RESOLUÇÃO Nº 5.541 DE 25 DE FEVEREIRODE 2022


RESOLUÇÃO Nº 5.541 DE 25 DE FEVEREIRODE 2022

RESOLUÇÃO Nº 5.541 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
(MG de 03/03/2022 e republicado no MG de 04/03/2022)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na línea “c” do inciso I do caput do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº 23169/MG, originário do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS cnº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, proferida no MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do MS nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, prolatada no MS nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Usina Barra do Braúna devem ser destinados exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o Valor Adicionado Fiscal - VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0077), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017; 

considerando a decisão do TJMG no MS nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.21.182617-7/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, e Três Marias, determinando a abstenção, até o julgamento do mandado de segurança, da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, na apuração do cálculo do VAF do ano-base de 2019 relativo à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Cachoeira Dourada, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, PCH Pai Joaquim e São Simão;

considerando a decisão liminar do TJMG, de 16 de dezembro de 2021, nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.271165-9/000, impetrado pelo Município de Volta Grande, determinando que o VAF da UHE Ilha dos Pombos, referente aos períodos compreendidos entre 01/01/19 e 31/12/19, bem como 01/01/2020 a 31/12/2020 e na utilização de valores consolidados e praticados nos anos de 2015 a 2016, seja apurado se abstendo de aplicar retroativamente a Lei Complementar Federal nº 158/17, até o julgamento do citado mandado de segurança; e

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.22.003597-6/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, e Três Marias; determinando que, na apuração do VAF decorrente da produção de energia elétrica do ano base de 2020, se abstenha, até o julgamento do mandado de segurança, de aplicar retroativamente aos impetrantes o disposto na Lei Complementar nº 158/17, por meio da utilização de valores de energia decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao do ano civil base apurado ou que não reflitam o real e integral movimento econômico ocorrido em todo o período do ano civil base de 2020 (01/01/2020 a 31/12/2020), relativamente à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, São Simão, Três Marias e Furnas;

RESOLVE:

Art. 1º - Os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2022 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único.

Art. 2º - No prazo de até noventa dias, contados da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda em relação aos dados e índices apurados do VAF ano-base 2020.

§ 1º - No recurso poderá ser impugnado, exclusivamente:

I - eventuais erros cometidos pelas unidades SEF/MG no cômputo de dados durante a fase de apuração;

II - eventuais erros em DAMEF validada ou revalidada após a publicação dos índices provisórios;

III - controvérsia relacionada ao julgamento de matéria apresentada pelo município na impugnação a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.518, de 26 de novembro de 2021.

§ 2º - A inclusão ou exclusão de valores decorrentes do julgamento do recurso será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2021, após despacho do Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais.

Art. 3º - As diferenças entre os índices constantes do Anexo Único e os constantes do Anexo Único da Resolução nº 5.529, de 30 de dezembro de 2021, serão calculadas para a recomposição dos valores dos repasses do ICMS, referência 2022, que tiverem sido efetuados com base nos índices transitórios.

Parágrafo único - A recomposição dos valores dos repasses se dará por intermédio de compensação financeira entre os municípios, por ocasião de futuros repasses do ICMS, conforme portaria da Subsecretaria da Receita Estadual.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

(10)        Anexo Único
(10)        (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

(10)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2019

Índice
2019

VAF
Individual
2020

Índice
2020

VAF
Média dos
Índices

(10)

1

Abadia dos Dourados

121.525.023

0,025846

182.015.846

0,033899

0,0298725

(10)

2

Abaeté

265.681.723

0,056506

327.512.533

0,060996

0,0587510

(10)

3

Abre Campo

117.317.016

0,024951

190.220.806

0,035427

0,0301890

(10)

4

Acaiaca

18.740.703

0,003986

20.750.365

0,003865

0,0039252

(10)

5

Açucena

47.355.300

0,010072

56.396.879

0,010503

0,0102875

(10)

6

Água Boa

66.757.010

0,014198

72.735.667

0,013546

0,0138722

(10)

7

Água Comprida

204.373.139

0,043467

235.325.014

0,043827

0,0436468

(10)

8

Aguanil

57.108.428

0,012146

81.925.637

0,015258

0,0137019

(10)

9

Águas Formosas

79.554.851

0,016920

92.008.116

0,017136

0,0170278

(10)

10

Águas Vermelhas

99.989.244

0,021266

85.931.204

0,016004

0,0186349

(10)

11

Aimorés

415.435.854

0,088356

406.601.382

0,075726

0,0820408

(10)

12

Aiuruoca

50.947.978

0,010836

62.190.625

0,011582

0,0112091

(10)

13

Alagoa

21.299.588

0,004530

22.037.018

0,004104

0,0043171

(10)

14

Albertina

32.441.032

0,006900

68.305.284

0,012721

0,0098104

(10)

15

Além Paraíba

260.685.331

0,055443

312.173.557

0,058139

0,0567913

(10)

16

Alfenas

1.380.326.816

0,293571

1.634.785.711

0,304463

0,2990172

(10)

724

Alfredo Vasconcelos

85.367.816

0,018156

80.836.462

0,015055

0,0166056

(10)

17

Almenara

140.419.660

0,029865

156.365.725

0,029122

0,0294932

(10)

18

Alpercata

40.571.600

0,008629

90.039.453

0,016769

0,0126989

(10)

19

Alpinópolis

328.117.263

0,069785

388.078.628

0,072276

0,0710304

(10)

20

Alterosa

145.386.518

0,030921

154.925.702

0,028853

0,0298873

(10)

769

Alto Caparaó

21.622.421

0,004599

31.808.043

0,005924

0,0052613

(10)

535

Alto Jequitibá

39.222.617

0,008342

61.343.263

0,011425

0,0098833

(10)

21

Alto Rio Doce

55.587.174

0,011822

55.732.305

0,010380

0,0111010

(10)

22

Alvarenga

34.539.329

0,007346

31.442.230

0,005856

0,0066009

(10)

23

Alvinópolis

222.818.285

0,047390

264.308.988

0,049225

0,0483073

(10)

24

Alvorada de Minas

1.030.953.703

0,219266

1.731.559.733

0,322486

0,2708760

(10)

25

Amparo da Serra

23.474.660

0,004993

32.331.602

0,006021

0,0055070

(10)

26

Andradas

765.295.245

0,162765

786.012.840

0,146387

0,1545761

(10)

28

Andrelândia

142.918.519

0,030396

168.072.313

0,031302

0,0308491

(10)

770

Angelandia

40.989.563

0,008718

45.585.826

0,008490

0,0086038

(10)

29

Antônio Carlos

88.795.233

0,018885

84.767.697

0,015787

0,0173362

(10)

30

Antônio Dias

389.525.694

0,082845

674.630.725

0,125643

0,1042444

(10)

31

Antônio Prado de Minas

11.413.947

0,002428

16.187.131

0,003015

0,0027211

(10)

32

Araçai

33.045.681

0,007028

26.594.867

0,004953

0,0059906

(10)

33

Aracitaba

6.234.629

0,001326

10.856.411

0,002022

0,0016739

(10)

34

Araçuaí

136.740.685

0,029082

137.689.433

0,025643

0,0273628

(10)

35

Araguari

5.325.911.804

1,132728

6.693.180.784

1,246540

1,1896343

(10)

36

Arantina

8.060.189

0,001714

8.500.010

0,001583

0,0016487

(10)

37

Araponga

37.269.554

0,007927

83.055.476

0,015468

0,0116974

(10)

725

Araporã

2.077.407.326

0,441828

2.617.104.900

0,487410

0,4646194

(10)

38

Arapuá

101.274.870

0,021539

135.981.101

0,025325

0,0234323

(10)

39

Araújos

125.498.094

0,026691

133.045.315

0,024778

0,0257348

(10)

40

Araxá

9.651.103.156

2,052621

8.429.425.716

1,569899

1,8112600

(10)

41

Arceburgo

269.045.987

0,057221

289.372.214

0,053893

0,0555571

(10)

42

Arcos

1.838.105.165

0,390933

2.072.235.422

0,385934

0,3884333

(10)

43

Areado

126.325.042

0,026867

158.119.211

0,029448

0,0281577

(10)

44

Argirita

9.626.392

0,002047

9.641.523

0,001796

0,0019215

(10)

771

Aricanduva

14.529.534

0,003090

13.257.448

0,002469

0,0027796

(10)

45

Arinos

152.598.345

0,032455

197.970.327

0,036870

0,0346625

(10)

46

Astolfo Dutra

210.205.376

0,044707

204.077.086

0,038007

0,0413572

(10)

47

Ataléia

70.424.008

0,014978

137.756.030

0,025656

0,0203168

(10)

48

Augusto de Lima

28.683.636

0,006101

34.903.694

0,006500

0,0063005

(10)

49

Baependi

113.799.593

0,024203

131.262.731

0,024446

0,0243248

(10)

50

Baldim

52.321.433

0,011128

59.564.792

0,011093

0,0111106

(10)

51

Bambuí

556.622.383

0,118384

643.268.794

0,119803

0,1190932

(10)

52

Bandeira

12.252.202

0,002606

8.056.628

0,001500

0,0020531

(10)

53

Bandeira do Sul

38.392.042

0,008165

39.917.952

0,007434

0,0077998

(10)

54

Barão de Cocais

1.103.412.069

0,234676

1.423.216.704

0,265060

0,2498684

(10)

55

Barão de Monte Alto

15.924.744

0,003387

19.544.584

0,003640

0,0035135

(10)

56

Barbacena

1.376.790.478

0,292819

1.446.561.385

0,269408

0,2811137

(10)

57

Barra Longa

35.704.489

0,007594

27.564.176

0,005134

0,0063636

(10)

59

Barroso

456.108.421

0,097006

376.423.716

0,070105

0,0835558

(10)

60

Bela Vista de Minas

502.971.251

0,106973

127.245.609

0,023698

0,0653357

(10)

61

Belmiro Braga

51.036.094

0,010854

97.153.131

0,018094

0,0144742

(10)

62

Belo Horizonte

34.983.984.586

7,440482

34.181.571.479

6,365987

6,9032347

(10)

63

Belo Oriente

1.572.795.434

0,334506

1.875.341.976

0,349264

0,3418852

(10)

64

Belo Vale

990.160.290

0,210590

1.047.495.199

0,195086

0,2028378

(10)

65

Berilo

37.537.853

0,007984

18.001.137

0,003353

0,0056681

(10)

772

Berizal

17.191.340

0,003656

18.581.944

0,003461

0,0035585

(10)

66

Bertópolis

14.531.420

0,003091

22.309.270

0,004155

0,0036227

(10)

67

Betim

33.347.287.317

7,092385

29.278.140.077

5,452770

6,2725779

(10)

68

Bias Fortes

19.176.316

0,004078

23.710.185

0,004416

0,0042471

(10)

69

Bicas

78.176.652

0,016627

81.151.547

0,015114

0,0158702

(10)

70

Biquinhas

32.851.177

0,006987

31.964.339

0,005953

0,0064700

(10)

71

Boa Esperança

662.283.806

0,140856

679.783.271

0,126603

0,1337296

(10)

72

Bocaina de Minas

21.631.806

0,004601

21.930.196

0,004084

0,0043425

(10)

73

Bocaiúva

388.630.822

0,082655

493.332.161

0,091878

0,0872667

(10)

74

Bom Despacho

766.600.425

0,163043

878.253.894

0,163566

0,1633044

(10)

75

Bom Jardim de Minas

55.838.015

0,011876

61.240.386

0,011405

0,0116406

(10)

76

Bom Jesus da Penha

141.228.926

0,030037

204.229.044

0,038036

0,0340363

(10)

