RESOLUÇÃO Nº 5.645, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022


RESOLUÇÃO Nº 5.645, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

RESOLUÇÃO Nº 5.645, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
(MG de 30/12/2022)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais – VAF – e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcelo do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na línea “c” do inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do Valores Adicionados Fiscais – VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do STJ nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº 23169/MG, originário do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo TJMG, na apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do MS nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão proferida pela 5ª Câmara Cível do TJMG no MS nº 1.0000.15.018424-0/000, denegando a segurança pleiteada pelo Município de Recreio, em razão da decisão do STJ, que deu provimento ao Resp. nº 1.629.743-MG interposto pelo Município de Leopoldina, o Valor Adicionado Fiscal provenientes da Usina Barra do Braúna fica distribuído aos municípios de Cataguases, Laranjal, Leopoldina e Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0077), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017;

considerando a decisão do TJMG no MS nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão liminar do TJMG, de 16 de dezembro de 2021, nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.271165-9/000, impetrado pelo Município de Volta Grande, determinando que o VAF da UHE Ilha dos Pombos, referente aos períodos compreendidos entre 1º/01/19 e 31/12/19, bem como 01/01/2020 a 31/12/2020 e na utilização de valores consolidados e praticados nos anos de 2015 a 2016, seja apurado se abstendo de aplicar retroativamente a Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, até o julgamento do citado mandado de segurança, e

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.22.003597-6/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, e Três Marias; determinando que, na apuração do VAF decorrente da produção de energia elétrica do ano base de 2020, se abstenha, até o julgamento do mandado de segurança, de aplicar retroativamente aos impetrantes o disposto na Lei Complementar Federal nº 158, de 2017, por meio da utilização de valores de energia decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao do ano civil base apurado ou que não reflitam o real e integral movimento econômico ocorrido em todo o período do ano civil base de 2020 (01/01/2020 a 31/12/2020), relativamente à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, São Simão, Três Marias e Furnas;

considerando a decisão proferida pelo STJ na Suspensão de Liminar e de Sentença Nº 3090 – MG (2022/0097400-6) determinando a suspensão dos efeitos da decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.041998-0/001, restabelecendo, consequentemente, a eficácia da tutela de urgência concedida nos autos do processo da Ação de Obrigação de Fazer nº 5004210-34.2022.8.13.0702 na 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, até o trânsito e julgado da ação; e

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.22.294062-9/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, Três Marias e Volta Grande; determinando que, na apuração do VAF decorrente da produção de energia elétrica do ano base de 2021, se abstenha, até o julgamento do mandado de segurança, de aplicar retroativamente aos impetrantes o disposto na Lei Complementar Federal nº 158, de 2017, por meio da utilização de valores de energia decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao do ano civil base apurado ou que não reflitam o real e integral movimento econômico ocorrido em todo o período do ano civil base de 2021 (01/01/2021 a 31/12/2021), relativamente à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, São Simão, Três Marias, Furnas e Ilha dos Pombos;

RESOLVE:

Art. 1º – Os Valores Adicionados Fiscais – VAF e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2023 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único desta resolução.

Art. 2º – No prazo de até noventa dias, contados da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda em relação aos dados e índices apurados do VAF ano-base 2021.

§ 1º – No recurso poderá ser impugnado exclusivamente:

I – eventuais erros cometidos pelas unidades da Secretaria Estadual de Fazenda no cômputo de dados durante a fase de apuração;

II – eventuais erros em Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF validada, ou revalidada, após a publicação dos índices provisórios;

III – controvérsia relacionada ao julgamento de matéria apresentada pelo município na impugnação a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.614, de 3 de outubro de 2022.

§ 2º - A inclusão ou exclusão de valores decorrentes do julgamento do recurso será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2022, após despacho do Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

(9)    Anexo Único
(9)    (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

(9)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2020

Índice
2020

VAF
Individual
2021

Índice
2021

VAF
Média dos
Índices

(9)

1

Abadia dos Dourados

182.015.846

0,034003

284.930.255

0,039987

0,0369950

(9)

2

Abaeté

327.512.533

0,061183

383.744.649

0,053855

0,0575192

(9)

3

Abre Campo

190.220.806

0,035536

163.179.048

0,022901

0,0292181

(9)

4

Acaiaca

20.750.365

0,003876

27.034.441

0,003794

0,0038352

(9)

5

Açucena

56.396.879

0,010536

74.913.380

0,010513

0,0105245

(9)

6

Água Boa

72.735.667

0,013588

107.594.639

0,015100

0,0143439

(9)

7

Água Comprida

235.325.014

0,043962

372.287.752

0,052247

0,0481043

(9)

8

Aguanil

81.925.637

0,015305

85.583.549

0,012011

0,0136578

(9)

9

Águas Formosas

92.008.116

0,017188

118.970.767

0,016696

0,0169423

(9)

10

Águas Vermelhas

85.931.204

0,016053

114.658.150

0,016091

0,0160721

(9)

11

Aimorés

406.601.382

0,075958

429.915.230

0,060334

0,0681464

(9)

12

Aiuruoca

62.190.625

0,011618

69.774.226

0,009792

0,0107051

(9)

13

Alagoa

22.037.018

0,004117

24.722.679

0,003470

0,0037932

(9)

14

Albertina

68.305.284

0,012760

205.213.859

0,028800

0,0207800

(9)

15

Além Paraíba

312.173.557

0,058318

324.802.347

0,045583

0,0519504

(9)

16

Alfenas

1.625.000.943

0,303571

2.776.413.396

0,389643

0,3466068

(9)

724

Alfredo Vasconcelos

80.836.462

0,015101

79.479.317

0,011154

0,0131277

(9)

17

Almenara

156.365.725

0,029211

190.494.044

0,026734

0,0279725

(9)

18

Alpercata

90.039.453

0,016821

90.001.261

0,012631

0,0147257

(9)

19

Alpinópolis

388.078.628

0,072498

446.285.364

0,062632

0,0675649

(9)

20

Alterosa

154.925.702

0,028942

185.526.176

0,026037

0,0274894

(9)

769

Alto Caparaó

31.808.043

0,005942

32.828.260

0,004607

0,0052746

(9)

535

Alto Jequitibá

61.343.263

0,011460

47.104.080

0,006611

0,0090352

(9)

21

Alto Rio Doce

55.732.305

0,010411

68.141.796

0,009563

0,0099873

(9)

22

Alvarenga

31.442.230

0,005874

37.278.144

0,005232

0,0055527

(9)

23

Alvinópolis

264.308.988

0,049376

246.825.417

0,034640

0,0420079

(9)

