RESOLUÇÃO Nº 5.219 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018


RESOLUÇÃO Nº 5.219 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 5.219 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
(MG de 29/12/2018)

Aprova os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e no § 3º do art. 7º do Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº. 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II - Capim Branco -, I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº. 23169/MG, originário do MS nº. 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% (cinquenta por cento) para o município de São José da Barra e 50% (cinquenta por cento) para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº. 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº. 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº. 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº. 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº. 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº. 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº. 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª. Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº. 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº. 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo TJMG no MS nº 1.0000.07.450.264- 2/000, referente à Ação Ordinária nº 02.4030286/97-5, impetrada pelo município de Santa Vitória, relativa à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica São Simão/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário - RMS 33.139-MG - na Ação em Mandado de Segurança nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do TJMG, proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% (cinquenta por cento) ao citado município;

considerando a decisão do TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.00.0955581- 5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do TJMG, prolatada no Mandado de Segurança nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Usina Barra do Braúna devem ser destinados exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o Valor Adicionado Fiscal - VAF - referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0077), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017;

considerando a decisão do TJMG no Mandado de Segurança nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, nos autos do MS nº 1.0000.17.100571- 3/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Fronteira, Ibiraci, Santa Vitória, Nova Ponte, Planura, Sacramento, São José da Barra e São João Batista do Glória, determinando que o VAF relativo à geração de energia elétrica do ano de 2016 da Usina Hidrelétrica de Emborcação, UHE Amador Aguiar I e II - Capim Branco -, Usina de Marimbondo, Usina de Mascarenhas Moraes, Usina de São Simão, Usina de Nova Ponte, Usina de Porto Colômbia, Usina de Jaguara, Usina Luiz Carlos Barreto - Estreito - e Usina de Furnas seja apurado abstendo-se da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017;

considerando a decisão do TJMG, nos autos do MS nº 1.0000.18.015215- 9/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos municípios de Conceição das Alagoas, Conquista, Grão Mogol, Indianópolis, Iturama, Sacramento, São Gonçalo do Abaeté, Três Marias e Volta Grande, determinando que o VAF relativo à geração de energia elétrica do ano de 2016 da UHE de Volta Grande, UHE de Igarapava, UHE de Irapé, UHE de Miranda, UHE Água Vermelha, PCH Pai Joaquim, UHE de Três Marias e UHE Ilha dos pombos seja apurado abstendo-se da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, até o julgamento do citado Mandado de Segurança;

considerando a decisão liminar do TJMG, de 25 de abril de 2018, nos autos do MS nº 1.0000.18.041585-3/000, impetrado pelo município de Araporã, determinando que o VAF relativo à geração de energia elétrica do ano de 2016 da Usina Hidrelétrica de Itumbiara/Furnas seja apurado abstendo-se da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017; e,

considerando a decisão liminar do TJMG, de 13 de novembro de 2018, nos autos do MS nº 1.0000.18.128681-6/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Grão Mogol, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, Três Marias e Volta Grande, determinando a abstenção da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, na apuração do cálculo do VAF relativo à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Irapé, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto, Jaguara, São Simão, Três Marias Furnas e Ilha dos Pombos, referente ao período compreendido entre 1º de janeiro e 23 de fevereiro de 2017, e na utilização de valores consolidados e praticados nos anos de 2015 a 2016, até o julgamento da segurança.

RESOLVE:

Art. 1º  - Esta resolução aprova os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2019.

(1)     Art. 2º  -  Os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e os respectivos índices dos municípios para o exercício de 2019 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único desta resolução.

Efeitos de 29/12/2018 a 30/08/2019 - Redação original:

“Art. 2º - Os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e os respectivos índices dos municípios para o exercício de 2019 são, em caráter definitivo, os constantes da tabela publicada no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (http://diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br).”

Art. 3º  - No prazo de sessenta dias, contado da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda, para a correção de eventuais erros cometidos pelas unidades da referida Secretaria no cômputo de dados durante a fase de apuração, relativamente ao VAF ano-base 2017.

Parágrafo único - A inclusão ou exclusão de valores decorrentes da correção de erro será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2018, após despacho do superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF.

