RESOLUÇÃO Nº 5.645, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022


RESOLUÇÃO Nº 5.645, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

RESOLUÇÃO Nº 5.645, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
(MG de 30/12/2022)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais – VAF – e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcelo do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na línea “c” do inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do Valores Adicionados Fiscais – VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do STJ nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº 23169/MG, originário do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo TJMG, na apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do MS nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão proferida pela 5ª Câmara Cível do TJMG no MS nº 1.0000.15.018424-0/000, denegando a segurança pleiteada pelo Município de Recreio, em razão da decisão do STJ, que deu provimento ao Resp. nº 1.629.743-MG interposto pelo Município de Leopoldina, o Valor Adicionado Fiscal provenientes da Usina Barra do Braúna fica distribuído aos municípios de Cataguases, Laranjal, Leopoldina e Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0077), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017;

considerando a decisão do TJMG no MS nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão liminar do TJMG, de 16 de dezembro de 2021, nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.271165-9/000, impetrado pelo Município de Volta Grande, determinando que o VAF da UHE Ilha dos Pombos, referente aos períodos compreendidos entre 1º/01/19 e 31/12/19, bem como 01/01/2020 a 31/12/2020 e na utilização de valores consolidados e praticados nos anos de 2015 a 2016, seja apurado se abstendo de aplicar retroativamente a Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, até o julgamento do citado mandado de segurança, e

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.22.003597-6/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, e Três Marias; determinando que, na apuração do VAF decorrente da produção de energia elétrica do ano base de 2020, se abstenha, até o julgamento do mandado de segurança, de aplicar retroativamente aos impetrantes o disposto na Lei Complementar Federal nº 158, de 2017, por meio da utilização de valores de energia decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao do ano civil base apurado ou que não reflitam o real e integral movimento econômico ocorrido em todo o período do ano civil base de 2020 (01/01/2020 a 31/12/2020), relativamente à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, São Simão, Três Marias e Furnas;

considerando a decisão proferida pelo STJ na Suspensão de Liminar e de Sentença Nº 3090 – MG (2022/0097400-6) determinando a suspensão dos efeitos da decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.041998-0/001, restabelecendo, consequentemente, a eficácia da tutela de urgência concedida nos autos do processo da Ação de Obrigação de Fazer nº 5004210-34.2022.8.13.0702 na 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, até o trânsito e julgado da ação; e

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.22.294062-9/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, Três Marias e Volta Grande; determinando que, na apuração do VAF decorrente da produção de energia elétrica do ano base de 2021, se abstenha, até o julgamento do mandado de segurança, de aplicar retroativamente aos impetrantes o disposto na Lei Complementar Federal nº 158, de 2017, por meio da utilização de valores de energia decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao do ano civil base apurado ou que não reflitam o real e integral movimento econômico ocorrido em todo o período do ano civil base de 2021 (01/01/2021 a 31/12/2021), relativamente à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, São Simão, Três Marias, Furnas e Ilha dos Pombos;

RESOLVE:

Art. 1º – Os Valores Adicionados Fiscais – VAF e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2023 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único desta resolução.

Art. 2º – No prazo de até noventa dias, contados da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda em relação aos dados e índices apurados do VAF ano-base 2021.

§ 1º – No recurso poderá ser impugnado exclusivamente:

I – eventuais erros cometidos pelas unidades da Secretaria Estadual de Fazenda no cômputo de dados durante a fase de apuração;

II – eventuais erros em Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF validada, ou revalidada, após a publicação dos índices provisórios;

III – controvérsia relacionada ao julgamento de matéria apresentada pelo município na impugnação a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.614, de 3 de outubro de 2022.

§ 2º - A inclusão ou exclusão de valores decorrentes do julgamento do recurso será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2022, após despacho do Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

(12)    Anexo Único
(12)    (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

(12)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2020

Índice
2020

VAF
Individual
2021

Índice
2021

VAF
Média dos
Índices

(12)

1

Abadia dos Dourados

182.015.846

0,033899

284.930.255

0,039861

0,0368798

(12)

2

Abaeté

327.512.533

0,060996

383.744.649

0,053685

0,0573404

(12)

3

Abre Campo

190.220.806

0,035427

163.179.048

0,022828

0,0291275

(12)

4

Acaiaca

20.750.365

0,003865

27.034.441

0,003782

0,0038233

(12)

5

Açucena

56.396.879

0,010503

74.913.380

0,010480

0,0104918

(12)

6

Água Boa

72.735.667

0,013546

107.594.639

0,015052

0,0142993

(12)

7

Água Comprida

235.325.014

0,043827

372.287.752

0,052082

0,0479545

(12)

8

Aguanil

81.925.637

0,015258

85.583.549

0,011973

0,0136154

(12)

9

Águas Formosas

92.008.116

0,017136

118.970.767

0,016644

0,0168897

(12)

10

Águas Vermelhas

85.931.204

0,016004

114.658.150

0,016040

0,0160221

(12)

11

Aimorés

406.601.382

0,075726

429.915.230

0,060144

0,0679348

(12)

12

Aiuruoca

62.190.625

0,011582

69.774.226

0,009761

0,0106718

(12)

13

Alagoa

22.037.018

0,004104

24.722.679

0,003459

0,0037814

(12)

14

Albertina

68.305.284

0,012721

205.213.859

0,028709

0,0207150

(12)

15

Além Paraíba

312.173.557

0,058139

324.802.347

0,045439

0,0517891

(12)

16

Alfenas

1.634.785.711

0,304463

2.793.239.716

0,390767

0,3476149

(12)

724

Alfredo Vasconcelos

80.836.462

0,015055

79.479.317

0,011119

0,0130870

(12)

17

Almenara

156.365.725

0,029122

190.494.044

0,026650

0,0278856

(12)

18

Alpercata

90.039.453

0,016769

90.001.261

0,012591

0,0146800

(12)

19

Alpinópolis

388.078.628

0,072276

446.285.364

0,062434

0,0673550

(12)

20

Alterosa

154.925.702

0,028853

185.526.176

0,025955

0,0274040

(12)

769

Alto Caparaó

31.808.043

0,005924

32.828.260

0,004593

0,0052583

(12)

535

Alto Jequitibá

61.343.263

0,011425

47.104.080

0,006590

0,0090072

(12)

21

Alto Rio Doce

55.732.305

0,010380

68.141.796

0,009533

0,0099562

(12)

22

Alvarenga

31.442.230

0,005856

37.278.144

0,005215

0,0055355

(12)

23

Alvinópolis

264.308.988

0,049225

246.825.417

0,034530

0,0418776

(12)

24

Alvorada de Minas

1.731.559.733

0,322486

4.604.209.735

0,644117

0,4833014

(12)

25

Amparo da Serra

32.331.602

0,006021

28.739.380

0,004021

0,0050210

(12)

26

Andradas

786.012.840

0,146387

1.029.985.694

0,144092

0,1452398

(12)

28

Andrelândia

168.072.313

0,031302

227.075.797

0,031767

0,0315346

(12)

770

Angelandia

45.585.826

0,008490

73.199.419

0,010240

0,0093652

(12)

29

Antônio Carlos

84.767.697

0,015787

114.169.336

0,015972

0,0158796

(12)

30

Antônio Dias

674.630.725

0,125643

1.255.557.604

0,175649

0,1506463

(12)

31

Antônio Prado de Minas

16.187.131

0,003015

19.383.170

0,002712

0,0028632

(12)

32

Araçai

26.594.867

0,004953

28.074.484

0,003928

0,0044403

(12)

33

Aracitaba

10.856.411

0,002022

12.848.895

0,001798

0,0019097

(12)

34

Araçuaí

137.689.433

0,025643

200.088.965

0,027992

0,0268176

(12)

35

Araguari

6.693.180.784

1,246540

6.278.752.439

0,878381

1,0624604

(12)

36

Arantina

8.500.010

0,001583

10.124.832

0,001416

0,0014997

(12)

37

Araponga

83.055.476

0,015468

82.749.972

0,011576

0,0135224

(12)

725

Araporã

2.617.104.900

0,487410

1.554.634.047

0,217489

0,3524498

(12)

38

Arapuá

135.981.101

0,025325

178.470.622

0,024968

0,0251464

(12)

39

Araújos

133.045.315

0,024778

170.364.449

0,023834

0,0243060

(12)

40

Araxá

8.429.425.716

1,569899

12.905.120.053

1,805391

1,6876453

(12)

41

Arceburgo

289.372.214

0,053893

328.575.183

0,045967

0,0499298

(12)

42

Arcos

2.072.235.422

0,385934

2.449.010.533

0,342610

0,3642719

(12)

43

Areado

158.119.211

0,029448

198.417.108

0,027758

0,0286031

(12)

44

Argirita

9.641.523

0,001796

16.601.298

0,002322

0,0020591

(12)

771

Aricanduva

13.257.448

0,002469

18.558.341

0,002596

0,0025327

(12)

45

Arinos

197.970.327

0,036870

264.720.916

0,037034

0,0369519

(12)

46

Astolfo Dutra

204.077.086

0,038007

206.071.155

0,028829

0,0334181

(12)

47

Ataléia

137.756.030

0,025656

145.719.881

0,020386

0,0230208

(12)

48

Augusto de Lima

34.903.694

0,006500

50.332.844

0,007041

0,0067710

(12)

49

Baependi

131.262.731

0,024446

180.691.202

0,025278

0,0248623

(12)

50

Baldim

59.564.792

0,011093

83.497.459

0,011681

0,0113872

(12)

51

Bambuí

643.268.794

0,119803

698.233.692

0,097681

0,1087418

(12)

52

Bandeira

8.056.628

0,001500

24.077.512

0,003368

0,0024344

(12)

53

Bandeira do Sul

39.917.952

0,007434

45.644.631

0,006386

0,0069099

(12)

54

Barão de Cocais

1.423.216.704

0,265060

2.858.972.820

0,399963

0,3325115

(12)

55

Barão de Monte Alto

19.544.584

0,003640

25.521.148

0,003570

0,0036052

(12)

56

Barbacena

1.446.561.385

0,269408

1.725.661.880

0,241415

0,2554118

(12)

57

Barra Longa

27.564.176

0,005134

32.660.559

0,004569

0,0048513

(12)

59

Barroso

376.423.716

0,070105

521.982.890

0,073024

0,0715646

(12)

60

Bela Vista de Minas

127.245.609

0,023698

154.655.019

0,021636

0,0226670

(12)

61

Belmiro Braga

97.153.131

0,018094

112.024.223

0,015672

0,0168829

(12)

62

Belo Horizonte

34.181.571.479

6,365987

38.664.958.663

5,409123

5,8875553

(12)

63

Belo Oriente

1.875.341.976

0,349264

2.930.406.596

0,409956

0,3796101

(12)

64

Belo Vale

1.047.495.199

0,195086

1.822.266.336

0,254930

0,2250080

(12)

65

Berilo

18.001.137

0,003353

21.385.566

0,002992

0,0031722

(12)

772

Berizal

18.581.944

0,003461

31.618.297

0,004423

0,0039420

(12)

66

Bertópolis

22.309.270

0,004155

36.538.663

0,005112

0,0046333

(12)

67

Betim

29.278.140.077

5,452770

42.374.698.162

5,928106

5,6904382

(12)

68

Bias Fortes

23.710.185

0,004416

27.299.856

0,003819

0,0041175

(12)

69

Bicas

81.151.547

0,015114

90.048.471

0,012598

0,0138556

(12)

70

Biquinhas

31.964.339

0,005953

42.888.938

0,006000

0,0059765

(12)

71

Boa Esperança

679.783.271

0,126603

815.897.911

0,114142

0,1203725

(12)

72

Bocaina de Minas

21.930.196

0,004084

29.514.701

0,004129

0,0041067

(12)

