RESOLUÇÃO Nº 5.407, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020


RESOLUÇÃO Nº 5.407, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

RESOLUÇÃO Nº 5.407, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
(MG de 22/10/2020)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter provisório, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na alínea “a” do inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do STJ nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508- 7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº 23169/MG, originário do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do MS nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do TJMG, prolatada no MS nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Usina Barra do Braúna devem ser destinados exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis - MG, estabelecendo que o VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0077), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017;

considerando a decisão do TJMG no MS nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão liminar do TJMG, de 13 de novembro de 2018, nos autos do MS nº 1.0000.18.128681-6/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Grão Mogol, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, Três Marias e Volta Grande, determinando a abstenção da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, na apuração do cálculo do VAF relativo à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Irapé, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto, Jaguara, São Simão, Três Marias Furnas e Ilha dos Pombos, referente ao período compreendido entre 1º de janeiro e 23 de fevereiro de 2017, e na utilização de valores consolidados e praticados nos anos de 2015 a 2016, até o julgamento da segurança; e

considerando a decisão liminar proferida pelo TJMG no Mandado de Segurança nº 1.0000.20.013436-9/000, determinando a suspensão da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019, especificamente no que considera a decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº 5007851- 35.2019.8.12.0702 até o julgamento do mandado de segurança,

RESOLVE:

Art. 1º - Os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e os respectivos índices dos municípios na parcela do ICMS que lhes é destinada, para o exercício de 2021, são, em caráter provisório, os constantes do Anexo Único.

Art. 2º - No prazo de até trinta dias, contado da data da publicação desta resolução, o município ou a associação de municípios, por meio de representantes legais, poderá impugnar junto à Secretaria de Estado de Fazenda os valores e os índices apurados.

§ 1º - Na impugnação será alegada, de uma só vez, a matéria relacionada com a divergência, contendo a descrição dos fatos e instruída com os documentos comprobatórios.

§ 2º - A impugnação e os documentos que a instruem, acompanhada de arquivo eletrônico, será encaminhada através de postagem via Correios, com Aviso de Recebimento - AR, para Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - SAIF/DICADE/DVAF - Endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Edifício Gerais - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte - MG - CEP 31.630-901.

§ 3º - Para fins de verificação do cumprimento do prazo estabelecido no caput, considerar-se-á entregue a impugnação na data da postagem dos documentos nos Correios.

Art. 3º - Os valores adicionados e os índices de participação dos municípios serão publicados em caráter definitivo, no prazo de até sessenta dias, contado da data de publicação desta resolução, e após o julgamento das impugnações.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 21 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5407, de 21 de outubro de 2020)

