RESOLUÇÃO Nº 5.498, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021


RESOLUÇÃO Nº 5.498, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

RESOLUÇÃO Nº 5.498, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
(MG de 11/09/2021)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na línea “c” do inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do STJ nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao Mandado de Segurança do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - MS-TJMG - nº 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº 23169/MG, originário do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, rela- tivo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cacho- eira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totali- dade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, rela- tivo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do MS nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do TJMG, prolatada no MS nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que o VAF proveniente da Usina Barra do Braúna deve ser destinado exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0077), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017;

considerando a decisão do TJMG no MS nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que o VAF proveniente da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, seja destinado, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.19.162820-5/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Grão Mogol, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São João Batista do Glória, São José da Barra e Volta Grande, determinando a abstenção, até o julgamento do mandado de segurança, da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, na apuração do cálculo do VAF do ano-base de 2018 relativo à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Irapé, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, PCH Pai Joaquim, São Simão e Ilha dos Pombos;

considerando a decisão liminar proferida pelo TJMG no MS nº 1.0000.20.013436-9/000, determinando a suspensão da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019, especificamente no que considera a decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº 5007851-35.2019.8.12.0702 até o julgamento do mandado de segurança, e considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.21.182617-7/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, e Três Marias, determinando a abstenção, até o julgamento do mandado de segurança, da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, na apuração do cálculo do VAF do ano-base de 2019 relativo à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Cachoeira Dourada, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, PCH Pai Joaquim e São Simão,

RESOLVE:

Art. 1º - Os Valores Adicionados Fiscais -VAF- e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2021 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único.

Art. 2º - No prazo de até cento e oitenta dias, contado da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF/MG - em relação aos dados e índices apurados do VAF ano-base 2019.

§ 1º - No recurso poderá ser impugnado exclusivamente:

I - eventuais erros cometidos pelas unidades da SEF/MG no cômputo de dados durante a fase de apuração;

II - eventuais erros em Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF - validada, ou revalidada, após a publicação dos índices provisórios;

III - controvérsia relacionada ao julgamento de matéria apresentada pelo município na impugnação a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.477, de 30 de junho de 2021.

§ 2º - A inclusão ou exclusão de valores decorrentes do julgamento do recuso será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2021, após despacho do superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF.

Art. 3º - As diferenças entre os índices constantes do Anexo Único e os constantes do Anexo Único da Resolução nº 5.419, de 3 de dezembro de 2020, serão calculadas para a recomposição dos valores dos repasses do ICMS, referência 2021, que tiverem sido efetuados com base nos índices transitórios.

Parágrafo Único - A recomposição dos valores dos repasses se dará por intermédio de compensação financeira entre os municípios, por ocasião de futuros repasses do ICMS, nos termos de portaria a ser publicada.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

(13)    ANEXO ÚNICO
(13)    (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

(13)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2018

Índice
2018

VAF
Individual
2019

Índice
2019

VAF
Média dos
Índices

(13)

1

Abadia dos Dourados

118.972.366

0,027953

121.525.023

0,025841

0,0268974

(13)

2

Abaeté

268.509.927

0,063088

265.681.723

0,056495

0,0597918

(13)

3

Abre Campo

90.058.269

0,021160

117.317.016

0,024947

0,0230532

(13)

4

Acaiaca

17.832.149

0,004190

18.740.703

0,003985

0,0040874

(13)

5

Açucena

45.306.018

0,010645

47.355.300

0,010070

0,0103574

(13)

6

Água Boa

58.910.835

0,013842

66.757.010

0,014195

0,0140184

(13)

7

Água Comprida

146.480.185

0,034417

204.373.139

0,043458

0,0389375

(13)

8

Aguanil

48.768.137

0,011458

57.108.428

0,012144

0,0118010

(13)

9

Águas Formosas

73.924.466

0,017369

79.554.851

0,016917

0,0171429

(13)

10

Águas Vermelhas

70.910.073

0,016661

99.989.244

0,021262

0,0189614

(13)

11

Aimorés

353.340.773

0,083020

415.435.854

0,088339

0,0856796

(13)

12

Aiuruoca

49.426.657

0,011613

50.947.978

0,010834

0,0112234

(13)

13

Alagoa

14.885.400

0,003497

21.299.588

0,004529

0,0040133

(13)

14

Albertina

33.057.723

0,007767

32.441.032

0,006898

0,0073327

(13)

15

Além Paraíba

483.636.834

0,113634

295.649.116

0,062867

0,0882508

(13)

16

Alfenas

1.419.130.620

0,333436

1.380.326.816

0,293515

0,3134755

(13)

724

Alfredo Vasconcelos

59.476.240

0,013974

85.367.816

0,018153

0,0160636

(13)

17

Almenara

163.947.757

0,038521

140.419.660

0,029859

0,0341899

(13)

18

Alpercata

34.526.900

0,008112

40.571.600

0,008627

0,0083698

(13)

19

Alpinópolis

278.638.076

0,065468

328.117.263

0,069771

0,0676198

(13)

20

Alterosa

120.027.892

0,028201

145.386.518

0,030915

0,0295584

(13)

769

Alto Caparaó

21.454.066

0,005041

21.622.421

0,004598

0,0048193

(13)

535

Alto Jequitibá

37.265.382

0,008756

39.222.617

0,008340

0,0085481

(13)

21

Alto Rio Doce

53.291.366

0,012521

55.587.174

0,011820

0,0121707

(13)

22

Alvarenga

24.350.049

0,005721

34.539.329

0,007345

0,0065329

(13)

23

Alvinópolis

198.717.339

0,046690

222.818.285

0,047380

0,0470353

(13)

24

Alvorada de Minas

115.923.673

0,027237

1.030.953.703

0,219224

0,1232305

(13)

25

Amparo da Serra

21.405.450

0,005029

23.474.660

0,004992

0,0050105

(13)

26

Andradas

734.287.004

0,172526

765.295.245

0,162734

0,1676301

(13)

28

Andrelândia

163.134.139

0,038330

142.918.519

0,030390

0,0343600

(13)

770

Angelandia

28.151.246

0,006614

40.989.563

0,008716

0,0076652

(13)

29

Antônio Carlos

72.133.467

0,016948

88.795.233

0,018882

0,0179149

(13)

30

Antônio Dias

294.012.147

0,069080

389.525.694

0,082829

0,0759549

(13)

31

Antônio Prado de Minas

10.846.623

0,002548

11.413.947

0,002427

0,0024878

(13)

32

Araçai

28.658.186

0,006733

33.045.681

0,007027

0,0068802

(13)

33

Aracitaba

7.585.004

0,001782

6.234.629

0,001326

0,0015539

(13)

34

Araçuaí

110.466.228

0,025955

136.740.685

0,029077

0,0275158

(13)

35

Araguari

3.950.242.771

0,928140

5.325.911.804

1,132512

1,0303258

(13)

36

Arantina

8.313.493

0,001953

8.060.189

0,001714

0,0018336

(13)

37

Araponga

56.016.763

0,013162

37.269.554

0,007925

0,0105433

(13)

725

Araporã

1.708.247.723

0,401366

2.077.407.326

0,441744

0,4215548

(13)

38

Arapuá

95.074.102

0,022338

101.274.870

0,021535

0,0219368

(13)

39

Araújos

79.381.588

0,018651

125.498.094

0,026686

0,0226687

(13)

40

Araxá

8.275.173.702

1,944316

9.651.103.156

2,052229

1,9982721

(13)

41

Arceburgo

267.354.314

0,062817

269.045.987

0,057210

0,0600137

(13)

42

Arcos

1.641.623.255

0,385712

1.838.105.165

0,390858

0,3882851

(13)

43

Areado

112.847.040

0,026514

126.325.042

0,026862

0,0266881

(13)

44

Argirita

9.477.306

0,002227

9.626.392

0,002047

0,0021369

(13)

771

Aricanduva

13.369.142

0,003141

14.529.534

0,003090

0,0031154

(13)

45

Arinos

153.404.436

0,036044

152.598.345

0,032449

0,0342462

(13)

46

Astolfo Dutra

168.410.465

0,039569

210.205.376

0,044698

0,0421339

(13)

47

Ataléia

10.346.645

0,002431

70.424.008

0,014975

0,0087031

(13)

48

Augusto de Lima

23.319.541

0,005479

28.683.636

0,006099

0,0057892

(13)

49

Baependi

105.694.134

0,024834

113.799.593

0,024199

0,0245161

(13)

50

Baldim

36.380.064

0,008548

52.321.433

0,011126

0,0098368

(13)

51

Bambuí

490.528.794

0,115254

556.622.383

0,118361

0,1168074

(13)

52

Bandeira

9.420.949

0,002214

12.252.202

0,002605

0,0024094

(13)

53

Bandeira do Sul

31.917.644

0,007499

38.392.042

0,008164

0,0078315

(13)

54

Barão de Cocais

609.965.657

0,143316

1.103.412.069

0,234632

0,1889739

(13)

55

Barão de Monte Alto

13.604.574

0,003196

15.924.744

0,003386

0,0032914

(13)

56

Barbacena

1.294.830.093

0,304230

1.376.790.478

0,292763

0,2984968

(13)

57

Barra Longa

22.150.302

0,005204

35.704.489

0,007592

0,0063983

(13)

59

Barroso

284.438.341

0,066831

456.108.421

0,096988

0,0819094

(13)

60

Bela Vista de Minas

267.469.593

0,062844

502.971.251

0,106953

0,0848984

(13)

61

Belmiro Braga

66.815.041

0,015699

51.036.094

0,010852

0,0132756

(13)

62

Belo Horizonte

33.780.178.792

7,936912

34.983.984.586

7,439060

7,6879861

(13)

63

Belo Oriente

2.169.052.976

0,509636

1.572.795.434

0,334442

0,4220389

(13)

64

Belo Vale

702.573.814

0,165075

990.160.290

0,210550

0,1878123

(13)

65

Berilo

13.314.204

0,003128

37.537.853

0,007982

0,0055552

(13)

772

Berizal

15.838.414

0,003721

17.191.340

0,003656

0,0036885

(13)

66

Bertópolis

10.870.171

0,002554

14.531.420

0,003090

0,0028220

(13)

67

Betim

31.897.578.263

7,494581

33.347.287.317

7,091029

7,2928052

(13)

68

Bias Fortes

19.369.140

0,004551

19.176.316

0,004078

0,0043143

(13)

69

Bicas

78.126.572

0,018356

78.176.652

0,016624

0,0174900

(13)

70

Biquinhas

31.848.012

0,007483

32.851.177

0,006986

0,0072342

(13)

71

Boa Esperança

627.003.681

0,147319

662.283.806

0,140829

0,1440743

(13)

72

Bocaina de Minas

21.366.455

0,005020

21.631.806

0,004600

0,0048100

(13)

73

Bocaiúva

362.436.881

0,085157

388.630.822

0,082639

0,0838983

(13)

74

Bom Despacho

680.672.355

0,159929

766.600.425

0,163011

0,1614703

(13)

75

Bom Jardim de Minas

38.483.316

0,009042

55.838.015

0,011873

0,0104577

(13)

76

Bom Jesus da Penha

103.228.892

0,024254

141.228.926

0,030031

0,0271428

(13)

77

Bom Jesus do Amparo

39.807.563

0,009353

58.520.887

0,012444

0,0108985

(13)

78

Bom Jesus do Galho

60.152.331

0,014133

55.102.175

0,011717

0,0129251

(13)

79

Bom Repouso

135.486.658

0,031834

139.237.030

0,029608

0,0307206

(13)

80

Bom Sucesso

106.849.189

0,025105

180.456.591

0,038373

0,0317388

(13)

81

Bonfim

53.019.970

0,012457

53.397.096

0,011354

0,0119060

(13)