73

Bocaiúva

493.332.161

0,091878

726.092.896

0,101578

0,0967284

(12)

74

Bom Despacho

878.253.894

0,163566

1.200.852.711

0,167996

0,1657812

(12)

75

Bom Jardim de Minas

61.240.386

0,011405

62.479.703

0,008741

0,0100731

(12)

76

Bom Jesus da Penha

204.229.044

0,038036

178.779.340

0,025011

0,0315232

(12)

77

Bom Jesus do Amparo

68.496.422

0,012757

84.157.554

0,011773

0,0122651

(12)

78

Bom Jesus do Galho

74.620.188

0,013897

78.130.283

0,010930

0,0124138

(12)

79

Bom Repouso

195.181.776

0,036351

269.068.245

0,037642

0,0369963

(12)

80

Bom Sucesso

217.098.482

0,040432

239.599.996

0,033519

0,0369759

(12)

81

Bonfim

66.124.337

0,012315

84.093.109

0,011764

0,0120397

(12)

82

Bonfinópolis de Minas

488.393.549

0,090959

723.249.832

0,101181

0,0960696

(12)

773

Bonito de Minas

19.402.238

0,003613

24.764.678

0,003465

0,0035390

(12)

83

Borda da Mata

172.279.818

0,032085

206.804.283

0,028931

0,0305084

(12)

84

Botelhos

230.130.052

0,042859

269.331.224

0,037679

0,0402691

(12)

85

Botumirim

22.976.080

0,004279

39.283.574

0,005496

0,0048874

(12)

87

Brás Pires

11.684.258

0,002176

18.752.508

0,002623

0,0023998

(12)

774

Brasilândia de Minas

280.424.180

0,052226

312.513.405

0,043720

0,0479730

(12)

86

Brasília de Minas

94.458.564

0,017592

102.191.819

0,014296

0,0159442

(12)

89

Brasópolis

78.506.743

0,014621

91.064.739

0,012740

0,0136804

(12)

88

Braúnas

138.999.026

0,025887

125.647.518

0,017578

0,0217325

(12)

90

Brumadinho

3.627.677.968

0,675620

5.718.583.106

0,800014

0,7378171

(12)

91

Bueno Brandão

126.272.557

0,023517

163.731.439

0,022906

0,0232113

(12)

92

Buenópolis

43.232.845

0,008052

48.488.683

0,006783

0,0074176

(12)

775

Bugre

24.239.303

0,004514

25.421.383

0,003556

0,0040354

(12)

93

Buritis

1.665.589.171

0,310200

2.344.237.951

0,327953

0,3190762

(12)

94

Buritizeiro

351.851.533

0,065529

492.930.026

0,068960

0,0672443

(12)

776

Cabeceira Grande

613.550.146

0,114268

669.115.229

0,093607

0,1039376

(12)

95

Cabo Verde

235.635.034

0,043885

274.414.931

0,038390

0,0411373

(12)

96

Cachoeira da Prata

21.116.748

0,003933

25.174.386

0,003522

0,0037273

(12)

97

Cachoeira de Minas

249.631.599

0,046491

393.431.670

0,055040

0,0507658

(12)

27

Cachoeira do Pajeú

26.282.441

0,004895

42.844.412

0,005994

0,0054443

(12)

98

Cachoeira Dourada

1.066.018.091

0,198536

658.384.177

0,092106

0,1453209

(12)

99

Caetanópolis

110.859.916

0,020647

137.480.272

0,019233

0,0199399

(12)

100

Caeté

535.981.235

0,099821

1.252.577.230

0,175232

0,1375267

(12)

101

Caiana

29.014.530

0,005404

50.712.528

0,007095

0,0062491

(12)

102

Cajuri

56.071.033

0,010443

62.784.460

0,008783

0,0096130

(12)

103

Caldas

170.030.032

0,031666

223.991.427

0,031336

0,0315011

(12)

104

Camacho

61.445.916

0,011444

72.110.535

0,010088

0,0107659

(12)

105

Camanducaia

475.997.443

0,088650

625.871.761

0,087558

0,0881038

(12)

106

Cambuí

1.078.981.149

0,200950

1.334.754.801

0,186729

0,1938392

(12)

107

Cambuquira

138.009.984

0,025703

161.550.374

0,022600

0,0241517

(12)

108

Campanário

7.783.926

0,001450

53.629.659

0,007503

0,0044762

(12)

109

Campanha

201.351.267

0,037500

301.746.737

0,042214

0,0398566

(12)

110

Campestre

316.168.471

0,058883

406.472.187

0,056864

0,0578738

(12)

111

Campina Verde

441.109.118

0,082152

687.441.536

0,096171

0,0891618

(12)

777

Campo Azul

5.664.385

0,001055

8.193.822

0,001146

0,0011006

(12)

112

Campo Belo

475.203.768

0,088502

503.473.508

0,070435

0,0794683

(12)

113

Campo do Meio

215.389.400

0,040114

254.332.699

0,035580

0,0378473

(12)

114

Campo Florido

1.083.301.926

0,201755

1.370.315.323

0,191703

0,1967290

(12)

115

Campos Altos

478.661.832

0,089146

518.094.496

0,072480

0,0808131

(12)

116

Campos Gerais

713.130.368

0,132814

655.694.145

0,091730

0,1122717

(12)

119

Cana Verde

43.702.544

0,008139

51.454.293

0,007198

0,0076687

(12)

117

Canaã

78.409.687

0,014603

59.675.498

0,008348

0,0114757

(12)

118

Canápolis

507.535.391

0,094524

686.187.817

0,095996

0,0952597

(12)

120

Candeias

219.647.334

0,040907

236.692.490

0,033113

0,0370099

(12)

778

Cantagalo

13.394.545

0,002495

17.608.960

0,002463

0,0024790

(12)

121

Caparaó

28.707.694

0,005347

36.970.093

0,005172

0,0052593

(12)

122

Capela Nova

18.897.195

0,003519

25.018.414

0,003500

0,0035097

(12)

123

Capelinha

337.400.752

0,062838

444.291.121

0,062155

0,0624964

(12)

124

Capetinga

147.153.770

0,027406

168.107.104

0,023518

0,0254618

(12)

125

Capim Branco

31.937.867

0,005948

54.365.142

0,007606

0,0067768

(12)

126

Capinópolis

557.634.134

0,103854

876.577.864

0,122631

0,1132424

(12)

727

Capitão Andrade

25.256.104

0,004704

28.951.375

0,004050

0,0043770

(12)

127

Capitão Enéas

299.433.222

0,055767

468.796.588

0,065583

0,0606750

(12)

128

Capitólio

146.451.712

0,027275

180.848.565

0,025300

0,0262877

(12)

129

Caputira

61.013.611

0,011363

97.573.367

0,013650

0,0125067

(12)

130

Caraí

56.203.302

0,010467

68.905.585

0,009640

0,0100535

(12)

131

Caranaíba

87.738.640

0,016340

105.190.924

0,014716

0,0155282

(12)

132

Carandaí

510.174.693

0,095015

608.633.807

0,085146

0,0900807

(12)

133

Carangola

180.753.995

0,033664

220.583.241

0,030859

0,0322613

(12)

134

Caratinga

870.630.127

0,162146

1.068.762.344

0,149517

0,1558317

(12)

135

Carbonita

161.858.218

0,030145

309.860.670

0,043349

0,0367466

(12)

136

Careaçu

148.000.037

0,027564

223.807.078

0,031310

0,0294368

(12)

137

Carlos Chagas

360.020.077

0,067050

439.114.216

0,061431

0,0642406

(12)

138

Carmésia

6.328.453

0,001179

13.544.036

0,001895

0,0015367

(12)

139

Carmo da Cachoeira

260.070.839

0,048436

355.373.690

0,049716

0,0490757

(12)

140

Carmo da Mata

126.295.486

0,023521

164.211.782

0,022973

0,0232470

(12)

141

Carmo de Minas

196.218.947

0,036544

261.037.174

0,036518

0,0365311

(12)

142

Carmo do Cajuru

236.019.123

0,043956

395.034.421

0,055264

0,0496103

(12)

143

Carmo do Paranaíba

952.972.222

0,177482

1.240.235.303

0,173506

0,1754937

(12)

144

Carmo do Rio Claro

593.729.930

0,110576

700.337.362

0,097975

0,1042759

(12)

145

Carmópolis de Minas

281.421.835

0,052412

316.039.873

0,044213

0,0483126

(12)

728

Carneirinho

2.141.075.617

0,398755

1.830.324.595

0,256057

0,3274061

(12)

146

Carrancas

81.313.455

0,015144

169.108.713

0,023658

0,0194008

(12)

147

Carvalhópolis

36.367.951

0,006773

47.372.872

0,006627

0,0067003

(12)

148

Carvalhos

31.301.941

0,005830

38.035.756

0,005321

0,0055754

(12)

149

Casa Grande

43.430.496

0,008089

58.742.664

0,008218

0,0081532

(12)

150

Cascalho Rico

69.360.148

0,012918

80.006.216

0,011193

0,0120552

(12)

151

Cássia

245.588.524

0,045738

304.220.267

0,042560

0,0441490

(12)

153

Cataguases

586.114.911

0,109158

606.080.108

0,084789

0,0969736

(12)

779

Catas Altas

518.652.257

0,096594

1.163.224.824

0,162732

0,1296630

(12)

154

Catas Altas da Noruega

16.753.858

0,003120

18.796.006

0,002630

0,0028749

(12)

729

Catuji

15.920.359

0,002965

24.800.029

0,003469

0,0032172

(12)

780

Catuti

5.304.734

0,000988

8.803.200

0,001232

0,0011097

(12)

155

Caxambu

104.684.595

0,019496

121.533.124

0,017002

0,0182493

(12)

156

Cedro do Abaeté

8.498.248

0,001583

11.925.059

0,001668

0,0016255

(12)

157

Central de Minas

26.725.390

0,004977

39.568.853

0,005536

0,0052565

(12)

158

Centralina

265.160.793

0,049384

394.423.058

0,055179

0,0522812

(12)

159

Chácara

15.538.215

0,002894

19.186.190

0,002684

0,0027890

(12)

160

Chalé

65.341.503

0,012169

83.111.686

0,011627

0,0118982

(12)

161

Chapada do Norte

12.477.172

0,002324

19.778.453

0,002767

0,0025454

(12)

781

Chapada Gaúcha

402.925.969

0,075041

603.675.399

0,084453

0,0797468

(12)

162

Chiador

174.406.416

0,032482

168.854.335

0,023622

0,0280519

(12)

163

Cipotânea

16.219.933

0,003021

24.214.951

0,003388

0,0032042

(12)

164

Claraval

193.287.172

0,035998

190.854.914

0,026700

0,0313490

(12)

165

Claro dos Poções

33.748.926

0,006285

46.108.621

0,006450

0,0063679

(12)

166

Cláudio

626.496.758

0,116679

915.557.560

0,128084

0,1223815

(12)

167

Coimbra

176.426.641

0,032858

165.480.868

0,023150

0,0280040

(12)

168

Coluna

28.172.578

0,005247

34.061.853

0,004765

0,0050060

(12)

169

Comendador Gomes

182.845.513

0,034053

227.861.422

0,031877

0,0329652

(12)

170

Comercinho

12.436.662

0,002316

14.583.029

0,002040

0,0021782

(12)

171

Conceição da Aparecida

229.548.758

0,042751

281.258.924

0,039347

0,0410493

(12)

152

Conceição da Barra de Minas

50.350.457

0,009377

55.383.059

0,007748

0,0085626

(12)

172

Conceição das Alagoas

1.563.243.025

0,291139

1.971.009.791

0,275739

0,2834389

(12)

173

Conceição das Pedras

43.304.091

0,008065

42.759.662

0,005982

0,0070235

(12)

174

Conceição de Ipanema

30.373.467

0,005657

47.286.663

0,006615

0,0061360

(12)

