RESOLUÇÃO Nº 5.498, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021


RESOLUÇÃO Nº 5.498, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

RESOLUÇÃO Nº 5.498, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
(MG de 11/09/2021)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na línea “c” do inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do STJ nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao Mandado de Segurança do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - MS-TJMG - nº 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº 23169/MG, originário do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, rela- tivo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cacho- eira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totali- dade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, rela- tivo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do MS nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do TJMG, prolatada no MS nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que o VAF proveniente da Usina Barra do Braúna deve ser destinado exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0077), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017;

considerando a decisão do TJMG no MS nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que o VAF proveniente da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, seja destinado, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.19.162820-5/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Grão Mogol, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São João Batista do Glória, São José da Barra e Volta Grande, determinando a abstenção, até o julgamento do mandado de segurança, da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, na apuração do cálculo do VAF do ano-base de 2018 relativo à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Irapé, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, PCH Pai Joaquim, São Simão e Ilha dos Pombos;

considerando a decisão liminar proferida pelo TJMG no MS nº 1.0000.20.013436-9/000, determinando a suspensão da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019, especificamente no que considera a decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº 5007851-35.2019.8.12.0702 até o julgamento do mandado de segurança, e considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.21.182617-7/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, e Três Marias, determinando a abstenção, até o julgamento do mandado de segurança, da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, na apuração do cálculo do VAF do ano-base de 2019 relativo à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Cachoeira Dourada, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, PCH Pai Joaquim e São Simão,

RESOLVE:

Art. 1º - Os Valores Adicionados Fiscais -VAF- e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2021 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único.

Art. 2º - No prazo de até cento e oitenta dias, contado da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF/MG - em relação aos dados e índices apurados do VAF ano-base 2019.

§ 1º - No recurso poderá ser impugnado exclusivamente:

I - eventuais erros cometidos pelas unidades da SEF/MG no cômputo de dados durante a fase de apuração;

II - eventuais erros em Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF - validada, ou revalidada, após a publicação dos índices provisórios;

III - controvérsia relacionada ao julgamento de matéria apresentada pelo município na impugnação a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.477, de 30 de junho de 2021.

§ 2º - A inclusão ou exclusão de valores decorrentes do julgamento do recuso será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2021, após despacho do superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF.

Art. 3º - As diferenças entre os índices constantes do Anexo Único e os constantes do Anexo Único da Resolução nº 5.419, de 3 de dezembro de 2020, serão calculadas para a recomposição dos valores dos repasses do ICMS, referência 2021, que tiverem sido efetuados com base nos índices transitórios.

Parágrafo Único - A recomposição dos valores dos repasses se dará por intermédio de compensação financeira entre os municípios, por ocasião de futuros repasses do ICMS, nos termos de portaria a ser publicada.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

(7)    ANEXO ÚNICO
(
7)    (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5498, de 10 de setembro de 2021)

(7)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2018

Índice
2018

VAF
Individual
2019

Índice
2019

VAF
Média dos
Índices

(7)

1

Abadia dos Dourados

118.972.366

0,028044

121.525.023

0,025929

0,0269868

(7)

2

Abaeté

268.509.927

0,063294

265.681.723

0,056687

0,0599904

(7)

3

Abre Campo

90.058.269

0,021229

117.317.016

0,025031

0,0231300

(7)

4

Acaiaca

17.832.149

0,004203

18.740.703

0,003999

0,0041010

(7)

5

Açucena

45.306.018

0,010680

47.355.300

0,010104

0,0103918

(7)

6

Água Boa

58.910.835

0,013887

66.757.010

0,014244

0,0140651

(7)

7

Água Comprida

146.480.185

0,034529

204.373.139

0,043606

0,0390673

(7)

8

Aguanil

48.768.137

0,011496

57.108.428

0,012185

0,0118403

(7)

9

Águas Formosas

73.924.466

0,017426

79.554.851

0,016974

0,0171999

(7)

10

Águas Vermelhas

70.910.073

0,016715

99.989.244

0,021334

0,0190246

(7)

11

Aimorés

353.340.773

0,083290

415.435.854

0,088639

0,0859648

(7)

12

Aiuruoca

49.426.657

0,011651

50.947.978

0,010871

0,0112607

(7)

13

Alagoa

14.885.400

0,003509

21.299.588

0,004545

0,0040267

(7)

14

Albertina

33.057.723

0,007792

32.441.032

0,006922

0,0073571

(7)

15

Além Paraíba

415.456.351

0,097932

260.685.331

0,055621

0,0767766

(7)

16

Alfenas

1.418.770.807

0,334435

1.374.893.868

0,293354

0,3138947

(7)

724

Alfredo Vasconcelos

59.476.240

0,014020

85.367.816

0,018214

0,0161172

(7)

17

Almenara

163.947.757

0,038646

140.419.660

0,029961

0,0343033

(7)

18

Alpercata

34.526.900

0,008139

40.571.600

0,008657

0,0083976

(7)

19

Alpinópolis

278.638.076

0,065681

328.117.263

0,070009

0,0678449

(7)

20

Alterosa

120.027.892

0,028293

145.386.518

0,031020

0,0296568

(7)

769

Alto Caparaó

21.454.066

0,005057

21.622.421

0,004613

0,0048353

(7)

535

Alto Jequitibá

37.265.382

0,008784

39.222.617

0,008369

0,0085765

(7)

21

Alto Rio Doce

53.291.366

0,012562

55.587.174

0,011860

0,0122111

(7)

22

Alvarenga

24.350.049

0,005740

34.539.329

0,007369

0,0065547

(7)

23

Alvinópolis

198.717.339

0,046842

222.818.285

0,047542

0,0471918

(7)

24

Alvorada de Minas

115.923.673

0,027326

1.030.953.703

0,219969

0,1236475

(7)

25

Amparo da Serra

21.405.450

0,005046

23.474.660

0,005009

0,0050272

(7)

26

Andradas

728.165.401

0,171645

700.474.350

0,149457

0,1605506

(7)

28

Andrelândia

163.134.139

0,038454

142.918.519

0,030494

0,0344740

(7)

770

Angelandia

28.151.246

0,006636

40.989.563

0,008746

0,0076908

(7)

29

Antônio Carlos

72.133.467

0,017003

88.795.233

0,018946

0,0179746

(7)

30

Antônio Dias

294.012.147

0,069305

389.525.694

0,083111

0,0762081

(7)

31

Antônio Prado de Minas

10.846.623

0,002557

11.413.947

0,002435

0,0024961

(7)

32

Araçai

28.658.186

0,006755

33.045.681

0,007051

0,0069031

(7)

33

Aracitaba

7.585.004

0,001788

6.234.629

0,001330

0,0015591

(7)

34

Araçuaí

110.466.228

0,026039

136.740.685

0,029176

0,0276075

(7)

35

Araguari

3.950.242.771

0,931159

5.325.911.804

1,136362

1,0337605

(7)

36

Arantina

8.313.493

0,001960

8.060.189

0,001720

0,0018397

(7)

37

Araponga

56.016.763

0,013204

37.269.554

0,007952

0,0105782

(7)

725

Araporã

1.708.247.723

0,402671

2.077.407.326

0,443246

0,4229585

(7)

38

Arapuá

95.074.102

0,022411

101.274.870

0,021608

0,0220098

(7)

39

Araújos

79.381.588

0,018712

125.498.094

0,026777

0,0227444

(7)

40

Araxá

8.275.173.702

1,950640

9.651.103.156

2,059206

2,0049229

(7)

41

Arceburgo

267.354.314

0,063021

269.045.987

0,057405

0,0602131

(7)

42

Arcos

1.641.623.255

0,386967

1.838.105.165

0,392187

0,3895768

(7)

43

Areado

112.847.040

0,026601

126.325.042

0,026953

0,0267769

(7)

44

Argirita

9.477.306

0,002234

9.626.392

0,002054

0,0021440

(7)

771

Aricanduva

13.369.142

0,003151

14.529.534

0,003100

0,0031257

(7)

45

Arinos

153.404.436

0,036161

152.598.345

0,032559

0,0343600

(7)

46

Astolfo Dutra

168.410.465

0,039698

210.205.376

0,044850

0,0422742

(7)

47

Ataléia

10.346.645

0,002439

70.424.008

0,015026

0,0087325

(7)

48

Augusto de Lima

23.319.541

0,005497

28.683.636

0,006120

0,0058085

(7)

49

Baependi

105.694.134

0,024914

113.799.593

0,024281

0,0245976

(7)

50

Baldim

36.380.064

0,008576

52.321.433

0,011164

0,0098696

(7)

51

Bambuí

490.528.794

0,115628

556.622.383

0,118764

0,1171960

(7)

52

Bandeira

9.420.949

0,002221

12.252.202

0,002614

0,0024175

(7)

53

Bandeira do Sul

31.917.644

0,007524

38.392.042

0,008192

0,0078576

(7)

54

Barão de Cocais

609.965.657

0,143782

1.103.412.069

0,235429

0,1896058

(7)

55

Barão de Monte Alto

13.604.574

0,003207

15.924.744

0,003398

0,0033023

(7)

56

Barbacena

1.294.830.093

0,305220

1.376.790.478

0,293759

0,2994893

(7)

57

Barra Longa

22.150.302

0,005221

35.704.489

0,007618

0,0064197

(7)

59

Barroso

284.438.341

0,067048

456.108.421

0,097317

0,0821829

(7)

60

Bela Vista de Minas

267.469.593

0,063048

502.971.251

0,107316

0,0851824

(7)

61

Belmiro Braga

66.815.041

0,015750

51.036.094

0,010889

0,0133195

(7)

62

Belo Horizonte

33.780.178.792

7,962729

34.983.984.586

7,464351

7,7135403

(7)

63

Belo Oriente

2.169.052.976

0,511293

1.572.795.434

0,335579

0,4234363

(7)

64

Belo Vale

702.573.814

0,165612

990.160.290

0,211265

0,1884387

(7)

65

Berilo

13.314.204

0,003138

37.537.853

0,008009

0,0055739

(7)

772

Berizal

15.838.414

0,003733

17.191.340

0,003668

0,0037007

(7)

66

Bertópolis

10.870.171

0,002562

14.531.420

0,003100

0,0028314

(7)

67

Betim

31.897.578.263

7,518959

33.347.287.317

7,115138

7,3170483

(7)

68

Bias Fortes

19.369.140

0,004566

19.176.316

0,004092

0,0043286

(7)

69

Bicas

78.126.572

0,018416

78.176.652

0,016680

0,0175481

(7)

70

Biquinhas

31.848.012

0,007507

32.851.177

0,007009

0,0072583

(7)

71

Boa Esperança

627.003.681

0,147799

662.283.806

0,141308

0,1445533

(7)

72

Bocaina de Minas

21.366.455

0,005037

21.631.806

0,004615

0,0048260

(7)

73

Bocaiúva

362.436.881

0,085434

388.630.822

0,082920

0,0841772

(7)

74

Bom Despacho

680.672.355

0,160449

766.600.425

0,163566

0,1620075

(7)

75

Bom Jardim de Minas

38.483.316

0,009071

55.838.015

0,011914

0,0104926

(7)

76

Bom Jesus da Penha

103.228.892

0,024333

141.228.926

0,030133

0,0272333

(7)

77

Bom Jesus do Amparo

39.807.563

0,009384

58.520.887

0,012486

0,0109349

(7)

78

Bom Jesus do Galho

60.152.331

0,014179

55.102.175

0,011757

0,0129680

(7)

79

Bom Repouso

135.486.658

0,031937

139.237.030

0,029708

0,0308227

(7)