77

Bom Jesus do Amparo

58.520.887

0,012446

68.496.422

0,012757

0,0126016

(10)

78

Bom Jesus do Galho

55.102.175

0,011719

74.620.188

0,013897

0,0128083

(10)

79

Bom Repouso

139.237.030

0,029613

195.181.776

0,036351

0,0329820

(10)

80

Bom Sucesso

180.456.591

0,038380

217.098.482

0,040432

0,0394062

(10)

81

Bonfim

53.397.096

0,011357

66.124.337

0,012315

0,0118358

(10)

82

Bonfinópolis de Minas

381.600.237

0,081160

488.393.549

0,090959

0,0860591

(10)

773

Bonito de Minas

20.390.758

0,004337

19.402.238

0,003613

0,0039751

(10)

83

Borda da Mata

146.711.796

0,031203

172.279.818

0,032085

0,0316442

(10)

84

Botelhos

193.098.575

0,041069

230.130.052

0,042859

0,0419641

(10)

85

Botumirim

22.653.633

0,004818

22.976.080

0,004279

0,0045486

(10)

87

Brás Pires

10.484.358

0,002230

11.684.258

0,002176

0,0022030

(10)

774

Brasilândia de Minas

168.986.941

0,035941

280.424.180

0,052226

0,0440834

(10)

86

Brasília de Minas

80.227.399

0,017063

94.458.564

0,017592

0,0173275

(10)

89

Brasópolis

73.824.759

0,015701

78.506.743

0,014621

0,0151612

(10)

88

Braúnas

92.048.715

0,019577

138.999.026

0,025887

0,0227322

(10)

90

Brumadinho

2.707.710.246

0,575883

3.627.677.968

0,675620

0,6257513

(10)

91

Bueno Brandão

110.461.197

0,023493

126.272.557

0,023517

0,0235051

(10)

92

Buenópolis

35.162.000

0,007478

43.232.845

0,008052

0,0077650

(10)

775

Bugre

20.538.835

0,004368

24.239.303

0,004514

0,0044413

(10)

93

Buritis

993.823.458

0,211369

1.665.589.171

0,310200

0,2607844

(10)

94

Buritizeiro

380.323.729

0,080888

351.851.533

0,065529

0,0732086

(10)

776

Cabeceira Grande

466.281.846

0,099170

613.550.146

0,114268

0,1067189

(10)

95

Cabo Verde

195.729.454

0,041628

235.635.034

0,043885

0,0427565

(10)

96

Cachoeira da Prata

19.937.566

0,004240

21.116.748

0,003933

0,0040866

(10)

97

Cachoeira de Minas

186.107.257

0,039582

249.631.599

0,046491

0,0430366

(10)

27

Cachoeira do Pajeú

22.819.567

0,004853

26.282.441

0,004895

0,0048741

(10)

98

Cachoeira Dourada

881.045.890

0,187383

1.066.018.091

0,198536

0,1929593

(10)

99

Caetanópolis

118.241.440

0,025148

110.859.916

0,020647

0,0228972

(10)

100

Caeté

294.672.279

0,062672

535.981.235

0,099821

0,0812465

(10)

101

Caiana

12.756.558

0,002713

29.014.530

0,005404

0,0040584

(10)

102

Cajuri

46.456.559

0,009880

56.071.033

0,010443

0,0101616

(10)

103

Caldas

166.320.918

0,035374

170.030.032

0,031666

0,0335200

(10)

104

Camacho

39.626.272

0,008428

61.445.916

0,011444

0,0099358

(10)

105

Camanducaia

370.615.733

0,078823

475.997.443

0,088650

0,0837367

(10)

106

Cambuí

826.325.633

0,175745

1.078.981.149

0,200950

0,1883474

(10)

107

Cambuquira

103.169.695

0,021942

138.009.984

0,025703

0,0238227

(10)

108

Campanário

16.299.098

0,003467

7.783.926

0,001450

0,0024581

(10)

109

Campanha

206.185.079

0,043852

201.351.267

0,037500

0,0406758

(10)

110

Campestre

249.210.970

0,053003

316.168.471

0,058883

0,0559431

(10)

111

Campina Verde

408.977.769

0,086982

441.109.118

0,082152

0,0845674

(10)

777

Campo Azul

5.003.746

0,001064

5.664.385

0,001055

0,0010596

(10)

112

Campo Belo

422.701.974

0,089901

475.203.768

0,088502

0,0892017

(10)

113

Campo do Meio

148.350.173

0,031551

215.389.400

0,040114

0,0358328

(10)

114

Campo Florido

753.614.810

0,160281

1.083.301.926

0,201755

0,1810176

(10)

115

Campos Altos

400.361.395

0,085150

478.661.832

0,089146

0,0871480

(10)

116

Campos Gerais

506.680.228

0,107762

713.130.368

0,132814

0,1202878

(10)

119

Cana Verde

26.427.080

0,005621

43.702.544

0,008139

0,0068799

(10)

117

Canaã

56.090.693

0,011930

78.409.687

0,014603

0,0132663

(10)

118

Canápolis

351.268.064

0,074709

507.535.391

0,094524

0,0846161

(10)

120

Candeias

193.016.867

0,041051

219.647.334

0,040907

0,0409793

(10)

778

Cantagalo

14.696.255

0,003126

13.394.545

0,002495

0,0028101

(10)

121

Caparaó

16.302.477

0,003467

28.707.694

0,005347

0,0044069

(10)

122

Capela Nova

17.513.981

0,003725

18.897.195

0,003519

0,0036222

(10)

123

Capelinha

295.467.281

0,062841

337.400.752

0,062838

0,0628392

(10)

124

Capetinga

118.200.895

0,025139

147.153.770

0,027406

0,0262726

(10)

125

Capim Branco

39.976.363

0,008502

31.937.867

0,005948

0,0072252

(10)

126

Capinópolis

405.603.018

0,086265

557.634.134

0,103854

0,0950593

(10)

727

Capitão Andrade

15.342.225

0,003263

25.256.104

0,004704

0,0039834

(10)

127

Capitão Enéas

164.192.192

0,034921

299.433.222

0,055767

0,0453437

(10)

128

Capitólio

134.100.065

0,028521

146.451.712

0,027275

0,0278980

(10)

129

Caputira

25.170.487

0,005353

61.013.611

0,011363

0,0083583

(10)

130

Caraí

48.359.964

0,010285

56.203.302

0,010467

0,0103763

(10)

131

Caranaíba

47.923.942

0,010193

87.738.640

0,016340

0,0132665

(10)

132

Carandaí

378.542.525

0,080509

510.174.693

0,095015

0,0877622

(10)

133

Carangola

169.665.313

0,036085

180.753.995

0,033664

0,0348743

(10)

134

Caratinga

728.196.944

0,154875

870.630.127

0,162146

0,1585106

(10)

135

Carbonita

148.813.638

0,031650

161.858.218

0,030145

0,0308973

(10)

136

Careaçu

150.137.328

0,031932

148.000.037

0,027564

0,0297476

(10)

137

Carlos Chagas

258.440.926

0,054966

360.020.077

0,067050

0,0610081

(10)

138

Carmésia

8.589.268

0,001827

6.328.453

0,001179

0,0015027

(10)

139

Carmo da Cachoeira

240.745.867

0,051202

260.070.839

0,048436

0,0498191

(10)

140

Carmo da Mata

111.232.823

0,023657

126.295.486

0,023521

0,0235893

(10)

141

Carmo de Minas

178.652.317

0,037996

196.218.947

0,036544

0,0372701

(10)

142

Carmo do Cajuru

218.236.807

0,046415

236.019.123

0,043956

0,0451857

(10)

143

Carmo do Paranaíba

768.025.679

0,163346

952.972.222

0,177482

0,1704138

(10)

144

Carmo do Rio Claro

512.025.731

0,108899

593.729.930

0,110576

0,1097377

(10)

145

Carmópolis de Minas

249.872.838

0,053144

281.421.835

0,052412

0,0527778

(10)

728

Carneirinho

1.870.288.157

0,397778

2.141.075.617

0,398755

0,3982661

(10)

146

Carrancas

68.576.797

0,014585

81.313.455

0,015144

0,0148645

(10)

147

Carvalhópolis

31.525.947

0,006705

36.367.951

0,006773

0,0067391

(10)

148

Carvalhos

28.576.664

0,006078

31.301.941

0,005830

0,0059537

(10)

149

Casa Grande

34.565.462

0,007351

43.430.496

0,008089

0,0077200

(10)

150

Cascalho Rico

86.109.034

0,018314

69.360.148

0,012918

0,0156158

(10)

151

Cássia

252.479.619

0,053698

245.588.524

0,045738

0,0497182

(10)

153

Cataguases

591.641.976

0,125832

586.114.911

0,109158

0,1174951

(10)

779

Catas Altas

1.723.893.067

0,366642

518.652.257

0,096594

0,2316180

(10)

154

Catas Altas da Noruega

15.845.133

0,003370

16.753.858

0,003120

0,0032451

(10)

729

Catuji

12.307.240

0,002618

15.920.359

0,002965

0,0027913

(10)

780

Catuti

7.625.229

0,001622

5.304.734

0,000988

0,0013049

(10)

155

Caxambu

104.011.425

0,022121

104.684.595

0,019496

0,0208090

(10)

156

Cedro do Abaeté

8.229.523

0,001750

8.498.248

0,001583

0,0016665

(10)

157

Central de Minas

22.063.613

0,004693

26.725.390

0,004977

0,0048349

(10)

158

Centralina

318.757.499

0,067794

265.160.793

0,049384

0,0585889

(10)

159

Chácara

15.698.972

0,003339

15.538.215

0,002894

0,0031164

(10)

160

Chalé

52.706.985

0,011210

65.341.503

0,012169

0,0116895

(10)

161

Chapada do Norte

13.019.959

0,002769

12.477.172

0,002324

0,0025464

(10)

781

Chapada Gaúcha

210.914.034

0,044858

402.925.969

0,075041

0,0599494

(10)

162

Chiador

99.996.001

0,021267

174.406.416

0,032482

0,0268745

(10)

163

Cipotânea

16.481.218

0,003505

16.219.933

0,003021

0,0032630

(10)

164

Claraval

153.113.455

0,032565

193.287.172

0,035998

0,0342812

(10)

165

Claro dos Poções

20.735.100

0,004410

33.748.926

0,006285

0,0053477

(10)

166

Cláudio

500.899.585

0,106533

626.496.758

0,116679

0,1116058

(10)

167

Coimbra

134.624.552

0,028632

176.426.641

0,032858

0,0307450

(10)

168

Coluna

21.577.904

0,004589

28.172.578

0,005247

0,0049181

(10)

169

Comendador Gomes

171.814.106

0,036542

182.845.513

0,034053

0,0352975

(10)

170

Comercinho

12.197.854

0,002594

12.436.662

0,002316

0,0024552

(10)

171

Conceição da Aparecida

215.105.345

0,045749

229.548.758

0,042751

0,0442502

(10)

152

Conceição da Barra de Minas

42.988.841

0,009143

50.350.457

0,009377

0,0092601

(10)

172

Conceição das Alagoas

1.177.992.116

0,250538

1.563.243.025

0,291139

0,2708386

(10)

173

Conceição das Pedras

28.488.623

0,006059

43.304.091

0,008065

0,0070620

(10)

174

Conceição de Ipanema

20.126.419

0,004281

30.373.467

0,005657

0,0049687

(10)

175

Conceição do Mato Dentro

5.445.619.740

1,158188

8.933.716.565

1,663818

1,4110032

(10)

176

Conceição do Pará

287.370.217

0,061119

420.923.047

0,078393

0,0697557

(10)

177

Conceição do Rio Verde

152.392.508

0,032411

208.960.537

0,038917

0,0356641

(10)