175

Conceição do Mato Dentro

8.933.716.565

1,663818

13.935.735.603

1,949572

1,8066951

(12)

176

Conceição do Pará

420.923.047

0,078393

463.728.002

0,064874

0,0716336

(12)

177

Conceição do Rio Verde

208.960.537

0,038917

213.372.632

0,029850

0,0343836

(12)

178

Conceição dos Ouros

102.797.779

0,019145

132.638.003

0,018556

0,0188504

(12)

782

Cônego Marinho

5.904.114

0,001100

6.876.844

0,000962

0,0010308

(12)

783

Confins

164.279.719

0,030596

227.534.662

0,031831

0,0312135

(12)

179

Congonhal

107.575.672

0,020035

143.483.861

0,020073

0,0200540

(12)

180

Congonhas

12.855.734.622

2,394256

20.210.550.531

2,827402

2,6108289

(12)

181

Congonhas do Norte

13.608.096

0,002534

16.609.477

0,002324

0,0024290

(12)

182

Conquista

825.681.058

0,153775

743.097.889

0,103957

0,1288663

(12)

183

Conselheiro Lafaiete

1.126.682.940

0,209834

1.626.878.696

0,227596

0,2187149

(12)

184

Conselheiro Pena

134.617.103

0,025071

171.778.564

0,024031

0,0245512

(12)

185

Consolação

14.648.742

0,002728

21.746.073

0,003042

0,0028852

(12)

186

Contagem

21.539.286.611

4,011484

25.909.599.186

3,624683

3,8180834

(12)

187

Coqueiral

197.672.036

0,036815

243.058.681

0,034003

0,0354089

(12)

188

Coração de Jesus

80.974.671

0,015081

90.866.257

0,012712

0,0138963

(12)

189

Cordisburgo

87.242.582

0,016248

114.290.190

0,015989

0,0161185

(12)

190

Cordislândia

46.686.429

0,008695

77.876.294

0,010895

0,0097948

(12)

191

Corinto

579.866.010

0,107994

598.093.337

0,083672

0,0958330

(12)

192

Coroaci

53.451.583

0,009955

61.363.569

0,008585

0,0092697

(12)

193

Coromandel

1.420.013.570

0,264464

1.842.762.323

0,257797

0,2611306

(12)

194

Coronel Fabriciano

597.413.323

0,111262

735.599.698

0,102908

0,1070854

(12)

195

Coronel Murta

28.462.488

0,005301

49.591.697

0,006938

0,0061193

(12)

196

Coronel Pacheco

16.983.447

0,003163

24.409.937

0,003415

0,0032889

(12)

197

Coronel Xavier Chaves

55.440.599

0,010325

78.654.860

0,011004

0,0106644

(12)

198

Córrego Danta

80.302.263

0,014956

115.073.638

0,016098

0,0155270

(12)

199

Córrego do Bom Jesus

17.329.791

0,003228

20.733.330

0,002901

0,0030640

(12)

784

Córrego Fundo

227.368.120

0,042345

384.667.350

0,053814

0,0480795

(12)

200

Córrego Novo

19.483.220

0,003629

16.342.481

0,002286

0,0029574

(12)

201

Couto de Magalhães de Minas

116.719.091

0,021738

50.852.616

0,007114

0,0144260

(12)

785

Crisolita

64.425.171

0,011999

67.800.235

0,009485

0,0107418

(12)

202

Cristais

308.720.361

0,057496

290.834.812

0,040687

0,0490916

(12)

203

Cristália

8.738.894

0,001628

24.699.428

0,003455

0,0025415

(12)

204

Cristiano Otoni

48.303.259

0,008996

66.807.824

0,009346

0,0091711

(12)

205

Cristina

106.130.430

0,019766

134.900.753

0,018872

0,0193190

(12)

206

Crucilândia

38.440.347

0,007159

43.762.862

0,006122

0,0066407

(12)

207

Cruzeiro da Fortaleza

187.417.075

0,034905

219.854.700

0,030757

0,0328308

(12)

208

Cruzília

139.641.727

0,026007

171.574.347

0,024003

0,0250049

(12)

786

Cuparaque

30.707.252

0,005719

33.656.987

0,004709

0,0052137

(12)

787

Curral de Dentro

26.365.863

0,004910

41.161.777

0,005758

0,0053344

(12)

209

Curvelo

954.533.548

0,177773

1.250.729.105

0,174974

0,1763731

(12)

210

Datas

30.336.229

0,005650

46.721.742

0,006536

0,0060930

(12)

211

Delfim Moreira

59.791.750

0,011136

67.491.159

0,009442

0,0102887

(12)

212

Delfinópolis

144.516.575

0,026915

173.107.295

0,024217

0,0255660

(12)

864

Delta

559.342.296

0,104172

613.714.209

0,085857

0,0950145

(12)

213

Descoberto

54.500.878

0,010150

55.861.813

0,007815

0,0089826

(12)

214

Desterro de Entre Rios

300.458.970

0,055958

220.328.195

0,030823

0,0433904

(12)

215

Desterro do Melo

14.614.285

0,002722

14.947.394

0,002091

0,0024064

(12)

216

Diamantina

278.826.395

0,051929

516.602.895

0,072271

0,0621000

(12)

217

Diogo de Vasconcelos

15.666.748

0,002918

17.450.153

0,002441

0,0026795

(12)

218

Dionísio

16.940.188

0,003155

20.198.281

0,002826

0,0029903

(12)

219

Divinésia

18.625.738

0,003469

23.477.241

0,003284

0,0033766

(12)

220

Divino

112.719.608

0,020993

148.078.512

0,020716

0,0208544

(12)

221

Divino das Laranjeiras

31.246.422

0,005819

29.270.294

0,004095

0,0049571

(12)

222

Divinolândia de Minas

25.859.662

0,004816

41.331.011

0,005782

0,0052991

(12)

223

Divinópolis

3.517.695.559

0,655137

4.820.537.407

0,674380

0,6647585

(12)

788

Divisa Alegre

121.467.049

0,022622

161.388.239

0,022578

0,0225999

(12)

224

Divisa Nova

95.745.216

0,017832

111.097.062

0,015542

0,0166869

(12)

731

Divisópolis

25.201.894

0,004694

33.904.091

0,004743

0,0047183

(12)

789

Dom Bosco

72.118.508

0,013431

88.647.753

0,012402

0,0129165

(12)

225

Dom Cavati

16.892.316

0,003146

20.882.490

0,002921

0,0030337

(12)

226

Dom Joaquim

19.320.863

0,003598

37.371.189

0,005228

0,0044132

(12)

227

Dom Silvério

56.140.171

0,010456

72.638.633

0,010162

0,0103088

(12)

228

Dom Viçoso

17.305.256

0,003223

22.565.435

0,003157

0,0031899

(12)

229

Dona Euzébia

41.040.388

0,007643

43.046.339

0,006022

0,0068327

(12)

230

Dores de Campos

180.873.815

0,033686

135.067.950

0,018896

0,0262908

(12)

231

Dores de Guanhães

173.508.142

0,032314

180.292.430

0,025222

0,0287683

(12)

232

Dores do Indaiá

173.002.609

0,032220

273.068.876

0,038202

0,0352108

(12)

233

Dores do Turvo

31.465.934

0,005860

39.309.542

0,005499

0,0056798

(12)

234

Doresópolis

47.621.432

0,008869

66.565.814

0,009312

0,0090907

(12)

235

Douradoquara

45.462.665

0,008467

58.961.309

0,008249

0,0083578

(12)

732

Durandé

128.718.937

0,023973

99.960.822

0,013984

0,0189785

(12)

236

Elói Mendes

419.116.947

0,078056

560.125.117

0,078360

0,0782082

(12)

237

Engenheiro Caldas

64.539.269

0,012020

74.079.283

0,010363

0,0111917

(12)

238

Engenheiro Navarro

30.245.451

0,005633

36.517.901

0,005109

0,0053708

(12)

733

Entre Folhas

22.506.826

0,004192

28.861.805

0,004038

0,0041147

(12)

239

Entre Rios de Minas

105.999.011

0,019741

119.829.688

0,016764

0,0182526

(12)

240

Ervália

279.337.689

0,052024

357.268.388

0,049981

0,0510024

(12)

241

Esmeraldas

262.982.701

0,048978

369.250.828

0,051657

0,0503176

(12)

242

Espera Feliz

131.532.721

0,024497

240.128.886

0,033593

0,0290450

(12)

243

Espinosa

99.257.074

0,018486

117.563.072

0,016447

0,0174662

(12)

244

Espírito Santo do Dourado

95.420.406

0,017771

115.013.576

0,016090

0,0169306

(12)

245

Estiva

165.547.397

0,030832

412.418.727

0,057696

0,0442639

(12)

246

Estrela Dalva

18.672.255

0,003478

22.164.148

0,003101

0,0032891

(12)

247

Estrela do Indaiá

70.524.617

0,013135

95.121.208

0,013307

0,0132209

(12)

248

Estrela do Sul

383.893.158

0,071496

557.459.909

0,077987

0,0747418

(12)

249

Eugenópolis

84.022.355

0,015648

105.906.814

0,014816

0,0152322

(12)

250

Ewbank da Câmara

13.756.070

0,002562

17.484.554

0,002446

0,0025040

(12)

251

Extrema

13.672.940.707

2,546453

15.254.522.289

2,134067

2,3402598

(12)

252

Fama

42.851.337

0,007981

40.997.800

0,005735

0,0068581

(12)

253

Faria Lemos

36.377.558

0,006775

39.129.411

0,005474

0,0061245

(12)

254

Felício dos Santos

25.951.248

0,004833

38.655.566

0,005408

0,0051205

(12)

256

Felisburgo

10.720.066

0,001997

19.011.652

0,002660

0,0023281

(12)

257

Felixlândia

139.606.072

0,026000

219.732.656

0,030740

0,0283701

(12)

258

Fernandes Tourinho

20.401.680

0,003800

29.216.737

0,004087

0,0039435

(12)

259

Ferros

90.145.087

0,016789

88.306.043

0,012354

0,0145712

(12)

734

Fervedouro

63.733.703

0,011870

67.984.190

0,009511

0,0106903

(12)

260

Florestal

111.668.981

0,020797

155.164.264

0,021707

0,0212522

(12)

261

Formiga

984.371.922

0,183330

1.242.054.465

0,173760

0,1785449

(12)

262

Formoso

379.979.901

0,070768

470.459.278

0,065816

0,0682918

(12)

263

Fortaleza de Minas

44.631.621

0,008312

58.321.399

0,008159

0,0082356

(12)

264

Fortuna de Minas

37.955.021

0,007069

46.197.583

0,006463

0,0067658

(12)

265

Francisco Badaró

9.909.270

0,001846

11.868.690

0,001660

0,0017530

(12)

266

Francisco Dumont

62.558.832

0,011651

83.323.689

0,011657

0,0116539

(12)

267

Francisco Sá

145.180.900

0,027039

200.245.183

0,028014

0,0275261

(12)

790

Franciscópolis

80.516.684

0,014995

91.708.415

0,012830

0,0139126

(12)

268

Frei Gaspar

36.064.074

0,006717

109.347.040

0,015297

0,0110070

(12)

269

Frei Inocêncio

81.532.957

0,015185

79.921.368

0,011181

0,0131828

(12)

791

Frei Lagonegro

8.221.767

0,001531

12.070.899

0,001689

0,0016100

(12)

270

Fronteira

1.796.752.768

0,334628

1.104.388.683

0,154501

0,2445644

(12)

468

Fronteira dos Vales

16.303.981

0,003036

22.650.878

0,003169

0,0031026

(12)

792

Fruta de Leite

6.493.050

0,001209

5.998.978

0,000839

0,0010243

(12)