24

Alvorada de Minas

1.731.559.733

0,323477

4.604.209.735

0,646157

0,4848169

(9)

25

Amparo da Serra

32.331.602

0,006040

28.739.380

0,004033

0,0050366

(9)

26

Andradas

723.033.456

0,135072

930.210.527

0,130546

0,1328089

(9)

28

Andrelândia

168.072.313

0,031398

227.075.797

0,031868

0,0316330

(9)

770

Angelandia

45.585.826

0,008516

73.199.419

0,010273

0,0093944

(9)

29

Antônio Carlos

84.767.697

0,015836

114.169.336

0,016023

0,0159291

(9)

30

Antônio Dias

674.630.725

0,126030

1.255.557.604

0,176205

0,1511175

(9)

31

Antônio Prado de Minas

16.187.131

0,003024

19.383.170

0,002720

0,0028721

(9)

32

Araçai

26.594.867

0,004968

28.074.484

0,003940

0,0044541

(9)

33

Aracitaba

10.856.411

0,002028

12.848.895

0,001803

0,0019157

(9)

34

Araçuaí

137.689.433

0,025722

200.088.965

0,028081

0,0269013

(9)

35

Araguari

6.693.180.784

1,250371

6.278.752.439

0,881162

1,0657666

(9)

36

Arantina

8.500.010

0,001588

10.124.832

0,001421

0,0015044

(9)

37

Araponga

83.055.476

0,015516

82.749.972

0,011613

0,0135645

(9)

725

Araporã

2.617.104.900

0,488908

1.554.634.047

0,218178

0,3535431

(9)

38

Arapuá

135.981.101

0,025403

178.470.622

0,025047

0,0252248

(9)

39

Araújos

133.045.315

0,024855

170.364.449

0,023909

0,0243818

(9)

40

Araxá

8.429.425.716

1,574723

12.905.120.053

1,811109

1,6929163

(9)

41

Arceburgo

289.372.214

0,054058

328.575.183

0,046112

0,0500854

(9)

42

Arcos

2.072.235.422

0,387120

2.449.010.533

0,343695

0,3654074

(9)

43

Areado

158.119.211

0,029539

198.417.108

0,027846

0,0286923

(9)

44

Argirita

9.641.523

0,001801

16.601.298

0,002330

0,0020655

(9)

771

Aricanduva

13.257.448

0,002477

18.558.341

0,002604

0,0025406

(9)

45

Arinos

197.970.327

0,036983

264.720.916

0,037151

0,0370672

(9)

46

Astolfo Dutra

204.077.086

0,038124

206.071.155

0,028920

0,0335221

(9)

47

Ataléia

137.756.030

0,025735

145.719.881

0,020450

0,0230925

(9)

48

Augusto de Lima

34.903.694

0,006520

50.332.844

0,007064

0,0067921

(9)

49

Baependi

131.262.731

0,024522

180.691.202

0,025358

0,0249399

(9)

50

Baldim

59.564.792

0,011127

83.497.459

0,011718

0,0114228

(9)

51

Bambuí

643.268.794

0,120171

698.233.692

0,097990

0,1090806

(9)

52

Bandeira

8.056.628

0,001505

24.077.512

0,003379

0,0024421

(9)

53

Bandeira do Sul

39.917.952

0,007457

45.644.631

0,006406

0,0069315

(9)

54

Barão de Cocais

1.423.216.704

0,265875

2.858.972.820

0,401229

0,3335521

(9)

55

Barão de Monte Alto

19.544.584

0,003651

25.521.148

0,003582

0,0036164

(9)

56

Barbacena

1.446.561.385

0,270236

1.725.661.880

0,242180

0,2562080

(9)

57

Barra Longa

27.564.176

0,005149

32.660.559

0,004584

0,0048665

(9)

59

Barroso

376.423.716

0,070321

521.982.890

0,073255

0,0717880

(9)

60

Bela Vista de Minas

127.245.609

0,023771

154.655.019

0,021704

0,0227377

(9)

61

Belmiro Braga

97.153.131

0,018149

112.024.223

0,015722

0,0169355

(9)

62

Belo Horizonte

34.181.571.479

6,385549

38.664.958.663

5,426255

5,9059022

(9)

63

Belo Oriente

1.875.341.976

0,350338

2.930.406.596

0,411254

0,3807960

(9)

64

Belo Vale

1.047.495.199

0,195685

1.822.266.336

0,255738

0,2257114

(9)

65

Berilo

18.001.137

0,003363

21.385.566

0,003001

0,0031820

(9)

772

Berizal

18.581.944

0,003471

31.618.297

0,004437

0,0039543

(9)

66

Bertópolis

22.309.270

0,004168

36.538.663

0,005128

0,0046478

(9)

67

Betim

29.278.140.077

5,469527

42.374.698.162

5,946881

5,7082039

(9)

68

Bias Fortes

23.710.185

0,004429

27.299.856

0,003831

0,0041303

(9)

69

Bicas

81.151.547

0,015160

90.048.471

0,012637

0,0138988

(9)

70

Biquinhas

31.964.339

0,005971

42.888.938

0,006019

0,0059952

(9)

71

Boa Esperança

679.783.271

0,126992

815.897.911

0,114503

0,1207478

(9)

72

Bocaina de Minas

21.930.196

0,004097

29.514.701

0,004142

0,0041195

(9)

73

Bocaiúva

493.332.161

0,092161

726.092.896

0,101900

0,0970304

(9)

74

Bom Despacho

878.253.894

0,164069

1.200.852.711

0,168528

0,1662985

(9)

75

Bom Jardim de Minas

61.240.386

0,011440

62.479.703

0,008768

0,0101045

(9)

76

Bom Jesus da Penha

204.229.044

0,038153

178.779.340

0,025090

0,0316213

(9)

77

Bom Jesus do Amparo

68.496.422

0,012796

84.157.554

0,011811

0,0123034

(9)

78

Bom Jesus do Galho

74.620.188

0,013940

78.130.283

0,010965

0,0124524

(9)

79

Bom Repouso

195.181.776

0,036462

269.068.245

0,037761

0,0371118

(9)

80

Bom Sucesso

217.098.482

0,040557

239.599.996

0,033626

0,0370911

(9)

81

Bonfim

66.124.337

0,012353

84.093.109

0,011802

0,0120773

(9)

82

Bonfinópolis de Minas

488.393.549

0,091238

723.249.832

0,101501

0,0963696

(9)

773

Bonito de Minas

19.402.238

0,003625

24.764.678

0,003475

0,0035500

(9)

83

Borda da Mata

172.279.818

0,032184

206.804.283

0,029023

0,0306035

(9)

84

Botelhos

230.130.052

0,042991

269.331.224

0,037798

0,0403946

(9)