178

Conceição dos Ouros

112.050.103

0,023831

102.797.779

0,019145

0,0214881

(10)

782

Cônego Marinho

6.027.306

0,001282

5.904.114

0,001100

0,0011907

(10)

783

Confins

247.063.098

0,052546

164.279.719

0,030596

0,0415708

(10)

179

Congonhal

142.166.125

0,030236

107.575.672

0,020035

0,0251356

(10)

180

Congonhas

9.441.742.537

2,008094

12.855.734.622

2,394256

2,2011750

(10)

181

Congonhas do Norte

12.023.507

0,002557

13.608.096

0,002534

0,0025458

(10)

182

Conquista

619.184.317

0,131690

825.681.058

0,153775

0,1427324

(10)

183

Conselheiro Lafaiete

993.891.350

0,211383

1.126.682.940

0,209834

0,2106086

(10)

184

Conselheiro Pena

119.685.212

0,025455

134.617.103

0,025071

0,0252630

(10)

185

Consolação

9.320.092

0,001982

14.648.742

0,002728

0,0023552

(10)

186

Contagem

19.507.053.230

4,148809

21.539.286.611

4,011484

4,0801466

(10)

187

Coqueiral

211.609.147

0,045006

197.672.036

0,036815

0,0409100

(10)

188

Coração de Jesus

66.780.097

0,014203

80.974.671

0,015081

0,0146419

(10)

189

Cordisburgo

79.034.132

0,016809

87.242.582

0,016248

0,0165286

(10)

190

Cordislândia

44.468.473

0,009458

46.686.429

0,008695

0,0090763

(10)

191

Corinto

170.904.379

0,036348

579.866.010

0,107994

0,0721714

(10)

192

Coroaci

40.978.300

0,008715

53.451.583

0,009955

0,0093351

(10)

193

Coromandel

1.087.620.821

0,231318

1.420.013.570

0,264464

0,2478909

(10)

194

Coronel Fabriciano

567.066.838

0,120605

597.413.323

0,111262

0,1159338

(10)

195

Coronel Murta

35.305.594

0,007509

28.462.488

0,005301

0,0064049

(10)

196

Coronel Pacheco

13.602.512

0,002893

16.983.447

0,003163

0,0030280

(10)

197

Coronel Xavier Chaves

33.337.243

0,007090

55.440.599

0,010325

0,0087078

(10)

198

Córrego Danta

66.392.776

0,014121

80.302.263

0,014956

0,0145381

(10)

199

Córrego do Bom Jesus

14.420.218

0,003067

17.329.791

0,003228

0,0031472

(10)

784

Córrego Fundo

232.260.744

0,049398

227.368.120

0,042345

0,0458715

(10)

200

Córrego Novo

9.221.287

0,001961

19.483.220

0,003629

0,0027949

(10)

201

Couto de Magalhães de Minas

48.643.873

0,010346

116.719.091

0,021738

0,0160418

(10)

785

Crisolita

30.802.853

0,006551

64.425.171

0,011999

0,0092749

(10)

202

Cristais

162.477.061

0,034556

308.720.361

0,057496

0,0460261

(10)

203

Cristália

6.295.100

0,001339

8.738.894

0,001628

0,0014832

(10)

204

Cristiano Otoni

43.387.021

0,009228

48.303.259

0,008996

0,0091118

(10)

205

Cristina

86.633.971

0,018426

106.130.430

0,019766

0,0190956

(10)

206

Crucilândia

31.776.091

0,006758

38.440.347

0,007159

0,0069587

(10)

207

Cruzeiro da Fortaleza

139.176.035

0,029600

187.417.075

0,034905

0,0322525

(10)

208

Cruzília

133.341.760

0,028359

139.641.727

0,026007

0,0271832

(10)

786

Cuparaque

20.620.095

0,004386

30.707.252

0,005719

0,0050522

(10)

787

Curral de Dentro

18.457.336

0,003926

26.365.863

0,004910

0,0044180

(10)

209

Curvelo

874.853.007

0,186066

954.533.548

0,177773

0,1819193

(10)

210

Datas

24.204.249

0,005148

30.336.229

0,005650

0,0053988

(10)

211

Delfim Moreira

58.478.975

0,012437

59.791.750

0,011136

0,0117865

(10)

212

Delfinópolis

165.615.833

0,035224

144.516.575

0,026915

0,0310692

(10)

864

Delta

407.378.234

0,086642

559.342.296

0,104172

0,0954072

(10)

213

Descoberto

41.343.927

0,008793

54.500.878

0,010150

0,0094717

(10)

214

Desterro de Entre Rios

195.071.347

0,041488

300.458.970

0,055958

0,0487229

(10)

215

Desterro do Melo

12.668.707

0,002694

14.614.285

0,002722

0,0027081

(10)

216

Diamantina

295.762.314

0,062903

278.826.395

0,051929

0,0574161

(10)

217

Diogo de Vasconcelos

17.963.903

0,003821

15.666.748

0,002918

0,0033692

(10)

218

Dionísio

18.342.100

0,003901

16.940.188

0,003155

0,0035280

(10)

219

Divinésia

16.903.810

0,003595

18.625.738

0,003469

0,0035320

(10)

220

Divino

91.918.096

0,019549

112.719.608

0,020993

0,0202712

(10)

221

Divino das Laranjeiras

22.929.168

0,004877

31.246.422

0,005819

0,0053480

(10)

222

Divinolândia de Minas

22.736.313

0,004836

25.859.662

0,004816

0,0048259

(10)

223

Divinópolis

3.073.127.313

0,653600

3.517.695.559

0,655137

0,6543686

(10)

788

Divisa Alegre

151.307.722

0,032181

121.467.049

0,022622

0,0274013

(10)

224

Divisa Nova

76.515.812

0,016274

95.745.216

0,017832

0,0170526

(10)

731

Divisópolis

19.827.575

0,004217

25.201.894

0,004694

0,0044553

(10)

789

Dom Bosco

42.292.877

0,008995

72.118.508

0,013431

0,0112132

(10)

225

Dom Cavati

21.808.006

0,004638

16.892.316

0,003146

0,0038921

(10)

226

Dom Joaquim

15.319.739

0,003258

19.320.863

0,003598

0,0034283

(10)

227

Dom Silvério

46.438.786

0,009877

56.140.171

0,010456

0,0101661

(10)

228

Dom Viçoso

13.398.734

0,002850

17.305.256

0,003223

0,0030363

(10)

229

Dona Euzébia

34.227.271

0,007280

41.040.388

0,007643

0,0074615

(10)

230

Dores de Campos

188.071.890

0,040000

180.873.815

0,033686

0,0368428

(10)

231

Dores de Guanhães

155.047.244

0,032976

173.508.142

0,032314

0,0326450

(10)

232

Dores do Indaiá

126.878.005

0,026985

173.002.609

0,032220

0,0296024

(10)

233

Dores do Turvo

25.411.674

0,005405

31.465.934

0,005860

0,0056324

(10)

234

Doresópolis

60.708.151

0,012912

47.621.432

0,008869

0,0108903

(10)

235

Douradoquara

36.041.608

0,007665

45.462.665

0,008467

0,0080662

(10)

732

Durandé

48.198.556

0,010251

128.718.937

0,023973

0,0171118

(10)

236

Elói Mendes

365.915.009

0,077824

419.116.947

0,078056

0,0779401

(10)

237

Engenheiro Caldas

49.794.684

0,010590

64.539.269

0,012020

0,0113051

(10)

238

Engenheiro Navarro

27.979.488

0,005951

30.245.451

0,005633

0,0057918

(10)

733

Entre Folhas

15.486.314

0,003294

22.506.826

0,004192

0,0037427

(10)

239

Entre Rios de Minas

99.338.593

0,021128

105.999.011

0,019741

0,0204344

(10)

240

Ervália

171.323.846

0,036438

279.337.689

0,052024

0,0442308

(10)

241

Esmeraldas

232.784.935

0,049509

262.982.701

0,048978

0,0492436

(10)

242

Espera Feliz

193.814.267

0,041221

131.532.721

0,024497

0,0328588

(10)

243

Espinosa

94.059.622

0,020005

99.257.074

0,018486

0,0192453

(10)

244

Espírito Santo do Dourado

78.941.684

0,016790

95.420.406

0,017771

0,0172803

(10)

245

Estiva

155.020.436

0,032970

165.547.397

0,030832

0,0319009

(10)

246

Estrela Dalva

13.568.014

0,002886

18.672.255

0,003478

0,0031816

(10)

247

Estrela do Indaiá

47.004.798

0,009997

70.524.617

0,013135

0,0115658

(10)

248

Estrela do Sul

275.395.303

0,058572

383.893.158

0,071496

0,0650341

(10)

249

Eugenópolis

70.863.509

0,015071

84.022.355

0,015648

0,0153599

(10)

250

Ewbank da Câmara

14.190.358

0,003018

13.756.070

0,002562

0,0027900

(10)

251

Extrema

12.628.364.344

2,685832

13.672.940.707

2,546453

2,6161427

(10)

252

Fama

27.384.759

0,005824

42.851.337

0,007981

0,0069025

(10)

253

Faria Lemos

33.734.694

0,007175

36.377.558

0,006775

0,0069749

(10)

254

Felício dos Santos

13.476.819

0,002866

25.951.248

0,004833

0,0038497

(10)

256

Felisburgo

10.334.645

0,002198

10.720.066

0,001997

0,0020973

(10)

257

Felixlândia

112.282.875

0,023881

139.606.072

0,026000

0,0249404

(10)

258

Fernandes Tourinho

18.174.977

0,003866

20.401.680

0,003800

0,0038326

(10)

259

Ferros

63.101.621

0,013421

90.145.087

0,016789

0,0151046

(10)

734

Fervedouro

49.677.869

0,010566

63.733.703

0,011870

0,0112177

(10)

260

Florestal

102.782.930

0,021860

111.668.981

0,020797

0,0213287

(10)

261

Formiga

859.941.498

0,182895

984.371.922

0,183330

0,1831121

(10)

262

Formoso

217.513.039

0,046261

379.979.901

0,070768

0,0585144

(10)

263

Fortaleza de Minas

32.256.922

0,006860

44.631.621

0,008312

0,0075863

(10)

264

Fortuna de Minas

30.760.635

0,006542

37.955.021

0,007069

0,0068055

(10)

265

Francisco Badaró

10.132.353

0,002155

9.909.270

0,001846

0,0020002

(10)

266

Francisco Dumont

46.996.710

0,009995

62.558.832

0,011651

0,0108232

(10)

267

Francisco Sá

102.778.047

0,021859

145.180.900

0,027039

0,0244488

(10)

790

Franciscópolis

56.570.683

0,012032

80.516.684

0,014995

0,0135135

(10)

268

Frei Gaspar

29.163.613

0,006203

36.064.074

0,006717

0,0064596

(10)

269

Frei Inocêncio

60.386.636

0,012843

81.532.957

0,015185

0,0140140

(10)

791

Frei Lagonegro

3.992.318

0,000849

8.221.767

0,001531

0,0011902

(10)

270

Fronteira

1.789.904.365

0,380681

1.796.752.768

0,334628

0,3576546

(10)

468

Fronteira dos Vales

7.466.072

0,001588

16.303.981

0,003036

0,0023122

(10)

792

Fruta de Leite

6.050.715

0,001287

6.493.050

0,001209

0,0012481

(10)

271

Frutal

2.286.654.762

0,486332

2.483.383.471

0,462506

0,4744188

(10)

272

Funilândia

35.855.879

0,007626

34.763.004

0,006474

0,0070501

(10)

273

Galiléia

46.247.728

0,009836

58.380.858

0,010873

0,0103545

(10)