Cod

Município

VAF Individual
2018

Índice
2018

VAF Individual
2019

Índice
2019

Média dos
Índices

1

Abadia dos Dourados

118.972.366

0,028047

118.972.366

0,028047

0,0280475

2

Abaeté

268.509.927

0,063301

268.509.927

0,063301

0,0633006

3

Abre Campo

90.058.269

0,021231

90.058.269

0,021231

0,0212310

4

Acaiaca

17.832.149

0,004204

17.832.149

0,004204

0,0042039

5

Açucena

45.306.018

0,010681

45.306.018

0,010681

0,0106808

6

Água Boa

58.910.835

0,013888

58.910.835

0,013888

0,0138881

7

Água Comprida

146.480.185

0,034532

146.480.185

0,034532

0,0345324

8

Aguanil

48.768.137

0,011497

48.768.137

0,011497

0,0114970

9

Águas Formosas

73.924.466

0,017428

73.924.466

0,017428

0,0174275

10

Águas Vermelhas

70.910.073

0,016717

70.910.073

0,016717

0,0167169

11

Aimorés

353.340.773

0,083299

353.340.773

0,083299

0,0832993

12

Aiuruoca

49.426.657

0,011652

49.426.657

0,011652

0,0116522

13

Alagoa

14.885.400

0,003509

14.885.400

0,003509

0,0035092

14

Albertina

33.057.723

0,007793

33.057.723

0,007793

0,0077933

15

Além Paraíba

415.456.351

0,097943

415.456.351

0,097943

0,0979429

16

Alfenas

1.418.770.807

0,334472

1.418.770.807

0,334472

0,3344721

724

Alfredo Vasconcelos

59.476.240

0,014021

59.476.240

0,014021

0,0140214

17

Almenara

163.947.757

0,038650

163.947.757

0,038650

0,0386503

18

Alpercata

34.526.900

0,008140

34.526.900

0,008140

0,0081396

19

Alpinópolis

278.638.076

0,065688

278.638.076

0,065688

0,0656883

20

Alterosa

120.027.892

0,028296

120.027.892

0,028296

0,0282963

769

Alto Caparaó

21.454.066

0,005058

21.454.066

0,005058

0,0050577

535

Alto Jequitibá

37.265.382

0,008785

37.265.382

0,008785

0,0087852

21

Alto Rio Doce

53.291.366

0,012563

53.291.366

0,012563

0,0125633

22

Alvarenga

24.350.049

0,005740

24.350.049

0,005740

0,0057405

23

Alvinópolis

198.717.339

0,046847

198.717.339

0,046847

0,0468472

24

Alvorada de Minas

115.923.673

0,027329

115.923.673

0,027329

0,0273287

25

Amparo da Serra

21.405.450

0,005046

21.405.450

0,005046

0,0050463

26

Andradas

728.165.401

0,171663

728.165.401

0,171663

0,1716634

28

Andrelândia

163.134.139

0,038459

163.134.139

0,038459

0,0384585

770

Angelândia

28.151.246

0,006637

28.151.246

0,006637

0,0066366

29

Antônio Carlos

72.133.467

0,017005

72.133.467

0,017005

0,0170053

30

Antônio Dias

294.012.147

0,069313

294.012.147

0,069313

0,0693127

31

Antônio Prado de Minas

10.846.623

0,002557

10.846.623

0,002557

0,0025571

32

Araçai

28.658.186

0,006756

28.658.186

0,006756

0,0067561

33

Aracitaba

7.585.004

0,001788

7.585.004

0,001788

0,0017881

34

Araçuaí

110.466.228

0,026042

110.466.228

0,026042

0,0260422

35

Araguari

3.950.242.771

0,931261

3.950.242.771

0,931261

0,9312610

36

Arantina

8.313.493

0,001960

8.313.493

0,001960

0,0019599

37

Araponga

56.016.763

0,013206

56.016.763

0,013206

0,0132058

725

Araporã

1.708.247.723

0,402716

1.708.247.723

0,402716

0,4027156

38

Arapuá

95.074.102

0,022414

95.074.102

0,022414

0,0224135

39

Araújos

79.381.588

0,018714

79.381.588

0,018714

0,0187140

40

Araxá

8.275.173.702

1,950854

8.275.173.702

1,950854

1,9508539

41

Arceburgo

267.354.314

0,063028

267.354.314

0,063028

0,0630282

42

Arcos

1.641.623.255

0,387009

1.641.623.255

0,387009

0,3870090

43

Areado

112.847.040

0,026603

112.847.040

0,026603

0,0266034

44

Argirita

9.477.306

0,002234

9.477.306

0,002234

0,0022343

771

Aricanduva

13.369.142

0,003152

13.369.142

0,003152

0,0031517

45

Arinos

153.404.436

0,036165

153.404.436

0,036165

0,0361648

46

Astolfo Dutra

168.410.465

0,039702

168.410.465

0,039702

0,0397024

47

Ataléia

10.346.645

0,002439

10.346.645

0,002439

0,0024392

48

Augusto de Lima

23.319.541

0,005498

23.319.541

0,005498

0,0054975

49

Baependi

105.694.134

0,024917

105.694.134

0,024917

0,0249172

50

Baldim

36.380.064

0,008577

36.380.064

0,008577

0,0085765

51

Bambuí

490.528.794

0,115641

490.528.794

0,115641

0,1156411

52

Bandeira

9.420.949

0,002221

9.420.949

0,002221

0,0022210

53

Bandeira do Sul

31.917.644

0,007525

31.917.644

0,007525

0,0075245

54

Barão de Cocais

609.965.657

0,143798

609.965.657

0,143798

0,1437981

55

Barão de Monte Alto

13.604.574

0,003207

13.604.574

0,003207

0,0032072

56

Barbacena

1.294.830.093

0,305253

1.294.830.093

0,305253

0,3052533

57

Barra Longa

22.150.302

0,005222

22.150.302

0,005222

0,0052219

59

Barroso

284.438.341

0,067056

284.438.341

0,067056

0,0670557

60

Bela Vista de Minas

267.469.593

0,063055

267.469.593

0,063055

0,0630554

61

Belmiro Braga

66.815.041

0,015751

66.815.041

0,015751

0,0157515

62

Belo Horizonte