82

Bonfinópolis de Minas

307.266.782

0,072195

381.600.237

0,081144

0,0766694

(13)

773

Bonito de Minas

7.692.585

0,001807

20.390.758

0,004336

0,0030717

(13)

83

Borda da Mata

135.630.009

0,031867

146.711.796

0,031197

0,0315322

(13)

84

Botelhos

155.087.705

0,036439

193.098.575

0,041061

0,0387499

(13)

85

Botumirim

16.953.310

0,003983

22.653.633

0,004817

0,0044002

(13)

87

Brás Pires

9.816.950

0,002307

10.484.358

0,002229

0,0022680

(13)

774

Brasilândia de Minas

162.434.838

0,038165

168.986.941

0,035934

0,0370495

(13)

86

Brasília de Minas

77.797.597

0,018279

80.227.399

0,017060

0,0176694

(13)

89

Brasópolis

74.837.618

0,017584

73.824.759

0,015698

0,0166410

(13)

88

Braúnas

124.852.115

0,029335

92.048.715

0,019573

0,0244542

(13)

90

Brumadinho

2.866.041.204

0,673398

2.707.710.246

0,575773

0,6245855

(13)

91

Bueno Brandão

92.432.267

0,021718

110.461.197

0,023489

0,0226032

(13)

92

Buenópolis

29.434.721

0,006916

35.162.000

0,007477

0,0071964

(13)

775

Bugre

16.067.669

0,003775

20.538.835

0,004367

0,0040713

(13)

93

Buritis

885.432.565

0,208039

993.823.458

0,211328

0,2096838

(13)

94

Buritizeiro

413.843.716

0,097236

380.323.729

0,080873

0,0890543

(13)

776

Cabeceira Grande

340.776.126

0,080068

466.281.846

0,099151

0,0896095

(13)

95

Cabo Verde

161.630.563

0,037976

195.729.454

0,041620

0,0397983

(13)

96

Cachoeira da Prata

12.101.100

0,002843

19.937.566

0,004240

0,0035414

(13)

97

Cachoeira de Minas

168.141.997

0,039506

186.107.257

0,039574

0,0395402

(13)

27

Cachoeira do Pajeú

25.223.813

0,005927

22.819.567

0,004852

0,0053895

(13)

98

Cachoeira Dourada

697.568.604

0,163899

881.045.890

0,187347

0,1756232

(13)

99

Caetanópolis

102.734.776

0,024138

118.241.440

0,025143

0,0246407

(13)

100

Caeté

435.752.967

0,102384

294.672.279

0,062660

0,0825216

(13)

101

Caiana

25.217.057

0,005925

12.756.558

0,002713

0,0043188

(13)

102

Cajuri

37.774.014

0,008875

46.456.559

0,009879

0,0093770

(13)

103

Caldas

155.982.946

0,036649

166.320.918

0,035367

0,0360081

(13)

104

Camacho

37.932.079

0,008912

39.626.272

0,008426

0,0086693

(13)

105

Camanducaia

309.673.354

0,072760

370.615.733

0,078808

0,0757843

(13)

106

Cambuí

630.977.755

0,148253

826.325.633

0,175711

0,1619822

(13)

107

Cambuquira

91.632.505

0,021530

103.169.695

0,021938

0,0217340

(13)

108

Campanário

11.371.713

0,002672

16.299.098

0,003466

0,0030689

(13)

109

Campanha

175.171.742

0,041158

206.185.079

0,043844

0,0425008

(13)

110

Campestre

237.433.143

0,055787

249.210.970

0,052993

0,0543897

(13)

111

Campina Verde

447.228.065

0,105080

408.977.769

0,086966

0,0960227

(13)

777

Campo Azul

5.397.429

0,001268

5.003.746

0,001064

0,0011661

(13)

112

Campo Belo

369.367.212

0,086786

422.701.974

0,089884

0,0883349

(13)

113

Campo do Meio

121.595.617

0,028570

148.350.173

0,031545

0,0300576

(13)

114

Campo Florido

788.602.263

0,185288

753.614.810

0,160250

0,1727691

(13)

115

Campos Altos

418.977.752

0,098442

400.361.395

0,085134

0,0917878

(13)

116

Campos Gerais

434.729.651

0,102143

506.680.228

0,107741

0,1049422

(13)

119

Cana Verde

28.339.701

0,006659

26.427.080

0,005620

0,0061391

(13)

117

Canaã

49.457.466

0,011620

56.090.693

0,011927

0,0117738

(13)

118

Canápolis

359.489.666

0,084465

351.268.064

0,074694

0,0795796

(13)

120

Candeias

162.695.315

0,038227

193.016.867

0,041043

0,0396350

(13)

778

Cantagalo

12.451.066

0,002925

14.696.255

0,003125

0,0030253

(13)

121

Caparaó

28.183.700

0,006622

16.302.477

0,003467

0,0050443

(13)

122

Capela Nova

16.253.270

0,003819

17.513.981

0,003724

0,0037715

(13)

123

Capelinha

244.602.956

0,057471

295.467.281

0,062829

0,0601500

(13)

124

Capetinga

122.457.629

0,028772

118.200.895

0,025134

0,0269534

(13)

125

Capim Branco

27.886.219

0,006552

39.976.363

0,008501

0,0075264

(13)

126

Capinópolis

546.174.754

0,128328

405.603.018

0,086248

0,1072881

(13)

727

Capitão Andrade

17.355.017

0,004078

15.342.225

0,003262

0,0036700

(13)

127

Capitão Enéas

207.822.215

0,048829

164.192.192

0,034914

0,0418718

(13)

128

Capitólio

124.459.183

0,029243

134.100.065

0,028515

0,0288790

(13)

129

Caputira

29.867.605

0,007018

25.170.487

0,005352

0,0061850

(13)

130

Caraí

34.440.049

0,008092

48.359.964

0,010283

0,0091877

(13)

131

Caranaíba

38.840.378

0,009126

47.923.942

0,010191

0,0096582

(13)

132

Carandaí

319.291.404

0,075020

378.542.525

0,080494

0,0777570

(13)

133

Carangola

159.931.222

0,037577

169.665.313

0,036078

0,0368275

(13)

134

Caratinga

695.617.895

0,163441

728.196.944

0,154845

0,1591430

(13)

135

Carbonita

119.717.633

0,028129

148.813.638

0,031644

0,0298863

(13)

136

Careaçu

152.118.612

0,035741

150.137.328

0,031925

0,0338335

(13)

137

Carlos Chagas

169.980.576

0,039938

258.440.926

0,054955

0,0474468

(13)

138

Carmésia

6.847.900

0,001609

8.589.268

0,001826

0,0017177

(13)

139

Carmo da Cachoeira

215.958.625

0,050741

240.745.867

0,051193

0,0509669

(13)

140

Carmo da Mata

109.104.657

0,025635

111.232.823

0,023653

0,0246439

(13)

141

Carmo de Minas

127.184.696

0,029883

178.652.317

0,037989

0,0339360

(13)

142

Carmo do Cajuru

218.165.790

0,051260

218.236.807

0,046406

0,0488330

(13)

143

Carmo do Paranaíba

632.822.576

0,148687

768.025.679

0,163314

0,1560005

(13)

144

Carmo do Rio Claro

425.786.595

0,100042

512.025.731

0,108878

0,1044600

(13)

145

Carmópolis de Minas

248.214.707

0,058320

249.872.838

0,053133

0,0557267

(13)

728

Carneirinho

1.807.205.148

0,424617

1.870.288.157

0,397702

0,4111591

(13)

146

Carrancas

55.466.255

0,013032

68.576.797

0,014582

0,0138073

(13)

147

Carvalhópolis

25.592.244

0,006013

31.525.947

0,006704

0,0063584

(13)

148

Carvalhos

23.137.190

0,005436

28.576.664

0,006077

0,0057564

(13)

149

Casa Grande

27.885.676

0,006552

34.565.462

0,007350

0,0069510

(13)

150

Cascalho Rico

152.686.938

0,035875

86.109.034

0,018310

0,0270927

(13)

151

Cássia

205.955.912

0,048391

252.479.619

0,053688

0,0510393

(13)

153

Cataguases

540.840.109

0,127075

591.641.976

0,125808

0,1264412

(13)

779

Catas Altas

428.828.168

0,100756

1.723.893.067

0,366572

0,2336642

(13)

154

Catas Altas da Noruega

11.471.400

0,002695

15.845.133

0,003369

0,0030323

(13)

729

Catuji

18.389.428

0,004321

12.307.240

0,002617

0,0034689

(13)

780

Catuti

5.194.937

0,001221

7.625.229

0,001621

0,0014210

(13)

155

Caxambu

93.536.147

0,021977

104.011.425

0,022117

0,0220471

(13)

156

Cedro do Abaeté

7.230.418

0,001699

8.229.523

0,001750

0,0017244

(13)

157

Central de Minas

18.468.969

0,004339

22.063.613

0,004692

0,0045155

(13)

158

Centralina

217.390.106

0,051077

318.757.499

0,067781

0,0594293

(13)

159

Chácara

12.854.702

0,003020

15.698.972

0,003338

0,0031793

(13)

160

Chalé

67.772.757

0,015924

52.706.985

0,011208

0,0135657

(13)

161

Chapada do Norte

17.951.939

0,004218

13.019.959

0,002769

0,0034933

(13)

781

Chapada Gaúcha

224.234.693

0,052686

210.914.034

0,044849

0,0487674

(13)

162

Chiador

88.806.792

0,020866

154.936.524

0,032946

0,0269059

(13)

163

Cipotânea

13.230.031

0,003108

16.481.218

0,003505

0,0033065

(13)

164

Claraval

172.618.990

0,040558

153.113.455

0,032558

0,0365582

(13)

165

Claro dos Poções

31.717.664

0,007452

20.735.100

0,004409

0,0059307

(13)

166

Cláudio

476.303.934

0,111911

500.899.585

0,106512

0,1092117

(13)

167

Coimbra

97.147.157

0,022825

134.624.552

0,028627

0,0257261

(13)

168

Coluna

21.289.481

0,005002

21.577.904

0,004588

0,0047952

(13)

169

Comendador Gomes

185.536.337

0,043593

171.814.106

0,036535

0,0400640

(13)

170

Comercinho

8.125.435

0,001909

12.197.854

0,002594

0,0022515

(13)

171

Conceição da Aparecida

163.093.500

0,038320

215.105.345

0,045740

0,0420302

(13)

152

Conceição da Barra de Minas

31.185.525

0,007327

42.988.841

0,009141

0,0082343

(13)

172

Conceição das Alagoas

1.109.975.784

0,260797

1.177.992.116

0,250490

0,2556439

(13)

173

Conceição das Pedras

28.438.349

0,006682

28.488.623

0,006058

0,0063698

(13)

174

Conceição de Ipanema

28.764.425

0,006758

20.126.419

0,004280

0,0055191

(13)

175

Conceição do Mato Dentro

736.015.564

0,172933

5.445.619.740

1,157967

0,6654496

(13)

176

Conceição do Pará

227.109.232

0,053361

287.370.217

0,061107

0,0572340

(13)

177

Conceição do Rio Verde

130.492.995

0,030660

152.392.508

0,032405

0,0315327

(13)

178

Conceição dos Ouros

158.997.019

0,037358

112.050.103

0,023827

0,0305921

(13)

782

Cônego Marinho

3.567.687

0,000838

6.027.306

0,001282

0,0010600

(13)

783

Confins

225.823.414

0,053059

247.063.098

0,052536

0,0527975

(13)

179

Congonhal

93.093.767

0,021873

142.166.125

0,030230

0,0260518

(13)

180

Congonhas

6.915.027.971

1,624739

9.441.742.537

2,007710

1,8162243

(13)