793

Gameleiras

10.499.542

0,002233

17.755.263

0,003307

0,0027699

(10)

794

Glaucilândia

8.692.878

0,001849

8.604.088

0,001602

0,0017256

(10)

795

Goiabeira

11.165.434

0,002375

15.537.723

0,002894

0,0026342

(10)

796

Goianá

20.723.825

0,004408

24.573.320

0,004577

0,0044921

(10)

274

Gonçalves

25.485.172

0,005420

26.172.758

0,004874

0,0051473

(10)

275

Gonzaga

47.169.396

0,010032

49.793.946

0,009274

0,0096529

(10)

276

Gouvêa

85.299.706

0,018142

62.166.366

0,011578

0,0148598

(10)

277

Governador Valadares

2.478.361.237

0,527104

2.745.562.024

0,511334

0,5192193

(10)

278

Grão Mogol

220.730.747

0,046946

392.349.963

0,073071

0,0600085

(10)

279

Grupiara

25.769.343

0,005481

30.268.616

0,005637

0,0055590

(10)

280

Guanhães

366.220.274

0,077889

374.313.790

0,069712

0,0738005

(10)

281

Guapé

206.642.465

0,043949

243.499.339

0,045349

0,0446493

(10)

282

Guaraciaba

39.029.818

0,008301

52.748.722

0,009824

0,0090624

(10)

797

Guaraciama

5.397.959

0,001148

7.616.156

0,001418

0,0012832

(10)

283

Guaranésia

271.825.017

0,057812

307.795.241

0,057324

0,0575682

(10)

284

Guarani

96.660.962

0,020558

132.627.164

0,024701

0,0226293

(10)

285

Guarará

18.529.782

0,003941

20.561.794

0,003829

0,0038852

(10)

286

Guarda-Mor

598.165.238

0,127219

942.764.650

0,175581

0,1514000

(10)

287

Guaxupé

1.018.395.008

0,216595

1.262.311.652

0,235093

0,2258441

(10)

288

Guidoval

44.132.276

0,009386

49.797.767

0,009274

0,0093303

(10)

289

Guimarânia

200.809.363

0,042709

268.197.646

0,049949

0,0463289

(10)

290

Guiricema

68.399.884

0,014547

86.423.635

0,016096

0,0153215

(10)

291

Gurinhatã

217.147.073

0,046183

261.385.113

0,048680

0,0474319

(10)

292

Heliodora

76.797.982

0,016334

80.867.665

0,015061

0,0156972

(10)

293

Iapu

61.643.902

0,013111

74.322.906

0,013842

0,0134763

(10)

294

Ibertioga

42.285.943

0,008993

52.182.275

0,009718

0,0093560

(10)

295

Ibiá

1.169.393.386

0,248710

1.677.759.511

0,312466

0,2805880

(10)

296

Ibiaí

35.168.276

0,007480

80.252.373

0,014946

0,0112130

(10)

798

Ibiracatu

4.362.024

0,000928

4.160.413

0,000775

0,0008513

(10)

297

Ibiraci

936.644.395

0,199208

1.130.132.660

0,210476

0,2048421

(10)

298

Ibirité

2.371.629.497

0,504404

2.029.283.591

0,377934

0,4411693

(10)

299

Ibitiúra de Minas

30.245.282

0,006433

37.095.062

0,006909

0,0066706

(10)

300

Ibituruna

24.156.541

0,005138

28.448.011

0,005298

0,0052179

(10)

736

Icaraí de Minas

14.744.471

0,003136

32.120.732

0,005982

0,0045590

(10)

301

Igarapé

1.136.602.362

0,241735

1.006.020.700

0,187362

0,2145485

(10)

302

Igaratinga

383.400.502

0,081543

304.655.489

0,056739

0,0691409

(10)

303

Iguatama

368.394.626

0,078351

433.606.069

0,080755

0,0795530

(10)

304

Ijaci

263.885.853

0,056124

382.849.995

0,071302

0,0637130

(10)

305

Ilicínea

166.112.029

0,035329

215.379.829

0,040112

0,0377208

(10)

799

Imbé de Minas

30.365.665

0,006458

36.849.002

0,006863

0,0066605

(10)

306

Inconfidentes

64.534.554

0,013725

77.251.228

0,014387

0,0140563

(10)

800

Indaiabira

14.447.239

0,003073

29.217.866

0,005442

0,0042571

(10)

307

Indianópolis

952.774.619

0,202639

1.132.645.266

0,210944

0,2067914

(10)

308

Ingaí

67.154.322

0,014283

71.549.840

0,013325

0,0138040

(10)

309

Inhapim

142.458.461

0,030298

173.066.601

0,032232

0,0312652

(10)

310

Inhaúma

107.669.656

0,022899

117.946.162

0,021966

0,0224329

(10)

311

Inimutaba

47.692.528

0,010143

38.268.966

0,007127

0,0086353

(10)

737

Ipaba

33.230.461

0,007068

82.551.119

0,015374

0,0112209

(10)

312

Ipanema

127.440.481

0,027104

141.321.431

0,026320

0,0267121

(10)

313

Ipatinga

6.190.923.504

1,316701

5.729.827.146

1,067125

1,1919131

(10)

314

Ipiaçu

101.904.460

0,021673

140.879.863

0,026238

0,0239554

(10)

315

Ipuiuna

126.164.547

0,026833

122.936.422

0,022896

0,0248644

(10)

316

Iraí de Minas

183.572.265

0,039043

218.926.788

0,040773

0,0399078

(10)

317

Itabira

9.187.433.732

1,954007

9.431.470.528

1,756520

1,8552634

(10)

318

Itabirinha de Mantena

28.973.365

0,006162

42.226.614

0,007864

0,0070132

(10)

319

Itabirito

3.025.607.087

0,643494

9.638.610.587

1,795098

1,2192959

(10)

320

Itacambira

48.552.323

0,010326

59.010.265

0,010990

0,0106582

(10)

321

Itacarambi

103.475.247

0,022007

74.988.133

0,013966

0,0179866

(10)

322

Itaguara

141.842.321

0,030167

164.636.527

0,030662

0,0304147

(10)

323

Itaipé

21.128.248

0,004494

32.720.818

0,006094

0,0052938

(10)

324

Itajubá

1.537.519.264

0,327003

1.958.085.542

0,364674

0,3458390

(10)

325

Itamarandiba

310.040.308

0,065940

269.234.188

0,050142

0,0580412

(10)

326

Itamarati de Minas

13.264.213

0,002821

10.663.280

0,001986

0,0024035

(10)

327

Itambacuri

110.156.390

0,023428

146.965.334

0,027371

0,0253996

(10)

328

Itambé do Mato Dentro

8.370.124

0,001780

13.195.984

0,002458

0,0021189

(10)

329

Itamogi

232.295.190

0,049405

321.196.172

0,059820

0,0546124

(10)

330

Itamonte

518.538.571

0,110284

457.909.573

0,085281

0,0977827

(10)

331

Itanhandu

298.191.603

0,063420

283.161.659

0,052736

0,0580781

(10)

332

Itanhomi

34.035.488

0,007239

46.989.045

0,008751

0,0079950

(10)

333

Itaobim

185.582.345

0,039470

147.537.529

0,027477

0,0334738

(10)

334

Itapagipe

521.673.223

0,110951

594.555.463

0,110730

0,1108405

(10)

335

Itapecerica

275.385.152

0,058570

297.309.508

0,055371

0,0569703

(10)

336

Itapeva

665.400.968

0,141519

610.132.107

0,113631

0,1275752

(10)

337

Itatiaiuçu

2.351.512.758

0,500126

4.449.805.264

0,828733

0,6644294

(10)

723

Itaú de Minas

412.190.919

0,087666

546.130.188

0,101711

0,0946886

(10)

338

Itaúna

2.170.938.259

0,461721

2.651.947.975

0,493900

0,4778102

(10)

339

Itaverava

21.214.600

0,004512

23.896.169

0,004450

0,0044812

(10)

340

Itinga

58.879.838

0,012523

55.893.501

0,010410

0,0114662

(10)

341

Itueta

28.415.640

0,006044

43.072.272

0,008022

0,0070327

(10)

342

Ituiutaba

2.448.924.442

0,520843

2.404.107.890

0,447742

0,4842926

(10)

343

Itumirim

48.700.614

0,010358

51.036.787

0,009505

0,0099314

(10)

344

Iturama

2.748.184.215

0,584491

2.899.814.050

0,540062

0,5622765

(10)

345

Itutinga

121.058.042

0,025747

172.535.953

0,032133

0,0289400

(10)

346

Jaboticatubas

102.335.383

0,021765

111.956.295

0,020851

0,0213079

(10)

347

Jacinto

30.846.717

0,006561

26.771.745

0,004986

0,0057733

(10)

348

Jacuí

115.538.472

0,024573

139.939.142

0,026062

0,0253177

(10)

349

Jacutinga

631.499.809

0,134309

825.539.742

0,153749

0,1440289

(10)

350

Jaguaraçu

32.313.111

0,006872

42.375.186

0,007892

0,0073822

(10)

738

Jaiba

453.847.989

0,096526

444.794.828

0,082839

0,0896821

(10)

739

Jampruca

17.807.970

0,003787

23.163.116

0,004314

0,0040507

(10)

351

Janaúba

471.663.952

0,100315

525.862.223

0,097937

0,0991257

(10)

352

Januária

210.010.809

0,044666

243.715.673

0,045390

0,0450277

(10)

353

Japaraíba

66.781.334

0,014203

78.918.803

0,014698

0,0144505

(10)

865

Japonvar

9.567.418

0,002035

9.941.267

0,001851

0,0019431

(10)

354

Jeceaba

1.630.313.000

0,346739

1.129.313.270

0,210324

0,2785314

(10)

801

Jenipapo de Minas

6.976.334

0,001484

7.930.845

0,001477

0,0014804

(10)

355

Jequeri

207.194.634

0,044067

342.375.397

0,063764

0,0539154

(10)

356

Jequitaí

64.706.234

0,013762

74.083.429

0,013797

0,0137796

(10)

357

Jequitibá

95.694.003

0,020352

111.666.163

0,020797

0,0205746

(10)

358

Jequitinhonha

67.452.985

0,014346

67.057.281

0,012489

0,0134174

(10)

359

Jesuânia

58.123.931

0,012362

59.028.342

0,010993

0,0116777

(10)

360

Joaima

42.019.819

0,008937

48.240.589

0,008984

0,0089606

(10)

361

Joanésia

42.000.754

0,008933

94.310.869

0,017564

0,0132487

(10)

362

João Monlevade

2.221.393.795

0,472452

2.598.202.163

0,483890

0,4781708

(10)

363

João Pinheiro

1.450.710.861

0,308541

1.641.433.156

0,305701

0,3071210

(10)

364

Joaquim Felício

21.790.867

0,004635

75.898.705

0,014135

0,0093850

(10)

365

Jordânia

25.884.238

0,005505

23.937.422

0,004458

0,0049816

(10)

802

José Gonçalves de Minas

9.552.212

0,002032

8.652.166

0,001611

0,0018215

(10)

803

José Raydan

16.547.670

0,003519

19.321.477

0,003598

0,0035589

(10)

804

Josenópolis

26.492.965

0,005635

72.042.365

0,013417

0,0095259

(10)

740

Juatuba

1.811.771.029

0,385332

1.489.233.323

0,277355

0,3313437

(10)

367

Juiz de Fora

7.748.309.502

1,647930

8.401.713.148

1,564738

1,6063339

(10)

368

Juramento

7.190.622

0,001529

11.333.304

0,002111

0,0018200

(10)

369

Juruaia

184.525.648

0,039245

190.027.730

0,035391

0,0373181

(10)