85

Botumirim

22.976.080

0,004292

39.283.574

0,005513

0,0049026

(9)

87

Brás Pires

11.684.258

0,002183

18.752.508

0,002632

0,0024073

(9)

774

Brasilândia de Minas

280.424.180

0,052387

312.513.405

0,043858

0,0481225

(9)

86

Brasília de Minas

94.458.564

0,017646

102.191.819

0,014342

0,0159938

(9)

89

Brasópolis

78.506.743

0,014666

91.064.739

0,012780

0,0137231

(9)

88

Braúnas

138.999.026

0,025967

125.647.518

0,017633

0,0218001

(9)

90

Brumadinho

3.627.677.968

0,677696

5.718.583.106

0,802548

0,7401221

(9)

91

Bueno Brandão

126.272.557

0,023589

163.731.439

0,022978

0,0232837

(9)

92

Buenópolis

43.232.845

0,008076

48.488.683

0,006805

0,0074407

(9)

775

Bugre

24.239.303

0,004528

25.421.383

0,003568

0,0040479

(9)

93

Buritis

1.665.589.171

0,311153

2.344.237.951

0,328991

0,3200722

(9)

94

Buritizeiro

351.851.533

0,065730

492.930.026

0,069178

0,0674541

(9)

776

Cabeceira Grande

613.550.146

0,114619

669.115.229

0,093904

0,1042614

(9)

95

Cabo Verde

235.635.034

0,044020

274.414.931

0,038511

0,0412655

(9)

96

Cachoeira da Prata

21.116.748

0,003945

25.174.386

0,003533

0,0037389

(9)

97

Cachoeira de Minas

249.631.599

0,046634

393.431.670

0,055214

0,0509243

(9)

27

Cachoeira do Pajeú

26.282.441

0,004910

42.844.412

0,006013

0,0054613

(9)

98

Cachoeira Dourada

1.066.018.091

0,199146

658.384.177

0,092398

0,1457718

(9)

99

Caetanópolis

110.859.916

0,020710

137.480.272

0,019294

0,0200020

(9)

100

Caeté

535.981.235

0,100128

1.252.577.230

0,175787

0,1379576

(9)

101

Caiana

29.014.530

0,005420

50.712.528

0,007117

0,0062686

(9)

102

Cajuri

56.071.033

0,010475

62.784.460

0,008811

0,0096430

(9)

103

Caldas

170.030.032

0,031764

223.991.427

0,031435

0,0315994

(9)

104

Camacho

61.445.916

0,011479

72.110.535

0,010120

0,0107994

(9)

105

Camanducaia

475.997.443

0,088922

625.871.761

0,087835

0,0883787

(9)

106

Cambuí

1.078.981.149

0,201567

1.334.754.801

0,187320

0,1944437

(9)

107

Cambuquira

138.009.984

0,025782

161.550.374

0,022672

0,0242270

(9)

108

Campanário

7.783.926

0,001454

53.629.659

0,007526

0,0044903

(9)

109

Campanha

201.351.267

0,037615

301.746.737

0,042347

0,0399811

(9)

110

Campestre

316.168.471

0,059064

406.472.187

0,057044

0,0580544

(9)

111

Campina Verde

441.109.118

0,082405

687.441.536

0,096476

0,0894403

(9)

777

Campo Azul

5.664.385

0,001058

8.193.822

0,001150

0,0011041

(9)

112

Campo Belo

475.203.768

0,088774

503.473.508

0,070658

0,0797159

(9)

113

Campo do Meio

215.389.400

0,040237

254.332.699

0,035693

0,0379653

(9)

114

Campo Florido

1.033.859.608

0,193138

1.316.312.851

0,184732

0,1889349

(9)

115

Campos Altos

478.661.832

0,089420

518.094.496

0,072710

0,0810648

(9)

116

Campos Gerais

713.130.368

0,133222

655.694.145

0,092020

0,1126211

(9)

119

Cana Verde

43.702.544

0,008164

51.454.293

0,007221

0,0076927

(9)

117

Canaã

78.409.687

0,014648

59.675.498

0,008375

0,0115114

(9)

118

Canápolis

507.535.391

0,094814

686.187.817

0,096300

0,0955569

(9)

120

Candeias

219.647.334

0,041033

236.692.490

0,033218

0,0371252

(9)

778

Cantagalo

13.394.545

0,002502

17.608.960

0,002471

0,0024868

(9)

121

Caparaó

28.707.694

0,005363

36.970.093

0,005188

0,0052757

(9)

122

Capela Nova

18.897.195

0,003530

25.018.414

0,003511

0,0035207

(9)

123

Capelinha

337.400.752

0,063031

444.291.121

0,062352

0,0626914

(9)

124

Capetinga

147.153.770

0,027490

168.107.104

0,023592

0,0255412

(9)

125

Capim Branco

31.937.867

0,005966

54.365.142

0,007630

0,0067980

(9)

126

Capinópolis

557.634.134

0,104173

876.577.864

0,123019

0,1135962

(9)

727

Capitão Andrade

25.256.104

0,004718

28.951.375

0,004063

0,0043906

(9)

127

Capitão Enéas

299.433.222

0,055938

468.796.588

0,065791

0,0608645

(9)

128

Capitólio

146.451.712

0,027359

180.848.565

0,025380

0,0263697

(9)

129

Caputira

61.013.611

0,011398

97.573.367

0,013693

0,0125458

(9)

130

Caraí

56.203.302

0,010499

68.905.585

0,009670

0,0100849

(9)

131

Caranaíba

87.738.640

0,016391

105.190.924

0,014763

0,0155766

(9)

132

Carandaí

510.174.693

0,095307

608.633.807

0,085416

0,0903615

(9)

133

Carangola

180.753.995

0,033767

220.583.241

0,030957

0,0323619

(9)

134

Caratinga

870.630.127

0,162645

1.068.762.344

0,149991

0,1563176

(9)

135

Carbonita

161.858.218

0,030237

309.860.670

0,043486

0,0368616

(9)

136

Careaçu

148.000.037

0,027648

223.807.078

0,031409

0,0295287

(9)

137

Carlos Chagas

360.020.077

0,067256

439.114.216

0,061625

0,0644409

(9)

138

Carmésia

6.328.453

0,001182

13.544.036

0,001901

0,0015415

(9)

139

Carmo da Cachoeira

260.070.839

0,048585

355.373.690

0,049873

0,0492289

(9)

140

Carmo da Mata

126.295.486

0,023594

164.211.782

0,023046

0,0233196

(9)

141

Carmo de Minas

196.218.947

0,036656

261.037.174

0,036634

0,0366451

(9)

