RESOLUÇÃO Nº 5.541 DE 25 DE FEVEREIRODE 2022


RESOLUÇÃO Nº 5.541 DE 25 DE FEVEREIRODE 2022

RESOLUÇÃO Nº 5.541 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
(MG de 03/03/2022 e republicado no MG de 04/03/2022)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na línea “c” do inciso I do caput do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº 23169/MG, originário do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS cnº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, proferida no MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do MS nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, prolatada no MS nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Usina Barra do Braúna devem ser destinados exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o Valor Adicionado Fiscal - VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0077), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017; 

considerando a decisão do TJMG no MS nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.21.182617-7/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, e Três Marias, determinando a abstenção, até o julgamento do mandado de segurança, da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, na apuração do cálculo do VAF do ano-base de 2019 relativo à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Cachoeira Dourada, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, PCH Pai Joaquim e São Simão;

considerando a decisão liminar do TJMG, de 16 de dezembro de 2021, nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.271165-9/000, impetrado pelo Município de Volta Grande, determinando que o VAF da UHE Ilha dos Pombos, referente aos períodos compreendidos entre 01/01/19 e 31/12/19, bem como 01/01/2020 a 31/12/2020 e na utilização de valores consolidados e praticados nos anos de 2015 a 2016, seja apurado se abstendo de aplicar retroativamente a Lei Complementar Federal nº 158/17, até o julgamento do citado mandado de segurança; e

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.22.003597-6/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, e Três Marias; determinando que, na apuração do VAF decorrente da produção de energia elétrica do ano base de 2020, se abstenha, até o julgamento do mandado de segurança, de aplicar retroativamente aos impetrantes o disposto na Lei Complementar nº 158/17, por meio da utilização de valores de energia decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao do ano civil base apurado ou que não reflitam o real e integral movimento econômico ocorrido em todo o período do ano civil base de 2020 (01/01/2020 a 31/12/2020), relativamente à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, São Simão, Três Marias e Furnas;

RESOLVE:

Art. 1º - Os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2022 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único.

Art. 2º - No prazo de até noventa dias, contados da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda em relação aos dados e índices apurados do VAF ano-base 2020.

§ 1º - No recurso poderá ser impugnado, exclusivamente:

I - eventuais erros cometidos pelas unidades SEF/MG no cômputo de dados durante a fase de apuração;

II - eventuais erros em DAMEF validada ou revalidada após a publicação dos índices provisórios;

III - controvérsia relacionada ao julgamento de matéria apresentada pelo município na impugnação a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.518, de 26 de novembro de 2021.

§ 2º - A inclusão ou exclusão de valores decorrentes do julgamento do recurso será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2021, após despacho do Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais.

Art. 3º - As diferenças entre os índices constantes do Anexo Único e os constantes do Anexo Único da Resolução nº 5.529, de 30 de dezembro de 2021, serão calculadas para a recomposição dos valores dos repasses do ICMS, referência 2022, que tiverem sido efetuados com base nos índices transitórios.

Parágrafo único - A recomposição dos valores dos repasses se dará por intermédio de compensação financeira entre os municípios, por ocasião de futuros repasses do ICMS, conforme portaria da Subsecretaria da Receita Estadual.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

(13)        Anexo Único
(13)        (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

(13)

Cód. Mun.

Nome do Município

VAF Individual 2019

Índice 2019

VAF Individual 2020

Índice 2020

VAF Média dos Índices

(13)

1

Abadia dos Dourados

121.525.023

0,025840

182.015.846

0,033890

0,0298649

(13)

2

Abaeté

265.681.723

0,056491

327.512.533

0,060981

0,0587360

(13)

3

Abre Campo

117.317.016

0,024945

190.220.806

0,035418

0,0301813

(13)

4

Acaiaca

18.740.703

0,003985

20.750.365

0,003864

0,0039242

(13)

5

Açucena

47.355.300

0,010069

56.396.879

0,010501

0,0102849

(13)

6

Água Boa

66.757.010

0,014194

72.735.667

0,013543

0,0138686

(13)

7

Água Comprida

204.373.139

0,043455

235.325.014

0,043816

0,0436357

(13)

8

Aguanil

57.108.428

0,012143

81.925.637

0,015254

0,0136984

(13)

9

Águas Formosas

79.554.851

0,016916

92.008.116

0,017131

0,0170234

(13)

10

Águas Vermelhas

99.989.244

0,021260

85.931.204

0,016000

0,0186301

(13)

11

Aimorés

415.435.854

0,088333

406.601.382

0,075707

0,0820198

(13)

12

Aiuruoca

50.947.978

0,010833

62.190.625

0,011580

0,0112062

(13)

13

Alagoa

21.299.588

0,004529

22.037.018

0,004103

0,0043160

(13)

14

Albertina

32.441.032

0,006898

68.305.284

0,012718

0,0098079

(13)

15

Além Paraíba

295.649.116

0,062863

339.750.673

0,063259

0,0630612

(13)

16

Alfenas

1.380.326.816

0,293495

1.634.785.711

0,304387

0,2989409

(13)

724

Alfredo Vasconcelos

85.367.816

0,018152

80.836.462

0,015051

0,0166014

(13)

17

Almenara

140.419.660

0,029857

156.365.725

0,029114

0,0294857

(13)

18

Alpercata

40.571.600

0,008627

90.039.453

0,016765

0,0126957

(13)

19

Alpinópolis

328.117.263

0,069767

388.078.628

0,072258

0,0710122

(13)

20

Alterosa

148.302.438

0,031533

158.773.467

0,029563

0,0305479

(13)

769

Alto Caparaó

21.622.421

0,004598

31.808.043

0,005922

0,0052600

(13)

535

Alto Jequitibá

39.222.617

0,008340

61.343.263

0,011422

0,0098808

(13)

21

Alto Rio Doce

55.587.174

0,011819

55.732.305

0,010377

0,0110982

(13)

22

Alvarenga

34.539.329

0,007344

31.442.230

0,005854

0,0065992

(13)

23

Alvinópolis

222.818.285

0,047377

264.308.988

0,049213

0,0482949

(13)

24

Alvorada de Minas

1.030.953.703

0,219209

1.731.559.733

0,322405

0,2708071

(13)

25

Amparo da Serra

23.474.660

0,004991

32.331.602

0,006020

0,0055056

(13)

26

Andradas

765.295.245

0,162723

786.012.840

0,146351

0,1545366

(13)

28

Andrelândia

142.918.519

0,030388

168.072.313

0,031294

0,0308412

(13)

770

Angelandia

40.989.563

0,008715

45.585.826

0,008488

0,0086016

(13)

29

Antônio Carlos

88.795.233

0,018880

84.767.697

0,015783

0,0173317

(13)

30

Antônio Dias

389.525.694

0,082824

674.630.725

0,125612

0,1042179

(13)

31

Antônio Prado de Minas

11.413.947

0,002427

16.187.131

0,003014

0,0027204

(13)

32

Araçai

33.045.681

0,007026

26.594.867

0,004952

0,0059891

(13)

33

Aracitaba

6.234.629

0,001326

10.856.411

0,002021

0,0016735

(13)

34

Araçuaí

136.740.685

0,029075

137.689.433

0,025637

0,0273558

(13)

35

Araguari

5.325.911.804

1,132433

6.693.180.784

1,246228

1,1893307

(13)

36

Arantina

8.060.189

0,001714

8.500.010

0,001583

0,0016482

(13)

37

Araponga

37.269.554

0,007925

83.055.476

0,015464

0,0116945

(13)

725

Araporã

2.077.407.326

0,441713

2.617.104.900

0,487288

0,4645008

(13)

38

Arapuá

101.274.870

0,021534

135.981.101

0,025319

0,0234263

(13)

39

Araújos

125.498.094

0,026684

133.045.315

0,024772

0,0257282

(13)

40

Araxá

9.651.103.156

2,052087

8.429.425.716

1,569506

1,8107961

(13)

41

Arceburgo

269.045.987

0,057206

289.372.214

0,053879

0,0555429

(13)

42

Arcos

1.838.105.165

0,390831

2.072.235.422

0,385837

0,3883341

(13)

43

Areado

126.325.042

0,026860

158.119.211

0,029441

0,0281505

(13)

44

Argirita

9.626.392

0,002047

9.641.523

0,001795

0,0019210

(13)

771

Aricanduva

14.529.534

0,003089

13.257.448

0,002468

0,0027789

(13)

45

Arinos

152.598.345

0,032447

197.970.327

0,036861

0,0346537

(13)

46

Astolfo Dutra

210.205.376

0,044695

204.077.086

0,037998

0,0413466

(13)

47

Ataléia

70.424.008

0,014974

137.756.030

0,025649

0,0203117

(13)

48

Augusto de Lima

28.683.636

0,006099

34.903.694

0,006499

0,0062989

(13)

49

Baependi

113.799.593

0,024197

131.262.731

0,024440

0,0243186

(13)

50

Baldim

52.321.433

0,011125

59.564.792

0,011091

0,0111078

(13)

51

Bambuí

556.622.383

0,118353

643.268.794

0,119773

0,1190628

(13)

52

Bandeira

12.252.202

0,002605

8.056.628

0,001500

0,0020526

(13)

53

Bandeira do Sul

38.392.042

0,008163

39.917.952

0,007432

0,0077978

(13)

54

Barão de Cocais

1.103.412.069

0,234615

1.423.216.704

0,264994

0,2498047

(13)

55

Barão de Monte Alto

15.924.744

0,003386

19.544.584

0,003639

0,0035126

(13)

56

Barbacena

1.376.790.478

0,292743

1.446.561.385

0,269341

0,2810418

(13)

57

Barra Longa

35.704.489

0,007592

27.564.176

0,005132

0,0063620

(13)

59

Barroso

456.108.421

0,096981

376.423.716

0,070088

0,0835344

(13)

60

Bela Vista de Minas

502.971.251

0,106945

127.245.609

0,023692

0,0653188

(13)

61

Belmiro Braga

51.036.094

0,010852

97.153.131

0,018089

0,0144705

(13)

62

Belo Horizonte

34.983.984.586

7,438545

34.181.571.479

6,364392

6,9014686

(13)

63

Belo Oriente

1.572.795.434

0,334419

1.875.341.976

0,349177

0,3417979

(13)

64

Belo Vale

990.160.290

0,210535

1.047.495.199

0,195037

0,2027860

(13)

65

Berilo

37.537.853

0,007982

18.001.137

0,003352

0,0056666

(13)

772

Berizal

17.191.340

0,003655

18.581.944

0,003460

0,0035576

(13)

66

Bertópolis

14.531.420

0,003090

22.309.270

0,004154

0,0036218

(13)

67

Betim

33.347.287.317

7,090539

29.278.140.077

5,451404

6,2709716

(13)

68

Bias Fortes

19.176.316

0,004077

23.710.185

0,004415

0,0042460

(13)

69

Bicas

78.176.652

0,016622

81.151.547

0,015110

0,0158662

(13)

70

Biquinhas

32.851.177

0,006985

31.964.339

0,005952

0,0064683

(13)

71

Boa Esperança

662.283.806

0,140820

679.783.271

0,126571

0,1336954

(13)

72

Bocaina de Minas

21.631.806

0,004600

21.930.196

0,004083

0,0043414

(13)

73

Bocaiúva

388.630.822

0,082633

493.332.161

0,091855

0,0872444

(13)

74

Bom Despacho

766.600.425

0,163000

878.253.894

0,163525

0,1632627

(13)

75

Bom Jardim de Minas

55.838.015

0,011873

61.240.386

0,011403

0,0116376

(13)

76

Bom Jesus da Penha

141.228.926

0,030029

204.229.044

0,038026

0,0340276

(13)

77

Bom Jesus do Amparo

58.520.887

0,012443

68.496.422

0,012754

0,0125984

(13)