271

Frutal

2.483.383.471

0,462506

3.746.528.688

0,524129

0,4933177

(12)

272

Funilândia

34.763.004

0,006474

39.347.299

0,005505

0,0059894

(12)

273

Galiléia

58.380.858

0,010873

92.971.881

0,013007

0,0119397

(12)

793

Gameleiras

17.755.263

0,003307

21.352.545

0,002987

0,0031470

(12)

794

Glaucilândia

8.604.088

0,001602

15.042.960

0,002104

0,0018534

(12)

795

Goiabeira

15.537.723

0,002894

16.652.601

0,002330

0,0026117

(12)

796

Goianá

24.573.320

0,004577

40.002.961

0,005596

0,0050864

(12)

274

Gonçalves

26.172.758

0,004874

35.648.138

0,004987

0,0049308

(12)

275

Gonzaga

49.793.946

0,009274

62.076.349

0,008684

0,0089790

(12)

276

Gouvêa

62.166.366

0,011578

126.983.522

0,017765

0,0146713

(12)

277

Governador Valadares

2.745.562.024

0,511334

3.050.648.481

0,426777

0,4690559

(12)

278

Grão Mogol

392.349.963

0,073071

440.972.989

0,061691

0,0673812

(12)

279

Grupiara

30.268.616

0,005637

45.129.504

0,006313

0,0059754

(12)

280

Guanhães

374.313.790

0,069712

456.457.502

0,063857

0,0667847

(12)

281

Guapé

243.499.339

0,045349

286.668.147

0,040104

0,0427267

(12)

282

Guaraciaba

52.748.722

0,009824

55.128.169

0,007712

0,0087681

(12)

797

Guaraciama

7.616.156

0,001418

8.317.520

0,001164

0,0012910

(12)

283

Guaranésia

307.795.241

0,057324

321.886.664

0,045031

0,0511775

(12)

284

Guarani

132.627.164

0,024701

143.452.129

0,020069

0,0223845

(12)

285

Guarará

20.561.794

0,003829

27.255.687

0,003813

0,0038212

(12)

286

Guarda-Mor

942.764.650

0,175581

1.277.217.142

0,178679

0,1771300

(12)

287

Guaxupé

1.262.311.652

0,235093

1.912.591.777

0,267566

0,2513299

(12)

288

Guidoval

49.797.767

0,009274

63.852.685

0,008933

0,0091036

(12)

289

Guimarânia

268.197.646

0,049949

316.856.953

0,044327

0,0471383

(12)

290

Guiricema

86.423.635

0,016096

84.401.802

0,011808

0,0139516

(12)

291

Gurinhatã

261.385.113

0,048680

444.672.123

0,062208

0,0554444

(12)

292

Heliodora

80.867.665

0,015061

117.251.122

0,016403

0,0157320

(12)

293

Iapu

74.322.906

0,013842

100.612.528

0,014075

0,0139587

(12)

294

Ibertioga

52.182.275

0,009718

70.897.546

0,009918

0,0098184

(12)

295

Ibiá

1.677.759.511

0,312466

2.149.707.506

0,300738

0,3066024

(12)

296

Ibiaí

80.252.373

0,014946

56.721.609

0,007935

0,0114407

(12)

798

Ibiracatu

4.160.413

0,000775

5.472.822

0,000766

0,0007702

(12)

297

Ibiraci

1.130.132.660

0,210476

977.600.320

0,136764

0,1736200

(12)

298

Ibirité

2.029.283.591

0,377934

3.566.673.639

0,498968

0,4384512

(12)

299

Ibitiúra de Minas

37.095.062

0,006909

49.488.341

0,006923

0,0069159

(12)

300

Ibituruna

28.448.011

0,005298

39.246.312

0,005490

0,0053943

(12)

736

Icaraí de Minas

32.120.732

0,005982

36.883.037

0,005160

0,0055710

(12)

301

Igarapé

1.006.020.700

0,187362

1.497.414.026

0,209484

0,1984229

(12)

302

Igaratinga

304.655.489

0,056739

385.054.691

0,053868

0,0553036

(12)

303

Iguatama

433.606.069

0,080755

574.596.612

0,080385

0,0805697

(12)

304

Ijaci

382.849.995

0,071302

498.885.733

0,069793

0,0705474

(12)

305

Ilicínea

215.379.829

0,040112

276.793.266

0,038723

0,0394175

(12)

799

Imbé de Minas

36.849.002

0,006863

44.128.436

0,006173

0,0065181

(12)

306

Inconfidentes

77.251.228

0,014387

96.031.362

0,013435

0,0139109

(12)

800

Indaiabira

29.217.866

0,005442

66.201.146

0,009261

0,0073515

(12)

307

Indianópolis

1.132.645.266

0,210944

926.790.353

0,129655

0,1702998

(12)

308

Ingaí

71.549.840

0,013325

104.728.784

0,014651

0,0139884

(12)

309

Inhapim

173.066.601

0,032232

195.593.066

0,027363

0,0297975

(12)

310

Inhaúma

117.946.162

0,021966

152.328.794

0,021310

0,0216384

(12)

311

Inimutaba

38.268.966

0,007127

74.893.402

0,010477

0,0088023

(12)

737

Ipaba

82.551.119

0,015374

36.516.255

0,005109

0,0102414

(12)

312

Ipanema

141.321.431

0,026320

175.636.519

0,024571

0,0254454

(12)

313

Ipatinga

5.729.827.146

1,067125

9.788.566.992

1,369394

1,2182595

(12)

314

Ipiaçu

140.879.863

0,026238

220.481.968

0,030845

0,0285412

(12)

315

Ipuiuna

122.936.422

0,022896

157.113.160

0,021980

0,0224377

(12)

316

Iraí de Minas

218.926.788

0,040773

243.356.672

0,034045

0,0374090

(12)

317

Itabira

9.431.470.528

1,756520

18.460.625.628

2,582592

2,1695560

(12)

318

Itabirinha de Mantena

42.226.614

0,007864

38.459.578

0,005380

0,0066223

(12)

319

Itabirito

9.638.610.587

1,795098

16.104.185.759

2,252932

2,0240151

(12)

320

Itacambira

59.010.265

0,010990

58.387.041

0,008168

0,0095791

(12)

321

Itacarambi

74.988.133

0,013966

85.581.303

0,011973

0,0129692

(12)

322

Itaguara

164.636.527

0,030662

224.010.625

0,031338

0,0310002

(12)

323

Itaipé

32.720.818

0,006094

38.516.075

0,005388

0,0057411

(12)

324

Itajubá

1.958.085.542

0,364674

2.115.517.798

0,295955

0,3303149

(12)

325

Itamarandiba

269.234.188

0,050142

372.565.091

0,052121

0,0511316

(12)

326

Itamarati de Minas

10.663.280

0,001986

14.153.334

0,001980

0,0019830

(12)

327

Itambacuri

146.965.334

0,027371

160.707.746

0,022483

0,0249267

(12)

328

Itambé do Mato Dentro

13.195.984

0,002458

9.070.861

0,001269

0,0018633

(12)

329

Itamogi

321.196.172

0,059820

326.557.771

0,045685

0,0527521

(12)

330

Itamonte

457.909.573

0,085281

745.583.409

0,104305

0,0947932

(12)

331

Itanhandu

283.161.659

0,052736

288.444.325

0,040353

0,0465444

(12)

332

Itanhomi

46.989.045

0,008751

56.708.099

0,007933

0,0083423

(12)

333

Itaobim

147.537.529

0,027477

200.147.211

0,028000

0,0277387

(12)

334

Itapagipe

594.555.463

0,110730

710.952.527

0,099460

0,1050953

(12)

335

Itapecerica

297.309.508

0,055371

398.061.698

0,055688

0,0555294

(12)

336

Itapeva

610.132.107

0,113631

767.959.185

0,107435

0,1105333

(12)

337

Itatiaiuçu

4.449.805.264

0,828733

7.180.942.929

1,004595

0,9166639

(12)

723

Itaú de Minas

546.130.188

0,101711

758.913.723

0,106170

0,1039407

(12)

338

Itaúna

2.651.947.975

0,493900

3.660.176.573

0,512049

0,5029742

(12)

339

Itaverava

23.896.169

0,004450

26.059.478

0,003646

0,0040480

(12)

340

Itinga

55.893.501

0,010410

72.970.209

0,010208

0,0103090

(12)

341

Itueta

43.072.272

0,008022

100.421.778

0,014049

0,0110353

(12)

342

Ituiutaba

2.404.107.890

0,447742

2.734.249.183

0,382514

0,4151280

(12)

343

Itumirim

51.036.787

0,009505

72.066.609

0,010082

0,0097935

(12)

344

Iturama

2.899.814.050

0,540062

2.403.531.339

0,336248

0,4381549

(12)

345

Itutinga

172.535.953

0,032133

180.430.088

0,025242

0,0286874

(12)

346

Jaboticatubas

111.956.295

0,020851

122.741.142

0,017171

0,0190110

(12)

347

Jacinto

26.771.745

0,004986

55.462.606

0,007759

0,0063725

(12)

348

Jacuí

139.939.142

0,026062

182.308.360

0,025504

0,0257834

(12)

349

Jacutinga

825.539.742

0,153749

893.270.855

0,124966

0,1393575

(12)

350

Jaguaraçu

42.375.186

0,007892

46.973.808

0,006572

0,0072317

(12)

738

Jaiba

444.794.828

0,082839

601.289.640

0,084119

0,0834788

(12)

739

Jampruca

23.163.116

0,004314

33.810.644

0,004730

0,0045220

(12)

351

Janaúba

525.862.223

0,097937

592.855.434

0,082939

0,0904378

(12)

352

Januária

243.715.673

0,045390

286.121.368

0,040028

0,0427086

(12)

353

Japaraíba

78.918.803

0,014698

114.879.340

0,016071

0,0153846

(12)

865

Japonvar

9.941.267

0,001851

13.362.097

0,001869

0,0018604

(12)

354

Jeceaba

1.129.313.270

0,210324

1.067.542.303

0,149346

0,1798350

(12)

801

Jenipapo de Minas

7.930.845

0,001477

10.696.820

0,001496

0,0014867

(12)

355

Jequeri

342.375.397

0,063764

314.584.014

0,044009

0,0538868

(12)

356

Jequitaí

74.083.429

0,013797

94.646.884

0,013241

0,0135191

(12)

357

Jequitibá

111.666.163

0,020797

113.536.039

0,015883

0,0183401

(12)

358

Jequitinhonha

67.057.281

0,012489

85.980.493

0,012028

0,0122586

(12)

359

Jesuânia

59.028.342

0,010993

105.060.317

0,014698

0,0128456

(12)

360

Joaima

48.240.589

0,008984

70.626.305

0,009880

0,0094324

(12)

361

Joanésia

94.310.869

0,017564

78.903.247

0,011038

0,0143014

(12)

362

João Monlevade

2.598.202.163

0,483890

4.773.976.218

0,667866

0,5758782

(12)

363

João Pinheiro

1.641.433.156

0,305701

2.416.926.843

0,338122

0,3219113

(12)

364

Joaquim Felício

75.898.705

0,014135

30.363.878

0,004248

0,0091916

(12)

365

Jordânia

23.937.422

0,004458

34.897.085

0,004882

0,0046701

(12)

802

José Gonçalves de Minas

8.652.166

0,001611

15.480.524

0,002166

0,0018885

(12)

803

José Raydan

19.321.477

0,003598

25.955.728

0,003631

0,0036148

(12)

804

Josenópolis

72.042.365

0,013417

144.444.186

0,020207

0,0168123

(12)

740

Juatuba

1.489.233.323

0,277355

1.668.415.184

0,233407

0,2553810

(12)

367

Juiz de Fora

8.401.713.148

1,564738

10.904.566.542

1,525519

1,5451286

(12)