33.780.178.792

7,963602

33.780.178.792

7,963602

7,9636024

63

Belo Oriente

2.169.052.976

0,511349

2.169.052.976

0,511349

0,5113494

64

Belo Vale

702.573.814

0,165630

702.573.814

0,165630

0,1656302

65

Berilo

13.314.204

0,003139

13.314.204

0,003139

0,0031388

772

Berizal

15.838.414

0,003734

15.838.414

0,003734

0,0037339

66

Bertópolis

10.870.171

0,002563

10.870.171

0,002563

0,0025626

67

Betim

31.897.578.263

7,519783

31.897.578.263

7,519783

7,5197835

68

Bias Fortes

19.369.140

0,004566

19.369.140

0,004566

0,0045662

69

Bicas

78.126.572

0,018418

78.126.572

0,018418

0,0184182

70

Biquinhas

31.848.012

0,007508

31.848.012

0,007508

0,0075081

71

Boa Esperança

627.003.681

0,147815

627.003.681

0,147815

0,1478147

72

Bocaina de Minas

21.366.455

0,005037

21.366.455

0,005037

0,0050371

73

Bocaiúva

362.436.881

0,085444

362.436.881

0,085444

0,0854437

74

Bom Despacho

680.672.355

0,160467

680.672.355

0,160467

0,1604670

75

Bom Jardim de Minas

38.483.316

0,009072

38.483.316

0,009072

0,0090724

76

Bom Jesus da Penha

103.228.892

0,024336

103.228.892

0,024336

0,0243360

77

Bom Jesus do Amparo

39.807.563

0,009385

39.807.563

0,009385

0,0093845

78

Bom Jesus do Galho

60.152.331

0,014181

60.152.331

0,014181

0,0141808

79

Bom Repouso

135.486.658

0,031941

135.486.658

0,031941

0,0319407

80

Bom Sucesso

106.849.189

0,025189

106.849.189

0,025189

0,0251895

81

Bonfim

53.019.970

0,012499

53.019.970

0,012499

0,0124993

82

Bonfinópolis de Minas

307.266.782

0,072437

307.266.782

0,072437

0,0724375

773

Bonito de Minas

7.692.585

0,001814

7.692.585

0,001814

0,0018135

83

Borda da Mata

135.630.009

0,031974

135.630.009

0,031974

0,0319745

84

Botelhos

155.087.705

0,036562

155.087.705

0,036562

0,0365616

85

Botumirim

16.953.310

0,003997

16.953.310

0,003997

0,0039967

87

Brás Pires

9.816.950

0,002314

9.816.950

0,002314

0,0023143

774

Brasilândia de Minas

162.434.838

0,038294

162.434.838

0,038294

0,0382937

86

Brasília de Minas

77.797.597

0,018341

77.797.597

0,018341

0,0183406

89

Brasópolis

74.837.618

0,017643

74.837.618

0,017643

0,0176428

88

Braúnas

124.852.115

0,029434

124.852.115

0,029434

0,0294336

90

Brumadinho

2.866.041.204

0,675663

2.866.041.204

0,675663

0,6756629

91

Bueno Brandão

92.432.267

0,021791

92.432.267

0,021791

0,0217907

92

Buenópolis

29.434.721

0,006939

29.434.721

0,006939

0,0069392

775

Bugre

16.067.669

0,003788

16.067.669

0,003788

0,0037879

93

Buritis

885.432.565

0,208739

885.432.565

0,208739

0,2087388

94

Buritizeiro

413.843.716

0,097563

413.843.716

0,097563

0,0975627

776

Cabeceira Grande

294.270.914

0,069374

294.270.914

0,069374

0,0693737

95

Cabo Verde

161.630.563

0,038104

161.630.563

0,038104

0,0381040

96

Cachoeira da Prata

12.101.100

0,002853

12.101.100

0,002853

0,0028528

97

Cachoeira de Minas

168.141.997

0,039639

168.141.997

0,039639

0,0396391

27

Cachoeira do Pajeú

25.223.813

0,005946

25.223.813

0,005946

0,0059465

98

Cachoeira Dourada

392.619.931

0,092559

392.619.931

0,092559

0,0925593

99

Caetanópolis

102.734.776

0,024219

102.734.776

0,024219

0,0242195

100

Caeté

435.752.967

0,102728

435.752.967

0,102728

0,1027278

101

Caiana

25.217.057

0,005945

25.217.057

0,005945

0,0059449

102

Cajuri

37.774.014

0,008905

37.774.014

0,008905

0,0089051

103

Caldas

155.982.946

0,036773

155.982.946

0,036773

0,0367726

104

Camacho

37.932.079

0,008942

37.932.079

0,008942

0,0089424

105

Camanducaia

309.673.354

0,073005

309.673.354

0,073005

0,0730048

106

Cambuí

630.977.755

0,148752

630.977.755

0,148752

0,1487516

107

Cambuquira

91.632.505

0,021602

91.632.505

0,021602

0,0216022

108

Campanário

11.371.713

0,002681

11.371.713

0,002681

0,0026809

109

Campanha

175.171.742

0,041296

175.171.742

0,041296

0,0412964

110

Campestre

237.433.143

0,055974

237.433.143

0,055974

0,0559743

111

Campina Verde

447.228.065

0,105433

447.228.065

0,105433

0,1054330

777

Campo Azul

5.397.429

0,001272

5.397.429

0,001272

0,0012724

112

Campo Belo

369.367.212

0,087078

369.367.212

0,087078

0,0870775

113

Campo do Meio

121.595.617

0,028666

121.595.617

0,028666

0,0286659

114

Campo Florido

788.602.263

0,185911

788.602.263

0,185911

0,1859112

115

Campos Altos

418.977.752

0,098773

418.977.752

0,098773

0,0987731

116

Campos Gerais

434.729.651

0,102487

434.729.651

0,102487

0,1024866

119

Cana Verde

28.339.701

0,006681

28.339.701

0,006681

0,0066810

117

Canaã

49.457.466

0,011659

49.457.466

0,011659

0,0116595

118

Canápolis

359.489.666

0,084749

359.489.666

0,084749

0,0847489

120

Candeias

162.695.315

0,038355