Art. 4º  - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

(10)    Anexo Único
(10)    (a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018)

(10)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2016

Índice
2016

VAF
Individual
2017

Índice
2017

VAF
Média dos
Índices

(10)

1

Abadia dos Dourados

125.008.343

0,033635

124.671.402

0,031524

0,0325795

(10)

2

Abaeté

217.981.677

0,058650

226.110.978

0,057174

0,0579121

(10)

3

Abre Campo

94.582.220

0,025448

80.732.576

0,020414

0,0229311

(10)

4

Acaiaca

15.156.806

0,004078

13.702.254

0,003465

0,0037714

(10)

5

Açucena

52.223.293

0,014051

50.556.437

0,012784

0,0134174

(10)

6

Água Boa

49.160.176

0,013227

45.389.449

0,011477

0,0123521

(10)

7

Água Comprida

148.076.684

0,039841

157.756.732

0,039890

0,0398658

(10)

8

Aguanil

46.074.038

0,012397

44.596.776

0,011277

0,0118367

(10)

9

Águas Formosas

76.247.103

0,020515

81.590.280

0,020631

0,0205729

(10)

10

Águas Vermelhas

50.496.880

0,013587

45.101.233

0,011404

0,0124955

(10)

11

Aimorés

432.592.622

0,116393

346.688.925

0,087663

0,1020283

(10)

12

Aiuruoca

43.754.344

0,011773

49.252.131

0,012454

0,0121132

(10)

13

Alagoa

8.011.452

0,002156

11.960.291

0,003024

0,0025899

(10)

14

Albertina

37.247.216

0,010022

80.742.085

0,020416

0,0152190

(10)

15

Além Paraíba

452.255.769

0,121684

454.318.716

0,114879

0,1182811

(10)

16

Alfenas

1.204.400.740

0,324055

1.658.382.448

0,419337

0,3716962

(10)

724

Alfredo Vasconcelos

47.057.668

0,012661

52.241.506

0,013210

0,0129355

(10)

17

Almenara

134.816.548

0,036274

124.354.476

0,031444

0,0338589

(10)

18

Alpercata

31.471.106

0,008468

32.175.029

0,008136

0,0083017

(10)

19

Alpinópolis

279.020.326

0,075073

258.502.674

0,065365

0,0702189

(10)

20

Alterosa

124.919.167

0,033611

104.910.565

0,026528

0,0300691

(10)

769

Alto Caparaó

24.747.656

0,006659

33.124.914

0,008376

0,0075173

(10)

535

Alto Jequitibá

39.885.933

0,010732

57.028.616

0,014420

0,0125759

(10)

21

Alto Rio Doce

53.295.349

0,014340

64.318.488

0,016264

0,0153016

(10)

22

Alvarenga

17.461.521

0,004698

18.421.836

0,004658

0,0046782

(10)

23

Alvinópolis

189.598.317

0,051013

191.326.314

0,048379

0,0496959

(10)

24

Alvorada de Minas

380.112.832

0,102273

463.248.969

0,117137

0,1097048

(10)

25

Amparo da Serra

19.962.567

0,005371

20.569.328

0,005201

0,0052861

(10)

26

Andradas

661.325.521

0,177936

673.324.076

0,170256

0,1740959

(10)

28

Andrelândia

103.890.584

0,027953

129.892.362

0,032844

0,0303986

(10)

770

Angelandia

41.011.162

0,011034

26.005.689

0,006576

0,0088051

(10)

29

Antônio Carlos

65.010.805

0,017492

69.889.905

0,017672

0,0175820

(10)

30

Antônio Dias

181.424.609

0,048814

230.821.199

0,058365

0,0535896

(10)

31

Antônio Prado de Minas

7.303.552

0,001965

8.009.617

0,002025

0,0019952

(10)

32

Araçai

23.966.522

0,006448

22.756.724

0,005754

0,0061013

(10)

33

Aracitaba

6.220.667

0,001674

6.544.188

0,001655

0,0016642

(10)

34

Araçuaí

130.061.537

0,034994

122.303.274

0,030925

0,0329599

(10)

35

Araguari

3.880.955.719

1,044207

3.959.879.814

1,001292

1,0227494

(10)

36

Arantina

6.874.185

0,001850

7.304.747

0,001847

0,0018483

(10)

37

Araponga

41.647.728

0,011206

35.113.713

0,008879

0,0100423

(10)

725

Araporã

1.609.665.712

0,433095

1.507.816.674

0,381265

0,4071803

(10)

38

Arapuá

61.684.849

0,016597

101.195.280

0,025588

0,0210925

(10)

39

Araújos

80.872.848

0,021760

80.942.239

0,020467

0,0211133

(10)

40

Araxá

5.690.047.387

1,530960

5.754.307.823

1,455029

1,4929946

(10)

41

Arceburgo

259.799.859

0,069902

229.600.306

0,058057

0,0639790

(10)

42

Arcos

1.368.636.750

0,368244

1.467.333.030

0,371029

0,3696365

(10)