80

Bom Sucesso

106.849.189

0,025187

180.456.591

0,038503

0,0318449

(7)

81

Bonfim

53.019.970

0,012498

53.397.096

0,011393

0,0119455

(7)

82

Bonfinópolis de Minas

307.266.782

0,072430

381.600.237

0,081420

0,0769248

(7)

773

Bonito de Minas

7.692.585

0,001813

20.390.758

0,004351

0,0030820

(7)

83

Borda da Mata

135.630.009

0,031971

146.711.796

0,031303

0,0316371

(7)

84

Botelhos

155.087.705

0,036558

193.098.575

0,041200

0,0388790

(7)

85

Botumirim

16.953.310

0,003996

22.653.633

0,004833

0,0044149

(7)

87

Brás Pires

9.816.950

0,002314

10.484.358

0,002237

0,0022755

(7)

774

Brasilândia de Minas

162.434.838

0,038289

168.986.941

0,036056

0,0371727

(7)

86

Brasília de Minas

77.797.597

0,018339

80.227.399

0,017118

0,0177282

(7)

89

Brasópolis

74.837.618

0,017641

73.824.759

0,015752

0,0166962

(7)

88

Braúnas

124.852.115

0,029430

92.048.715

0,019640

0,0245352

(7)

90

Brumadinho

2.866.041.204

0,675589

2.707.710.246

0,577730

0,6266594

(7)

91

Bueno Brandão

92.432.267

0,021788

110.461.197

0,023569

0,0226784

(7)

92

Buenópolis

29.434.721

0,006938

35.162.000

0,007502

0,0072204

(7)

775

Bugre

16.067.669

0,003788

20.538.835

0,004382

0,0040849

(7)

93

Buritis

885.432.565

0,208716

993.823.458

0,212047

0,2103814

(7)

94

Buritizeiro

413.843.716

0,097552

380.323.729

0,081148

0,0893499

(7)

776

Cabeceira Grande

340.776.126

0,080328

466.281.846

0,099488

0,0899083

(7)

95

Cabo Verde

161.630.563

0,038100

195.729.454

0,041762

0,0399308

(7)

96

Cachoeira da Prata

12.101.100

0,002852

19.937.566

0,004254

0,0035532

(7)

97

Cachoeira de Minas

168.141.997

0,039635

186.107.257

0,039709

0,0396717

(7)

27

Cachoeira do Pajeú

25.223.813

0,005946

22.819.567

0,004869

0,0054073

(7)

98

Cachoeira Dourada

392.619.931

0,092549

881.045.890

0,187984

0,1402667

(7)

99

Caetanópolis

102.734.776

0,024217

118.241.440

0,025229

0,0247227

(7)

100

Caeté

435.752.967

0,102717

294.672.279

0,062873

0,0827946

(7)

101

Caiana

25.217.057

0,005944

12.756.558

0,002722

0,0043330

(7)

102

Cajuri

37.774.014

0,008904

46.456.559

0,009912

0,0094082

(7)

103

Caldas

155.982.946

0,036769

166.320.918

0,035487

0,0361278

(7)

104

Camacho

37.932.079

0,008941

39.626.272

0,008455

0,0086981

(7)

105

Camanducaia

309.673.354

0,072997

370.615.733

0,079076

0,0760366

(7)

106

Cambuí

630.977.755

0,148735

826.325.633

0,176309

0,1625221

(7)

107

Cambuquira

91.632.505

0,021600

103.169.695

0,022013

0,0218063

(7)

108

Campanário

11.371.713

0,002681

16.299.098

0,003478

0,0030791

(7)

109

Campanha

175.171.742

0,041292

206.185.079

0,043993

0,0426422

(7)

110

Campestre

237.433.143

0,055968

249.210.970

0,053173

0,0545705

(7)

111

Campina Verde

447.228.065

0,105421

408.977.769

0,087261

0,0963415

(7)

777

Campo Azul

5.397.429

0,001272

5.003.746

0,001068

0,0011700

(7)

112

Campo Belo

369.367.212

0,087068

422.701.974

0,090190

0,0886288

(7)

113

Campo do Meio

121.595.617

0,028663

148.350.173

0,031653

0,0301577

(7)

114

Campo Florido

788.602.263

0,185891

752.297.915

0,160514

0,1732024

(7)

115

Campos Altos

418.977.752

0,098762

400.361.395

0,085423

0,0920926

(7)

116

Campos Gerais

434.729.651

0,102475

506.680.228

0,108108

0,1052915

(7)

119

Cana Verde

28.339.701

0,006680

26.427.080

0,005639

0,0061594

(7)

117

Canaã

49.457.466

0,011658

56.090.693

0,011968

0,0118130

(7)

118

Canápolis

359.489.666

0,084740

351.268.064

0,074948

0,0798439

(7)

120

Candeias

162.695.315

0,038351

193.016.867

0,041183

0,0397669

(7)

778

Cantagalo

12.451.066

0,002935

14.696.255

0,003136

0,0030353

(7)

121

Caparaó

28.183.700

0,006644

16.302.477

0,003478

0,0050609

(7)

122

Capela Nova

16.253.270

0,003831

17.513.981

0,003737

0,0037841

(7)

123

Capelinha

244.602.956

0,057658

295.467.281

0,063042

0,0603503

(7)

124

Capetinga

122.457.629

0,028866

118.200.895

0,025220

0,0270429

(7)

125

Capim Branco

27.886.219

0,006573

39.976.363

0,008530

0,0075515

(7)

126

Capinópolis

546.174.754

0,128745

405.603.018

0,086541

0,1076434

(7)

727

Capitão Andrade

17.355.017

0,004091

15.342.225

0,003273

0,0036822

(7)

127

Capitão Enéas

207.822.215

0,048988

164.192.192

0,035033

0,0420105

(7)

128

Capitólio

124.459.183

0,029338

134.100.065

0,028612

0,0289750

(7)

129

Caputira

29.867.605

0,007040

25.170.487

0,005370

0,0062055

(7)

130

Caraí

34.440.049

0,008118

48.359.964

0,010318

0,0092183

(7)

131

Caranaíba

38.840.378

0,009156

47.923.942

0,010225

0,0096904

(7)

132

Carandaí

319.291.404

0,075264

378.542.525

0,080768

0,0780158

(7)

133

Carangola

159.931.222

0,037699

169.665.313

0,036201

0,0369500

(7)

134

Caratinga

695.617.895

0,163972

728.196.944

0,155372

0,1596720

(7)

135

Carbonita

119.717.633

0,028220

148.813.638

0,031752

0,0299858

(7)

136

Careaçu

152.118.612

0,035858

150.137.328

0,032034

0,0339459

(7)

137

Carlos Chagas

169.980.576

0,040068

258.440.926

0,055142

0,0476052

(7)

138

Carmésia

6.847.900

0,001614

8.589.268

0,001833

0,0017234

(7)

139

Carmo da Cachoeira

215.958.625

0,050906

240.745.867

0,051367

0,0511364

(7)

140

Carmo da Mata

109.104.657

0,025718

111.232.823

0,023733

0,0247258

(7)

141

Carmo de Minas

127.184.696

0,029980

178.652.317

0,038118

0,0340492

(7)

142

Carmo do Cajuru

218.165.790

0,051426

218.236.807

0,046564

0,0489953

(7)

143

Carmo do Paranaíba

632.822.576

0,149170

768.025.679

0,163870

0,1565199

(7)

144

Carmo do Rio Claro

425.786.595

0,100367

512.025.731

0,109248

0,1048078

(7)

145

Carmópolis de Minas

248.214.707

0,058510

249.872.838

0,053314

0,0559119

(7)

728

Carneirinho

1.088.439.777

0,256569

1.075.179.813

0,229406

0,2429873

(7)

146

Carrancas

55.466.255

0,013075

68.576.797

0,014632

0,0138532

(7)

147

Carvalhópolis

25.592.244

0,006033

31.525.947

0,006727

0,0063796

(7)

148

Carvalhos

23.137.190

0,005454

28.576.664

0,006097

0,0057756

(7)

149

Casa Grande

27.885.676

0,006573

34.565.462

0,007375

0,0069742

(7)

150

Cascalho Rico

152.686.938

0,035992

86.109.034

0,018373

0,0271821

(7)

151

Cássia

205.955.912

0,048548

252.479.619

0,053870

0,0512093

(7)

153

Cataguases

540.840.109

0,127488

591.641.976

0,126236

0,1268617

(7)

779

Catas Altas

428.828.168

0,101084

1.723.893.067

0,367818

0,2344512

(7)

154

Catas Altas da Noruega

11.471.400

0,002704

15.845.133

0,003381

0,0030424

(7)

729

Catuji

18.389.428

0,004335

12.307.240

0,002626

0,0034804

(7)

780

Catuti

5.194.937

0,001225

7.625.229

0,001627

0,0014258

(7)

155

Caxambu

93.536.147

0,022049

104.011.425

0,022192

0,0221205

(7)

156

Cedro do Abaeté

7.230.418

0,001704

8.229.523

0,001756

0,0017301

(7)

157

Central de Minas

18.468.969

0,004354

22.063.613

0,004708

0,0045306

(7)

158

Centralina

217.390.106

0,051244

318.757.499

0,068012

0,0596276

(7)

159

Chácara

12.854.702

0,003030

15.698.972

0,003350

0,0031899

(7)

160

Chalé

67.772.757

0,015976

52.706.985

0,011246

0,0136107

(7)

161

Chapada do Norte

17.951.939

0,004232

13.019.959

0,002778

0,0035048

(7)

781

Chapada Gaúcha

224.234.693

0,052857

210.914.034

0,045002

0,0489293

(7)

162

Chiador

58.808.165

0,013862

99.996.001

0,021336

0,0175990

(7)

163

Cipotânea

13.230.031

0,003119

16.481.218

0,003517

0,0033176

(7)

164

Claraval

172.618.990

0,040690

153.113.455

0,032669

0,0366796

(7)

165

Claro dos Poções

31.717.664

0,007477

20.735.100

0,004424

0,0059503

(7)

166

Cláudio

476.303.934

0,112275

500.899.585

0,106874

0,1095748

(7)

167

Coimbra

97.147.157

0,022900

134.624.552

0,028724

0,0258119

(7)

168

Coluna

21.289.481

0,005018

21.577.904

0,004604

0,0048112

(7)

169

Comendador Gomes

185.536.337

0,043735

171.814.106

0,036659

0,0401970

(7)

170

Comercinho

8.125.435

0,001915

12.197.854

0,002603

0,0022590

(7)

171

Conceição da Aparecida

163.093.500

0,038445

215.105.345

0,045896

0,0421703

(7)

152

Conceição da Barra de Minas

31.185.525

0,007351

42.988.841

0,009172

0,0082617

(7)

172

Conceição das Alagoas

1.109.975.784

0,261646

1.177.992.116

0,251342

0,2564939

(7)

173

Conceição das Pedras

28.438.349

0,006704

28.488.623

0,006078

0,0063910

(7)

174

Conceição de Ipanema

28.764.425

0,006780

20.126.419

0,004294

0,0055373

(7)

175

Conceição do Mato Dentro

736.015.564

0,173495

5.445.619.740

1,161904

0,6676993

(7)

176

Conceição do Pará

227.109.232

0,053535

287.370.217

0,061315

0,0574247

(7)

177

Conceição do Rio Verde

130.492.995

0,030760

152.392.508

0,032515

0,0316376

(7)

178

Conceição dos Ouros

158.997.019

0,037479

112.050.103

0,023908

0,0306933

(7)

782

Cônego Marinho

3.567.687

0,000841

6.027.306

0,001286

0,0010635

(7)