142

Carmo do Cajuru

236.019.123

0,044091

395.034.421

0,055439

0,0497653

(9)

143

Carmo do Paranaíba

952.972.222

0,178027

1.240.235.303

0,174055

0,1760412

(9)

144

Carmo do Rio Claro

593.729.930

0,110916

700.337.362

0,098286

0,1046009

(9)

145

Carmópolis de Minas

281.421.835

0,052573

316.039.873

0,044353

0,0484632

(9)

728

Carneirinho

2.141.075.617

0,399980

1.830.324.595

0,256868

0,3284242

(9)

146

Carrancas

81.313.455

0,015190

169.108.713

0,023733

0,0194616

(9)

147

Carvalhópolis

36.367.951

0,006794

47.372.872

0,006648

0,0067212

(9)

148

Carvalhos

31.301.941

0,005848

38.035.756

0,005338

0,0055928

(9)

149

Casa Grande

43.430.496

0,008113

58.742.664

0,008244

0,0081787

(9)

150

Cascalho Rico

69.360.148

0,012957

80.006.216

0,011228

0,0120927

(9)

151

Cássia

245.588.524

0,045879

304.220.267

0,042694

0,0442867

(9)

153

Cataguases

586.114.911

0,109494

606.080.108

0,085058

0,0972756

(9)

779

Catas Altas

518.652.257

0,096891

1.163.224.824

0,163247

0,1300691

(9)

154

Catas Altas da Noruega

16.753.858

0,003130

18.796.006

0,002638

0,0028838

(9)

729

Catuji

15.920.359

0,002974

24.800.029

0,003480

0,0032273

(9)

780

Catuti

5.304.734

0,000991

8.803.200

0,001235

0,0011132

(9)

155

Caxambu

104.684.595

0,019556

121.533.124

0,017056

0,0183062

(9)

156

Cedro do Abaeté

8.498.248

0,001588

11.925.059

0,001674

0,0016306

(9)

157

Central de Minas

26.725.390

0,004993

39.568.853

0,005553

0,0052729

(9)

158

Centralina

265.160.793

0,049535

394.423.058

0,055353

0,0524444

(9)

159

Chácara

15.538.215

0,002903

19.186.190

0,002693

0,0027977

(9)

160

Chalé

65.341.503

0,012207

83.111.686

0,011664

0,0119353

(9)

161

Chapada do Norte

12.477.172

0,002331

19.778.453

0,002776

0,0025533

(9)

781

Chapada Gaúcha

402.925.969

0,075272

603.675.399

0,084720

0,0799958

(9)

162

Chiador

174.406.416

0,032581

168.854.335

0,023697

0,0281392

(9)

163

Cipotânea

16.219.933

0,003030

24.214.951

0,003398

0,0032142

(9)

164

Claraval

193.287.172

0,036108

190.854.914

0,026785

0,0314466

(9)

165

Claro dos Poções

33.748.926

0,006305

46.108.621

0,006471

0,0063878

(9)

166

Cláudio

626.496.758

0,117038

915.557.560

0,128490

0,1227636

(9)

167

Coimbra

176.426.641

0,032959

165.480.868

0,023224

0,0280912

(9)

168

Coluna

28.172.578

0,005263

34.061.853

0,004780

0,0050216

(9)

169

Comendador Gomes

182.845.513

0,034158

227.861.422

0,031978

0,0330680

(9)

170

Comercinho

12.436.662

0,002323

14.583.029

0,002047

0,0021850

(9)

171

Conceição da Aparecida

229.548.758

0,042883

281.258.924

0,039472

0,0411773

(9)

152

Conceição da Barra de Minas

50.350.457

0,009406

55.383.059

0,007772

0,0085893

(9)

172

Conceição das Alagoas

1.563.243.025

0,292034

1.971.009.791

0,276612

0,2843229

(9)

173

Conceição das Pedras

43.304.091

0,008090

42.759.662

0,006001

0,0070453

(9)

174

Conceição de Ipanema

30.373.467

0,005674

47.286.663

0,006636

0,0061552

(9)

175

Conceição do Mato Dentro

8.933.716.565

1,668931

13.935.735.603

1,955746

1,8123388

(9)

176

Conceição do Pará

420.923.047

0,078634

463.728.002

0,065080

0,0718568

(9)

177

Conceição do Rio Verde

208.960.537

0,039036

213.372.632

0,029945

0,0344906

(9)

178

Conceição dos Ouros

102.797.779

0,019204

132.638.003

0,018614

0,0189092

(9)

782

Cônego Marinho

5.904.114

0,001103

6.876.844

0,000965

0,0010340

(9)

783

Confins

164.279.719

0,030690

227.534.662

0,031932

0,0313109

(9)

179

Congonhal

107.575.672

0,020096

143.483.861

0,020137

0,0201165

(9)

180

Congonhas

12.855.734.622

2,401614

20.210.550.531

2,836356

2,6189850

(9)

181

Congonhas do Norte

13.608.096

0,002542

16.609.477

0,002331

0,0024366

(9)

182

Conquista

825.681.058

0,154248

743.097.889

0,104287

0,1292671

(9)

183

Conselheiro Lafaiete

1.126.682.940

0,210479

1.626.878.696

0,228317

0,2193977

(9)

184

Conselheiro Pena

134.617.103

0,025148

171.778.564

0,024107

0,0246278

(9)

185

Consolação

14.648.742

0,002737

21.746.073

0,003052

0,0028942

(9)

186

Contagem

21.539.286.611

4,023811

25.909.599.186

3,636163

3,8299869

(9)

187

Coqueiral

197.672.036

0,036928

243.058.681

0,034111

0,0355193

(9)

188

Coração de Jesus

80.974.671

0,015127

90.866.257

0,012752

0,0139396

(9)

189

Cordisburgo

87.242.582

0,016298

114.290.190

0,016040

0,0161688

(9)

190

Cordislândia

46.686.429

0,008722

77.876.294

0,010929

0,0098254

(9)

191

Corinto

579.866.010

0,108326

598.093.337

0,083937

0,0961315

(9)

192

Coroaci

53.451.583

0,009985

61.363.569

0,008612

0,0092986

(9)

193

Coromandel

1.420.013.570

0,265276

1.842.762.323

0,258614

0,2619452

(9)

194

Coronel Fabriciano

597.413.323

0,111604

735.599.698

0,103234

0,1074193

(9)

195

Coronel Murta

28.462.488

0,005317

49.591.697

0,006960

0,0061384

(9)

196

Coronel Pacheco

16.983.447

0,003173

24.409.937

0,003426

0,0032992

(9)

