0,006472

39.347.299

0,005503

0,0059875

(16)

273

Galiléia

58.380.858

0,010869

92.971.881

0,013003

0,0119359

(16)

793

Gameleiras

17.755.263

0,003306

21.352.545

0,002986

0,0031459

(16)

794

Glaucilândia

8.604.088

0,001602

15.042.960

0,002104

0,0018529

(16)

795

Goiabeira

15.537.723

0,002893

16.652.601

0,002329

0,0026109

(16)

796

Goianá

24.573.320

0,004575

40.002.961

0,005595

0,0050848

(16)

274

Gonçalves

26.172.758

0,004873

35.648.138

0,004986

0,0049292

(16)

275

Gonzaga

49.793.946

0,00927

62.076.349

0,008682

0,0089761

(16)

276

Gouvêa

62.166.366

0,011574

126.983.522

0,01776

0,0146667

(16)

277

Governador Valadares

2.745.562.024

0,511154

3.050.648.481

0,426654

0,468904

(16)

278

Grão Mogol

392.349.963

0,073046

440.972.989

0,061673

0,0673593

(16)

279

Grupiara

30.268.616

0,005635

45.129.504

0,006312

0,0059735

(16)

280

Guanhães

374.313.790

0,069688

456.457.502

0,063839

0,0667632

(16)

281

Guapé

243.499.339

0,045333

286.668.147

0,040093

0,0427129

(16)

282

Guaraciaba

52.748.722

0,00982

55.128.169

0,00771

0,0087653

(16)

797

Guaraciama

7.616.156

0,001418

8.317.520

0,001163

0,0012906

(16)

283

Guaranésia

307.795.241

0,057304

321.886.664

0,045018

0,0511609

(16)

284

Guarani

132.627.164

0,024692

143.452.129

0,020063

0,0223773

(16)

285

Guarará

20.561.794

0,003828

27.255.687

0,003812

0,00382

(16)

286

Guarda-Mor

942.764.650

0,175519

1.277.217.142

0,178628

0,1770732

(16)

287

Guaxupé

1.262.311.652

0,23501

1.912.591.777

0,267489

0,2512497

(16)

288

Guidoval

49.797.767

0,009271

63.852.685

0,00893

0,0091007

(16)

289

Guimarânia

268.197.646

0,049932

316.856.953

0,044315

0,0471231

(16)

290

Guiricema

86.423.635

0,01609

84.401.802

0,011804

0,013947

(16)

291

Gurinhatã

261.385.113

0,048663

444.672.123

0,06219

0,0554269

(16)

292

Heliodora

80.867.665

0,015056

117.251.122

0,016398

0,0157269

(16)

293

Iapu

74.322.906

0,013837

100.612.528

0,014071

0,0139542

(16)

294

Ibertioga

52.182.275

0,009715

70.897.546

0,009916

0,0098153

(16)

295

Ibiá

1.677.759.511

0,312356

2.149.707.506

0,300651

0,3065038

(16)

296

Ibiaí

80.252.373

0,014941

56.721.609

0,007933

0,0114369

(16)

798

Ibiracatu

4.160.413

0,000775

5.472.822

0,000765

0,00077

(16)

297

Ibiraci

1.130.132.660

0,210402

977.600.320

0,136724

0,1735631

(16)

298

Ibirité

2.029.283.591

0,377801

3.566.673.639

0,498824

0,4383124

(16)

299

Ibitiúra de Minas

37.095.062

0,006906

49.488.341

0,006921

0,0069137

(16)

300

Ibituruna

28.448.011

0,005296

39.246.312

0,005489

0,0053926

(16)

736

Icaraí de Minas

32.120.732

0,00598

36.883.037

0,005158

0,0055692

(16)

301

Igarapé

1.006.020.700

0,187295

1.497.414.026

0,209424

0,1983596

(16)

302

Igaratinga

304.655.489

0,056719

385.054.691

0,053853

0,0552858

(16)

303

Iguatama

433.606.069

0,080726

574.596.612

0,080361

0,0805439

(16)

304

Ijaci

382.849.995

0,071277

498.885.733

0,069773

0,0705248

(16)

305

Ilicínea

215.746.894

0,040167

277.590.616

0,038823

0,0394948

(16)

799

Imbé de Minas

36.849.002

0,00686

44.128.436

0,006172

0,006516

(16)

306

Inconfidentes

77.251.228

0,014382

96.031.362

0,013431

0,0139064

(16)

800

Indaiabira

29.217.866

0,00544

66.201.146

0,009259

0,0073492

(16)

307

Indianópolis

1.132.645.266

0,21087

926.790.353

0,129618

0,1702439

(16)

308

Ingaí

71.549.840

0,013321

104.728.784

0,014647

0,0139839

(16)

309

Inhapim

173.066.601

0,032221

195.593.066

0,027355

0,0297878

(16)

310

Inhaúma

117.946.162

0,021959

152.328.794

0,021304

0,0216314

(16)

311

Inimutaba

38.268.966

0,007125

74.893.402

0,010474

0,0087995

(16)

737

Ipaba

82.551.119

0,015369

36.516.255

0,005107

0,010238

(16)

312

Ipanema

141.321.431

0,02631

175.636.519

0,024564

0,0254372

(16)

313

Ipatinga

5.729.827.146

1,066748

9.788.566.992

1,368998

1,2178733

(16)

314

Ipiaçu

140.879.863

0,026228

220.481.968

0,030836

0,0285321

(16)

315

Ipuiuna

122.936.422

0,022888

157.113.160

0,021973

0,0224305

(16)

316

Iraí de Minas

218.926.788

0,040759

243.356.672

0,034035

0,0373969

(16)

317

Itabira

9.431.470.528

1,7559

18.460.625.628

2,581846

2,1688728

(16)

318

Itabirinha de Mantena

42.226.614

0,007862

38.459.578

0,005379

0,0066202

(16)

319

Itabirito

9.638.610.587

1,794464

16.104.185.759

2,252281

2,0233727

(16)

320

Itacambira

59.010.265

0,010986

58.387.041

0,008166

0,009576

(16)

321

Itacarambi

74.988.133

0,013961

85.581.303

0,011969

0,012965

(16)

322

Itaguara

164.636.527

0,030651

224.010.625

0,031329

0,0309903

(16)

323

Itaipé

32.720.818

0,006092

38.516.075

0,005387

0,0057393

(16)

324

Itajubá

1.958.085.542

0,364546

2.115.517.798

0,29587

0,3302077

(16)

325

Itamarandiba

269.234.188

0,050125

372.565.091

0,052106

0,0511152

(16)

326

Itamarati de Minas

10.663.280

0,001985

14.153.334

0,001979

0,0019823

(16)

327

Itambacuri

146.965.334

0,027361

160.707.746

0,022476

0,0249186

(16)

328

Itambé do Mato Dentro

13.195.984

0,002457

9.070.861

0,001269

0,0018627

(16)

329

Itamogi

321.196.172

0,059799

326.557.771

0,045671

0,052735

(16)

330

Itamonte

457.909.573

0,085251

745.583.409

0,104275

0,094763

(16)

331

Itanhandu

283.161.659

0,052718

288.444.325

0,040341

0,0465292

(16)

332

Itanhomi

46.989.045

0,008748

56.708.099

0,007931

0,0083396

(16)

333

Itaobim

147.537.529

0,027468

200.147.211

0,027992

0,0277299

(16)

334

Itapagipe

594.555.463

0,110691

710.952.527

0,099432

0,1050614

(16)