805

Juvenília

11.004.484

0,002340

13.391.215

0,002494

0,0024172

(10)

370

Ladainha

18.585.423

0,003953

21.246.009

0,003957

0,0039548

(10)

371

Lagamar

136.059.492

0,028937

212.016.411

0,039486

0,0342117

(10)

372

Lagoa da Prata

1.132.620.523

0,240889

1.233.181.311

0,229668

0,2352783

(10)

373

Lagoa dos Patos

12.608.398

0,002682

12.209.048

0,002274

0,0024777

(10)

374

Lagoa Dourada

187.462.287

0,039870

216.698.993

0,040358

0,0401140

(10)

375

Lagoa Formosa

408.617.938

0,086906

498.820.501

0,092900

0,0899032

(10)

741

Lagoa Grande

218.849.422

0,046545

274.825.514

0,051184

0,0488645

(10)

376

Lagoa Santa

1.084.789.487

0,230716

1.110.548.047

0,206829

0,2187723

(10)

377

Lajinha

143.993.650

0,030625

216.049.199

0,040237

0,0354310

(10)

378

Lambari

199.089.881

0,042343

210.583.128

0,039219

0,0407810

(10)

379

Lamim

14.589.012

0,003103

14.598.966

0,002719

0,0029109

(10)

380

Laranjal

30.633.055

0,006515

29.989.855

0,005585

0,0060502

(10)

381

Lassance

160.032.615

0,034036

211.622.604

0,039413

0,0367244

(10)

382

Lavras

1.242.156.937

0,264185

1.248.417.500

0,232506

0,2483454

(10)

383

Leandro Ferreira

22.718.820

0,004832

45.222.196

0,008422

0,0066270

(10)

806

Leme do Prado

13.398.209

0,002850

16.952.514

0,003157

0,0030034

(10)

384

Leopoldina

475.456.445

0,101121

521.972.925

0,097212

0,0991668

(10)

385

Liberdade

36.350.093

0,007731

38.722.358

0,007212

0,0074713

(10)

386

Lima Duarte

184.524.946

0,039245

118.146.050

0,022004

0,0306244

(10)

742

Limeira do Oeste

616.985.547

0,131222

773.230.451

0,144007

0,1376144

(10)

743

Lontra

19.704.672

0,004191

13.327.014

0,002482

0,0033364

(10)

807

Luisburgo

24.693.600

0,005252

42.527.968

0,007920

0,0065862

(10)

808

Luislândia

6.410.999

0,001364

8.488.858

0,001581

0,0014722

(10)

387

Luminárias

82.263.975

0,017496

126.232.713

0,023510

0,0205029

(10)

388

Luz

342.520.264

0,072848

440.559.090

0,082050

0,0774490

(10)

389

Machacalis

40.429.381

0,008599

51.217.213

0,009539

0,0090687

(10)

390

Machado

891.117.663

0,189525

1.003.717.442

0,186933

0,1882289

(10)

391

Madre de Deus de Minas

273.395.435

0,058146

223.996.179

0,041717

0,0499318

(10)

392

Malacacheta

87.078.692

0,018520

94.519.000

0,017603

0,0180617

(10)

744

Mamonas

10.379.126

0,002207

9.387.382

0,001748

0,0019779

(10)

393

Manga

57.934.310

0,012322

57.215.818

0,010656

0,0114888

(10)

394

Manhuaçu

900.217.022

0,191460

1.239.677.416

0,230878

0,2111692

(10)

395

Manhumirim

167.352.584

0,035593

338.434.464

0,063030

0,0493116

(10)

396

Mantena

149.892.284

0,031879

154.764.026

0,028823

0,0303514

(10)

398

Mar de Espanha

91.203.531

0,019397

108.544.420

0,020215

0,0198064

(10)

397

Maravilhas

83.998.429

0,017865

139.451.031

0,025971

0,0219182

(10)

399

Maria da Fé

93.205.264

0,019823

93.517.491

0,017417

0,0186199

(10)

400

Mariana

1.611.757.207

0,342793

5.184.830.845

0,965625

0,6542086

(10)

401

Marilac

23.923.490

0,005088

36.969.361

0,006885

0,0059866

(10)

809

Mário Campos

155.411.436

0,033053

83.252.415

0,015505

0,0242791

(10)

402

Maripá de Minas

22.966.561

0,004885

30.643.630

0,005707

0,0052958

(10)

403

Marliéria

18.269.517

0,003886

31.929.837

0,005947

0,0049161

(10)

404

Marmelópolis

8.780.614

0,001867

9.063.602

0,001688

0,0017777

(10)

405

Martinho Campos

282.924.012

0,060173

332.826.467

0,061986

0,0610794

(10)

810

Martins Soares

82.674.386

0,017583

198.965.268

0,037055

0,0273194

(10)

745

Mata Verde

20.868.087

0,004438

18.216.867

0,003393

0,0039155

(10)

406

Materlândia

19.499.571

0,004147

16.442.210

0,003062

0,0036047

(10)

407

Mateus Leme

504.348.389

0,107266

422.266.044

0,078643

0,0929545

(10)

715

Mathias Lobato

9.743.536

0,002072

20.613.556

0,003839

0,0029557

(10)

408

Matias Barbosa

680.663.265

0,144765

772.912.107

0,143947

0,1443563

(10)

746

Matias Cardoso

104.403.006

0,022205

102.780.458

0,019142

0,0206733

(10)

409

Matipó

122.136.029

0,025976

250.706.521

0,046692

0,0363339

(10)

410

Mato Verde

31.364.194

0,006671

42.207.123

0,007861

0,0072656

(10)

411

Matozinhos

740.292.344

0,157447

850.533.408

0,158404

0,1579254

(10)

412

Matutina

38.610.308

0,008212

53.758.947

0,010012

0,0091119

(10)

413

Medeiros

185.232.437

0,039396

255.710.394

0,047624

0,0435096

(10)

414

Medina

59.097.595

0,012569

59.300.185

0,011044

0,0118066

(10)

415

Mendes Pimentel

18.904.193

0,004021

27.797.803

0,005177

0,0045988

(10)

416

Mercês

54.818.277

0,011659

66.685.758

0,012420

0,0120392

(10)

417

Mesquita

12.205.992

0,002596

14.803.586

0,002757

0,0026765

(10)

418

Minas Novas

115.691.783

0,024606

114.563.658

0,021336

0,0229710

(10)

419

Minduri

43.500.818

0,009252

72.200.636

0,013447

0,0113493

(10)

420

Mirabela

27.747.703

0,005901

45.205.719

0,008419

0,0071603

(10)

421

Miradouro

57.959.848

0,012327

64.351.151

0,011985

0,0121559

(10)

422

Mirai

129.706.551

0,027586

146.738.502

0,027329

0,0274575

(10)

811

Miravânia

5.196.951

0,001105

5.988.291

0,001115

0,0011103

(10)

423

Moeda

26.817.753

0,005704

31.337.442

0,005836

0,0057700

(10)

424

Moema

88.850.256

0,018897

70.994.083

0,013222

0,0160594

(10)

425

Monjolos

47.009.689

0,009998

45.149.585

0,008409

0,0092034

(10)

426

Monsenhor Paulo

133.954.531

0,028490

157.477.104

0,029329

0,0289092

(10)

427

Montalvânia

36.617.635

0,007788

33.015.028

0,006149

0,0069683

(10)

428

Monte Alegre de Minas

791.943.552

0,168433

990.567.711

0,184484

0,1764581

(10)

429

Monte Azul

53.606.952

0,011401

52.572.405

0,009791

0,0105962

(10)

430

Monte Belo

276.868.988

0,058885

292.275.175

0,054433

0,0566593

(10)

431

Monte Carmelo

931.751.688

0,198167

970.447.176

0,180736

0,1894519

(10)

812

Monte Formoso

5.527.960

0,001176

9.363.692

0,001744

0,0014598

(10)

432

Monte Santo de Minas

317.878.373

0,067607

376.384.031

0,070098

0,0688525

(10)

434

Monte Sião

214.358.373

0,045590

232.111.894

0,043229

0,0444094

(10)

433

Montes Claros

4.306.701.665

0,915960

5.001.333.543

0,931450

0,9237051

(10)

747

Montezuma

22.250.158

0,004732

27.537.071

0,005129

0,0049304

(10)

435

Morada Nova de Minas

247.179.165

0,052571

230.891.172

0,043001

0,0477860

(10)

436

Morro da Garça

51.187.144

0,010887

64.807.860

0,012070

0,0114782

(10)

437

Morro do Pilar

5.907.824

0,001256

6.270.244

0,001168

0,0012121

(10)

438

Munhoz

62.975.449

0,013394

62.026.132

0,011552

0,0124728

(10)

439

Muriaé

808.011.057

0,171850

843.692.429

0,157130

0,1644897

(10)

440

Mutum

241.697.609

0,051405

327.764.181

0,061043

0,0562239

(10)

441

Muzambinho

227.938.428

0,048479

241.186.462

0,044919

0,0466986

(10)

442

Nacip Raydan

5.652.883

0,001202

9.766.666

0,001819

0,0015106

(10)

443

Nanuque

421.230.800

0,089588

488.403.150

0,090960

0,0902744

(10)

813

Naque

28.515.151

0,006065

20.015.972

0,003728

0,0048962

(10)

814

Natalândia

23.094.743

0,004912

21.727.761

0,004047

0,0044792

(10)

444

Natércia

45.274.217

0,009629

53.178.411

0,009904

0,0097665

(10)

445

Nazareno

277.549.460

0,059030

555.140.575

0,103390

0,0812097

(10)

446

Nepomuceno

338.174.741

0,071924

355.061.209

0,066127

0,0690253

(10)

815

Ninheira

54.752.806

0,011645

61.805.388

0,011511

0,0115778

(10)

816

Nova Belém

12.559.265

0,002671

13.705.251

0,002552

0,0026118

(10)

447

Nova Era

229.123.954

0,048731

274.972.229

0,051211

0,0499708

(10)

448

Nova Lima

9.717.654.501

2,066775

10.071.241.949

1,875671

1,9712234

(10)

449

Nova Módica

16.500.765

0,003509

26.331.020

0,004904

0,0042067

(10)

450

Nova Ponte

1.213.469.355

0,258084

1.467.981.552

0,273397

0,2657405

(10)

817

Nova Porteirinha

60.016.315

0,012764

60.236.546

0,011218

0,0119914

(10)

451

Nova Resende

347.734.279

0,073957

333.716.814

0,062152

0,0680543

(10)

452

Nova Serrana

1.525.506.399

0,324449

1.296.342.990

0,241431

0,2829400

(10)

366

Nova União

41.409.935

0,008807

51.882.714

0,009663

0,0092349

(10)

453

Novo Cruzeiro

70.211.724

0,014933

83.871.860

0,015620

0,0152766

(10)

818

Novo Oriente de Minas

19.265.588

0,004097

25.678.582

0,004782

0,0044399

(10)

819

Novorizonte

25.208.572

0,005361

26.820.706

0,004995

0,0051783

(10)

454

Olaria

9.832.161

0,002091

10.992.638

0,002047

0,0020692

(10)

820

Olhos d’Água

73.436.145

0,015619

95.013.013

0,017695

0,0166569

(10)

455

Olimpio Noronha

15.254.502

0,003244

17.515.102

0,003262

0,0032532

(10)

456

Oliveira

529.138.576

0,112539

589.016.526

0,109699

0,1111186

(10)

457

Oliveira Fortes

8.694.999

0,001849

8.514.897

0,001586

0,0017175

(10)

458

Onça do Pitangui

63.056.941

0,013411

87.457.498

0,016288

0,0148496

(10)

821

Oratórios

42.798.475

0,009102

81.532.433

0,015185

0,0121436

(10)