197

Coronel Xavier Chaves

55.440.599

0,010357

78.654.860

0,011038

0,0106977

(9)

198

Córrego Danta

80.302.263

0,015001

115.073.638

0,016149

0,0155755

(9)

199

Córrego do Bom Jesus

17.329.791

0,003237

20.733.330

0,002910

0,0030736

(9)

784

Córrego Fundo

227.368.120

0,042475

384.667.350

0,053984

0,0482298

(9)

200

Córrego Novo

19.483.220

0,003640

16.342.481

0,002294

0,0029666

(9)

201

Couto de Magalhães de Minas

116.719.091

0,021805

50.852.616

0,007137

0,0144706

(9)

785

Crisolita

64.425.171

0,012035

67.800.235

0,009515

0,0107753

(9)

202

Cristais

308.720.361

0,057673

290.834.812

0,040816

0,0492444

(9)

203

Cristália

8.738.894

0,001633

24.699.428

0,003466

0,0025494

(9)

204

Cristiano Otoni

48.303.259

0,009024

66.807.824

0,009376

0,0091997

(9)

205

Cristina

106.130.430

0,019827

134.900.753

0,018932

0,0193793

(9)

206

Crucilândia

38.440.347

0,007181

43.762.862

0,006142

0,0066614

(9)

207

Cruzeiro da Fortaleza

187.417.075

0,035012

219.854.700

0,030854

0,0329332

(9)

208

Cruzília

139.641.727

0,026087

171.574.347

0,024079

0,0250828

(9)

786

Cuparaque

30.707.252

0,005737

33.656.987

0,004723

0,0052300

(9)

787

Curral de Dentro

26.365.863

0,004925

41.161.777

0,005777

0,0053511

(9)

209

Curvelo

954.533.548

0,178319

1.250.729.105

0,175528

0,1769234

(9)

210

Datas

30.336.229

0,005667

46.721.742

0,006557

0,0061121

(9)

211

Delfim Moreira

59.791.750

0,011170

67.491.159

0,009472

0,0103208

(9)

212

Delfinópolis

144.516.575

0,026998

173.107.295

0,024294

0,0256457

(9)

864

Delta

559.342.296

0,104492

613.714.209

0,086129

0,0953105

(9)

213

Descoberto

54.500.878

0,010181

55.861.813

0,007840

0,0090106

(9)

214

Desterro de Entre Rios

300.458.970

0,056130

220.328.195

0,030921

0,0435252

(9)

215

Desterro do Melo

14.614.285

0,002730

14.947.394

0,002098

0,0024139

(9)

216

Diamantina

278.826.395

0,052088

516.602.895

0,072500

0,0622943

(9)

217

Diogo de Vasconcelos

15.666.748

0,002927

17.450.153

0,002449

0,0026879

(9)

218

Dionísio

16.940.188

0,003165

20.198.281

0,002835

0,0029996

(9)

219

Divinésia

18.625.738

0,003480

23.477.241

0,003295

0,0033872

(9)

220

Divino

112.719.608

0,021057

148.078.512

0,020781

0,0209194

(9)

221

Divino das Laranjeiras

31.246.422

0,005837

29.270.294

0,004108

0,0049725

(9)

222

Divinolândia de Minas

25.859.662

0,004831

41.331.011

0,005800

0,0053157

(9)

223

Divinópolis

3.517.695.559

0,657150

4.820.537.407

0,676516

0,6668330

(9)

788

Divisa Alegre

121.467.049

0,022692

161.388.239

0,022649

0,0226704

(9)

224

Divisa Nova

95.745.216

0,017886

111.097.062

0,015591

0,0167389

(9)

731

Divisópolis

25.201.894

0,004708

33.904.091

0,004758

0,0047331

(9)

789

Dom Bosco

72.118.508

0,013473

88.647.753

0,012441

0,0129568

(9)

225

Dom Cavati

16.892.316

0,003156

20.882.490

0,002931

0,0030432

(9)

226

Dom Joaquim

19.320.863

0,003609

37.371.189

0,005245

0,0044270

(9)

227

Dom Silvério

56.140.171

0,010488

72.638.633

0,010194

0,0103409

(9)

228

Dom Viçoso

17.305.256

0,003233

22.565.435

0,003167

0,0031998

(9)

229

Dona Euzébia

41.040.388

0,007667

43.046.339

0,006041

0,0068540

(9)

230

Dores de Campos

180.873.815

0,033790

135.067.950

0,018955

0,0263725

(9)

231

Dores de Guanhães

173.508.142

0,032414

180.292.430

0,025302

0,0288579

(9)

232

Dores do Indaiá

173.002.609

0,032319

273.068.876

0,038323

0,0353208

(9)

233

Dores do Turvo

31.465.934

0,005878

39.309.542

0,005517

0,0056975

(9)

234

Doresópolis

47.621.432

0,008896

66.565.814

0,009342

0,0091191

(9)

235

Douradoquara

45.462.665

0,008493

58.961.309

0,008275

0,0083838

(9)

732

Durandé

128.718.937

0,024046

99.960.822

0,014029

0,0190374

(9)

236

Elói Mendes

419.116.947

0,078296

560.125.117

0,078608

0,0784523

(9)

237

Engenheiro Caldas

64.539.269

0,012057

74.079.283

0,010396

0,0112265

(9)

238

Engenheiro Navarro

30.245.451

0,005650

36.517.901

0,005125

0,0053876

(9)

733

Entre Folhas

22.506.826

0,004205

28.861.805

0,004050

0,0041275

(9)

239

Entre Rios de Minas

105.999.011

0,019802

119.829.688

0,016817

0,0183094

(9)

240

Ervália

279.337.689

0,052184

357.268.388

0,050139

0,0511615

(9)

241

Esmeraldas

262.982.701

0,049128

369.250.828

0,051821

0,0504746

(9)

242

Espera Feliz

131.532.721

0,024572

240.128.886

0,033700

0,0291359

(9)

243

Espinosa

99.257.074

0,018542

117.563.072

0,016499

0,0175207

(9)

244

Espírito Santo do Dourado

95.420.406

0,017826

115.013.576

0,016141

0,0169834

(9)

245

Estiva

165.547.397

0,030926

412.418.727

0,057879

0,0444027

(9)

246

Estrela Dalva

18.672.255

0,003488

22.164.148

0,003111

0,0032994

(9)

247

Estrela do Indaiá

70.524.617

0,013175

95.121.208

0,013349

0,0132621

(9)

248

Estrela do Sul

383.893.158

0,071716

557.459.909

0,078234

0,0749751

(9)

249

Eugenópolis

84.022.355

0,015696

105.906.814

0,014863

0,0152797

(9)

