RESOLUÇÃO Nº 5.541 DE 25 DE FEVEREIRODE 2022


RESOLUÇÃO Nº 5.541 DE 25 DE FEVEREIRODE 2022

RESOLUÇÃO Nº 5.541 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
(MG de 03/03/2022 e republicado no MG de 04/03/2022)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na línea “c” do inciso I do caput do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº 23169/MG, originário do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS cnº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, proferida no MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do MS nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, prolatada no MS nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Usina Barra do Braúna devem ser destinados exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o Valor Adicionado Fiscal - VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0077), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017; 

considerando a decisão do TJMG no MS nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.21.182617-7/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, e Três Marias, determinando a abstenção, até o julgamento do mandado de segurança, da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, na apuração do cálculo do VAF do ano-base de 2019 relativo à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Cachoeira Dourada, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, PCH Pai Joaquim e São Simão;

considerando a decisão liminar do TJMG, de 16 de dezembro de 2021, nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.271165-9/000, impetrado pelo Município de Volta Grande, determinando que o VAF da UHE Ilha dos Pombos, referente aos períodos compreendidos entre 01/01/19 e 31/12/19, bem como 01/01/2020 a 31/12/2020 e na utilização de valores consolidados e praticados nos anos de 2015 a 2016, seja apurado se abstendo de aplicar retroativamente a Lei Complementar Federal nº 158/17, até o julgamento do citado mandado de segurança; e

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.22.003597-6/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, e Três Marias; determinando que, na apuração do VAF decorrente da produção de energia elétrica do ano base de 2020, se abstenha, até o julgamento do mandado de segurança, de aplicar retroativamente aos impetrantes o disposto na Lei Complementar nº 158/17, por meio da utilização de valores de energia decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao do ano civil base apurado ou que não reflitam o real e integral movimento econômico ocorrido em todo o período do ano civil base de 2020 (01/01/2020 a 31/12/2020), relativamente à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, São Simão, Três Marias e Furnas;

RESOLVE:

Art. 1º - Os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2022 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único.

Art. 2º - No prazo de até noventa dias, contados da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda em relação aos dados e índices apurados do VAF ano-base 2020.

§ 1º - No recurso poderá ser impugnado, exclusivamente:

I - eventuais erros cometidos pelas unidades SEF/MG no cômputo de dados durante a fase de apuração;

II - eventuais erros em DAMEF validada ou revalidada após a publicação dos índices provisórios;

III - controvérsia relacionada ao julgamento de matéria apresentada pelo município na impugnação a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.518, de 26 de novembro de 2021.

§ 2º - A inclusão ou exclusão de valores decorrentes do julgamento do recurso será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2021, após despacho do Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais.

Art. 3º - As diferenças entre os índices constantes do Anexo Único e os constantes do Anexo Único da Resolução nº 5.529, de 30 de dezembro de 2021, serão calculadas para a recomposição dos valores dos repasses do ICMS, referência 2022, que tiverem sido efetuados com base nos índices transitórios.

Parágrafo único - A recomposição dos valores dos repasses se dará por intermédio de compensação financeira entre os municípios, por ocasião de futuros repasses do ICMS, conforme portaria da Subsecretaria da Receita Estadual.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

(15)     Anexo Único
(15)     (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

(15)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2019

Índice
2019

VAF
Individual
2020

Índice
2020

VAF
Média dos
Índices

(15)

1

Abadia dos Dourados

121.525.023

0,025834

182.015.846

0,033887

0,0298606

(15)

2

Abaeté

265.681.723

0,05648

327.512.533

0,060975

0,0587273

(15)

3

Abre Campo

117.317.016

0,02494

190.220.806

0,035414

0,0301771

(15)

4

Acaiaca

18.740.703

0,003984

20.750.365

0,003863

0,0039236

(15)

5

Açucena

47.355.300

0,010067

56.396.879

0,0105

0,0102834

(15)

6

Água Boa

66.757.010

0,014192

72.735.667

0,013542

0,0138665

(15)

7

Água Comprida

204.373.139

0,043447

235.325.014

0,043812

0,0436291

(15)

8

Aguanil

57.108.428

0,01214

81.925.637

0,015252

0,0136964

(15)

9

Águas Formosas

79.554.851

0,016912

92.008.116

0,01713

0,0170209

(15)

10

Águas Vermelhas

99.989.244

0,021256

85.931.204

0,015998

0,0186272

(15)

11

Aimorés

415.435.854

0,088316

406.601.382

0,075699

0,0820072

(15)

12

Aiuruoca

50.947.978

0,010831

62.190.625

0,011578

0,0112046

(15)

13

Alagoa

21.299.588

0,004528

22.037.018

0,004103

0,0043154

(15)

14

Albertina

32.441.032

0,006896

68.305.284

0,012717

0,0098066

(15)

15

Além Paraíba

295.649.116

0,062851

339.750.673

0,063253

0,0630518

(15)

16

Alfenas

1.380.326.816

0,293437

1.634.785.711

0,304356

0,2988965

(15)

724

Alfredo Vasconcelos

85.367.816

0,018148

80.836.462

0,01505

0,0165988

(15)

17

Almenara

140.419.660

0,029851

156.365.725

0,029111

0,0294812

(15)

18

Alpercata

40.571.600

0,008625

90.039.453

0,016763

0,012694

(15)

19

Alpinópolis

328.117.263

0,069753

388.078.628

0,07225

0,0710017

(15)

20

Alterosa

148.302.438

0,031527

158.773.467

0,02956

0,0305433

(15)

769

Alto Caparaó

21.622.421

0,004597

31.808.043

0,005922

0,0052592

(15)

535

Alto Jequitibá

39.222.617

0,008338

61.343.263

0,011421

0,0098794

(15)

21

Alto Rio Doce

55.587.174

0,011817

55.732.305

0,010376

0,0110965

(15)

22

Alvarenga

34.539.329

0,007343

31.442.230

0,005854

0,0065982

(15)

23

Alvinópolis

222.818.285

0,047368

264.308.988

0,049208

0,0482878

(15)

24

Alvorada de Minas

1.030.953.703

0,219166

1.731.559.733

0,322372

0,2707691

(15)

25

Amparo da Serra

23.474.660

0,00499

32.331.602

0,006019

0,0055048

(15)

26

Andradas

765.295.245

0,162691

786.012.840

0,146336

0,1545131

(15)

28

Andrelândia

142.918.519

0,030382

168.072.313

0,031291

0,0308366

(15)

770

Angelandia

40.989.563

0,008714

45.585.826

0,008487

0,0086004

(15)

29

Antônio Carlos

88.795.233

0,018877

84.767.697

0,015782

0,0173291

(15)

30

Antônio Dias

389.525.694

0,082807

674.630.725

0,125599

0,1042033

(15)

31

Antônio Prado de Minas

11.413.947

0,002426

16.187.131

0,003014

0,00272

(15)

32

Araçai

33.045.681

0,007025

26.594.867

0,004951

0,0059882

(15)

33

Aracitaba

6.234.629

0,001325

10.856.411

0,002021

0,0016733

(15)

34

Araçuaí

136.740.685

0,029069

137.689.433

0,025634

0,0273517

(15)

35

Araguari

5.325.911.804

1,132211

6.693.180.784

1,2461

1,1891557

(15)

36

Arantina

8.060.189

0,001713

8.500.010

0,001582

0,001648

(15)

37

Araponga

37.269.554

0,007923

83.055.476

0,015463

0,0116929

(15)

725

Araporã

2.077.407.326

0,441627

2.617.104.900

0,487238

0,4644325

(15)

38

Arapuá

101.274.870

0,02153

135.981.101

0,025316

0,0234229

(15)

39

Araújos

125.498.094

0,026679

133.045.315

0,02477

0,0257244

(15)

40

Araxá

9.651.103.156

2,051684

8.429.425.716

1,569345

1,8105143

(15)

41

Arceburgo

269.045.987

0,057195

289.372.214

0,053874

0,0555345

(15)

42

Arcos

1.838.105.165

0,390754

2.072.235.422

0,385798

0,388276

(15)

43

Areado

126.325.042

0,026855

158.119.211

0,029438

0,0281463

(15)

44

Argirita

9.626.392

0,002046

9.641.523

0,001795

0,0019207

(15)

771

Aricanduva

14.529.534

0,003089

13.257.448

0,002468

0,0027785

(15)

45

Arinos

152.598.345

0,03244

197.970.327

0,036857

0,0346486

(15)

46

Astolfo Dutra

210.205.376

0,044687

204.077.086

0,037994

0,0413403

(15)

47

Ataléia

70.424.008

0,014971

137.756.030

0,025647

0,0203089

(15)

48

Augusto de Lima

28.683.636

0,006098

34.903.694

0,006498

0,006298

(15)

49

Baependi

113.799.593

0,024192

131.262.731

0,024438

0,024315

(15)

50

Baldim

52.321.433

0,011123

59.564.792

0,011089

0,0111061

(15)

51

Bambuí

556.622.383

0,11833

643.268.794

0,11976

0,1190451

(15)

52

Bandeira

12.252.202

0,002605

8.056.628

0,0015

0,0020523

(15)

53

Bandeira do Sul

38.392.042

0,008162

39.917.952

0,007432

0,0077966

(15)

54

Barão de Cocais

1.103.412.069

0,234569

1.423.216.704

0,264967

0,249768

(15)

55

Barão de Monte Alto

15.924.744

0,003385

19.544.584

0,003639

0,003512

(15)

56

Barbacena

1.376.790.478

0,292686

1.446.561.385

0,269313

0,2809993

(15)

57

Barra Longa

35.704.489

0,00759

27.564.176

0,005132

0,006361

(15)

59

Barroso

456.108.421

0,096962

376.423.716

0,070081

0,0835213

(15)

60

Bela Vista de Minas

502.971.251

0,106924

127.245.609

0,02369

0,0653071

(15)

61

Belmiro Braga

51.036.094

0,01085

97.153.131

0,018087

0,0144685

(15)

62

Belo Horizonte

34.983.984.586

7,437085

34.181.571.479

6,36374

6,9004124

(15)

63

Belo Oriente

1.572.795.434

0,334353

1.875.341.976

0,349141

0,3417472

(15)

64

Belo Vale

990.160.290

0,210494

1.047.495.199

0,195017

0,2027553

(15)

65

Berilo

37.537.853

0,00798

18.001.137

0,003351

0,0056657

(15)

772

Berizal

17.191.340

0,003655

18.581.944

0,003459

0,0035571

(15)

66

Bertópolis

14.531.420

0,003089

22.309.270

0,004153

0,0036213

(15)

67

Betim

33.347.287.317

7,089147

29.278.140.077

5,450845

6,2699963

(15)

68

Bias Fortes

19.176.316

0,004077

23.710.185

0,004414

0,0042454

(15)

69

Bicas

78.176.652

0,016619

81.151.547

0,015108

0,0158638

(15)

70

Biquinhas

32.851.177

0,006984

31.964.339

0,005951

0,0064673

(15)

71

Boa Esperança

662.283.806

0,140792

679.783.271

0,126558

0,1336751

(15)

72

Bocaina de Minas

21.631.806

0,004599

21.930.196

0,004083

0,0043407

(15)

73

Bocaiúva

388.630.822

0,082617

493.332.161

0,091846

0,0872316

(15)

74

Bom Despacho

766.600.425

0,162968

878.253.894

0,163509

0,1632383

(15)

75

Bom Jardim de Minas

55.838.015

0,01187

61.240.386

0,011401

0,0116359

(15)

76

Bom Jesus da Penha

141.228.926

0,030023

204.229.044

0,038022

0,0340227

(15)

77

Bom Jesus do Amparo

58.520.887

0,012441

68.496.422

0,012752

0,0125965

(15)

78

Bom Jesus do Galho

55.102.175

0,011714

74.620.188

0,013892

0,0128032

(15)