822

Orizânia

26.240.277

0,005581

45.466.788

0,008468

0,0070243

(10)

459

Ouro Branco

1.722.964.611

0,366444

2.074.432.152

0,386343

0,3763937

(10)

460

Ouro Fino

390.022.004

0,082951

636.223.573

0,118490

0,1007207

(10)

461

Ouro Preto

4.932.952.136

1,049153

6.438.192.099

1,199051

1,1241019

(10)

462

Ouro Verde de Minas

14.745.280

0,003136

19.085.816

0,003555

0,0033453

(10)

823

Padre Carvalho

71.912.916

0,015295

26.306.536

0,004899

0,0100970

(10)

463

Padre Paraiso

49.648.518

0,010559

54.848.853

0,010215

0,0103872

(10)

824

Pai Pedro

8.395.125

0,001785

7.613.030

0,001418

0,0016017

(10)

464

Paineiras

41.586.013

0,008845

58.964.681

0,010982

0,0099131

(10)

465

Pains

499.800.028

0,106299

630.821.792

0,117484

0,1118916

(10)

466

Paiva

5.337.855

0,001135

7.541.418

0,001405

0,0012699

(10)

467

Palma

29.917.067

0,006363

37.145.312

0,006918

0,0066404

(10)

750

Palmópolis

15.640.143

0,003326

21.451.169

0,003995

0,0036607

(10)

469

Papagaios

246.210.705

0,052365

312.760.528

0,058249

0,0553067

(10)

471

Pará de Minas

2.025.928.009

0,430879

2.144.126.487

0,399323

0,4151012

(10)

470

Paracatu

5.856.701.174

1,245618

8.161.496.380

1,520000

1,3828089

(10)

472

Paraguaçu

338.394.566

0,071971

455.411.395

0,084816

0,0783933

(10)

473

Paraisópolis

263.381.441

0,056017

222.509.461

0,041440

0,0487284

(10)

474

Paraopeba

374.868.340

0,079728

374.580.243

0,069762

0,0747449

(10)

476

Passa Quatro

197.276.406

0,041957

254.324.826

0,047366

0,0446614

(10)

477

Passa Tempo

203.775.710

0,043340

332.362.074

0,061899

0,0526194

(10)

478

Passa Vinte

13.856.655

0,002947

16.688.210

0,003108

0,0030275

(10)

475

Passabem

5.966.230

0,001269

6.057.769

0,001128

0,0011986

(10)

479

Passos

1.657.564.874

0,352535

1.583.922.433

0,294990

0,3237627

(10)

825

Patis

11.041.027

0,002348

11.897.695

0,002216

0,0022820

(10)

480

Patos de Minas

3.127.966.702

0,665264

3.862.938.592

0,719435

0,6923494

(10)

481

Patrocínio

2.254.551.897

0,479504

3.373.438.369

0,628270

0,5538870

(10)

482

Patrocínio do Muriaé

40.576.612

0,008630

41.820.040

0,007789

0,0082093

(10)

483

Paula Candido

59.392.216

0,012632

64.342.731

0,011983

0,0123074

(10)

484

Paulistas

17.103.533

0,003638

20.571.241

0,003831

0,0037344

(10)

485

Pavão

28.761.579

0,006117

49.150.573

0,009154

0,0076355

(10)

486

Peçanha

112.224.370

0,023868

121.573.715

0,022642

0,0232550

(10)

487

Pedra Azul

151.017.723

0,032119

167.631.356

0,031220

0,0316693

(10)

826

Pedra Bonita

15.968.428

0,003396

27.078.311

0,005043

0,0042196

(10)

488

Pedra do Anta

15.092.084

0,003210

26.564.097

0,004947

0,0040786

(10)

489

Pedra do Indaiá

86.966.566

0,018496

92.952.741

0,017312

0,0179039

(10)

490

Pedra Dourada

7.265.187

0,001545

12.510.037

0,002330

0,0019375

(10)

491

Pedralva

72.734.835

0,015469

82.754.918

0,015412

0,0154409

(10)

751

Pedras de Maria da Cruz

23.924.144

0,005088

21.133.816

0,003936

0,0045121

(10)

492

Pedrinópolis

187.033.601

0,039779

267.917.792

0,049897

0,0448379

(10)

493

Pedro Leopoldo

1.141.173.261

0,242708

1.040.683.464

0,193817

0,2182624

(10)

494

Pedro Teixeira

13.547.787

0,002881

12.054.275

0,002245

0,0025632

(10)

495

Pequeri

20.352.756

0,004329

24.751.649

0,004610

0,0044692

(10)

496

Pequi

66.706.087

0,014187

86.174.986

0,016049

0,0151182

(10)

497

Perdigão

184.832.985

0,039311

140.451.400

0,026158

0,0327342

(10)

498

Perdizes

1.666.541.230

0,354444

2.121.194.763

0,395052

0,3747481

(10)

499

Perdões

382.365.166

0,081322

491.482.566

0,091534

0,0864281

(10)

827

Periquito

29.573.053

0,006290

52.020.255

0,009688

0,0079890

(10)

500

Pescador

12.920.065

0,002748

21.626.014

0,004028

0,0033878

(10)

501

Piau

35.892.901

0,007634

42.815.675

0,007974

0,0078039

(10)

828

Piedade de Caratinga

45.388.091

0,009653

57.103.986

0,010635

0,0101442

(10)

502

Piedade de Ponte Nova

72.305.548

0,015378

125.802.250

0,023429

0,0194038

(10)

503

Piedade do Rio Grande

56.943.998

0,012111

70.690.493

0,013165

0,0126382

(10)

504

Piedade dos Gerais

26.259.786

0,005585

36.518.661

0,006801

0,0061931

(10)

505

Pimenta

173.085.564

0,036812

208.505.311

0,038832

0,0378222

(10)

829

Pingo D’Água

20.412.811

0,004341

11.084.605

0,002064

0,0032029

(10)

830

Pintópolis

21.839.301

0,004645

20.053.798

0,003735

0,0041898

(10)

506

Piracema

203.708.836

0,043325

374.369.031

0,069723

0,0565240

(10)

507

Pirajuba

437.382.880

0,093024

632.113.181

0,117725

0,1053743

(10)

508

Piranga

107.830.014

0,022934

134.575.508

0,025063

0,0239985

(10)

509

Piranguçu

50.923.236

0,010830

47.040.859

0,008761

0,0097957

(10)

510

Piranguinho

43.144.226

0,009176

47.823.993

0,008907

0,0090414

(10)

511

Pirapetinga

415.292.532

0,088325

319.735.906

0,059548

0,0739366

(10)

512

Pirapora

1.316.272.933

0,279948

1.460.566.250

0,272016

0,2759823

(10)

513

Piraúba

71.709.052

0,015251

83.356.448

0,015524

0,0153878

(10)

514

Pitangui

256.532.999

0,054560

269.664.015

0,050222

0,0523912

(10)

515

Piumhi

659.347.376

0,140232

825.898.638

0,153816

0,1470237

(10)

516

Planura

730.707.632

0,155409

853.892.116

0,159029

0,1572189

(10)

517

Poço Fundo

199.815.925

0,042497

231.119.762

0,043044

0,0427706

(10)

518

Poços de Caldas

5.092.788.885

1,083147

5.509.675.799

1,026124

1,0546355

(10)

519

Pocrane

74.495.759

0,015844

73.945.750

0,013772

0,0148078

(10)

520

Pompéu

687.120.484

0,146139

794.714.030

0,148008

0,1470732

(10)

521

Ponte Nova

1.019.016.093

0,216727

1.269.523.283

0,236436

0,2265817

(10)

831

Ponto Chique

29.784.635

0,006335

19.264.943

0,003588

0,0049613

(10)

832

Ponto dos Volantes

29.948.503

0,006370

24.531.381

0,004569

0,0054691

(10)

522

Porteirinha

187.253.663

0,039826

298.482.484

0,055589

0,0477075

(10)

523

Porto Firme

36.380.422

0,007737

45.340.218

0,008444

0,0080908

(10)

524

Poté

41.573.167

0,008842

44.364.358

0,008262

0,0085522

(10)

525

Pouso Alegre

10.513.602.372

2,236060

11.681.321.726

2,175533

2,2057964

(10)

526

Pouso Alto

207.240.326

0,044076

209.168.839

0,038956

0,0415160

(10)

527

Prados

128.094.027

0,027243

132.382.733

0,024655

0,0259492

(10)

528

Prata

849.002.426

0,180568

952.603.630

0,177413

0,1789906

(10)

529

Pratápolis

111.483.755

0,023711

132.299.867

0,024640

0,0241751

(10)

530

Pratinha

93.235.624

0,019830

142.587.752

0,026556

0,0231926

(10)

531

Presidente Bernardes

15.276.800

0,003249

19.290.091

0,003593

0,0034209

(10)

532

Presidente Juscelino

47.444.745

0,010091

45.099.999

0,008399

0,0092451

(10)

533

Presidente Kubitschek

8.735.561

0,001858

8.244.269

0,001535

0,0016967

(10)

534

Presidente Olegário

500.745.539

0,106500

634.347.007

0,118141

0,1123204

(10)

536

Prudente de Morais

137.511.844

0,029246

143.144.827

0,026659

0,0279529

(10)

537

Quartel Geral

62.301.151

0,013250

65.825.702

0,012259

0,0127549

(10)

538

Queluzito

17.769.885

0,003779

20.396.483

0,003799

0,0037890

(10)

539

Raposos

41.070.531

0,008735

220.737.714

0,041110

0,0249226

(10)

540

Raul Soares

135.744.173

0,028870

198.077.309

0,036890

0,0328802

(10)

541

Recreio

52.977.835

0,011267

77.457.218

0,014426

0,0128466

(10)

833

Reduto

32.612.928

0,006936

58.238.080

0,010846

0,0088912

(10)

542

Resende Costa

91.622.048

0,019486

105.278.107

0,019607

0,0195467

(10)

543

Resplendor

79.732.873

0,016958

106.405.718

0,019817

0,0183874

(10)

544

Ressaquinha

115.813.853

0,024632

104.479.269

0,019458

0,0220449

(10)

754

Riachinho

72.263.426

0,015369

113.671.991

0,021170

0,0182697

(10)

545

Riacho dos Machados

129.843.658

0,027615

288.561.869

0,053742

0,0406787

(10)

546

Ribeirão das Neves

2.092.243.139

0,444984

2.677.045.994

0,498574

0,4717787

(10)

547

Ribeirão Vermelho

36.183.889

0,007696

31.421.806

0,005852

0,0067738

(10)

548

Rio Acima

623.673.087

0,132644

884.798.797

0,164785

0,1487148

(10)

549

Rio Casca

106.166.709

0,022580

130.887.261

0,024376

0,0234781

(10)

551

Rio do Prado

8.237.891

0,001752

13.437.564

0,002503

0,0021273

(10)

550

Rio Doce

10.001.176

0,002127

12.993.604

0,002420

0,0022735

(10)

552

Rio Espera

15.847.612

0,003371

19.759.831

0,003680

0,0035253

(10)

553

Rio Manso

50.739.934

0,010791

59.208.380

0,011027

0,0109092

(10)

554

Rio Novo

35.901.056

0,007636

42.273.786

0,007873

0,0077543

(10)

555

Rio Paranaíba

1.111.695.758

0,236438

1.429.143.938

0,266164

0,2513013

(10)

556

Rio Pardo de Minas

87.043.038

0,018513

96.922.998

0,018051

0,0182818

(10)

557

Rio Piracicaba

716.305.810

0,152346

933.677.390

0,173888

0,1631171

(10)

558

Rio Pomba

159.105.159

0,033839

177.933.891

0,033138

0,0334887

(10)