368

Juramento

11.333.304

0,002111

15.007.836

0,002100

0,0021051

(12)

369

Juruaia

190.027.730

0,035391

268.807.087

0,037605

0,0364981

(12)

805

Juvenília

13.391.215

0,002494

21.785.206

0,003048

0,0027708

(12)

370

Ladainha

21.246.009

0,003957

28.140.034

0,003937

0,0039468

(12)

371

Lagamar

212.016.411

0,039486

269.391.133

0,037687

0,0385865

(12)

372

Lagoa da Prata

1.233.181.311

0,229668

1.314.939.685

0,183957

0,2068123

(12)

373

Lagoa dos Patos

12.209.048

0,002274

16.689.561

0,002335

0,0023043

(12)

374

Lagoa Dourada

216.698.993

0,040358

341.694.700

0,047802

0,0440801

(12)

375

Lagoa Formosa

498.820.501

0,092900

609.672.289

0,085292

0,0890960

(12)

741

Lagoa Grande

274.825.514

0,051184

515.810.036

0,072160

0,0616720

(12)

376

Lagoa Santa

1.110.548.047

0,206829

1.301.282.583

0,182046

0,1944374

(12)

377

Lajinha

216.049.199

0,040237

197.453.217

0,027623

0,0339301

(12)

378

Lambari

210.583.128

0,039219

308.244.678

0,043123

0,0411708

(12)

379

Lamim

14.598.966

0,002719

23.770.276

0,003325

0,0030222

(12)

380

Laranjal

29.989.855

0,005585

44.339.075

0,006203

0,0058941

(12)

381

Lassance

211.622.604

0,039413

278.597.541

0,038975

0,0391939

(12)

382

Lavras

1.248.417.500

0,232506

1.411.534.236

0,197470

0,2149878

(12)

383

Leandro Ferreira

45.222.196

0,008422

44.437.710

0,006217

0,0073195

(12)

806

Leme do Prado

16.952.514

0,003157

19.014.852

0,002660

0,0029087

(12)

384

Leopoldina

521.972.925

0,097212

773.482.655

0,108208

0,1027103

(12)

385

Liberdade

38.722.358

0,007212

5.232.189

0,000732

0,0039718

(12)

386

Lima Duarte

118.146.050

0,022004

200.002.762

0,027980

0,0249917

(12)

742

Limeira do Oeste

773.230.451

0,144007

837.205.810

0,117123

0,1305648

(12)

743

Lontra

13.327.014

0,002482

40.800.152

0,005708

0,0040949

(12)

807

Luisburgo

42.527.968

0,007920

50.661.870

0,007087

0,0075039

(12)

808

Luislândia

8.488.858

0,001581

13.549.761

0,001896

0,0017383

(12)

387

Luminárias

126.232.713

0,023510

178.539.270

0,024977

0,0242434

(12)

388

Luz

440.559.090

0,082050

606.854.249

0,084897

0,0834736

(12)

389

Machacalis

51.217.213

0,009539

64.079.023

0,008964

0,0092516

(12)

390

Machado

1.003.717.442

0,186933

1.844.274.332

0,258009

0,2224708

(12)

391

Madre de Deus de Minas

223.996.179

0,041717

234.253.479

0,032771

0,0372443

(12)

392

Malacacheta

94.519.000

0,017603

112.572.814

0,015749

0,0166759

(12)

744

Mamonas

9.387.382

0,001748

10.186.500

0,001425

0,0015867

(12)

393

Manga

57.215.818

0,010656

68.326.563

0,009559

0,0101073

(12)

394

Manhuaçu

1.239.677.416

0,230878

1.330.609.041

0,186149

0,2085133

(12)

395

Manhumirim

338.434.464

0,063030

432.601.684

0,060520

0,0617750

(12)

396

Mantena

154.764.026

0,028823

174.534.402

0,024417

0,0266201

(12)

398

Mar de Espanha

108.544.420

0,020215

140.277.439

0,019624

0,0199199

(12)

397

Maravilhas

139.451.031

0,025971

177.458.676

0,024826

0,0253987

(12)

399

Maria da Fé

93.517.491

0,017417

109.520.226

0,015322

0,0163692

(12)

400

Mariana

5.184.830.845

0,965625

13.468.013.612

1,884139

1,4248817

(12)

401

Marilac

36.969.361

0,006885

51.462.939

0,007200

0,0070424

(12)

809

Mário Campos

83.252.415

0,015505

99.899.527

0,013976

0,0147403

(12)

402

Maripá de Minas

30.643.630

0,005707

41.244.244

0,005770

0,0057385

(12)

403

Marliéria

31.929.837

0,005947

29.460.225

0,004121

0,0050340

(12)

404

Marmelópolis

9.063.602

0,001688

10.006.224

0,001400

0,0015439

(12)

405

Martinho Campos

332.826.467

0,061986

470.447.347

0,065814

0,0639000

(12)

810

Martins Soares

198.965.268

0,037055

95.127.764

0,013308

0,0251817

(12)

745

Mata Verde

18.216.867

0,003393

36.177.324

0,005061

0,0042269

(12)

406

Materlândia

16.442.210

0,003062

19.407.144

0,002715

0,0028886

(12)

407

Mateus Leme

422.266.044

0,078643

893.647.125

0,125019

0,1018309

(12)

715

Mathias Lobato

20.613.556

0,003839

30.750.879

0,004302

0,0040705

(12)

408

Matias Barbosa

772.912.107

0,143947

768.514.134

0,107513

0,1257302

(12)

746

Matias Cardoso

102.780.458

0,019142

127.076.730

0,017778

0,0184598

(12)

409

Matipó

250.706.521

0,046692

492.399.440

0,068885

0,0577885

(12)

410

Mato Verde

42.207.123

0,007861

71.627.897

0,010021

0,0089406

(12)

411

Matozinhos

850.533.408

0,158404

1.075.096.749

0,150403

0,1544034

(12)

412

Matutina

53.758.947

0,010012

67.359.351

0,009423

0,0097177

(12)

413

Medeiros

255.710.394

0,047624

317.285.620

0,044387

0,0460055

(12)

414

Medina

59.300.185

0,011044

69.795.806

0,009764

0,0104042

(12)

415

Mendes Pimentel

27.797.803

0,005177

41.132.502

0,005754

0,0054657

(12)

416

Mercês

66.685.758

0,012420

86.668.815

0,012125

0,0122722

(12)

417

Mesquita

14.803.586

0,002757

21.615.672

0,003024

0,0028905

(12)

418

Minas Novas

114.563.658

0,021336

141.987.043

0,019864

0,0206000

(12)

419

Minduri

72.200.636

0,013447

100.283.030

0,014029

0,0137380

(12)

420

Mirabela

45.205.719

0,008419

68.174.193

0,009537

0,0089783

(12)

421

Miradouro

64.351.151

0,011985

72.108.484

0,010088

0,0110363

(12)

422

Mirai

146.738.502

0,027329

218.635.784

0,030587

0,0289576

(12)

811

Miravânia

5.988.291

0,001115

8.486.010

0,001187

0,0011512

(12)

423

Moeda

31.337.442

0,005836

34.127.431

0,004774

0,0053053

(12)

424

Moema

70.994.083

0,013222

107.982.224

0,015106

0,0141642

(12)

425

Monjolos

45.149.585

0,008409

66.048.868

0,009240

0,0088244

(12)

426

Monsenhor Paulo

157.477.104

0,029329

176.192.160

0,024649

0,0269887

(12)

427

Montalvânia

33.015.028

0,006149

68.116.829

0,009529

0,0078390

(12)

428

Monte Alegre de Minas

990.567.711

0,184484

1.348.439.560

0,188643

0,1865634

(12)

429

Monte Azul

52.572.405

0,009791

70.146.102

0,009813

0,0098022

(12)

430

Monte Belo

292.275.175

0,054433

322.542.694

0,045123

0,0497781

(12)

431

Monte Carmelo

970.447.176

0,180736

1.293.073.927

0,180898

0,1808170

(12)

812

Monte Formoso

9.363.692

0,001744

10.125.194

0,001416

0,0015802

(12)

432

Monte Santo de Minas

376.384.031

0,070098

401.972.262

0,056235

0,0631664

(12)

434

Monte Sião

232.111.894

0,043229

322.347.820

0,045096

0,0441621

(12)

433

Montes Claros

5.001.333.543

0,931450

5.957.524.807

0,833442

0,8824458

(12)

747

Montezuma

27.537.071

0,005129

58.764.244

0,008221

0,0066747

(12)

435

Morada Nova de Minas

230.891.172

0,043001

334.760.807

0,046832

0,0449167

(12)

436

Morro da Garça

64.807.860

0,012070

88.197.910

0,012339

0,0122042

(12)

437

Morro do Pilar

6.270.244

0,001168

9.095.849

0,001272

0,0012201

(12)

438

Munhoz

62.026.132

0,011552

102.629.974

0,014358

0,0129547

(12)

439

Muriaé

843.692.429

0,157130

930.579.422

0,130186

0,1436576

(12)

440

Mutum

327.764.181

0,061043

357.003.113

0,049944

0,0554933

(12)

441

Muzambinho

241.186.462

0,044919

360.249.340

0,050398

0,0476583

(12)

442

Nacip Raydan

9.766.666

0,001819

10.303.889

0,001441

0,0016302

(12)

443

Nanuque

488.403.150

0,090960

658.678.424

0,092147

0,0915538

(12)

813

Naque

20.015.972

0,003728

28.216.970

0,003947

0,0038376

(12)

814

Natalândia

21.727.761

0,004047

33.868.460

0,004738

0,0043923

(12)

444

Natércia

53.178.411

0,009904

79.292.556

0,011093

0,0104984

(12)

445

Nazareno

555.140.575

0,103390

656.966.893

0,091908

0,0976487

(12)

446

Nepomuceno

355.061.209

0,066127

459.928.373

0,064343

0,0652347

(12)

815

Ninheira

61.805.388

0,011511

61.072.069

0,008544

0,0100272

(12)

816

Nova Belém

13.705.251

0,002552

37.741.838

0,005280

0,0039162

(12)

447

Nova Era

274.972.229

0,051211

316.147.356

0,044228

0,0477195

(12)

448

Nova Lima

10.071.241.949

1,875671

16.286.753.864

2,278473

2,0770722

(12)

449

Nova Módica

26.331.020

0,004904

30.069.976

0,004207

0,0045553

(12)

450

Nova Ponte

1.467.981.552

0,273397

1.263.041.765

0,176696

0,2250468

(12)

817

Nova Porteirinha

60.236.546

0,011218

81.264.847

0,011369

0,0112936

(12)

451

Nova Resende

333.716.814

0,062152

408.645.795

0,057168

0,0596600

(12)

452

Nova Serrana

1.296.342.990

0,241431

1.599.608.964

0,223781

0,2326062

(12)

366

Nova União

51.882.714

0,009663

60.791.787

0,008505

0,0090836

(12)

453

Novo Cruzeiro

83.871.860

0,015620

85.832.478

0,012008

0,0138140

(12)

818

Novo Oriente de Minas

25.678.582

0,004782

34.593.109

0,004839

0,0048109

(12)

819

Novorizonte

26.820.706

0,004995

32.408.421

0,004534

0,0047645

(12)

454

Olaria

10.992.638

0,002047

15.356.877

0,002148

0,0020978

(12)

820

Olhos d’Água

95.013.013

0,017695

108.153.595

0,015130

0,0164128

(12)

455

Olimpio Noronha

17.515.102

0,003262

19.213.725

0,002688

0,0029750

(12)

456

Oliveira

589.016.526

0,109699

706.123.157

0,098785

0,1042417

(12)

457

Oliveira Fortes

8.514.897

0,001586

9.516.137

0,001331

0,0014585

(12)

458

Onça do Pitangui

87.457.498

0,016288

118.454.659

0,016571

0,0164298

(12)