78

Bom Jesus do Galho

55.102.175

0,011716

74.620.188

0,013894

0,0128050

(13)

79

Bom Repouso

139.237.030

0,029606

195.181.776

0,036342

0,0329736

(13)

80

Bom Sucesso

180.456.591

0,038370

217.098.482

0,040422

0,0393962

(13)

81

Bonfim

53.397.096

0,011354

66.124.337

0,012312

0,0118328

(13)

82

Bonfinópolis de Minas

381.600.237

0,081139

488.393.549

0,090936

0,0860372

(13)

773

Bonito de Minas

20.390.758

0,004336

19.402.238

0,003613

0,0039741

(13)

83

Borda da Mata

146.711.796

0,031195

172.279.818

0,032077

0,0316362

(13)

84

Botelhos

193.098.575

0,041058

230.130.052

0,042849

0,0419534

(13)

85

Botumirim

22.653.633

0,004817

22.976.080

0,004278

0,0045474

(13)

87

Brás Pires

10.484.358

0,002229

11.684.258

0,002176

0,0022024

(13)

774

Brasilândia de Minas

168.986.941

0,035931

280.424.180

0,052213

0,0440722

(13)

86

Brasília de Minas

80.227.399

0,017059

94.458.564

0,017588

0,0173231

(13)

89

Brasópolis

73.824.759

0,015697

78.506.743

0,014617

0,0151573

(13)

88

Braúnas

92.048.715

0,019572

138.999.026

0,025881

0,0227264

(13)

90

Brumadinho

2.707.710.246

0,575733

3.627.677.968

0,675451

0,6255917

(13)

91

Bueno Brandão

110.461.197

0,023487

126.272.557

0,023511

0,0234991

(13)

92

Buenópolis

35.162.000

0,007476

43.232.845

0,008050

0,0077630

(13)

775

Bugre

20.538.835

0,004367

24.239.303

0,004513

0,0044402

(13)

93

Buritis

993.823.458

0,211314

1.665.589.171

0,310122

0,2607180

(13)

94

Buritizeiro

380.323.729

0,080867

351.851.533

0,065513

0,0731898

(13)

776

Cabeceira Grande

466.281.846

0,099144

613.550.146

0,114239

0,1066917

(13)

95

Cabo Verde

195.729.454

0,041617

235.635.034

0,043874

0,0427456

(13)

96

Cachoeira da Prata

19.937.566

0,004239

21.116.748

0,003932

0,0040855

(13)

97

Cachoeira de Minas

186.107.257

0,039571

249.631.599

0,046480

0,0430256

(13)

27

Cachoeira do Pajeú

22.819.567

0,004852

26.282.441

0,004894

0,0048728

(13)

98

Cachoeira Dourada

881.045.890

0,187334

1.066.018.091

0,198486

0,1929100

(13)

99

Caetanópolis

118.241.440

0,025141

110.859.916

0,020641

0,0228914

(13)

100

Caeté

294.672.279

0,062655

535.981.235

0,099796

0,0812258

(13)

101

Caiana

12.756.558

0,002712

29.014.530

0,005402

0,0040574

(13)

102

Cajuri

46.456.559

0,009878

56.071.033

0,010440

0,0101590

(13)

103

Caldas

166.320.918

0,035364

170.030.032

0,031659

0,0335114

(13)

104

Camacho

39.626.272

0,008426

61.445.916

0,011441

0,0099332

(13)

105

Camanducaia

370.615.733

0,078803

475.997.443

0,088628

0,0837153

(13)

106

Cambuí

826.325.633

0,175699

1.078.981.149

0,200899

0,1882994

(13)

107

Cambuquira

103.169.695

0,021937

138.009.984

0,025697

0,0238166

(13)

108

Campanário

16.299.098

0,003466

7.783.926

0,001449

0,0024575

(13)

109

Campanha

206.185.079

0,043841

201.351.267

0,037490

0,0406654

(13)

110

Campestre

249.210.970

0,052989

316.168.471

0,058869

0,0559288

(13)

111

Campina Verde

408.977.769

0,086960

441.109.118

0,082132

0,0845458

(13)

777

Campo Azul

5.003.746

0,001064

5.664.385

0,001055

0,0010593

(13)

112

Campo Belo

422.701.974

0,089878

475.203.768

0,088480

0,0891789

(13)

113

Campo do Meio

148.350.173

0,031543

215.389.400

0,040104

0,0358237

(13)

114

Campo Florido

753.614.810

0,160239

1.083.301.926

0,201704

0,1809715

(13)

115

Campos Altos

400.361.395

0,085128

478.661.832

0,089124

0,0871258

(13)

116

Campos Gerais

506.680.228

0,107734

713.130.368

0,132780

0,1202572

(13)

119

Cana Verde

26.427.080

0,005619

43.702.544

0,008137

0,0068781

(13)

117

Canaã

56.090.693

0,011926

78.409.687

0,014599

0,0132629

(13)

118

Canápolis

351.268.064

0,074689

507.535.391

0,094500

0,0845945

(13)

120

Candeias

193.016.867

0,041041

219.647.334

0,040897

0,0409688

(13)

778

Cantagalo

14.696.255

0,003125

13.394.545

0,002494

0,0028094

(13)

121

Caparaó

16.302.477

0,003466

28.707.694

0,005345

0,0044058

(13)

122

Capela Nova

17.513.981

0,003724

18.897.195

0,003519

0,0036212

(13)

123

Capelinha

295.467.281

0,062824

337.400.752

0,062822

0,0628231

(13)

124

Capetinga

118.200.895

0,025133

147.153.770

0,027399

0,0262659

(13)

125

Capim Branco

39.976.363

0,008500

31.937.867

0,005947

0,0072233

(13)

126

Capinópolis

405.603.018

0,086242

557.634.134

0,103828

0,0950351

(13)

727

Capitão Andrade

15.342.225

0,003262

25.256.104

0,004703

0,0039824

(13)

127

Capitão Enéas

164.192.192

0,034912

299.433.222

0,055753

0,0453321

(13)

128

Capitólio

134.100.065

0,028513

146.451.712

0,027268

0,0278908

(13)

129

Caputira

25.170.487

0,005352

61.013.611

0,011360

0,0083561

(13)

130

Caraí

48.359.964

0,010283

56.203.302

0,010465

0,0103737

(13)

131

Caranaíba

47.923.942

0,010190

87.738.640

0,016336

0,0132632

(13)

132

Carandaí

378.542.525

0,080488

510.174.693

0,094991

0,0877399

(13)

133

Carangola

169.665.313

0,036075

180.753.995

0,033655

0,0348654

(13)

134

Caratinga

728.196.944

0,154834

870.630.127

0,162106

0,1584701

(13)

135

Carbonita

148.813.638

0,031642

161.858.218

0,030137

0,0308894

(13)

136

Careaçu

150.137.328

0,031923

148.000.037

0,027557

0,0297400

(13)

137

Carlos Chagas

258.440.926

0,054952

360.020.077

0,067033

0,0609925

(13)

138

Carmésia

8.589.268

0,001826

6.328.453

0,001178

0,0015023

(13)

139

Carmo da Cachoeira

240.745.867

0,051189

260.070.839

0,048424

0,0498063

(13)

140

Carmo da Mata

111.232.823

0,023651

126.295.486

0,023515

0,0235833

(13)

141

Carmo de Minas

178.652.317

0,037986

196.218.947

0,036535

0,0372605

(13)

142

Carmo do Cajuru

218.236.807

0,046403

236.019.123

0,043945

0,0451742

(13)

143

Carmo do Paranaíba

768.025.679

0,163303

952.972.222

0,177437

0,1703703

(13)

144

Carmo do Rio Claro

512.025.731

0,108871

593.729.930

0,110549

0,1097097

(13)

145

Carmópolis de Minas

249.872.838

0,053130

281.421.835

0,052399

0,0527644

(13)

728

Carneirinho

1.870.288.157

0,397674

2.141.075.617

0,398655

0,3981644

(13)

146

Carrancas

68.576.797

0,014581

81.313.455

0,015140

0,0148607

(13)

147

Carvalhópolis

31.525.947

0,006703

36.367.951

0,006771

0,0067374

(13)

148

Carvalhos

28.576.664

0,006076

31.301.941

0,005828

0,0059522

(13)

149

Casa Grande

34.565.462

0,007350

43.430.496

0,008086

0,0077180

(13)

150

Cascalho Rico

86.109.034

0,018309

69.360.148

0,012914

0,0156118

(13)

151

Cássia

252.479.619

0,053684

245.588.524

0,045727

0,0497055

(13)

153

Cataguases

591.641.976

0,125799

586.114.911

0,109131

0,1174650

(13)

779

Catas Altas

1.723.893.067

0,366546

518.652.257

0,096570

0,2315581

(13)

154

Catas Altas da Noruega

15.845.133

0,003369

16.753.858

0,003119

0,0032443

(13)

729

Catuji

12.307.240

0,002617

15.920.359

0,002964

0,0027906

(13)

780

Catuti

7.625.229

0,001621

5.304.734

0,000988

0,0013045

(13)

155

Caxambu

104.011.425

0,022116

104.684.595

0,019492

0,0208036

(13)

156

Cedro do Abaeté

8.229.523

0,001750

8.498.248

0,001582

0,0016661

(13)

157

Central de Minas

22.063.613

0,004691

26.725.390

0,004976

0,0048337

(13)

158

Centralina

318.757.499

0,067776

265.160.793

0,049371

0,0585739

(13)

159

Chácara

15.698.972

0,003338

15.538.215

0,002893

0,0031156

(13)

160

Chalé

52.706.985

0,011207

65.341.503

0,012166

0,0116866

(13)

161

Chapada do Norte

13.019.959

0,002768

12.477.172

0,002323

0,0025458

(13)

781

Chapada Gaúcha

210.914.034

0,044846

402.925.969

0,075022

0,0599342

(13)

162

Chiador

154.936.524

0,032944

217.442.438

0,040486

0,0367151

(13)

163

Cipotânea

16.481.218

0,003504

16.219.933

0,003020

0,0032622

(13)

164

Claraval

153.113.455

0,032556

193.287.172

0,035989

0,0342725

(13)

165

Claro dos Poções

20.735.100

0,004409

33.748.926

0,006284

0,0053463

(13)

166

Cláudio

500.899.585

0,106505

626.496.758

0,116650

0,1115773

(13)

167

Coimbra

134.624.552

0,028625

176.426.641

0,032850

0,0307372

(13)

168

Coluna

21.577.904

0,004588

28.172.578

0,005246

0,0049168

(13)

169

Comendador Gomes

171.814.106

0,036532

182.845.513

0,034045

0,0352885

(13)

170

Comercinho

12.197.854

0,002594

12.436.662

0,002316

0,0024546

(13)

171

Conceição da Aparecida

215.105.345

0,045737

229.548.758

0,042741

0,0442389

(13)

152

Conceição da Barra de Minas

42.988.841

0,009141

50.350.457

0,009375

0,0092578

(13)

172

Conceição das Alagoas

1.177.992.116

0,250473

1.563.243.025

0,291066

0,2707695

(13)

173

Conceição das Pedras

28.488.623

0,006057

43.304.091

0,008063

0,0070602

(13)

174

Conceição de Ipanema

20.126.419

0,004279

30.373.467

0,005655

0,0049674

(13)

175

Conceição do Mato Dentro

5.445.619.740

1,157887

8.933.716.565

1,663401

1,4106440

(13)

176

Conceição do Pará

287.370.217

0,061103

420.923.047

0,078373

0,0697380

(13)

177

Conceição do Rio Verde

152.392.508

0,032403

208.960.537

0,038907

0,0356550

(13)

178

Conceição dos Ouros

112.050.103

0,023825

102.797.779

0,019140

0,0214826

(13)