783

Confins

225.823.414

0,053232

247.063.098

0,052715

0,0529731

(7)

179

Congonhal

93.093.767

0,021944

142.166.125

0,030333

0,0261387

(7)

180

Congonhas

6.915.027.971

1,630024

9.441.742.537

2,014536

1,8222797

(7)

181

Congonhas do Norte

7.782.552

0,001835

12.023.507

0,002565

0,0022000

(7)

182

Conquista

437.717.834

0,103180

619.184.317

0,132112

0,1176459

(7)

183

Conselheiro Lafaiete

757.924.320

0,178659

993.891.350

0,212061

0,1953604

(7)

184

Conselheiro Pena

101.122.852

0,023837

119.685.212

0,025537

0,0246867

(7)

185

Consolação

9.423.831

0,002221

9.320.092

0,001989

0,0021050

(7)

186

Contagem

19.097.250.440

4,501641

19.507.053.230

4,162119

4,3318798

(7)

187

Coqueiral

123.682.227

0,029155

211.609.147

0,045150

0,0371523

(7)

188

Coração de Jesus

51.249.016

0,012081

66.780.097

0,014249

0,0131645

(7)

189

Cordisburgo

55.807.014

0,013155

79.034.132

0,016863

0,0150090

(7)

190

Cordislândia

36.852.964

0,008687

44.468.473

0,009488

0,0090875

(7)

191

Corinto

132.301.995

0,031186

170.904.379

0,036465

0,0338257

(7)

192

Coroaci

48.539.070

0,011442

40.978.300

0,008743

0,0100925

(7)

193

Coromandel

995.975.972

0,234773

1.087.620.821

0,232060

0,2334167

(7)

194

Coronel Fabriciano

574.181.410

0,135347

567.066.838

0,120992

0,1281696

(7)

195

Coronel Murta

25.323.137

0,005969

35.305.594

0,007533

0,0067511

(7)

196

Coronel Pacheco

12.028.570

0,002835

13.602.512

0,002902

0,0028688

(7)

197

Coronel Xavier Chaves

39.868.542

0,009398

33.337.243

0,007113

0,0082554

(7)

198

Córrego Danta

62.976.968

0,014845

66.392.776

0,014166

0,0145055

(7)

199

Córrego do Bom Jesus

11.066.565

0,002609

14.420.218

0,003077

0,0028427

(7)

784

Córrego Fundo

236.395.400

0,055724

232.260.744

0,049556

0,0526399

(7)

200

Córrego Novo

8.060.629

0,001900

9.221.287

0,001967

0,0019338

(7)

201

Couto de Magalhães de Minas

11.493.676

0,002709

48.643.873

0,010379

0,0065441

(7)

785

Crisolita

32.432.702

0,007645

30.802.853

0,006572

0,0071087

(7)

202

Cristais

151.180.597

0,035637

162.477.061

0,034667

0,0351517

(7)

203

Cristália

5.346.602

0,001260

6.295.100

0,001343

0,0013017

(7)

204

Cristiano Otoni

41.937.199

0,009886

43.387.021

0,009257

0,0095714

(7)

205

Cristina

75.446.128

0,017784

86.633.971

0,018485

0,0181345

(7)

206

Crucilândia

33.380.146

0,007868

31.776.091

0,006780

0,0073242

(7)

207

Cruzeiro da Fortaleza

132.269.210

0,031179

139.176.035

0,029695

0,0304370

(7)

208

Cruzília

100.003.597

0,023573

133.341.760

0,028450

0,0260117

(7)

786

Cuparaque

19.566.270

0,004612

20.620.095

0,004400

0,0045059

(7)

787

Curral de Dentro

18.427.960

0,004344

18.457.336

0,003938

0,0041410

(7)

209

Curvelo

704.342.789

0,166029

874.853.007

0,186663

0,1763459

(7)

210

Datas

14.597.891

0,003441

24.204.249

0,005164

0,0043027

(7)

211

Delfim Moreira

49.409.712

0,011647

58.478.975

0,012477

0,0120622

(7)

212

Delfinópolis

149.351.299

0,035205

165.615.833

0,035337

0,0352710

(7)

864

Delta

403.690.973

0,095159

407.378.234

0,086920

0,0910395

(7)

213

Descoberto

39.642.646

0,009345

41.343.927

0,008821

0,0090830

(7)

214

Desterro de Entre Rios

102.422.699

0,024143

195.071.347

0,041621

0,0328823

(7)

215

Desterro do Melo

11.051.883

0,002605

12.668.707

0,002703

0,0026541

(7)

216

Diamantina

217.032.811

0,051159

295.762.314

0,063105

0,0571323

(7)

217

Diogo de Vasconcelos

11.284.045

0,002660

17.963.903

0,003833

0,0032464

(7)

218

Dionísio

18.975.738

0,004473

18.342.100

0,003914

0,0041933

(7)

219

Divinésia

15.506.463

0,003655

16.903.810

0,003607

0,0036309

(7)

220

Divino

91.733.741

0,021624

91.918.096

0,019612

0,0206179

(7)

221

Divino das Laranjeiras

17.185.012

0,004051

22.929.168

0,004892

0,0044716

(7)

222

Divinolândia de Minas

12.508.674

0,002949

22.736.313

0,004851

0,0038998

(7)

223

Divinópolis

3.006.582.028

0,708717

3.073.127.313

0,655697

0,6822073

(7)

788

Divisa Alegre

120.358.178

0,028371

151.307.722

0,032284

0,0303274

(7)

224

Divisa Nova

63.510.285

0,014971

76.515.812

0,016326

0,0156483

(7)

731

Divisópolis

10.081.612

0,002376

19.827.575

0,004231

0,0033035

(7)

789

Dom Bosco

48.967.311

0,011543

42.292.877

0,009024

0,0102832

(7)

225

Dom Cavati

14.670.697

0,003458

21.808.006

0,004653

0,0040556

(7)

226

Dom Joaquim

13.879.329

0,003272

15.319.739

0,003269

0,0032702

(7)

227

Dom Silvério

49.195.755

0,011597

46.438.786

0,009908

0,0107525

(7)

228

Dom Viçoso

13.519.333

0,003187

13.398.734

0,002859

0,0030228

(7)

229

Dona Euzébia

30.683.021

0,007233

34.227.271

0,007303

0,0072678

(7)

230

Dores de Campos

152.975.496

0,036060

188.071.890

0,040128

0,0380938

(7)

231

Dores de Guanhães

107.499.365

0,025340

155.047.244

0,033082

0,0292108

(7)

232

Dores do Indaiá

132.493.552

0,031232

126.878.005

0,027071

0,0291515

(7)

233

Dores do Turvo

24.089.899

0,005679

25.411.674

0,005422

0,0055502

(7)

234

Doresópolis

46.825.074

0,011038

60.708.151

0,012953

0,0119953

(7)

235

Douradoquara

39.748.821

0,009370

36.041.608

0,007690

0,0085298

(7)

732

Durandé

65.552.028

0,015452

48.198.556

0,010284

0,0128680

(7)

236

Elói Mendes

327.439.674

0,077185

365.915.009

0,078073

0,0776291

(7)

237

Engenheiro Caldas

49.157.914

0,011588

49.794.684

0,010624

0,0111060

(7)

238

Engenheiro Navarro

24.347.171

0,005739

27.979.488

0,005970

0,0058545

(7)

733

Entre Folhas

21.343.341

0,005031

15.486.314

0,003304

0,0041677

(7)

239

Entre Rios de Minas

82.811.844

0,019521

99.338.593

0,021195

0,0203580

(7)

240

Ervália

187.033.550

0,044088

171.323.846

0,036554

0,0403212

(7)

241

Esmeraldas

304.354.585

0,071743

232.784.935

0,049668

0,0607056

(7)

242

Espera Feliz

160.142.562

0,037749

193.814.267

0,041353

0,0395511

(7)

243

Espinosa

83.547.325

0,019694

94.059.622

0,020069

0,0198815

(7)

244

Espírito Santo do Dourado

72.717.755

0,017141

78.941.684

0,016843

0,0169923

(7)

245

Estiva

138.647.834

0,032682

155.020.436

0,033076

0,0328791

(7)

246

Estrela Dalva

13.514.252

0,003186

13.568.014

0,002895

0,0030403

(7)

247

Estrela do Indaiá

45.567.399

0,010741

47.004.798

0,010029

0,0103852

(7)

248

Estrela do Sul

394.749.796

0,093051

275.395.303

0,058760

0,0759054

(7)

249

Eugenópolis

58.491.852

0,013788

70.863.509

0,015120

0,0144538

(7)

250

Ewbank da Câmara

13.116.265

0,003092

14.190.358

0,003028

0,0030598

(7)

251

Extrema

10.845.803.470

2,556594

12.628.364.344

2,694449

2,6255212

(7)

252

Fama

29.549.693

0,006966

27.384.759

0,005843

0,0064042

(7)

253

Faria Lemos

41.489.184

0,009780

33.734.694

0,007198

0,0084889

(7)

254

Felício dos Santos

13.551.730

0,003194

13.476.819

0,002875

0,0030350

(7)

256

Felisburgo

10.274.756

0,002422

10.334.645

0,002205

0,0023135

(7)

257

Felixlândia

98.116.655

0,023128

112.282.875

0,023957

0,0235427

(7)

258

Fernandes Tourinho

18.671.733

0,004401

18.174.977

0,003878

0,0041396

(7)

259

Ferros

36.046.810

0,008497

63.101.621

0,013464

0,0109803

(7)

734

Fervedouro

46.517.898

0,010965

49.677.869

0,010600

0,0107824

(7)

260

Florestal

87.976.671

0,020738

102.782.930

0,021930

0,0213341

(7)

261

Formiga

785.023.267

0,185047

859.941.498

0,183481

0,1842642

(7)

262

Formoso

226.285.284

0,053340

217.513.039

0,046410

0,0498750

(7)

263

Fortaleza de Minas

35.927.017

0,008469

32.256.922

0,006882

0,0076756

(7)

264

Fortuna de Minas

24.730.114

0,005829

30.760.635

0,006563

0,0061963

(7)

265

Francisco Badaró

8.847.302

0,002086

10.132.353

0,002162

0,0021237

(7)

266

Francisco Dumont

29.463.389

0,006945

46.996.710

0,010027

0,0084863

(7)

267

Francisco Sá

100.578.000

0,023708

102.778.047

0,021929

0,0228188

(7)

790

Franciscópolis

48.647.577

0,011467

56.570.683

0,012070

0,0117687

(7)

268

Frei Gaspar

16.086.835

0,003792

29.163.613

0,006222

0,0050073

(7)

269

Frei Inocêncio

60.411.634

0,014240

60.386.636

0,012884

0,0135624

(7)

791

Frei Lagonegro

4.515.616

0,001064

3.992.318

0,000852

0,0009581

(7)

270

Fronteira

1.166.949.384

0,275076

1.789.904.365

0,381903

0,3284891

(7)

468

Fronteira dos Vales

10.190.369

0,002402

7.466.072

0,001593

0,0019975

(7)

792

Fruta de Leite

5.078.841

0,001197

6.050.715

0,001291

0,0012441

(7)

271

Frutal

1.850.019.386

0,436090

2.286.654.762

0,487892

0,4619909

(7)

272

Funilândia

23.423.546

0,005521

35.855.879

0,007650

0,0065859

(7)

273

Galiléia

37.519.462

0,008844

46.247.728

0,009868

0,0093559

(7)

793

Gameleiras

9.597.971

0,002262

10.499.542

0,002240

0,0022513

(7)