79

Bom Repouso

139.237.030

0,0296

195.181.776

0,036338

0,0329688

(15)

80

Bom Sucesso

180.456.591

0,038362

217.098.482

0,040418

0,0393903

(15)

81

Bonfim

53.397.096

0,011351

66.124.337

0,012311

0,0118311

(15)

82

Bonfinópolis de Minas

381.600.237

0,081123

488.393.549

0,090926

0,0860246

(15)

773

Bonito de Minas

20.390.758

0,004335

19.402.238

0,003612

0,0039735

(15)

83

Borda da Mata

146.711.796

0,031189

172.279.818

0,032074

0,0316315

(15)

84

Botelhos

193.098.575

0,04105

230.130.052

0,042844

0,0419472

(15)

85

Botumirim

22.653.633

0,004816

22.976.080

0,004278

0,0045467

(15)

87

Brás Pires

10.484.358

0,002229

11.684.258

0,002175

0,0022021

(15)

774

Brasilândia de Minas

168.986.941

0,035924

280.424.180

0,052208

0,044066

(15)

86

Brasília de Minas

80.227.399

0,017055

94.458.564

0,017586

0,0173205

(15)

89

Brasópolis

73.824.759

0,015694

78.506.743

0,014616

0,015155

(15)

88

Braúnas

92.048.715

0,019568

138.999.026

0,025878

0,0227232

(15)

90

Brumadinho

2.707.710.246

0,57562

3.627.677.968

0,675381

0,6255006

(15)

91

Bueno Brandão

110.461.197

0,023482

126.272.557

0,023509

0,0234956

(15)

92

Buenópolis

35.162.000

0,007475

43.232.845

0,008049

0,0077619

(15)

775

Bugre

20.538.835

0,004366

24.239.303

0,004513

0,0044395

(15)

93

Buritis

993.823.458

0,211272

1.665.589.171

0,31009

0,2606814

(15)

94

Buritizeiro

380.323.729

0,080851

351.851.533

0,065506

0,0731785

(15)

776

Cabeceira Grande

466.281.846

0,099125

613.550.146

0,114227

0,1066761

(15)

95

Cabo Verde

195.729.454

0,041609

235.635.034

0,043869

0,0427392

(15)

96

Cachoeira da Prata

19.937.566

0,004238

21.116.748

0,003931

0,0040849

(15)

97

Cachoeira de Minas

186.107.257

0,039564

249.631.599

0,046475

0,0430194

(15)

27

Cachoeira do Pajeú

22.819.567

0,004851

26.282.441

0,004893

0,0048721

(15)

98

Cachoeira Dourada

881.045.890

0,187298

1.066.018.091

0,198465

0,1928815

(15)

99

Caetanópolis

118.241.440

0,025136

110.859.916

0,020639

0,0228879

(15)

100

Caeté

294.672.279

0,062643

535.981.235

0,099786

0,0812146

(15)

101

Caiana

12.756.558

0,002712

29.014.530

0,005402

0,0040568

(15)

102

Cajuri

46.456.559

0,009876

56.071.033

0,010439

0,0101575

(15)

103

Caldas

166.320.918

0,035357

170.030.032

0,031655

0,0335063

(15)

104

Camacho

39.626.272

0,008424

61.445.916

0,01144

0,0099318

(15)

105

Camanducaia

370.615.733

0,078788

475.997.443

0,088619

0,0837031

(15)

106

Cambuí

826.325.633

0,175665

1.078.981.149

0,200879

0,1882718

(15)

107

Cambuquira

103.169.695

0,021932

138.009.984

0,025694

0,0238132

(15)

108

Campanário

16.299.098

0,003465

7.783.926

0,001449

0,0024571

(15)

109

Campanha

206.185.079

0,043832

201.351.267

0,037486

0,0406592

(15)

110

Campestre

249.210.970

0,052979

316.168.471

0,058863

0,0559206

(15)

111

Campina Verde

408.977.769

0,086943

441.109.118

0,082123

0,084533

(15)

777

Campo Azul

5.003.746

0,001064

5.664.385

0,001055

0,0010591

(15)

112

Campo Belo

422.701.974

0,08986

475.203.768

0,088471

0,0891656

(15)

113

Campo do Meio

148.350.173

0,031537

215.389.400

0,0401

0,0358186

(15)

114

Campo Florido

753.614.810

0,160208

1.083.301.926

0,201683

0,1809454

(15)

115

Campos Altos

400.361.395

0,085111

478.661.832

0,089115

0,0871128

(15)

116

Campos Gerais

506.680.228

0,107713

713.130.368

0,132767

0,1202398

(15)

119

Cana Verde

26.427.080

0,005618

43.702.544

0,008136

0,0068772

(15)

117

Canaã

56.090.693

0,011924

78.409.687

0,014598

0,013261

(15)

118

Canápolis

351.268.064

0,074674

507.535.391

0,09449

0,0845823

(15)

120

Candeias

193.016.867

0,041033

219.647.334

0,040893

0,0409627

(15)

778

Cantagalo

14.696.255

0,003124

13.394.545

0,002494

0,002809

(15)

121

Caparaó

16.302.477

0,003466

28.707.694

0,005345

0,0044052

(15)

122

Capela Nova

17.513.981

0,003723

18.897.195

0,003518

0,0036207

(15)

123

Capelinha

295.467.281

0,062812

337.400.752

0,062815

0,0628137

(15)

124

Capetinga

118.200.895

0,025128

147.153.770

0,027396

0,026262

(15)

125

Capim Branco

39.976.363

0,008498

31.937.867

0,005946

0,0072222

(15)

126

Capinópolis

405.603.018

0,086225

557.634.134

0,103817

0,0950213

(15)

727

Capitão Andrade

15.342.225

0,003262

25.256.104

0,004702

0,0039818

(15)

127

Capitão Enéas

164.192.192

0,034905

299.433.222

0,055747

0,0453259

(15)

128

Capitólio

134.100.065

0,028508

146.451.712

0,027266

0,0278867

(15)

129

Caputira

25.170.487

0,005351

61.013.611

0,011359

0,008355

(15)

130

Caraí

48.359.964

0,010281

56.203.302

0,010464

0,0103721

(15)

131

Caranaíba

47.923.942

0,010188

87.738.640

0,016335

0,0132613

(15)

132

Carandaí

378.542.525

0,080473

510.174.693

0,094982

0,0877271

(15)

133

Carangola

169.665.313

0,036068

180.753.995

0,033652

0,0348601

(15)

134

Caratinga

728.196.944

0,154804

870.630.127

0,162089

0,1584466

(15)

135

Carbonita

148.813.638

0,031636

161.858.218

0,030134

0,0308847

(15)

136

Careaçu

150.137.328

0,031917

148.000.037

0,027554

0,0297354

(15)

137

Carlos Chagas

258.440.926

0,054941

360.020.077

0,067027

0,0609837

(15)

138

Carmésia

8.589.268

0,001826

6.328.453

0,001178

0,0015021

(15)

139

Carmo da Cachoeira

240.745.867

0,051179

260.070.839

0,048419

0,0497988

(15)

140

Carmo da Mata

111.232.823

0,023646

126.295.486

0,023513

0,0235797

(15)

141

Carmo de Minas

178.652.317

0,037979

196.218.947

0,036531

0,0372549

(15)

142

Carmo do Cajuru

218.236.807

0,046394

236.019.123

0,043941

0,0451674

(15)

143

Carmo do Paranaíba

768.025.679

0,163271

952.972.222

0,177419

0,1703451

(15)

144

Carmo do Rio Claro

512.025.731

0,108849

593.729.930

0,110537

0,1096933

(15)

145

Carmópolis de Minas

249.872.838

0,053119

281.421.835

0,052394

0,0527565

(15)

728

Carneirinho

1.870.288.157

0,397596

2.141.075.617

0,398614

0,3981049

(15)

146

Carrancas

68.576.797

0,014578

81.313.455

0,015138

0,0148585

(15)

147

Carvalhópolis

31.525.947

0,006702

36.367.951

0,006771

0,0067364

(15)

148

Carvalhos

28.576.664

0,006075

31.301.941

0,005828

0,0059513

(15)

149

Casa Grande

34.565.462

0,007348

43.430.496

0,008086

0,0077169

(15)

150

Cascalho Rico

86.109.034

0,018306

69.360.148

0,012913

0,0156093

(15)

151

Cássia

252.479.619

0,053673

245.588.524

0,045722

0,0496979

(15)

153

Cataguases

591.641.976

0,125774

586.114.911

0,10912

0,1174471

(15)

779

Catas Altas

1.723.893.067

0,366475

518.652.257

0,09656

0,2315172

(15)

154

Catas Altas da Noruega

15.845.133

0,003368

16.753.858

0,003119

0,0032438

(15)

729

Catuji

12.307.240

0,002616

15.920.359

0,002964

0,0027902

(15)

780

Catuti

7.625.229

0,001621

5.304.734

0,000988

0,0013043

(15)

155

Caxambu

104.011.425

0,022111

104.684.595

0,01949

0,0208005

(15)

156

Cedro do Abaeté

8.229.523

0,001749

8.498.248

0,001582

0,0016658

(15)

157

Central de Minas

22.063.613

0,00469

26.725.390

0,004976

0,004833

(15)

158

Centralina

318.757.499

0,067763

265.160.793

0,049366

0,0585647

(15)

159

Chácara

15.698.972

0,003337

15.538.215

0,002893

0,0031151

(15)

160

Chalé

52.706.985

0,011205

65.341.503

0,012165

0,0116848

(15)

161

Chapada do Norte

13.019.959

0,002768

12.477.172

0,002323

0,0025454

(15)

781

Chapada Gaúcha

210.914.034

0,044837

402.925.969

0,075015

0,0599259

(15)

162

Chiador

154.936.524

0,032937

217.442.438

0,040482

0,0367098

(15)

163

Cipotânea

16.481.218

0,003504

16.219.933

0,00302

0,0032617

(15)

164

Claraval

153.113.455

0,03255

193.287.172

0,035985

0,0342674

(15)

165

Claro dos Poções

20.735.100

0,004408

33.748.926

0,006283

0,0053456

(15)

166

Cláudio

500.899.585

0,106484

626.496.758

0,116638

0,1115609

(15)

167

Coimbra

134.624.552

0,028619

176.426.641

0,032846

0,0307327

(15)

168

Coluna

21.577.904

0,004587

28.172.578

0,005245

0,0049161

(15)

169

Comendador Gomes

171.814.106

0,036525

182.845.513

0,034041

0,0352832

(15)

170

Comercinho

12.197.854

0,002593

12.436.662

0,002315

0,0024542

(15)

171

Conceição da Aparecida

215.105.345

0,045728

229.548.758

0,042736

0,0442322

(15)

152

Conceição da Barra de Minas

42.988.841

0,009139

50.350.457

0,009374

0,0092564

(15)

172

Conceição das Alagoas

1.177.992.116

0,250424

1.563.243.025

0,291036

0,27073

(15)

173

Conceição das Pedras

28.488.623

0,006056

43.304.091

0,008062

0,0070592

(15)

174

Conceição de Ipanema

20.126.419

0,004279

30.373.467

0,005655

0,0049667

(15)

175

Conceição do Mato Dentro

5.445.619.740

1,157659

8.933.716.565

1,663231

1,4104451

(15)

176

Conceição do Pará

287.370.217

0,061091

420.923.047

0,078365

0,0697279

(15)

177

Conceição do Rio Verde

152.392.508

0,032396

208.960.537

0,038903

0,0356498

(15)

178

Conceição dos Ouros

112.050.103

0,02382

102.797.779

0,019138

0,0214793

(15)

782

Cônego Marinho

6.027.306

0,001281

5.904.114

0,001099

0,0011903

(15)