782

Cônego Marinho

6.027.306

0,001282

5.904.114

0,001099

0,0011904

(13)

783

Confins

247.063.098

0,052532

164.279.719

0,030588

0,0415601

(13)

179

Congonhal

142.166.125

0,030228

107.575.672

0,020030

0,0251291

(13)

180

Congonhas

9.441.742.537

2,007571

12.855.734.622

2,393656

2,2006136

(13)

181

Congonhas do Norte

12.023.507

0,002557

13.608.096

0,002534

0,0025451

(13)

182

Conquista

619.184.317

0,131655

825.681.058

0,153737

0,1426960

(13)

183

Conselheiro Lafaiete

993.891.350

0,211328

1.126.682.940

0,209781

0,2105548

(13)

184

Conselheiro Pena

119.685.212

0,025448

134.617.103

0,025065

0,0252566

(13)

185

Consolação

9.320.092

0,001982

14.648.742

0,002728

0,0023546

(13)

186

Contagem

19.507.053.230

4,147729

21.539.286.611

4,010479

4,0791040

(13)

187

Coqueiral

211.609.147

0,044994

197.672.036

0,036805

0,0408996

(13)

188

Coração de Jesus

66.780.097

0,014199

80.974.671

0,015077

0,0146381

(13)

189

Cordisburgo

79.034.132

0,016805

87.242.582

0,016244

0,0165244

(13)

190

Cordislândia

44.468.473

0,009455

46.686.429

0,008693

0,0090740

(13)

191

Corinto

170.904.379

0,036339

579.866.010

0,107967

0,0721531

(13)

192

Coroaci

40.978.300

0,008713

53.451.583

0,009952

0,0093327

(13)

193

Coromandel

1.087.620.821

0,231258

1.420.013.570

0,264398

0,2478276

(13)

194

Coronel Fabriciano

567.066.838

0,120574

597.413.323

0,111235

0,1159042

(13)

195

Coronel Murta

35.305.594

0,007507

28.462.488

0,005300

0,0064032

(13)

196

Coronel Pacheco

13.602.512

0,002892

16.983.447

0,003162

0,0030272

(13)

197

Coronel Xavier Chaves

33.337.243

0,007088

55.440.599

0,010323

0,0087055

(13)

198

Córrego Danta

66.392.776

0,014117

80.302.263

0,014952

0,0145343

(13)

199

Córrego do Bom Jesus

14.420.218

0,003066

17.329.791

0,003227

0,0031464

(13)

784

Córrego Fundo

232.260.744

0,049385

227.368.120

0,042335

0,0458597

(13)

200

Córrego Novo

9.221.287

0,001961

19.483.220

0,003628

0,0027942

(13)

201

Couto de Magalhães de Minas

48.643.873

0,010343

116.719.091

0,021732

0,0160377

(13)

785

Crisolita

30.802.853

0,006550

64.425.171

0,011996

0,0092725

(13)

202

Cristais

162.477.061

0,034547

308.720.361

0,057482

0,0460144

(13)

203

Cristália

6.295.100

0,001339

8.738.894

0,001627

0,0014828

(13)

204

Cristiano Otoni

43.387.021

0,009225

48.303.259

0,008994

0,0091095

(13)

205

Cristina

86.633.971

0,018421

106.130.430

0,019761

0,0190908

(13)

206

Crucilândia

31.776.091

0,006756

38.440.347

0,007157

0,0069569

(13)

207

Cruzeiro da Fortaleza

139.176.035

0,029593

187.417.075

0,034896

0,0322442

(13)

208

Cruzília

133.341.760

0,028352

139.641.727

0,026000

0,0271762

(13)

786

Cuparaque

20.620.095

0,004384

30.707.252

0,005717

0,0050509

(13)

787

Curral de Dentro

18.457.336

0,003925

26.365.863

0,004909

0,0044168

(13)

209

Curvelo

874.853.007

0,186018

954.533.548

0,177728

0,1818728

(13)

210

Datas

24.204.249

0,005146

30.336.229

0,005648

0,0053974

(13)

211

Delfim Moreira

58.478.975

0,012434

59.791.750

0,011133

0,0117835

(13)

212

Delfinópolis

165.615.833

0,035214

144.516.575

0,026908

0,0310612

(13)

864

Delta

407.378.234

0,086620

559.342.296

0,104146

0,0953828

(13)

213

Descoberto

41.343.927

0,008791

54.500.878

0,010148

0,0094693

(13)

214

Desterro de Entre Rios

195.071.347

0,041477

300.458.970

0,055944

0,0487105

(13)

215

Desterro do Melo

12.668.707

0,002694

14.614.285

0,002721

0,0027074

(13)

216

Diamantina

295.762.314

0,062887

278.826.395

0,051916

0,0574014

(13)

217

Diogo de Vasconcelos

17.963.903

0,003820

15.666.748

0,002917

0,0033683

(13)

218

Dionísio

18.342.100

0,003900

16.940.188

0,003154

0,0035271

(13)

219

Divinésia

16.903.810

0,003594

18.625.738

0,003468

0,0035311

(13)

220

Divino

91.918.096

0,019544

112.719.608

0,020988

0,0202660

(13)

221

Divino das Laranjeiras

22.929.168

0,004875

31.246.422

0,005818

0,0053466

(13)

222

Divinolândia de Minas

22.736.313

0,004834

25.859.662

0,004815

0,0048246

(13)

223

Divinópolis

3.073.127.313

0,653430

3.517.695.559

0,654973

0,6542015

(13)

788

Divisa Alegre

151.307.722

0,032172

121.467.049

0,022616

0,0273943

(13)

224

Divisa Nova

76.515.812

0,016269

95.745.216

0,017827

0,0170482

(13)

731

Divisópolis

19.827.575

0,004216

25.201.894

0,004692

0,0044542

(13)

789

Dom Bosco

42.292.877

0,008993

72.118.508

0,013428

0,0112103

(13)

225

Dom Cavati

21.808.006

0,004637

16.892.316

0,003145

0,0038911

(13)

226

Dom Joaquim

15.319.739

0,003257

19.320.863

0,003597

0,0034274

(13)

227

Dom Silvério

46.438.786

0,009874

56.140.171

0,010453

0,0101635

(13)

228

Dom Viçoso

13.398.734

0,002849

17.305.256

0,003222

0,0030355

(13)

229

Dona Euzébia

34.227.271

0,007278

41.040.388

0,007641

0,0074596

(13)

230

Dores de Campos

188.071.890

0,039989

180.873.815

0,033678

0,0368334

(13)

231

Dores de Guanhães

155.047.244

0,032967

173.508.142

0,032306

0,0326367

(13)

232

Dores do Indaiá

126.878.005

0,026978

173.002.609

0,032212

0,0295948

(13)

233

Dores do Turvo

25.411.674

0,005403

31.465.934

0,005859

0,0056310

(13)

234

Doresópolis

60.708.151

0,012908

47.621.432

0,008867

0,0108875

(13)

235

Douradoquara

36.041.608

0,007663

45.462.665

0,008465

0,0080641

(13)

732

Durandé

48.198.556

0,010248

128.718.937

0,023967

0,0171075

(13)

236

Elói Mendes

365.915.009

0,077803

419.116.947

0,078037

0,0779202

(13)

237

Engenheiro Caldas

49.794.684

0,010588

64.539.269

0,012017

0,0113023

(13)

238

Engenheiro Navarro

27.979.488

0,005949

30.245.451

0,005632

0,0057904

(13)

733

Entre Folhas

15.486.314

0,003293

22.506.826

0,004191

0,0037417

(13)

239

Entre Rios de Minas

99.338.593

0,021122

105.999.011

0,019736

0,0204292

(13)

240

Ervália

171.323.846

0,036428

279.337.689

0,052011

0,0442195

(13)

241

Esmeraldas

232.784.935

0,049496

262.982.701

0,048966

0,0492311

(13)

242

Espera Feliz

193.814.267

0,041210

131.532.721

0,024491

0,0328504

(13)

243

Espinosa

94.059.622

0,020000

99.257.074

0,018481

0,0192403

(13)

244

Espírito Santo do Dourado

78.941.684

0,016785

95.420.406

0,017767

0,0172759

(13)

245

Estiva

155.020.436

0,032962

165.547.397

0,030824

0,0318927

(13)

246

Estrela Dalva

13.568.014

0,002885

18.672.255

0,003477

0,0031808

(13)

247

Estrela do Indaiá

47.004.798

0,009994

70.524.617

0,013131

0,0115629

(13)

248

Estrela do Sul

275.395.303

0,058557

383.893.158

0,071478

0,0650175

(13)

249

Eugenópolis

70.863.509

0,015068

84.022.355

0,015644

0,0153560

(13)

250

Ewbank da Câmara

14.190.358

0,003017

13.756.070

0,002561

0,0027893

(13)

251

Extrema

12.628.364.344

2,685133

13.672.940.707

2,545815

2,6154741

(13)

252

Fama

27.384.759

0,005823

42.851.337

0,007979

0,0069007

(13)

253

Faria Lemos

33.734.694

0,007173

36.377.558

0,006773

0,0069731

(13)

254

Felício dos Santos

13.476.819

0,002866

25.951.248

0,004832

0,0038487

(13)

256

Felisburgo

10.334.645

0,002197

10.720.066

0,001996

0,0020967

(13)

257

Felixlândia

112.282.875

0,023874

139.606.072

0,025994

0,0249341

(13)

258

Fernandes Tourinho

18.174.977

0,003864

20.401.680

0,003799

0,0038316

(13)

259

Ferros

63.101.621

0,013417

90.145.087

0,016784

0,0151008

(13)

734

Fervedouro

49.677.869

0,010563

63.733.703

0,011867

0,0112148

(13)

260

Florestal

102.782.930

0,021854

111.668.981

0,020792

0,0213232

(13)

261

Formiga

859.941.498

0,182847

984.371.922

0,183284

0,1830654

(13)

262

Formoso

217.513.039

0,046249

379.979.901

0,070750

0,0584995

(13)

263

Fortaleza de Minas

32.256.922

0,006859

44.631.621

0,008310

0,0075844

(13)

264

Fortuna de Minas

30.760.635

0,006541

37.955.021

0,007067

0,0068038

(13)

265

Francisco Badaró

10.132.353

0,002154

9.909.270

0,001845

0,0019997

(13)

266

Francisco Dumont

46.996.710

0,009993

62.558.832

0,011648

0,0108204

(13)

267

Francisco Sá

102.778.047

0,021853

145.180.900

0,027032

0,0244426

(13)

790

Franciscópolis

56.570.683

0,012028

80.516.684

0,014992

0,0135101

(13)

268

Frei Gaspar

29.163.613

0,006201

36.064.074

0,006715

0,0064579

(13)

269

Frei Inocêncio

60.386.636

0,012840

81.532.957

0,015181

0,0140104

(13)

791

Frei Lagonegro

3.992.318

0,000849

8.221.767

0,001531

0,0011899

(13)

270

Fronteira

1.789.904.365

0,380582

1.796.752.768

0,334544

0,3575631

(13)

468

Fronteira dos Vales

7.466.072

0,001587

16.303.981

0,003036

0,0023116

(13)

792

Fruta de Leite

6.050.715

0,001287

6.493.050

0,001209

0,0012478

(13)

271

Frutal

2.286.654.762

0,486205

2.483.383.471

0,462390

0,4742976

(13)

272

Funilândia

35.855.879

0,007624

34.763.004

0,006473

0,0070483

(13)

273

Galiléia

46.247.728

0,009834

58.380.858

0,010870

0,0103518

(13)

793

Gameleiras

10.499.542

0,002232

17.755.263

0,003306

0,0027692

(13)

794

Glaucilândia

8.692.878

0,001848

8.604.088

0,001602

0,0017252

(13)