162.695.315

0,038355

0,0383551

778

Cantagalo

12.451.066

0,002935

12.451.066

0,002935

0,0029353

121

Caparaó

28.183.700

0,006644

28.183.700

0,006644

0,0066442

122

Capela Nova

16.253.270

0,003832

16.253.270

0,003832

0,0038317

123

Capelinha

244.602.956

0,057665

244.602.956

0,057665

0,0576646

124

Capetinga

122.457.629

0,028869

122.457.629

0,028869

0,0288691

125

Capim Branco

27.886.219

0,006574

27.886.219

0,006574

0,0065741

126

Capinópolis

546.174.754

0,128759

546.174.754

0,128759

0,1287595

727

Capitão Andrade

17.355.017

0,004091

17.355.017

0,004091

0,0040914

127

Capitão Enéas

207.822.215

0,048994

207.822.215

0,048994

0,0489936

128

Capitólio

124.459.183

0,029341

124.459.183

0,029341

0,0293410

129

Caputira

29.867.605

0,007041

29.867.605

0,007041

0,0070412

130

Caraí

34.440.049

0,008119

34.440.049

0,008119

0,0081192

131

Caranaíba

38.840.378

0,009157

38.840.378

0,009157

0,0091565

132

Carandaí

319.291.404

0,075272

319.291.404

0,075272

0,0752722

133

Carangola

159.931.222

0,037703

159.931.222

0,037703

0,0377034

134

Caratinga

695.617.895

0,163990

695.617.895

0,163990

0,1639904

135

Carbonita

119.717.633

0,028223

119.717.633

0,028223

0,0282232

136

Careaçu

152.118.612

0,035862

152.118.612

0,035862

0,0358616

137

Carlos Chagas

169.980.576

0,040073

169.980.576

0,040073

0,0400725

138

Carmésia

6.847.900

0,001614

6.847.900

0,001614

0,0016144

139

Carmo da Cachoeira

215.958.625

0,050912

215.958.625

0,050912

0,0509118

140

Carmo da Mata

109.104.657

0,025721

109.104.657

0,025721

0,0257212

141

Carmo de Minas

127.184.696

0,029984

127.184.696

0,029984

0,0299835

142

Carmo do Cajuru

218.165.790

0,051432

218.165.790

0,051432

0,0514321

143

Carmo do Paranaíba

632.822.576

0,149187

632.822.576

0,149187

0,1491865

144

Carmo do Rio Claro

425.786.595

0,100378

425.786.595

0,100378

0,1003782

145

Carmópolis de Minas

248.214.707

0,058516

248.214.707

0,058516

0,0585161

728

Carneirinho

1.088.439.777

0,256597

1.088.439.777

0,256597

0,2565973

146

Carrancas

55.466.255

0,013076

55.466.255

0,013076

0,0130760

147

Carvalhópolis

25.592.244

0,006033

25.592.244

0,006033

0,0060333

148

Carvalhos

23.137.190

0,005455

23.137.190

0,005455

0,0054545

149

Casa Grande

27.885.676

0,006574

27.885.676

0,006574

0,0065740

150

Cascalho Rico

152.686.938

0,035996

152.686.938

0,035996

0,0359956

151

Cássia

205.955.912

0,048554

205.955.912

0,048554

0,0485537

153

Cataguases

540.840.109

0,127502

540.840.109

0,127502

0,1275019

779

Catas Altas

428.828.168

0,101095

428.828.168

0,101095

0,1010953

154

Catas Altas da Noruega

11.471.400

0,002704

11.471.400

0,002704

0,0027044

729

Catuji

18.389.428

0,004335

18.389.428

0,004335

0,0043353

780

Catuti

5.194.937

0,001225

5.194.937

0,001225

0,0012247

155

Caxambu

93.536.147

0,022051

93.536.147

0,022051

0,0220509

156

Cedro do Abaeté

7.230.418

0,001705

7.230.418

0,001705

0,0017046

157

Central de Minas

18.468.969

0,004354

18.468.969

0,004354

0,0043540

158

Centralina

217.390.106

0,051249

217.390.106

0,051249

0,0512492

159

Chácara

12.854.702

0,003030

12.854.702

0,003030

0,0030305

160

Chalé

67.772.757

0,015977

67.772.757

0,015977

0,0159773

161

Chapada do Norte

17.951.939

0,004232

17.951.939

0,004232

0,0042321

781

Chapada Gaúcha

224.234.693

0,052863

224.234.693

0,052863

0,0528628

162

Chiador

58.808.165

0,013864

58.808.165

0,013864

0,0138639

163

Cipotânea

13.230.031

0,003119

13.230.031

0,003119

0,0031190

164

Claraval

172.618.990

0,040695

172.618.990

0,040695

0,0406945

165

Claro dos Poções

31.717.664

0,007477

31.717.664

0,007477

0,0074774

166

Cláudio

476.303.934

0,112288

476.303.934

0,112288

0,1122876

167

Coimbra

97.147.157

0,022902

97.147.157

0,022902

0,0229022

168

Coluna

21.289.481

0,005019

21.289.481

0,005019

0,0050189

169

Comendador Gomes

185.536.337

0,043740

185.536.337

0,043740

0,0437398

170

Comercinho

8.125.435

0,001916

8.125.435

0,001916

0,0019156

171

Conceição da Aparecida

163.093.500

0,038449

163.093.500

0,038449

0,0384489

152

Conceição da Barra de Minas

31.185.525

0,007352

31.185.525

0,007352

0,0073519

172

Conceição das Alagoas

1.109.975.784

0,261674

1.109.975.784

0,261674

0,2616743

173

Conceição das Pedras

28.438.349

0,006704

28.438.349

0,006704

0,0067043

174

Conceição de Ipanema

28.764.425

0,006781

28.764.425

0,006781

0,0067811

175

Conceição do Mato Dentro

736.015.564

0,173514

736.015.564

0,173514

0,1735140

176

Conceição do Pará

227.109.232

0,053540

227.109.232

0,053540

0,0535405

177

Conceição do Rio Verde

130.492.995

0,030763

130.492.995