783

Confins

247.063.098

0,052522

164.279.719

0,030585

0,0415534

(15)

179

Congonhal

142.166.125

0,030222

107.575.672

0,020028

0,0251252

(15)

180

Congonhas

9.441.742.537

2,007177

12.855.734.622

2,393411

2,2002939

(15)

181

Congonhas do Norte

12.023.507

0,002556

13.608.096

0,002533

0,0025448

(15)

182

Conquista

619.184.317

0,13163

825.681.058

0,153721

0,1426752

(15)

183

Conselheiro Lafaiete

993.891.350

0,211287

1.126.682.940

0,20976

0,2105233

(15)

184

Conselheiro Pena

119.685.212

0,025443

134.617.103

0,025062

0,0252528

(15)

185

Consolação

9.320.092

0,001981

14.648.742

0,002727

0,0023543

(15)

186

Contagem

19.507.053.230

4,146915

21.539.286.611

4,010068

4,0784914

(15)

187

Coqueiral

211.609.147

0,044985

197.672.036

0,036802

0,0408933

(15)

188

Coração de Jesus

66.780.097

0,014196

80.974.671

0,015075

0,014636

(15)

189

Cordisburgo

79.034.132

0,016802

87.242.582

0,016242

0,0165219

(15)

190

Cordislândia

44.468.473

0,009453

46.686.429

0,008692

0,0090726

(15)

191

Corinto

170.904.379

0,036332

579.866.010

0,107956

0,072144

(15)

192

Coroaci

40.978.300

0,008711

53.451.583

0,009951

0,0093314

(15)

193

Coromandel

1.087.620.821

0,231212

1.420.013.570

0,26437

0,2477914

(15)

194

Coronel Fabriciano

567.066.838

0,12055

597.413.323

0,111223

0,1158867

(15)

195

Coronel Murta

35.305.594

0,007505

28.462.488

0,005299

0,0064022

(15)

196

Coronel Pacheco

13.602.512

0,002892

16.983.447

0,003162

0,0030268

(15)

197

Coronel Xavier Chaves

33.337.243

0,007087

55.440.599

0,010322

0,0087043

(15)

198

Córrego Danta

66.392.776

0,014114

80.302.263

0,01495

0,0145322

(15)

199

Córrego do Bom Jesus

14.420.218

0,003066

17.329.791

0,003226

0,0031459

(15)

784

Córrego Fundo

232.260.744

0,049375

227.368.120

0,04233

0,0458527

(15)

200

Córrego Novo

9.221.287

0,00196

19.483.220

0,003627

0,0027938

(15)

201

Couto de Magalhães de Minas

48.643.873

0,010341

116.719.091

0,02173

0,0160356

(15)

785

Crisolita

30.802.853

0,006548

64.425.171

0,011994

0,0092713

(15)

202

Cristais

162.477.061

0,03454

308.720.361

0,057476

0,0460081

(15)

203

Cristália

6.295.100

0,001338

8.738.894

0,001627

0,0014826

(15)

204

Cristiano Otoni

43.387.021

0,009223

48.303.259

0,008993

0,0091081

(15)

205

Cristina

86.633.971

0,018417

106.130.430

0,019759

0,019088

(15)

206

Crucilândia

31.776.091

0,006755

38.440.347

0,007157

0,0069559

(15)

207

Cruzeiro da Fortaleza

139.176.035

0,029587

187.417.075

0,034892

0,0322395

(15)

208

Cruzília

133.341.760

0,028347

139.641.727

0,025998

0,0271721

(15)

786

Cuparaque

20.620.095

0,004384

30.707.252

0,005717

0,0050502

(15)

787

Curral de Dentro

18.457.336

0,003924

26.365.863

0,004909

0,0044162

(15)

209

Curvelo

874.853.007

0,185981

954.533.548

0,17771

0,1818454

(15)

210

Datas

24.204.249

0,005145

30.336.229

0,005648

0,0053967

(15)

211

Delfim Moreira

58.478.975

0,012432

59.791.750

0,011132

0,0117817

(15)

212

Delfinópolis

165.615.833

0,035208

144.516.575

0,026905

0,0310564

(15)

864

Delta

407.378.234

0,086603

559.342.296

0,104135

0,095369

(15)

213

Descoberto

41.343.927

0,008789

54.500.878

0,010147

0,0094679

(15)

214

Desterro de Entre Rios

195.071.347

0,041469

300.458.970

0,055938

0,0487036

(15)

215

Desterro do Melo

12.668.707

0,002693

14.614.285

0,002721

0,002707

(15)

216

Diamantina

295.762.314

0,062875

278.826.395

0,05191

0,0573926

(15)

217

Diogo de Vasconcelos

17.963.903

0,003819

15.666.748

0,002917

0,0033678

(15)

218

Dionísio

18.342.100

0,003899

16.940.188

0,003154

0,0035265

(15)

219

Divinésia

16.903.810

0,003594

18.625.738

0,003468

0,0035306

(15)

220

Divino

91.918.096

0,01954

112.719.608

0,020986

0,020263

(15)

221

Divino das Laranjeiras

22.929.168

0,004874

31.246.422

0,005817

0,0053458

(15)

222

Divinolândia de Minas

22.736.313

0,004833

25.859.662

0,004814

0,0048239

(15)

223

Divinópolis

3.073.127.313

0,653302

3.517.695.559

0,654905

0,6541038

(15)

788

Divisa Alegre

151.307.722

0,032166

121.467.049

0,022614

0,0273899

(15)

224

Divisa Nova

76.515.812

0,016266

95.745.216

0,017825

0,0170457

(15)

731

Divisópolis

19.827.575

0,004215

25.201.894

0,004692

0,0044535

(15)

789

Dom Bosco

42.292.877

0,008991

72.118.508

0,013427

0,0112087

(15)

225

Dom Cavati

21.808.006

0,004636

16.892.316

0,003145

0,0038905

(15)

226

Dom Joaquim

15.319.739

0,003257

19.320.863

0,003597

0,0034269

(15)

227

Dom Silvério

46.438.786

0,009872

56.140.171

0,010452

0,010162

(15)

228

Dom Viçoso

13.398.734

0,002848

17.305.256

0,003222

0,0030351

(15)

229

Dona Euzébia

34.227.271

0,007276

41.040.388

0,007641

0,0074584

(15)

230

Dores de Campos

188.071.890

0,039981

180.873.815

0,033674

0,0368277

(15)

231

Dores de Guanhães

155.047.244

0,032961

173.508.142

0,032303

0,0326318

(15)

232

Dores do Indaiá

126.878.005

0,026972

173.002.609

0,032209

0,0295906

(15)

233

Dores do Turvo

25.411.674

0,005402

31.465.934

0,005858

0,0056302

(15)

234

Doresópolis

60.708.151

0,012906

47.621.432

0,008866

0,0108858

(15)

235

Douradoquara

36.041.608

0,007662

45.462.665

0,008464

0,008063

(15)

732

Durandé

48.198.556

0,010246

128.718.937

0,023964

0,0171053

(15)

236

Elói Mendes

365.915.009

0,077788

419.116.947

0,078029

0,0779086

(15)

237

Engenheiro Caldas

49.794.684

0,010586

64.539.269

0,012016

0,0113006

(15)

238

Engenheiro Navarro

27.979.488

0,005948

30.245.451

0,005631

0,0057895

(15)

733

Entre Folhas

15.486.314

0,003292

22.506.826

0,00419

0,0037412

(15)

239

Entre Rios de Minas

99.338.593

0,021118

105.999.011

0,019734

0,0204261

(15)

240

Ervália

171.323.846

0,036421

279.337.689

0,052006

0,0442133

(15)

241

Esmeraldas

232.784.935

0,049487

262.982.701

0,048961

0,0492237

(15)

242

Espera Feliz

193.814.267

0,041202

131.532.721

0,024488

0,0328451

(15)

243

Espinosa

94.059.622

0,019996

99.257.074

0,018479

0,0192374

(15)

244

Espírito Santo do Dourado

78.941.684

0,016782

95.420.406

0,017765

0,0172734

(15)

245

Estiva

155.020.436

0,032955

165.547.397

0,030821

0,0318879

(15)

246

Estrela Dalva

13.568.014

0,002884

18.672.255

0,003476

0,0031803

(15)

247

Estrela do Indaiá

47.004.798

0,009993

70.524.617

0,01313

0,0115612

(15)

248

Estrela do Sul

275.395.303

0,058545

383.893.158

0,071471

0,0650081

(15)

249

Eugenópolis

70.863.509

0,015065

84.022.355

0,015643

0,0153537

(15)

250

Ewbank da Câmara

14.190.358

0,003017

13.756.070

0,002561

0,0027888

(15)

251

Extrema

12.628.364.344

2,684606

13.672.940.707

2,545554

2,6150801

(15)

252

Fama

27.384.759

0,005822

42.851.337

0,007978

0,0068997

(15)

253

Faria Lemos

33.734.694

0,007172

36.377.558

0,006773

0,006972

(15)

254

Felício dos Santos

13.476.819

0,002865

25.951.248

0,004831

0,0038482

(15)

256

Felisburgo

10.334.645

0,002197

10.720.066

0,001996

0,0020964

(15)

257

Felixlândia

112.282.875

0,02387

139.606.072

0,025991

0,0249304

(15)

258

Fernandes Tourinho

18.174.977

0,003864

20.401.680

0,003798

0,003831

(15)

259

Ferros

63.101.621

0,013414

90.145.087

0,016783

0,0150986

(15)

734

Fervedouro

49.677.869

0,010561

63.733.703

0,011866

0,0112132

(15)

260

Florestal

102.782.930

0,02185

111.668.981

0,02079

0,02132

(15)

261

Formiga

859.941.498

0,182811

984.371.922

0,183265

0,183038

(15)

262

Formoso

217.513.039

0,04624

379.979.901

0,070743

0,0584913

(15)

263

Fortaleza de Minas

32.256.922

0,006857

44.631.621

0,008309

0,0075833

(15)

264

Fortuna de Minas

30.760.635

0,006539

37.955.021

0,007066

0,0068028

(15)

265

Francisco Badaró

10.132.353

0,002154

9.909.270

0,001845

0,0019994

(15)

266

Francisco Dumont

46.996.710

0,009991

62.558.832

0,011647

0,0108188

(15)

267

Francisco Sá

102.778.047

0,021849

145.180.900

0,027029

0,0244391

(15)

790

Franciscópolis

56.570.683

0,012026

80.516.684

0,01499

0,0135081

(15)

268

Frei Gaspar

29.163.613

0,0062

36.064.074

0,006714

0,006457

(15)

269

Frei Inocêncio

60.386.636

0,012837

81.532.957

0,015179

0,0140083

(15)

791

Frei Lagonegro

3.992.318

0,000849

8.221.767

0,001531

0,0011897

(15)

270

Fronteira

1.789.904.365

0,380508

1.796.752.768

0,33451

0,3575086

(15)

468

Fronteira dos Vales

7.466.072

0,001587

16.303.981

0,003035

0,0023113

(15)

792

Fruta de Leite

6.050.715

0,001286

6.493.050

0,001209

0,0012476

(15)

271

Frutal

2.286.654.762

0,486109

2.483.383.471

0,462343

0,4742262

(15)

272

Funilândia

35.855.879

0,007622

34.763.004

0,006472

0,0070472

(15)

273

Galiléia

46.247.728

0,009832

58.380.858

0,010869

0,0103503

(15)

793

Gameleiras

10.499.542

0,002232

17.755.263

0,003306

0,0027688

(15)

794

Glaucilândia

8.692.878

0,001848

8.604.088

0,001602

0,0017249

(15)

795

Goiabeira

11.165.434

0,002374

15.537.723

0,002893

0,0026332

(15)

796

Goianá

20.723.825

0,004406

24.573.320

0,004575

0,0044903

(15)