335

Itapecerica

297.309.508

0,055351

398.061.698

0,055672

0,0555116

(16)

336

Itapeva

610.132.107

0,113591

767.959.185

0,107404

0,1104977

(16)

337

Itatiaiuçu

4.449.805.264

0,828441

7.180.942.929

1,004304

0,9163725

(16)

723

Itaú de Minas

546.130.188

0,101676

758.913.723

0,106139

0,1039074

(16)

338

Itaúna

2.651.947.975

0,493725

3.660.176.573

0,511901

0,5028131

(16)

339

Itaverava

23.896.169

0,004449

26.059.478

0,003645

0,0040467

(16)

340

Itinga

55.893.501

0,010406

72.970.209

0,010205

0,0103057

(16)

341

Itueta

43.072.272

0,008019

100.421.778

0,014045

0,0110318

(16)

342

Ituiutaba

2.404.107.890

0,447584

2.734.249.183

0,382404

0,4149937

(16)

343

Itumirim

51.036.787

0,009502

72.066.609

0,010079

0,0097904

(16)

344

Iturama

2.899.814.050

0,539872

2.403.531.339

0,33615

0,438011

(16)

345

Itutinga

172.535.953

0,032122

180.430.088

0,025234

0,0286781

(16)

346

Jaboticatubas

111.956.295

0,020843

122.741.142

0,017166

0,0190048

(16)

347

Jacinto

26.771.745

0,004984

55.462.606

0,007757

0,0063705

(16)

348

Jacuí

139.939.142

0,026053

182.308.360

0,025497

0,0257751

(16)

349

Jacutinga

825.539.742

0,153695

893.270.855

0,12493

0,1393123

(16)

350

Jaguaraçu

42.375.186

0,007889

46.973.808

0,00657

0,0072294

(16)

738

Jaiba

444.794.828

0,082809

601.289.640

0,084094

0,083452

(16)

739

Jampruca

23.163.116

0,004312

33.810.644

0,004729

0,0045205

(16)

351

Janaúba

525.862.223

0,097902

592.855.434

0,082915

0,0904085

(16)

352

Januária

243.715.673

0,045374

286.121.368

0,040016

0,0426949

(16)

353

Japaraíba

78.918.803

0,014693

114.879.340

0,016067

0,0153797

(16)

865

Japonvar

9.941.267

0,001851

13.362.097

0,001869

0,0018598

(16)

354

Jeceaba

1.129.313.270

0,210249

1.067.542.303

0,149303

0,1797763

(16)

801

Jenipapo de Minas

7.930.845

0,001477

10.696.820

0,001496

0,0014863

(16)

355

Jequeri

342.375.397

0,063742

314.584.014

0,043997

0,0538692

(16)

356

Jequitaí

74.083.429

0,013792

94.646.884

0,013237

0,0135147

(16)

357

Jequitibá

111.666.163

0,020789

113.536.039

0,015879

0,0183341

(16)

358

Jequitinhonha

67.057.281

0,012484

85.980.493

0,012025

0,0122547

(16)

359

Jesuânia

59.028.342

0,01099

105.060.317

0,014693

0,0128415

(16)

360

Joaima

48.240.589

0,008981

70.626.305

0,009878

0,0094294

(16)

361

Joanésia

94.310.869

0,017558

78.903.247

0,011035

0,0142967

(16)

362

João Monlevade

2.598.202.163

0,483719

4.773.976.218

0,667673

0,5756963

(16)

363

João Pinheiro

1.641.433.156

0,305593

2.416.926.843

0,338024

0,3218085

(16)

364

Joaquim Felício

75.898.705

0,01413

30.363.878

0,004247

0,0091885

(16)

365

Jordânia

23.937.422

0,004457

34.897.085

0,004881

0,0046686

(16)

802

José Gonçalves de Minas

8.652.166

0,001611

15.480.524

0,002165

0,0018879

(16)

803

José Raydan

19.321.477

0,003597

25.955.728

0,00363

0,0036136

(16)

804

Josenópolis

72.042.365

0,013412

144.444.186

0,020202

0,016807

(16)

740

Juatuba

1.489.233.323

0,277257

1.668.415.184

0,233339

0,2552984

(16)

367

Juiz de Fora

8.401.713.148

1,564185

10.904.566.542

1,525079

1,544632

(16)

368

Juramento

11.333.304

0,00211

15.007.836

0,002099

0,0021045

(16)

369

Juruaia

190.027.730

0,035378

268.807.087

0,037595

0,0364864

(16)

805

Juvenília

13.391.215

0,002493

21.785.206

0,003047

0,00277

(16)

370

Ladainha

21.246.009

0,003955

28.140.034

0,003936

0,0039455

(16)

371

Lagamar

212.016.411

0,039472

269.391.133

0,037676

0,0385741

(16)

372

Lagoa da Prata

1.233.181.311

0,229587

1.314.939.685

0,183903

0,2067452

(16)

373

Lagoa dos Patos

12.209.048

0,002273

16.689.561

0,002334

0,0023036

(16)

374

Lagoa Dourada

216.698.993

0,040344

341.694.700

0,047788

0,0440661

(16)

375

Lagoa Formosa

498.820.501

0,092868

609.672.289

0,085267

0,0890673

(16)

741

Lagoa Grande

274.825.514

0,051166

515.810.036

0,07214

0,0616526

(16)

376

Lagoa Santa

1.110.548.047

0,206756

1.301.282.583

0,181993

0,1943746

(16)

377

Lajinha

216.049.199

0,040223

197.453.217

0,027615

0,033919

(16)

378

Lambari

210.583.128

0,039205

308.244.678

0,04311

0,0411577

(16)

379

Lamim

14.598.966

0,002718

23.770.276

0,003324

0,0030212

(16)

380

Laranjal

29.989.855

0,005583

44.339.075

0,006201

0,0058922

(16)

381

Lassance

211.622.604

0,039399

278.597.541

0,038964

0,0391813

(16)

382

Lavras

1.248.417.500

0,232424

1.411.534.236

0,197413

0,2149182

(16)

383

Leandro Ferreira

45.222.196

0,008419

44.437.710

0,006215

0,0073171

(16)

806

Leme do Prado

16.952.514

0,003156

19.014.852

0,002659

0,0029077

(16)

384

Leopoldina

521.972.925

0,097178

773.482.655

0,108177

0,1026775

(16)

385

Liberdade

38.722.358

0,007209

5.232.189

0,000732

0,0039704

(16)

386

Lima Duarte

118.146.050

0,021996

200.002.762

0,027972

0,0249838

(16)

742

Limeira do Oeste

814.705.557

0,151677

861.932.488

0,120547

0,1361123

(16)

743

Lontra

13.327.014

0,002481

40.800.152

0,005706

0,0040937

(16)

807

Luisburgo

42.527.968

0,007918

50.661.870

0,007085

0,0075015

(16)

808

Luislândia

8.488.858

0,00158

13.549.761

0,001895

0,0017377

(16)

387

Luminárias

126.232.713

0,023501

178.539.270

0,02497

0,0242356

(16)

388

Luz

440.559.090

0,082021

606.854.249

0,084873

0,0834468

(16)

389

Machacalis

51.217.213

0,009535

64.079.023

0,008962

0,0092486

(16)

390

Machado

1.019.299.237

0,189768

1.864.558.181

0,260771

0,2252694

(16)

391

Madre de Deus de Minas

223.996.179

0,041702

234.253.479

0,032762

0,0372322

(16)

392

Malacacheta

94.519.000

0,017597

112.572.814

0,015744

0,0166706

(16)