43

Areado

114.440.524

0,030791

104.836.570

0,026509

0,0286501

(10)

44

Argirita

8.219.216

0,002211

8.134.904

0,002057

0,0021342

(10)

771

Aricanduva

9.994.903

0,002689

10.251.284

0,002592

0,0026407

(10)

45

Arinos

102.267.880

0,027516

111.411.945

0,028172

0,0278438

(10)

46

Astolfo Dutra

186.383.875

0,050148

176.132.419

0,044537

0,0473425

(10)

47

Ataléia

94.351.577

0,025386

45.060.530

0,011394

0,0183901

(10)

48

Augusto de Lima

21.385.340

0,005754

19.685.442

0,004978

0,0053658

(10)

49

Baependi

101.351.140

0,027269

104.361.052

0,026389

0,0268291

(10)

50

Baldim

34.561.277

0,009299

34.557.687

0,008738

0,0090186

(10)

51

Bambuí

447.053.105

0,120284

417.829.119

0,105652

0,1129678

(10)

52

Bandeira

7.359.206

0,001980

6.330.909

0,001601

0,0017904

(10)

53

Bandeira do Sul

32.850.248

0,008839

34.431.218

0,008706

0,0087725

(10)

54

Barão de Cocais

458.467.343

0,123355

547.495.583

0,138439

0,1308971

(10)

55

Barão de Monte Alto

14.157.513

0,003809

11.383.327

0,002878

0,0033438

(10)

56

Barbacena

1.035.658.645

0,278654

1.202.476.673

0,304057

0,2913554

(10)

57

Barra Longa

17.738.131

0,004773

21.113.383

0,005339

0,0050557

(10)

59

Barroso

164.568.838

0,044279

211.068.276

0,053371

0,0488247

(10)

60

Bela Vista de Minas

172.780.234

0,046488

218.200.082

0,055174

0,0508310

(10)

61

Belmiro Braga

54.877.164

0,014765

57.473.704

0,014533

0,0146490

(10)

62

Belo Horizonte

33.289.702.843

8,956903

33.770.134.666

8,539087

8,7479948

(10)

63

Belo Oriente

1.153.562.723

0,310377

1.456.155.316

0,368202

0,3392894

(10)

64

Belo Vale

533.556.274

0,143558

650.934.978

0,164595

0,1540766

(10)

65

Berilo

12.539.223

0,003374

14.188.385

0,003588

0,0034807

(10)

772

Berizal

10.227.928

0,002752

8.916.189

0,002255

0,0025032

(10)

66

Bertópolis

17.413.079

0,004685

14.833.409

0,003751

0,0042180

(10)

67

Betim

29.488.301.762

7,934101

29.673.676.945

7,503260

7,7186803

(10)

68

Bias Fortes

20.462.330

0,005506

18.628.284

0,004710

0,0051080

(10)

69

Bicas

79.073.293

0,021275

83.886.535

0,021211

0,0212434

(10)

70

Biquinhas

25.406.818

0,006836

27.319.076

0,006908

0,0068719

(10)

71

Boa Esperança

637.272.256

0,171464

574.860.485

0,145359

0,1584114

(10)

72

Bocaina de Minas

14.164.074

0,003811

16.873.058

0,004267

0,0040387

(10)

73

Bocaiúva

283.036.710

0,076154

342.579.665

0,086624

0,0813890

(10)

74

Bom Despacho

616.529.546

0,165883

640.520.700

0,161962

0,1639222

(10)

75

Bom Jardim de Minas

43.353.878

0,011665

48.552.748

0,012277

0,0119709

(10)

76

Bom Jesus da Penha

97.881.188

0,026336

86.754.591

0,021937

0,0241363

(10)

77

Bom Jesus do Amparo

39.413.681

0,010605

40.954.415

0,010356

0,0104802

(10)

78

Bom Jesus do Galho

38.592.334

0,010384

55.246.471

0,013970

0,0121766

(10)

79

Bom Repouso

119.432.415

0,032134

140.357.369

0,035491

0,0338125

(10)

80

Bom Sucesso

136.351.818

0,036687

148.472.839

0,037543

0,0371147

(10)

81

Bonfim

47.434.098

0,012763

49.770.420

0,012585

0,0126737

(10)

82

Bonfinópolis de Minas

260.103.923

0,069983

295.376.069

0,074689

0,0723360

(10)

773

Bonito de Minas

16.641.593

0,004478

12.345.751

0,003122

0,0037997

(10)

83

Borda da Mata

135.775.746

0,036532

144.384.473

0,036509

0,0365203

(10)