274

Gonçalves

25.485.172

0,005418

26.172.758

0,004873

0,0051452

(15)

275

Gonzaga

47.169.396

0,010028

49.793.946

0,00927

0,0096489

(15)

276

Gouvêa

85.299.706

0,018133

62.166.366

0,011574

0,0148536

(15)

277

Governador Valadares

2.478.361.237

0,526863

2.745.562.024

0,511154

0,5190087

(15)

278

Grão Mogol

220.730.747

0,046924

392.349.963

0,073046

0,0599849

(15)

279

Grupiara

25.769.343

0,005478

30.268.616

0,005635

0,0055567

(15)

280

Guanhães

366.220.274

0,077853

374.313.790

0,069688

0,0737704

(15)

281

Guapé

206.642.465

0,043929

243.499.339

0,045333

0,0446313

(15)

282

Guaraciaba

39.029.818

0,008297

52.748.722

0,00982

0,0090588

(15)

797

Guaraciama

5.397.959

0,001148

7.616.156

0,001418

0,0012827

(15)

283

Guaranésia

271.825.017

0,057786

307.795.241

0,057304

0,0575448

(15)

284

Guarani

96.660.962

0,020549

132.627.164

0,024692

0,0226203

(15)

285

Guarará

18.529.782

0,003939

20.561.794

0,003828

0,0038836

(15)

286

Guarda-Mor

598.165.238

0,127161

942.764.650

0,175519

0,15134

(15)

287

Guaxupé

1.018.395.008

0,216496

1.262.311.652

0,23501

0,2257531

(15)

288

Guidoval

44.132.276

0,009382

49.797.767

0,009271

0,0093265

(15)

289

Guimarânia

200.809.363

0,042689

268.197.646

0,049932

0,0463104

(15)

290

Guiricema

68.399.884

0,014541

86.423.635

0,01609

0,0153154

(15)

291

Gurinhatã

217.147.073

0,046162

261.385.113

0,048663

0,0474128

(15)

292

Heliodora

76.797.982

0,016326

80.867.665

0,015056

0,0156908

(15)

293

Iapu

61.643.902

0,013105

74.322.906

0,013837

0,0134708

(15)

294

Ibertioga

42.285.943

0,008989

52.182.275

0,009715

0,0093522

(15)

295

Ibiá

1.169.393.386

0,248596

1.677.759.511

0,312356

0,2804761

(15)

296

Ibiaí

35.168.276

0,007476

80.252.373

0,014941

0,0112086

(15)

798

Ibiracatu

4.362.024

0,000927

4.160.413

0,000775

0,0008509

(15)

297

Ibiraci

936.644.395

0,199117

1.130.132.660

0,210402

0,2047595

(15)

298

Ibirité

2.371.629.497

0,504174

2.029.283.591

0,377801

0,4409874

(15)

299

Ibitiúra de Minas

30.246.587

0,00643

37.095.062

0,006906

0,0066681

(15)

300

Ibituruna

24.156.541

0,005135

28.448.011

0,005296

0,0052158

(15)

736

Icaraí de Minas

14.744.471

0,003134

32.120.732

0,00598

0,0045573

(15)

301

Igarapé

1.136.602.362

0,241625

1.006.020.700

0,187295

0,2144603

(15)

302

Igaratinga

383.400.502

0,081505

304.655.489

0,056719

0,0691122

(15)

303

Iguatama

368.394.626

0,078315

433.606.069

0,080726

0,0795209

(15)

304

Ijaci

263.885.853

0,056098

382.849.995

0,071277

0,0636876

(15)

305

Ilicínea

166.112.029

0,035313

215.746.894

0,040167

0,0377398

(15)

799

Imbé de Minas

30.365.665

0,006455

36.849.002

0,00686

0,0066578

(15)

306

Inconfidentes

64.534.554

0,013719

77.251.228

0,014382

0,0140507

(15)

800

Indaiabira

14.447.239

0,003071

29.217.866

0,00544

0,0042554

(15)

307

Indianópolis

952.774.619

0,202546

1.132.645.266

0,21087

0,2067079

(15)

308

Ingaí

67.154.322

0,014276

71.549.840

0,013321

0,0137984

(15)

309

Inhapim

142.458.461

0,030285

173.066.601

0,032221

0,0312526

(15)

310

Inhaúma

107.669.656

0,022889

117.946.162

0,021959

0,0224238

(15)

311

Inimutaba

47.692.528

0,010139

38.268.966

0,007125

0,0086317

(15)

737

Ipaba

33.230.461

0,007064

82.551.119

0,015369

0,0112166

(15)

312

Ipanema

127.440.481

0,027092

141.321.431

0,02631

0,0267012

(15)

313

Ipatinga

6.190.923.504

1,3161

5.729.827.146

1,066748

1,1914241

(15)

314

Ipiaçu

101.904.460

0,021663

140.879.863

0,026228

0,0239458

(15)

315

Ipuiuna

126.164.547

0,026821

122.936.422

0,022888

0,0248542

(15)

316

Iraí de Minas

183.572.265

0,039025

218.926.788

0,040759

0,0398917

(15)

317

Itabira

9.187.433.732

1,953115

9.431.470.528

1,7559

1,8545073

(15)

318

Itabirinha de Mantena

28.973.365

0,006159

42.226.614

0,007862

0,0070104

(15)

319

Itabirito

3.025.607.087

0,6432

9.638.610.587

1,794464

1,2188321

(15)

320

Itacambira

48.552.323

0,010322

59.010.265

0,010986

0,0106539

(15)

321

Itacarambi

103.475.247

0,021997

74.988.133

0,013961

0,0179791

(15)

322

Itaguara

141.842.321

0,030154

164.636.527

0,030651

0,0304024

(15)

323

Itaipé

21.128.248

0,004492

32.720.818

0,006092

0,0052917

(15)

324

Itajubá

1.537.519.264

0,326854

1.958.085.542

0,364546

0,3457

(15)

325

Itamarandiba

310.040.308

0,06591

269.234.188

0,050125

0,0580173

(15)

326

Itamarati de Minas

13.264.213

0,00282

10.663.280

0,001985

0,0024025

(15)

327

Itambacuri

110.156.390

0,023418

146.965.334

0,027361

0,0253894

(15)

328

Itambé do Mato Dentro

8.370.124

0,001779

13.195.984

0,002457

0,0021181

(15)

329

Itamogi

232.295.190

0,049383

321.196.172

0,059799

0,0545906

(15)

330

Itamonte

518.538.571

0,110234

457.909.573

0,085251

0,0977424

(15)

331

Itanhandu

298.191.603

0,063391

283.161.659

0,052718

0,0580543

(15)

332

Itanhomi

34.035.488

0,007235

46.989.045

0,008748

0,0079918

(15)

333

Itaobim

185.582.345

0,039452

147.537.529

0,027468

0,0334599

(15)

334

Itapagipe

521.673.223

0,1109

594.555.463

0,110691

0,1107956

(15)

335

Itapecerica

275.385.152

0,058543

297.309.508

0,055351

0,0569472

(15)

336

Itapeva

665.400.968

0,141455

610.132.107

0,113591

0,1275228

(15)

337

Itatiaiuçu

2.351.512.758

0,499897

4.449.805.264

0,828441

0,664169

(15)

723

Itaú de Minas

412.190.919

0,087626

546.130.188

0,101676

0,0946507

(15)

338

Itaúna

2.170.938.259

0,46151

2.651.947.975

0,493725

0,4776176

(15)

339

Itaverava

21.214.600

0,00451

23.896.169

0,004449

0,0044794

(15)

340

Itinga

58.879.838

0,012517

55.893.501

0,010406

0,0114615

(15)

341

Itueta

28.415.640

0,006041

43.072.272

0,008019

0,0070299

(15)

342

Ituiutaba

2.448.924.442

0,520606

2.404.107.890

0,447584

0,4840947

(15)

343

Itumirim

48.700.614

0,010353

51.036.787

0,009502

0,0099274

(15)

344

Iturama

2.748.184.215

0,584224

2.899.814.050

0,539872

0,5620478

(15)

345

Itutinga

121.058.042

0,025735

172.535.953

0,032122

0,0289285

(15)

346

Jaboticatubas

102.335.383

0,021755

111.956.295

0,020843

0,0212992

(15)

347

Jacinto

30.846.717

0,006558

26.771.745

0,004984

0,0057709

(15)

348

Jacuí

115.538.472

0,024562

139.939.142

0,026053

0,0253075

(15)

349

Jacutinga

631.499.809

0,134248

825.539.742

0,153695

0,1439711

(15)

350

Jaguaraçu

32.313.111

0,006869

42.375.186

0,007889

0,0073792

(15)

738

Jaiba

453.847.989

0,096481

444.794.828

0,082809

0,0896455

(15)

739

Jampruca

17.807.970

0,003786

23.163.116

0,004312

0,004049

(15)

351

Janaúba

471.663.952

0,100269

525.862.223

0,097902

0,0990855

(15)

352

Januária

210.010.809

0,044645

243.715.673

0,045374

0,0450094

(15)

353

Japaraíba

66.781.334

0,014197

78.918.803

0,014693

0,0144447

(15)

865

Japonvar

9.567.418

0,002034

9.941.267

0,001851

0,0019424

(15)

354

Jeceaba

1.630.313.000

0,346581

1.129.313.270

0,210249

0,2784151

(15)

801

Jenipapo de Minas

6.976.334

0,001483

7.930.845

0,001477

0,0014798

(15)

355

Jequeri

207.194.634

0,044047

342.375.397

0,063742

0,0538941

(15)

356

Jequitaí

64.706.234

0,013756

74.083.429

0,013792

0,013774

(15)

357

Jequitibá

95.694.003

0,020343

111.666.163

0,020789

0,0205663

(15)

358

Jequitinhonha

67.452.985

0,01434

67.057.281

0,012484

0,0134119

(15)

359

Jesuânia

58.123.931

0,012356

59.028.342

0,01099

0,0116729

(15)

360

Joaima

42.019.819

0,008933

48.240.589

0,008981

0,008957

(15)

361

Joanésia

42.000.754

0,008929

94.310.869

0,017558

0,0132435

(15)

362

João Monlevade

2.221.393.795

0,472236

2.598.202.163

0,483719

0,4779776

(15)

363

João Pinheiro

1.450.710.861

0,3084

1.641.433.156

0,305593

0,3069966

(15)

364

Joaquim Felício

21.790.867

0,004632

75.898.705

0,01413

0,0093814

(15)

365

Jordânia

25.884.238

0,005503

23.937.422

0,004457

0,0049796

(15)

802

José Gonçalves de Minas

9.552.212

0,002031

8.652.166

0,001611

0,0018207

(15)

803

José Raydan

16.547.670

0,003518

19.321.477

0,003597

0,0035575

(15)

804

Josenópolis

26.492.965

0,005632

72.042.365

0,013412

0,0095222

(15)

740

Juatuba

1.811.771.029

0,385156

1.489.233.323

0,277257

0,3312067

(15)

367

Juiz de Fora

7.748.309.502

1,647178

8.401.713.148

1,564185

1,6056815

(15)

368

Juramento

7.190.622

0,001529

11.333.304

0,00211

0,0018193

(15)

369

Juruaia

184.525.648

0,039227

190.027.730

0,035378

0,0373029

(15)

805

Juvenília

11.004.484

0,002339

13.391.215

0,002493

0,0024162

(15)

370

Ladainha

18.585.423

0,003951

21.246.009

0,003955

0,0039532

(15)

371

Lagamar

136.059.492

0,028924

212.016.411

0,039472

0,0341982

(15)

372

Lagoa da Prata

1.132.620.523

0,240779

1.233.181.311

0,229587

0,2351828

(15)

373

Lagoa dos Patos

12.608.398

0,00268

12.209.048

0,002273

0,0024767

(15)