795

Goiabeira

11.165.434

0,002374

15.537.723

0,002893

0,0026336

(13)

796

Goianá

20.723.825

0,004406

24.573.320

0,004575

0,0044909

(13)

274

Gonçalves

25.485.172

0,005419

26.172.758

0,004873

0,0051460

(13)

275

Gonzaga

47.169.396

0,010029

49.793.946

0,009271

0,0096504

(13)

276

Gouvêa

85.299.706

0,018137

62.166.366

0,011575

0,0148560

(13)

277

Governador Valadares

2.478.361.237

0,526967

2.745.562.024

0,511206

0,5190866

(13)

278

Grão Mogol

220.730.747

0,046933

392.349.963

0,073053

0,0599932

(13)

279

Grupiara

25.769.343

0,005479

30.268.616

0,005636

0,0055575

(13)

280

Guanhães

366.220.274

0,077868

374.313.790

0,069695

0,0737816

(13)

281

Guapé

206.642.465

0,043938

243.499.339

0,045338

0,0446379

(13)

282

Guaraciaba

39.029.818

0,008299

52.748.722

0,009821

0,0090601

(13)

797

Guaraciama

5.397.959

0,001148

7.616.156

0,001418

0,0012829

(13)

283

Guaranésia

271.825.017

0,057797

307.795.241

0,057310

0,0575535

(13)

284

Guarani

96.660.962

0,020553

132.627.164

0,024694

0,0226235

(13)

285

Guarará

18.529.782

0,003940

20.561.794

0,003828

0,0038842

(13)

286

Guarda-Mor

598.165.238

0,127186

942.764.650

0,175537

0,1513615

(13)

287

Guaxupé

1.018.395.008

0,216538

1.262.311.652

0,235034

0,2257864

(13)

288

Guidoval

44.132.276

0,009384

49.797.767

0,009272

0,0093279

(13)

289

Guimarânia

200.809.363

0,042698

268.197.646

0,049937

0,0463171

(13)

290

Guiricema

68.399.884

0,014544

86.423.635

0,016092

0,0153176

(13)

291

Gurinhatã

217.147.073

0,046171

261.385.113

0,048668

0,0474198

(13)

292

Heliodora

76.797.982

0,016329

80.867.665

0,015057

0,0156932

(13)

293

Iapu

61.643.902

0,013107

74.322.906

0,013838

0,0134728

(13)

294

Ibertioga

42.285.943

0,008991

52.182.275

0,009716

0,0093536

(13)

295

Ibiá

1.169.393.386

0,248645

1.677.759.511

0,312388

0,2805165

(13)

296

Ibiaí

35.168.276

0,007478

80.252.373

0,014942

0,0112101

(13)

798

Ibiracatu

4.362.024

0,000927

4.160.413

0,000775

0,0008511

(13)

297

Ibiraci

936.644.395

0,199156

1.130.132.660

0,210424

0,2047898

(13)

298

Ibirité

2.371.629.497

0,504273

2.029.283.591

0,377840

0,4410563

(13)

299

Ibitiúra de Minas

30.246.587

0,006431

37.095.062

0,006907

0,0066691

(13)

300

Ibituruna

24.156.541

0,005136

28.448.011

0,005297

0,0052166

(13)

736

Icaraí de Minas

14.744.471

0,003135

32.120.732

0,005981

0,0045579

(13)

301

Igarapé

1.136.602.362

0,241673

1.006.020.700

0,187315

0,2144936

(13)

302

Igaratinga

383.400.502

0,081521

304.655.489

0,056725

0,0691231

(13)

303

Iguatama

368.394.626

0,078331

433.606.069

0,080735

0,0795327

(13)

304

Ijaci

263.885.853

0,056109

382.849.995

0,071284

0,0636968

(13)

305

Ilicínea

166.112.029

0,035320

215.746.894

0,040171

0,0377453

(13)

799

Imbé de Minas

30.365.665

0,006457

36.849.002

0,006861

0,0066588

(13)

306

Inconfidentes

64.534.554

0,013722

77.251.228

0,014384

0,0140527

(13)

800

Indaiabira

14.447.239

0,003072

29.217.866

0,005440

0,0042560

(13)

307

Indianópolis

952.774.619

0,202586

1.132.645.266

0,210891

0,2067386

(13)

308

Ingaí

67.154.322

0,014279

71.549.840

0,013322

0,0138005

(13)

309

Inhapim

142.458.461

0,030291

173.066.601

0,032224

0,0312572

(13)

310

Inhaúma

107.669.656

0,022893

117.946.162

0,021961

0,0224272

(13)

311

Inimutaba

47.692.528

0,010141

38.268.966

0,007125

0,0086331

(13)

737

Ipaba

33.230.461

0,007066

82.551.119

0,015370

0,0112181

(13)

312

Ipanema

127.440.481

0,027097

141.321.431

0,026313

0,0267052

(13)

313

Ipatinga

6.190.923.504

1,316358

5.729.827.146

1,066858

1,1916080

(13)

314

Ipiaçu

101.904.460

0,021668

140.879.863

0,026231

0,0239493

(13)

315

Ipuiuna

126.164.547

0,026826

122.936.422

0,022890

0,0248580

(13)

316

Iraí de Minas

183.572.265

0,039032

218.926.788

0,040763

0,0398976

(13)

317

Itabira

9.187.433.732

1,953498

9.431.470.528

1,756080

1,8547890

(13)

318

Itabirinha de Mantena

28.973.365

0,006161

42.226.614

0,007862

0,0070114

(13)

319

Itabirito

3.025.607.087

0,643326

9.638.610.587

1,794648

1,2189872

(13)

320

Itacambira

48.552.323

0,010324

59.010.265

0,010987

0,0106554

(13)

321

Itacarambi

103.475.247

0,022002

74.988.133

0,013962

0,0179820

(13)

322

Itaguara

141.842.321

0,030160

164.636.527

0,030654

0,0304069

(13)

323

Itaipé

21.128.248

0,004492

32.720.818

0,006092

0,0052924

(13)

324

Itajubá

1.537.519.264

0,326918

1.958.085.542

0,364583

0,3457507

(13)

325

Itamarandiba

310.040.308

0,065923

269.234.188

0,050130

0,0580263

(13)

326

Itamarati de Minas

13.264.213

0,002820

10.663.280

0,001985

0,0024029

(13)

327

Itambacuri

110.156.390

0,023422

146.965.334

0,027364

0,0253931

(13)

328

Itambé do Mato Dentro

8.370.124

0,001780

13.195.984

0,002457

0,0021184

(13)

329

Itamogi

232.295.190

0,049392

321.196.172

0,059805

0,0545985

(13)

330

Itamonte

518.538.571

0,110255

457.909.573

0,085260

0,0977576

(13)

331

Itanhandu

298.191.603

0,063404

283.161.659

0,052723

0,0580633

(13)

332

Itanhomi

34.035.488

0,007237

46.989.045

0,008749

0,0079930

(13)

333

Itaobim

185.582.345

0,039460

147.537.529

0,027471

0,0334652

(13)

334

Itapagipe

521.673.223

0,110922

594.555.463

0,110702

0,1108122

(13)

335

Itapecerica

275.385.152

0,058554

297.309.508

0,055357

0,0569558

(13)

336

Itapeva

665.400.968

0,141482

610.132.107

0,113603

0,1275425

(13)

337

Itatiaiuçu

2.351.512.758

0,499995

4.449.805.264

0,828526

0,6642605

(13)

723

Itaú de Minas

412.190.919

0,087643

546.130.188

0,101686

0,0946645

(13)

338

Itaúna

2.170.938.259

0,461600

2.651.947.975

0,493776

0,4776882

(13)

339

Itaverava

21.214.600

0,004511

23.896.169

0,004449

0,0044801

(13)

340

Itinga

58.879.838

0,012519

55.893.501

0,010407

0,0114632

(13)

341

Itueta

28.415.640

0,006042

43.072.272

0,008020

0,0070309

(13)

342

Ituiutaba

2.448.924.442

0,520708

2.404.107.890

0,447630

0,4841688

(13)

343

Itumirim

48.700.614

0,010355

51.036.787

0,009503

0,0099289

(13)

344

Iturama

2.748.184.215

0,584339

2.899.814.050

0,539927

0,5621328

(13)

345

Itutinga

121.058.042

0,025740

172.535.953

0,032125

0,0289327

(13)

346

Jaboticatubas

102.335.383

0,021759

111.956.295

0,020846

0,0213024

(13)

347

Jacinto

30.846.717

0,006559

26.771.745

0,004985

0,0057718

(13)

348

Jacuí

115.538.472

0,024567

139.939.142

0,026056

0,0253112

(13)

349

Jacutinga

631.499.809

0,134274

825.539.742

0,153710

0,1439921

(13)

350

Jaguaraçu

32.313.111

0,006871

42.375.186

0,007890

0,0073803

(13)

738

Jaiba

453.847.989

0,096500

444.794.828

0,082818

0,0896592

(13)

739

Jampruca

17.807.970

0,003786

23.163.116

0,004313

0,0040496

(13)

351

Janaúba

471.663.952

0,100289

525.862.223

0,097912

0,0991004

(13)

352

Januária

210.010.809

0,044654

243.715.673

0,045378

0,0450162

(13)

353

Japaraíba

66.781.334

0,014200

78.918.803

0,014694

0,0144469

(13)

865

Japonvar

9.567.418

0,002034

9.941.267

0,001851

0,0019426

(13)

354

Jeceaba

1.630.313.000

0,346649

1.129.313.270

0,210271

0,2784599

(13)

801

Jenipapo de Minas

6.976.334

0,001483

7.930.845

0,001477

0,0014800

(13)

355

Jequeri

207.194.634

0,044055

342.375.397

0,063748

0,0539017

(13)

356

Jequitaí

64.706.234

0,013758

74.083.429

0,013794

0,0137761

(13)

357

Jequitibá

95.694.003

0,020347

111.666.163

0,020792

0,0205693

(13)

358

Jequitinhonha

67.452.985

0,014342

67.057.281

0,012486

0,0134140

(13)

359

Jesuânia

58.123.931

0,012359

59.028.342

0,010991

0,0116747

(13)

360

Joaima

42.019.819

0,008935

48.240.589

0,008982

0,0089583

(13)

361

Joanésia

42.000.754

0,008931

94.310.869

0,017560

0,0132453

(13)

362

João Monlevade

2.221.393.795

0,472329

2.598.202.163

0,483769

0,4780487

(13)

363

João Pinheiro

1.450.710.861

0,308461

1.641.433.156

0,305624

0,3070425

(13)

364

Joaquim Felício

21.790.867

0,004633

75.898.705

0,014132

0,0093826

(13)

365

Jordânia

25.884.238

0,005504

23.937.422

0,004457

0,0049803

(13)

802

José Gonçalves de Minas

9.552.212

0,002031

8.652.166

0,001611

0,0018210

(13)

803

José Raydan

16.547.670

0,003518

19.321.477

0,003598

0,0035580

(13)

804

Josenópolis

26.492.965

0,005633

72.042.365

0,013414

0,0095235

(13)

740

Juatuba

1.811.771.029

0,385232

1.489.233.323

0,277286

0,3312588

(13)

367

Juiz de Fora

7.748.309.502

1,647501

8.401.713.148

1,564346

1,6059234

(13)

368

Juramento

7.190.622

0,001529

11.333.304

0,002110

0,0018196

(13)

369

Juruaia

184.525.648

0,039235

190.027.730

0,035382

0,0373086

(13)

805

Juvenília

11.004.484

0,002340

13.391.215

0,002493

0,0024166

(13)

370

Ladainha

18.585.423

0,003952

21.246.009

0,003956

0,0039538

(13)

371

Lagamar

136.059.492

0,028930

212.016.411

0,039476

0,0342030

(13)