181

Congonhas do Norte

7.782.552

0,001829

12.023.507

0,002557

0,0021926

(13)

182

Conquista

437.717.834

0,102845

619.184.317

0,131665

0,1172548

(13)

183

Conselheiro Lafaiete

757.924.320

0,178080

993.891.350

0,211343

0,1947115

(13)

184

Conselheiro Pena

101.122.852

0,023760

119.685.212

0,025450

0,0246048

(13)

185

Consolação

9.423.831

0,002214

9.320.092

0,001982

0,0020980

(13)

186

Contagem

19.097.250.440

4,487046

19.507.053.230

4,148016

4,3175309

(13)

187

Coqueiral

123.682.227

0,029060

211.609.147

0,044997

0,0370285

(13)

188

Coração de Jesus

51.249.016

0,012041

66.780.097

0,014200

0,0131208

(13)

189

Cordisburgo

55.807.014

0,013112

79.034.132

0,016806

0,0149591

(13)

190

Cordislândia

36.852.964

0,008659

44.468.473

0,009456

0,0090574

(13)

191

Corinto

132.301.995

0,031085

170.904.379

0,036341

0,0337134

(13)

192

Coroaci

48.539.070

0,011405

40.978.300

0,008714

0,0100592

(13)

193

Coromandel

995.975.972

0,234012

1.087.620.821

0,231274

0,2326430

(13)

194

Coronel Fabriciano

574.181.410

0,134908

567.066.838

0,120582

0,1277452

(13)

195

Coronel Murta

25.323.137

0,005950

35.305.594

0,007507

0,0067287

(13)

196

Coronel Pacheco

12.028.570

0,002826

13.602.512

0,002892

0,0028593

(13)

197

Coronel Xavier Chaves

39.868.542

0,009367

33.337.243

0,007089

0,0082282

(13)

198

Córrego Danta

62.976.968

0,014797

66.392.776

0,014118

0,0144574

(13)

199

Córrego do Bom Jesus

11.066.565

0,002600

14.420.218

0,003066

0,0028333

(13)

784

Córrego Fundo

236.395.400

0,055543

232.260.744

0,049388

0,0524656

(13)

200

Córrego Novo

8.060.629

0,001894

9.221.287

0,001961

0,0019274

(13)

201

Couto de Magalhães de Minas

11.493.676

0,002701

48.643.873

0,010344

0,0065221

(13)

785

Crisolita

32.432.702

0,007620

30.802.853

0,006550

0,0070851

(13)

202

Cristais

151.180.597

0,035521

162.477.061

0,034549

0,0350352

(13)

203

Cristália

5.346.602

0,001256

6.295.100

0,001339

0,0012974

(13)

204

Cristiano Otoni

41.937.199

0,009853

43.387.021

0,009226

0,0095397

(13)

205

Cristina

75.446.128

0,017727

86.633.971

0,018422

0,0180743

(13)

206

Crucilândia

33.380.146

0,007843

31.776.091

0,006757

0,0072999

(13)

207

Cruzeiro da Fortaleza

132.269.210

0,031078

139.176.035

0,029595

0,0303362

(13)

208

Cruzília

100.003.597

0,023497

133.341.760

0,028354

0,0259253

(13)

786

Cuparaque

19.566.270

0,004597

20.620.095

0,004385

0,0044910

(13)

787

Curral de Dentro

18.427.960

0,004330

18.457.336

0,003925

0,0041273

(13)

209

Curvelo

704.342.789

0,165491

874.853.007

0,186030

0,1757606

(13)

210

Datas

14.597.891

0,003430

24.204.249

0,005147

0,0042884

(13)

211

Delfim Moreira

49.409.712

0,011609

58.478.975

0,012435

0,0120221

(13)

212

Delfinópolis

149.351.299

0,035091

165.615.833

0,035217

0,0351540

(13)

864

Delta

403.690.973

0,094850

407.378.234

0,086626

0,0907380

(13)

213

Descoberto

39.642.646

0,009314

41.343.927

0,008791

0,0090529

(13)

214

Desterro de Entre Rios

102.422.699

0,024065

195.071.347

0,041480

0,0327727

(13)

215

Desterro do Melo

11.051.883

0,002597

12.668.707

0,002694

0,0026453

(13)

216

Diamantina

217.032.811

0,050994

295.762.314

0,062891

0,0569425

(13)

217

Diogo de Vasconcelos

11.284.045

0,002651

17.963.903

0,003820

0,0032356

(13)

218

Dionísio

18.975.738

0,004458

18.342.100

0,003900

0,0041794

(13)

219

Divinésia

15.506.463

0,003643

16.903.810

0,003594

0,0036189

(13)

220

Divino

91.733.741

0,021554

91.918.096

0,019546

0,0205496

(13)

221

Divino das Laranjeiras

17.185.012

0,004038

22.929.168

0,004876

0,0044567

(13)

222

Divinolândia de Minas

12.508.674

0,002939

22.736.313

0,004835

0,0038869

(13)

223

Divinópolis

3.006.582.028

0,706420

3.073.127.313

0,653476

0,6799475

(13)

788

Divisa Alegre

120.358.178

0,028279

151.307.722

0,032174

0,0302267

(13)

224

Divisa Nova

63.510.285

0,014922

76.515.812

0,016270

0,0155963

(13)

731

Divisópolis

10.081.612

0,002369

19.827.575

0,004216

0,0032925

(13)

789

Dom Bosco

48.967.311

0,011505

42.292.877

0,008993

0,0102492

(13)

225

Dom Cavati

14.670.697

0,003447

21.808.006

0,004637

0,0040421

(13)

226

Dom Joaquim

13.879.329

0,003261

15.319.739

0,003258

0,0032593

(13)

227

Dom Silvério

49.195.755

0,011559

46.438.786

0,009875

0,0107169

(13)

228

Dom Viçoso

13.519.333

0,003176

13.398.734

0,002849

0,0030128

(13)

229

Dona Euzébia

30.683.021

0,007209

34.227.271

0,007278

0,0072437

(13)

230

Dores de Campos

152.975.496

0,035943

188.071.890

0,039992

0,0379674

(13)

231

Dores de Guanhães

107.499.365

0,025258

155.047.244

0,032970

0,0291137

(13)

232

Dores do Indaiá

132.493.552

0,031130

126.878.005

0,026980

0,0290550

(13)

233

Dores do Turvo

24.089.899

0,005660

25.411.674

0,005404

0,0055318

(13)

234

Doresópolis

46.825.074

0,011002

60.708.151

0,012909

0,0119555

(13)

235

Douradoquara

39.748.821

0,009339

36.041.608

0,007664

0,0085016

(13)

732

Durandé

65.552.028

0,015402

48.198.556

0,010249

0,0128255

(13)

236

Elói Mendes

327.439.674

0,076934

365.915.009

0,077809

0,0773717

(13)

237

Engenheiro Caldas

49.157.914

0,011550

49.794.684

0,010588

0,0110692

(13)

238

Engenheiro Navarro

24.347.171

0,005721

27.979.488

0,005950

0,0058351

(13)

733

Entre Folhas

21.343.341

0,005015

15.486.314

0,003293

0,0041539

(13)

239

Entre Rios de Minas

82.811.844

0,019457

99.338.593

0,021124

0,0202904

(13)

240

Ervália

187.033.550

0,043945

171.323.846

0,036431

0,0401878

(13)

241

Esmeraldas

304.354.585

0,071510

232.784.935

0,049500

0,0605051

(13)

242

Espera Feliz

160.142.562

0,037627

193.814.267

0,041213

0,0394199

(13)

243

Espinosa

83.547.325

0,019630

94.059.622

0,020001

0,0198155

(13)

244

Espírito Santo do Dourado

72.717.755

0,017086

78.941.684

0,016786

0,0169360

(13)

245

Estiva

138.647.834

0,032576

155.020.436

0,032964

0,0327701

(13)

246

Estrela Dalva

13.514.252

0,003175

13.568.014

0,002885

0,0030302

(13)

247

Estrela do Indaiá

45.567.399

0,010706

47.004.798

0,009995

0,0103508

(13)

248

Estrela do Sul

394.749.796

0,092749

275.395.303

0,058561

0,0756550

(13)

249

Eugenópolis

58.491.852

0,013743

70.863.509

0,015069

0,0144058

(13)

250

Ewbank da Câmara

13.116.265

0,003082

14.190.358

0,003017

0,0030496

(13)

251

Extrema

10.845.803.470

2,548305

12.628.364.344

2,685319

2,6168119

(13)

252

Fama

29.549.693

0,006943

27.384.759

0,005823

0,0063830

(13)

253

Faria Lemos

41.489.184

0,009748

33.734.694

0,007173

0,0084608

(13)

254

Felício dos Santos

13.551.730

0,003184

13.476.819

0,002866

0,0030249

(13)

256

Felisburgo

10.274.756

0,002414

10.334.645

0,002198

0,0023059

(13)

257

Felixlândia

98.116.655

0,023053

112.282.875

0,023876

0,0234647

(13)

258

Fernandes Tourinho

18.671.733

0,004387

18.174.977

0,003865

0,0041259

(13)

259

Ferros

36.046.810

0,008469

63.101.621

0,013418

0,0109438

(13)

734

Fervedouro

46.517.898

0,010930

49.677.869

0,010564

0,0107467

(13)

260

Florestal

87.976.671

0,020671

102.782.930

0,021856

0,0212634

(13)

261

Formiga

785.023.267

0,184447

859.941.498

0,182860

0,1836534

(13)

262

Formoso

226.285.284

0,053167

217.513.039

0,046252

0,0497099

(13)

263

Fortaleza de Minas

35.927.017

0,008441

32.256.922

0,006859

0,0076503

(13)

264

Fortuna de Minas

24.730.114

0,005811

30.760.635

0,006541

0,0061758

(13)

265

Francisco Badaró

8.847.302

0,002079

10.132.353

0,002155

0,0021167

(13)

266

Francisco Dumont

29.463.389

0,006923

46.996.710

0,009993

0,0084581

(13)

267

Francisco Sá

100.578.000

0,023632

102.778.047

0,021855

0,0227432

(13)

790

Franciscópolis

48.647.577

0,011430

56.570.683

0,012029

0,0117297

(13)

268

Frei Gaspar

16.086.835

0,003780

29.163.613

0,006201

0,0049906

(13)

269

Frei Inocêncio

60.411.634

0,014194

60.386.636

0,012841

0,0135175

(13)

791

Frei Lagonegro

4.515.616

0,001061

3.992.318

0,000849

0,0009550

(13)

270

Fronteira

1.166.949.384

0,274184

1.789.904.365

0,380609

0,3273962

(13)

468

Fronteira dos Vales

10.190.369

0,002394

7.466.072

0,001588

0,0019910

(13)

792

Fruta de Leite

5.078.841

0,001193

6.050.715

0,001287

0,0012400

(13)

271

Frutal

1.850.019.386

0,434676

2.286.654.762

0,486239

0,4604574

(13)

272

Funilândia

23.423.546

0,005504

35.855.879

0,007624

0,0065640

(13)

273

Galiléia

37.519.462

0,008815

46.247.728

0,009834

0,0093248

(13)

793

Gameleiras

9.597.971

0,002255

10.499.542

0,002233

0,0022439

(13)

794

Glaucilândia

4.926.710

0,001158

8.692.878

0,001848

0,0015030

(13)

795

Goiabeira

9.541.454

0,002242

11.165.434

0,002374

0,0023080

(13)

796

Goianá

14.984.532

0,003521

20.723.825

0,004407

0,0039637

(13)

274

Gonçalves

22.846.674

0,005368

25.485.172

0,005419

0,0053936

(13)

275

Gonzaga

41.508.104

0,009753

47.169.396

0,010030

0,0098914

(13)