374

Lagoa Dourada

187.462.287

0,039852

216.698.993

0,040344

0,0400978

(15)

375

Lagoa Formosa

408.617.938

0,086866

498.820.501

0,092868

0,089867

(15)

741

Lagoa Grande

218.849.422

0,046524

274.825.514

0,051166

0,0488449

(15)

376

Lagoa Santa

1.084.789.487

0,23061

1.110.548.047

0,206756

0,2186831

(15)

377

Lajinha

143.993.650

0,030611

216.049.199

0,040223

0,0354169

(15)

378

Lambari

199.089.881

0,042324

210.583.128

0,039205

0,0407644

(15)

379

Lamim

14.589.012

0,003101

14.598.966

0,002718

0,0029097

(15)

380

Laranjal

30.633.055

0,006512

29.989.855

0,005583

0,0060477

(15)

381

Lassance

160.032.615

0,034021

211.622.604

0,039399

0,0367097

(15)

382

Lavras

1.242.156.937

0,264064

1.248.417.500

0,232424

0,248244

(15)

383

Leandro Ferreira

22.718.820

0,00483

45.222.196

0,008419

0,0066245

(15)

806

Leme do Prado

13.398.209

0,002848

16.952.514

0,003156

0,0030022

(15)

384

Leopoldina

475.456.445

0,101075

521.972.925

0,097178

0,0991266

(15)

385

Liberdade

36.350.093

0,007728

38.722.358

0,007209

0,0074683

(15)

386

Lima Duarte

184.524.946

0,039227

118.146.050

0,021996

0,0306116

(15)

742

Limeira do Oeste

689.155.765

0,146504

814.705.557

0,151677

0,149091

(15)

743

Lontra

19.704.672

0,004189

13.327.014

0,002481

0,003335

(15)

807

Luisburgo

24.693.600

0,005249

42.527.968

0,007918

0,0065836

(15)

808

Luislândia

6.410.999

0,001363

8.488.858

0,00158

0,0014716

(15)

387

Luminárias

82.263.975

0,017488

126.232.713

0,023501

0,0204947

(15)

388

Luz

342.520.264

0,072815

440.559.090

0,082021

0,0774179

(15)

389

Machacalis

40.429.381

0,008595

51.217.213

0,009535

0,009065

(15)

390

Machado

900.816.337

0,1915

1.019.299.237

0,189768

0,190634

(15)

391

Madre de Deus de Minas

273.395.435

0,05812

223.996.179

0,041702

0,0499111

(15)

392

Malacacheta

87.078.692

0,018512

94.519.000

0,017597

0,0180543

(15)

744

Mamonas

10.379.126

0,002206

9.387.382

0,001748

0,0019771

(15)

393

Manga

57.934.310

0,012316

57.215.818

0,010652

0,0114841

(15)

394

Manhuaçu

900.217.022

0,191373

1.239.677.416

0,230796

0,2110847

(15)

395

Manhumirim

167.352.584

0,035577

338.434.464

0,063008

0,0492923

(15)

396

Mantena

149.892.284

0,031865

154.764.026

0,028813

0,030339

(15)

398

Mar de Espanha

91.203.531

0,019389

108.544.420

0,020208

0,0197984

(15)

397

Maravilhas

83.998.429

0,017857

139.451.031

0,025962

0,0219095

(15)

399

Maria da Fé

93.205.264

0,019814

93.517.491

0,017411

0,0186123

(15)

400

Mariana

1.611.757.207

0,342636

5.184.830.845

0,965284

0,6539599

(15)

401

Marilac

23.923.490

0,005086

36.969.361

0,006883

0,0059843

(15)

809

Mário Campos

155.411.436

0,033038

83.252.415

0,015499

0,0242688

(15)

402

Maripá de Minas

22.966.561

0,004882

30.643.630

0,005705

0,0052937

(15)

403

Marliéria

18.269.517

0,003884

31.929.837

0,005945

0,0049142

(15)

404

Marmelópolis

8.780.614

0,001867

9.063.602

0,001687

0,001777

(15)

405

Martinho Campos

282.924.012

0,060146

332.826.467

0,061964

0,0610547

(15)

810

Martins Soares

82.674.386

0,017575

198.965.268

0,037042

0,0273088

(15)

745

Mata Verde

20.868.087

0,004436

18.216.867

0,003392

0,0039139

(15)

406

Materlândia

19.499.571

0,004145

16.442.210

0,003061

0,0036032

(15)

407

Mateus Leme

504.348.389

0,107217

422.266.044

0,078615

0,0929162

(15)

715

Mathias Lobato

9.743.536

0,002071

20.613.556

0,003838

0,0029545

(15)

408

Matias Barbosa

680.663.265

0,144699

772.912.107

0,143897

0,1442978

(15)

746

Matias Cardoso

104.403.006

0,022195

102.780.458

0,019135

0,0206648

(15)

409

Matipó

122.136.029

0,025964

250.706.521

0,046675

0,0363198

(15)

410

Mato Verde

31.364.194

0,006668

42.207.123

0,007858

0,0072627

(15)

411

Matozinhos

740.292.344

0,157375

850.533.408

0,158348

0,1578615

(15)

412

Matutina

38.610.308

0,008208

53.758.947

0,010009

0,0091083

(15)

413

Medeiros

185.232.437

0,039378

255.710.394

0,047607

0,0434922

(15)

414

Medina

59.097.595

0,012563

59.300.185

0,01104

0,0118017

(15)

415

Mendes Pimentel

18.904.193

0,004019

27.797.803

0,005175

0,004597

(15)

416

Mercês

54.818.277

0,011654

66.685.758

0,012415

0,0120344

(15)

417

Mesquita

12.205.992

0,002595

14.803.586

0,002756

0,0026754

(15)

418

Minas Novas

115.691.783

0,024594

114.563.658

0,021329

0,0229616

(15)

419

Minduri

43.500.818

0,009248

72.200.636

0,013442

0,0113448

(15)

420

Mirabela

27.747.703

0,005899

45.205.719

0,008416

0,0071575

(15)

421

Miradouro

57.959.848

0,012321

64.351.151

0,011981

0,012151

(15)

422

Mirai

129.706.551

0,027574

146.738.502

0,027319

0,0274464

(15)

811

Miravânia

5.196.951

0,001105

5.988.291

0,001115

0,0011098

(15)

423

Moeda

26.817.753

0,005701

31.337.442

0,005834

0,0057676

(15)

424

Moema

88.850.256

0,018888

70.994.083

0,013217

0,0160528

(15)

425

Monjolos

47.009.689

0,009994

45.149.585

0,008406

0,0091996

(15)

426

Monsenhor Paulo

133.954.531

0,028477

157.477.104

0,029318

0,0288975

(15)

427

Montalvânia

36.617.635

0,007784

33.015.028

0,006147

0,0069655

(15)

428

Monte Alegre de Minas

791.943.552

0,168356

990.567.711

0,184419

0,1763871

(15)

429

Monte Azul

53.606.952

0,011396

52.572.405

0,009788

0,0105919

(15)

430

Monte Belo

276.868.988

0,058858

292.275.175

0,054414

0,0566363

(15)

431

Monte Carmelo

931.751.688

0,198077

970.447.176

0,180673

0,1893747

(15)

812

Monte Formoso

5.527.960

0,001175

9.363.692

0,001743

0,0014592

(15)

432

Monte Santo de Minas

317.878.373

0,067576

376.384.031

0,070073

0,0688247

(15)

434

Monte Sião

214.358.373

0,045569

232.111.894

0,043213

0,0443914

(15)

433

Montes Claros

4.306.701.665

0,915542

5.001.333.543

0,931121

0,9233316

(15)

747

Montezuma

22.250.158

0,00473

27.537.071

0,005127

0,0049284

(15)

435

Morada Nova de Minas

247.179.165

0,052547

230.891.172

0,042986

0,0477664

(15)

436

Morro da Garça

51.187.144

0,010882

64.807.860

0,012066

0,0114736

(15)

437

Morro do Pilar

5.907.824

0,001256

6.270.244

0,001167

0,0012116

(15)

438

Munhoz

62.975.449

0,013388

62.026.132

0,011548

0,0124677

(15)

439

Muriaé

808.011.057

0,171771

843.692.429

0,157074

0,1644227

(15)

440

Mutum

241.697.609

0,051381

327.764.181

0,061021

0,0562014

(15)

441

Muzambinho

227.938.428

0,048456

241.186.462

0,044903

0,0466796

(15)

442

Nacip Raydan

5.652.883

0,001202

9.766.666

0,001818

0,00151

(15)

443

Nanuque

421.230.800

0,089548

488.403.150

0,090928

0,0902379

(15)

813

Naque

28.515.151

0,006062

20.015.972

0,003726

0,0048942

(15)

814

Natalândia

23.094.743

0,00491

21.727.761

0,004045

0,0044774

(15)

444

Natércia

45.274.217

0,009625

53.178.411

0,0099

0,0097626

(15)

445

Nazareno

277.549.460

0,059003

555.140.575

0,103353

0,081178

(15)

446

Nepomuceno

338.174.741

0,071891

355.061.209

0,066103

0,0689972

(15)

815

Ninheira

54.752.806

0,01164

61.805.388

0,011507

0,0115731

(15)

816

Nova Belém

12.559.265

0,00267

13.705.251

0,002552

0,0026107

(15)

447

Nova Era

229.123.954

0,048708

274.972.229

0,051193

0,0499506

(15)

448

Nova Lima

9.717.654.501

2,065832

10.071.241.949

1,875009

1,9704205

(15)

449

Nova Módica

16.500.765

0,003508

26.331.020

0,004902

0,004205

(15)

450

Nova Ponte

1.213.469.355

0,257966

1.467.981.552

0,273301

0,2656334

(15)

817

Nova Porteirinha

60.016.315

0,012759

60.236.546

0,011215

0,0119866

(15)

451

Nova Resende

347.734.279

0,073923

338.459.468

0,063013

0,0684679

(15)

452

Nova Serrana

1.525.506.399

0,3243

1.296.342.990

0,241346

0,2828233

(15)

366

Nova União

41.409.935

0,008803

51.882.714

0,009659

0,0092312

(15)

453

Novo Cruzeiro

70.211.724

0,014926

83.871.860

0,015615

0,0152704

(15)

818

Novo Oriente de Minas

19.265.588

0,004096

25.678.582

0,004781

0,0044381

(15)

819

Novorizonte

25.208.572

0,005359

26.820.706

0,004993

0,0051762

(15)

454

Olaria

9.832.161

0,00209

10.992.638

0,002047

0,0020684

(15)

820

Olhos d’Água

73.436.145

0,015611

95.013.013

0,017689

0,0166502

(15)

455

Olimpio Noronha

15.254.502

0,003243

17.515.102

0,003261

0,0032519

(15)

456

Oliveira

529.138.576

0,112487

589.016.526

0,10966

0,1110735

(15)

457

Oliveira Fortes

8.694.999

0,001848

8.514.897

0,001585

0,0017168

(15)

458

Onça do Pitangui

63.056.941

0,013405

87.457.498

0,016282

0,0148437

(15)

821

Oratórios

42.798.475

0,009098

81.532.433

0,015179

0,0121388

(15)

822

Orizânia

26.240.277

0,005578

45.466.788

0,008465

0,0070215

(15)

459

Ouro Branco

1.722.964.611

0,366277

2.074.432.152

0,386207

0,3762418

(15)

460

Ouro Fino

390.022.004

0,082913

636.223.573

0,118449

0,1006808

(15)

461

Ouro Preto

4.932.952.136

1,048674

6.438.192.099

1,198628

1,1236507

(15)

462

Ouro Verde de Minas

14.745.280

0,003135

19.085.816

0,003553

0,003344

(15)

823

Padre Carvalho

71.912.916

0,015288

26.306.536

0,004898

0,0100926

(15)