250

Ewbank da Câmara

13.756.070

0,002570

17.484.554

0,002454

0,0025118

(9)

251

Extrema

13.672.940.707

2,554278

15.254.522.289

2,140825

2,3475518

(9)

252

Fama

42.851.337

0,008005

40.997.800

0,005754

0,0068794

(9)

253

Faria Lemos

36.377.558

0,006796

39.129.411

0,005491

0,0061436

(9)

254

Felício dos Santos

25.951.248

0,004848

38.655.566

0,005425

0,0051365

(9)

256

Felisburgo

10.720.066

0,002003

19.011.652

0,002668

0,0023354

(9)

257

Felixlândia

139.606.072

0,026080

219.732.656

0,030837

0,0284588

(9)

258

Fernandes Tourinho

20.401.680

0,003811

29.216.737

0,004100

0,0039558

(9)

259

Ferros

90.145.087

0,016840

88.306.043

0,012393

0,0146166

(9)

734

Fervedouro

63.733.703

0,011906

67.984.190

0,009541

0,0107236

(9)

260

Florestal

111.668.981

0,020861

155.164.264

0,021776

0,0213185

(9)

261

Formiga

984.371.922

0,183893

1.242.054.465

0,174310

0,1791018

(9)

262

Formoso

379.979.901

0,070985

470.459.278

0,066024

0,0685047

(9)

263

Fortaleza de Minas

44.631.621

0,008338

58.321.399

0,008185

0,0082613

(9)

264

Fortuna de Minas

37.955.021

0,007090

46.197.583

0,006483

0,0067869

(9)

265

Francisco Badaró

9.909.270

0,001851

11.868.690

0,001666

0,0017584

(9)

266

Francisco Dumont

62.558.832

0,011687

83.323.689

0,011694

0,0116902

(9)

267

Francisco Sá

145.180.900

0,027122

200.245.183

0,028102

0,0276121

(9)

790

Franciscópolis

80.516.684

0,015042

91.708.415

0,012870

0,0139560

(9)

268

Frei Gaspar

36.064.074

0,006737

109.347.040

0,015346

0,0110415

(9)

269

Frei Inocêncio

81.532.957

0,015231

79.921.368

0,011216

0,0132238

(9)

791

Frei Lagonegro

8.221.767

0,001536

12.070.899

0,001694

0,0016150

(9)

270

Fronteira

1.796.752.768

0,335656

1.104.388.683

0,154990

0,2453232

(9)

468

Fronteira dos Vales

16.303.981

0,003046

22.650.878

0,003179

0,0031123

(9)

792

Fruta de Leite

6.493.050

0,001213

5.998.978

0,000842

0,0010274

(9)

271

Frutal

2.483.383.471

0,463927

3.746.528.688

0,525789

0,4948583

(9)

272

Funilândia

34.763.004

0,006494

39.347.299

0,005522

0,0060081

(9)

273

Galiléia

58.380.858

0,010906

92.971.881

0,013048

0,0119770

(9)

793

Gameleiras

17.755.263

0,003317

21.352.545

0,002997

0,0031568

(9)

794

Glaucilândia

8.604.088

0,001607

15.042.960

0,002111

0,0018592

(9)

795

Goiabeira

15.537.723

0,002903

16.652.601

0,002337

0,0026198

(9)

796

Goianá

24.573.320

0,004591

40.002.961

0,005614

0,0051023

(9)

274

Gonçalves

26.172.758

0,004889

35.648.138

0,005003

0,0049461

(9)

275

Gonzaga

49.793.946

0,009302

62.076.349

0,008712

0,0090070

(9)

276

Gouvêa

62.166.366

0,011613

126.983.522

0,017821

0,0147172

(9)

277

Governador Valadares

2.745.562.024

0,512906

3.050.648.481

0,428129

0,4705174

(9)

278

Grão Mogol

392.349.963

0,073296

440.972.989

0,061886

0,0675911

(9)

279

Grupiara

30.268.616

0,005655

45.129.504

0,006333

0,0059940

(9)

280

Guanhães

374.313.790

0,069927

456.457.502

0,064059

0,0669930

(9)

281

Guapé

243.499.339

0,045489

286.668.147

0,040231

0,0428599

(9)

282

Guaraciaba

52.748.722

0,009854

55.128.169

0,007737

0,0087954

(9)

797

Guaraciama

7.616.156

0,001423

8.317.520

0,001167

0,0012950

(9)

283

Guaranésia

307.795.241

0,057500

321.886.664

0,045174

0,0513369

(9)

284

Guarani

132.627.164

0,024776

143.452.129

0,020132

0,0224543

(9)

285

Guarará

20.561.794

0,003841

27.255.687

0,003825

0,0038331

(9)

286

Guarda-Mor

942.764.650

0,176120

1.277.217.142

0,179245

0,1776827

(9)

287

Guaxupé

1.262.311.652

0,235816

1.912.591.777

0,268414

0,2521148

(9)

288

Guidoval

49.797.767

0,009303

63.852.685

0,008961

0,0091320

(9)

289

Guimarânia

268.197.646

0,050103

316.856.953

0,044468

0,0472853

(9)

290

Guiricema

86.423.635

0,016145

84.401.802

0,011845

0,0139950

(9)

291

Gurinhatã

261.385.113

0,048830

444.672.123

0,062405

0,0556177

(9)

292

Heliodora

80.867.665

0,015107

117.251.122

0,016455

0,0157811

(9)

293

Iapu

74.322.906

0,013884

100.612.528

0,014120

0,0140022

(9)

294

Ibertioga

52.182.275

0,009748

70.897.546

0,009950

0,0098490

(9)

295

Ibiá

1.677.759.511

0,313427

2.149.707.506

0,301691

0,3075587

(9)

296

Ibiaí

80.252.373

0,014992

56.721.609

0,007960

0,0114762

(9)

798

Ibiracatu

4.160.413

0,000777

5.472.822

0,000768

0,0007726

(9)

297

Ibiraci

1.130.132.660

0,211123

977.600.320

0,137197

0,1741599

(9)

298

Ibirité

2.029.283.591

0,379096

3.566.673.639

0,500548

0,4398221

(9)

299

Ibitiúra de Minas

37.095.062

0,006930

49.488.341

0,006945

0,0069375

(9)

300

Ibituruna

28.448.011

0,005314

39.246.312

0,005508

0,0054111

(9)

736

Icaraí de Minas

32.120.732

0,006001

36.883.037

0,005176

0,0055884

(9)

301

Igarapé

1.006.020.700

0,187937

1.497.414.026

0,210148

0,1990425

(9)

302

Igaratinga

304.655.489

0,056913

385.054.691

0,054039

0,0554761

(9)