276

Gouvêa

66.730.566

0,015679

85.299.706

0,018138

0,0169086

(13)

277

Governador Valadares

2.332.355.143

0,548005

2.478.361.237

0,527003

0,5375041

(13)

278

Grão Mogol

307.787.134

0,072317

220.730.747

0,046937

0,0596268

(13)

279

Grupiara

21.752.634

0,005111

25.769.343

0,005480

0,0052953

(13)

280

Guanhães

254.236.167

0,059735

366.220.274

0,077874

0,0688043

(13)

281

Guapé

252.509.888

0,059329

206.642.465

0,043941

0,0516350

(13)

282

Guaraciaba

42.368.874

0,009955

39.029.818

0,008299

0,0091271

(13)

797

Guaraciama

4.554.703

0,001070

5.397.959

0,001148

0,0011090

(13)

283

Guaranésia

268.782.071

0,063152

271.825.017

0,057801

0,0604769

(13)

284

Guarani

86.606.093

0,020349

96.660.962

0,020554

0,0204515

(13)

285

Guarará

16.030.596

0,003767

18.529.782

0,003940

0,0038534

(13)

286

Guarda-Mor

607.744.046

0,142794

598.165.238

0,127195

0,1349946

(13)

287

Guaxupé

917.783.260

0,215640

1.018.395.008

0,216553

0,2160968

(13)

288

Guidoval

39.824.904

0,009357

44.132.276

0,009384

0,0093708

(13)

289

Guimarânia

171.355.027

0,040261

200.809.363

0,042700

0,0414808

(13)

290

Guiricema

56.711.491

0,013325

68.399.884

0,014545

0,0139347

(13)

291

Gurinhatã

183.331.870

0,043075

217.147.073

0,046175

0,0446249

(13)

292

Heliodora

77.374.202

0,018180

76.797.982

0,016330

0,0172551

(13)

293

Iapu

50.427.111

0,011848

61.643.902

0,013108

0,0124782

(13)

294

Ibertioga

31.173.214

0,007324

42.285.943

0,008992

0,0081581

(13)

295

Ibiá

1.057.570.207

0,248484

1.169.393.386

0,248662

0,2485731

(13)

296

Ibiaí

32.026.608

0,007525

35.168.276

0,007478

0,0075016

(13)

798

Ibiracatu

2.701.437

0,000635

4.362.024

0,000928

0,0007811

(13)

297

Ibiraci

700.136.881

0,164503

936.644.395

0,199170

0,1818362

(13)

298

Ibirité

1.919.716.296

0,451052

2.371.629.497

0,504308

0,4776799

(13)

299

Ibitiúra de Minas

26.360.646

0,006194

30.245.282

0,006431

0,0063125

(13)

300

Ibituruna

11.636.376

0,002734

24.156.541

0,005137

0,0039354

(13)

736

Icaraí de Minas

8.834.269

0,002076

14.744.471

0,003135

0,0026055

(13)

301

Igarapé

756.889.307

0,177837

1.136.602.362

0,241689

0,2097631

(13)

302

Igaratinga

231.295.458

0,054345

383.400.502

0,081527

0,0679358

(13)

303

Iguatama

265.910.487

0,062478

368.394.626

0,078336

0,0704069

(13)

304

Ijaci

230.176.510

0,054082

263.885.853

0,056113

0,0550975

(13)

305

Ilicínea

177.423.295

0,041687

166.112.029

0,035322

0,0385047

(13)

799

Imbé de Minas

43.769.570

0,010284

30.365.665

0,006457

0,0083705

(13)

306

Inconfidentes

58.569.228

0,013761

64.534.554

0,013723

0,0137420

(13)

800

Indaiabira

12.787.959

0,003005

14.447.239

0,003072

0,0030384

(13)

307

Indianópolis

694.772.083

0,163242

952.774.619

0,202600

0,1829209

(13)

308

Ingaí

50.207.584

0,011797

67.154.322

0,014280

0,0130382

(13)

309

Inhapim

136.797.789

0,032142

142.458.461

0,030293

0,0312172

(13)

310

Inhaúma

108.566.783

0,025509

107.669.656

0,022895

0,0242018

(13)

311

Inimutaba

45.004.154

0,010574

47.692.528

0,010141

0,0103577

(13)

737

Ipaba

28.776.294

0,006761

33.230.461

0,007066

0,0069137

(13)

312

Ipanema

74.963.771

0,017613

127.440.481

0,027099

0,0223562

(13)

313

Ipatinga

7.143.347.322

1,678384

6.190.923.504

1,316450

1,4974169

(13)

314

Ipiaçu

96.994.918

0,022790

101.904.460

0,021669

0,0222294

(13)

315

Ipuiuna

116.851.767

0,027455

126.164.547

0,026828

0,0271415

(13)

316

Iraí de Minas

168.612.941

0,039617

183.572.265

0,039035

0,0393260

(13)

317

Itabira

7.219.883.821

1,696367

9.187.433.732

1,953633

1,8250001

(13)

318

Itabirinha de Mantena

25.163.988

0,005912

28.973.365

0,006161

0,0060367

(13)

319

Itabirito

5.107.882.392

1,200136

3.025.607.087

0,643371

0,9217535

(13)

320

Itacambira

54.466.795

0,012797

48.552.323

0,010324

0,0115608

(13)

321

Itacarambi

57.265.846

0,013455

103.475.247

0,022003

0,0177291

(13)

322

Itaguara

123.835.813

0,029096

141.842.321

0,030162

0,0296289

(13)

323

Itaipé

20.107.588

0,004724

21.128.248

0,004493

0,0046086

(13)

324

Itajubá

1.603.428.502

0,376738

1.537.519.264

0,326941

0,3518394

(13)

325

Itamarandiba

273.464.577

0,064253

310.040.308

0,065928

0,0650901

(13)

326

Itamarati de Minas

14.210.057

0,003339

13.264.213

0,002821

0,0030796

(13)

327

Itambacuri

101.498.105

0,023848

110.156.390

0,023424

0,0236358

(13)

328

Itambé do Mato Dentro

8.027.613

0,001886

8.370.124

0,001780

0,0018330

(13)

329

Itamogi

193.398.820

0,045441

232.295.190

0,049396

0,0474181

(13)

330

Itamonte

470.715.073

0,110598

518.538.571

0,110263

0,1104306

(13)

331

Itanhandu

278.336.236

0,065397

298.191.603

0,063408

0,0644026

(13)

332

Itanhomi

32.982.237

0,007749

34.035.488

0,007237

0,0074934

(13)

333

Itaobim

120.435.147

0,028297

185.582.345

0,039463

0,0338799

(13)

334

Itapagipe

514.957.407

0,120993

521.673.223

0,110930

0,1159614

(13)

335

Itapecerica

287.235.632

0,067488

275.385.152

0,058558

0,0630233

(13)

336

Itapeva

527.154.465

0,123859

665.400.968

0,141492

0,1326755

(13)

337

Itatiaiuçu

1.639.416.978

0,385194

2.351.512.758

0,500030

0,4426118

(13)

723

Itaú de Minas

398.273.849

0,093577

412.190.919

0,087649

0,0906133

(13)

338

Itaúna

1.898.966.506

0,446177

2.170.938.259

0,461632

0,4539046

(13)

339

Itaverava

17.873.739

0,004200

21.214.600

0,004511

0,0043553

(13)

340

Itinga

44.632.374

0,010487

58.879.838

0,012520

0,0115035

(13)

341

Itueta

22.262.819

0,005231

28.415.640

0,006042

0,0056366

(13)

342

Ituiutaba

2.169.529.666

0,509748

2.448.924.442

0,520744

0,5152458

(13)

343

Itumirim

38.624.060

0,009075

48.700.614

0,010356

0,0097154

(13)

344

Iturama

2.212.385.943

0,519817

2.748.184.215

0,584379

0,5520980

(13)

345

Itutinga

131.019.635

0,030784

121.058.042

0,025742

0,0282630

(13)

346

Jaboticatubas

72.141.734

0,016950

102.335.383

0,021761

0,0193555

(13)

347

Jacinto

22.013.374

0,005172

30.846.717

0,006559

0,0058658

(13)

348

Jacuí

110.748.202

0,026021

115.538.472

0,024568

0,0252947

(13)

349

Jacutinga

454.573.955

0,106806

631.499.809

0,134283

0,1205445

(13)

350

Jaguaraçu

31.291.735

0,007352

32.313.111

0,006871

0,0071117

(13)

738

Jaiba

394.932.911

0,092793

453.847.989

0,096507

0,0946498

(13)

739

Jampruca

15.469.261

0,003635

17.807.970

0,003787

0,0037107

(13)

351

Janaúba

437.863.325

0,102879

471.663.952

0,100296

0,1015874

(13)

352

Januária

194.066.980

0,045598

210.010.809

0,044657

0,0451273

(13)

353

Japaraíba

61.772.463

0,014514

66.781.334

0,014201

0,0143572

(13)

865

Japonvar

7.171.100

0,001685

9.567.418

0,002034

0,0018597

(13)

354

Jeceaba

906.899.155

0,213083

1.630.313.000

0,346673

0,2798779

(13)

801

Jenipapo de Minas

6.908.107

0,001623

6.976.334

0,001483

0,0015533

(13)

355

Jequeri

198.793.192

0,046708

207.194.634

0,044058

0,0453831

(13)

356

Jequitaí

65.099.005

0,015296

64.706.234

0,013759

0,0145274

(13)

357

Jequitibá

53.655.103

0,012607

95.694.003

0,020349

0,0164776

(13)

358

Jequitinhonha

68.416.502

0,016075

67.452.985

0,014343

0,0152092

(13)

359

Jesuânia

46.804.611

0,010997

58.123.931

0,012360

0,0116783

(13)

360

Joaima

43.350.078

0,010185

42.019.819

0,008935

0,0095603

(13)

361

Joanésia

53.634.577

0,012602

42.000.754

0,008931

0,0107665

(13)

362

João Monlevade

1.811.158.197

0,425546

2.221.393.795

0,472361

0,4489534

(13)

363

João Pinheiro

1.321.056.656

0,310392

1.450.710.861

0,308482

0,3094371

(13)

364

Joaquim Felício

9.379.253

0,002204

21.790.867

0,004634

0,0034187

(13)

365

Jordânia

21.922.087

0,005151

25.884.238

0,005504

0,0053274

(13)

802

José Gonçalves de Minas

6.634.410

0,001559

9.552.212

0,002031

0,0017950

(13)

803

José Raydan

16.471.357

0,003870

16.547.670

0,003519

0,0036944

(13)

804

Josenópolis

2.189.008

0,000514

26.492.965

0,005634

0,0030739

(13)

740

Juatuba

1.672.388.416

0,392940

1.811.771.029

0,385258

0,3890994

(13)

367

Juiz de Fora

7.029.073.923

1,651535

7.748.309.502

1,647615

1,6495749

(13)

368

Juramento

3.921.646

0,000921

7.190.622

0,001529

0,0012252

(13)

369

Juruaia

144.843.098

0,034032

184.525.648

0,039238

0,0366349

(13)

805

Juvenília

9.837.614

0,002311

11.004.484

0,002340

0,0023257

(13)

370

Ladainha

11.888.495

0,002793

18.585.423

0,003952

0,0033727

(13)

371

Lagamar

171.172.797

0,040218

136.059.492

0,028932

0,0345752

(13)

372

Lagoa da Prata

1.112.541.690

0,261400

1.132.620.523

0,240843

0,2511214

(13)

373

Lagoa dos Patos

8.277.780

0,001945

12.608.398

0,002681

0,0023130

(13)

374

Lagoa Dourada

158.850.504

0,037323

187.462.287

0,039862

0,0385927

(13)