372

Lagoa da Prata

1.132.620.523

0,240826

1.233.181.311

0,229611

0,2352182

(13)

373

Lagoa dos Patos

12.608.398

0,002681

12.209.048

0,002273

0,0024771

(13)

374

Lagoa Dourada

187.462.287

0,039860

216.698.993

0,040348

0,0401038

(13)

375

Lagoa Formosa

408.617.938

0,086883

498.820.501

0,092877

0,0898802

(13)

741

Lagoa Grande

218.849.422

0,046533

274.825.514

0,051171

0,0488521

(13)

376

Lagoa Santa

1.084.789.487

0,230656

1.110.548.047

0,206777

0,2187164

(13)

377

Lajinha

143.993.650

0,030617

216.049.199

0,040227

0,0354220

(13)

378

Lambari

199.089.881

0,042332

210.583.128

0,039209

0,0407706

(13)

379

Lamim

14.589.012

0,003102

14.598.966

0,002718

0,0029101

(13)

380

Laranjal

30.633.055

0,006513

29.989.855

0,005584

0,0060487

(13)

381

Lassance

160.032.615

0,034027

211.622.604

0,039403

0,0367150

(13)

382

Lavras

1.242.156.937

0,264116

1.248.417.500

0,232447

0,2482819

(13)

383

Leandro Ferreira

22.718.820

0,004831

45.222.196

0,008420

0,0066254

(13)

806

Leme do Prado

13.398.209

0,002849

16.952.514

0,003156

0,0030026

(13)

384

Leopoldina

475.456.445

0,101095

521.972.925

0,097188

0,0991415

(13)

385

Liberdade

36.350.093

0,007729

38.722.358

0,007210

0,0074694

(13)

386

Lima Duarte

184.524.946

0,039235

118.146.050

0,021998

0,0306165

(13)

742

Limeira do Oeste

616.985.547

0,131188

773.230.451

0,143971

0,1375792

(13)

743

Lontra

19.704.672

0,004190

13.327.014

0,002481

0,0033356

(13)

807

Luisburgo

24.693.600

0,005251

42.527.968

0,007918

0,0065845

(13)

808

Luislândia

6.410.999

0,001363

8.488.858

0,001581

0,0014719

(13)

387

Luminárias

82.263.975

0,017492

126.232.713

0,023504

0,0204976

(13)

388

Luz

342.520.264

0,072829

440.559.090

0,082029

0,0774292

(13)

389

Machacalis

40.429.381

0,008596

51.217.213

0,009536

0,0090664

(13)

390

Machado

900.816.337

0,191538

1.019.299.237

0,189787

0,1906625

(13)

391

Madre de Deus de Minas

273.395.435

0,058131

223.996.179

0,041707

0,0499190

(13)

392

Malacacheta

87.078.692

0,018515

94.519.000

0,017599

0,0180571

(13)

744

Mamonas

10.379.126

0,002207

9.387.382

0,001748

0,0019774

(13)

393

Manga

57.934.310

0,012318

57.215.818

0,010653

0,0114858

(13)

394

Manhuaçu

900.217.022

0,191411

1.239.677.416

0,230820

0,2111153

(13)

395

Manhumirim

167.352.584

0,035584

338.434.464

0,063014

0,0492990

(13)

396

Mantena

149.892.284

0,031871

154.764.026

0,028816

0,0303436

(13)

398

Mar de Espanha

91.203.531

0,019392

108.544.420

0,020210

0,0198013

(13)

397

Maravilhas

83.998.429

0,017860

139.451.031

0,025965

0,0219126

(13)

399

Maria da Fé

93.205.264

0,019818

93.517.491

0,017412

0,0186152

(13)

400

Mariana

1.611.757.207

0,342703

5.184.830.845

0,965383

0,6540430

(13)

401

Marilac

23.923.490

0,005087

36.969.361

0,006883

0,0059851

(13)

809

Mário Campos

155.411.436

0,033045

83.252.415

0,015501

0,0242729

(13)

402

Maripá de Minas

22.966.561

0,004883

30.643.630

0,005706

0,0052945

(13)

403

Marliéria

18.269.517

0,003885

31.929.837

0,005945

0,0049149

(13)

404

Marmelópolis

8.780.614

0,001867

9.063.602

0,001688

0,0017773

(13)

405

Martinho Campos

282.924.012

0,060157

332.826.467

0,061970

0,0610638

(13)

810

Martins Soares

82.674.386

0,017579

198.965.268

0,037046

0,0273124

(13)

745

Mata Verde

20.868.087

0,004437

18.216.867

0,003392

0,0039145

(13)

406

Materlândia

19.499.571

0,004146

16.442.210

0,003061

0,0036038

(13)

407

Mateus Leme

504.348.389

0,107238

422.266.044

0,078623

0,0929307

(13)

715

Mathias Lobato

9.743.536

0,002072

20.613.556

0,003838

0,0029549

(13)

408

Matias Barbosa

680.663.265

0,144727

772.912.107

0,143911

0,1443194

(13)

746

Matias Cardoso

104.403.006

0,022199

102.780.458

0,019137

0,0206680

(13)

409

Matipó

122.136.029

0,025969

250.706.521

0,046680

0,0363247

(13)

410

Mato Verde

31.364.194

0,006669

42.207.123

0,007859

0,0072638

(13)

411

Matozinhos

740.292.344

0,157406

850.533.408

0,158364

0,1578851

(13)

412

Matutina

38.610.308

0,008210

53.758.947

0,010010

0,0091096

(13)

413

Medeiros

185.232.437

0,039385

255.710.394

0,047612

0,0434986

(13)

414

Medina

59.097.595

0,012566

59.300.185

0,011041

0,0118035

(13)

415

Mendes Pimentel

18.904.193

0,004020

27.797.803

0,005176

0,0045977

(13)

416

Mercês

54.818.277

0,011656

66.685.758

0,012416

0,0120362

(13)

417

Mesquita

12.205.992

0,002595

14.803.586

0,002756

0,0026758

(13)

418

Minas Novas

115.691.783

0,024599

114.563.658

0,021331

0,0229651

(13)

419

Minduri

43.500.818

0,009249

72.200.636

0,013443

0,0113464

(13)

420

Mirabela

27.747.703

0,005900

45.205.719

0,008417

0,0071585

(13)

421

Miradouro

57.959.848

0,012324

64.351.151

0,011982

0,0121528

(13)

422

Mirai

129.706.551

0,027579

146.738.502

0,027322

0,0274505

(13)

811

Miravânia

5.196.951

0,001105

5.988.291

0,001115

0,0011100

(13)

423

Moeda

26.817.753

0,005702

31.337.442

0,005835

0,0057685

(13)

424

Moema

88.850.256

0,018892

70.994.083

0,013219

0,0160553

(13)

425

Monjolos

47.009.689

0,009996

45.149.585

0,008407

0,0092011

(13)

426

Monsenhor Paulo

133.954.531

0,028482

157.477.104

0,029321

0,0289018

(13)

427

Montalvânia

36.617.635

0,007786

33.015.028

0,006147

0,0069665

(13)

428

Monte Alegre de Minas

791.943.552

0,168389

990.567.711

0,184437

0,1764131

(13)

429

Monte Azul

53.606.952

0,011398

52.572.405

0,009789

0,0105935

(13)

430

Monte Belo

276.868.988

0,058870

292.275.175

0,054420

0,0566448

(13)

431

Monte Carmelo

931.751.688

0,198116

970.447.176

0,180691

0,1894034

(13)

812

Monte Formoso

5.527.960

0,001175

9.363.692

0,001743

0,0014594

(13)

432

Monte Santo de Minas

317.878.373

0,067590

376.384.031

0,070080

0,0688349

(13)

434

Monte Sião

214.358.373

0,045578

232.111.894

0,043218

0,0443981

(13)

433

Montes Claros

4.306.701.665

0,915722

5.001.333.543

0,931217

0,9234692

(13)

747

Montezuma

22.250.158

0,004731

27.537.071

0,005127

0,0049291

(13)

435

Morada Nova de Minas

247.179.165

0,052557

230.891.172

0,042990

0,0477737

(13)

436

Morro da Garça

51.187.144

0,010884

64.807.860

0,012067

0,0114753

(13)

437

Morro do Pilar

5.907.824

0,001256

6.270.244

0,001167

0,0012118

(13)

438

Munhoz

62.975.449

0,013390

62.026.132

0,011549

0,0124696

(13)

439

Muriaé

808.011.057

0,171805

843.692.429

0,157090

0,1644476

(13)

440

Mutum

241.697.609

0,051391

327.764.181

0,061028

0,0562095

(13)

441

Muzambinho

227.938.428

0,048466

241.186.462

0,044907

0,0466866

(13)

442

Nacip Raydan

5.652.883

0,001202

9.766.666

0,001818

0,0015102

(13)

443

Nanuque

421.230.800

0,089565

488.403.150

0,090938

0,0902513

(13)

813

Naque

28.515.151

0,006063

20.015.972

0,003727

0,0048950

(13)

814

Natalândia

23.094.743

0,004911

21.727.761

0,004046

0,0044781

(13)

444

Natércia

45.274.217

0,009627

53.178.411

0,009901

0,0097640

(13)

445

Nazareno

277.549.460

0,059015

555.140.575

0,103364

0,0811891

(13)

446

Nepomuceno

338.174.741

0,071905

355.061.209

0,066110

0,0690076

(13)

815

Ninheira

54.752.806

0,011642

61.805.388

0,011508

0,0115749

(13)

816

Nova Belém

12.559.265

0,002670

13.705.251

0,002552

0,0026111

(13)

447

Nova Era

229.123.954

0,048718

274.972.229

0,051198

0,0499580

(13)

448

Nova Lima

9.717.654.501

2,066237

10.071.241.949

1,875201

1,9707194

(13)

449

Nova Módica

16.500.765

0,003509

26.331.020

0,004903

0,0042056

(13)

450

Nova Ponte

1.213.469.355

0,258017

1.467.981.552

0,273329

0,2656727

(13)

817

Nova Porteirinha

60.016.315

0,012761

60.236.546

0,011216

0,0119884

(13)

451

Nova Resende

347.734.279

0,073938

338.459.468

0,063019

0,0684784

(13)

452

Nova Serrana

1.525.506.399

0,324364

1.296.342.990

0,241371

0,2828675

(13)

366

Nova União

41.409.935

0,008805

51.882.714

0,009660

0,0092326

(13)

453

Novo Cruzeiro

70.211.724

0,014929

83.871.860

0,015616

0,0152727

(13)

818

Novo Oriente de Minas

19.265.588

0,004096

25.678.582

0,004781

0,0044388

(13)

819

Novorizonte

25.208.572

0,005360

26.820.706

0,004994

0,0051769

(13)

454

Olaria

9.832.161

0,002091

10.992.638

0,002047

0,0020687

(13)

820

Olhos d’Água

73.436.145

0,015615

95.013.013

0,017691

0,0166527

(13)

455

Olimpio Noronha

15.254.502

0,003244

17.515.102

0,003261

0,0032524

(13)

456

Oliveira

529.138.576

0,112509

589.016.526

0,109671

0,1110902

(13)

457

Oliveira Fortes

8.694.999

0,001849

8.514.897

0,001585

0,0017171

(13)

458

Onça do Pitangui

63.056.941

0,013408

87.457.498

0,016284

0,0148458

(13)

821

Oratórios

42.798.475

0,009100

81.532.433

0,015181

0,0121405

(13)

822

Orizânia

26.240.277

0,005579

45.466.788

0,008466

0,0070225

(13)

459

Ouro Branco

1.722.964.611

0,366349

2.074.432.152

0,386246

0,3762976

(13)

460

Ouro Fino

390.022.004

0,082929

636.223.573

0,118461

0,1006950

(13)