303

Iguatama

433.606.069

0,081003

574.596.612

0,080639

0,0808211

(9)

304

Ijaci

382.849.995

0,071521

498.885.733

0,070014

0,0707675

(9)

305

Ilicínea

215.379.829

0,040236

276.793.266

0,038845

0,0395405

(9)

799

Imbé de Minas

36.849.002

0,006884

44.128.436

0,006193

0,0065384

(9)

306

Inconfidentes

77.251.228

0,014432

96.031.362

0,013477

0,0139543

(9)

800

Indaiabira

29.217.866

0,005458

66.201.146

0,009291

0,0073745

(9)

307

Indianópolis

1.132.645.266

0,211592

926.790.353

0,130066

0,1708293

(9)

308

Ingaí

71.549.840

0,013366

104.728.784

0,014698

0,0140320

(9)

309

Inhapim

173.066.601

0,032331

195.593.066

0,027450

0,0298903

(9)

310

Inhaúma

117.946.162

0,022034

152.328.794

0,021378

0,0217059

(9)

311

Inimutaba

38.268.966

0,007149

74.893.402

0,010511

0,0088298

(9)

737

Ipaba

82.551.119

0,015422

36.516.255

0,005125

0,0102731

(9)

312

Ipanema

141.321.431

0,026401

175.636.519

0,024649

0,0255248

(9)

313

Ipatinga

5.729.827.146

1,070404

9.788.566.992

1,373731

1,2220677

(9)

314

Ipiaçu

140.879.863

0,026318

220.481.968

0,030943

0,0286303

(9)

315

Ipuiuna

122.936.422

0,022966

157.113.160

0,022049

0,0225077

(9)

316

Iraí de Minas

218.926.788

0,040898

243.356.672

0,034153

0,0375255

(9)

317

Itabira

9.431.470.528

1,761918

18.460.625.628

2,590771

2,1763445

(9)

318

Itabirinha de Mantena

42.226.614

0,007888

38.459.578

0,005397

0,0066429

(9)

319

Itabirito

9.638.610.587

1,800614

16.104.185.759

2,260068

2,0303409

(9)

320

Itacambira

59.010.265

0,011024

58.387.041

0,008194

0,0096090

(9)

321

Itacarambi

74.988.133

0,014009

85.581.303

0,012011

0,0130096

(9)

322

Itaguara

164.636.527

0,030756

224.010.625

0,031438

0,0310970

(9)

323

Itaipé

32.720.818

0,006113

38.516.075

0,005405

0,0057590

(9)

324

Itajubá

1.958.085.542

0,365795

2.115.517.798

0,296893

0,3313438

(9)

325

Itamarandiba

269.234.188

0,050296

372.565.091

0,052286

0,0512911

(9)

326

Itamarati de Minas

10.663.280

0,001992

14.153.334

0,001986

0,0019892

(9)

327

Itambacuri

146.965.334

0,027455

160.707.746

0,022554

0,0250044

(9)

328

Itambé do Mato Dentro

13.195.984

0,002465

9.070.861

0,001273

0,0018691

(9)

329

Itamogi

321.196.172

0,060004

326.557.771

0,045829

0,0529164

(9)

330

Itamonte

457.909.573

0,085543

745.583.409

0,104635

0,0950894

(9)

331

Itanhandu

283.161.659

0,052898

288.444.325

0,040480

0,0466893

(9)

332

Itanhomi

46.989.045

0,008778

56.708.099

0,007958

0,0083683

(9)

333

Itaobim

147.537.529

0,027562

200.147.211

0,028089

0,0278253

(9)

334

Itapagipe

594.555.463

0,111070

710.952.527

0,099775

0,1054229

(9)

335

Itapecerica

297.309.508

0,055541

398.061.698

0,055864

0,0557027

(9)

336

Itapeva

610.132.107

0,113980

767.959.185

0,107776

0,1108780

(9)

337

Itatiaiuçu

4.449.805.264

0,831280

7.180.942.929

1,007776

0,9195281

(9)

723

Itaú de Minas

546.130.188

0,102024

758.913.723

0,106506

0,1042651

(9)

338

Itaúna

2.651.947.975

0,495417

3.660.176.573

0,513671

0,5045440

(9)

339

Itaverava

23.896.169

0,004464

26.059.478

0,003657

0,0040607

(9)

340

Itinga

55.893.501

0,010442

72.970.209

0,010241

0,0103411

(9)

341

Itueta

43.072.272

0,008046

100.421.778

0,014093

0,0110698

(9)

342

Ituiutaba

2.404.107.890

0,449118

2.734.249.183

0,383726

0,4164216

(9)

343

Itumirim

51.036.787

0,009534

72.066.609

0,010114

0,0098241

(9)

344

Iturama

2.899.814.050

0,541722

2.403.531.339

0,337312

0,4395172

(9)

345

Itutinga

172.535.953

0,032232

180.430.088

0,025322

0,0287768

(9)

346

Jaboticatubas

111.956.295

0,020915

122.741.142

0,017226

0,0190702

(9)

347

Jacinto

26.771.745

0,005001

55.462.606

0,007784

0,0063925

(9)

348

Jacuí

139.939.142

0,026142

182.308.360

0,025585

0,0258638

(9)

349

Jacutinga

825.539.742

0,154221

893.270.855

0,125362

0,1397916

(9)

350

Jaguaraçu

42.375.186

0,007916

46.973.808

0,006592

0,0072543

(9)

738

Jaiba

444.794.828

0,083093

601.289.640

0,084385

0,0837393

(9)

739

Jampruca

23.163.116

0,004327

33.810.644

0,004745

0,0045361

(9)

351

Janaúba

525.862.223

0,098238

592.855.434

0,083202

0,0907196

(9)

352

Januária

243.715.673

0,045529

286.121.368

0,040154

0,0428418

(9)

353

Japaraíba

78.918.803

0,014743

114.879.340

0,016122

0,0154326

(9)

865

Japonvar

9.941.267

0,001857

13.362.097

0,001875

0,0018662

(9)

354

Jeceaba

1.129.313.270

0,210970

1.067.542.303

0,149819

0,1803946

(9)

801

Jenipapo de Minas

7.930.845

0,001482

10.696.820

0,001501

0,0014914

(9)

355

Jequeri

342.375.397

0,063960

314.584.014

0,044149

0,0540544

(9)

356

Jequitaí

74.083.429

0,013840

94.646.884

0,013283

0,0135613

(9)

357

Jequitibá

111.666.163

0,020861

113.536.039

0,015934

0,0183972

(9)

358

Jequitinhonha

67.057.281

0,012527

85.980.493

0,012067

0,0122968

(9)