375

Lagoa Formosa

351.648.551

0,082623

408.617.938

0,086889

0,0847559

(13)

741

Lagoa Grande

237.434.442

0,055787

218.849.422

0,046537

0,0511618

(13)

376

Lagoa Santa

935.003.549

0,219686

1.084.789.487

0,230672

0,2251790

(13)

377

Lajinha

191.801.961

0,045065

143.993.650

0,030619

0,0378422

(13)

378

Lambari

172.823.356

0,040606

199.089.881

0,042335

0,0414705

(13)

379

Lamim

13.617.801

0,003200

14.589.012

0,003102

0,0031509

(13)

380

Laranjal

22.673.985

0,005327

30.633.055

0,006514

0,0059206

(13)

381

Lassance

181.979.954

0,042758

160.032.615

0,034030

0,0383936

(13)

382

Lavras

1.138.551.171

0,267511

1.242.156.937

0,264135

0,2658230

(13)

383

Leandro Ferreira

18.614.700

0,004374

22.718.820

0,004831

0,0046023

(13)

806

Leme do Prado

9.991.546

0,002348

13.398.209

0,002849

0,0025983

(13)

384

Leopoldina

494.550.977

0,116199

475.456.445

0,101102

0,1086502

(13)

385

Liberdade

33.710.405

0,007921

36.350.093

0,007730

0,0078250

(13)

386

Lima Duarte

107.784.546

0,025325

184.524.946

0,039238

0,0322813

(13)

742

Limeira do Oeste

580.245.065

0,136333

616.985.547

0,131197

0,1337650

(13)

743

Lontra

68.154.999

0,016014

19.704.672

0,004190

0,0101018

(13)

807

Luisburgo

55.559.445

0,013054

24.693.600

0,005251

0,0091525

(13)

808

Luislândia

5.558.588

0,001306

6.410.999

0,001363

0,0013346

(13)

387

Luminárias

78.728.730

0,018498

82.263.975

0,017493

0,0179953

(13)

388

Luz

329.286.764

0,077368

342.520.264

0,072834

0,0751013

(13)

389

Machacalis

30.239.275

0,007105

40.429.381

0,008597

0,0078510

(13)

390

Machado

846.100.055

0,198798

891.117.663

0,189489

0,1941433

(13)

391

Madre de Deus de Minas

128.812.095

0,030265

273.395.435

0,058135

0,0442004

(13)

392

Malacacheta

60.741.132

0,014272

87.078.692

0,018517

0,0163941

(13)

744

Mamonas

6.690.131

0,001572

10.379.126

0,002207

0,0018895

(13)

393

Manga

61.180.003

0,014375

57.934.310

0,012319

0,0133470

(13)

394

Manhuaçu

1.085.557.561

0,255060

900.217.022

0,191424

0,2232420

(13)

395

Manhumirim

291.140.176

0,068406

167.352.584

0,035586

0,0519959

(13)

396

Mantena

128.190.714

0,030119

149.892.284

0,031873

0,0309964

(13)

398

Mar de Espanha

83.316.243

0,019576

91.203.531

0,019394

0,0194847

(13)

397

Maravilhas

104.115.838

0,024463

83.998.429

0,017862

0,0211622

(13)

399

Maria da Fé

74.122.064

0,017416

93.205.264

0,019819

0,0186174

(13)

400

Mariana

2.944.688.685

0,691877

1.611.757.207

0,342727

0,5173021

(13)

401

Marilac

19.355.005

0,004548

23.923.490

0,005087

0,0048174

(13)

809

Mário Campos

107.633.370

0,025289

155.411.436

0,033047

0,0291681

(13)

402

Maripá de Minas

19.558.309

0,004595

22.966.561

0,004884

0,0047395

(13)

403

Marliéria

17.354.334

0,004078

18.269.517

0,003885

0,0039812

(13)

404

Marmelópolis

8.270.535

0,001943

8.780.614

0,001867

0,0019052

(13)

405

Martinho Campos

240.650.272

0,056543

282.924.012

0,060161

0,0583521

(13)

810

Martins Soares

88.820.120

0,020869

82.674.386

0,017580

0,0192245

(13)

745

Mata Verde

27.372.636

0,006431

20.868.087

0,004437

0,0054344

(13)

406

Materlândia

9.114.752

0,002142

19.499.571

0,004146

0,0031440

(13)

407

Mateus Leme

520.729.593

0,122349

504.348.389

0,107246

0,1147975

(13)

715

Mathias Lobato

8.723.673

0,002050

9.743.536

0,002072

0,0020608

(13)

408

Matias Barbosa

648.159.732

0,152290

680.663.265

0,144738

0,1485138

(13)

746

Matias Cardoso

124.881.852

0,029342

104.403.006

0,022200

0,0257712

(13)

409

Matipó

149.327.920

0,035086

122.136.029

0,025971

0,0305285

(13)

410

Mato Verde

27.761.283

0,006523

31.364.194

0,006669

0,0065960

(13)

411

Matozinhos

712.756.089

0,167468

740.292.344

0,157417

0,1624423

(13)

412

Matutina

53.901.026

0,012664

38.610.308

0,008210

0,0104373

(13)

413

Medeiros

209.372.548

0,049194

185.232.437

0,039388

0,0442909

(13)

414

Medina

55.886.553

0,013131

59.097.595

0,012567

0,0128488

(13)

415

Mendes Pimentel

11.919.496

0,002801

18.904.193

0,004020

0,0034102

(13)

416

Mercês

49.645.337

0,011665

54.818.277

0,011657

0,0116606

(13)

417

Mesquita

10.768.332

0,002530

12.205.992

0,002596

0,0025628

(13)

418

Minas Novas

88.029.231

0,020683

115.691.783

0,024601

0,0226420

(13)

419

Minduri

34.366.381

0,008075

43.500.818

0,009250

0,0086624

(13)

420

Mirabela

25.169.250

0,005914

27.747.703

0,005900

0,0059070

(13)

421

Miradouro

46.319.665

0,010883

57.959.848

0,012325

0,0116039

(13)

422

Mirai

133.606.311

0,031392

129.706.551

0,027581

0,0294864

(13)

811

Miravânia

4.468.168

0,001050

5.196.951

0,001105

0,0010775

(13)

423

Moeda

28.721.985

0,006748

26.817.753

0,005703

0,0062255

(13)

424

Moema

64.850.761

0,015237

88.850.256

0,018893

0,0170652

(13)

425

Monjolos

12.850.223

0,003019

47.009.689

0,009996

0,0065077

(13)

426

Monsenhor Paulo

130.071.777

0,030561

133.954.531

0,028484

0,0295229

(13)

427

Montalvânia

40.177.068

0,009440

36.617.635

0,007786

0,0086132

(13)

428

Monte Alegre de Minas

778.956.304

0,183022

791.943.552

0,168400

0,1757111

(13)

429

Monte Azul

46.629.669

0,010956

53.606.952

0,011399

0,0111775

(13)

430

Monte Belo

221.890.114

0,052135

276.868.988

0,058874

0,0555044

(13)

431

Monte Carmelo

753.491.958

0,177039

931.751.688

0,198129

0,1875841

(13)

812

Monte Formoso

7.874.611

0,001850

5.527.960

0,001175

0,0015128

(13)

432

Monte Santo de Minas

281.063.221

0,066038

317.878.373

0,067594

0,0668161

(13)

434

Monte Sião

195.274.167

0,045881

214.358.373

0,045582

0,0457314

(13)

433

Montes Claros

4.097.657.304

0,962776

4.306.701.665

0,915785

0,9392806

(13)

747

Montezuma

26.265.575

0,006171

22.250.158

0,004731

0,0054513

(13)

435

Morada Nova de Minas

233.054.335

0,054758

247.179.165

0,052561

0,0536593

(13)

436

Morro da Garça

44.136.360

0,010370

51.187.144

0,010885

0,0106274

(13)

437

Morro do Pilar

5.571.632

0,001309

5.907.824

0,001256

0,0012827

(13)

438

Munhoz

64.726.057

0,015208

62.975.449

0,013391

0,0142996

(13)

439

Muriaé

756.314.860

0,177702

808.011.057

0,171817

0,1747595

(13)

440

Mutum

260.047.611

0,061100

241.697.609

0,051395

0,0562476

(13)

441

Muzambinho

197.844.522

0,046485

227.938.428

0,048469

0,0474772

(13)

442

Nacip Raydan

6.237.474

0,001466

5.652.883

0,001202

0,0013338

(13)

443

Nanuque

286.748.015

0,067374

421.230.800

0,089571

0,0784725

(13)

813

Naque

18.241.208

0,004286

28.515.151

0,006064

0,0051747

(13)

814

Natalândia

90.137.742

0,021179

23.094.743

0,004911

0,0130447

(13)

444

Natércia

55.776.451

0,013105

45.274.217

0,009627

0,0113661

(13)

445

Nazareno

231.842.046

0,054473

277.549.460

0,059019

0,0567459

(13)

446

Nepomuceno

289.504.768

0,068021

338.174.741

0,071910

0,0699657

(13)

815

Ninheira

29.554.079

0,006944

54.752.806

0,011643

0,0092933

(13)

816

Nova Belém

17.088.544

0,004015

12.559.265

0,002671

0,0033429

(13)

447

Nova Era

313.209.816

0,073591

229.123.954

0,048721

0,0611562

(13)

448

Nova Lima

6.677.940.309

1,569033

9.717.654.501

2,066380

1,8177068

(13)

449

Nova Módica

9.563.554

0,002247

16.500.765

0,003509

0,0028779

(13)

450

Nova Ponte

779.301.054

0,183103

1.213.469.355

0,258034

0,2205686

(13)

817

Nova Porteirinha

59.674.883

0,014021

60.016.315

0,012762

0,0133915

(13)

451

Nova Resende

250.241.560

0,058796

347.734.279

0,073943

0,0663695

(13)

452

Nova Serrana

1.427.584.842

0,335422

1.525.506.399

0,324387

0,3299043

(13)

366

Nova União

32.596.036

0,007659

41.409.935

0,008805

0,0082321

(13)

453

Novo Cruzeiro

45.735.043

0,010746

70.211.724

0,014930

0,0128379

(13)

818

Novo Oriente de Minas

22.379.335

0,005258

19.265.588

0,004097

0,0046774

(13)

819

Novorizonte

20.578.199

0,004835

25.208.572

0,005360

0,0050977

(13)

454

Olaria

10.696.631

0,002513

9.832.161

0,002091

0,0023020

(13)

820

Olhos d’Água

77.718.369

0,018261

73.436.145

0,015616

0,0169381

(13)

455

Olimpio Noronha

12.559.470

0,002951

15.254.502

0,003244

0,0030973

(13)

456

Oliveira

454.940.241

0,106892

529.138.576

0,112517

0,1097044

(13)

457

Oliveira Fortes

5.022.863

0,001180

8.694.999

0,001849

0,0015145

(13)

458

Onça do Pitangui

70.913.328

0,016662

63.056.941

0,013409

0,0150351

(13)

821

Oratórios

44.499.788

0,010456

42.798.475

0,009101

0,0097782

(13)

822

Orizânia

34.906.852

0,008202

26.240.277

0,005580

0,0068907

(13)

459

Ouro Branco

1.807.170.913

0,424609

1.722.964.611

0,366374

0,3954915

(13)

460

Ouro Fino

445.679.178

0,104716

390.022.004

0,082935

0,0938254

(13)

461

Ouro Preto

5.708.987.034

1,341370

4.932.952.136

1,048952

1,1951612

(13)

462

Ouro Verde de Minas

5.130.214

0,001205

14.745.280

0,003135

0,0021704

(13)

823

Padre Carvalho

27.982.791

0,006575

71.912.916

0,015292

0,0109332

(13)