744

Mamonas

9.387.382

0,001748

10.186.500

0,001425

0,0015862

(16)

393

Manga

57.215.818

0,010652

68.326.563

0,009556

0,010104

(16)

394

Manhuaçu

1.239.677.416

0,230796

1.330.609.041

0,186095

0,2084456

(16)

395

Manhumirim

338.434.464

0,063008

432.601.684

0,060502

0,0617551

(16)

396

Mantena

154.764.026

0,028813

174.534.402

0,02441

0,0266115

(16)

398

Mar de Espanha

108.544.420

0,020208

140.277.439

0,019619

0,0199135

(16)

397

Maravilhas

139.451.031

0,025962

177.458.676

0,024819

0,0253905

(16)

399

Maria da Fé

93.517.491

0,017411

109.520.226

0,015317

0,0163639

(16)

400

Mariana

5.184.830.845

0,965284

13.468.013.612

1,883594

1,424439

(16)

401

Marilac

36.969.361

0,006883

51.462.939

0,007197

0,0070401

(16)

809

Mário Campos

83.252.415

0,015499

99.899.527

0,013972

0,0147356

(16)

402

Maripá de Minas

30.643.630

0,005705

41.244.244

0,005768

0,0057367

(16)

403

Marliéria

31.929.837

0,005945

29.460.225

0,00412

0,0050324

(16)

404

Marmelópolis

9.063.602

0,001687

10.006.224

0,001399

0,0015434

(16)

405

Martinho Campos

332.826.467

0,061964

470.447.347

0,065795

0,0638796

(16)

810

Martins Soares

198.965.268

0,037042

95.127.764

0,013304

0,0251733

(16)

745

Mata Verde

18.216.867

0,003392

36.177.324

0,00506

0,0042256

(16)

406

Materlândia

16.442.210

0,003061

19.407.144

0,002714

0,0028877

(16)

407

Mateus Leme

422.266.044

0,078615

893.647.125

0,124983

0,101799

(16)

715

Mathias Lobato

20.613.556

0,003838

30.750.879

0,004301

0,0040692

(16)

408

Matias Barbosa

772.912.107

0,143897

768.514.134

0,107482

0,1256893

(16)

746

Matias Cardoso

102.780.458

0,019135

127.076.730

0,017773

0,0184538

(16)

409

Matipó

250.706.521

0,046675

492.399.440

0,068865

0,0577703

(16)

410

Mato Verde

42.207.123

0,007858

71.627.897

0,010018

0,0089378

(16)

411

Matozinhos

850.533.408

0,158348

1.075.096.749

0,15036

0,1543537

(16)

412

Matutina

53.758.947

0,010009

67.359.351

0,009421

0,0097146

(16)

413

Medeiros

255.710.394

0,047607

317.285.620

0,044375

0,0459907

(16)

414

Medina

59.300.185

0,01104

69.795.806

0,009761

0,0104008

(16)

415

Mendes Pimentel

27.797.803

0,005175

41.132.502

0,005753

0,005464

(16)

416

Mercês

66.685.758

0,012415

86.668.815

0,012121

0,0122682

(16)

417

Mesquita

14.803.586

0,002756

21.615.672

0,003023

0,0028896

(16)

418

Minas Novas

114.563.658

0,021329

141.987.043

0,019858

0,0205934

(16)

419

Minduri

72.200.636

0,013442

100.283.030

0,014025

0,0137336

(16)

420

Mirabela

45.205.719

0,008416

68.174.193

0,009535

0,0089754

(16)

421

Miradouro

64.351.151

0,011981

72.108.484

0,010085

0,0110327

(16)

422

Mirai

146.738.502

0,027319

218.635.784

0,030578

0,0289483

(16)

811

Miravânia

5.988.291

0,001115

8.486.010

0,001187

0,0011508

(16)

423

Moeda

31.337.442

0,005834

34.127.431

0,004773

0,0053036

(16)

424

Moema

70.994.083

0,013217

107.982.224

0,015102

0,0141597

(16)

425

Monjolos

45.149.585

0,008406

66.048.868

0,009237

0,0088215

(16)

426

Monsenhor Paulo

157.477.104

0,029318

176.192.160

0,024642

0,02698

(16)

427

Montalvânia

33.015.028

0,006147

68.116.829

0,009527

0,0078366

(16)

428

Monte Alegre de Minas

990.567.711

0,184419

1.348.439.560

0,188589

0,1865035

(16)

429

Monte Azul

52.572.405

0,009788

70.146.102

0,00981

0,009799

(16)

430

Monte Belo

292.275.175

0,054414

322.542.694

0,04511

0,049762

(16)

431

Monte Carmelo

970.447.176

0,180673

1.293.073.927

0,180845

0,1807589

(16)

812

Monte Formoso

9.363.692

0,001743

10.125.194

0,001416

0,0015797

(16)

432

Monte Santo de Minas

376.384.031

0,070073

401.972.262

0,056219

0,0631459

(16)

434

Monte Sião

232.111.894

0,043213

322.347.820

0,045083

0,0441479

(16)

433

Montes Claros

5.001.333.543

0,931121

5.957.524.807

0,833201

0,882161

(16)

747

Montezuma

27.537.071

0,005127

58.764.244

0,008219

0,0066726

(16)

435

Morada Nova de Minas

230.891.172

0,042986

334.760.807

0,046819

0,0449023

(16)

436

Morro da Garça

64.807.860

0,012066

88.197.910

0,012335

0,0122003

(16)

437

Morro do Pilar

6.270.244

0,001167

9.095.849

0,001272

0,0012197

(16)

438

Munhoz

62.026.132

0,011548

102.629.974

0,014354

0,0129506

(16)

439

Muriaé

843.692.429

0,157074

930.579.422

0,130148

0,143611

(16)

440

Mutum

327.764.181

0,061021

357.003.113

0,049929

0,0554754

(16)

441

Muzambinho

241.186.462

0,044903

360.249.340

0,050383

0,0476431

(16)

442

Nacip Raydan

9.766.666

0,001818

10.303.889

0,001441

0,0016297

(16)

443

Nanuque

488.403.150

0,090928

658.678.424

0,092121

0,0915245

(16)

813

Naque

20.015.972

0,003726

28.216.970

0,003946

0,0038364

(16)

814

Natalândia

21.727.761

0,004045

33.868.460

0,004737

0,0043909

(16)

444

Natércia

53.178.411

0,0099

79.292.556

0,01109

0,010495

(16)

445

Nazareno

555.140.575

0,103353

656.966.893

0,091881

0,0976172

(16)

446

Nepomuceno

355.061.209

0,066103

459.928.373

0,064324

0,0652138

(16)

815

Ninheira

61.805.388

0,011507

61.072.069

0,008541

0,010024

(16)

816

Nova Belém

13.705.251

0,002552

37.741.838

0,005278

0,003915

(16)

447

Nova Era

274.972.229

0,051193

316.147.356

0,044215

0,0477041

(16)

448

Nova Lima

10.071.241.949

1,875009

16.286.753.864

2,277815

2,0764119

(16)

449

Nova Módica

26.331.020

0,004902

30.069.976

0,004205

0,0045538

(16)

450

Nova Ponte

1.467.981.552

0,273301

1.263.041.765

0,176645

0,224973

(16)

817

Nova Porteirinha

60.236.546

0,011215

81.264.847

0,011365

0,01129

(16)

451

Nova Resende

338.459.468

0,063013

419.422.257

0,058659

0,0608358

(16)

452

Nova Serrana

1.296.342.990

0,241346

1.599.608.964

0,223716

0,2325312

(16)