461

Ouro Preto

4.932.952.136

1,048880

6.438.192.099

1,198751

1,1238151

(13)

462

Ouro Verde de Minas

14.745.280

0,003135

19.085.816

0,003554

0,0033445

(13)

823

Padre Carvalho

71.912.916

0,015291

26.306.536

0,004898

0,0100944

(13)

463

Padre Paraiso

49.648.518

0,010557

54.848.853

0,010213

0,0103846

(13)

824

Pai Pedro

8.395.125

0,001785

7.613.030

0,001417

0,0016013

(13)

464

Paineiras

41.586.013

0,008842

58.964.681

0,010979

0,0099106

(13)

465

Pains

499.800.028

0,106271

630.821.792

0,117455

0,1118630

(13)

466

Paiva

5.337.855

0,001135

7.541.418

0,001404

0,0012696

(13)

467

Palma

29.917.067

0,006361

37.145.312

0,006916

0,0066387

(13)

750

Palmópolis

15.640.143

0,003326

21.451.169

0,003994

0,0036598

(13)

469

Papagaios

246.210.705

0,052351

312.760.528

0,058234

0,0552926

(13)

471

Pará de Minas

2.025.928.009

0,430767

2.144.126.487

0,399223

0,4149950

(13)

470

Paracatu

5.856.701.174

1,245294

8.161.496.380

1,519619

1,3824563

(13)

472

Paraguaçu

338.394.566

0,071952

455.411.395

0,084795

0,0783733

(13)

473

Paraisópolis

263.381.441

0,056002

222.509.461

0,041430

0,0487159

(13)

474

Paraopeba

374.868.340

0,079707

374.580.243

0,069744

0,0747258

(13)

476

Passa Quatro

197.276.406

0,041946

254.324.826

0,047354

0,0446500

(13)

477

Passa Tempo

203.775.710

0,043328

332.362.074

0,061884

0,0526060

(13)

478

Passa Vinte

13.856.655

0,002946

16.688.210

0,003107

0,0030268

(13)

475

Passabem

5.966.230

0,001269

6.057.769

0,001128

0,0011983

(13)

479

Passos

1.657.564.874

0,352443

1.583.922.433

0,294916

0,3236798

(13)

825

Patis

11.041.027

0,002348

11.897.695

0,002215

0,0022814

(13)

480

Patos de Minas

3.127.966.702

0,665091

3.862.938.592

0,719255

0,6921727

(13)

481

Patrocínio

2.254.551.897

0,479379

3.373.438.369

0,628113

0,5537459

(13)

482

Patrocínio do Muriaé

40.576.612

0,008628

41.820.040

0,007787

0,0082072

(13)

483

Paula Candido

59.392.216

0,012628

64.342.731

0,011980

0,0123043

(13)

484

Paulistas

17.103.533

0,003637

20.571.241

0,003830

0,0037335

(13)

485

Pavão

28.761.579

0,006115

49.150.573

0,009152

0,0076335

(13)

486

Peçanha

112.224.370

0,023862

121.573.715

0,022636

0,0232491

(13)

487

Pedra Azul

151.017.723

0,032110

167.631.356

0,031212

0,0316612

(13)

826

Pedra Bonita

15.968.428

0,003395

27.078.311

0,005042

0,0042186

(13)

488

Pedra do Anta

15.092.084

0,003209

26.564.097

0,004946

0,0040775

(13)

489

Pedra do Indaiá

86.966.566

0,018491

92.952.741

0,017307

0,0178993

(13)

490

Pedra Dourada

7.265.187

0,001545

12.510.037

0,002329

0,0019370

(13)

491

Pedralva

72.734.835

0,015465

82.754.918

0,015408

0,0154369

(13)

751

Pedras de Maria da Cruz

23.924.144

0,005087

21.133.816

0,003935

0,0045110

(13)

492

Pedrinópolis

206.960.405

0,044005

307.326.124

0,057222

0,0506138

(13)

493

Pedro Leopoldo

1.141.173.261

0,242644

1.040.683.464

0,193769

0,2182065

(13)

494

Pedro Teixeira

13.547.787

0,002881

12.054.275

0,002244

0,0025625

(13)

495

Pequeri

20.352.756

0,004328

24.751.649

0,004609

0,0044681

(13)

496

Pequi

66.706.087

0,014184

86.174.986

0,016045

0,0151144

(13)

497

Perdigão

184.832.985

0,039301

140.451.400

0,026151

0,0327258

(13)

498

Perdizes

1.666.541.230

0,354352

2.121.194.763

0,394953

0,3746525

(13)

499

Perdões

382.365.166

0,081301

491.482.566

0,091511

0,0864061

(13)

827

Periquito

29.573.053

0,006288

52.020.255

0,009686

0,0079869

(13)

500

Pescador

12.920.065

0,002747

21.626.014

0,004027

0,0033869

(13)

501

Piau

35.892.901

0,007632

42.815.675

0,007972

0,0078019

(13)

828

Piedade de Caratinga

45.388.091

0,009651

57.103.986

0,010632

0,0101416

(13)

502

Piedade de Ponte Nova

72.305.548

0,015374

125.802.250

0,023424

0,0193989

(13)

503

Piedade do Rio Grande

56.943.998

0,012108

70.690.493

0,013162

0,0126350

(13)

504

Piedade dos Gerais

26.259.786

0,005584

36.518.661

0,006800

0,0061915

(13)

505

Pimenta

173.085.564

0,036803

208.505.311

0,038822

0,0378125

(13)

829

Pingo D’Água

20.412.811

0,004340

11.084.605

0,002064

0,0032021

(13)

830

Pintópolis

21.839.301

0,004644

20.053.798

0,003734

0,0041888

(13)

506

Piracema

203.708.836

0,043314

374.369.031

0,069705

0,0565096

(13)

507

Pirajuba

437.382.880

0,092999

632.113.181

0,117695

0,1053475

(13)

508

Piranga

107.830.014

0,022928

134.575.508

0,025057

0,0239923

(13)

509

Piranguçu

50.923.236

0,010828

47.040.859

0,008759

0,0097932

(13)

510

Piranguinho

43.144.226

0,009174

47.823.993

0,008905

0,0090391

(13)

511

Pirapetinga

415.292.532

0,088302

319.735.906

0,059533

0,0739176

(13)

512

Pirapora

1.316.272.933

0,279875

1.460.566.250

0,271948

0,2759118

(13)

513

Piraúba

71.709.052

0,015247

83.356.448

0,015520

0,0153839

(13)

514

Pitangui

256.532.999

0,054546

269.664.015

0,050210

0,0523778

(13)

515

Piumhi

659.347.376

0,140195

825.898.638

0,153777

0,1469861

(13)

516

Planura

730.707.632

0,155368

853.892.116

0,158989

0,1571788

(13)

517

Poço Fundo

199.815.925

0,042486

231.119.762

0,043033

0,0427597

(13)

518

Poços de Caldas

5.092.788.885

1,082865

5.509.675.799

1,025867

1,0543660

(13)

519

Pocrane

74.495.759

0,015840

73.945.750

0,013768

0,0148040

(13)

520

Pompéu

687.120.484

0,146100

794.714.030

0,147971

0,1470356

(13)

521

Ponte Nova

1.019.016.093

0,216670

1.269.523.283

0,236377

0,2265238

(13)

831

Ponto Chique

29.784.635

0,006333

19.264.943

0,003587

0,0049600

(13)

832

Ponto dos Volantes

29.948.503

0,006368

24.531.381

0,004568

0,0054677

(13)

522

Porteirinha

187.253.663

0,039815

298.482.484

0,055576

0,0476954

(13)

523

Porto Firme

36.380.422

0,007735

45.340.218

0,008442

0,0080888

(13)

524

Poté

41.573.167

0,008840

44.364.358

0,008260

0,0085500

(13)

525

Pouso Alegre

10.513.602.372

2,235477

11.681.321.726

2,174988

2,2052327

(13)

526

Pouso Alto

207.240.326

0,044065

209.168.839

0,038946

0,0415054

(13)

527

Prados

128.094.027

0,027236

132.382.733

0,024649

0,0259425

(13)

528

Prata

849.002.426

0,180521

952.603.630

0,177369

0,1789449

(13)

529

Pratápolis

111.483.755

0,023704

132.299.867

0,024633

0,0241689

(13)

530

Pratinha

93.235.624

0,019824

142.587.752

0,026549

0,0231867

(13)

531

Presidente Bernardes

15.276.800

0,003248

19.290.091

0,003592

0,0034200

(13)

532

Presidente Juscelino

47.444.745

0,010088

45.099.999

0,008397

0,0092427

(13)

533

Presidente Kubitschek

8.735.561

0,001857

8.244.269

0,001535

0,0016962

(13)

534

Presidente Olegário

500.745.539

0,106472

634.347.007

0,118111

0,1122917

(13)

536

Prudente de Morais

137.511.844

0,029239

143.144.827

0,026653

0,0279457

(13)

537

Quartel Geral

62.301.151

0,013247

65.825.702

0,012256

0,0127516

(13)

538

Queluzito

17.769.885

0,003778

20.396.483

0,003798

0,0037880

(13)

539

Raposos

41.070.531

0,008733

220.737.714

0,041100

0,0249163

(13)

540

Raul Soares

135.744.173

0,028863

198.077.309

0,036881

0,0328718

(13)

541

Recreio

52.977.835

0,011265

77.457.218

0,014422

0,0128433

(13)

833

Reduto

32.612.928

0,006934

58.238.080

0,010844

0,0088890

(13)

542

Resende Costa

91.622.048

0,019481

105.278.107

0,019602

0,0195417

(13)

543

Resplendor

79.732.873

0,016953

106.405.718

0,019812

0,0183827

(13)

544

Ressaquinha

115.813.853

0,024625

104.479.269

0,019453

0,0220393

(13)

754

Riachinho

72.263.426

0,015365

113.671.991

0,021165

0,0182651

(13)

545

Riacho dos Machados

129.843.658

0,027608

288.561.869

0,053728

0,0406683

(13)

546

Ribeirão das Neves

2.092.243.139

0,444868

2.677.045.994

0,498449

0,4716584

(13)

547

Ribeirão Vermelho

36.183.889

0,007694

31.421.806

0,005851

0,0067721

(13)

548

Rio Acima

623.673.087

0,132610

884.798.797

0,164744

0,1486769

(13)

549

Rio Casca

106.166.709

0,022574

130.887.261

0,024370

0,0234722

(13)

551

Rio do Prado

8.237.891

0,001752

13.437.564

0,002502

0,0021268

(13)

550

Rio Doce

10.001.176

0,002127

12.993.604

0,002419

0,0022729

(13)

552

Rio Espera

15.847.612

0,003370

19.759.831

0,003679

0,0035244

(13)

553

Rio Manso

50.739.934

0,010789

59.208.380

0,011024

0,0109065

(13)

554

Rio Novo

35.901.056

0,007634

42.273.786

0,007871

0,0077523

(13)

555

Rio Paranaíba

1.111.695.758

0,236377

1.429.143.938

0,266098

0,2512371

(13)

556

Rio Pardo de Minas

87.043.038

0,018508

96.922.998

0,018046

0,0182771

(13)

557

Rio Piracicaba

716.305.810

0,152306

933.677.390

0,173845

0,1630754

(13)

558

Rio Pomba

159.105.159

0,033830

177.933.891

0,033130

0,0334801

(13)

559

Rio Preto

24.047.020

0,005113

24.186.766

0,004503

0,0048082

(13)

560

Rio Vermelho

28.766.419

0,006117

29.979.798

0,005582

0,0058493

(13)

561

Ritápolis

36.158.080

0,007688

49.016.354

0,009127

0,0084074

(13)

562

Rochedo de Minas

23.468.838

0,004990

31.265.594

0,005821

0,0054058

(13)