821

Oratórios

81.532.433

0,015185

85.284.663

0,011931

0,0135579

(12)

822

Orizânia

45.466.788

0,008468

33.220.497

0,004647

0,0065576

(12)

459

Ouro Branco

2.074.432.152

0,386343

4.671.116.902

0,653477

0,5199098

(12)

460

Ouro Fino

636.223.573

0,118490

708.506.515

0,099118

0,1088043

(12)

461

Ouro Preto

6.438.192.099

1,199051

14.441.827.563

2,020373

1,6097119

(12)

462

Ouro Verde de Minas

19.085.816

0,003555

24.885.119

0,003481

0,0035180

(12)

823

Padre Carvalho

26.306.536

0,004899

11.036.610

0,001544

0,0032217

(12)

463

Padre Paraiso

54.848.853

0,010215

66.760.201

0,009340

0,0097773

(12)

824

Pai Pedro

7.613.030

0,001418

10.838.694

0,001516

0,0014671

(12)

464

Paineiras

58.964.681

0,010982

78.214.401

0,010942

0,0109618

(12)

465

Pains

630.821.792

0,117484

969.280.953

0,135600

0,1265421

(12)

466

Paiva

7.541.418

0,001405

9.600.898

0,001343

0,0013738

(12)

467

Palma

37.145.312

0,006918

43.227.556

0,006047

0,0064827

(12)

750

Palmópolis

21.451.169

0,003995

37.038.457

0,005182

0,0045883

(12)

469

Papagaios

312.760.528

0,058249

382.935.231

0,053572

0,0559101

(12)

471

Pará de Minas

2.144.126.487

0,399323

2.583.953.500

0,361488

0,3804055

(12)

470

Paracatu

8.161.496.380

1,520000

9.099.788.624

1,273036

1,3965178

(12)

472

Paraguaçu

455.411.395

0,084816

447.651.337

0,062625

0,0737206

(12)

473

Paraisópolis

222.509.461

0,041440

322.190.522

0,045074

0,0432569

(12)

474

Paraopeba

374.580.243

0,069762

482.256.546

0,067466

0,0686142

(12)

476

Passa Quatro

254.324.826

0,047366

268.929.191

0,037622

0,0424940

(12)

477

Passa Tempo

332.362.074

0,061899

494.028.836

0,069113

0,0655063

(12)

478

Passa Vinte

16.688.210

0,003108

17.250.420

0,002413

0,0027607

(12)

475

Passabem

6.057.769

0,001128

6.570.384

0,000919

0,0010237

(12)

479

Passos

1.583.922.433

0,294990

1.816.816.812

0,254168

0,2745790

(12)

825

Patis

11.897.695

0,002216

21.613.700

0,003024

0,0026198

(12)

480

Patos de Minas

3.862.938.592

0,719435

5.136.180.780

0,718538

0,7189864

(12)

481

Patrocínio

3.373.438.369

0,628270

3.470.579.116

0,485525

0,5568975

(12)

482

Patrocínio do Muriaé

41.820.040

0,007789

41.264.071

0,005773

0,0067807

(12)

483

Paula Candido

64.342.731

0,011983

76.890.988

0,010757

0,0113700

(12)

484

Paulistas

20.571.241

0,003831

25.304.750

0,003540

0,0036856

(12)

485

Pavão

49.150.573

0,009154

65.602.147

0,009178

0,0091657

(12)

486

Peçanha

121.573.715

0,022642

164.333.292

0,022990

0,0228159

(12)

487

Pedra Azul

167.631.356

0,031220

211.593.951

0,029601

0,0304106

(12)

826

Pedra Bonita

27.078.311

0,005043

26.113.237

0,003653

0,0043481

(12)

488

Pedra do Anta

26.564.097

0,004947

32.914.413

0,004605

0,0047760

(12)

489

Pedra do Indaiá

92.952.741

0,017312

91.837.013

0,012848

0,0150796

(12)

490

Pedra Dourada

12.510.037

0,002330

24.936.772

0,003489

0,0029092

(12)

491

Pedralva

82.754.918

0,015412

106.832.552

0,014946

0,0151789

(12)

751

Pedras de Maria da Cruz

21.133.816

0,003936

31.145.784

0,004357

0,0041466

(12)

492

Pedrinópolis

267.917.792

0,049897

264.604.372

0,037017

0,0434573

(12)

493

Pedro Leopoldo

1.040.683.464

0,193817

1.340.433.583

0,187523

0,1906701

(12)

494

Pedro Teixeira

12.054.275

0,002245

14.762.218

0,002065

0,0021551

(12)

495

Pequeri

24.751.649

0,004610

36.933.469

0,005167

0,0048883

(12)

496

Pequi

86.174.986

0,016049

126.451.748

0,017690

0,0168698

(12)

497

Perdigão

140.451.400

0,026158

165.699.332

0,023181

0,0246693

(12)

498

Perdizes

2.121.194.763

0,395052

2.520.102.026

0,352555

0,3738037

(12)

499

Perdões

491.482.566

0,091534

515.725.701

0,072149

0,0818413

(12)

827

Periquito

52.020.255

0,009688

74.204.629

0,010381

0,0100346

(12)

500

Pescador

21.626.014

0,004028

16.677.639

0,002333

0,0031804

(12)

501

Piau

42.815.675

0,007974

56.077.473

0,007845

0,0079095

(12)

828

Piedade de Caratinga

57.103.986

0,010635

66.529.509

0,009307

0,0099712

(12)

502

Piedade de Ponte Nova

125.802.250

0,023429

100.815.494

0,014104

0,0187666

(12)

503

Piedade do Rio Grande

70.690.493

0,013165

93.547.680

0,013087

0,0131262

(12)

504

Piedade dos Gerais

36.518.661

0,006801

40.788.424

0,005706

0,0062537

(12)

505

Pimenta

208.505.311

0,038832

333.681.150

0,046681

0,0427566

(12)

829

Pingo D’Água

11.084.605

0,002064

12.730.605

0,001781

0,0019227

(12)

830

Pintópolis

20.053.798

0,003735

14.921.292

0,002087

0,0029111

(12)

506

Piracema

374.369.031

0,069723

374.989.158

0,052460

0,0610913

(12)

507

Pirajuba

632.113.181

0,117725

538.005.783

0,075266

0,0964953

(12)

508

Piranga

134.575.508

0,025063

141.824.683

0,019841

0,0224521

(12)

509

Piranguçu

47.040.859

0,008761

53.510.771

0,007486

0,0081235

(12)

510

Piranguinho

47.823.993

0,008907

49.345.793

0,006903

0,0079050

(12)

511

Pirapetinga

319.735.906

0,059548

445.488.795

0,062323

0,0609352

(12)

512

Pirapora

1.460.566.250

0,272016

2.176.900.587

0,304543

0,2882794

(12)

513

Piraúba

83.356.448

0,015524

92.603.246

0,012955

0,0142396

(12)

514

Pitangui

269.664.015

0,050222

401.786.629

0,056209

0,0532156

(12)

515

Piumhi

825.898.638

0,153816

1.066.278.703

0,149170

0,1514926

(12)

516

Planura

853.892.116

0,159029

830.992.689

0,116254

0,1376414

(12)

517

Poço Fundo

231.119.762

0,043044

301.809.939

0,042222

0,0426331

(12)

518

Poços de Caldas

5.509.675.799

1,026124

5.650.488.936

0,790488

0,9083060

(12)

519

Pocrane

73.945.750

0,013772

88.418.904

0,012370

0,0130706

(12)

520

Pompéu

794.714.030

0,148008

1.019.493.673

0,142624

0,1453161

(12)

521

Ponte Nova

1.269.523.283

0,236436

1.310.198.659

0,183293

0,2098648

(12)

831

Ponto Chique

19.264.943

0,003588

18.750.169

0,002623

0,0031055

(12)

832

Ponto dos Volantes

24.531.381

0,004569

45.420.583

0,006354

0,0054615

(12)

522

Porteirinha

298.482.484

0,055589

370.603.795

0,051846

0,0537180

(12)

523

Porto Firme

45.340.218

0,008444

52.591.680

0,007357

0,0079008

(12)

524

Poté

44.364.358

0,008262

54.740.421

0,007658

0,0079602

(12)

525

Pouso Alegre

11.681.321.726

2,175533

14.607.272.476

2,043518

2,1095256

(12)

526

Pouso Alto

209.168.839

0,038956

222.305.558

0,031100

0,0350278

(12)

527

Prados

132.382.733

0,024655

166.025.432

0,023227

0,0239408

(12)

528

Prata

952.603.630

0,177413

1.224.793.574

0,171345

0,1743793

(12)

529

Pratápolis

132.299.867

0,024640

197.094.322

0,027573

0,0261063

(12)

530

Pratinha

142.587.752

0,026556

159.991.467

0,022382

0,0244690

(12)

531

Presidente Bernardes

19.290.091

0,003593

28.105.893

0,003932

0,0037623

(12)

532

Presidente Juscelino

45.099.999

0,008399

38.250.074

0,005351

0,0068753

(12)

533

Presidente Kubitschek

8.244.269

0,001535

10.379.167

0,001452

0,0014937

(12)

534

Presidente Olegário

634.347.007

0,118141

969.787.888

0,135671

0,1269059

(12)

536

Prudente de Morais

143.144.827

0,026659

202.989.862

0,028398

0,0275285

(12)

537

Quartel Geral

65.825.702

0,012259

84.258.404

0,011788

0,0120235

(12)

538

Queluzito

20.396.483

0,003799

16.428.699

0,002298

0,0030485

(12)

539

Raposos

220.737.714

0,041110

48.946.059

0,006847

0,0239788

(12)

540

Raul Soares

198.077.309

0,036890

197.396.127

0,027615

0,0322526

(12)

541

Recreio

77.457.218

0,014426

62.218.987

0,008704

0,0115650

(12)

833

Reduto

58.238.080

0,010846

61.309.231

0,008577

0,0097116

(12)

542

Resende Costa

105.278.107

0,019607

137.858.299

0,019286

0,0194465

(12)

543

Resplendor

106.405.718

0,019817

133.353.321

0,018656

0,0192364

(12)

544

Ressaquinha

104.479.269

0,019458

197.135.982

0,027579

0,0235185

(12)

754

Riachinho

113.671.991

0,021170

113.116.423

0,015825

0,0184975

(12)

545

Riacho dos Machados

288.561.869

0,053742

121.189.823

0,016954

0,0353480

(12)

546

Ribeirão das Neves

2.677.045.994

0,498574

2.869.197.009

0,401393

0,4499834

(12)

547

Ribeirão Vermelho

31.421.806

0,005852

36.330.803

0,005083

0,0054673

(12)

548

Rio Acima

884.798.797

0,164785

2.032.509.616

0,284343

0,2245639

(12)

549

Rio Casca

130.887.261

0,024376

153.967.294

0,021540

0,0229580

(12)

551

Rio do Prado

13.437.564

0,002503

19.672.767

0,002752

0,0026274

(12)

550

Rio Doce

12.993.604

0,002420

13.600.898

0,001903

0,0021613

(12)

552

Rio Espera

19.759.831

0,003680

24.061.380

0,003366

0,0035231

(12)

553

Rio Manso

59.208.380

0,011027

74.728.106

0,010454

0,0107406

(12)

554

Rio Novo

42.273.786

0,007873

46.442.526

0,006497

0,0071851

(12)

555

Rio Paranaíba

1.429.143.938

0,266164

1.701.269.460

0,238003

0,2520836

(12)

556

Rio Pardo de Minas

96.922.998

0,018051

137.490.298

0,019235

0,0186427

(12)

557

Rio Piracicaba

933.677.390

0,173888

884.318.650

0,123714

0,1488011

(12)

558

Rio Pomba

177.933.891

0,033138

217.240.342

0,030391

0,0317649

(12)