366

Nova União

51.882.714

0,009659

60.791.787

0,008502

0,0090807

(16)

453

Novo Cruzeiro

83.871.860

0,015615

85.832.478

0,012004

0,0138095

(16)

818

Novo Oriente de Minas

25.678.582

0,004781

34.593.109

0,004838

0,0048094

(16)

819

Novorizonte

26.820.706

0,004993

32.408.421

0,004533

0,0047629

(16)

454

Olaria

10.992.638

0,002047

15.356.877

0,002148

0,0020972

(16)

820

Olhos d’Água

95.013.013

0,017689

108.153.595

0,015126

0,0164075

(16)

455

Olimpio Noronha

17.515.102

0,003261

19.213.725

0,002687

0,002974

(16)

456

Oliveira

589.016.526

0,10966

706.123.157

0,098756

0,104208

(16)

457

Oliveira Fortes

8.514.897

0,001585

9.516.137

0,001331

0,0014581

(16)

458

Onça do Pitangui

87.457.498

0,016282

118.454.659

0,016567

0,0164245

(16)

821

Oratórios

81.532.433

0,015179

85.284.663

0,011928

0,0135535

(16)

822

Orizânia

45.466.788

0,008465

33.220.497

0,004646

0,0065554

(16)

459

Ouro Branco

2.074.432.152

0,386207

4.671.116.902

0,653288

0,5197472

(16)

460

Ouro Fino

636.223.573

0,118449

708.506.515

0,09909

0,1087691

(16)

461

Ouro Preto

6.438.192.099

1,198628

14.441.827.563

2,019789

1,6092083

(16)

462

Ouro Verde de Minas

19.085.816

0,003553

24.885.119

0,00348

0,0035168

(16)

823

Padre Carvalho

26.306.536

0,004898

11.036.610

0,001544

0,0032206

(16)

463

Padre Paraiso

54.848.853

0,010211

66.760.201

0,009337

0,0097742

(16)

824

Pai Pedro

7.613.030

0,001417

10.838.694

0,001516

0,0014666

(16)

464

Paineiras

58.964.681

0,010978

78.214.401

0,010939

0,0109583

(16)

465

Pains

630.821.792

0,117443

969.280.953

0,135561

0,1265018

(16)

466

Paiva

7.541.418

0,001404

9.600.898

0,001343

0,0013734

(16)

467

Palma

37.145.312

0,006916

43.227.556

0,006046

0,0064806

(16)

750

Palmópolis

21.451.169

0,003994

37.038.457

0,00518

0,0045869

(16)

469

Papagaios

312.760.528

0,058228

382.935.231

0,053556

0,0558921

(16)

471

Pará de Minas

2.144.126.487

0,399182

2.583.953.500

0,361384

0,3802828

(16)

470

Paracatu

8.175.099.498

1,521996

9.108.346.394

1,273865

1,3979303

(16)

472

Paraguaçu

455.411.395

0,084786

447.651.337

0,062607

0,0736966

(16)

473

Paraisópolis

222.509.461

0,041426

322.190.522

0,045061

0,0432431

(16)

474

Paraopeba

374.580.243

0,069737

482.256.546

0,067447

0,0685921

(16)

476

Passa Quatro

254.324.826

0,047349

268.929.191

0,037612

0,0424802

(16)

477

Passa Tempo

332.362.074

0,061877

494.028.836

0,069093

0,0654854

(16)

478

Passa Vinte

16.688.210

0,003107

17.250.420

0,002413

0,0027598

(16)

475

Passabem

6.057.769

0,001128

6.570.384

0,000919

0,0010234

(16)

479

Passos

1.583.922.433

0,294886

1.816.816.812

0,254094

0,2744902

(16)

825

Patis

11.897.695

0,002215

21.613.700

0,003023

0,0026189

(16)

480

Patos de Minas

3.862.938.592

0,719181

5.136.180.780

0,71833

0,7187556

(16)

481

Patrocínio

3.373.438.369

0,628048

3.470.579.116

0,485384

0,5567164

(16)

482

Patrocínio do Muriaé

41.820.040

0,007786

41.264.071

0,005771

0,0067784

(16)

483

Paula Candido

64.342.731

0,011979

76.890.988

0,010754

0,0113664

(16)

484

Paulistas

20.571.241

0,00383

25.304.750

0,003539

0,0036844

(16)

485

Pavão

49.150.573

0,009151

65.602.147

0,009175

0,0091627

(16)

486

Peçanha

121.573.715

0,022634

164.333.292

0,022983

0,0228085

(16)

487

Pedra Azul

167.631.356

0,031209

211.593.951

0,029593

0,0304008

(16)

826

Pedra Bonita

27.078.311

0,005041

26.113.237

0,003652

0,0043467

(16)

488

Pedra do Anta

26.564.097

0,004946

32.914.413

0,004603

0,0047744

(16)

489

Pedra do Indaiá

92.952.741

0,017305

91.837.013

0,012844

0,0150747

(16)

490

Pedra Dourada

12.510.037

0,002329

24.936.772

0,003488

0,0029083

(16)

491

Pedralva

82.754.918

0,015407

106.832.552

0,014941

0,0151741

(16)

751

Pedras de Maria da Cruz

21.133.816

0,003935

31.145.784

0,004356

0,0041453

(16)

492

Pedrinópolis

307.326.124

0,057216

311.465.762

0,043561

0,0503885

(16)

493

Pedro Leopoldo

1.040.683.464

0,193749

1.340.433.583

0,187469

0,1906088

(16)

494

Pedro Teixeira

12.054.275

0,002244

14.762.218

0,002065

0,0021544

(16)

495

Pequeri

24.751.649

0,004608

36.933.469

0,005165

0,0048868

(16)

496

Pequi

86.174.986

0,016044

126.451.748

0,017685

0,0168644

(16)

497

Perdigão

140.451.400

0,026148

165.699.332

0,023174

0,0246613

(16)

498

Perdizes

2.121.194.763

0,394913

2.520.102.026

0,352454

0,3736831

(16)

499

Perdões

491.482.566

0,091502

515.725.701

0,072128

0,0818147

(16)

827

Periquito

52.020.255

0,009685

74.204.629

0,010378

0,0100314

(16)

500

Pescador

21.626.014

0,004026

16.677.639

0,002332

0,0031793

(16)

501

Piau

42.815.675

0,007971

56.077.473

0,007843

0,007907

(16)

828

Piedade de Caratinga

57.103.986

0,010631

66.529.509

0,009305

0,009968

(16)

502

Piedade de Ponte Nova

125.802.250

0,023421

100.815.494

0,0141

0,0187605

(16)

503

Piedade do Rio Grande

70.690.493

0,013161

93.547.680

0,013083

0,013122

(16)

504

Piedade dos Gerais

36.518.661

0,006799

40.788.424

0,005705

0,0062517

(16)

505

Pimenta

208.505.311

0,038818

333.681.150

0,046668

0,042743

(16)

829

Pingo D’Água

11.084.605

0,002064

12.730.605

0,00178

0,0019221

(16)

830

Pintópolis

20.053.798

0,003734

14.921.292

0,002087

0,0029102

(16)

506

Piracema

374.369.031

0,069698

374.989.158

0,052445

0,0610714

(16)

507

Pirajuba

632.113.181

0,117683

538.005.783

0,075244

0,0964636

(16)

508

Piranga

134.575.508

0,025055

141.824.683

0,019835

0,0224448

(16)

509

Piranguçu

47.040.859

0,008758

53.510.771

0,007484

0,0081208

(16)