794

Glaucilândia

4.926.710

0,001161

8.692.878

0,001855

0,0015080

(7)

795

Goiabeira

9.541.454

0,002249

11.165.434

0,002382

0,0023157

(7)

796

Goianá

14.984.532

0,003532

20.723.825

0,004422

0,0039770

(7)

274

Gonçalves

22.846.674

0,005385

25.485.172

0,005438

0,0054116

(7)

275

Gonzaga

41.508.104

0,009784

47.169.396

0,010064

0,0099243

(7)

276

Gouvêa

66.730.566

0,015730

85.299.706

0,018200

0,0169649

(7)

277

Governador Valadares

2.332.355.143

0,549787

2.478.361.237

0,528795

0,5392912

(7)

278

Grão Mogol

307.787.134

0,072552

220.730.747

0,047096

0,0598242

(7)

279

Grupiara

21.752.634

0,005128

25.769.343

0,005498

0,0053129

(7)

280

Guanhães

254.236.167

0,059929

366.220.274

0,078139

0,0690338

(7)

281

Guapé

252.509.888

0,059522

206.642.465

0,044090

0,0518062

(7)

282

Guaraciaba

42.368.874

0,009987

39.029.818

0,008328

0,0091574

(7)

797

Guaraciama

4.554.703

0,001074

5.397.959

0,001152

0,0011127

(7)

283

Guaranésia

268.782.071

0,063358

271.825.017

0,057998

0,0606779

(7)

284

Guarani

86.606.093

0,020415

96.660.962

0,020624

0,0205195

(7)

285

Guarará

16.030.596

0,003779

18.529.782

0,003954

0,0038662

(7)

286

Guarda-Mor

607.744.046

0,143259

598.165.238

0,127627

0,1354430

(7)

287

Guaxupé

917.783.260

0,216342

1.018.395.008

0,217290

0,2168157

(7)

288

Guidoval

39.824.904

0,009388

44.132.276

0,009416

0,0094019

(7)

289

Guimarânia

171.355.027

0,040392

200.809.363

0,042846

0,0416189

(7)

290

Guiricema

56.711.491

0,013368

68.399.884

0,014594

0,0139811

(7)

291

Gurinhatã

183.331.870

0,043215

217.147.073

0,046332

0,0447734

(7)

292

Heliodora

77.374.202

0,018239

76.797.982

0,016386

0,0173124

(7)

293

Iapu

50.427.111

0,011887

61.643.902

0,013153

0,0125197

(7)

294

Ibertioga

31.173.214

0,007348

42.285.943

0,009022

0,0081853

(7)

295

Ibiá

1.057.570.207

0,249293

1.169.393.386

0,249507

0,2493999

(7)

296

Ibiaí

32.026.608

0,007549

35.168.276

0,007504

0,0075265

(7)

798

Ibiracatu

2.701.437

0,000637

4.362.024

0,000931

0,0007837

(7)

297

Ibiraci

533.302.027

0,125711

936.644.395

0,199847

0,1627790

(7)

298

Ibirité

1.919.716.296

0,452519

2.371.629.497

0,506022

0,4792708

(7)

299

Ibitiúra de Minas

26.360.646

0,006214

30.245.282

0,006453

0,0063335

(7)

300

Ibituruna

11.636.376

0,002743

24.156.541

0,005154

0,0039486

(7)

736

Icaraí de Minas

8.834.269

0,002082

14.744.471

0,003146

0,0026142

(7)

301

Igarapé

756.889.307

0,178415

1.136.602.362

0,242511

0,2104632

(7)

302

Igaratinga

231.295.458

0,054521

383.400.502

0,081804

0,0681628

(7)

303

Iguatama

265.910.487

0,062681

368.394.626

0,078602

0,0706417

(7)

304

Ijaci

230.176.510

0,054258

263.885.853

0,056304

0,0552808

(7)

305

Ilicínea

177.423.295

0,041823

166.112.029

0,035442

0,0386325

(7)

799

Imbé de Minas

43.769.570

0,010317

30.365.665

0,006479

0,0083982

(7)

306

Inconfidentes

58.569.228

0,013806

64.534.554

0,013769

0,0137877

(7)

800

Indaiabira

12.787.959

0,003014

14.447.239

0,003083

0,0030485

(7)

307

Indianópolis

694.772.083

0,163773

952.774.619

0,203289

0,1835308

(7)

308

Ingaí

50.207.584

0,011835

67.154.322

0,014328

0,0130817

(7)

309

Inhapim

136.797.789

0,032246

142.458.461

0,030396

0,0313209

(7)

310

Inhaúma

108.566.783

0,025592

107.669.656

0,022973

0,0242822

(7)

311

Inimutaba

45.004.154

0,010608

47.692.528

0,010176

0,0103922

(7)

737

Ipaba

28.776.294

0,006783

33.230.461

0,007090

0,0069367

(7)

312

Ipanema

74.963.771

0,017671

127.440.481

0,027191

0,0224310

(7)

313

Ipatinga

7.143.347.322

1,683844

6.190.923.504

1,320925

1,5023845

(7)

314

Ipiaçu

96.994.918

0,022864

101.904.460

0,021743

0,0223033

(7)

315

Ipuiuna

116.851.767

0,027545

126.164.547

0,026919

0,0272318

(7)

316

Iraí de Minas

168.612.941

0,039746

183.572.265

0,039168

0,0394568

(7)

317

Itabira

7.219.883.821

1,701885

9.187.433.732

1,960275

1,8310800

(7)

318

Itabirinha de Mantena

25.163.988

0,005932

28.973.365

0,006182

0,0060568

(7)

319

Itabirito

5.107.882.392

1,204040

3.025.607.087

0,645558

0,9247990

(7)

320

Itacambira

54.466.795

0,012839

48.552.323

0,010359

0,0115992

(7)

321

Itacarambi

57.265.846

0,013499

103.475.247

0,022078

0,0177884

(7)

322

Itaguara

123.835.813

0,029191

141.842.321

0,030264

0,0297275

(7)

323

Itaipé

20.107.588

0,004740

21.128.248

0,004508

0,0046239

(7)

324

Itajubá

1.603.428.502

0,377963

1.537.519.264

0,328053

0,3530079

(7)

325

Itamarandiba

273.464.577

0,064462

310.040.308

0,066152

0,0653066

(7)

326

Itamarati de Minas

14.210.057

0,003350

13.264.213

0,002830

0,0030899

(7)

327

Itambacuri

101.498.105

0,023925

110.156.390

0,023503

0,0237144

(7)

328

Itambé do Mato Dentro

8.027.613

0,001892

8.370.124

0,001786

0,0018391

(7)

329

Itamogi

193.398.820

0,045588

232.295.190

0,049564

0,0475760

(7)

330

Itamonte

470.715.073

0,110958

518.538.571

0,110638

0,1107979

(7)

331

Itanhandu

278.336.236

0,065610

298.191.603

0,063624

0,0646168

(7)

332

Itanhomi

32.982.237

0,007775

34.035.488

0,007262

0,0075183

(7)

333

Itaobim

120.435.147

0,028389

185.582.345

0,039597

0,0339930

(7)

334

Itapagipe

514.957.407

0,121387

521.673.223

0,111307

0,1163467

(7)

335

Itapecerica

287.235.632

0,067708

275.385.152

0,058758

0,0632326

(7)

336

Itapeva

527.154.465

0,124262

665.400.968

0,141973

0,1331175

(7)

337

Itatiaiuçu

1.639.416.978

0,386447

2.351.512.758

0,501730

0,4440883

(7)

723

Itaú de Minas

398.273.849

0,093882

412.190.919

0,087947

0,0909145

(7)

338

Itaúna

1.898.966.506

0,447628

2.170.938.259

0,463202

0,4554149

(7)

339

Itaverava

17.873.739

0,004213

21.214.600

0,004526

0,0043698

(7)

340

Itinga

44.632.374

0,010521

58.879.838

0,012563

0,0115419

(7)

341

Itueta

22.262.819

0,005248

28.415.640

0,006063

0,0056554

(7)

342

Ituiutaba

2.169.529.666

0,511406

2.448.924.442

0,522514

0,5169600

(7)

343

Itumirim

38.624.060

0,009105

48.700.614

0,010391

0,0097478

(7)

344

Iturama

2.159.434.733

0,509026

2.689.608.610

0,573868

0,5414470

(7)

345

Itutinga

131.019.635

0,030884

121.058.042

0,025830

0,0283569

(7)

346

Jaboticatubas

72.141.734

0,017005

102.335.383

0,021835

0,0194201

(7)

347

Jacinto

22.013.374

0,005189

30.846.717

0,006582

0,0058853

(7)

348

Jacuí

110.748.202

0,026106

115.538.472

0,024652

0,0253788

(7)

349

Jacutinga

454.573.955

0,107153

631.499.809

0,134740

0,1209464

(7)

350

Jaguaraçu

31.291.735

0,007376

32.313.111

0,006894

0,0071353

(7)

738

Jaiba

394.932.911

0,093094

453.847.989

0,096835

0,0949648

(7)

739

Jampruca

15.469.261

0,003646

17.807.970

0,003800

0,0037230

(7)

351

Janaúba

437.863.325

0,103214

471.663.952

0,100636

0,1019252

(7)

352

Januária

194.066.980

0,045746

210.010.809

0,044809

0,0452774

(7)

353

Japaraíba

61.772.463

0,014561

66.781.334

0,014249

0,0144050

(7)

865

Japonvar

7.171.100

0,001690

9.567.418

0,002041

0,0018659

(7)

354

Jeceaba

906.899.155

0,213776

1.630.313.000

0,347851

0,2808137

(7)

801

Jenipapo de Minas

6.908.107

0,001628

6.976.334

0,001489

0,0015584

(7)

355

Jequeri

198.793.192

0,046860

207.194.634

0,044208

0,0455340

(7)

356

Jequitaí

65.099.005

0,015345

64.706.234

0,013806

0,0145756

(7)

357

Jequitibá

53.655.103

0,012648

95.694.003

0,020418

0,0165327

(7)

358

Jequitinhonha

68.416.502

0,016127

67.452.985

0,014392

0,0152597

(7)

359

Jesuânia

46.804.611

0,011033

58.123.931

0,012402

0,0117172

(7)

360

Joaima

43.350.078

0,010219

42.019.819

0,008966

0,0095921

(7)

361

Joanésia

53.634.577

0,012643

42.000.754

0,008961

0,0108022

(7)

362

João Monlevade

1.811.158.197

0,426930

2.221.393.795

0,473967

0,4504485

(7)

363

João Pinheiro

1.321.056.656

0,311402

1.450.710.861

0,309531

0,3104663

(7)

364

Joaquim Felício

9.379.253

0,002211

21.790.867

0,004649

0,0034301

(7)

365

Jordânia

21.922.087

0,005168

25.884.238

0,005523

0,0053452

(7)

802

José Gonçalves de Minas

6.634.410

0,001564

9.552.212

0,002038

0,0018010

(7)

803

José Raydan

16.471.357

0,003883

16.547.670

0,003531

0,0037067

(7)

804

Josenópolis

2.189.008

0,000516

26.492.965

0,005653

0,0030843

(7)

740

Juatuba

1.672.388.416

0,394219

1.811.771.029

0,386568

0,3903934

(7)

367

Juiz de Fora

7.029.073.923

1,656907

7.748.309.502

1,653217

1,6550618

(7)

368

Juramento

3.921.646

0,000924

7.190.622

0,001534

0,0012293

(7)

369

Juruaia

144.843.098

0,034143

184.525.648

0,039371

0,0367570

(7)