463

Padre Paraiso

49.648.518

0,010555

54.848.853

0,010211

0,010383

(15)

824

Pai Pedro

8.395.125

0,001785

7.613.030

0,001417

0,001601

(15)

464

Paineiras

41.586.013

0,008841

58.964.681

0,010978

0,0099092

(15)

465

Pains

499.800.028

0,10625

630.821.792

0,117443

0,1118466

(15)

466

Paiva

5.337.855

0,001135

7.541.418

0,001404

0,0012694

(15)

467

Palma

29.917.067

0,00636

37.145.312

0,006916

0,0066377

(15)

750

Palmópolis

15.640.143

0,003325

21.451.169

0,003994

0,0036593

(15)

469

Papagaios

246.210.705

0,052341

312.760.528

0,058228

0,0552844

(15)

471

Pará de Minas

2.025.928.009

0,430683

2.144.126.487

0,399182

0,4149323

(15)

470

Paracatu

5.876.846.868

1,249332

8.175.099.498

1,521996

1,3856638

(15)

472

Paraguaçu

338.394.566

0,071938

455.411.395

0,084786

0,0783619

(15)

473

Paraisópolis

263.381.441

0,055991

222.509.461

0,041426

0,0487083

(15)

474

Paraopeba

374.868.340

0,079692

374.580.243

0,069737

0,0747144

(15)

476

Passa Quatro

197.276.406

0,041938

254.324.826

0,047349

0,0446435

(15)

477

Passa Tempo

203.775.710

0,04332

332.362.074

0,061877

0,0525986

(15)

478

Passa Vinte

13.856.655

0,002946

16.688.210

0,003107

0,0030263

(15)

475

Passabem

5.966.230

0,001268

6.057.769

0,001128

0,0011981

(15)

479

Passos

1.657.564.874

0,352374

1.583.922.433

0,294886

0,3236301

(15)

825

Patis

11.041.027

0,002347

11.897.695

0,002215

0,0022811

(15)

480

Patos de Minas

3.127.966.702

0,66496

3.862.938.592

0,719181

0,6920705

(15)

481

Patrocínio

2.254.551.897

0,479285

3.373.438.369

0,628048

0,5536667

(15)

482

Patrocínio do Muriaé

40.576.612

0,008626

41.820.040

0,007786

0,0082059

(15)

483

Paula Candido

59.392.216

0,012626

64.342.731

0,011979

0,0123025

(15)

484

Paulistas

17.103.533

0,003636

20.571.241

0,00383

0,0037329

(15)

485

Pavão

28.761.579

0,006114

49.150.573

0,009151

0,0076324

(15)

486

Peçanha

112.224.370

0,023857

121.573.715

0,022634

0,0232456

(15)

487

Pedra Azul

151.017.723

0,032104

167.631.356

0,031209

0,0316564

(15)

826

Pedra Bonita

15.968.428

0,003395

27.078.311

0,005041

0,004218

(15)

488

Pedra do Anta

15.092.084

0,003208

26.564.097

0,004946

0,004077

(15)

489

Pedra do Indaiá

86.966.566

0,018488

92.952.741

0,017305

0,0178966

(15)

490

Pedra Dourada

7.265.187

0,001544

12.510.037

0,002329

0,0019368

(15)

491

Pedralva

72.734.835

0,015462

82.754.918

0,015407

0,0154346

(15)

751

Pedras de Maria da Cruz

23.924.144

0,005086

21.133.816

0,003935

0,0045103

(15)

492

Pedrinópolis

206.960.405

0,043997

307.326.124

0,057216

0,0506065

(15)

493

Pedro Leopoldo

1.141.173.261

0,242597

1.040.683.464

0,193749

0,2181728

(15)

494

Pedro Teixeira

13.547.787

0,00288

12.054.275

0,002244

0,0025621

(15)

495

Pequeri

20.352.756

0,004327

24.751.649

0,004608

0,0044674

(15)

496

Pequi

66.706.087

0,014181

86.174.986

0,016044

0,0151122

(15)

497

Perdigão

184.832.985

0,039293

140.451.400

0,026148

0,0327206

(15)

498

Perdizes

1.666.541.230

0,354282

2.121.194.763

0,394913

0,3745975

(15)

499

Perdões

382.365.166

0,081285

491.482.566

0,091502

0,0863934

(15)

827

Periquito

29.573.053

0,006287

52.020.255

0,009685

0,0079858

(15)

500

Pescador

12.920.065

0,002747

21.626.014

0,004026

0,0033864

(15)

501

Piau

35.892.901

0,00763

42.815.675

0,007971

0,0078007

(15)

828

Piedade de Caratinga

45.388.091

0,009649

57.103.986

0,010631

0,0101401

(15)

502

Piedade de Ponte Nova

72.305.548

0,015371

125.802.250

0,023421

0,0193961

(15)

503

Piedade do Rio Grande

56.943.998

0,012105

70.690.493

0,013161

0,0126331

(15)

504

Piedade dos Gerais

26.259.786

0,005582

36.518.661

0,006799

0,0061906

(15)

505

Pimenta

173.085.564

0,036795

208.505.311

0,038818

0,0378069

(15)

829

Pingo D’Água

20.412.811

0,004339

11.084.605

0,002064

0,0032016

(15)

830

Pintópolis

21.839.301

0,004643

20.053.798

0,003734

0,0041881

(15)

506

Piracema

203.708.836

0,043306

374.369.031

0,069698

0,0565018

(15)

507

Pirajuba

437.382.880

0,092981

632.113.181

0,117683

0,1053323

(15)

508

Piranga

107.830.014

0,022923

134.575.508

0,025055

0,0239888

(15)

509

Piranguçu

50.923.236

0,010826

47.040.859

0,008758

0,0097917

(15)

510

Piranguinho

43.144.226

0,009172

47.823.993

0,008904

0,0090377

(15)

511

Pirapetinga

415.292.532

0,088285

319.735.906

0,059527

0,0739059

(15)

512

Pirapora

1.316.272.933

0,27982

1.460.566.250

0,27192

0,2758704

(15)

513

Piraúba

71.709.052

0,015244

83.356.448

0,015519

0,0153816

(15)

514

Pitangui

256.532.999

0,054535

269.664.015

0,050205

0,0523699

(15)

515

Piumhi

659.347.376

0,140168

825.898.638

0,153761

0,1469645

(15)

516

Planura

730.707.632

0,155338

853.892.116

0,158973

0,1571554

(15)

517

Poço Fundo

199.815.925

0,042478

231.119.762

0,043029

0,0427533

(15)

518

Poços de Caldas

5.092.788.885

1,082653

5.509.675.799

1,025762

1,0542071

(15)

519

Pocrane

74.495.759

0,015837

73.945.750

0,013767

0,0148018

(15)

520

Pompéu

687.120.484

0,146072

794.714.030

0,147956

0,1470137

(15)

521

Ponte Nova

1.019.016.093

0,216628

1.269.523.283

0,236353

0,2264905

(15)

831

Ponto Chique

29.784.635

0,006332

19.264.943

0,003587

0,0049592

(15)

832

Ponto dos Volantes

29.948.503

0,006367

24.531.381

0,004567

0,0054669

(15)

522

Porteirinha

187.253.663

0,039807

298.482.484

0,05557

0,0476886

(15)

523

Porto Firme

36.380.422

0,007734

45.340.218

0,008441

0,0080876

(15)

524

Poté

41.573.167

0,008838

44.364.358

0,00826

0,0085487

(15)

525

Pouso Alegre

10.513.602.372

2,235039

11.681.321.726

2,174765

2,2049019

(15)

526

Pouso Alto

207.240.326

0,044056

209.168.839

0,038942

0,0414991

(15)

527

Prados

128.094.027

0,027231

132.382.733

0,024646

0,0259386

(15)

528

Prata

849.002.426

0,180486

952.603.630

0,177351

0,1789181

(15)

529

Pratápolis

111.483.755

0,0237

132.299.867

0,024631

0,0241653

(15)

530

Pratinha

93.235.624

0,019821

142.587.752

0,026546

0,0231834

(15)

531

Presidente Bernardes

15.276.800

0,003248

19.290.091

0,003591

0,0034195

(15)

532

Presidente Juscelino

47.444.745

0,010086

45.099.999

0,008396

0,0092413

(15)

533

Presidente Kubitschek

8.735.561

0,001857

8.244.269

0,001535

0,001696

(15)

534

Presidente Olegário

500.745.539

0,106451

634.347.007

0,118099

0,1122752

(15)

536

Prudente de Morais

137.511.844

0,029233

143.144.827

0,02665

0,0279415

(15)

537

Quartel Geral

62.301.151

0,013244

65.825.702

0,012255

0,0127497

(15)

538

Queluzito

17.769.885

0,003778

20.396.483

0,003797

0,0037875

(15)

539

Raposos

41.070.531

0,008731

220.737.714

0,041096

0,0249134

(15)

540

Raul Soares

135.744.173

0,028857

198.077.309

0,036877

0,0328671

(15)

541

Recreio

52.977.835

0,011262

77.457.218

0,014421

0,0128414

(15)

833

Reduto

32.612.928

0,006933

58.238.080

0,010842

0,0088877

(15)

542

Resende Costa

91.622.048

0,019478

105.278.107

0,0196

0,0195388

(15)

543

Resplendor

79.732.873

0,01695

106.405.718

0,01981

0,01838

(15)

544

Ressaquinha

115.813.853

0,02462

104.479.269

0,019451

0,0220359

(15)

754

Riachinho

72.263.426

0,015362

113.671.991

0,021163

0,0182625

(15)

545

Riacho dos Machados

129.843.658

0,027603

288.561.869

0,053723

0,0406629

(15)

546

Ribeirão das Neves

2.092.243.139

0,44478

2.677.045.994

0,498398

0,4715892

(15)

547

Ribeirão Vermelho

36.183.889

0,007692

31.421.806

0,00585

0,0067711

(15)

548

Rio Acima

623.673.087

0,132584

884.798.797

0,164727

0,1486554

(15)

549

Rio Casca

106.166.709

0,022569

130.887.261

0,024368

0,0234687

(15)

551

Rio do Prado

8.237.891

0,001751

13.437.564

0,002502

0,0021265

(15)

550

Rio Doce

10.001.176

0,002126

12.993.604

0,002419

0,0022726

(15)

552

Rio Espera

15.847.612

0,003369

19.759.831

0,003679

0,0035239

(15)

553

Rio Manso

50.739.934

0,010787

59.208.380

0,011023

0,0109048

(15)

554

Rio Novo

35.901.056

0,007632

42.273.786

0,00787

0,0077512

(15)

555

Rio Paranaíba

1.111.695.758

0,23633

1.429.143.938

0,26607

0,2512003

(15)

556

Rio Pardo de Minas

87.043.038

0,018504

96.922.998

0,018045

0,0182743

(15)

557

Rio Piracicaba

716.305.810

0,152276

933.677.390

0,173827

0,1630516

(15)

558

Rio Pomba

159.105.159

0,033823

177.933.891

0,033127

0,0334751

(15)

559

Rio Preto

24.047.020

0,005112

24.186.766

0,004503

0,0048075

(15)

560

Rio Vermelho

28.766.419

0,006115

29.979.798

0,005581

0,0058484

(15)

561

Ritápolis

36.158.080

0,007687

49.016.354

0,009126

0,0084061

(15)

562

Rochedo de Minas

23.468.838

0,004989

31.265.594

0,005821

0,005405

(15)

563

Rodeiro

213.117.191

0,045306

227.393.551

0,042335

0,0438203

(15)

564

Romaria

209.915.638

0,044625

239.608.044

0,044609

0,044617

(15)

834

Rosário da Limeira

17.316.425

0,003681

26.388.901

0,004913

0,0042971

(15)