510

Piranguinho

47.823.993

0,008904

49.345.793

0,006901

0,0079025

(16)

511

Pirapetinga

319.735.906

0,059527

445.488.795

0,062305

0,0609157

(16)

512

Pirapora

1.460.566.250

0,27192

2.176.900.587

0,304455

0,2881874

(16)

513

Piraúba

83.356.448

0,015519

92.603.246

0,012951

0,014235

(16)

514

Pitangui

269.664.015

0,050205

401.786.629

0,056193

0,0531986

(16)

515

Piumhi

825.898.638

0,153761

1.066.278.703

0,149126

0,1514439

(16)

516

Planura

853.892.116

0,158973

830.992.689

0,11622

0,1375965

(16)

517

Poço Fundo

231.119.762

0,043029

301.809.939

0,04221

0,0426194

(16)

518

Poços de Caldas

5.509.675.799

1,025762

5.650.488.936

0,79026

0,9080107

(16)

519

Pocrane

73.945.750

0,013767

88.418.904

0,012366

0,0130664

(16)

520

Pompéu

794.714.030

0,147956

1.019.493.673

0,142583

0,1452694

(16)

521

Ponte Nova

1.269.523.283

0,236353

1.310.198.659

0,18324

0,2097966

(16)

831

Ponto Chique

19.264.943

0,003587

18.750.169

0,002622

0,0031045

(16)

832

Ponto dos Volantes

24.531.381

0,004567

45.420.583

0,006352

0,0054598

(16)

522

Porteirinha

298.482.484

0,05557

370.603.795

0,051831

0,0537007

(16)

523

Porto Firme

45.340.218

0,008441

52.591.680

0,007355

0,0078983

(16)

524

Poté

44.364.358

0,00826

54.740.421

0,007656

0,0079577

(16)

525

Pouso Alegre

11.681.321.726

2,174765

14.607.272.476

2,042928

2,1088464

(16)

526

Pouso Alto

209.168.839

0,038942

222.305.558

0,031091

0,0350164

(16)

527

Prados

132.382.733

0,024646

166.025.432

0,02322

0,023933

(16)

528

Prata

952.603.630

0,177351

1.224.793.574

0,171296

0,1743232

(16)

529

Pratápolis

132.299.867

0,024631

197.094.322

0,027565

0,0260979

(16)

530

Pratinha

142.587.752

0,026546

159.991.467

0,022376

0,0244611

(16)

531

Presidente Bernardes

19.290.091

0,003591

28.105.893

0,003931

0,0037611

(16)

532

Presidente Juscelino

45.099.999

0,008396

38.250.074

0,00535

0,006873

(16)

533

Presidente Kubitschek

8.244.269

0,001535

10.379.167

0,001452

0,0014932

(16)

534

Presidente Olegário

634.347.007

0,118099

969.787.888

0,135632

0,1268654

(16)

536

Prudente de Morais

143.144.827

0,02665

202.989.862

0,02839

0,0275197

(16)

537

Quartel Geral

65.825.702

0,012255

84.258.404

0,011784

0,0120196

(16)

538

Queluzito

20.396.483

0,003797

16.428.699

0,002298

0,0030475

(16)

539

Raposos

220.737.714

0,041096

48.946.059

0,006845

0,0239706

(16)

540

Raul Soares

198.077.309

0,036877

197.396.127

0,027607

0,0322421

(16)

541

Recreio

77.457.218

0,014421

62.218.987

0,008702

0,0115612

(16)

833

Reduto

58.238.080

0,010842

61.309.231

0,008575

0,0097085

(16)

542

Resende Costa

105.278.107

0,0196

137.858.299

0,01928

0,0194403

(16)

543

Resplendor

106.405.718

0,01981

133.353.321

0,01865

0,0192302

(16)

544

Ressaquinha

104.479.269

0,019451

197.135.982

0,027571

0,0235111

(16)

754

Riachinho

113.671.991

0,021163

113.116.423

0,01582

0,0184915

(16)

545

Riacho dos Machados

288.561.869

0,053723

121.189.823

0,016949

0,0353361

(16)

546

Ribeirão das Neves

2.677.045.994

0,498398

2.869.197.009

0,401277

0,4498374

(16)

547

Ribeirão Vermelho

31.421.806

0,00585

36.330.803

0,005081

0,0054655

(16)

548

Rio Acima

884.798.797

0,164727

2.032.509.616

0,28426

0,2244938

(16)

549

Rio Casca

130.887.261

0,024368

153.967.294

0,021533

0,0229506

(16)

551

Rio do Prado

13.437.564

0,002502

19.672.767

0,002751

0,0026266

(16)

550

Rio Doce

12.993.604

0,002419

13.600.898

0,001902

0,0021606

(16)

552

Rio Espera

19.759.831

0,003679

24.061.380

0,003365

0,003522

(16)

553

Rio Manso

59.208.380

0,011023

74.728.106

0,010451

0,0107372

(16)

554

Rio Novo

42.273.786

0,00787

46.442.526

0,006495

0,0071828

(16)

555

Rio Paranaíba

1.429.143.938

0,26607

1.701.269.460

0,237934

0,2520023

(16)

556

Rio Pardo de Minas

96.922.998

0,018045

137.490.298

0,019229

0,0186368

(16)

557

Rio Piracicaba

933.677.390

0,173827

884.318.650

0,123678

0,1487525

(16)

558

Rio Pomba

177.933.891

0,033127

217.240.342

0,030383

0,0317547

(16)

559

Rio Preto

24.186.766

0,004503

28.857.551

0,004036

0,0042694

(16)

560

Rio Vermelho

29.979.798

0,005581

35.599.144

0,004979

0,0052801

(16)

561

Ritápolis

49.016.354

0,009126

66.943.419

0,009362

0,009244

(16)

562

Rochedo de Minas

31.265.594

0,005821

38.730.901

0,005417

0,0056188

(16)

563

Rodeiro

227.393.551

0,042335

305.223.070

0,042688

0,0425112

(16)

564

Romaria

239.608.044

0,044609

444.521.943

0,062169

0,0533892

(16)

834

Rosário da Limeira

26.388.901

0,004913

26.726.802

0,003738

0,0043254

(16)

565

Rubelita

32.589.599

0,006067

42.454.177

0,005938

0,0060024

(16)

566

Rubim

33.140.405

0,00617

46.786.006

0,006543

0,0063566

(16)

567

Sabará

2.618.992.992

0,48759

2.380.407.494

0,332916

0,4102531

(16)

568

Sabinópolis

115.874.167

0,021573

185.928.155

0,026003

0,0237881

(16)

569

Sacramento

3.217.334.149

0,598986

3.089.145.433

0,432038

0,515512

(16)

570

Salinas

192.846.416

0,035903

252.077.046

0,035255

0,0355789

(16)

571

Salto da Divisa

136.242.433

0,025365

189.640.725

0,026523

0,0259437

(16)

572

Santa Bárbara

2.110.945.281

0,393004

2.484.928.450

0,347534

0,3702693

(16)

756

Santa Bárbara do Leste

60.555.465

0,011274

73.632.931

0,010298

0,010786

(16)

835

Santa Bárbara do Monte Verde

23.333.286

0,004344

30.304.165

0,004238

0,0042912

(16)

573

Santa Bárbara do Tugúrio

26.450.138

0,004924

31.989.970

0,004474

0,0046992

(16)

836

Santa Cruz de Minas

31.002.768

0,005772

47.037.157

0,006578

0,0061752

(16)