463

Padre Paraiso

38.125.164

0,008958

49.648.518

0,010557

0,0097576

(13)

824

Pai Pedro

3.471.662

0,000816

8.395.125

0,001785

0,0013004

(13)

464

Paineiras

40.892.255

0,009608

41.586.013

0,008843

0,0092254

(13)

465

Pains

527.408.415

0,123919

499.800.028

0,106278

0,1150985

(13)

466

Paiva

5.427.729

0,001275

5.337.855

0,001135

0,0012052

(13)

467

Palma

24.133.197

0,005670

29.917.067

0,006362

0,0060160

(13)

750

Palmópolis

12.741.660

0,002994

15.640.143

0,003326

0,0031598

(13)

469

Papagaios

202.052.812

0,047474

246.210.705

0,052355

0,0499143

(13)

471

Pará de Minas

1.837.411.939

0,431714

2.025.928.009

0,430797

0,4312556

(13)

470

Paracatu

5.236.262.721

1,230300

5.856.701.174

1,245380

1,2378400

(13)

472

Paraguaçu

307.172.970

0,072173

338.394.566

0,071957

0,0720648

(13)

473

Paraisópolis

306.612.427

0,072041

263.381.441

0,056006

0,0640234

(13)

474

Paraopeba

280.080.742

0,065807

374.868.340

0,079713

0,0727599

(13)

476

Passa Quatro

184.509.462

0,043352

197.276.406

0,041949

0,0426506

(13)

477

Passa Tempo

192.703.819

0,045277

203.775.710

0,043331

0,0443042

(13)

478

Passa Vinte

12.295.747

0,002889

13.856.655

0,002947

0,0029177

(13)

475

Passabem

3.873.313

0,000910

5.966.230

0,001269

0,0010894

(13)

479

Passos

1.463.113.240

0,343770

1.657.564.874

0,352468

0,3481187

(13)

825

Patis

5.657.368

0,001329

11.041.027

0,002348

0,0018385

(13)

480

Patos de Minas

3.137.289.319

0,737130

3.127.966.702

0,665137

0,7011334

(13)

481

Patrocínio

2.585.777.969

0,607548

2.254.551.897

0,479412

0,5434803

(13)

482

Patrocínio do Muriaé

44.390.623

0,010430

40.576.612

0,008628

0,0095291

(13)

483

Paula Candido

56.162.995

0,013196

59.392.216

0,012629

0,0129126

(13)

484

Paulistas

13.008.764

0,003057

17.103.533

0,003637

0,0033467

(13)

485

Pavão

20.589.530

0,004838

28.761.579

0,006116

0,0054768

(13)

486

Peçanha

86.045.726

0,020217

112.224.370

0,023864

0,0220404

(13)

487

Pedra Azul

150.469.066

0,035354

151.017.723

0,032113

0,0337333

(13)

826

Pedra Bonita

30.904.434

0,007261

15.968.428

0,003396

0,0053284

(13)

488

Pedra do Anta

13.687.257

0,003216

15.092.084

0,003209

0,0032126

(13)

489

Pedra do Indaiá

73.139.178

0,017185

86.966.566

0,018493

0,0178387

(13)

490

Pedra Dourada

9.408.072

0,002210

7.265.187

0,001545

0,0018777

(13)

491

Pedralva

75.843.272

0,017820

72.734.835

0,015466

0,0166432

(13)

751

Pedras de Maria da Cruz

20.419.949

0,004798

23.924.144

0,005087

0,0049425

(13)

492

Pedrinópolis

144.429.147

0,033935

187.033.601

0,039771

0,0368530

(13)

493

Pedro Leopoldo

1.154.943.308

0,271363

1.141.173.261

0,242661

0,2570120

(13)

494

Pedro Teixeira

8.573.380

0,002014

13.547.787

0,002881

0,0024476

(13)

495

Pequeri

16.308.668

0,003832

20.352.756

0,004328

0,0040798

(13)

496

Pequi

50.671.729

0,011906

66.706.087

0,014185

0,0130451

(13)

497

Perdigão

132.374.309

0,031102

184.832.985

0,039303

0,0352028

(13)

498

Perdizes

1.244.509.923

0,292407

1.666.541.230

0,354376

0,3233918

(13)

499

Perdões

336.741.333

0,079120

382.365.166

0,081307

0,0802134

(13)

827

Periquito

27.625.168

0,006491

29.573.053

0,006288

0,0063896

(13)

500

Pescador

10.162.180

0,002388

12.920.065

0,002747

0,0025675

(13)

501

Piau

31.256.048

0,007344

35.892.901

0,007632

0,0074881

(13)

828

Piedade de Caratinga

44.794.764

0,010525

45.388.091

0,009651

0,0100881

(13)

502

Piedade de Ponte Nova

64.771.917

0,015219

72.305.548

0,015375

0,0152969

(13)

503

Piedade do Rio Grande

46.674.819

0,010967

56.943.998

0,012109

0,0115376

(13)

504

Piedade dos Gerais

78.126.871

0,018357

26.259.786

0,005584

0,0119702

(13)

505

Pimenta

154.978.325

0,036413

173.085.564

0,036805

0,0366093

(13)

829

Pingo D’Água

5.021.172

0,001180

20.412.811

0,004341

0,0027602

(13)

830

Pintópolis

16.441.028

0,003863

21.839.301

0,004644

0,0042534

(13)

506

Piracema

138.633.535

0,032573

203.708.836

0,043317

0,0379450

(13)

507

Pirajuba

387.665.611

0,091085

437.382.880

0,093006

0,0920455

(13)

508

Piranga

90.108.947

0,021172

107.830.014

0,022929

0,0220505

(13)

509

Piranguçu

41.260.174

0,009694

50.923.236

0,010828

0,0102614

(13)

510

Piranguinho

42.832.475

0,010064

43.144.226

0,009174

0,0096190

(13)

511

Pirapetinga

272.109.229

0,063934

415.292.532

0,088309

0,0761214

(13)

512

Pirapora

1.218.898.363

0,286390

1.316.272.933

0,279895

0,2831421

(13)

513

Piraúba

64.369.194

0,015124

71.709.052

0,015248

0,0151862

(13)

514

Pitangui

296.772.095

0,069729

256.532.999

0,054550

0,0621393

(13)

515

Piumhi

693.577.859

0,162961

659.347.376

0,140205

0,1515832

(13)

516

Planura

521.397.427

0,122506

730.707.632

0,155379

0,1389427

(13)

517

Poço Fundo

182.914.906

0,042977

199.815.925

0,042489

0,0427332

(13)

518

Poços de Caldas

4.367.342.329

1,026141

5.092.788.885

1,082940

1,0545404

(13)

519

Pocrane

43.705.707

0,010269

74.495.759

0,015841

0,0130550

(13)

520

Pompéu

615.842.941

0,144697

687.120.484

0,146111

0,1454038

(13)

521

Ponte Nova

984.607.167

0,231341

1.019.016.093

0,216685

0,2240132

(13)

831

Ponto Chique

10.900.093

0,002561

29.784.635

0,006333

0,0044473

(13)

832

Ponto dos Volantes

11.602.622

0,002726

29.948.503

0,006368

0,0045472

(13)

522

Porteirinha

118.276.803

0,027790

187.253.663

0,039818

0,0338040

(13)

523

Porto Firme

33.317.047

0,007828

36.380.422

0,007736

0,0077820

(13)

524

Poté

29.902.865

0,007026

41.573.167

0,008840

0,0079331

(13)

525

Pouso Alegre

9.073.654.273

2,131925

10.513.602.372

2,235632

2,1837784

(13)

526

Pouso Alto

190.477.495

0,044754

207.240.326

0,044068

0,0444111

(13)

527

Prados

108.858.212

0,025577

128.094.027

0,027238

0,0264076

(13)

528

Prata

953.342.654

0,223995

849.002.426

0,180533

0,2022643

(13)

529

Pratápolis

102.575.008

0,024101

111.483.755

0,023706

0,0239034

(13)

530

Pratinha

112.964.182

0,026542

93.235.624

0,019826

0,0231838

(13)

531

Presidente Bernardes

12.483.241

0,002933

15.276.800

0,003248

0,0030908

(13)

532

Presidente Juscelino

33.037.935

0,007763

47.444.745

0,010089

0,0089256

(13)

533

Presidente Kubitschek

5.038.939

0,001184

8.735.561

0,001858

0,0015207

(13)

534

Presidente Olegário

581.521.159

0,136633

500.745.539

0,106479

0,1215562

(13)

536

Prudente de Morais

106.761.571

0,025084

137.511.844

0,029241

0,0271626

(13)

537

Quartel Geral

49.426.206

0,011613

62.301.151

0,013248

0,0124304

(13)

538

Queluzito

16.817.420

0,003951

17.769.885

0,003779

0,0038650

(13)

539

Raposos

93.845.862

0,022050

41.070.531

0,008733

0,0153916

(13)

540

Raul Soares

129.034.198

0,030318

135.744.173

0,028865

0,0295912

(13)

541

Recreio

53.523.425

0,012576

52.977.835

0,011265

0,0119205

(13)

833

Reduto

43.550.829

0,010233

32.612.928

0,006935

0,0085837

(13)

542

Resende Costa

84.955.319

0,019961

91.622.048

0,019483

0,0197218

(13)

543

Resplendor

68.554.855

0,016107

79.732.873

0,016955

0,0165310

(13)

544

Ressaquinha

83.165.916

0,019540

115.813.853

0,024627

0,0220837

(13)

754

Riachinho

84.541.668

0,019864

72.263.426

0,015366

0,0176150

(13)

545

Riacho dos Machados

56.361.021

0,013242

129.843.658

0,027610

0,0204263

(13)

546

Ribeirão das Neves

2.037.792.341

0,478795

2.092.243.139

0,444898

0,4618467

(13)

547

Ribeirão Vermelho

37.739.843

0,008867

36.183.889

0,007694

0,0082807

(13)

548

Rio Acima

1.065.453.268

0,250336

623.673.087

0,132619

0,1914777

(13)

549

Rio Casca

94.544.315

0,022214

106.166.709

0,022575

0,0223947

(13)

551

Rio do Prado

7.603.664

0,001787

8.237.891

0,001752

0,0017691

(13)

550

Rio Doce

8.514.080

0,002000

10.001.176

0,002127

0,0020636

(13)

552

Rio Espera

12.123.853

0,002849

15.847.612

0,003370

0,0031092

(13)

553

Rio Manso

46.220.908

0,010860

50.739.934

0,010789

0,0108247

(13)

554

Rio Novo

34.571.045

0,008123

35.901.056

0,007634

0,0078784

(13)

555

Rio Paranaíba

945.945.432

0,222257

1.111.695.758

0,236393

0,2293251

(13)

556

Rio Pardo de Minas

82.775.812

0,019449

87.043.038

0,018509

0,0189789

(13)

557

Rio Piracicaba

418.541.544

0,098340

716.305.810

0,152317

0,1253281

(13)

558

Rio Pomba

165.090.736

0,038789

159.105.159

0,033832

0,0363109

(13)

559

Rio Preto

22.087.207

0,005190

24.047.020

0,005113

0,0051515

(13)

560

Rio Vermelho

23.147.142

0,005439

28.766.419

0,006117

0,0057778

(13)

561

Ritápolis

25.069.616

0,005890

36.158.080

0,007689

0,0067895

(13)

562

Rochedo de Minas

8.835.920

0,002076

23.468.838

0,004990

0,0035333

(13)

563

Rodeiro

200.968.230

0,047219

213.117.191

0,045318

0,0462683

(13)

564

Romaria

225.417.697

0,052964

209.915.638

0,044637

0,0488002

(13)