805

Juvenília

9.837.614

0,002319

11.004.484

0,002348

0,0023335

(7)

370

Ladainha

11.888.495

0,002802

18.585.423

0,003965

0,0033839

(7)

371

Lagamar

171.172.797

0,040349

136.059.492

0,029030

0,0346897

(7)

372

Lagoa da Prata

1.112.541.690

0,262250

1.132.620.523

0,241661

0,2519559

(7)

373

Lagoa dos Patos

8.277.780

0,001951

12.608.398

0,002690

0,0023207

(7)

374

Lagoa Dourada

158.850.504

0,037445

187.462.287

0,039998

0,0387212

(7)

375

Lagoa Formosa

351.648.551

0,082891

408.617.938

0,087185

0,0850380

(7)

741

Lagoa Grande

237.434.442

0,055969

218.849.422

0,046695

0,0513316

(7)

376

Lagoa Santa

935.003.549

0,220401

1.084.789.487

0,231456

0,2259284

(7)

377

Lajinha

191.801.961

0,045212

143.993.650

0,030723

0,0379676

(7)

378

Lambari

172.823.356

0,040738

199.089.881

0,042479

0,0416085

(7)

379

Lamim

13.617.801

0,003210

14.589.012

0,003113

0,0031614

(7)

380

Laranjal

22.673.985

0,005345

30.633.055

0,006536

0,0059404

(7)

381

Lassance

181.979.954

0,042897

160.032.615

0,034145

0,0385210

(7)

382

Lavras

1.138.551.171

0,268381

1.242.156.937

0,265033

0,2667070

(7)

383

Leandro Ferreira

18.614.700

0,004388

22.718.820

0,004847

0,0046176

(7)

806

Leme do Prado

9.991.546

0,002355

13.398.209

0,002859

0,0026070

(7)

384

Leopoldina

494.550.977

0,116577

475.456.445

0,101446

0,1090111

(7)

385

Liberdade

33.710.405

0,007946

36.350.093

0,007756

0,0078511

(7)

386

Lima Duarte

107.784.546

0,025407

184.524.946

0,039371

0,0323892

(7)

742

Limeira do Oeste

580.245.065

0,136776

616.985.547

0,131643

0,1342097

(7)

743

Lontra

68.154.999

0,016066

19.704.672

0,004204

0,0101350

(7)

807

Luisburgo

55.559.445

0,013097

24.693.600

0,005269

0,0091827

(7)

808

Luislândia

5.558.588

0,001310

6.410.999

0,001368

0,0013391

(7)

387

Luminárias

78.728.730

0,018558

82.263.975

0,017552

0,0180552

(7)

388

Luz

329.286.764

0,077620

342.520.264

0,073082

0,0753509

(7)

389

Machacalis

30.239.275

0,007128

40.429.381

0,008626

0,0078771

(7)

390

Machado

846.100.055

0,199444

891.117.663

0,190133

0,1947887

(7)

391

Madre de Deus de Minas

128.812.095

0,030364

273.395.435

0,058333

0,0443484

(7)

392

Malacacheta

60.741.132

0,014318

87.078.692

0,018580

0,0164488

(7)

744

Mamonas

6.690.131

0,001577

10.379.126

0,002215

0,0018958

(7)

393

Manga

61.180.003

0,014421

57.934.310

0,012361

0,0133913

(7)

394

Manhuaçu

1.085.557.561

0,255890

900.217.022

0,192075

0,2239822

(7)

395

Manhumirim

291.140.176

0,068628

167.352.584

0,035707

0,0521676

(7)

396

Mantena

128.190.714

0,030217

149.892.284

0,031982

0,0310996

(7)

398

Mar de Espanha

83.316.243

0,019639

91.203.531

0,019460

0,0195495

(7)

397

Maravilhas

104.115.838

0,024542

83.998.429

0,017922

0,0212323

(7)

399

Maria da Fé

74.122.064

0,017472

93.205.264

0,019887

0,0186795

(7)

400

Mariana

2.944.688.685

0,694128

1.611.757.207

0,343892

0,5190100

(7)

401

Marilac

19.355.005

0,004562

23.923.490

0,005104

0,0048334

(7)

809

Mário Campos

107.633.370

0,025372

155.411.436

0,033159

0,0292654

(7)

402

Maripá de Minas

19.558.309

0,004610

22.966.561

0,004900

0,0047553

(7)

403

Marliéria

17.354.334

0,004091

18.269.517

0,003898

0,0039944

(7)

404

Marmelópolis

8.270.535

0,001950

8.780.614

0,001873

0,0019115

(7)

405

Martinho Campos

240.650.272

0,056727

282.924.012

0,060366

0,0585463

(7)

810

Martins Soares

88.820.120

0,020937

82.674.386

0,017640

0,0192883

(7)

745

Mata Verde

27.372.636

0,006452

20.868.087

0,004453

0,0054524

(7)

406

Materlândia

9.114.752

0,002149

19.499.571

0,004161

0,0031545

(7)

407

Mateus Leme

520.729.593

0,122747

504.348.389

0,107610

0,1151788

(7)

715

Mathias Lobato

8.723.673

0,002056

9.743.536

0,002079

0,0020676

(7)

408

Matias Barbosa

648.159.732

0,152785

680.663.265

0,145230

0,1490075

(7)

746

Matias Cardoso

124.881.852

0,029437

104.403.006

0,022276

0,0258567

(7)

409

Matipó

149.327.920

0,035200

122.136.029

0,026060

0,0306297

(7)

410

Mato Verde

27.761.283

0,006544

31.364.194

0,006692

0,0066180

(7)

411

Matozinhos

712.756.089

0,168012

740.292.344

0,157952

0,1629823

(7)

412

Matutina

53.901.026

0,012706

38.610.308

0,008238

0,0104719

(7)

413

Medeiros

209.372.548

0,049354

185.232.437

0,039522

0,0444379

(7)

414

Medina

55.886.553

0,013174

59.097.595

0,012609

0,0128915

(7)

415

Mendes Pimentel

11.919.496

0,002810

18.904.193

0,004033

0,0034216

(7)

416

Mercês

49.645.337

0,011702

54.818.277

0,011696

0,0116994

(7)

417

Mesquita

10.768.332

0,002538

12.205.992

0,002604

0,0025713

(7)

418

Minas Novas

88.029.231

0,020750

115.691.783

0,024685

0,0227175

(7)

419

Minduri

34.366.381

0,008101

43.500.818

0,009282

0,0086912

(7)

420

Mirabela

25.169.250

0,005933

27.747.703

0,005920

0,0059267

(7)

421

Miradouro

46.319.665

0,010919

57.959.848

0,012367

0,0116426

(7)

422

Mirai

133.606.311

0,031494

129.706.551

0,027675

0,0295844

(7)

811

Miravânia

4.468.168

0,001053

5.196.951

0,001109

0,0010810

(7)

423

Moeda

28.721.985

0,006770

26.817.753

0,005722

0,0062462

(7)

424

Moema

64.850.761

0,015287

88.850.256

0,018958

0,0171221

(7)

425

Monjolos

12.850.223

0,003029

47.009.689

0,010030

0,0065296

(7)

426

Monsenhor Paulo

130.071.777

0,030661

133.954.531

0,028581

0,0296210

(7)

427

Montalvânia

40.177.068

0,009471

36.617.635

0,007813

0,0086418

(7)

428

Monte Alegre de Minas

778.956.304

0,183617

791.943.552

0,168973

0,1762950

(7)

429

Monte Azul

46.629.669

0,010992

53.606.952

0,011438

0,0112147

(7)

430

Monte Belo

221.890.114

0,052304

276.868.988

0,059074

0,0556892

(7)

431

Monte Carmelo

753.491.958

0,177615

931.751.688

0,198803

0,1882088

(7)

812

Monte Formoso

7.874.611

0,001856

5.527.960

0,001179

0,0015178

(7)

432

Monte Santo de Minas

281.063.221

0,066253

317.878.373

0,067824

0,0670384

(7)

434

Monte Sião

195.274.167

0,046030

214.358.373

0,045737

0,0458835

(7)

433

Montes Claros

4.097.657.304

0,965908

4.306.701.665

0,918899

0,9424032

(7)

747

Montezuma

26.265.575

0,006191

22.250.158

0,004747

0,0054694

(7)

435

Morada Nova de Minas

233.054.335

0,054936

247.179.165

0,052739

0,0538377

(7)

436

Morro da Garça

44.136.360

0,010404

51.187.144

0,010922

0,0106627

(7)

437

Morro do Pilar

5.571.632

0,001313

5.907.824

0,001261

0,0012869

(7)

438

Munhoz

64.726.057

0,015257

62.975.449

0,013437

0,0143470

(7)

439

Muriaé

756.314.860

0,178280

808.011.057

0,172401

0,1753406

(7)

440

Mutum

260.047.611

0,061299

241.697.609

0,051570

0,0564343

(7)

441

Muzambinho

197.844.522

0,046636

227.938.428

0,048634

0,0476352

(7)

442

Nacip Raydan

6.237.474

0,001470

5.652.883

0,001206

0,0013382

(7)

443

Nanuque

286.748.015

0,067593

421.230.800

0,089876

0,0787343

(7)

813

Naque

18.241.208

0,004300

28.515.151

0,006084

0,0051920

(7)

814

Natalândia

90.137.742

0,021247

23.094.743

0,004928

0,0130875

(7)

444

Natércia

55.776.451

0,013148

45.274.217

0,009660

0,0114038

(7)

445

Nazareno

231.842.046

0,054650

277.549.460

0,059219

0,0569348

(7)

446

Nepomuceno

289.504.768

0,068243

338.174.741

0,072155

0,0701986

(7)

815

Ninheira

29.554.079

0,006967

54.752.806

0,011682

0,0093244

(7)

816

Nova Belém

17.088.544

0,004028

12.559.265

0,002680

0,0033539

(7)

447

Nova Era

313.209.816

0,073830

229.123.954

0,048887

0,0613587

(7)

448

Nova Lima

6.677.940.309

1,574137

9.717.654.501

2,073405

1,8237713

(7)

449

Nova Módica

9.563.554

0,002254

16.500.765

0,003521

0,0028875

(7)

450

Nova Ponte

779.301.054

0,183698

1.213.469.355

0,258912

0,2213050

(7)

817

Nova Porteirinha

59.674.883

0,014067

60.016.315

0,012805

0,0134360

(7)

451

Nova Resende

250.241.560

0,058987

347.734.279

0,074194

0,0665908

(7)

452

Nova Serrana

1.427.584.842

0,336513

1.525.506.399

0,325489

0,3310012

(7)

366

Nova União

32.596.036

0,007684

41.409.935

0,008835

0,0082595

(7)

453

Novo Cruzeiro

45.735.043

0,010781

70.211.724

0,014981

0,0128807

(7)

818

Novo Oriente de Minas

22.379.335

0,005275

19.265.588

0,004111

0,0046929

(7)

819

Novorizonte

20.578.199

0,004851

25.208.572

0,005379

0,0051147

(7)

454

Olaria

10.696.631

0,002521

9.832.161

0,002098

0,0023096

(7)

820

Olhos d’Água

77.718.369

0,018320

73.436.145

0,015669

0,0169943

(7)

455

Olimpio Noronha

12.559.470

0,002961

15.254.502

0,003255

0,0031077

(7)

456

Oliveira

454.940.241

0,107239

529.138.576

0,112900

0,1100695

(7)

457

Oliveira Fortes

5.022.863

0,001184

8.694.999

0,001855

0,0015196

(7)

458

Onça do Pitangui

70.913.328

0,016716

63.056.941

0,013454

0,0150850

(7)