837

Santa Cruz de Salinas

7.514.525

0,001399

10.635.060

0,001487

0,0014432

(16)

574

Santa Cruz do Escalvado

69.380.765

0,012917

65.369.334

0,009142

0,0110296

(16)

575

Santa Efigênia de Minas

10.050.620

0,001871

12.707.462

0,001777

0,0018242

(16)

576

Santa Fé de Minas

32.284.585

0,006011

38.840.730

0,005432

0,0057214

(16)

838

Santa Helena de Minas

20.541.321

0,003824

23.815.957

0,003331

0,0035775

(16)

577

Santa Juliana

869.876.894

0,161949

1.318.716.665

0,184432

0,1731903

(16)

578

Santa Luzia

2.616.228.804

0,487075

2.961.204.503

0,414145

0,4506101

(16)

579

Santa Margarida

103.957.023

0,019354

90.711.171

0,012687

0,0160204

(16)

580

Santa Maria de Itabira

97.779.672

0,018204

164.980.116

0,023074

0,0206388

(16)

581

Santa Maria do Salto

7.802.929

0,001453

15.506.348

0,002169

0,0018107

(16)

582

Santa Maria do Suaçuí

46.719.569

0,008698

51.404.498

0,007189

0,0079436

(16)

592

Santa Rita de Caldas

179.964.061

0,033505

226.547.432

0,031684

0,0325945

(16)

595

Santa Rita de Jacutinga

43.735.895

0,008143

52.538.782

0,007348

0,0077452

(16)

757

Santa Rita de Minas

50.624.336

0,009425

55.182.084

0,007718

0,0085713

(16)

593

Santa Rita do Ibitipoca

48.591.430

0,009046

53.306.369

0,007455

0,0082509

(16)

594

Santa Rita do Itueto

55.435.955

0,010321

99.252.039

0,013881

0,0121009

(16)

596

Santa Rita do Sapucaí

1.080.690.120

0,201197

1.149.486.258

0,160764

0,1809803

(16)

597

Santa Rosa da Serra

88.346.228

0,016448

84.749.083

0,011853

0,0141503

(16)

598

Santa Vitória

4.032.808.987

0,750807

3.140.457.556

0,439215

0,5950106

(16)

583

Santana da Vargem

150.624.980

0,028043

187.246.562

0,026188

0,0271151

(16)

584

Santana de Cataguases

13.072.100

0,002434

16.653.799

0,002329

0,0023814

(16)

585

Santana de Pirapama

97.520.748

0,018156

103.630.526

0,014493

0,0163247

(16)

586

Santana do Deserto

9.496.729

0,001768

15.274.757

0,002136

0,0019522

(16)

587

Santana do Garambéu

17.793.129

0,003313

30.341.667

0,004243

0,0037781

(16)

588

Santana do Jacaré

51.740.692

0,009633

56.129.878

0,00785

0,0087415

(16)

589

Santana do Manhuaçu

123.516.741

0,022996

137.463.124

0,019225

0,0211104

(16)

758

Santana do Paraíso

513.223.049

0,095549

547.675.410

0,076596

0,0860726

(16)

590

Santana do Riacho

27.184.564

0,005061

33.703.176

0,004714

0,0048873

(16)

591

Santana dos Montes

10.718.100

0,001995

13.998.412

0,001958

0,0019766

(16)

599

Santo Antonio do Amparo

278.284.631

0,05181

297.418.857

0,041596

0,0467028

(16)

600

Santo Antonio do Aventureiro

19.940.582

0,003712

25.717.506

0,003597

0,0036546

(16)

601

Santo Antonio do Grama

45.037.586

0,008385

65.073.146

0,009101

0,0087429

(16)

602

Santo Antonio do Itambé

19.457.691

0,003623

11.782.372

0,001648

0,0026352

(16)

603

Santo Antonio do Jacinto

22.960.659

0,004275

31.540.122

0,004411

0,0043429

(16)

604

Santo Antonio do Monte

329.224.506

0,061293

518.372.101

0,072498

0,0668956

(16)

839

Santo Antônio do Retiro

13.466.719

0,002507

18.117.724

0,002534

0,0025205

(16)

605

Santo Antonio do Rio Abaixo

3.968.693

0,000739

5.834.121

0,000816

0,0007774

(16)

606

Santo Hipólito

20.992.861

0,003908

32.626.551

0,004563

0,0042357

(16)

607

Santos Dumont

466.546.184

0,086859

533.316.915

0,074588

0,0807235

(16)

608

São Bento Abade

45.863.244

0,008539

76.719.806

0,01073

0,0096342

(16)

609

São Brás do Suaçuí

19.158.627

0,003567

38.132.715

0,005333

0,00445

(16)

840

São Domingos das Dores

56.188.118

0,010461

50.670.761

0,007087

0,0087737

(16)

610

São Domingos do Prata

163.090.309

0,030363

183.121.262

0,025611

0,027987

(16)

841

São Félix de Minas

30.425.827

0,005665

13.422.917

0,001877

0,0037709

(16)

611

São Francisco

181.009.951

0,033699

233.708.796

0,032686

0,0331926

(16)

612

São Francisco de Paula

76.038.798

0,014156

125.251.982

0,017517

0,0158369

(16)

613

São Francisco de Sales

188.721.909

0,035135

193.457.554

0,027056

0,0310958

(16)

614

São Francisco do Glória

33.667.657

0,006268

38.339.075

0,005362

0,005815

(16)

615

São Geraldo

139.112.414

0,025899

164.319.323

0,022981

0,0244402

(16)

616

São Geraldo da Piedade

12.138.478

0,00226

15.275.858

0,002136

0,0021982

(16)

842

São Geraldo do Baixio

20.693.181

0,003853

24.671.832

0,003451

0,0036515

(16)

617

São Gonçalo do Abaeté

585.034.007

0,108918

558.106.789

0,078055

0,0934868

(16)

618

São Gonçalo do Pará

179.533.753

0,033425

289.025.836

0,040422

0,0369234

(16)

619

São Gonçalo do Rio Abaixo

4.077.434.566

0,759115

9.890.987.395

1,383323

1,0712187

(16)

255

São Gonçalo do Rio Preto

11.951.432

0,002225

14.535.351

0,002033

0,002129

(16)

620

São Gonçalo do Sapucaí

431.906.127

0,08041

852.961.660

0,119293

0,0998512

(16)

621

São Gotardo

784.006.642

0,145962

1.077.302.448

0,150668

0,1483151

(16)

622

São João Batista do Glória

919.484.728

0,171185

777.633.293

0,108757

0,139971

(16)

843

São João da Lagoa

24.608.677

0,004582

29.008.687

0,004057

0,0043193

(16)

623

São João da Mata

32.636.087

0,006076

38.028.420

0,005319

0,0056973

(16)

624

São João da Ponte

140.394.604

0,026138

88.522.952

0,012381

0,0192592

(16)

844

São João das Missões

9.876.058

0,001839

11.076.799

0,001549

0,0016939

(16)

625

São João del Rei

1.225.772.184

0,228208

1.658.051.231

0,23189

0,2300487

(16)

760

São João do Manhuaçu

59.935.423

0,011158

60.306.983

0,008434

0,0097964

(16)

761

São João do Manteninha

38.027.346

0,00708

51.108.240

0,007148

0,0071138

(16)

626

São João do Oriente

50.318.789

0,009368

50.266.929

0,00703

0,0081991

(16)

845

São João do Pacuí

11.582.349

0,002156

18.157.534

0,002539

0,0023479

(16)