0,030763

0,0307634

178

Conceição dos Ouros

158.997.019

0,037483

158.997.019

0,037483

0,0374832

782

Cônego Marinho

3.567.687

0,000841

3.567.687

0,000841

0,0008411

783

Confins

225.823.414

0,053237

225.823.414

0,053237

0,0532374

179

Congonhal

93.093.767

0,021947

93.093.767

0,021947

0,0219466

180

Congonhas

6.915.027.971

1,630203

6.915.027.971

1,630203

1,6302025

181

Congonhas do Norte

7.782.552

0,001835

7.782.552

0,001835

0,0018347

182

Conquista

437.717.834

0,103191

437.717.834

0,103191

0,1031910

183

Conselheiro Lafaiete

757.924.320

0,178679

757.924.320

0,178679

0,1786790

184

Conselheiro Pena

101.122.852

0,023839

101.122.852

0,023839

0,0238395

185

Consolação

9.423.831

0,002222

9.423.831

0,002222

0,0022216

186

Contagem

19.097.250.440

4,502135

19.097.250.440

4,502135

4,5021345

187

Coqueiral

123.682.227

0,029158

123.682.227

0,029158

0,0291578

188

Coração de Jesus

51.249.016

0,012082

51.249.016

0,012082

0,0120818

189

Cordisburgo

55.807.014

0,013156

55.807.014

0,013156

0,0131564

190

Cordislândia

36.852.964

0,008688

36.852.964

0,008688

0,0086880

191

Corinto

132.301.995

0,031190

132.301.995

0,031190

0,0311899

192

Coroaci

48.539.070

0,011443

48.539.070

0,011443

0,0114430

193

Coromandel

995.975.972

0,234799

995.975.972

0,234799

0,2347991

194

Coronel Fabriciano

574.181.410

0,135362

574.181.410

0,135362

0,1353620

195

Coronel Murta

25.323.137

0,005970

25.323.137

0,005970

0,0059699

196

Coronel Pacheco

12.028.570

0,002836

12.028.570

0,002836

0,0028357

197

Coronel Xavier Chaves

39.868.542

0,009399

39.868.542

0,009399

0,0093989

198

Córrego Danta

62.976.968

0,014847

62.976.968

0,014847

0,0148467

199

Córrego do Bom Jesus

11.066.565

0,002609

11.066.565

0,002609

0,0026089

784

Córrego Fundo

236.395.400

0,055730

236.395.400

0,055730

0,0557297

200

Córrego Novo

8.060.629

0,001900

8.060.629

0,001900

0,0019003

201

Couto de Magalhães de Minas

11.493.676

0,002710

11.493.676

0,002710

0,0027096

785

Crisolita

32.432.702

0,007646

32.432.702

0,007646

0,0076459

202

Cristais

151.180.597

0,035640

151.180.597

0,035640

0,0356405

203

Cristália

5.346.602

0,001260

5.346.602

0,001260

0,0012604

204

Cristiano Otoni

41.937.199

0,009887

41.937.199

0,009887

0,0098866

205

Cristina

75.446.128

0,017786

75.446.128

0,017786

0,0177863

206

Crucilândia

33.380.146

0,007869

33.380.146

0,007869

0,0078693

207

Cruzeiro da Fortaleza

132.269.210

0,031182

132.269.210

0,031182

0,0311822

208

Cruzília

100.003.597

0,023576

100.003.597

0,023576

0,0235756

786

Cuparaque

19.566.270

0,004613

19.566.270

0,004613

0,0046127

787

Curral de Dentro

18.427.960

0,004344

18.427.960

0,004344

0,0043444

209

Curvelo

704.342.789

0,166047

704.342.789

0,166047

0,1660473

210

Datas

14.597.891

0,003441

14.597.891

0,003441

0,0034414

211

Delfim Moreira

49.409.712

0,011648

49.409.712

0,011648

0,0116482

212

Delfinópolis

149.351.299

0,035209

149.351.299

0,035209

0,0352092

864

Delta

403.690.973

0,095169

403.690.973

0,095169

0,0951693

213

Descoberto

39.642.646

0,009346

39.642.646

0,009346

0,0093457

214

Desterro de Entre Rios

102.422.699

0,024146

102.422.699

0,024146

0,0241459

215

Desterro do Melo

11.051.883

0,002605

11.051.883

0,002605

0,0026055

216

Diamantina

217.032.811

0,051165

217.032.811

0,051165

0,0511650

217

Diogo de Vasconcelos

11.284.045

0,002660

11.284.045

0,002660

0,0026602

218

Dionísio

18.975.738

0,004473

18.975.738

0,004473

0,0044735

219

Divinésia

15.506.463

0,003656

15.506.463

0,003656

0,0036556

220

Divino

91.733.741

0,021626

91.733.741

0,021626

0,0216260

221

Divino das Laranjeiras

17.185.012

0,004051

17.185.012

0,004051

0,0040513

222

Divinolândia de Minas

12.508.674

0,002949

12.508.674

0,002949

0,0029489

223

Divinópolis

3.006.582.028

0,708795

3.006.582.028

0,708795

0,7087951

788

Divisa Alegre

120.358.178

0,028374

120.358.178

0,028374

0,0283742

224

Divisa Nova

63.510.285

0,014972

63.510.285

0,014972

0,0149724

731

Divisópolis

10.081.612

0,002377

10.081.612

0,002377

0,0023767

789

Dom Bosco

48.967.311

0,011544

48.967.311

0,011544

0,0115439

225

Dom Cavati

14.670.697

0,003459

14.670.697

0,003459

0,0034586

226

Dom Joaquim

13.879.329

0,003272

13.879.329

0,003272

0,0032720

227

Dom Silvério

49.195.755

0,011598

49.195.755

0,011598

0,0115978

228

Dom Viçoso

13.519.333

0,003187

13.519.333

0,003187

0,0031872

229

Dona Euzébia

30.683.021

0,007233

30.683.021

0,007233

0,0072335

230

Dores de Campos

152.975.496

0,036064

152.975.496

0,036064

0,0360636

231

Dores de Guanhães

107.499.365

0,025343

107.499.365