821

Oratórios

44.499.788

0,010490

42.798.475

0,009132

0,0098106

(7)

822

Orizânia

34.906.852

0,008228

26.240.277

0,005599

0,0069135

(7)

459

Ouro Branco

1.807.170.913

0,425990

1.722.964.611

0,367620

0,3968049

(7)

460

Ouro Fino

445.679.178

0,105056

390.022.004

0,083217

0,0941367

(7)

461

Ouro Preto

5.708.987.034

1,345734

4.932.952.136

1,052518

1,1991260

(7)

462

Ouro Verde de Minas

5.130.214

0,001209

14.745.280

0,003146

0,0021777

(7)

823

Padre Carvalho

27.982.791

0,006596

71.912.916

0,015344

0,0109699

(7)

463

Padre Paraiso

38.125.164

0,008987

49.648.518

0,010593

0,0097901

(7)

824

Pai Pedro

3.471.662

0,000818

8.395.125

0,001791

0,0013048

(7)

464

Paineiras

40.892.255

0,009639

41.586.013

0,008873

0,0092561

(7)

465

Pains

527.408.415

0,124322

499.800.028

0,106640

0,1154807

(7)

466

Paiva

5.427.729

0,001279

5.337.855

0,001139

0,0012092

(7)

467

Palma

24.133.197

0,005689

29.917.067

0,006383

0,0060360

(7)

750

Palmópolis

12.741.660

0,003003

15.640.143

0,003337

0,0031703

(7)

469

Papagaios

202.052.812

0,047628

246.210.705

0,052533

0,0500805

(7)

471

Pará de Minas

1.837.411.939

0,433118

2.025.928.009

0,432262

0,4326900

(7)

470

Paracatu

5.236.262.721

1,234302

5.856.701.174

1,249614

1,2419580

(7)

472

Paraguaçu

307.172.970

0,072407

338.394.566

0,072201

0,0723045

(7)

473

Paraisópolis

306.612.427

0,072275

263.381.441

0,056196

0,0642358

(7)

474

Paraopeba

280.080.742

0,066021

374.868.340

0,079984

0,0730024

(7)

476

Passa Quatro

184.509.462

0,043493

197.276.406

0,042092

0,0427924

(7)

477

Passa Tempo

192.703.819

0,045425

203.775.710

0,043479

0,0444515

(7)

478

Passa Vinte

12.295.747

0,002898

13.856.655

0,002957

0,0029274

(7)

475

Passabem

3.873.313

0,000913

5.966.230

0,001273

0,0010930

(7)

479

Passos

1.463.113.240

0,344888

1.657.564.874

0,353666

0,3492770

(7)

825

Patis

5.657.368

0,001334

11.041.027

0,002356

0,0018447

(7)

480

Patos de Minas

3.137.289.319

0,739528

3.127.966.702

0,667398

0,7034630

(7)

481

Patrocínio

2.585.777.969

0,609525

2.254.551.897

0,481042

0,5452833

(7)

482

Patrocínio do Muriaé

44.390.623

0,010464

40.576.612

0,008658

0,0095607

(7)

483

Paula Candido

56.162.995

0,013239

59.392.216

0,012672

0,0129555

(7)

484

Paulistas

13.008.764

0,003066

17.103.533

0,003649

0,0033579

(7)

485

Pavão

20.589.530

0,004853

28.761.579

0,006137

0,0054951

(7)

486

Peçanha

86.045.726

0,020283

112.224.370

0,023945

0,0221138

(7)

487

Pedra Azul

150.469.066

0,035469

151.017.723

0,032222

0,0338454

(7)

826

Pedra Bonita

30.904.434

0,007285

15.968.428

0,003407

0,0053460

(7)

488

Pedra do Anta

13.687.257

0,003226

15.092.084

0,003220

0,0032233

(7)

489

Pedra do Indaiá

73.139.178

0,017241

86.966.566

0,018556

0,0178981

(7)

490

Pedra Dourada

9.408.072

0,002218

7.265.187

0,001550

0,0018839

(7)

491

Pedralva

75.843.272

0,017878

72.734.835

0,015519

0,0166985

(7)

751

Pedras de Maria da Cruz

20.419.949

0,004813

23.924.144

0,005105

0,0049590

(7)

492

Pedrinópolis

144.429.147

0,034045

187.033.601

0,039906

0,0369758

(7)

493

Pedro Leopoldo

1.154.943.308

0,272245

1.141.173.261

0,243486

0,2578658

(7)

494

Pedro Teixeira

8.573.380

0,002021

13.547.787

0,002891

0,0024558

(7)

495

Pequeri

16.308.668

0,003844

20.352.756

0,004343

0,0040934

(7)

496

Pequi

50.671.729

0,011944

66.706.087

0,014233

0,0130886

(7)

497

Perdigão

132.374.309

0,031204

184.832.985

0,039437

0,0353202

(7)

498

Perdizes

1.244.509.923

0,293358

1.465.893.579

0,312770

0,3030642

(7)

499

Perdões

336.741.333

0,079377

382.365.166

0,081583

0,0804803

(7)

827

Periquito

27.625.168

0,006512

29.573.053

0,006310

0,0064109

(7)

500

Pescador

10.162.180

0,002395

12.920.065

0,002757

0,0025761

(7)

501

Piau

31.256.048

0,007368

35.892.901

0,007658

0,0075130

(7)

828

Piedade de Caratinga

44.794.764

0,010559

45.388.091

0,009684

0,0101217

(7)

502

Piedade de Ponte Nova

64.771.917

0,015268

72.305.548

0,015427

0,0153478

(7)

503

Piedade do Rio Grande

46.674.819

0,011002

56.943.998

0,012150

0,0115761

(7)

504

Piedade dos Gerais

78.126.871

0,018416

26.259.786

0,005603

0,0120096

(7)

505

Pimenta

154.978.325

0,036532

173.085.564

0,036930

0,0367311

(7)

829

Pingo D’Água

5.021.172

0,001184

20.412.811

0,004355

0,0027695

(7)

830

Pintópolis

16.441.028

0,003876

21.839.301

0,004660

0,0042676

(7)

506

Piracema

138.633.535

0,032679

203.708.836

0,043464

0,0380716

(7)

507

Pirajuba

387.665.611

0,091381

437.382.880

0,093322

0,0923517

(7)

508

Piranga

90.108.947

0,021241

107.830.014

0,023007

0,0221239

(7)

509

Piranguçu

41.260.174

0,009726

50.923.236

0,010865

0,0102956

(7)

510

Piranguinho

42.832.475

0,010097

43.144.226

0,009205

0,0096510

(7)

511

Pirapetinga

272.109.229

0,064142

415.292.532

0,088609

0,0763755

(7)

512

Pirapora

1.218.898.363

0,287321

1.316.272.933

0,280846

0,2840837

(7)

513

Piraúba

64.369.194

0,015173

71.709.052

0,015300

0,0152367

(7)

514

Pitangui

296.772.095

0,069956

256.532.999

0,054735

0,0623454

(7)

515

Piumhi

693.577.859

0,163492

659.347.376

0,140682

0,1520865

(7)

516

Planura

521.397.427

0,122905

730.707.632

0,155907

0,1394061

(7)

517

Poço Fundo

182.914.906

0,043117

199.815.925

0,042634

0,0428754

(7)

518

Poços de Caldas

4.367.342.329

1,029478

5.092.788.885

1,086622

1,0580502

(7)

519

Pocrane

43.705.707

0,010302

74.495.759

0,015895

0,0130986

(7)

520

Pompéu

615.842.941

0,145168

687.120.484

0,146607

0,1458875

(7)

521

Ponte Nova

984.607.167

0,232094

1.019.016.093

0,217422

0,2247578

(7)

831

Ponto Chique

10.900.093

0,002569

29.784.635

0,006355

0,0044622

(7)

832

Ponto dos Volantes

11.602.622

0,002735

29.948.503

0,006390

0,0045625

(7)

522

Porteirinha

118.276.803

0,027880

187.253.663

0,039953

0,0339169

(7)

523

Porto Firme

33.317.047

0,007854

36.380.422

0,007762

0,0078079

(7)

524

Poté

29.902.865

0,007049

41.573.167

0,008870

0,0079595

(7)

525

Pouso Alegre

9.073.654.273

2,138859

10.513.602.372

2,243233

2,1910461

(7)

526

Pouso Alto

190.477.495

0,044900

207.240.326

0,044218

0,0445588

(7)

527

Prados

108.858.212

0,025660

128.094.027

0,027331

0,0264955

(7)

528

Prata

953.342.654

0,224724

849.002.426

0,181147

0,2029355

(7)

529

Pratápolis

102.575.008

0,024179

111.483.755

0,023787

0,0239829

(7)

530

Pratinha

112.964.182

0,026628

93.235.624

0,019893

0,0232607

(7)

531

Presidente Bernardes

12.483.241

0,002943

15.276.800

0,003260

0,0031011

(7)

532

Presidente Juscelino

33.037.935

0,007788

47.444.745

0,010123

0,0089554

(7)

533

Presidente Kubitschek

5.038.939

0,001188

8.735.561

0,001864

0,0015258

(7)

534

Presidente Olegário

581.521.159

0,137077

500.745.539

0,106841

0,1219594

(7)

536

Prudente de Morais

106.761.571

0,025166

137.511.844

0,029340

0,0272531

(7)

537

Quartel Geral

49.426.206

0,011651

62.301.151

0,013293

0,0124719

(7)

538

Queluzito

16.817.420

0,003964

17.769.885

0,003791

0,0038779

(7)

539

Raposos

93.845.862

0,022122

41.070.531

0,008763

0,0154423

(7)

540

Raul Soares

129.034.198

0,030416

135.744.173

0,028963

0,0296896

(7)

541

Recreio

53.523.425

0,012617

52.977.835

0,011304

0,0119601

(7)

833

Reduto

43.550.829

0,010266

32.612.928

0,006958

0,0086122

(7)

542

Resende Costa

84.955.319

0,020026

91.622.048

0,019549

0,0197874

(7)

543

Resplendor

68.554.855

0,016160

79.732.873

0,017012

0,0165860

(7)

544

Ressaquinha

83.165.916

0,019604

115.813.853

0,024711

0,0221573

(7)

754

Riachinho

84.541.668

0,019928

72.263.426

0,015418

0,0176734

(7)

545

Riacho dos Machados

56.361.021

0,013286

129.843.658

0,027704

0,0204948

(7)

546

Ribeirão das Neves

2.037.792.341

0,480352

2.092.243.139

0,446411

0,4633817

(7)

547

Ribeirão Vermelho

37.739.843

0,008896

36.183.889

0,007720

0,0083082

(7)

548

Rio Acima

1.065.453.268

0,251151

623.673.087

0,133070

0,1921103

(7)

549

Rio Casca

94.544.315

0,022286

106.166.709

0,022652

0,0224692

(7)

551

Rio do Prado

7.603.664

0,001792

8.237.891

0,001758

0,0017750

(7)

550

Rio Doce

8.514.080

0,002007

10.001.176

0,002134

0,0020704

(7)

552

Rio Espera

12.123.853

0,002858

15.847.612

0,003381

0,0031196

(7)

553

Rio Manso

46.220.908

0,010895

50.739.934

0,010826

0,0108607

(7)

554

Rio Novo

34.571.045

0,008149

35.901.056

0,007660

0,0079046

(7)

555

Rio Paranaíba

945.945.432

0,222980

1.111.695.758

0,237197

0,2300884

(7)

556

Rio Pardo de Minas

82.775.812

0,019512

87.043.038

0,018572

0,0190420

(7)