559

Rio Preto

24.047.020

0,005114

24.186.766

0,004505

0,0048095

(10)

560

Rio Vermelho

28.766.419

0,006118

29.979.798

0,005583

0,0058508

(10)

561

Ritápolis

36.158.080

0,007690

49.016.354

0,009129

0,0084095

(10)

562

Rochedo de Minas

23.468.838

0,004991

31.265.594

0,005823

0,0054072

(10)

563

Rodeiro

213.117.191

0,045326

227.393.551

0,042350

0,0438381

(10)

564

Romaria

209.915.638

0,044645

239.608.044

0,044625

0,0446350

(10)

834

Rosário da Limeira

17.316.425

0,003683

26.388.901

0,004915

0,0042988

(10)

565

Rubelita

25.702.677

0,005467

32.589.599

0,006069

0,0057680

(10)

566

Rubim

24.238.509

0,005155

33.140.405

0,006172

0,0056636

(10)

567

Sabará

2.041.173.923

0,434122

2.618.992.992

0,487762

0,4609421

(10)

568

Sabinópolis

90.062.008

0,019155

115.874.167

0,021580

0,0203675

(10)

569

Sacramento

2.771.873.384

0,589529

3.217.334.149

0,599197

0,5943632

(10)

570

Salinas

205.767.944

0,043763

192.846.416

0,035916

0,0398395

(10)

571

Salto da Divisa

71.678.994

0,015245

136.242.433

0,025374

0,0203094

(10)

572

Santa Bárbara

1.222.584.297

0,260022

2.110.945.281

0,393143

0,3265827

(10)

756

Santa Bárbara do Leste

46.981.827

0,009992

60.555.465

0,011278

0,0106350

(10)

835

Santa Bárbara do Monte Verde

19.766.981

0,004204

23.333.286

0,004346

0,0042748

(10)

573

Santa Bárbara do Tugúrio

20.396.031

0,004338

26.450.138

0,004926

0,0046320

(10)

836

Santa Cruz de Minas

30.342.875

0,006453

31.002.768

0,005774

0,0061137

(10)

837

Santa Cruz de Salinas

7.130.241

0,001516

7.514.525

0,001400

0,0014580

(10)

574

Santa Cruz do Escalvado

53.560.565

0,011391

69.380.765

0,012921

0,0121564

(10)

575

Santa Efigênia de Minas

10.296.041

0,002190

10.050.620

0,001872

0,0020308

(10)

576

Santa Fé de Minas

28.191.641

0,005996

32.284.585

0,006013

0,0060043

(10)

838

Santa Helena de Minas

17.758.022

0,003777

20.541.321

0,003826

0,0038012

(10)

577

Santa Juliana

969.171.692

0,206126

869.876.894

0,162006

0,1840660

(10)

578

Santa Luzia

2.299.234.561

0,489007

2.616.228.804

0,487247

0,4881272

(10)

579

Santa Margarida

54.409.893

0,011572

103.957.023

0,019361

0,0154665

(10)

580

Santa Maria de Itabira

87.030.432

0,018510

97.779.672

0,018211

0,0183602

(10)

581

Santa Maria do Salto

6.916.265

0,001471

7.802.929

0,001453

0,0014621

(10)

582

Santa Maria do Suaçuí

34.308.350

0,007297

46.719.569

0,008701

0,0079989

(10)

592

Santa Rita de Caldas

157.048.225

0,033401

179.964.061

0,033517

0,0334590

(10)

595

Santa Rita de Jacutinga

41.105.002

0,008742

43.735.895

0,008145

0,0084439

(10)

757

Santa Rita de Minas

35.873.684

0,007630

50.624.336

0,009428

0,0085290

(10)

593

Santa Rita do Ibitipoca

54.171.292

0,011521

48.591.430

0,009050

0,0102855

(10)

594

Santa Rita do Itueto

56.609.997

0,012040

55.435.955

0,010324

0,0111822

(10)

596

Santa Rita do Sapucaí

981.592.789

0,208768

1.080.690.120

0,201268

0,2050179

(10)

597

Santa Rosa da Serra

56.147.518

0,011942

88.346.228

0,016454

0,0141976

(10)

598

Santa Vitória

3.384.752.247

0,719878

4.032.808.987

0,751072

0,7354747

(10)

583

Santana da Vargem

155.927.676

0,033163

150.624.980

0,028052

0,0306078

(10)

584

Santana de Cataguases

11.657.981

0,002479

13.072.100

0,002435

0,0024570

(10)

585

Santana de Pirapama

79.484.654

0,016905

97.520.748

0,018162

0,0175336

(10)

586

Santana do Deserto

7.764.504

0,001651

9.496.729

0,001769

0,0017100

(10)

587

Santana do Garambéu

16.497.251

0,003509

17.793.129

0,003314

0,0034112

(10)

588

Santana do Jacaré

40.127.151

0,008534

51.740.692

0,009636

0,0090853

(10)

589

Santana do Manhuaçu

71.390.657

0,015184

123.516.741

0,023004

0,0190937

(10)

758

Santana do Paraíso

413.724.436

0,087992

513.223.049

0,095583

0,0917874

(10)

590

Santana do Riacho

25.865.290

0,005501

27.184.564

0,005063

0,0052820

(10)

591

Santana dos Montes

13.147.667

0,002796

10.718.100

0,001996

0,0023962

(10)

599

Santo Antonio do Amparo

197.347.284

0,041972

278.284.631

0,051828

0,0469001

(10)

600

Santo Antonio do Aventureiro

14.771.718

0,003142

19.940.582

0,003714

0,0034277

(10)

601

Santo Antonio do Grama

30.872.590

0,006566

45.037.586

0,008388

0,0074769

(10)

602

Santo Antonio do Itambé

14.631.540

0,003112

19.457.691

0,003624

0,0033678

(10)

603

Santo Antonio do Jacinto

19.115.183

0,004065

22.960.659

0,004276

0,0041708

(10)

604

Santo Antonio do Monte

304.981.858

0,064864

329.224.506

0,061315

0,0630896

(10)

839

Santo Antônio do Retiro

8.836.662

0,001879

13.466.719

0,002508

0,0021937

(10)

605

Santo Antonio do Rio Abaixo

3.694.894

0,000786

3.968.693

0,000739

0,0007625

(10)

606

Santo Hipólito

11.575.212

0,002462

20.992.861

0,003910

0,0031858

(10)

607

Santos Dumont

478.500.379

0,101769

466.546.184

0,086890

0,0943292

(10)

608

São Bento Abade

55.834.505

0,011875

45.863.244

0,008542

0,0102083

(10)

609

São Brás do Suaçuí

14.869.948

0,003163

19.158.627

0,003568

0,0033653

(10)

840

São Domingos das Dores

37.457.005

0,007966

56.188.118

0,010464

0,0092155

(10)

610

São Domingos do Prata

128.338.051

0,027295

163.090.309

0,030374

0,0288346

(10)

841

São Félix de Minas

17.220.209

0,003662

30.425.827

0,005667

0,0046645

(10)

611

São Francisco

129.179.108

0,027474

181.009.951

0,033711

0,0305927

(10)

612

São Francisco de Paula

58.824.299

0,012511

76.038.798

0,014161

0,0133362

(10)

613

São Francisco de Sales

154.656.302

0,032893

188.721.909

0,035148

0,0340202

(10)

614

São Francisco do Glória

27.166.873

0,005778

33.667.657

0,006270

0,0060241

(10)

615

São Geraldo

146.209.480

0,031096

139.112.414

0,025908

0,0285023

(10)

616

São Geraldo da Piedade

10.802.078

0,002297

12.138.478

0,002261

0,0022790

(10)

842

São Geraldo do Baixio

13.865.016

0,002949

20.693.181

0,003854

0,0034014

(10)

617

São Gonçalo do Abaeté

346.592.549

0,073714

585.034.007

0,108957

0,0913356

(10)

618

São Gonçalo do Pará

170.856.977

0,036338

179.533.753

0,033436

0,0348874

(10)

619

São Gonçalo do Rio Abaixo

5.190.829.926

1,103999

4.077.434.566

0,759383

0,9316908

(10)

255

São Gonçalo do Rio Preto

12.153.345

0,002585

11.951.432

0,002226

0,0024053

(10)

620

São Gonçalo do Sapucaí

369.389.587

0,078563

431.906.127

0,080438

0,0795005

(10)

621

São Gotardo

658.329.710

0,140015

784.006.642

0,146014

0,1430144

(10)

622

São João Batista do Glória

733.080.780

0,155913

919.484.728

0,171245

0,1635793

(10)

843

São João da Lagoa

14.486.956

0,003081

24.608.677

0,004583

0,0038321

(10)

623

São João da Mata

24.758.488

0,005266

32.636.087

0,006078

0,0056719

(10)

624

São João da Ponte

89.953.459

0,019132

140.394.604

0,026147

0,0226393

(10)

844

São João das Missões

9.875.060

0,002100

9.876.058

0,001839

0,0019698

(10)

625

São João del Rei

1.057.997.573

0,225018

1.225.772.184

0,228288

0,2266529

(10)

760

São João do Manhuaçu

63.540.418

0,013514

59.935.423

0,011162

0,0123382

(10)

761

São João do Manteninha

33.878.873

0,007205

38.027.346

0,007082

0,0071438

(10)

626

São João do Oriente

44.322.172

0,009427

50.318.789

0,009371

0,0093990

(10)

845

São João do Pacuí

5.325.966

0,001133

11.582.349

0,002157

0,0016449

(10)

627

São João do Paraíso

95.154.011

0,020238

121.193.820

0,022571

0,0214044

(10)

628

São João Evangelista

72.684.219

0,015459

90.340.536

0,016825

0,0161419

(10)

629

São João Nepomuceno

190.610.977

0,040540

168.725.458

0,031423

0,0359816

(10)

846

São Joaquim de Bicas

423.427.361

0,090056

526.386.220

0,098034

0,0940450

(10)

847

São José da Barra

767.968.841

0,163334

922.949.401

0,171890

0,1676120

(10)

763

São José da Lapa

431.521.567

0,091777

402.824.835

0,075022

0,0833997

(10)

630

São José da Safira

15.362.507

0,003267

15.126.493

0,002817

0,0030422

(10)

631

São José da Varginha

218.310.305

0,046431

206.121.315

0,038388

0,0424094

(10)

632

São José do Alegre

24.222.905

0,005152

29.608.635

0,005514

0,0053331

(10)

633

São José do Divino

15.538.008

0,003305

26.232.271

0,004886

0,0040951

(10)

634

São José do Goiabal

22.345.955

0,004753

16.302.912

0,003036

0,0038944

(10)

635

São José do Jacuri

22.823.126

0,004854

35.469.274

0,006606

0,0057299

(10)

636

São José do Mantimento

10.268.348

0,002184

18.129.855

0,003377

0,0027802

(10)

637

São Lourenço

400.404.748

0,085159

375.705.307

0,069971

0,0775653

(10)

638

São Miguel do Anta

51.285.089

0,010907

68.145.543

0,012691

0,0117994

(10)

639

São Pedro da União

117.334.776

0,024955

141.339.725

0,026323

0,0256391

(10)

640

São Pedro do Suaçuí

16.531.456

0,003516

24.739.155

0,004607

0,0040617

(10)

641

São Pedro dos Ferros

71.427.692

0,015191

75.597.375

0,014079

0,0146354

(10)

642

São Romão

122.586.458

0,026072

122.521.186

0,022818

0,0244452

(10)

643

São Roque de Minas

261.021.869

0,055515

319.419.661

0,059489

0,0575018

(10)

644

São Sebastião da Bela Vista

416.819.139

0,088650

337.792.478

0,062911

0,0757804

(10)