834

Rosário da Limeira

17.292.200

0,004063

17.316.425

0,003682

0,0038726

(13)

565

Rubelita

19.618.184

0,004609

25.702.677

0,005465

0,0050375

(13)

566

Rubim

25.430.500

0,005975

24.238.509

0,005154

0,0055646

(13)

567

Sabará

1.666.949.560

0,391663

2.041.173.923

0,434039

0,4128508

(13)

568

Sabinópolis

79.908.066

0,018775

90.062.008

0,019151

0,0189630

(13)

569

Sacramento

2.013.740.387

0,473144

2.771.873.384

0,589416

0,5312800

(13)

570

Salinas

195.420.190

0,045915

205.767.944

0,043755

0,0448352

(13)

571

Salto da Divisa

93.113.991

0,021878

71.678.994

0,015242

0,0185599

(13)

572

Santa Bárbara

954.967.441

0,224377

1.222.584.297

0,259973

0,2421748

(13)

756

Santa Bárbara do Leste

52.569.071

0,012352

46.981.827

0,009990

0,0111709

(13)

835

Santa Bárbara do Monte Verde

17.533.609

0,004120

19.766.981

0,004203

0,0041615

(13)

573

Santa Bárbara do Tugúrio

16.177.173

0,003801

20.396.031

0,004337

0,0040690

(13)

836

Santa Cruz de Minas

23.001.678

0,005404

30.342.875

0,006452

0,0059283

(13)

837

Santa Cruz de Salinas

5.028.944

0,001182

7.130.241

0,001516

0,0013489

(13)

574

Santa Cruz do Escalvado

41.780.870

0,009817

53.560.565

0,011389

0,0106030

(13)

575

Santa Efigênia de Minas

9.802.162

0,002303

10.296.041

0,002189

0,0022462

(13)

576

Santa Fé de Minas

32.592.504

0,007658

28.191.641

0,005995

0,0068263

(13)

838

Santa Helena de Minas

7.512.406

0,001765

17.758.022

0,003776

0,0027706

(13)

577

Santa Juliana

872.720.054

0,205052

969.171.692

0,206086

0,2055694

(13)

578

Santa Luzia

2.430.877.241

0,571153

2.299.234.561

0,488914

0,5300334

(13)

579

Santa Margarida

79.260.637

0,018623

54.409.893

0,011570

0,0150964

(13)

580

Santa Maria de Itabira

79.218.734

0,018613

87.030.432

0,018506

0,0185597

(13)

581

Santa Maria do Salto

5.223.442

0,001227

6.916.265

0,001471

0,0013490

(13)

582

Santa Maria do Suaçuí

38.428.039

0,009029

34.308.350

0,007295

0,0081622

(13)

592

Santa Rita de Caldas

154.161.854

0,036222

157.048.225

0,033395

0,0348083

(13)

595

Santa Rita de Jacutinga

37.135.307

0,008725

41.105.002

0,008741

0,0087329

(13)

757

Santa Rita de Minas

44.185.284

0,010382

35.873.684

0,007628

0,0090050

(13)

593

Santa Rita do Ibitipoca

26.998.028

0,006343

54.171.292

0,011519

0,0089312

(13)

594

Santa Rita do Itueto

39.487.047

0,009278

56.609.997

0,012038

0,0106577

(13)

596

Santa Rita do Sapucaí

888.547.159

0,208771

981.592.789

0,208728

0,2087494

(13)

597

Santa Rosa da Serra

52.453.324

0,012324

56.147.518

0,011939

0,0121318

(13)

598

Santa Vitória

3.276.254.728

0,769781

3.384.752.247

0,719740

0,7447606

(13)

583

Santana da Vargem

151.801.647

0,035667

155.927.676

0,033157

0,0344119

(13)

584

Santana de Cataguases

11.137.710

0,002617

11.657.981

0,002479

0,0025479

(13)

585

Santana de Pirapama

49.799.188

0,011701

79.484.654

0,016902

0,0143012

(13)

586

Santana do Deserto

7.719.249

0,001814

7.764.504

0,001651

0,0017324

(13)

587

Santana do Garambéu

15.994.076

0,003758

16.497.251

0,003508

0,0036330

(13)

588

Santana do Jacaré

75.048.297

0,017633

40.127.151

0,008533

0,0130829

(13)

589

Santana do Manhuaçu

111.145.205

0,026114

71.390.657

0,015181

0,0206475

(13)

758

Santana do Paraíso

283.498.389

0,066610

413.724.436

0,087975

0,0772926

(13)

590

Santana do Riacho

16.607.777

0,003902

25.865.290

0,005500

0,0047011

(13)

591

Santana dos Montes

9.130.168

0,002145

13.147.667

0,002796

0,0024705

(13)

599

Santo Antonio do Amparo

151.226.750

0,035532

197.347.284

0,041964

0,0387481

(13)

600

Santo Antonio do Aventureiro

13.488.887

0,003169

14.771.718

0,003141

0,0031552

(13)

601

Santo Antonio do Grama

21.112.832

0,004961

30.872.590

0,006565

0,0057627

(13)

602

Santo Antonio do Itambé

11.825.330

0,002778

14.631.540

0,003111

0,0029449

(13)

603

Santo Antonio do Jacinto

10.716.661

0,002518

19.115.183

0,004065

0,0032913

(13)

604

Santo Antonio do Monte

258.779.607

0,060802

304.981.858

0,064852

0,0628271

(13)

839

Santo Antônio do Retiro

5.745.549

0,001350

8.836.662

0,001879

0,0016145

(13)

605

Santo Antonio do Rio Abaixo

3.952.399

0,000929

3.694.894

0,000786

0,0008572

(13)

606

Santo Hipólito

11.503.569

0,002703

11.575.212

0,002461

0,0025821

(13)

607

Santos Dumont

477.835.801

0,112271

478.500.379

0,101749

0,1070102

(13)

608

São Bento Abade

40.398.800

0,009492

55.834.505

0,011873

0,0106824

(13)

609

São Brás do Suaçuí

12.901.022

0,003031

14.869.948

0,003162

0,0030966

(13)

840

São Domingos das Dores

45.609.165

0,010716

37.457.005

0,007965

0,0093406

(13)

610

São Domingos do Prata

119.782.674

0,028144

128.338.051

0,027290

0,0277170

(13)

841

São Félix de Minas

13.484.676

0,003168

17.220.209

0,003662

0,0034150

(13)

611

São Francisco

114.720.029

0,026954

129.179.108

0,027469

0,0272116

(13)

612

São Francisco de Paula

69.982.554

0,016443

58.824.299

0,012509

0,0144757

(13)

613

São Francisco de Sales

163.387.604

0,038389

154.656.302

0,032886

0,0356378

(13)

614

São Francisco do Glória

20.514.435

0,004820

27.166.873

0,005777

0,0052984

(13)

615

São Geraldo

124.587.259

0,029273

146.209.480

0,031090

0,0301815

(13)

616

São Geraldo da Piedade

8.418.248

0,001978

10.802.078

0,002297

0,0021375

(13)

842

São Geraldo do Baixio

10.275.689

0,002414

13.865.016

0,002948

0,0026813

(13)

617

São Gonçalo do Abaeté

232.424.781

0,054610

346.592.549

0,073700

0,0641550

(13)

618

São Gonçalo do Pará

173.215.594

0,040698

170.856.977

0,036331

0,0385148

(13)

619

São Gonçalo do Rio Abaixo

5.304.824.526

1,246409

5.190.829.926

1,103788

1,1750985

(13)

255

São Gonçalo do Rio Preto

6.502.993

0,001528

12.153.345

0,002584

0,0020561

(13)

620

São Gonçalo do Sapucaí

412.888.658

0,097011

369.389.587

0,078548

0,0877795

(13)

621

São Gotardo

591.457.034

0,138967

658.329.710

0,139988

0,1394779

(13)

622

São João Batista do Glória

483.586.628

0,113622

733.080.780

0,155884

0,1347530

(13)

843

São João da Lagoa

9.581.220

0,002251

14.486.956

0,003081

0,0026659

(13)

623

São João da Mata

27.593.490

0,006483

24.758.488

0,005265

0,0058740

(13)

624

São João da Ponte

85.147.283

0,020006

89.953.459

0,019128

0,0195669

(13)

844

São João das Missões

7.122.102

0,001673

9.875.060

0,002100

0,0018866

(13)

625

São João del Rei

897.060.571

0,210771

1.057.997.573

0,224975

0,2178729

(13)

760

São João do Manhuaçu

75.277.011

0,017687

63.540.418

0,013511

0,0155991

(13)

761

São João do Manteninha

28.722.700

0,006749

33.878.873

0,007204

0,0069763

(13)

626

São João do Oriente

46.042.048

0,010818

44.322.172

0,009425

0,0101213

(13)

845

São João do Pacuí

4.187.358

0,000984

5.325.966

0,001133

0,0010582

(13)

627

São João do Paraíso

80.921.309

0,019013

95.154.011

0,020234

0,0196234

(13)

628

São João Evangelista

48.716.064

0,011446

72.684.219

0,015456

0,0134510

(13)

629

São João Nepomuceno

162.255.592

0,038123

190.610.977

0,040532

0,0393275

(13)

846

São Joaquim de Bicas

450.502.642

0,105849

423.427.361

0,090038

0,0979437

(13)

847

São José da Barra

493.460.476

0,115942

767.968.841

0,163302

0,1396223

(13)

763

São José da Lapa

380.950.486

0,089507

431.521.567

0,091760

0,0906334

(13)

630

São José da Safira

9.789.208

0,002300

15.362.507

0,003267

0,0027834

(13)

631

São José da Varginha

139.979.485

0,032889

218.310.305

0,046422

0,0396556

(13)

632

São José do Alegre

18.465.081

0,004339

24.222.905

0,005151

0,0047447

(13)

633

São José do Divino

9.287.310

0,002182

15.538.008

0,003304

0,0027431

(13)

634

São José do Goiabal

15.643.771

0,003676

22.345.955

0,004752

0,0042137

(13)

635

São José do Jacuri

13.719.330

0,003223

22.823.126

0,004853

0,0040383

(13)

636

São José do Mantimento

18.176.814

0,004271

10.268.348

0,002183

0,0032271

(13)

637

São Lourenço

376.417.789

0,088442

400.404.748

0,085143

0,0867925

(13)

638

São Miguel do Anta

43.640.952

0,010254

51.285.089

0,010905

0,0105796

(13)

639

São Pedro da União

98.879.753

0,023233

117.334.776

0,024950

0,0240914

(13)

640

São Pedro do Suaçuí

16.811.417

0,003950

16.531.456

0,003515

0,0037326

(13)

641

São Pedro dos Ferros

60.051.780

0,014110

71.427.692

0,015189

0,0146491

(13)

642

São Romão

96.676.131

0,022715

122.586.458

0,026067

0,0243909

(13)

643

São Roque de Minas

236.466.951

0,055560

261.021.869

0,055504

0,0555320

(13)

644

São Sebastião da Bela Vista

395.862.351

0,093011

416.819.139

0,088633

0,0908220

(13)

848

São Sebastião da Vargem Alegre

35.605.375

0,008366

40.803.614

0,008677

0,0085212

(13)

849

São Sebastião do Anta

31.624.992

0,007431

24.444.663

0,005198

0,0063142

(13)

645

São Sebastião do Maranhão

24.600.268

0,005780

18.123.791

0,003854

0,0048169

(13)

646

São Sebastião do Oeste

305.786.223

0,071847

420.730.000

0,089465

0,0806558

(13)

647

São Sebastião do Paraíso

1.020.180.450

0,239699

1.129.035.446

0,240080

0,2398897

(13)

648

São Sebastião do Rio Preto

2.991.540

0,000703

7.521.208

0,001599

0,0011511

(13)