627

São João do Paraíso

121.193.820

0,022563

148.636.564

0,020788

0,0216755

(16)

628

São João Evangelista

90.340.536

0,016819

108.982.855

0,015242

0,0160306

(16)

629

São João Nepomuceno

168.725.458

0,031412

241.617.168

0,033792

0,0326021

(16)

846

São Joaquim de Bicas

526.386.220

0,098

793.093.075

0,11092

0,1044596

(16)

847

São José da Barra

922.949.401

0,17183

728.554.001

0,101893

0,1368615

(16)

763

São José da Lapa

402.824.835

0,074996

644.685.466

0,090164

0,0825797

(16)

630

São José da Safira

15.126.493

0,002816

19.973.432

0,002793

0,0028048

(16)

631

São José da Varginha

206.121.315

0,038375

223.991.061

0,031327

0,0348506

(16)

632

São José do Alegre

29.608.635

0,005512

31.847.790

0,004454

0,0049833

(16)

633

São José do Divino

26.232.271

0,004884

32.518.837

0,004548

0,0047159

(16)

634

São José do Goiabal

16.302.912

0,003035

19.930.008

0,002787

0,0029113

(16)

635

São José do Jacuri

35.469.274

0,006603

34.338.973

0,004803

0,005703

(16)

636

São José do Mantimento

18.129.855

0,003375

30.469.556

0,004261

0,0038183

(16)

637

São Lourenço

375.705.307

0,069947

468.856.583

0,065573

0,0677598

(16)

638

São Miguel do Anta

68.145.543

0,012687

57.374.539

0,008024

0,0103556

(16)

639

São Pedro da União

141.339.725

0,026314

164.523.388

0,02301

0,0246618

(16)

640

São Pedro do Suaçuí

24.739.155

0,004606

27.520.461

0,003849

0,0042274

(16)

641

São Pedro dos Ferros

75.597.375

0,014074

112.980.627

0,015801

0,0149377

(16)

642

São Romão

122.521.186

0,02281

170.314.291

0,02382

0,023315

(16)

643

São Roque de Minas

319.419.661

0,059468

380.233.583

0,053178

0,0563231

(16)

644

São Sebastião da Bela Vista

337.792.478

0,062888

283.896.820

0,039705

0,0512966

(16)

848

São Sebastião da Vargem Alegre

40.033.909

0,007453

64.899.176

0,009077

0,0082649

(16)

849

São Sebastião do Anta

30.011.571

0,005587

34.039.048

0,004761

0,005174

(16)

645

São Sebastião do Maranhão

22.932.525

0,004269

38.925.210

0,005444

0,0048567

(16)

646

São Sebastião do Oeste

470.843.238

0,087659

555.894.910

0,077746

0,0827024

(16)

647

São Sebastião do Paraíso

1.207.587.962

0,224822

1.564.184.220

0,218762

0,2217921

(16)

648

São Sebastião do Rio Preto

6.740.093

0,001255

6.600.149

0,000923

0,001089

(16)

649

São Sebastião do Rio Verde

16.928.419

0,003152

23.327.208

0,003262

0,0032071

(16)

650

São Tiago

134.220.722

0,024988

151.659.511

0,021211

0,0230996

(16)

651

São Tomas de Aquino

262.369.841

0,048847

291.749.787

0,040803

0,0448249

(16)

652

São Tomé das Letras

57.222.922

0,010653

84.630.664

0,011836

0,0112448

(16)

653

São Vicente de Minas

174.219.553

0,032435

244.224.873

0,034157

0,0332959

(16)

654

Sapucaí-Mirim

47.614.241

0,008865

53.140.452

0,007432

0,0081483

(16)

655

Sardoá

18.748.581

0,003491

21.024.955

0,00294

0,0032155

(16)

850

Sarzedo

1.581.460.260

0,294428

2.768.873.570

0,387246

0,3408369

(16)

851

Sem-Peixe

12.855.327

0,002393

11.145.276

0,001559

0,001976

(16)

766

Senador Amaral

42.790.485

0,007967

40.975.769

0,005731

0,0068486

(16)

656

Senador Cortes

15.156.700

0,002822

18.880.768

0,002641

0,0027312

(16)

657

Senador Firmino

41.860.600

0,007793

46.733.631

0,006536

0,0071647

(16)

658

Senador José Bento

20.732.889

0,00386

28.080.394

0,003927

0,0038936

(16)

659

Senador Modestino Gonçalves

25.417.936

0,004732

47.836.135

0,00669

0,0057112

(16)

660

Senhora de Oliveira

20.321.179

0,003783

28.401.866

0,003972

0,0038777

(16)

661

Senhora do Porto

16.658.720

0,003101

24.053.907

0,003364

0,0032328

(16)

662

Senhora dos Remédios

34.058.427

0,006341

39.757.967

0,00556

0,0059506

(16)

663

Sericita

30.782.855

0,005731

25.769.742

0,003604

0,0046675

(16)

664

Seritinga

17.129.184

0,003189

24.787.238

0,003467

0,0033278

(16)

665

Serra Azul de Minas

11.301.037

0,002104

11.306.257

0,001581

0,0018426

(16)

666

Serra da Saudade

19.434.989

0,003618

25.476.415

0,003563

0,0035907

(16)

667

Serra do Salitre

1.073.262.883

0,199814

1.353.052.488

0,189234

0,194524

(16)

668

Serra dos Aimorés

18.101.599

0,00337

66.481.950

0,009298

0,006334

(16)

669

Serrania

97.459.924

0,018145

105.047.560

0,014692

0,0164181

(16)

852

Serranópolis de Minas

4.653.100

0,000866

3.701.283

0,000518

0,000692

(16)

670

Serranos

19.977.468

0,003719

31.718.125

0,004436

0,0040776

(16)

671

Serro

99.814.548

0,018583

132.269.590

0,018499

0,0185409

(16)

672

Sete Lagoas

8.282.787.977

1,542045

9.895.880.834

1,384007

1,4630258

(16)

853

Setubinha

38.065.380

0,007087

47.571.578

0,006653

0,00687

(16)

673

Silveirânia

15.628.618

0,00291

23.978.102

0,003354

0,0031316

(16)

674

Silvianópolis

79.176.775

0,014741

115.842.261

0,016201

0,015471

(16)

675

Simão Pereira

44.793.266

0,008339

71.834.322

0,010047

0,0091929

(16)

676

Simonésia

120.746.078

0,02248

152.392.628

0,021313

0,0218965

(16)

677

Sobrália

23.665.005

0,004406

29.126.028

0,004073

0,0042396

(16)

678

Soledade de Minas

32.418.027

0,006035

31.247.064

0,00437

0,0052028

(16)

679

Tabuleiro

26.746.633

0,00498

41.676.997

0,005829

0,0054042

(16)

680

Taiobeiras

216.916.305

0,040384

261.876.730

0,036625

0,0385048

(16)

854

Taparuba

21.690.859

0,004038

26.680.273

0,003731

0,0038849

(16)

681

Tapira

678.134.368

0,126251

575.431.380

0,080478

0,1033647

(16)

682

Tapirai

59.970.986

0,011165

63.046.170

0,008817

0,0099913

(16)

683

Taquaraçu de Minas

15.471.159

0,00288

27.951.278

0,003909

0,0033948

(16)

684

Tarumirim

78.888.628

0,014687

91.472.515

0,012793

0,0137401

(16)

685

Teixeiras

142.850.628

0,026595

154.182.855

0,021564

0,0240793

(16)