848

São Sebastião da Vargem Alegre

40.803.614

0,008678

40.033.909

0,007456

0,0080671

(10)

849

São Sebastião do Anta

24.444.663

0,005199

30.011.571

0,005589

0,0053942

(10)

645

São Sebastião do Maranhão

18.123.791

0,003855

22.932.525

0,004271

0,0040628

(10)

646

São Sebastião do Oeste

420.730.000

0,089482

470.843.238

0,087690

0,0885860

(10)

647

São Sebastião do Paraíso

1.129.035.446

0,240126

1.207.587.962

0,224902

0,2325138

(10)

648

São Sebastião do Rio Preto

7.521.208

0,001600

6.740.093

0,001255

0,0014275

(10)

649

São Sebastião do Rio Verde

11.288.043

0,002401

16.928.419

0,003153

0,0027768

(10)

650

São Tiago

104.587.337

0,022244

134.220.722

0,024997

0,0236206

(10)

651

São Tomas de Aquino

201.852.665

0,042931

262.369.841

0,048864

0,0458972

(10)

652

São Tomé das Letras

61.057.340

0,012986

57.222.922

0,010657

0,0118215

(10)

653

São Vicente de Minas

138.005.466

0,029351

174.219.553

0,032447

0,0308990

(10)

654

Sapucaí-Mirim

49.741.658

0,010579

47.614.241

0,008868

0,0097234

(10)

655

Sardoá

19.365.670

0,004119

18.748.581

0,003492

0,0038052

(10)

850

Sarzedo

1.344.172.458

0,285882

1.581.460.260

0,294532

0,2902068

(10)

851

Sem-Peixe

11.543.004

0,002455

12.855.327

0,002394

0,0024246

(10)

766

Senador Amaral

50.196.658

0,010676

42.790.485

0,007969

0,0093226

(10)

656

Senador Cortes

10.404.296

0,002213

15.156.700

0,002823

0,0025178

(10)

657

Senador Firmino

36.181.210

0,007695

41.860.600

0,007796

0,0077456

(10)

658

Senador José Bento

18.571.839

0,003950

20.732.889

0,003861

0,0039056

(10)

659

Senador Modestino Gonçalves

19.298.828

0,004105

25.417.936

0,004734

0,0044192

(10)

660

Senhora de Oliveira

16.815.021

0,003576

20.321.179

0,003785

0,0036804

(10)

661

Senhora do Porto

15.490.207

0,003294

16.658.720

0,003103

0,0031985

(10)

662

Senhora dos Remédios

29.591.112

0,006294

34.058.427

0,006343

0,0063183

(10)

663

Sericita

13.492.471

0,002870

30.782.855

0,005733

0,0043013

(10)

664

Seritinga

19.593.613

0,004167

17.129.184

0,003190

0,0036787

(10)

665

Serra Azul de Minas

8.837.111

0,001879

11.301.037

0,002105

0,0019921

(10)

666

Serra da Saudade

13.789.840

0,002933

19.434.989

0,003620

0,0032762

(10)

667

Serra do Salitre

743.567.311

0,158144

1.073.262.883

0,199885

0,1790143

(10)

668

Serra dos Aimorés

17.860.753

0,003799

18.101.599

0,003371

0,0035850

(10)

669

Serrania

85.870.686

0,018263

97.459.924

0,018151

0,0182071

(10)

852

Serranópolis de Minas

5.097.985

0,001084

4.653.100

0,000867

0,0009754

(10)

670

Serranos

18.921.904

0,004024

19.977.468

0,003721

0,0038725

(10)

671

Serro

91.027.405

0,019360

99.814.548

0,018589

0,0189747

(10)

672

Sete Lagoas

8.073.203.287

1,717029

8.282.787.977

1,542589

1,6298092

(10)

853

Setubinha

34.016.283

0,007235

38.065.380

0,007089

0,0071620

(10)

673

Silveirânia

8.412.265

0,001789

15.628.618

0,002911

0,0023499

(10)

674

Silvianópolis

91.989.606

0,019565

79.176.775

0,014746

0,0171552

(10)

675

Simão Pereira

38.222.802

0,008129

44.793.266

0,008342

0,0082358

(10)

676

Simonésia

82.279.324

0,017499

120.746.078

0,022488

0,0199936

(10)

677

Sobrália

19.378.961

0,004122

23.665.005

0,004407

0,0042645

(10)

678

Soledade de Minas

26.743.458

0,005688

32.418.027

0,006038

0,0058627

(10)

679

Tabuleiro

24.524.319

0,005216

26.746.633

0,004981

0,0050986

(10)

680

Taiobeiras

184.168.964

0,039170

216.916.305

0,040399

0,0397840

(10)

854

Taparuba

18.054.498

0,003840

21.690.859

0,004040

0,0039398

(10)

681

Tapira

388.640.990

0,082657

678.134.368

0,126296

0,1044766

(10)

682

Tapirai

35.691.562

0,007591

59.970.986

0,011169

0,0093800

(10)

683

Taquaraçu de Minas

13.203.071

0,002808

15.471.159

0,002881

0,0028447

(10)

684

Tarumirim

55.888.515

0,011887

78.888.628

0,014692

0,0132894

(10)

685

Teixeiras

78.022.952

0,016594

142.850.628

0,026605

0,0215993

(10)

686

Teófilo Otoni

855.473.194

0,181944

924.953.700

0,172264

0,1771039

(10)

687

Timóteo

2.064.285.779

0,439038

2.615.579.640

0,487126

0,4630820

(10)

688

Tiradentes

67.857.401

0,014432

67.253.246

0,012525

0,0134787

(10)

689

Tiros

264.513.175

0,056257

373.285.735

0,069521

0,0628891

(10)

690

Tocantins

136.059.289

0,028937

147.841.807

0,027534

0,0282358

(10)

855

Tocos do Moji

25.715.410

0,005469

31.329.243

0,005835

0,0056520

(10)

691

Toledo

28.291.105

0,006017

29.799.302

0,005550

0,0057834

(10)

692

Tombos

40.792.471

0,008676

43.302.494

0,008065

0,0083703

(10)

693

Três Corações

1.550.016.037

0,329661

1.665.079.337

0,310105

0,3198831

(10)

58

Três Marias

1.482.901.268

0,315387

1.982.681.605

0,369255

0,3423212

(10)

694

Três Pontas

1.002.314.729

0,213175

1.250.222.906

0,232842

0,2230084

(10)

695

Tumiritinga

20.774.736

0,004418

25.579.141

0,004764

0,0045911

(10)

696

Tupaciguara

877.453.094

0,186619

1.142.350.410

0,212752

0,1996853

(10)

697

Turmalina

169.585.044

0,036068

180.082.554

0,033539

0,0348032

(10)

698

Turvolândia

83.427.977

0,017744

114.796.401

0,021380

0,0195617

(10)

699

Ubá

1.360.413.916

0,289336

1.550.165.886

0,288703

0,2890198

(10)

700

Ubaí

22.854.147

0,004861

30.442.120

0,005670

0,0052651

(10)

767

Ubaporanga

67.403.910

0,014336

64.722.154

0,012054

0,0131948

(10)

701

Uberaba

12.343.703.823

2,625290

14.281.855.199

2,659857

2,6425738

(10)

702

Uberlândia

24.509.876.558

5,212822

27.208.020.571

5,067231

5,1400266

(10)

703

Umburatiba

69.603.585

0,014803

66.620.138

0,012407

0,0136054

(10)

704

Unaí

3.043.432.057

0,647285

4.065.445.685

0,757150

0,7022174

(10)

856

União de Minas

145.758.629

0,031000

191.810.359

0,035723

0,0333616

(10)

857

Uruana de Minas

42.904.565

0,009125

53.563.436

0,009976

0,0095504

(10)

705

Urucânia

246.241.897

0,052371

431.988.960

0,080454

0,0664126

(10)

768

Urucuia

61.041.404

0,012982

70.350.574

0,013102

0,0130423

(10)

858

Vargem Alegre

20.239.870

0,004305

20.449.256

0,003808

0,0040566

(10)

706

Vargem Bonita

31.774.588

0,006758

55.508.789

0,010338

0,0085479

(10)

859

Vargem Grande do Rio Pardo

16.683.187

0,003548

45.595.487

0,008492

0,0060200

(10)

707

Varginha

5.880.775.154

1,250738

7.083.128.564

1,319164

1,2849512

(10)

860

Varjão de Minas

247.847.905

0,052713

284.580.115

0,053000

0,0528566

(10)

708

Várzea da Palma

479.052.140

0,101886

519.620.569

0,096774

0,0993302

(10)

709

Varzelândia

30.767.057

0,006544

30.331.333

0,005649

0,0060963

(10)

710

Vazante

611.695.802

0,130097

656.658.189

0,122296

0,1261966

(10)

861

Verdelândia

58.073.393

0,012351

134.706.134

0,025088

0,0187195

(10)

862

Veredinha

53.432.623

0,011364

46.348.235

0,008632

0,0099980

(10)

711

Veríssimo

164.621.512

0,035012

198.933.792

0,037049

0,0360308

(10)

863

Vermelho Novo

22.676.138

0,004823

27.551.866

0,005131

0,0049770

(10)

712

Vespasiano

1.337.524.241

0,284468

1.567.475.634

0,291927

0,2881976

(10)

713

Viçosa

624.193.743

0,132755

680.738.816

0,126781

0,1297681

(10)

714

Vieiras

21.010.305

0,004469

49.193.133

0,009162

0,0068151

(10)

716

Virgem da Lapa

25.757.446

0,005478

33.047.103

0,006155

0,0058164

(10)

717

Virginia

50.516.505

0,010744

64.714.645

0,012052

0,0113982

(10)

718

Virginópolis

65.487.761

0,013928

63.974.608

0,011915

0,0129214

(10)

719

Virgolândia

12.436.660

0,002645

16.779.666

0,003125

0,0028851

(10)

720

Visconde do Rio Branco

782.422.729

0,166408

798.603.466

0,148732

0,1575699

(10)

721

Volta Grande

99.489.242

0,021160

151.641.271

0,028242

0,0247007

(10)

722

Wenceslau Braz

11.717.023

0,002492

14.766.922

0,002750

0,0026211

(10)

TOTAL GERAL 

470.184.369.204

100,000000

536.940.630.177

100,000000

100,0000000

 

Efeitos de 28/12/2024 a 17/03/2026 -.Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º ambos da Resolução nº 5.865, de 27/12/2024:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 24/09/2024 a 27/12/2024 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.830, de 23/09/2024:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 21/12/2023 a 23/09/2024 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.743, de 20/12/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 30/11/2023 a 20/12/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.736, de 29/11/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Não surtiu efeitos - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 31/08/2023 a 29/11/2023 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 24/05/2023 a 30/08/2023 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

 

Efeitos 01/06/2022 a 05/04/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.568, de 31/05/2022:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Notas:

(1)     Efeitos a partir de 01/06/2022 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.568, de 31/05/2022.

(2)     Efeitos a partir de 06/04/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.668, de 05/04/2023.

(3)     Efeitos a partir de 24/05/2023 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023.

(4)     Efeitos a partir de 31/08/2023 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023.

(5)    Efeitos a partir de 30/11/2023 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023.

(6)     Efeitos a partir de 30/11/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.736, de 29/11/2023.

(7)     Efeitos a partir de 21/12/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.743, de 20/12/2023.

(8)     Efeitos a partir de 24/09/2024 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.830, de 23/09/2024.

(9)     Efeitos a partir de 28/12/2024 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º ambos da Resolução nº 5.865, de 27/12/2024.

(10)     Efeitos a partir de 18/03/2026 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 6.012, de 16/03/2026.