565

Rubelita

25.702.677

0,005464

32.589.599

0,006067

0,0057657

(15)

566

Rubim

24.238.509

0,005153

33.140.405

0,00617

0,0056613

(15)

567

Sabará

2.041.173.923

0,433924

2.618.992.992

0,48759

0,4607569

(15)

568

Sabinópolis

90.062.008

0,019146

115.874.167

0,021573

0,0203593

(15)

569

Sacramento

2.771.873.384

0,58926

3.217.334.149

0,598986

0,5941229

(15)

570

Salinas

205.767.944

0,043743

192.846.416

0,035903

0,0398232

(15)

571

Salto da Divisa

71.678.994

0,015238

136.242.433

0,025365

0,0203014

(15)

572

Santa Bárbara

1.222.584.297

0,259904

2.110.945.281

0,393004

0,326454

(15)

756

Santa Bárbara do Leste

46.981.827

0,009988

60.555.465

0,011274

0,0106308

(15)

835

Santa Bárbara do Monte Verde

19.766.981

0,004202

23.333.286

0,004344

0,0042731

(15)

573

Santa Bárbara do Tugúrio

20.396.031

0,004336

26.450.138

0,004924

0,0046301

(15)

836

Santa Cruz de Minas

30.342.875

0,00645

31.002.768

0,005772

0,0061112

(15)

837

Santa Cruz de Salinas

7.130.241

0,001516

7.514.525

0,001399

0,0014574

(15)

574

Santa Cruz do Escalvado

53.560.565

0,011386

69.380.765

0,012917

0,0121516

(15)

575

Santa Efigênia de Minas

10.296.041

0,002189

10.050.620

0,001871

0,00203

(15)

576

Santa Fé de Minas

28.191.641

0,005993

32.284.585

0,006011

0,0060019

(15)

838

Santa Helena de Minas

17.758.022

0,003775

20.541.321

0,003824

0,0037997

(15)

577

Santa Juliana

969.171.692

0,206032

869.876.894

0,161949

0,1839904

(15)

578

Santa Luzia

2.299.234.561

0,488784

2.616.228.804

0,487075

0,4879295

(15)

579

Santa Margarida

54.409.893

0,011567

103.957.023

0,019354

0,0154605

(15)

580

Santa Maria de Itabira

87.030.432

0,018501

97.779.672

0,018204

0,0183527

(15)

581

Santa Maria do Salto

6.916.265

0,00147

7.802.929

0,001453

0,0014615

(15)

582

Santa Maria do Suaçuí

34.308.350

0,007293

46.719.569

0,008698

0,0079957

(15)

592

Santa Rita de Caldas

157.048.225

0,033386

179.964.061

0,033505

0,0334454

(15)

595

Santa Rita de Jacutinga

41.105.002

0,008738

43.735.895

0,008143

0,0084404

(15)

757

Santa Rita de Minas

35.873.684

0,007626

50.624.336

0,009425

0,0085256

(15)

593

Santa Rita do Ibitipoca

54.171.292

0,011516

48.591.430

0,009046

0,0102813

(15)

594

Santa Rita do Itueto

56.609.997

0,012034

55.435.955

0,010321

0,0111776

(15)

596

Santa Rita do Sapucaí

981.592.789

0,208672

1.080.690.120

0,201197

0,2049347

(15)

597

Santa Rosa da Serra

56.147.518

0,011936

88.346.228

0,016448

0,014192

(15)

598

Santa Vitória

3.384.752.247

0,719549

4.032.808.987

0,750807

0,7351778

(15)

583

Santana da Vargem

155.927.676

0,033148

150.624.980

0,028043

0,0305952

(15)

584

Santana de Cataguases

11.657.981

0,002478

13.072.100

0,002434

0,002456

(15)

585

Santana de Pirapama

79.484.654

0,016897

97.520.748

0,018156

0,0175266

(15)

586

Santana do Deserto

7.764.504

0,001651

9.496.729

0,001768

0,0017093

(15)

587

Santana do Garambéu

16.497.251

0,003507

17.793.129

0,003313

0,0034099

(15)

588

Santana do Jacaré

40.127.151

0,00853

51.740.692

0,009633

0,0090816

(15)

589

Santana do Manhuaçu

71.390.657

0,015177

123.516.741

0,022996

0,0190861

(15)

758

Santana do Paraíso

413.724.436

0,087952

513.223.049

0,095549

0,0917504

(15)

590

Santana do Riacho

25.865.290

0,005499

27.184.564

0,005061

0,0052798

(15)

591

Santana dos Montes

13.147.667

0,002795

10.718.100

0,001995

0,0023952

(15)

599

Santo Antonio do Amparo

197.347.284

0,041953

278.284.631

0,05181

0,0468813

(15)

600

Santo Antonio do Aventureiro

14.771.718

0,00314

19.940.582

0,003712

0,0034263

(15)

601

Santo Antonio do Grama

30.872.590

0,006563

45.037.586

0,008385

0,007474

(15)

602

Santo Antonio do Itambé

14.631.540

0,00311

19.457.691

0,003623

0,0033665

(15)

603

Santo Antonio do Jacinto

19.115.183

0,004064

22.960.659

0,004275

0,0041692

(15)

604

Santo Antonio do Monte

304.981.858

0,064835

329.224.506

0,061293

0,063064

(15)

839

Santo Antônio do Retiro

8.836.662

0,001879

13.466.719

0,002507

0,0021929

(15)

605

Santo Antonio do Rio Abaixo

3.694.894

0,000785

3.968.693

0,000739

0,0007622

(15)

606

Santo Hipólito

11.575.212

0,002461

20.992.861

0,003908

0,0031845

(15)

607

Santos Dumont

478.500.379

0,101722

466.546.184

0,086859

0,0942906

(15)

608

São Bento Abade

55.834.505

0,01187

45.863.244

0,008539

0,0102041

(15)

609

São Brás do Suaçuí

14.869.948

0,003161

19.158.627

0,003567

0,003364

(15)

840

São Domingos das Dores

37.457.005

0,007963

56.188.118

0,010461

0,0092118

(15)

610

São Domingos do Prata

128.338.051

0,027283

163.090.309

0,030363

0,028823

(15)

841

São Félix de Minas

17.220.209

0,003661

30.425.827

0,005665

0,0046626

(15)

611

São Francisco

129.179.108

0,027462

181.009.951

0,033699

0,0305805

(15)

612

São Francisco de Paula

58.824.299

0,012505

76.038.798

0,014156

0,0133308

(15)

613

São Francisco de Sales

154.656.302

0,032878

188.721.909

0,035135

0,0340064

(15)

614

São Francisco do Glória

27.166.873

0,005775

33.667.657

0,006268

0,0060217

(15)

615

São Geraldo

146.209.480

0,031082

139.112.414

0,025899

0,0284906

(15)

616

São Geraldo da Piedade

10.802.078

0,002296

12.138.478

0,00226

0,0022781

(15)

842

São Geraldo do Baixio

13.865.016

0,002948

20.693.181

0,003853

0,0034

(15)

617

São Gonçalo do Abaeté

346.592.549

0,073681

585.034.007

0,108918

0,0912995

(15)

618

São Gonçalo do Pará

170.856.977

0,036322

179.533.753

0,033425

0,0348732

(15)

619

São Gonçalo do Rio Abaixo

5.190.829.926

1,103495

4.077.434.566

0,759115

0,9313047

(15)

255

São Gonçalo do Rio Preto

12.153.345

0,002584

11.951.432

0,002225

0,0024043

(15)

620

São Gonçalo do Sapucaí

369.389.587

0,078527

431.906.127

0,08041

0,0794684

(15)

621

São Gotardo

658.329.710

0,139951

784.006.642

0,145962

0,1429567

(15)

622

São João Batista do Glória

733.080.780

0,155842

919.484.728

0,171185

0,1635135

(15)

843

São João da Lagoa

14.486.956

0,00308

24.608.677

0,004582

0,0038306

(15)

623

São João da Mata

24.758.488

0,005263

32.636.087

0,006076

0,0056697

(15)

624

São João da Ponte

89.953.459

0,019123

140.394.604

0,026138

0,0226304

(15)

844

São João das Missões

9.875.060

0,002099

9.876.058

0,001839

0,001969

(15)

625

São João del Rei

1.057.997.573

0,224915

1.225.772.184

0,228208

0,2265612

(15)

760

São João do Manhuaçu

63.540.418

0,013508

59.935.423

0,011158

0,0123331

(15)

761

São João do Manteninha

33.878.873

0,007202

38.027.346

0,00708

0,0071409

(15)

626

São João do Oriente

44.322.172

0,009422

50.318.789

0,009368

0,0093952

(15)

845

São João do Pacuí

5.325.966

0,001132

11.582.349

0,002156

0,0016443

(15)

627

São João do Paraíso

95.154.011

0,020228

121.193.820

0,022563

0,0213958

(15)

628

São João Evangelista

72.684.219

0,015452

90.340.536

0,016819

0,0161354

(15)

629

São João Nepomuceno

190.610.977

0,040521

168.725.458

0,031412

0,0359668

(15)

846

São Joaquim de Bicas

423.427.361

0,090014

526.386.220

0,098

0,0940071

(15)

847

São José da Barra

767.968.841

0,163259

922.949.401

0,17183

0,1675443

(15)

763

São José da Lapa

431.521.567

0,091735

402.824.835

0,074996

0,0833655

(15)

630

São José da Safira

15.362.507

0,003266

15.126.493

0,002816

0,003041

(15)

631

São José da Varginha

218.310.305

0,04641

206.121.315

0,038375

0,0423921

(15)

632

São José do Alegre

24.222.905

0,005149

29.608.635

0,005512

0,0053309

(15)

633

São José do Divino

15.538.008

0,003303

26.232.271

0,004884

0,0040935

(15)

634

São José do Goiabal

22.345.955

0,00475

16.302.912

0,003035

0,0038928

(15)

635

São José do Jacuri

22.823.126

0,004852

35.469.274

0,006603

0,0057277

(15)

636

São José do Mantimento

10.268.348

0,002183

18.129.855

0,003375

0,0027791

(15)

637

São Lourenço

400.404.748

0,08512

375.705.307

0,069947

0,0775335

(15)

638

São Miguel do Anta

51.285.089

0,010902

68.145.543

0,012687

0,0117947

(15)

639

São Pedro da União

117.334.776

0,024944

141.339.725

0,026314

0,0256288

(15)

640

São Pedro do Suaçuí

16.531.456

0,003514

24.739.155

0,004606

0,0040601

(15)

641

São Pedro dos Ferros

71.427.692

0,015184

75.597.375

0,014074

0,0146294

(15)

642

São Romão

122.586.458

0,02606

122.521.186

0,02281

0,0244352

(15)

643

São Roque de Minas

261.021.869

0,055489

319.419.661

0,059468

0,0574786

(15)

644

São Sebastião da Bela Vista

416.819.139

0,08861

337.792.478

0,062888

0,075749

(15)

848

São Sebastião da Vargem Alegre

40.803.614

0,008674

40.033.909

0,007453

0,0080638

(15)

849

São Sebastião do Anta

24.444.663

0,005197

30.011.571

0,005587

0,005392

(15)

645

São Sebastião do Maranhão

18.123.791

0,003853

22.932.525

0,004269

0,0040612

(15)

646

São Sebastião do Oeste

420.730.000

0,089441

470.843.238

0,087659

0,0885501

(15)

647

São Sebastião do Paraíso

1.129.035.446

0,240016

1.207.587.962

0,224822

0,2324193

(15)

648

São Sebastião do Rio Preto

7.521.208

0,001599

6.740.093

0,001255

0,0014269

(15)

649

São Sebastião do Rio Verde

11.288.043

0,0024

16.928.419

0,003152

0,0027757

(15)

650

São Tiago

104.587.337

0,022234

134.220.722

0,024988

0,0236111

(15)