557

Rio Piracicaba

418.541.544

0,098659

716.305.810

0,152834

0,1257469

(7)

558

Rio Pomba

165.090.736

0,038916

159.105.159

0,033947

0,0364315

(7)

559

Rio Preto

22.087.207

0,005206

24.047.020

0,005131

0,0051686

(7)

560

Rio Vermelho

23.147.142

0,005456

28.766.419

0,006138

0,0057970

(7)

561

Ritápolis

25.069.616

0,005909

36.158.080

0,007715

0,0068122

(7)

562

Rochedo de Minas

8.835.920

0,002083

23.468.838

0,005007

0,0035451

(7)

563

Rodeiro

200.968.230

0,047373

213.117.191

0,045472

0,0464222

(7)

564

Romaria

225.417.697

0,053136

209.915.638

0,044789

0,0489623

(7)

834

Rosário da Limeira

17.292.200

0,004076

17.316.425

0,003695

0,0038854

(7)

565

Rubelita

19.618.184

0,004624

25.702.677

0,005484

0,0050542

(7)

566

Rubim

25.430.500

0,005995

24.238.509

0,005172

0,0055831

(7)

567

Sabará

1.666.949.560

0,392937

2.041.173.923

0,435515

0,4142256

(7)

568

Sabinópolis

79.908.066

0,018836

90.062.008

0,019216

0,0190261

(7)

569

Sacramento

2.013.740.387

0,474683

2.771.873.384

0,591420

0,5330515

(7)

570

Salinas

195.420.190

0,046065

205.767.944

0,043904

0,0449842

(7)

571

Salto da Divisa

93.113.991

0,021949

71.678.994

0,015294

0,0186214

(7)

572

Santa Bárbara

954.967.441

0,225107

1.222.584.297

0,260856

0,2429816

(7)

756

Santa Bárbara do Leste

52.569.071

0,012392

46.981.827

0,010024

0,0112080

(7)

835

Santa Bárbara do Monte Verde

17.533.609

0,004133

19.766.981

0,004218

0,0041753

(7)

573

Santa Bárbara do Tugúrio

16.177.173

0,003813

20.396.031

0,004352

0,0040826

(7)

836

Santa Cruz de Minas

23.001.678

0,005422

30.342.875

0,006474

0,0059481

(7)

837

Santa Cruz de Salinas

5.028.944

0,001185

7.130.241

0,001521

0,0013534

(7)

574

Santa Cruz do Escalvado

41.780.870

0,009849

53.560.565

0,011428

0,0106383

(7)

575

Santa Efigênia de Minas

9.802.162

0,002311

10.296.041

0,002197

0,0022537

(7)

576

Santa Fé de Minas

32.592.504

0,007683

28.191.641

0,006015

0,0068489

(7)

838

Santa Helena de Minas

7.512.406

0,001771

17.758.022

0,003789

0,0027799

(7)

577

Santa Juliana

871.149.961

0,205349

784.799.453

0,167449

0,1863989

(7)

578

Santa Luzia

2.430.877.241

0,573011

2.299.234.561

0,490576

0,5317934

(7)

579

Santa Margarida

79.260.637

0,018683

54.409.893

0,011609

0,0151463

(7)

580

Santa Maria de Itabira

79.218.734

0,018674

87.030.432

0,018569

0,0186214

(7)

581

Santa Maria do Salto

5.223.442

0,001231

6.916.265

0,001476

0,0013535

(7)

582

Santa Maria do Suaçuí

38.428.039

0,009058

34.308.350

0,007320

0,0081893

(7)

592

Santa Rita de Caldas

154.161.854

0,036339

157.048.225

0,033509

0,0349239

(7)

595

Santa Rita de Jacutinga

37.135.307

0,008754

41.105.002

0,008770

0,0087620

(7)

757

Santa Rita de Minas

44.185.284

0,010415

35.873.684

0,007654

0,0090348

(7)

593

Santa Rita do Ibitipoca

26.998.028

0,006364

54.171.292

0,011558

0,0089611

(7)

594

Santa Rita do Itueto

39.487.047

0,009308

56.609.997

0,012079

0,0106933

(7)

596

Santa Rita do Sapucaí

888.547.159

0,209450

981.592.789

0,209437

0,2094437

(7)

597

Santa Rosa da Serra

52.453.324

0,012364

56.147.518

0,011980

0,0121722

(7)

598

Santa Vitória

3.252.266.843

0,766631

3.358.216.904

0,716525

0,7415780

(7)

583

Santana da Vargem

151.801.647

0,035783

155.927.676

0,033269

0,0345262

(7)

584

Santana de Cataguases

11.137.710

0,002625

11.657.981

0,002487

0,0025564

(7)

585

Santana de Pirapama

49.799.188

0,011739

79.484.654

0,016959

0,0143490

(7)

586

Santana do Deserto

7.719.249

0,001820

7.764.504

0,001657

0,0017381

(7)

587

Santana do Garambéu

15.994.076

0,003770

16.497.251

0,003520

0,0036450

(7)

588

Santana do Jacaré

75.048.297

0,017691

40.127.151

0,008562

0,0131261

(7)

589

Santana do Manhuaçu

111.145.205

0,026199

71.390.657

0,015232

0,0207158

(7)

758

Santana do Paraíso

283.498.389

0,066827

413.724.436

0,088274

0,0775505

(7)

590

Santana do Riacho

16.607.777

0,003915

25.865.290

0,005519

0,0047168

(7)

591

Santana dos Montes

9.130.168

0,002152

13.147.667

0,002805

0,0024787

(7)

599

Santo Antonio do Amparo

151.226.750

0,035647

197.347.284

0,042107

0,0388772

(7)

600

Santo Antonio do Aventureiro

13.488.887

0,003180

14.771.718

0,003152

0,0031657

(7)

601

Santo Antonio do Grama

21.112.832

0,004977

30.872.590

0,006587

0,0057819

(7)

602

Santo Antonio do Itambé

11.825.330

0,002787

14.631.540

0,003122

0,0029547

(7)

603

Santo Antonio do Jacinto

10.716.661

0,002526

19.115.183

0,004079

0,0033023

(7)

604

Santo Antonio do Monte

258.779.607

0,061000

304.981.858

0,065072

0,0630362

(7)

839

Santo Antônio do Retiro

5.745.549

0,001354

8.836.662

0,001885

0,0016199

(7)

605

Santo Antonio do Rio Abaixo

3.952.399

0,000932

3.694.894

0,000788

0,0008600

(7)

606

Santo Hipólito

11.503.569

0,002712

11.575.212

0,002470

0,0025907

(7)

607

Santos Dumont

477.835.801

0,112636

478.500.379

0,102095

0,1073658

(7)

608

São Bento Abade

40.398.800

0,009523

55.834.505

0,011913

0,0107180

(7)

609

São Brás do Suaçuí

12.901.022

0,003041

14.869.948

0,003173

0,0031069

(7)

840

São Domingos das Dores

45.609.165

0,010751

37.457.005

0,007992

0,0093715

(7)

610

São Domingos do Prata

119.782.674

0,028235

128.338.051

0,027383

0,0278091

(7)

841

São Félix de Minas

13.484.676

0,003179

17.220.209

0,003674

0,0034264

(7)

611

São Francisco

114.720.029

0,027042

129.179.108

0,027562

0,0273022

(7)

612

São Francisco de Paula

69.982.554

0,016496

58.824.299

0,012551

0,0145237

(7)

613

São Francisco de Sales

163.387.604

0,038514

154.656.302

0,032998

0,0357561

(7)

614

São Francisco do Glória

20.514.435

0,004836

27.166.873

0,005796

0,0053161

(7)

615

São Geraldo

124.587.259

0,029368

146.209.480

0,031196

0,0302820

(7)

616

São Geraldo da Piedade

8.418.248

0,001984

10.802.078

0,002305

0,0021446

(7)

842

São Geraldo do Baixio

10.275.689

0,002422

13.865.016

0,002958

0,0026903

(7)

617

São Gonçalo do Abaeté

232.424.781

0,054788

346.592.549

0,073951

0,0643691

(7)

618

São Gonçalo do Pará

173.215.594

0,040831

170.856.977

0,036455

0,0386428

(7)

619

São Gonçalo do Rio Abaixo

5.304.824.526

1,250464

5.190.829.926

1,107540

1,1790020

(7)

255

São Gonçalo do Rio Preto

6.502.993

0,001533

12.153.345

0,002593

0,0020630

(7)

620

São Gonçalo do Sapucaí

412.888.658

0,097327

369.389.587

0,078815

0,0880708

(7)

621

São Gotardo

591.457.034

0,139419

658.329.710

0,140464

0,1399419

(7)

622

São João Batista do Glória

483.586.628

0,113992

733.080.780

0,156414

0,1352028

(7)

843

São João da Lagoa

9.581.220

0,002259

14.486.956

0,003091

0,0026748

(7)

623

São João da Mata

27.593.490

0,006504

24.758.488

0,005283

0,0058935

(7)

624

São João da Ponte

85.147.283

0,020071

89.953.459

0,019193

0,0196320

(7)

844

São João das Missões

7.122.102

0,001679

9.875.060

0,002107

0,0018929

(7)

625

São João del Rei

897.060.571

0,211457

1.057.997.573

0,225739

0,2185982

(7)

760

São João do Manhuaçu

75.277.011

0,017744

63.540.418

0,013557

0,0156509

(7)

761

São João do Manteninha

28.722.700

0,006771

33.878.873

0,007229

0,0069996

(7)

626

São João do Oriente

46.042.048

0,010853

44.322.172

0,009457

0,0101550

(7)

845

São João do Pacuí

4.187.358

0,000987

5.325.966

0,001136

0,0010617

(7)

627

São João do Paraíso

80.921.309

0,019075

95.154.011

0,020303

0,0196887

(7)

628

São João Evangelista

48.716.064

0,011483

72.684.219

0,015508

0,0134958

(7)

629

São João Nepomuceno

162.255.592

0,038247

190.610.977

0,040670

0,0394584

(7)

846

São Joaquim de Bicas

450.502.642

0,106193

423.427.361

0,090344

0,0982689

(7)

847

São José da Barra

493.460.476

0,116319

767.968.841

0,163858

0,1400885

(7)

763

São José da Lapa

380.950.486

0,089798

431.521.567

0,092072

0,0909350

(7)

630

São José da Safira

9.789.208

0,002308

15.362.507

0,003278

0,0027927

(7)

631

São José da Varginha

139.979.485

0,032996

218.310.305

0,046580

0,0397880

(7)

632

São José do Alegre

18.465.081

0,004353

24.222.905

0,005168

0,0047605

(7)

633

São José do Divino

9.287.310

0,002189

15.538.008

0,003315

0,0027522

(7)

634

São José do Goiabal

15.643.771

0,003688

22.345.955

0,004768

0,0042277

(7)

635

São José do Jacuri

13.719.330

0,003234

22.823.126

0,004870

0,0040518

(7)

636

São José do Mantimento

18.176.814

0,004285

10.268.348

0,002191

0,0032378

(7)

637

São Lourenço

376.417.789

0,088730

400.404.748

0,085432

0,0870811

(7)

638

São Miguel do Anta

43.640.952

0,010287

51.285.089

0,010942

0,0106148

(7)

639

São Pedro da União

98.879.753

0,023308

117.334.776

0,025035

0,0241716

(7)

640

São Pedro do Suaçuí

16.811.417

0,003963

16.531.456

0,003527

0,0037450

(7)

641

São Pedro dos Ferros

60.051.780

0,014156

71.427.692

0,015240

0,0146978

(7)