559

Rio Preto

24.186.766

0,004505

28.857.551

0,004037

0,0042708

(12)

560

Rio Vermelho

29.979.798

0,005583

35.599.144

0,004980

0,0052818

(12)

561

Ritápolis

49.016.354

0,009129

66.943.419

0,009365

0,0092470

(12)

562

Rochedo de Minas

31.265.594

0,005823

38.730.901

0,005418

0,0056206

(12)

563

Rodeiro

227.393.551

0,042350

305.223.070

0,042700

0,0425249

(12)

564

Romaria

239.608.044

0,044625

444.521.943

0,062187

0,0534061

(12)

834

Rosário da Limeira

26.388.901

0,004915

26.726.802

0,003739

0,0043268

(12)

565

Rubelita

32.589.599

0,006069

42.454.177

0,005939

0,0060044

(12)

566

Rubim

33.140.405

0,006172

46.786.006

0,006545

0,0063587

(12)

567

Sabará

2.618.992.992

0,487762

2.380.407.494

0,333013

0,4103874

(12)

568

Sabinópolis

115.874.167

0,021580

185.928.155

0,026011

0,0237956

(12)

569

Sacramento

3.217.334.149

0,599197

3.089.145.433

0,432163

0,5156802

(12)

570

Salinas

192.846.416

0,035916

252.077.046

0,035265

0,0355903

(12)

571

Salto da Divisa

136.242.433

0,025374

189.640.725

0,026530

0,0259520

(12)

572

Santa Bárbara

2.110.945.281

0,393143

2.484.928.450

0,347635

0,3703890

(12)

756

Santa Bárbara do Leste

60.555.465

0,011278

73.632.931

0,010301

0,0107895

(12)

835

Santa Bárbara do Monte Verde

23.333.286

0,004346

30.304.165

0,004239

0,0042925

(12)

573

Santa Bárbara do Tugúrio

26.450.138

0,004926

31.989.970

0,004475

0,0047007

(12)

836

Santa Cruz de Minas

31.002.768

0,005774

47.037.157

0,006580

0,0061772

(12)

837

Santa Cruz de Salinas

7.514.525

0,001400

10.635.060

0,001488

0,0014437

(12)

574

Santa Cruz do Escalvado

69.380.765

0,012921

65.369.334

0,009145

0,0110332

(12)

575

Santa Efigênia de Minas

10.050.620

0,001872

12.707.462

0,001778

0,0018248

(12)

576

Santa Fé de Minas

32.284.585

0,006013

38.840.730

0,005434

0,0057232

(12)

838

Santa Helena de Minas

20.541.321

0,003826

23.815.957

0,003332

0,0035787

(12)

577

Santa Juliana

869.876.894

0,162006

1.318.716.665

0,184485

0,1732455

(12)

578

Santa Luzia

2.616.228.804

0,487247

2.961.204.503

0,414265

0,4507559

(12)

579

Santa Margarida

103.957.023

0,019361

90.711.171

0,012690

0,0160256

(12)

580

Santa Maria de Itabira

97.779.672

0,018211

164.980.116

0,023080

0,0206454

(12)

581

Santa Maria do Salto

7.802.929

0,001453

15.506.348

0,002169

0,0018113

(12)

582

Santa Maria do Suaçuí

46.719.569

0,008701

51.404.498

0,007191

0,0079462

(12)

592

Santa Rita de Caldas

179.964.061

0,033517

226.547.432

0,031693

0,0326050

(12)

595

Santa Rita de Jacutinga

43.735.895

0,008145

52.538.782

0,007350

0,0077477

(12)

757

Santa Rita de Minas

50.624.336

0,009428

55.182.084

0,007720

0,0085741

(12)

593

Santa Rita do Ibitipoca

48.591.430

0,009050

53.306.369

0,007457

0,0082536

(12)

594

Santa Rita do Itueto

55.435.955

0,010324

99.252.039

0,013885

0,0121048

(12)

596

Santa Rita do Sapucaí

1.080.690.120

0,201268

1.149.486.258

0,160810

0,1810391

(12)

597

Santa Rosa da Serra

88.346.228

0,016454

84.749.083

0,011856

0,0141549

(12)

598

Santa Vitória

4.032.808.987

0,751072

3.140.457.556

0,439342

0,5952066

(12)

583

Santana da Vargem

150.624.980

0,028052

187.246.562

0,026195

0,0271239

(12)

584

Santana de Cataguases

13.072.100

0,002435

16.653.799

0,002330

0,0023822

(12)

585

Santana de Pirapama

97.520.748

0,018162

103.630.526

0,014498

0,0163300

(12)

586

Santana do Deserto

9.496.729

0,001769

15.274.757

0,002137

0,0019528

(12)

587

Santana do Garambéu

17.793.129

0,003314

30.341.667

0,004245

0,0037793

(12)

588

Santana do Jacaré

51.740.692

0,009636

56.129.878

0,007852

0,0087443

(12)

589

Santana do Manhuaçu

123.516.741

0,023004

137.463.124

0,019231

0,0211173

(12)

758

Santana do Paraíso

513.223.049

0,095583

547.675.410

0,076618

0,0861006

(12)

590

Santana do Riacho

27.184.564

0,005063

33.703.176

0,004715

0,0048889

(12)

591

Santana dos Montes

10.718.100

0,001996

13.998.412

0,001958

0,0019772

(12)

599

Santo Antonio do Amparo

278.284.631

0,051828

297.418.857

0,041608

0,0467180

(12)

600

Santo Antonio do Aventureiro

19.940.582

0,003714

25.717.506

0,003598

0,0036558

(12)

601

Santo Antonio do Grama

45.037.586

0,008388

65.073.146

0,009104

0,0087457

(12)

602

Santo Antonio do Itambé

19.457.691

0,003624

11.782.372

0,001648

0,0026361

(12)

603

Santo Antonio do Jacinto

22.960.659

0,004276

31.540.122

0,004412

0,0043443

(12)

604

Santo Antonio do Monte

329.224.506

0,061315

518.372.101

0,072519

0,0669169

(12)

839

Santo Antônio do Retiro

13.466.719

0,002508

18.117.724

0,002535

0,0025213

(12)

605

Santo Antonio do Rio Abaixo

3.968.693

0,000739

5.834.121

0,000816

0,0007777

(12)

606

Santo Hipólito

20.992.861

0,003910

32.626.551

0,004564

0,0042370

(12)

607

Santos Dumont

466.546.184

0,086890

533.316.915

0,074610

0,0807497

(12)

608

São Bento Abade

45.863.244

0,008542

76.719.806

0,010733

0,0096372

(12)

609

São Brás do Suaçuí

19.158.627

0,003568

38.132.715

0,005335

0,0044514

(12)

840

São Domingos das Dores

56.188.118

0,010464

50.670.761

0,007089

0,0087766

(12)

610

São Domingos do Prata

163.090.309

0,030374

183.121.262

0,025618

0,0279961

(12)

841

São Félix de Minas

30.425.827

0,005667

13.422.917

0,001878

0,0037722

(12)

611

São Francisco

181.009.951

0,033711

233.708.796

0,032695

0,0332033

(12)

612

São Francisco de Paula

76.038.798

0,014161

125.251.982

0,017522

0,0158420

(12)

613

São Francisco de Sales

188.721.909

0,035148

193.457.554

0,027064

0,0311059

(12)

614

São Francisco do Glória

33.667.657

0,006270

38.339.075

0,005364

0,0058169

(12)

615

São Geraldo

139.112.414

0,025908

164.319.323

0,022988

0,0244481

(12)

616

São Geraldo da Piedade

12.138.478

0,002261

15.275.858

0,002137

0,0021989

(12)

842

São Geraldo do Baixio

20.693.181

0,003854

24.671.832

0,003452

0,0036527

(12)

617

São Gonçalo do Abaeté

585.034.007

0,108957

558.106.789

0,078078

0,0935173

(12)

618

São Gonçalo do Pará

179.533.753

0,033436

289.025.836

0,040434

0,0369352

(12)

619

São Gonçalo do Rio Abaixo

4.077.434.566

0,759383

9.890.987.395

1,383722

1,0715526

(12)

255

São Gonçalo do Rio Preto

11.951.432

0,002226

14.535.351

0,002033

0,0021296

(12)

620

São Gonçalo do Sapucaí

431.906.127

0,080438

852.961.660

0,119327

0,0998827

(12)

621

São Gotardo

784.006.642

0,146014

1.077.302.448

0,150712

0,1483627

(12)

622

São João Batista do Glória

919.484.728

0,171245

777.633.293

0,108789

0,1400170

(12)

843

São João da Lagoa

24.608.677

0,004583

29.008.687

0,004058

0,0043207

(12)

623

São João da Mata

32.636.087

0,006078

38.028.420

0,005320

0,0056991

(12)

624

São João da Ponte

140.394.604

0,026147

88.522.952

0,012384

0,0192656

(12)

844

São João das Missões

9.876.058

0,001839

11.076.799

0,001550

0,0016945

(12)

625

São João del Rei

1.225.772.184

0,228288

1.658.051.231

0,231957

0,2301226

(12)

760

São João do Manhuaçu

59.935.423

0,011162

60.306.983

0,008437

0,0097996

(12)

761

São João do Manteninha

38.027.346

0,007082

51.108.240

0,007150

0,0071161

(12)

626

São João do Oriente

50.318.789

0,009371

50.266.929

0,007032

0,0082018

(12)

845

São João do Pacuí

11.582.349

0,002157

18.157.534

0,002540

0,0023486

(12)

627

São João do Paraíso

121.193.820

0,022571

148.636.564

0,020794

0,0216825

(12)

628

São João Evangelista

90.340.536

0,016825

108.982.855

0,015246

0,0160357

(12)

629

São João Nepomuceno

168.725.458

0,031423

241.617.168

0,033802

0,0326125

(12)

846

São Joaquim de Bicas

526.386.220

0,098034

793.093.075

0,110952

0,1044930

(12)

847

São José da Barra

922.949.401

0,171890

728.554.001

0,101923

0,1369066

(12)

763

São José da Lapa

402.824.835

0,075022

644.685.466

0,090190

0,0826060

(12)

630

São José da Safira

15.126.493

0,002817

19.973.432

0,002794

0,0028057

(12)

631

São José da Varginha

206.121.315

0,038388

223.991.061

0,031336

0,0348619

(12)

632

São José do Alegre

29.608.635

0,005514

31.847.790

0,004455

0,0049849

(12)

633

São José do Divino

26.232.271

0,004886

32.518.837

0,004549

0,0047174

(12)

634

São José do Goiabal

16.302.912

0,003036

19.930.008

0,002788

0,0029122

(12)

635

São José do Jacuri

35.469.274

0,006606

34.338.973

0,004804

0,0057049

(12)

636

São José do Mantimento

18.129.855

0,003377

30.469.556

0,004263

0,0038196

(12)

637

São Lourenço

375.705.307

0,069971

468.856.583

0,065592

0,0677816

(12)

638

São Miguel do Anta

68.145.543

0,012691

57.374.539

0,008027

0,0103590

(12)

639

São Pedro da União

141.339.725

0,026323

164.523.388

0,023016

0,0246698

(12)

640

São Pedro do Suaçuí

24.739.155

0,004607

27.520.461

0,003850

0,0042287

(12)

641

São Pedro dos Ferros

75.597.375

0,014079

112.980.627

0,015806

0,0149425

(12)

642

São Romão

122.521.186

0,022818

170.314.291

0,023827

0,0233224

(12)

643

São Roque de Minas

319.419.661

0,059489

380.233.583

0,053194

0,0563412

(12)

644

São Sebastião da Bela Vista

337.792.478

0,062911

283.896.820

0,039716

0,0513135

(12)

848

São Sebastião da Vargem Alegre

40.033.909

0,007456

64.899.176

0,009079

0,0082676

(12)