686

Teófilo Otoni

924.953.700

0,172203

1.047.201.904

0,146458

0,1593306

(16)

687

Timóteo

2.615.579.640

0,486954

4.664.159.398

0,652315

0,5696346

(16)

688

Tiradentes

67.253.246

0,012521

94.183.576

0,013172

0,0128465

(16)

689

Tiros

373.285.735

0,069496

469.989.173

0,065731

0,0676138

(16)

690

Tocantins

147.841.807

0,027524

203.225.221

0,028422

0,0279734

(16)

855

Tocos do Moji

31.329.243

0,005833

39.214.972

0,005484

0,0056586

(16)

691

Toledo

29.799.302

0,005548

48.374.089

0,006765

0,0061567

(16)

692

Tombos

43.302.494

0,008062

55.210.648

0,007722

0,0078917

(16)

693

Três Corações

1.665.079.337

0,309995

2.228.458.732

0,311665

0,3108304

(16)

58

Três Marias

1.982.681.605

0,369125

2.400.184.409

0,335682

0,3524036

(16)

694

Três Pontas

1.250.222.906

0,23276

1.545.365.920

0,21613

0,2244449

(16)

695

Tumiritinga

25.579.141

0,004762

35.251.528

0,00493

0,0048462

(16)

696

Tupaciguara

1.142.350.410

0,212677

1.221.563.698

0,170844

0,1917603

(16)

697

Turmalina

180.082.554

0,033527

221.827.947

0,031024

0,0322755

(16)

698

Turvolândia

114.796.401

0,021372

138.075.123

0,019311

0,0203415

(16)

699

Ubá

1.550.165.886

0,288601

1.719.367.390

0,240465

0,2645334

(16)

700

Ubaí

30.442.120

0,005668

129.114.350

0,018058

0,0118625

(16)

767

Ubaporanga

64.722.154

0,01205

81.825.297

0,011444

0,0117467

(16)

701

Uberaba

14.281.855.199

2,658918

18.800.731.001

2,629412

2,644165

(16)

702

Uberlândia

27.208.020.571

5,065442

33.671.334.550

4,709168

4,8873048

(16)

703

Umburatiba

66.620.138

0,012403

60.307.688

0,008434

0,0104187

(16)

704

Unaí

4.065.445.685

0,756883

5.050.674.257

0,706372

0,7316271

(16)

856

União de Minas

191.810.359

0,03571

320.323.379

0,044799

0,0402548

(16)

857

Uruana de Minas

53.563.436

0,009972

83.745.191

0,011712

0,0108422

(16)

705

Urucânia

431.988.960

0,080425

407.121.534

0,056939

0,0686821

(16)

768

Urucuia

70.350.574

0,013097

83.902.147

0,011734

0,0124159

(16)

858

Vargem Alegre

20.449.256

0,003807

31.892.747

0,00446

0,0041338

(16)

706

Vargem Bonita

55.508.789

0,010334

59.950.214

0,008384

0,0093594

(16)

859

Vargem Grande do Rio Pardo

45.595.487

0,008489

42.717.454

0,005974

0,0072315

(16)

707

Varginha

7.083.128.564

1,318698

9.006.804.926

1,259664

1,2891811

(16)

860

Varjão de Minas

284.580.115

0,052982

400.357.446

0,055993

0,0544872

(16)

708

Várzea da Palma

519.620.569

0,09674

723.600.643

0,101201

0,0989703

(16)

709

Varzelândia

30.331.333

0,005647

35.995.105

0,005034

0,0053405

(16)

710

Vazante

656.658.189

0,122253

839.356.977

0,11739

0,1198215

(16)

861

Verdelândia

134.706.134

0,025079

143.472.167

0,020066

0,0225722

(16)

862

Veredinha

46.348.235

0,008629

52.553.182

0,00735

0,0079894

(16)

711

Veríssimo

198.933.792

0,037036

254.656.433

0,035615

0,0363259

(16)

863

Vermelho Novo

27.551.866

0,005129

27.579.639

0,003857

0,0044933

(16)

712

Vespasiano

1.567.475.634

0,291824

1.967.014.959

0,275101

0,2834623

(16)

713

Viçosa

680.738.816

0,126736

662.747.653

0,09269

0,109713

(16)

714

Vieiras

49.193.133

0,009159

42.782.099

0,005983

0,0075709

(16)

716

Virgem da Lapa

33.047.103

0,006153

43.442.081

0,006076

0,0061141

(16)

717

Virginia

64.714.645

0,012048

87.342.773

0,012215

0,0121319

(16)

718

Virginópolis

63.974.608

0,01191

115.190.949

0,01611

0,0140103

(16)

719

Virgolândia

16.779.666

0,003124

15.073.229

0,002108

0,002616

(16)

720

Visconde do Rio Branco

798.603.466

0,14868

784.850.030

0,109767

0,1292232

(16)

721

Volta Grande

151.641.271

0,028232

164.516.056

0,023009

0,0256202

(16)

722

Wenceslau Braz

14.766.922

0,002749

16.727.789

0,002339

0,0025444

(16)

 

TOTAL GERAL 

537.130.269.150

100

715.016.646.393

100

100

 

Efeitos de 28/08/2026 a 1º/09/2026 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 8º ambos da Resolução nº 6.068, de 27/08/2026:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 02/06/2026 a 27/08/2026 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 6.035, de 1º/06/2026:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 1º/05/2026 a 1º/06/2026 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 9º ambos da Resolução nº 6.024, de 29/04/2026:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 18/03/2026 a 30/04/2026 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 6.012, de 16/03/2026:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 28/12/2024 a 17/03/2026 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 6º ambos da Resolução nº 5.865, de 27/12/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Não surtiu efeitos - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.864, de 27/12/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 24/09/2024 a 27/12/2024 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.830, de 23/09/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 06/04/2023 a 23/09/2024 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.784, de 05/04/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 21/12/2023 a 05/04/2024 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.743, de 20/12/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 30/11/2023 a 20/12/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.736, de 29/11/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Não surtiu efeitos - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 31/08/2023 a 23/11/2023 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 1º/06/2023 a 30/08/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.682, de 31/05/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

 

 

Notas:

(1)    Efeitos a partir de 06/04/2023 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.668, de 05/04/2023.

(2)    Efeitos a partir de 24/05/2023 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023.

(3)     Efeitos a partir de 1º/06/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.682, de 31/05/2023.

(4)   Efeitos a partir de 31/08/2023 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023.

(5)     Efeitos a partir de 30/11/2023 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023.

(6)     Efeitos a partir de 30/11/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.736, de 29/11/2023.

(7)     Efeitos a partir de 21/12/2023 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.743, de 20/12/2023.

(8)     Efeitos a partir de 06/04/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.784, de 05/04/2024.

(9)     Efeitos a partir de 24/09/2024 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.830, de 23/09/2024.

(10)     Efeitos a partir de 28/12/2024 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.864, de 27/12/2024.

(11)     Efeitos a partir de 28/12/2024 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos da Resolução nº 5.865, de 27/12/2024.

(12)     Efeitos a partir de 18/03/2026 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 6.012, de 16/03/2026.

(13)      Efeitos a partir de 1º/05/2026 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 9º ambos da Resolução nº 6.024, de 29/04/2026.

(14)     Efeitos a partir de 02/06/2026 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 6.035, de 1º/06/2026.

(15)     Efeitos a partir de 28/08/2026 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 8º ambos da Resolução nº 6.068, de 27/08/2026.

(16)     Efeitos a partir de 02/09/2026 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 8º ambos da Resolução nº 6.071, de 31/08/2026.