0,025343

0,0253427

232

Dores do Indaiá

132.493.552

0,031235

132.493.552

0,031235

0,0312351

233

Dores do Turvo

24.089.899

0,005679

24.089.899

0,005679

0,0056791

234

Doresópolis

46.825.074

0,011039

46.825.074

0,011039

0,0110389

235

Douradoquara

39.748.821

0,009371

39.748.821

0,009371

0,0093707

732

Durandé

65.552.028

0,015454

65.552.028

0,015454

0,0154537

236

Elói Mendes

327.439.674

0,077193

327.439.674

0,077193

0,0771932

237

Engenheiro Caldas

49.157.914

0,011589

49.157.914

0,011589

0,0115889

238

Engenheiro Navarro

24.347.171

0,005740

24.347.171

0,005740

0,0057398

733

Entre Folhas

21.343.341

0,005032

21.343.341

0,005032

0,0050316

239

Entre Rios de Minas

82.811.844

0,019523

82.811.844

0,019523

0,0195227

240

Ervália

187.033.550

0,044093

187.033.550

0,044093

0,0440927

241

Esmeraldas

304.354.585

0,071751

304.354.585

0,071751

0,0717509

242

Espera Feliz

160.142.562

0,037753

160.142.562

0,037753

0,0377533

243

Espinosa

83.547.325

0,019696

83.547.325

0,019696

0,0196961

244

Espírito Santo do Dourado

72.717.755

0,017143

72.717.755

0,017143

0,0171430

245

Estiva

138.647.834

0,032686

138.647.834

0,032686

0,0326859

246

Estrela Dalva

13.514.252

0,003186

13.514.252

0,003186

0,0031860

247

Estrela do Indaiá

45.567.399

0,010742

45.567.399

0,010742

0,0107424

248

Estrela do Sul

394.749.796

0,093061

394.749.796

0,093061

0,0930614

249

Eugenópolis

58.491.852

0,013789

58.491.852

0,013789

0,0137893

250

Ewbank da Câmara

13.116.265

0,003092

13.116.265

0,003092

0,0030921

251

Extrema

10.845.803.470

2,556874

10.845.803.470

2,556874

2,5568742

252

Fama

29.549.693

0,006966

29.549.693

0,006966

0,0069663

253

Faria Lemos

41.489.184

0,009781

41.489.184

0,009781

0,0097810

254

Felício dos Santos

13.551.730

0,003195

13.551.730

0,003195

0,0031948

256

Felisburgo

10.274.756

0,002422

10.274.756

0,002422

0,0024223

257

Felixlândia

98.116.655

0,023131

98.116.655

0,023131

0,0231308

258

Fernandes Tourinho

18.671.733

0,004402

18.671.733

0,004402

0,0044018

259

Ferros

36.046.810

0,008498

36.046.810

0,008498

0,0084980

734

Fervedouro

46.517.898

0,010966

46.517.898

0,010966

0,0109665

260

Florestal

87.976.671

0,020740

87.976.671

0,020740

0,0207403

261

Formiga

785.023.267

0,185067

785.023.267

0,185067

0,1850675

262

Formoso

226.285.284

0,053346

226.285.284

0,053346

0,0533463

263

Fortaleza de Minas

35.927.017

0,008470

35.927.017

0,008470

0,0084697

264

Fortuna de Minas

24.730.114

0,005830

24.730.114

0,005830

0,0058301

265

Francisco Badaró

8.847.302

0,002086

8.847.302

0,002086

0,0020857

266

Francisco Dumont

29.463.389

0,006946

29.463.389

0,006946

0,0069459

267

Francisco Sá

100.578.000

0,023711

100.578.000

0,023711

0,0237110

790

Franciscópolis

48.647.577

0,011469

48.647.577

0,011469

0,0114686

268

Frei Gaspar

16.086.835

0,003792

16.086.835

0,003792

0,0037924

269

Frei Inocêncio

60.411.634

0,014242

60.411.634

0,014242

0,0142419

791

Frei Lagonegro

4.515.616

0,001065

4.515.616

0,001065

0,0010645

270

Fronteira

1.166.949.384

0,275106

1.166.949.384

0,275106

0,2751057

468

Fronteira dos Vales

10.190.369

0,002402

10.190.369

0,002402

0,0024024

792

Fruta de Leite

5.078.841

0,001197

5.078.841

0,001197

0,0011973

271

Frutal

1.850.019.386

0,436138

1.850.019.386

0,436138

0,4361380

272

Funilândia

23.423.546

0,005522

23.423.546

0,005522

0,0055220

273

Galiléia

37.519.462

0,008845

37.519.462

0,008845

0,0088451

793

Gameleiras

9.597.971

0,002263

9.597.971

0,002263

0,0022627

794

Glaucilândia

4.926.710

0,001161

4.926.710

0,001161

0,0011615

795

Goiabeira

9.541.454

0,002249

9.541.454

0,002249

0,0022494

796

Goianá

14.984.532

0,003533

14.984.532

0,003533

0,0035326

274

Gonçalves

22.846.674

0,005386

22.846.674

0,005386

0,0053861

275

Gonzaga

41.508.104

0,009785

41.508.104

0,009785

0,0097854

276

Gouvêa

66.730.566

0,015732

66.730.566

0,015732

0,0157316

277

Governador Valadares

2.332.355.143

0,549848

2.332.355.143

0,549848

0,5498476

278

Grão Mogol

307.787.134

0,072560

307.787.134

0,072560

0,0725601

279

Grupiara

21.752.634

0,005128

21.752.634

0,005128

0,0051281

280

Guanhães

254.236.167

0,059936

254.236.167

0,059936

0,0599356

281

Guapé

252.509.888

0,059529

252.509.888

0,059529

0,0595286

282

Guaraciaba

42.368.874

0,009988

42.368.874

0,009988

0,0099884

797

Guaraciama

4.554.703

0,001074

4.554.703

0,001074

0,0010738

283

Guaranésia

268.782.071

0,063365

268.782.071

0,063365

0,0633648

284

Guarani

86.606.093

0,020417

86.606.093

0,020417

0,0204172

285

Guarará

16.030.596

0,003779

16.030.596

0,003779