642

São Romão

96.676.131

0,022789

122.586.458

0,026156

0,0244722

(7)

643

São Roque de Minas

236.466.951

0,055740

261.021.869

0,055693

0,0557167

(7)

644

São Sebastião da Bela Vista

395.862.351

0,093313

416.819.139

0,088935

0,0911240

(7)

848

São Sebastião da Vargem Alegre

35.605.375

0,008393

40.803.614

0,008706

0,0085495

(7)

849

São Sebastião do Anta

31.624.992

0,007455

24.444.663

0,005216

0,0063352

(7)

645

São Sebastião do Maranhão

24.600.268

0,005799

18.123.791

0,003867

0,0048329

(7)

646

São Sebastião do Oeste

305.786.223

0,072081

420.730.000

0,089769

0,0809247

(7)

647

São Sebastião do Paraíso

1.020.180.450

0,240479

1.129.035.446

0,240896

0,2406877

(7)

648

São Sebastião do Rio Preto

2.991.540

0,000705

7.521.208

0,001605

0,0011550

(7)

649

São Sebastião do Rio Verde

9.394.837

0,002215

11.288.043

0,002408

0,0023115

(7)

650

São Tiago

88.615.950

0,020889

104.587.337

0,022315

0,0216020

(7)

651

São Tomas de Aquino

185.267.993

0,043672

201.852.665

0,043068

0,0433700

(7)

652

São Tomé das Letras

47.967.110

0,011307

61.057.340

0,013027

0,0121672

(7)

653

São Vicente de Minas

115.744.000

0,027283

138.005.466

0,029446

0,0283645

(7)

654

Sapucaí-Mirim

38.841.874

0,009156

49.741.658

0,010613

0,0098845

(7)

655

Sardoá

20.476.980

0,004827

19.365.670

0,004132

0,0044794

(7)

850

Sarzedo

1.030.734.006

0,242967

1.344.172.458

0,286799

0,2648829

(7)

851

Sem-Peixe

11.848.277

0,002793

11.543.004

0,002463

0,0026279

(7)

766

Senador Amaral

86.280.831

0,020338

50.196.658

0,010710

0,0155242

(7)

656

Senador Cortes

7.694.884

0,001814

10.404.296

0,002220

0,0020169

(7)

657

Senador Firmino

24.041.688

0,005667

36.181.210

0,007720

0,0066935

(7)

658

Senador José Bento

14.555.247

0,003431

18.571.839

0,003963

0,0036968

(7)

659

Senador Modestino Gonçalves

19.159.728

0,004516

19.298.828

0,004118

0,0043170

(7)

660

Senhora de Oliveira

19.577.112

0,004615

16.815.021

0,003588

0,0041012

(7)

661

Senhora do Porto

10.841.359

0,002556

15.490.207

0,003305

0,0029303

(7)

662

Senhora dos Remédios

23.672.289

0,005580

29.591.112

0,006314

0,0059469

(7)

663

Sericita

20.485.910

0,004829

13.492.471

0,002879

0,0038539

(7)

664

Seritinga

14.494.688

0,003417

19.593.613

0,004181

0,0037987

(7)

665

Serra Azul de Minas

4.922.545

0,001160

8.837.111

0,001886

0,0015229

(7)

666

Serra da Saudade

13.516.765

0,003186

13.789.840

0,002942

0,0030642

(7)

667

Serra do Salitre

649.776.796

0,153167

743.567.311

0,158651

0,1559089

(7)

668

Serra dos Aimorés

37.341.036

0,008802

17.860.753

0,003811

0,0063065

(7)

669

Serrania

79.895.777

0,018833

85.870.686

0,018322

0,0185775

(7)

852

Serranópolis de Minas

4.228.578

0,000997

5.097.985

0,001088

0,0010422

(7)

670

Serranos

17.184.785

0,004051

18.921.904

0,004037

0,0040440

(7)

671

Serro

84.021.357

0,019806

91.027.405

0,019422

0,0196139

(7)

672

Sete Lagoas

6.842.583.007

1,612947

8.073.203.287

1,722537

1,6677422

(7)

853

Setubinha

35.339.702

0,008330

34.016.283

0,007258

0,0077941

(7)

673

Silveirânia

8.230.704

0,001940

8.412.265

0,001795

0,0018675

(7)

674

Silvianópolis

60.966.602

0,014371

91.989.606

0,019627

0,0169993

(7)

675

Simão Pereira

27.269.489

0,006428

38.222.802

0,008155

0,0072917

(7)

676

Simonésia

139.579.986

0,032902

82.279.324

0,017556

0,0252288

(7)

677

Sobrália

19.017.759

0,004483

19.378.961

0,004135

0,0043088

(7)

678

Soledade de Minas

19.273.222

0,004543

26.743.458

0,005706

0,0051246

(7)

679

Tabuleiro

30.800.757

0,007260

24.524.319

0,005233

0,0062465

(7)

680

Taiobeiras

146.589.679

0,034554

184.168.964

0,039295

0,0369248

(7)

854

Taparuba

11.893.911

0,002804

18.054.498

0,003852

0,0033279

(7)

681

Tapira

599.084.848

0,141217

388.640.990

0,082922

0,1120699

(7)

682

Tapirai

28.665.766

0,006757

35.691.562

0,007615

0,0071862

(7)

683

Taquaraçu de Minas

12.443.772

0,002933

13.203.071

0,002817

0,0028752

(7)

684

Tarumirim

55.325.951

0,013042

55.888.515

0,011925

0,0124831

(7)

685

Teixeiras

70.157.506

0,016538

78.022.952

0,016647

0,0165925

(7)

686

Teófilo Otoni

748.354.685

0,176404

855.473.194

0,182528

0,1794657

(7)

687

Timóteo

2.329.389.285

0,549088

2.064.285.779

0,440446

0,4947671

(7)

688

Tiradentes

58.971.725

0,013901

67.857.401

0,014478

0,0141897

(7)

689

Tiros

263.440.717

0,062099

264.513.175

0,056438

0,0592683

(7)

690

Tocantins

127.556.569

0,030068

136.059.289

0,029030

0,0295491

(7)

855

Tocos do Moji

21.466.373

0,005060

25.715.410

0,005487

0,0052734

(7)

691

Toledo

24.803.824

0,005847

28.291.105

0,006036

0,0059416

(7)

692

Tombos

39.520.509

0,009316

40.792.471

0,008704

0,0090098

(7)

693

Três Corações

1.445.253.581

0,340678

1.550.016.037

0,330719

0,3356984

(7)

58

Três Marias

1.774.746.142

0,418347

1.482.901.268

0,316399

0,3673728

(7)

694

Três Pontas

943.770.358

0,222467

1.002.314.729

0,213859

0,2181630

(7)

695

Tumiritinga

15.349.669

0,003618

20.774.736

0,004433

0,0040254

(7)

696

Tupaciguara

659.339.783

0,155421

877.453.094

0,187218

0,1713192

(7)

697

Turmalina

182.794.660

0,043089

169.585.044

0,036183

0,0396361

(7)

698

Turvolândia

72.372.039

0,017060

83.427.977

0,017801

0,0174301

(7)

699

Ubá

1.309.476.754

0,308672

1.360.413.916

0,290264

0,2994684

(7)

700

Ubaí

23.146.053

0,005456

22.854.147

0,004876

0,0051662

(7)

767

Ubaporanga

65.617.106

0,015467

67.403.910

0,014382

0,0149245

(7)

701

Uberaba

11.412.325.783

2,690136

12.343.703.823

2,633712

2,6619238

(7)

702

Uberlândia

24.293.949.307

5,726617

24.509.876.558

5,229545

5,4780810

(7)

703

Umburatiba

13.026.996

0,003071

69.603.585

0,014851

0,0089609

(7)

704

Unaí

2.870.580.604

0,676659

2.994.656.372

0,638954

0,6578066

(7)

856

União de Minas

146.281.499

0,034482

145.758.629

0,031100

0,0327908

(7)

857

Uruana de Minas

50.507.758

0,011906

42.904.565

0,009154

0,0105301

(7)

705

Urucânia

226.157.696

0,053310

246.241.897

0,052539

0,0529248

(7)

768

Urucuia

50.281.281

0,011852

61.041.404

0,013024

0,0124382

(7)

858

Vargem Alegre

23.094.053

0,005444

20.239.870

0,004318

0,0048811

(7)

706

Vargem Bonita

36.833.559

0,008682

31.774.588

0,006780

0,0077310

(7)

859

Vargem Grande do Rio Pardo

13.926.320

0,003283

16.683.187

0,003560

0,0034212

(7)

707

Varginha

4.172.188.586

0,983476

5.880.775.154

1,254750

1,1191134

(7)

860

Varjão de Minas

176.011.216

0,041490

129.915.278

0,027719

0,0346045

(7)

708

Várzea da Palma

447.100.678

0,105391

479.052.140

0,102213

0,1038022

(7)

709

Varzelândia

22.601.424

0,005328

30.767.057

0,006565

0,0059461

(7)

710

Vazante

587.034.703

0,138377

611.695.802

0,130514

0,1344457

(7)

861

Verdelândia

40.093.005

0,009451

58.073.393

0,012391

0,0109208

(7)

862

Veredinha

32.093.726

0,007565

53.432.623

0,011401

0,0094829

(7)

711

Veríssimo

131.764.870

0,031060

164.621.512

0,035124

0,0330922

(7)

863

Vermelho Novo

18.582.910

0,004380

22.676.138

0,004838

0,0046093

(7)

712

Vespasiano

1.328.980.229

0,313270

1.337.524.241

0,285381

0,2993252

(7)

713

Viçosa

628.247.764

0,148092

624.193.743

0,133181

0,1406364

(7)

714

Vieiras

13.302.898

0,003136

21.010.305

0,004483

0,0038093

(7)

716

Virgem da Lapa

21.737.882

0,005124

25.757.446

0,005496

0,0053099

(7)

717

Virginia

44.039.961

0,010381

50.516.505

0,010778

0,0105798

(7)

718

Virginópolis

40.357.453

0,009513

65.487.761

0,013973

0,0117430

(7)

719

Virgolândia

11.051.270

0,002605

12.436.660

0,002654

0,0026293

(7)

720

Visconde do Rio Branco

696.810.294

0,164253

782.422.729

0,166941

0,1655975

(7)

721

Volta Grande

104.433.157

0,024617

99.489.242

0,021228

0,0229223

(7)

722

Wenceslau Braz

10.196.695

0,002404

11.717.023

0,002500

0,0024518

(7)

TOTAL GERAL 

424.228.643.403

100,000000

468.680.850.972

100,000000

100,0000000

 

Efeitos de 30/11/2023 a 22/12/2023 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 31/08/2023 a 29/11/2023 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 24/05/2023 a 30/08/2023 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 06/04/2023 a 23/05/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.668, de 05/04/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 01/06/2022 a 05/04/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.568, de 31/05/2022:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 05/03/2022 a 31/05/2022 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.544, de 04/03/2022:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 11/09/2021 a 04/03/2022 - Redação Original:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

Notas:

(1)     Efeitos a partir de 05/03/2022 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.544, de 04/03/2022.

(2)     Efeitos a partir de 01/06/2022 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.568, de 31/05/2022.

(3)     Efeitos a partir de 06/04/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.668, de 05/04/2023.

(4)     Efeitos a partir de 24/05/2023 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023.

(5)     Efeitos a partir de 31/08/2023 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023.

(6)     Efeitos a partir de 30/11/2023 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023.

(7)     Efeitos a partir de 21/12/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.743, de 20/12/2023.