563

Rodeiro

213.117.191

0,045315

227.393.551

0,042339

0,0438269

(13)

564

Romaria

209.915.638

0,044634

239.608.044

0,044614

0,0446236

(13)

834

Rosário da Limeira

17.316.425

0,003682

26.388.901

0,004913

0,0042977

(13)

565

Rubelita

25.702.677

0,005465

32.589.599

0,006068

0,0057665

(13)

566

Rubim

24.238.509

0,005154

33.140.405

0,006171

0,0056621

(13)

567

Sabará

2.041.173.923

0,434009

2.618.992.992

0,487640

0,4608245

(13)

568

Sabinópolis

90.062.008

0,019150

115.874.167

0,021575

0,0203623

(13)

569

Sacramento

2.771.873.384

0,589376

3.217.334.149

0,599047

0,5942114

(13)

570

Salinas

205.767.944

0,043752

192.846.416

0,035907

0,0398293

(13)

571

Salto da Divisa

71.678.994

0,015241

136.242.433

0,025367

0,0203042

(13)

572

Santa Bárbara

1.222.584.297

0,259955

2.110.945.281

0,393045

0,3264996

(13)

756

Santa Bárbara do Leste

46.981.827

0,009990

60.555.465

0,011275

0,0106323

(13)

835

Santa Bárbara do Monte Verde

19.766.981

0,004203

23.333.286

0,004345

0,0042738

(13)

573

Santa Bárbara do Tugúrio

20.396.031

0,004337

26.450.138

0,004925

0,0046308

(13)

836

Santa Cruz de Minas

30.342.875

0,006452

31.002.768

0,005773

0,0061121

(13)

837

Santa Cruz de Salinas

7.130.241

0,001516

7.514.525

0,001399

0,0014576

(13)

574

Santa Cruz do Escalvado

53.560.565

0,011388

69.380.765

0,012918

0,0121533

(13)

575

Santa Efigênia de Minas

10.296.041

0,002189

10.050.620

0,001871

0,0020303

(13)

576

Santa Fé de Minas

28.191.641

0,005994

32.284.585

0,006011

0,0060027

(13)

838

Santa Helena de Minas

17.758.022

0,003776

20.541.321

0,003825

0,0038003

(13)

577

Santa Juliana

969.171.692

0,206072

869.876.894

0,161966

0,1840189

(13)

578

Santa Luzia

2.299.234.561

0,488880

2.616.228.804

0,487125

0,4880025

(13)

579

Santa Margarida

54.409.893

0,011569

103.957.023

0,019356

0,0154626

(13)

580

Santa Maria de Itabira

87.030.432

0,018505

97.779.672

0,018206

0,0183555

(13)

581

Santa Maria do Salto

6.916.265

0,001471

7.802.929

0,001453

0,0014617

(13)

582

Santa Maria do Suaçuí

34.308.350

0,007295

46.719.569

0,008699

0,0079969

(13)

592

Santa Rita de Caldas

157.048.225

0,033393

179.964.061

0,033508

0,0334504

(13)

595

Santa Rita de Jacutinga

41.105.002

0,008740

43.735.895

0,008143

0,0084417

(13)

757

Santa Rita de Minas

35.873.684

0,007628

50.624.336

0,009426

0,0085268

(13)

593

Santa Rita do Ibitipoca

54.171.292

0,011518

48.591.430

0,009047

0,0102829

(13)

594

Santa Rita do Itueto

56.609.997

0,012037

55.435.955

0,010322

0,0111793

(13)

596

Santa Rita do Sapucaí

981.592.789

0,208713

1.080.690.120

0,201218

0,2049655

(13)

597

Santa Rosa da Serra

56.147.518

0,011938

88.346.228

0,016450

0,0141940

(13)

598

Santa Vitória

3.384.752.247

0,719690

4.032.808.987

0,750883

0,7352869

(13)

583

Santana da Vargem

155.927.676

0,033154

150.624.980

0,028045

0,0305999

(13)

584

Santana de Cataguases

11.657.981

0,002479

13.072.100

0,002434

0,0024564

(13)

585

Santana de Pirapama

79.484.654

0,016901

97.520.748

0,018158

0,0175292

(13)

586

Santana do Deserto

7.764.504

0,001651

9.496.729

0,001768

0,0017096

(13)

587

Santana do Garambéu

16.497.251

0,003508

17.793.129

0,003313

0,0034104

(13)

588

Santana do Jacaré

40.127.151

0,008532

51.740.692

0,009634

0,0090830

(13)

589

Santana do Manhuaçu

71.390.657

0,015180

123.516.741

0,022998

0,0190888

(13)

758

Santana do Paraíso

413.724.436

0,087969

513.223.049

0,095559

0,0917640

(13)

590

Santana do Riacho

25.865.290

0,005500

27.184.564

0,005062

0,0052806

(13)

591

Santana dos Montes

13.147.667

0,002796

10.718.100

0,001996

0,0023956

(13)

599

Santo Antonio do Amparo

197.347.284

0,041961

278.284.631

0,051815

0,0468881

(13)

600

Santo Antonio do Aventureiro

14.771.718

0,003141

19.940.582

0,003713

0,0034268

(13)

601

Santo Antonio do Grama

30.872.590

0,006564

45.037.586

0,008386

0,0074750

(13)

602

Santo Antonio do Itambé

14.631.540

0,003111

19.457.691

0,003623

0,0033670

(13)

603

Santo Antonio do Jacinto

19.115.183

0,004064

22.960.659

0,004275

0,0041698

(13)

604

Santo Antonio do Monte

304.981.858

0,064847

329.224.506

0,061300

0,0630735

(13)

839

Santo Antônio do Retiro

8.836.662

0,001879

13.466.719

0,002507

0,0021932

(13)

605

Santo Antonio do Rio Abaixo

3.694.894

0,000786

3.968.693

0,000739

0,0007623

(13)

606

Santo Hipólito

11.575.212

0,002461

20.992.861

0,003909

0,0031850

(13)

607

Santos Dumont

478.500.379

0,101742

466.546.184

0,086868

0,0943051

(13)

608

São Bento Abade

55.834.505

0,011872

45.863.244

0,008539

0,0102057

(13)

609

São Brás do Suaçuí

14.869.948

0,003162

19.158.627

0,003567

0,0033645

(13)

840

São Domingos das Dores

37.457.005

0,007964

56.188.118

0,010462

0,0092131

(13)

610

São Domingos do Prata

128.338.051

0,027288

163.090.309

0,030366

0,0288273

(13)

841

São Félix de Minas

17.220.209

0,003661

30.425.827

0,005665

0,0046633

(13)

611

São Francisco

129.179.108

0,027467

181.009.951

0,033703

0,0305849

(13)

612

São Francisco de Paula

58.824.299

0,012508

76.038.798

0,014158

0,0133328

(13)

613

São Francisco de Sales

154.656.302

0,032884

188.721.909

0,035139

0,0340115

(13)

614

São Francisco do Glória

27.166.873

0,005776

33.667.657

0,006269

0,0060226

(13)

615

São Geraldo

146.209.480

0,031088

139.112.414

0,025902

0,0284950

(13)

616

São Geraldo da Piedade

10.802.078

0,002297

12.138.478

0,002260

0,0022785

(13)

842

São Geraldo do Baixio

13.865.016

0,002948

20.693.181

0,003853

0,0034005

(13)

617

São Gonçalo do Abaeté

346.592.549

0,073695

585.034.007

0,108930

0,0913123

(13)

618

São Gonçalo do Pará

170.856.977

0,036329

179.533.753

0,033428

0,0348784

(13)

619

São Gonçalo do Rio Abaixo

5.190.829.926

1,103711

4.077.434.566

0,759192

0,9314519

(13)

255

São Gonçalo do Rio Preto

12.153.345

0,002584

11.951.432

0,002225

0,0024047

(13)

620

São Gonçalo do Sapucaí

369.389.587

0,078542

431.906.127

0,080418

0,0794802

(13)

621

São Gotardo

658.329.710

0,139979

784.006.642

0,145977

0,1429779

(13)

622

São João Batista do Glória

733.080.780

0,155873

919.484.728

0,171202

0,1635376

(13)

843

São João da Lagoa

14.486.956

0,003080

24.608.677

0,004582

0,0038312

(13)

623

São João da Mata

24.758.488

0,005264

32.636.087

0,006077

0,0056705

(13)

624

São João da Ponte

89.953.459

0,019127

140.394.604

0,026141

0,0226336

(13)

844

São João das Missões

9.875.060

0,002100

9.876.058

0,001839

0,0019693

(13)

625

São João del Rei

1.057.997.573

0,224959

1.225.772.184

0,228231

0,2265950

(13)

760

São João do Manhuaçu

63.540.418

0,013510

59.935.423

0,011160

0,0123350

(13)

761

São João do Manteninha

33.878.873

0,007204

38.027.346

0,007080

0,0071420

(13)

626

São João do Oriente

44.322.172

0,009424

50.318.789

0,009369

0,0093966

(13)

845

São João do Pacuí

5.325.966

0,001132

11.582.349

0,002157

0,0016445

(13)

627

São João do Paraíso

95.154.011

0,020232

121.193.820

0,022566

0,0213989

(13)

628

São João Evangelista

72.684.219

0,015455

90.340.536

0,016821

0,0161377

(13)

629

São João Nepomuceno

190.610.977

0,040529

168.725.458

0,031416

0,0359723

(13)

846

São Joaquim de Bicas

423.427.361

0,090032

526.386.220

0,098010

0,0940210

(13)

847

São José da Barra

767.968.841

0,163291

922.949.401

0,171847

0,1675692

(13)

763

São José da Lapa

431.521.567

0,091753

402.824.835

0,075003

0,0833783

(13)

630

São José da Safira

15.362.507

0,003266

15.126.493

0,002816

0,0030415

(13)

631

São José da Varginha

218.310.305

0,046419

206.121.315

0,038378

0,0423986

(13)

632

São José do Alegre

24.222.905

0,005150

29.608.635

0,005513

0,0053317

(13)

633

São José do Divino

15.538.008

0,003304

26.232.271

0,004884

0,0040940

(13)

634

São José do Goiabal

22.345.955

0,004751

16.302.912

0,003035

0,0038934

(13)

635

São José do Jacuri

22.823.126

0,004853

35.469.274

0,006604

0,0057285

(13)

636

São José do Mantimento

10.268.348

0,002183

18.129.855

0,003376

0,0027795

(13)

637

São Lourenço

400.404.748

0,085137

375.705.307

0,069954

0,0775454

(13)

638

São Miguel do Anta

51.285.089

0,010905

68.145.543

0,012688

0,0117964

(13)

639

São Pedro da União

117.334.776

0,024949

141.339.725

0,026317

0,0256326

(13)

640

São Pedro do Suaçuí

16.531.456

0,003515

24.739.155

0,004606

0,0040607

(13)

641

São Pedro dos Ferros

71.427.692

0,015187

75.597.375

0,014076

0,0146316

(13)

642

São Romão

122.586.458

0,026065

122.521.186

0,022813

0,0244389

(13)

643

São Roque de Minas

261.021.869

0,055500

319.419.661

0,059474

0,0574871

(13)

644

São Sebastião da Bela Vista

416.819.139

0,088627

337.792.478

0,062895

0,0757609

(13)

848

São Sebastião da Vargem Alegre

40.803.614

0,008676

40.033.909

0,007454

0,0080650

(13)

849

São Sebastião do Anta

24.444.663

0,005198

30.011.571

0,005588

0,0053928

(13)

645

São Sebastião do Maranhão

18.123.791

0,003854

22.932.525

0,004270

0,0040618

(13)

646

São Sebastião do Oeste

420.730.000

0,089459

470.843.238

0,087668

0,0885633

(13)