0,0037792

286

Guarda-Mor

607.744.046

0,143274

607.744.046

0,143274

0,1432743

287

Guaxupé

917.783.260

0,216365

917.783.260

0,216365

0,2163654

288

Guidoval

39.824.904

0,009389

39.824.904

0,009389

0,0093886

289

Guimarânia

171.355.027

0,040397

171.355.027

0,040397

0,0403966

290

Guiricema

56.711.491

0,013370

56.711.491

0,013370

0,0133696

291

Gurinhatã

183.331.870

0,043220

183.331.870

0,043220

0,0432201

292

Heliodora

77.374.202

0,018241

77.374.202

0,018241

0,0182408

293

Iapu

50.427.111

0,011888

50.427.111

0,011888

0,0118881

294

Ibertioga

31.173.214

0,007349

31.173.214

0,007349

0,0073490

295

Ibiá

1.057.570.207

0,249320

1.057.570.207

0,249320

0,2493198

296

Ibiaí

32.026.608

0,007550

32.026.608

0,007550

0,0075502

798

Ibiracatu

2.701.437

0,000637

2.701.437

0,000637

0,0006369

297

Ibiraci

533.302.027

0,125725

533.302.027

0,125725

0,1257248

298

Ibirité

1.919.716.296

0,452569

1.919.716.296

0,452569

0,4525689

299

Ibitiúra de Minas

26.360.646

0,006214

26.360.646

0,006214

0,0062145

300

Ibituruna

11.636.376

0,002743

11.636.376

0,002743

0,0027432

736

Icaraí de Minas

8.834.269

0,002083

8.834.269

0,002083

0,0020827

301

Igarapé

756.889.307

0,178435

756.889.307

0,178435

0,1784350

302

Igaratinga

231.295.458

0,054527

231.295.458

0,054527

0,0545274

303

Iguatama

265.910.487

0,062688

265.910.487

0,062688

0,0626878

304

Ijaci

230.176.510

0,054264

230.176.510

0,054264

0,0542636

305

Ilicínea

177.423.295

0,041827

177.423.295

0,041827

0,0418271

799

Imbé de Minas

43.769.570

0,010319

43.769.570

0,010319

0,0103186

306

Inconfidentes

58.569.228

0,013808

58.569.228

0,013808

0,0138076

800

Indaiabira

12.787.959

0,003015

12.787.959

0,003015

0,0030147

307

Indianópolis

694.772.083

0,163791

694.772.083

0,163791

0,1637910

308

Ingaí

50.207.584

0,011836

50.207.584

0,011836

0,0118363

309

Inhapim

136.797.789

0,032250

136.797.789

0,032250

0,0322498

310

Inhaúma

108.566.783

0,025594

108.566.783

0,025594

0,0255944

311

Inimutaba

45.004.154

0,010610

45.004.154

0,010610

0,0106096

737

Ipaba

28.776.294

0,006784

28.776.294

0,006784

0,0067839

312

Ipanema

74.963.771

0,017673

74.963.771

0,017673

0,0176725

313

Ipatinga

7.143.347.322

1,684028

7.143.347.322

1,684028

1,6840283

314

Ipiaçu

96.994.918

0,022866

96.994.918

0,022866

0,0228663

315

Ipuiuna

116.851.767

0,027548

116.851.767

0,027548

0,0275475

316

Iraí de Minas

168.612.941

0,039750

168.612.941

0,039750

0,0397501

317

Itabira

7.219.883.821

1,702072

7.219.883.821

1,702072

1,7020716

318

Itabirinha de Mantena

25.163.988

0,005932

25.163.988

0,005932

0,0059324

319

Itabirito

5.107.882.392

1,204172

5.107.882.392

1,204172

1,2041720

320

Itacambira

54.466.795

0,012840

54.466.795

0,012840

0,0128404

321

Itacarambi

57.265.846

0,013500

57.265.846

0,013500

0,0135003

322

Itaguara

123.835.813

0,029194

123.835.813

0,029194

0,0291940

323

Itaipé

20.107.588

0,004740

20.107.588

0,004740

0,0047403

324

Itajubá

1.603.428.502

0,378005

1.603.428.502

0,378005

0,3780047

325

Itamarandiba

273.464.577

0,064469

273.464.577

0,064469

0,0644687

326

Itamarati de Minas

14.210.057

0,003350

14.210.057

0,003350

0,0033500

327

Itambacuri

101.498.105

0,023928

101.498.105

0,023928

0,0239280

328

Itambé do Mato Dentro

8.027.613

0,001892

8.027.613

0,001892

0,0018925

329

Itamogi

193.398.820

0,045593

193.398.820

0,045593

0,0455933

330

Itamonte

470.715.073

0,110970

470.715.073

0,110970

0,1109700

331

Itanhandu

278.336.236

0,065617

278.336.236

0,065617

0,0656172

332

Itanhomi

32.982.237

0,007775

32.982.237

0,007775

0,0077755

333

Itaobim

120.435.147

0,028392

120.435.147

0,028392

0,0283923

334

Itapagipe

514.957.407

0,121400

514.957.407

0,121400

0,1214001

335

Itapecerica

287.235.632

0,067715

287.235.632

0,067715

0,0677152

336

Itapeva

527.154.465

0,124275

527.154.465

0,124275

0,1242755

337

Itatiaiuçu

1.639.416.978

0,386489

1.639.416.978

0,386489

0,3864889

723

Itaú de Minas

398.273.849

0,093892

398.273.849

0,093892

0,0938922

338

Itaúna

1.898.966.506

0,447677

1.898.966.506

0,447677

0,4476771

339

Itaverava

17.873.739

0,004214

17.873.739

0,004214

0,0042137

340

Itinga

44.632.374

0,010522

44.632.374

0,010522

0,0105220

341

Itueta

22.262.819

0,005248

22.262.819

0,005248

0,0052484

342

Ituiutaba

2.169.529.666

0,511462

2.169.529.666

0,511462

0,5114618

343

Itumirim

38.624.060

0,009106

38.624.060

0,009106

0,0091055

344

Iturama

2.159.434.733

0,509082

2.159.434.733

0,509082

0,5090820

345

Itutinga

131.019.635

0,030888

131.019.635

0,030888

0,0308876

346

Jaboticatubas