359

Jesuânia

59.028.342

0,011027

105.060.317

0,014744

0,0128857

(9)

360

Joaima

48.240.589

0,009012

70.626.305

0,009912

0,0094618

(9)

361

Joanésia

94.310.869

0,017618

78.903.247

0,011073

0,0143459

(9)

362

João Monlevade

2.598.202.163

0,485377

4.773.976.218

0,669982

0,5776793

(9)

363

João Pinheiro

1.641.433.156

0,306640

2.416.926.843

0,339192

0,3229164

(9)

364

Joaquim Felício

75.898.705

0,014179

30.363.878

0,004261

0,0092201

(9)

365

Jordânia

23.937.422

0,004472

34.897.085

0,004897

0,0046846

(9)

802

José Gonçalves de Minas

8.652.166

0,001616

15.480.524

0,002173

0,0018944

(9)

803

José Raydan

19.321.477

0,003609

25.955.728

0,003643

0,0036261

(9)

804

Josenópolis

72.042.365

0,013458

144.444.186

0,020271

0,0168649

(9)

740

Juatuba

1.489.233.323

0,278208

1.668.415.184

0,234146

0,2561768

(9)

367

Juiz de Fora

8.401.713.148

1,569546

10.904.566.542

1,530351

1,5499486

(9)

368

Juramento

11.333.304

0,002117

15.007.836

0,002106

0,0021117

(9)

369

Juruaia

190.027.730

0,035500

268.807.087

0,037724

0,0366120

(9)

805

Juvenília

13.391.215

0,002502

21.785.206

0,003057

0,0027795

(9)

370

Ladainha

21.246.009

0,003969

28.140.034

0,003949

0,0039591

(9)

371

Lagamar

212.016.411

0,039607

269.391.133

0,037806

0,0387069

(9)

372

Lagoa da Prata

1.233.181.311

0,230374

1.314.939.685

0,184539

0,2074565

(9)

373

Lagoa dos Patos

12.209.048

0,002281

16.689.561

0,002342

0,0023115

(9)

374

Lagoa Dourada

216.698.993

0,040482

341.694.700

0,047954

0,0442178

(9)

375

Lagoa Formosa

498.820.501

0,093186

609.672.289

0,085562

0,0893738

(9)

741

Lagoa Grande

274.825.514

0,051341

515.810.036

0,072389

0,0618649

(9)

376

Lagoa Santa

1.110.548.047

0,207464

1.301.282.583

0,182622

0,1950434

(9)

377

Lajinha

216.049.199

0,040361

197.453.217

0,027711

0,0340357

(9)

378

Lambari

210.583.128

0,039340

308.244.678

0,043259

0,0412994

(9)

379

Lamim

14.598.966

0,002727

23.770.276

0,003336

0,0030316

(9)

380

Laranjal

29.989.855

0,005602

44.339.075

0,006223

0,0059125

(9)

381

Lassance

211.622.604

0,039534

278.597.541

0,039098

0,0393161

(9)

382

Lavras

1.248.417.500

0,233220

1.411.534.236

0,198095

0,2156577

(9)

383

Leandro Ferreira

45.222.196

0,008448

44.437.710

0,006236

0,0073422

(9)

806

Leme do Prado

16.952.514

0,003167

19.014.852

0,002669

0,0029177

(9)

384

Leopoldina

521.972.925

0,097511

773.482.655

0,108551

0,1030310

(9)

385

Liberdade

38.722.358

0,007234

5.232.189

0,000734

0,0039841

(9)

386

Lima Duarte

118.146.050

0,022071

200.002.762

0,028068

0,0250698

(9)

742

Limeira do Oeste

773.230.451

0,144449

837.205.810

0,117494

0,1309715

(9)

743

Lontra

13.327.014

0,002490

40.800.152

0,005726

0,0041078

(9)

807

Luisburgo

42.527.968

0,007945

50.661.870

0,007110

0,0075273

(9)

808

Luislândia

8.488.858

0,001586

13.549.761

0,001902

0,0017437

(9)

387

Luminárias

126.232.713

0,023582

178.539.270

0,025056

0,0243191

(9)

388

Luz

440.559.090

0,082302

606.854.249

0,085166

0,0837341

(9)

389

Machacalis

51.217.213

0,009568

64.079.023

0,008993

0,0092804

(9)

390

Machado

1.003.717.442

0,187507

1.844.274.332

0,258826

0,2231666

(9)

391

Madre de Deus de Minas

223.996.179

0,041845

234.253.479

0,032875

0,0373603

(9)

392

Malacacheta

94.519.000

0,017657

112.572.814

0,015799

0,0167279

(9)

744

Mamonas

9.387.382

0,001754

10.186.500

0,001430

0,0015916

(9)

393

Manga

57.215.818

0,010689

68.326.563

0,009589

0,0101388

(9)

394

Manhuaçu

1.239.677.416

0,231587

1.330.609.041

0,186738

0,2091628

(9)

395

Manhumirim

338.434.464

0,063224

432.601.684

0,060711

0,0619677

(9)

396

Mantena

154.764.026

0,028912

174.534.402

0,024494

0,0267030

(9)

398

Mar de Espanha

108.544.420

0,020277

140.277.439

0,019687

0,0199820

(9)

397

Maravilhas

139.451.031

0,026051

177.458.676

0,024905

0,0254779

(9)

399

Maria da Fé

93.517.491

0,017470

109.520.226

0,015370

0,0164202

(9)

400

Mariana

5.184.830.845

0,968592

13.468.013.612

1,890106

1,4293490

(9)

401

Marilac

36.969.361

0,006906

51.462.939

0,007222

0,0070643

(9)

809

Mário Campos

83.252.415

0,015553

99.899.527

0,014020

0,0147863

(9)

402

Maripá de Minas

30.643.630

0,005725

41.244.244

0,005788

0,0057564

(9)

403

Marliéria

31.929.837

0,005965

29.460.225

0,004134

0,0050497

(9)

404

Marmelópolis

9.063.602

0,001693

10.006.224

0,001404

0,0015487

(9)

405

Martinho Campos

332.826.467

0,062176

470.447.347

0,066023

0,0640995

(9)

810

Martins Soares

198.965.268

0,037169

95.127.764

0,013350

0,0252597

(9)

745

Mata Verde

18.216.867

0,003403

36.177.324

0,005077

0,0042401

(9)

406

Materlândia

16.442.210

0,003072

19.407.144

0,002724

0,0028976

(9)

407

Mateus Leme

422.266.044

0,078885

893.647.125

0,125415

0,1021497

(9)

715

Mathias Lobato

20.613.556

0,003851