647

São Sebastião do Paraíso

1.129.035.446

0,240064

1.207.587.962

0,224845

0,2324544

(13)

648

São Sebastião do Rio Preto

7.521.208

0,001599

6.740.093

0,001255

0,0014271

(13)

649

São Sebastião do Rio Verde

11.288.043

0,002400

16.928.419

0,003152

0,0027761

(13)

650

São Tiago

104.587.337

0,022238

134.220.722

0,024991

0,0236146

(13)

651

São Tomas de Aquino

201.852.665

0,042919

262.369.841

0,048852

0,0458855

(13)

652

São Tomé das Letras

61.057.340

0,012982

57.222.922

0,010655

0,0118185

(13)

653

São Vicente de Minas

138.005.466

0,029344

174.219.553

0,032439

0,0308911

(13)

654

Sapucaí-Mirim

49.741.658

0,010576

47.614.241

0,008865

0,0097209

(13)

655

Sardoá

19.365.670

0,004118

18.748.581

0,003491

0,0038043

(13)

850

Sarzedo

1.344.172.458

0,285808

1.581.460.260

0,294458

0,2901327

(13)

851

Sem-Peixe

11.543.004

0,002454

12.855.327

0,002394

0,0024240

(13)

766

Senador Amaral

50.196.658

0,010673

42.790.485

0,007967

0,0093202

(13)

656

Senador Cortes

10.404.296

0,002212

15.156.700

0,002822

0,0025172

(13)

657

Senador Firmino

36.181.210

0,007693

41.860.600

0,007794

0,0077436

(13)

658

Senador José Bento

18.571.839

0,003949

20.732.889

0,003860

0,0039046

(13)

659

Senador Modestino Gonçalves

19.298.828

0,004103

25.417.936

0,004733

0,0044181

(13)

660

Senhora de Oliveira

16.815.021

0,003575

20.321.179

0,003784

0,0036795

(13)

661

Senhora do Porto

15.490.207

0,003294

16.658.720

0,003102

0,0031977

(13)

662

Senhora dos Remédios

29.591.112

0,006292

34.058.427

0,006341

0,0063167

(13)

663

Sericita

13.492.471

0,002869

30.782.855

0,005732

0,0043002

(13)

664

Seritinga

19.593.613

0,004166

17.129.184

0,003189

0,0036777

(13)

665

Serra Azul de Minas

8.837.111

0,001879

11.301.037

0,002104

0,0019916

(13)

666

Serra da Saudade

13.789.840

0,002932

19.434.989

0,003619

0,0032754

(13)

667

Serra do Salitre

743.567.311

0,158103

1.073.262.883

0,199835

0,1789687

(13)

668

Serra dos Aimorés

17.860.753

0,003798

18.101.599

0,003370

0,0035840

(13)

669

Serrania

85.870.686

0,018258

97.459.924

0,018146

0,0182024

(13)

852

Serranópolis de Minas

5.097.985

0,001084

4.653.100

0,000866

0,0009752

(13)

670

Serranos

18.921.904

0,004023

19.977.468

0,003720

0,0038715

(13)

671

Serro

91.027.405

0,019355

99.814.548

0,018585

0,0189699

(13)

672

Sete Lagoas

8.073.203.287

1,716582

8.282.787.977

1,542203

1,6293925

(13)

853

Setubinha

34.016.283

0,007233

38.065.380

0,007088

0,0071602

(13)

673

Silveirânia

8.412.265

0,001789

15.628.618

0,002910

0,0023493

(13)

674

Silvianópolis

91.989.606

0,019559

79.176.775

0,014742

0,0171509

(13)

675

Simão Pereira

38.222.802

0,008127

44.793.266

0,008340

0,0082337

(13)

676

Simonésia

82.279.324

0,017495

120.746.078

0,022482

0,0199885

(13)

677

Sobrália

19.378.961

0,004120

23.665.005

0,004406

0,0042634

(13)

678

Soledade de Minas

26.743.458

0,005686

32.418.027

0,006036

0,0058612

(13)

679

Tabuleiro

24.524.319

0,005215

26.746.633

0,004980

0,0050973

(13)

680

Taiobeiras

184.168.964

0,039159

216.916.305

0,040388

0,0397739

(13)

854

Taparuba

18.054.498

0,003839

21.690.859

0,004039

0,0039388

(13)

681

Tapira

388.640.990

0,082636

678.134.368

0,126264

0,1044500

(13)

682

Tapirai

35.691.562

0,007589

59.970.986

0,011166

0,0093776

(13)

683

Taquaraçu de Minas

13.203.071

0,002807

15.471.159

0,002881

0,0028440

(13)

684

Tarumirim

55.888.515

0,011883

78.888.628

0,014689

0,0132860

(13)

685

Teixeiras

78.022.952

0,016590

142.850.628

0,026598

0,0215938

(13)

686

Teófilo Otoni

855.473.194

0,181897

924.953.700

0,172221

0,1770587

(13)

687

Timóteo

2.064.285.779

0,438923

2.615.579.640

0,487004

0,4629638

(13)

688

Tiradentes

67.857.401

0,014428

67.253.246

0,012522

0,0134752

(13)

689

Tiros

264.513.175

0,056243

373.285.735

0,069503

0,0628731

(13)

690

Tocantins

136.059.289

0,028930

147.841.807

0,027527

0,0282286

(13)

855

Tocos do Moji

25.715.410

0,005468

31.329.243

0,005833

0,0056506

(13)

691

Toledo

28.291.105

0,006015

29.799.302

0,005548

0,0057819

(13)

692

Tombos

40.792.471

0,008674

43.302.494

0,008063

0,0083681

(13)

693

Três Corações

1.550.016.037

0,329575

1.665.079.337

0,310027

0,3198014

(13)

58

Três Marias

1.482.901.268

0,315305

1.982.681.605

0,369163

0,3422339

(13)

694

Três Pontas

1.002.314.729

0,213119

1.250.222.906

0,232784

0,2229515

(13)

695

Tumiritinga

20.774.736

0,004417

25.579.141

0,004763

0,0045900

(13)

696

Tupaciguara

877.453.094

0,186570

1.142.350.410

0,212698

0,1996344

(13)

697

Turmalina

169.585.044

0,036058

180.082.554

0,033530

0,0347943

(13)

698

Turvolândia

83.427.977

0,017739

114.796.401

0,021374

0,0195567

(13)

699

Ubá

1.360.413.916

0,289261

1.550.165.886

0,288631

0,2889460

(13)

700

Ubaí

22.854.147

0,004859

30.442.120

0,005668

0,0052638

(13)

767

Ubaporanga

67.403.910

0,014332

64.722.154

0,012051

0,0131914

(13)

701

Uberaba

12.343.703.823

2,624607

14.281.855.199

2,659191

2,6418988

(13)

702

Uberlândia

24.509.876.558

5,211465

27.208.020.571

5,065961

5,1387132

(13)

703

Umburatiba

69.603.585

0,014800

66.620.138

0,012404

0,0136019

(13)

704

Unaí

3.043.432.057

0,647116

4.065.445.685

0,756960

0,7020383

(13)

856

União de Minas

145.758.629

0,030992

191.810.359

0,035714

0,0333531

(13)

857

Uruana de Minas

42.904.565

0,009123

53.563.436

0,009973

0,0095479

(13)

705

Urucânia

246.241.897

0,052358

431.988.960

0,080434

0,0663957

(13)

768

Urucuia

61.041.404

0,012979

70.350.574

0,013099

0,0130389

(13)

858

Vargem Alegre

20.239.870

0,004304

20.449.256

0,003808

0,0040555

(13)

706

Vargem Bonita

31.774.588

0,006756

55.508.789

0,010335

0,0085458

(13)

859

Vargem Grande do Rio Pardo

16.683.187

0,003547

45.595.487

0,008490

0,0060184

(13)

707

Varginha

5.880.775.154

1,250412

7.083.128.564

1,318834

1,2846231

(13)

860

Varjão de Minas

247.847.905

0,052699

284.580.115

0,052987

0,0528431

(13)

708

Várzea da Palma

479.052.140

0,101859

519.620.569

0,096750

0,0993048

(13)

709

Varzelândia

30.767.057

0,006542

30.331.333

0,005648

0,0060947

(13)

710

Vazante

611.695.802

0,130063

656.658.189

0,122266

0,1261644

(13)

861

Verdelândia

58.073.393

0,012348

134.706.134

0,025081

0,0187147

(13)

862

Veredinha

53.432.623

0,011361

46.348.235

0,008630

0,0099955

(13)

711

Veríssimo

164.621.512

0,035003

198.933.792

0,037040

0,0360216

(13)

863

Vermelho Novo

22.676.138

0,004822

27.551.866

0,005130

0,0049758

(13)

712

Vespasiano

1.337.524.241

0,284394

1.567.475.634

0,291854

0,2881240

(13)

713

Viçosa

624.193.743

0,132721

680.738.816

0,126749

0,1297349

(13)

714

Vieiras

21.010.305

0,004467

49.193.133

0,009159

0,0068134

(13)

716

Virgem da Lapa

25.757.446

0,005477

33.047.103

0,006153

0,0058149

(13)

717

Virginia

50.516.505

0,010741

64.714.645

0,012049

0,0113953

(13)

718

Virginópolis

65.487.761

0,013924

63.974.608

0,011912

0,0129181

(13)

719

Virgolândia

12.436.660

0,002644

16.779.666

0,003124

0,0028843

(13)

720

Visconde do Rio Branco

782.422.729

0,166364

798.603.466

0,148695

0,1575296

(13)

721

Volta Grande

99.489.242

0,021154

151.641.271

0,028235

0,0246944

(13)

722

Wenceslau Braz

11.717.023

0,002491

14.766.922

0,002750

0,0026204

(13)

TOTAL GERAL

470.306.816.215

100,000000

537.075.190.926

100,000000

100,0000000

 

Efeitos de 20/05/2026 a 1º/06/2026 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º ambos da Resolução nº 6.031, de 19/05/2026:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 1º/05/2026 a 19/05/2026 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 9º ambos da Resolução nº 6.024, de 30/04/2026:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 18/03/2026 a 30/04/2026 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 6.012, de 16/03/2026:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 28/12/2024 a 17/03/2026 -.Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º ambos da Resolução nº 5.865, de 27/12/2024:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 24/09/2024 a 27/12/2024 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.830, de 23/09/2024:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 21/12/2023 a 23/09/2024 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.743, de 20/12/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 30/11/2023 a 20/12/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.736, de 29/11/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Não surtiu efeitos - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 31/08/2023 a 29/11/2023 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 24/05/2023 a 30/08/2023 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

 

Efeitos 01/06/2022 a 05/04/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.568, de 31/05/2022:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Notas:

(1)     Efeitos a partir de 01/06/2022 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.568, de 31/05/2022.

(2)     Efeitos a partir de 06/04/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.668, de 05/04/2023.

(3)     Efeitos a partir de 24/05/2023 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023.

(4)     Efeitos a partir de 31/08/2023 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023.

(5)    Efeitos a partir de 30/11/2023 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023.

(6)     Efeitos a partir de 30/11/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.736, de 29/11/2023.

(7)     Efeitos a partir de 21/12/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.743, de 20/12/2023.

(8)     Efeitos a partir de 24/09/2024 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.830, de 23/09/2024.

(9)     Efeitos a partir de 28/12/2024 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º ambos da Resolução nº 5.865, de 27/12/2024.

(10)     Efeitos a partir de 18/03/2026 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 6.012, de 16/03/2026.

(11)     Efeitos a partir de 1º/05/2026 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 9º ambos da Resolução nº 6.024, de 30/04/2026.

(12)     Efeitos a partir de 20/05/2026 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º ambos da Resolução nº 6.031, de 19/05/2026.

(13)     Efeitos a partir de 02/06/2026 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 6.035, de 1º/06/2026.