72.141.734

0,017007

72.141.734

0,017007

0,0170073

347

Jacinto

22.013.374

0,005190

22.013.374

0,005190

0,0051896

348

Jacuí

110.748.202

0,026109

110.748.202

0,026109

0,0261086

349

Jacutinga

454.573.955

0,107165

454.573.955

0,107165

0,1071648

350

Jaguaraçu

31.291.735

0,007377

31.291.735

0,007377

0,0073770

738

Jaiba

394.932.911

0,093105

394.932.911

0,093105

0,0931046

739

Jampruca

15.469.261

0,003647

15.469.261

0,003647

0,0036468

351

Janaúba

437.863.325

0,103225

437.863.325

0,103225

0,1032253

352

Januária

194.066.980

0,045751

194.066.980

0,045751

0,0457509

353

Japaraíba

61.772.463

0,014563

61.772.463

0,014563

0,0145627

865

Japonvar

7.171.100

0,001691

7.171.100

0,001691

0,0016906

354

Jeceaba

906.899.155

0,213799

906.899.155

0,213799

0,2137995

801

Jenipapo de Minas

6.908.107

0,001629

6.908.107

0,001629

0,0016286

355

Jequeri

198.793.192

0,046865

198.793.192

0,046865

0,0468651

356

Jequitaí

65.099.005

0,015347

65.099.005

0,015347

0,0153469

357

Jequitibá

53.655.103

0,012649

53.655.103

0,012649

0,0126491

358

Jequitinhonha

68.416.502

0,016129

68.416.502

0,016129

0,0161290

359

Jesuânia

46.804.611

0,011034

46.804.611

0,011034

0,0110341

360

Joaima

43.350.078

0,010220

43.350.078

0,010220

0,0102197

361

Joanésia

53.634.577

0,012644

53.634.577

0,012644

0,0126442

362

João Monlevade

1.811.158.197

0,426977

1.811.158.197

0,426977

0,4269765

363

João Pinheiro

1.321.056.656

0,311436

1.321.056.656

0,311436

0,3114362

364

Joaquim Felício

9.379.253

0,002211

9.379.253

0,002211

0,0022111

365

Jordânia

21.922.087

0,005168

21.922.087

0,005168

0,0051681

802

José Gonçalves de Minas

6.634.410

0,001564

6.634.410

0,001564

0,0015640

803

José Raydan

16.471.357

0,003883

16.471.357

0,003883

0,0038831

804

Josenópolis

2.189.008

0,000516

2.189.008

0,000516

0,0005161

740

Juatuba

1.672.388.416

0,394262

1.672.388.416

0,394262

0,3942619

367

Juiz de Fora

7.029.073.923

1,657089

7.029.073.923

1,657089

1,6570886

368

Juramento

3.921.646

0,000925

3.921.646

0,000925

0,0009245

369

Juruaia

144.843.098

0,034146

144.843.098

0,034146

0,0341464

805

Juvenília

9.837.614

0,002319

9.837.614

0,002319

0,0023192

370

Ladainha

11.888.495

0,002803

11.888.495

0,002803

0,0028027

371

Lagamar

171.172.797

0,040354

171.172.797

0,040354

0,0403536

372

Lagoa da Prata

1.112.541.690

0,262279

1.112.541.690

0,262279

0,2622792

373

Lagoa dos Patos

8.277.780

0,001951

8.277.780

0,001951

0,0019515

374

Lagoa Dourada

158.850.504

0,037449

158.850.504

0,037449

0,0374487

375

Lagoa Formosa

351.648.551

0,082900

351.648.551

0,082900

0,0829004

741

Lagoa Grande

237.434.442

0,055975

237.434.442

0,055975

0,0559746

376

Lagoa Santa

935.003.549

0,220425

935.003.549

0,220425

0,2204250

377

Lajinha

191.801.961

0,045217

191.801.961

0,045217

0,0452169

378

Lambari

172.823.356

0,040743

172.823.356

0,040743

0,0407427

379

Lamim

13.617.801

0,003210

13.617.801

0,003210

0,0032104

380

Laranjal

22.673.985

0,005345

22.673.985

0,005345

0,0053453

381

Lassance

181.979.954

0,042901

181.979.954

0,042901

0,0429014

382

Lavras

1.138.551.171

0,268411

1.138.551.171

0,268411

0,2684109

383

Leandro Ferreira

18.614.700

0,004388

18.614.700

0,004388

0,0043884

806

Leme do Prado

9.991.546

0,002355

9.991.546

0,002355

0,0023555

384

Leopoldina

494.550.977

0,116589

494.550.977

0,116589

0,1165893

385

Liberdade

33.710.405

0,007947

33.710.405

0,007947

0,0079472

386

Lima Duarte

107.784.546

0,025410

107.784.546

0,025410

0,0254100

742

Limeira do Oeste

580.245.065

0,136791

580.245.065

0,136791

0,1367915

743

Lontra

68.154.999

0,016067

68.154.999

0,016067

0,0160674

807

Luisburgo

55.559.445

0,013098

55.559.445

0,013098

0,0130980

808

Luislândia

5.558.588

0,001310

5.558.588

0,001310

0,0013104

387

Luminárias

78.728.730

0,018560

78.728.730

0,018560

0,0185601

388

Luz

329.286.764

0,077629

329.286.764

0,077629

0,0776286

389

Machacalis

30.239.275

0,007129

30.239.275

0,007129

0,0071288

390

Machado

846.100.055

0,199466

846.100.055

0,199466

0,1994662

391

Madre de Deus de Minas

128.812.095

0,030367

128.812.095

0,030367

0,0303672

392

Malacacheta

60.741.132

0,014320

60.741.132

0,014320

0,0143196

744

Mamonas

6.690.131

0,001577

6.690.131

0,001577

0,0015772

393

Manga

61.180.003

0,014423

61.180.003

0,014423

0,0144231

394

Manhuaçu

1.085.557.561

0,255918

1.085.557.561

0,255918

0,2559178

395

Manhumirim

291.140.176

0,068636

291.140.176

0,068636

0,0686357

396

Mantena

128.190.714

0,030221

128.190.714

0,030221

0,0302207

398

Mar de Espanha

83.316.243

0,019642