649

São Sebastião do Rio Verde

9.394.837

0,002207

11.288.043

0,002400

0,0023038

(13)

650

São Tiago

88.615.950

0,020821

104.587.337

0,022240

0,0215303

(13)

651

São Tomas de Aquino

185.267.993

0,043530

201.852.665

0,042922

0,0432262

(13)

652

São Tomé das Letras

47.967.110

0,011270

61.057.340

0,012983

0,0121268

(13)

653

São Vicente de Minas

115.744.000

0,027195

138.005.466

0,029346

0,0282703

(13)

654

Sapucaí-Mirim

38.841.874

0,009126

49.741.658

0,010577

0,0098517

(13)

655

Sardoá

20.476.980

0,004811

19.365.670

0,004118

0,0044646

(13)

850

Sarzedo

1.030.734.006

0,242179

1.344.172.458

0,285827

0,2640031

(13)

851

Sem-Peixe

11.848.277

0,002784

11.543.004

0,002455

0,0026192

(13)

766

Senador Amaral

86.280.831

0,020272

50.196.658

0,010674

0,0154731

(13)

656

Senador Cortes

7.694.884

0,001808

10.404.296

0,002212

0,0020102

(13)

657

Senador Firmino

24.041.688

0,005649

36.181.210

0,007694

0,0066712

(13)

658

Senador José Bento

14.555.247

0,003420

18.571.839

0,003949

0,0036845

(13)

659

Senador Modestino Gonçalves

19.159.728

0,004502

19.298.828

0,004104

0,0043027

(13)

660

Senhora de Oliveira

19.577.112

0,004600

16.815.021

0,003576

0,0040877

(13)

661

Senhora do Porto

10.841.359

0,002547

15.490.207

0,003294

0,0029206

(13)

662

Senhora dos Remédios

23.672.289

0,005562

29.591.112

0,006292

0,0059271

(13)

663

Sericita

20.485.910

0,004813

13.492.471

0,002869

0,0038412

(13)

664

Seritinga

14.494.688

0,003406

19.593.613

0,004166

0,0037860

(13)

665

Serra Azul de Minas

4.922.545

0,001157

8.837.111

0,001879

0,0015179

(13)

666

Serra da Saudade

13.516.765

0,003176

13.789.840

0,002932

0,0030541

(13)

667

Serra do Salitre

649.776.796

0,152670

743.567.311

0,158114

0,1553918

(13)

668

Serra dos Aimorés

37.341.036

0,008774

17.860.753

0,003798

0,0062858

(13)

669

Serrania

79.895.777

0,018772

85.870.686

0,018260

0,0185159

(13)

852

Serranópolis de Minas

4.228.578

0,000994

5.097.985

0,001084

0,0010388

(13)

670

Serranos

17.184.785

0,004038

18.921.904

0,004024

0,0040306

(13)

671

Serro

84.021.357

0,019741

91.027.405

0,019356

0,0195489

(13)

672

Sete Lagoas

6.842.583.007

1,607717

8.073.203.287

1,716701

1,6622092

(13)

853

Setubinha

35.339.702

0,008303

34.016.283

0,007233

0,0077683

(13)

673

Silveirânia

8.230.704

0,001934

8.412.265

0,001789

0,0018613

(13)

674

Silvianópolis

60.966.602

0,014325

91.989.606

0,019561

0,0169427

(13)

675

Simão Pereira

27.269.489

0,006407

38.222.802

0,008128

0,0072675

(13)

676

Simonésia

139.579.986

0,032795

82.279.324

0,017496

0,0251457

(13)

677

Sobrália

19.017.759

0,004468

19.378.961

0,004121

0,0042946

(13)

678

Soledade de Minas

19.273.222

0,004528

26.743.458

0,005687

0,0051076

(13)

679

Tabuleiro

30.800.757

0,007237

24.524.319

0,005215

0,0062259

(13)

680

Taiobeiras

146.589.679

0,034442

184.168.964

0,039162

0,0368022

(13)

854

Taparuba

11.893.911

0,002795

18.054.498

0,003839

0,0033169

(13)

681

Tapira

599.084.848

0,140760

388.640.990

0,082641

0,1117005

(13)

682

Tapirai

28.665.766

0,006735

35.691.562

0,007590

0,0071624

(13)

683

Taquaraçu de Minas

12.443.772

0,002924

13.203.071

0,002808

0,0028656

(13)

684

Tarumirim

55.325.951

0,012999

55.888.515

0,011884

0,0124417

(13)

685

Teixeiras

70.157.506

0,016484

78.022.952

0,016591

0,0165375

(13)

686

Teófilo Otoni

748.354.685

0,175832

855.473.194

0,181909

0,1788705

(13)

687

Timóteo

2.329.389.285

0,547308

2.064.285.779

0,438954

0,4931307

(13)

688

Tiradentes

58.971.725

0,013856

67.857.401

0,014429

0,0141426

(13)

689

Tiros

263.440.717

0,061897

264.513.175

0,056247

0,0590720

(13)

690

Tocantins

127.556.569

0,029970

136.059.289

0,028932

0,0294511

(13)

855

Tocos do Moji

21.466.373

0,005044

25.715.410

0,005468

0,0052559

(13)

691

Toledo

24.803.824

0,005828

28.291.105

0,006016

0,0059219

(13)

692

Tombos

39.520.509

0,009286

40.792.471

0,008674

0,0089799

(13)

693

Três Corações

1.445.253.581

0,339573

1.550.016.037

0,329598

0,3345859

(13)

58

Três Marias

1.774.746.142

0,416990

1.482.901.268

0,315327

0,3661586

(13)

694

Três Pontas

943.770.358

0,221746

1.002.314.729

0,213134

0,2174401

(13)

695

Tumiritinga

15.349.669

0,003607

20.774.736

0,004418

0,0040121

(13)

696

Tupaciguara

659.339.783

0,154917

877.453.094

0,186583

0,1707501

(13)

697

Turmalina

182.794.660

0,042949

169.585.044

0,036061

0,0395049

(13)

698

Turvolândia

72.372.039

0,017004

83.427.977

0,017740

0,0173723

(13)

699

Ubá

1.309.476.754

0,307672

1.360.413.916

0,289281

0,2984763

(13)

700

Ubaí

23.146.053

0,005438

22.854.147

0,004860

0,0051490

(13)

767

Ubaporanga

65.617.106

0,015417

67.403.910

0,014333

0,0148751

(13)

701

Uberaba

11.412.325.783

2,681414

12.343.703.823

2,624788

2,6531009

(13)

702

Uberlândia

24.293.949.307

5,708050

24.509.876.558

5,211826

5,4599379

(13)

703

Umburatiba

13.026.996

0,003061

69.603.585

0,014801

0,0089307

(13)

704

Unaí

2.870.580.604

0,674465

3.043.432.057

0,647161

0,6608130

(13)

856

União de Minas

146.281.499

0,034370

145.758.629

0,030994

0,0326822

(13)

857

Uruana de Minas

50.507.758

0,011867

42.904.565

0,009123

0,0104952

(13)

705

Urucânia

226.157.696

0,053137

246.241.897

0,052361

0,0527494

(13)

768

Urucuia

50.281.281

0,011814

61.041.404

0,012980

0,0123970

(13)

858

Vargem Alegre

23.094.053

0,005426

20.239.870

0,004304

0,0048650

(13)

706

Vargem Bonita

36.833.559

0,008654

31.774.588

0,006757

0,0077055

(13)

859

Vargem Grande do Rio Pardo

13.926.320

0,003272

16.683.187

0,003548

0,0034098

(13)

707

Varginha

4.172.188.586

0,980288

5.880.775.154

1,250499

1,1153934

(13)

860

Varjão de Minas

182.215.752

0,042813

247.847.905

0,052703

0,0477579

(13)

708

Várzea da Palma

447.100.678

0,105050

479.052.140

0,101867

0,1034581

(13)

709

Varzelândia

22.601.424

0,005310

30.767.057

0,006542

0,0059264

(13)

710

Vazante

587.034.703

0,137928

611.695.802

0,130072

0,1340002

(13)

861

Verdelândia

40.093.005

0,009420

58.073.393

0,012349

0,0108845

(13)

862

Veredinha

32.093.726

0,007541

53.432.623

0,011362

0,0094513

(13)

711

Veríssimo

131.764.870

0,030959

164.621.512

0,035005

0,0329823

(13)

863

Vermelho Novo

18.582.910

0,004366

22.676.138

0,004822

0,0045940

(13)

712

Vespasiano

1.328.980.229

0,312254

1.337.524.241

0,284414

0,2983339

(13)

713

Viçosa

628.247.764

0,147612

624.193.743

0,132730

0,1401707

(13)

714

Vieiras

13.302.898

0,003126

21.010.305

0,004468

0,0037966

(13)

716

Virgem da Lapa

21.737.882

0,005107

25.757.446

0,005477

0,0052923

(13)

717

Virginia

44.039.961

0,010348

50.516.505

0,010742

0,0105447

(13)

718

Virginópolis

40.357.453

0,009482

65.487.761

0,013925

0,0117039

(13)

719

Virgolândia

11.051.270

0,002597

12.436.660

0,002645

0,0026206

(13)

720

Visconde do Rio Branco

696.810.294

0,163721

782.422.729

0,166376

0,1650484

(13)

721

Volta Grande

104.433.157

0,024537

99.489.242

0,021156

0,0228465

(13)

722

Wenceslau Braz

10.196.695

0,002396

11.717.023

0,002492

0,0024437

(13)

TOTAL GERAL

425.608.566.551

100,000000

470.274.273.512

100,000000

100,0000000

 

Efeitos de 18/03/2026 a 30/04/2026 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 6.012, de 16/03/2026:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 28/12/2024 a 17/03/2026 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 6º ambos da Resolução nº 5.865, de 27/12/2024:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 24/09/2024 a 27/12/2024 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.830, de 23/09/2024:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 14/06/2024 a 23/09/2024 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º ambos da Resolução nº 5.801, de 13/06/2024:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 29/05/2024 a 14/06/2024 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Resolução nº 5.794, de 28/05/2024:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 21/12/2023 a 28/05/2024 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.743, de 20/12/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 30/11/2023 a 22/12/2023 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 31/08/2023 a 29/11/2023 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 24/05/2023 a 30/08/2023 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 06/04/2023 a 23/05/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.668, de 05/04/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 01/06/2022 a 05/04/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.568, de 31/05/2022:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 05/03/2022 a 31/05/2022 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.544, de 04/03/2022:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 11/09/2021 a 04/03/2022 - Redação Original:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

Notas:

(1)     Efeitos a partir de 05/03/2022 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.544, de 04/03/2022.

(2)     Efeitos a partir de 01/06/2022 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.568, de 31/05/2022.

(3)     Efeitos a partir de 06/04/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.668, de 05/04/2023.

(4)     Efeitos a partir de 24/05/2023 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023.

(5)     Efeitos a partir de 31/08/2023 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023.

(6)     Efeitos a partir de 30/11/2023 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023.

(7)     Efeitos a partir de 21/12/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.743, de 20/12/2023.

(8)     Efeitos a partir de 29/05/2024 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Resolução nº 5.794, de 28/05/2024.

(9)     Efeitos a partir de 14/06/2024 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º ambos da Resolução nº 5.801, de 13/06/2024.

(10)     Efeitos a partir de 24/09/2024 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.830, de 23/09/2024.

(11)     Efeitos a partir de 28/12/2024 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 6º ambos da Resolução nº 5.865, de 27/12/2024.

(12)     Efeitos a partir de 18/03/2026 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 6.012, de 16/03/2026.

(13)     Efeitos a partir de 1º/05/2026 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 9º ambos da Resolução nº 6.024, de 29/04/2026.