849

São Sebastião do Anta

30.011.571

0,005589

34.039.048

0,004762

0,0051757

(12)

645

São Sebastião do Maranhão

22.932.525

0,004271

38.925.210

0,005446

0,0048582

(12)

646

São Sebastião do Oeste

470.843.238

0,087690

555.894.910

0,077768

0,0827291

(12)

647

São Sebastião do Paraíso

1.207.587.962

0,224902

1.564.184.220

0,218825

0,2218634

(12)

648

São Sebastião do Rio Preto

6.740.093

0,001255

6.600.149

0,000923

0,0010893

(12)

649

São Sebastião do Rio Verde

16.928.419

0,003153

23.327.208

0,003263

0,0032081

(12)

650

São Tiago

134.220.722

0,024997

151.659.511

0,021217

0,0231070

(12)

651

São Tomas de Aquino

262.369.841

0,048864

291.749.787

0,040815

0,0448394

(12)

652

São Tomé das Letras

57.222.922

0,010657

84.630.664

0,011840

0,0112484

(12)

653

São Vicente de Minas

174.219.553

0,032447

244.224.873

0,034166

0,0333066

(12)

654

Sapucaí-Mirim

47.614.241

0,008868

53.140.452

0,007434

0,0081509

(12)

655

Sardoá

18.748.581

0,003492

21.024.955

0,002941

0,0032165

(12)

850

Sarzedo

1.581.460.260

0,294532

2.768.873.570

0,387358

0,3409448

(12)

851

Sem-Peixe

12.855.327

0,002394

11.145.276

0,001559

0,0019767

(12)

766

Senador Amaral

42.790.485

0,007969

40.975.769

0,005732

0,0068509

(12)

656

Senador Cortes

15.156.700

0,002823

18.880.768

0,002641

0,0027321

(12)

657

Senador Firmino

41.860.600

0,007796

46.733.631

0,006538

0,0071670

(12)

658

Senador José Bento

20.732.889

0,003861

28.080.394

0,003928

0,0038948

(12)

659

Senador Modestino Gonçalves

25.417.936

0,004734

47.836.135

0,006692

0,0057130

(12)

660

Senhora de Oliveira

20.321.179

0,003785

28.401.866

0,003973

0,0038790

(12)

661

Senhora do Porto

16.658.720

0,003103

24.053.907

0,003365

0,0032338

(12)

662

Senhora dos Remédios

34.058.427

0,006343

39.757.967

0,005562

0,0059525

(12)

663

Sericita

30.782.855

0,005733

25.769.742

0,003605

0,0046691

(12)

664

Seritinga

17.129.184

0,003190

24.787.238

0,003468

0,0033289

(12)

665

Serra Azul de Minas

11.301.037

0,002105

11.306.257

0,001582

0,0018432

(12)

666

Serra da Saudade

19.434.989

0,003620

25.476.415

0,003564

0,0035918

(12)

667

Serra do Salitre

1.073.262.883

0,199885

1.353.052.488

0,189288

0,1945866

(12)

668

Serra dos Aimorés

18.101.599

0,003371

66.481.950

0,009301

0,0063359

(12)

669

Serrania

97.459.924

0,018151

105.047.560

0,014696

0,0164234

(12)

852

Serranópolis de Minas

4.653.100

0,000867

3.701.283

0,000518

0,0006922

(12)

670

Serranos

19.977.468

0,003721

31.718.125

0,004437

0,0040789

(12)

671

Serro

99.814.548

0,018589

132.269.590

0,018504

0,0185468

(12)

672

Sete Lagoas

8.282.787.977

1,542589

9.895.880.834

1,384407

1,4634981

(12)

853

Setubinha

38.065.380

0,007089

47.571.578

0,006655

0,0068722

(12)

673

Silveirânia

15.628.618

0,002911

23.978.102

0,003354

0,0031326

(12)

674

Silvianópolis

79.176.775

0,014746

115.842.261

0,016206

0,0154760

(12)

675

Simão Pereira

44.793.266

0,008342

71.834.322

0,010049

0,0091959

(12)

676

Simonésia

120.746.078

0,022488

152.392.628

0,021319

0,0219036

(12)

677

Sobrália

23.665.005

0,004407

29.126.028

0,004075

0,0042410

(12)

678

Soledade de Minas

32.418.027

0,006038

31.247.064

0,004371

0,0052045

(12)

679

Tabuleiro

26.746.633

0,004981

41.676.997

0,005830

0,0054059

(12)

680

Taiobeiras

216.916.305

0,040399

261.876.730

0,036636

0,0385172

(12)

854

Taparuba

21.690.859

0,004040

26.680.273

0,003732

0,0038861

(12)

681

Tapira

678.134.368

0,126296

575.431.380

0,080501

0,1033986

(12)

682

Tapirai

59.970.986

0,011169

63.046.170

0,008820

0,0099945

(12)

683

Taquaraçu de Minas

15.471.159

0,002881

27.951.278

0,003910

0,0033958

(12)

684

Tarumirim

78.888.628

0,014692

91.472.515

0,012797

0,0137445

(12)

685

Teixeiras

142.850.628

0,026605

154.182.855

0,021570

0,0240872

(12)

686

Teófilo Otoni

924.953.700

0,172264

1.047.201.904

0,146501

0,1593822

(12)

687

Timóteo

2.615.579.640

0,487126

4.664.159.398

0,652503

0,5698149

(12)

688

Tiradentes

67.253.246

0,012525

94.183.576

0,013176

0,0128506

(12)

689

Tiros

373.285.735

0,069521

469.989.173

0,065750

0,0676355

(12)

690

Tocantins

147.841.807

0,027534

203.225.221

0,028431

0,0279824

(12)

855

Tocos do Moji

31.329.243

0,005835

39.214.972

0,005486

0,0056604

(12)

691

Toledo

29.799.302

0,005550

48.374.089

0,006767

0,0061586

(12)

692

Tombos

43.302.494

0,008065

55.210.648

0,007724

0,0078942

(12)

693

Três Corações

1.665.079.337

0,310105

2.228.458.732

0,311755

0,3109301

(12)

58

Três Marias

1.982.681.605

0,369255

2.400.184.409

0,335779

0,3525173

(12)

694

Três Pontas

1.250.222.906

0,232842

1.545.365.920

0,216193

0,2245172

(12)

695

Tumiritinga

25.579.141

0,004764

35.251.528

0,004932

0,0048477

(12)

696

Tupaciguara

1.142.350.410

0,212752

1.221.563.698

0,170893

0,1918226

(12)

697

Turmalina

180.082.554

0,033539

221.827.947

0,031033

0,0322859

(12)

698

Turvolândia

114.796.401

0,021380

138.075.123

0,019316

0,0203480

(12)

699

Ubá

1.550.165.886

0,288703

1.719.367.390

0,240535

0,2646191

(12)

700

Ubaí

30.442.120

0,005670

129.114.350

0,018063

0,0118661

(12)

767

Ubaporanga

64.722.154

0,012054

81.825.297

0,011447

0,0117505

(12)

701

Uberaba

14.281.855.199

2,659857

18.800.731.001

2,630172

2,6450145

(12)

702

Uberlândia

27.208.020.571

5,067231

33.671.334.550

4,710529

4,8888798

(12)

703

Umburatiba

66.620.138

0,012407

60.307.688

0,008437

0,0104221

(12)

704

Unaí

4.065.445.685

0,757150

5.050.674.257

0,706576

0,7318628

(12)

856

União de Minas

191.810.359

0,035723

320.323.379

0,044812

0,0402676

(12)

857

Uruana de Minas

53.563.436

0,009976

83.745.191

0,011716

0,0108457

(12)

705

Urucânia

431.988.960

0,080454

407.121.534

0,056955

0,0687045

(12)

768

Urucuia

70.350.574

0,013102

83.902.147

0,011738

0,0124199

(12)

858

Vargem Alegre

20.449.256

0,003808

31.892.747

0,004462

0,0041351

(12)

706

Vargem Bonita

55.508.789

0,010338

59.950.214

0,008387

0,0093624

(12)

859

Vargem Grande do Rio Pardo

45.595.487

0,008492

42.717.454

0,005976

0,0072339

(12)

707

Varginha

7.083.128.564

1,319164

9.006.804.926

1,260028

1,2895960

(12)

860

Varjão de Minas

284.580.115

0,053000

400.357.446

0,056009

0,0545046

(12)

708

Várzea da Palma

519.620.569

0,096774

723.600.643

0,101230

0,0990020

(12)

709

Varzelândia

30.331.333

0,005649

35.995.105

0,005036

0,0053423

(12)

710

Vazante

656.658.189

0,122296

839.356.977

0,117424

0,1198600

(12)

861

Verdelândia

134.706.134

0,025088

143.472.167

0,020071

0,0225795

(12)

862

Veredinha

46.348.235

0,008632

52.553.182

0,007352

0,0079920

(12)

711

Veríssimo

198.933.792

0,037049

254.656.433

0,035626

0,0363376

(12)

863

Vermelho Novo

27.551.866

0,005131

27.579.639

0,003858

0,0044948

(12)

712

Vespasiano

1.567.475.634

0,291927

1.967.014.959

0,275180

0,2835536

(12)

713

Viçosa

680.738.816

0,126781

662.747.653

0,092717

0,1097488

(12)

714

Vieiras

49.193.133

0,009162

42.782.099

0,005985

0,0075734

(12)

716

Virgem da Lapa

33.047.103

0,006155

43.442.081

0,006077

0,0061161

(12)

717

Virginia

64.714.645

0,012052

87.342.773

0,012219

0,0121357

(12)

718

Virginópolis

63.974.608

0,011915

115.190.949

0,016115

0,0140148

(12)

719

Virgolândia

16.779.666

0,003125

15.073.229

0,002109

0,0026169

(12)

720

Visconde do Rio Branco

798.603.466

0,148732

784.850.030

0,109798

0,1292653

(12)

721

Volta Grande

151.641.271

0,028242

164.516.056

0,023015

0,0256285

(12)

722

Wenceslau Braz

14.766.922

0,002750

16.727.789

0,002340

0,0025452

(12)

TOTAL GERAL 

536.940.630.177

100,000000

714.810.062.906

100,000000

100,0000000

 

Efeitos de 28/12/2024 a 17/03/2026 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 6º ambos da Resolução nº 5.865, de 27/12/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Não surtiu efeitos - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.864, de 27/12/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 24/09/2024 a 27/12/2024 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.830, de 23/09/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 06/04/2023 a 23/09/2024 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.784, de 05/04/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 21/12/2023 a 05/04/2024 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.743, de 20/12/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 30/11/2023 a 20/12/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.736, de 29/11/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Não surtiu efeitos - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 31/08/2023 a 23/11/2023 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 1º/06/2023 a 30/08/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.682, de 31/05/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

 

 

Notas:

(1)    Efeitos a partir de 06/04/2023 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.668, de 05/04/2023.

(2)    Efeitos a partir de 24/05/2023 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023.

(3)     Efeitos a partir de 1º/06/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.682, de 31/05/2023.

(4)   Efeitos a partir de 31/08/2023 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023.

(5)     Efeitos a partir de 30/11/2023 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023.

(6)     Efeitos a partir de 30/11/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.736, de 29/11/2023.

(7)     Efeitos a partir de 21/12/2023 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.743, de 20/12/2023.

(8)     Efeitos a partir de 06/04/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.784, de 05/04/2024.

(9)     Efeitos a partir de 24/09/2024 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.830, de 23/09/2024.

(10)     Efeitos a partir de 28/12/2024 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.864, de 27/12/2024.

(11)     Efeitos a partir de 28/12/2024 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos da Resolução nº 5.865, de 27/12/2024.

(12)     Efeitos a partir de 18/03/2026 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 6.012, de 16/03/2026.