651

São Tomas de Aquino

201.852.665

0,042911

262.369.841

0,048847

0,0458788

(15)

652

São Tomé das Letras

61.057.340

0,01298

57.222.922

0,010653

0,0118167

(15)

653

São Vicente de Minas

138.005.466

0,029338

174.219.553

0,032435

0,0308866

(15)

654

Sapucaí-Mirim

49.741.658

0,010574

47.614.241

0,008865

0,0097195

(15)

655

Sardoá

19.365.670

0,004117

18.748.581

0,003491

0,0038037

(15)

850

Sarzedo

1.344.172.458

0,285751

1.581.460.260

0,294428

0,2900896

(15)

851

Sem-Peixe

11.543.004

0,002454

12.855.327

0,002393

0,0024236

(15)

766

Senador Amaral

50.196.658

0,010671

42.790.485

0,007967

0,0093188

(15)

656

Senador Cortes

10.404.296

0,002212

15.156.700

0,002822

0,0025168

(15)

657

Senador Firmino

36.181.210

0,007692

41.860.600

0,007793

0,0077425

(15)

658

Senador José Bento

18.571.839

0,003948

20.732.889

0,00386

0,003904

(15)

659

Senador Modestino Gonçalves

19.298.828

0,004103

25.417.936

0,004732

0,0044174

(15)

660

Senhora de Oliveira

16.815.021

0,003575

20.321.179

0,003783

0,003679

(15)

661

Senhora do Porto

15.490.207

0,003293

16.658.720

0,003101

0,0031972

(15)

662

Senhora dos Remédios

29.591.112

0,006291

34.058.427

0,006341

0,0063157

(15)

663

Sericita

13.492.471

0,002868

30.782.855

0,005731

0,0042996

(15)

664

Seritinga

19.593.613

0,004165

17.129.184

0,003189

0,0036772

(15)

665

Serra Azul de Minas

8.837.111

0,001879

11.301.037

0,002104

0,0019913

(15)

666

Serra da Saudade

13.789.840

0,002932

19.434.989

0,003618

0,0032749

(15)

667

Serra do Salitre

743.567.311

0,158072

1.073.262.883

0,199814

0,1789429

(15)

668

Serra dos Aimorés

17.860.753

0,003797

18.101.599

0,00337

0,0035835

(15)

669

Serrania

85.870.686

0,018255

97.459.924

0,018145

0,0181997

(15)

852

Serranópolis de Minas

5.097.985

0,001084

4.653.100

0,000866

0,000975

(15)

670

Serranos

18.921.904

0,004023

19.977.468

0,003719

0,0038709

(15)

671

Serro

91.027.405

0,019351

99.814.548

0,018583

0,018967

(15)

672

Sete Lagoas

8.073.203.287

1,716245

8.282.787.977

1,542045

1,6291449

(15)

853

Setubinha

34.016.283

0,007231

38.065.380

0,007087

0,0071591

(15)

673

Silveirânia

8.412.265

0,001788

15.628.618

0,00291

0,002349

(15)

674

Silvianópolis

91.989.606

0,019556

79.176.775

0,014741

0,0171482

(15)

675

Simão Pereira

38.222.802

0,008126

44.793.266

0,008339

0,0082325

(15)

676

Simonésia

82.279.324

0,017491

120.746.078

0,02248

0,0199856

(15)

677

Sobrália

19.378.961

0,00412

23.665.005

0,004406

0,0042628

(15)

678

Soledade de Minas

26.743.458

0,005685

32.418.027

0,006035

0,0058603

(15)

679

Tabuleiro

24.524.319

0,005214

26.746.633

0,00498

0,0050965

(15)

680

Taiobeiras

184.168.964

0,039152

216.916.305

0,040384

0,039768

(15)

854

Taparuba

18.054.498

0,003838

21.690.859

0,004038

0,0039382

(15)

681

Tapira

388.640.990

0,082619

678.134.368

0,126251

0,1044354

(15)

682

Tapirai

35.691.562

0,007588

59.970.986

0,011165

0,0093763

(15)

683

Taquaraçu de Minas

13.203.071

0,002807

15.471.159

0,00288

0,0028436

(15)

684

Tarumirim

55.888.515

0,011881

78.888.628

0,014687

0,0132841

(15)

685

Teixeiras

78.022.952

0,016587

142.850.628

0,026595

0,0215908

(15)

686

Teófilo Otoni

855.473.194

0,181861

924.953.700

0,172203

0,177032

(15)

687

Timóteo

2.064.285.779

0,438837

2.615.579.640

0,486954

0,4628958

(15)

688

Tiradentes

67.857.401

0,014425

67.253.246

0,012521

0,0134732

(15)

689

Tiros

264.513.175

0,056232

373.285.735

0,069496

0,062864

(15)

690

Tocantins

136.059.289

0,028924

147.841.807

0,027524

0,0282243

(15)

855

Tocos do Moji

25.715.410

0,005467

31.329.243

0,005833

0,0056497

(15)

691

Toledo

28.291.105

0,006014

29.799.302

0,005548

0,0057811

(15)

692

Tombos

40.792.471

0,008672

43.302.494

0,008062

0,0083669

(15)

693

Três Corações

1.550.016.037

0,329511

1.665.079.337

0,309995

0,3197531

(15)

58

Três Marias

1.482.901.268

0,315243

1.982.681.605

0,369125

0,3421841

(15)

694

Três Pontas

1.002.314.729

0,213078

1.250.222.906

0,23276

0,2229186

(15)

695

Tumiritinga

20.774.736

0,004416

25.579.141

0,004762

0,0045893

(15)

696

Tupaciguara

877.453.094

0,186534

1.142.350.410

0,212677

0,1996052

(15)

697

Turmalina

169.585.044

0,036051

180.082.554

0,033527

0,0347891

(15)

698

Turvolândia

83.427.977

0,017736

114.796.401

0,021372

0,0195539

(15)

699

Ubá

1.360.413.916

0,289204

1.550.165.886

0,288601

0,2889028

(15)

700

Ubaí

22.854.147

0,004858

30.442.120

0,005668

0,005263

(15)

767

Ubaporanga

67.403.910

0,014329

64.722.154

0,01205

0,0131894

(15)

701

Uberaba

12.343.703.823

2,624092

14.281.855.199

2,658918

2,6415049

(15)

702

Uberlândia

24.509.876.558

5,210443

27.208.020.571

5,065442

5,1379421

(15)

703

Umburatiba

69.603.585

0,014797

66.620.138

0,012403

0,0135998

(15)

704

Unaí

3.043.432.057

0,646989

4.065.445.685

0,756883

0,701936

(15)

856

União de Minas

145.758.629

0,030986

191.810.359

0,03571

0,0333482

(15)

857

Uruana de Minas

42.904.565

0,009121

53.563.436

0,009972

0,0095465

(15)

705

Urucânia

246.241.897

0,052347

431.988.960

0,080425

0,0663864

(15)

768

Urucuia

61.041.404

0,012977

70.350.574

0,013097

0,013037

(15)

858

Vargem Alegre

20.239.870

0,004303

20.449.256

0,003807

0,0040549

(15)

706

Vargem Bonita

31.774.588

0,006755

55.508.789

0,010334

0,0085446

(15)

859

Vargem Grande do Rio Pardo

16.683.187

0,003547

45.595.487

0,008489

0,0060177

(15)

707

Varginha

5.880.775.154

1,250167

7.083.128.564

1,318698

1,2844328

(15)

860

Varjão de Minas

247.847.905

0,052689

284.580.115

0,052982

0,0528352

(15)

708

Várzea da Palma

479.052.140

0,10184

519.620.569

0,09674

0,0992898

(15)

709

Varzelândia

30.767.057

0,006541

30.331.333

0,005647

0,0060938

(15)

710

Vazante

611.695.802

0,130038

656.658.189

0,122253

0,1261453

(15)

861

Verdelândia

58.073.393

0,012346

134.706.134

0,025079

0,0187122

(15)

862

Veredinha

53.432.623

0,011359

46.348.235

0,008629

0,0099939

(15)

711

Veríssimo

164.621.512

0,034996

198.933.792

0,037036

0,0360163

(15)

863

Vermelho Novo

22.676.138

0,004821

27.551.866

0,005129

0,004975

(15)

712

Vespasiano

1.337.524.241

0,284338

1.567.475.634

0,291824

0,2880811

(15)

713

Viçosa

624.193.743

0,132694

680.738.816

0,126736

0,1297154

(15)

714

Vieiras

21.010.305

0,004466

49.193.133

0,009159

0,0068125

(15)

716

Virgem da Lapa

25.757.446

0,005476

33.047.103

0,006153

0,0058141

(15)

717

Virginia

50.516.505

0,010739

64.714.645

0,012048

0,0113936

(15)

718

Virginópolis

65.487.761

0,013922

63.974.608

0,01191

0,0129161

(15)

719

Virgolândia

12.436.660

0,002644

16.779.666

0,003124

0,0028839

(15)

720

Visconde do Rio Branco

782.422.729

0,166332

798.603.466

0,14868

0,1575057

(15)

721

Volta Grande

99.489.242

0,02115

151.641.271

0,028232

0,0246909

(15)

722

Wenceslau Braz

11.717.023

0,002491

14.766.922

0,002749

0,00262

(15)

TOTAL GERAL 

470.399.132.127

100

537.130.269.150

100

100

  

Efeitos de 28/08/2026 a 1º/09/2026 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 8º ambos da Resolução nº 6.068, de 27/08/2026:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 02/06/2026 a 27/08/2026 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 6.035, de 1º/06/2026:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 20/05/2026 a 1º/06/2026 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º ambos da Resolução nº 6.031, de 19/05/2026:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 1º/05/2026 a 19/05/2026 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 9º ambos da Resolução nº 6.024, de 30/04/2026:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 18/03/2026 a 30/04/2026 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 6.012, de 16/03/2026:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 28/12/2024 a 17/03/2026 -.Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º ambos da Resolução nº 5.865, de 27/12/2024:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 24/09/2024 a 27/12/2024 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.830, de 23/09/2024:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 21/12/2023 a 23/09/2024 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.743, de 20/12/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 30/11/2023 a 20/12/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.736, de 29/11/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Não surtiu efeitos - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 31/08/2023 a 29/11/2023 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 24/05/2023 a 30/08/2023 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

 

Efeitos 01/06/2022 a 05/04/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.568, de 31/05/2022:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Notas:

(1)     Efeitos a partir de 01/06/2022 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.568, de 31/05/2022.

(2)     Efeitos a partir de 06/04/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.668, de 05/04/2023.

(3)     Efeitos a partir de 24/05/2023 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023.

(4)     Efeitos a partir de 31/08/2023 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023.

(5)    Efeitos a partir de 30/11/2023 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023.

(6)     Efeitos a partir de 30/11/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.736, de 29/11/2023.

(7)     Efeitos a partir de 21/12/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.743, de 20/12/2023.

(8)     Efeitos a partir de 24/09/2024 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.830, de 23/09/2024.

(9)     Efeitos a partir de 28/12/2024 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º ambos da Resolução nº 5.865, de 27/12/2024.

(10)     Efeitos a partir de 18/03/2026 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 6.012, de 16/03/2026.

(11)     Efeitos a partir de 1º/05/2026 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 9º ambos da Resolução nº 6.024, de 30/04/2026.

(12)     Efeitos a partir de 20/05/2026 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º ambos da Resolução nº 6.031, de 19/05/2026.

(13)     Efeitos a partir de 02/06/2026 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 6.035, de 1º/06/2026.

(14)     Efeitos a partir de 28/08/2026 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 8º ambos da Resolução nº 6.068, de 27/08/2026.

(15)     Efeitos a partir de 02/09/2026 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 8º ambos da Resolução nº 6.071, de 31/08/2026.