84

Botelhos

154.136.246

0,041472

152.756.346

0,038626

0,0400488

(10)

85

Botumirim

3.854.000

0,001037

9.482.027

0,002398

0,0017173

(10)

87

Brás Pires

7.221.967

0,001943

9.544.747

0,002413

0,0021783

(10)

774

Brasilândia de Minas

155.088.727

0,041728

149.601.325

0,037828

0,0397781

(10)

86

Brasília de Minas

84.842.893

0,022828

84.760.824

0,021433

0,0221302

(10)

89

Brasópolis

58.580.525

0,015762

71.571.775

0,018098

0,0169296

(10)

88

Braúnas

65.966.656

0,017749

77.376.172

0,019565

0,0186571

(10)

90

Brumadinho

1.753.242.948

0,471726

2.154.987.932

0,544908

0,5083173

(10)

91

Bueno Brandão

97.047.832

0,026112

94.261.739

0,023835

0,0249733

(10)

92

Buenópolis

30.174.734

0,008119

27.571.179

0,006972

0,0075452

(10)

775

Bugre

10.027.768

0,002698

33.787.404

0,008543

0,0056208

(10)

93

Buritis

856.644.151

0,230488

807.735.245

0,204243

0,2173656

(10)

94

Buritizeiro

338.271.789

0,091015

348.186.537

0,088042

0,0895287

(10)

776

Cabeceira Grande

465.729.538

0,125309

321.929.038

0,081403

0,1033558

(10)

95

Cabo Verde

178.824.303

0,048114

165.123.906

0,041753

0,0449337

(10)

96

Cachoeira da Prata

12.774.946

0,003437

11.923.547

0,003015

0,0032261

(10)

97

Cachoeira de Minas

122.463.507

0,032950

147.209.350

0,037223

0,0350866

(10)

27

Cachoeira do Pajeú

13.320.191

0,003584

16.895.561

0,004272

0,0039281

(10)

98

Cachoeira Dourada

688.662.730

0,185291

642.471.071

0,162455

0,1738729

(10)

99

Caetanópolis

71.025.166

0,019110

78.672.489

0,019893

0,0195015

(10)

100

Caeté

389.188.839

0,104715

343.316.734

0,086811

0,0957628

(10)

101

Caiana

36.903.770

0,009929

25.064.474

0,006338

0,0081335

(10)

102

Cajuri

40.148.886

0,010802

39.896.144

0,010088

0,0104453

(10)

103

Caldas

140.893.171

0,037909

144.906.970

0,036641

0,0372748

(10)

104

Camacho

37.309.668

0,010039

26.202.784

0,006626

0,0083321

(10)

105

Camanducaia

247.888.935

0,066697

277.182.554

0,070088

0,0683925

(10)

106

Cambuí

626.520.325

0,168571

601.558.527

0,152110

0,1603403

(10)

107

Cambuquira

79.932.205

0,021507

90.044.798

0,022769

0,0221376

(10)

108

Campanário

12.387.817

0,003333

10.837.154

0,002740

0,0030367

(10)

109

Campanha

173.426.935

0,046662

173.018.661

0,043749

0,0452057

(10)

110

Campestre

210.088.324

0,056526

215.844.817

0,054578

0,0555523

(10)

111

Campina Verde

373.658.681

0,100536

428.056.083

0,108238

0,1043871

(10)

777

Campo Azul

4.489.963

0,001208

5.786.681

0,001463

0,0013356

(10)

112

Campo Belo

344.272.067

0,092630

355.643.686

0,089928

0,0912787

(10)

113

Campo do Meio

120.370.681

0,032387

132.268.343

0,033445

0,0329161

(10)

114

Campo Florido

639.330.457

0,172018

723.940.396

0,183055

0,1775364

(10)

115

Campos Altos

442.483.385

0,119054

360.632.235

0,091189

0,1051217

(10)

116

Campos Gerais

435.663.734

0,117219

313.281.894

0,079216

0,0982178

(10)

119

Cana Verde

25.753.413

0,006929

38.437.860

0,009719

0,0083243

(10)

117

Canaã

59.039.064

0,015885

52.331.943

0,013233

0,0145588

(10)

118

Canápolis

294.343.948

0,079196

318.531.926

0,080544

0,0798698

(10)

120

Candeias

184.433.462

0,049624

135.352.235

0,034225

0,0419243

(10)

778

Cantagalo

17.144.582

0,004613

12.689.970

0,003209

0,0039108

(10)

121

Caparaó

23.934.062

0,006440

21.149.086

0,005348

0,0058937

(10)

122

Capela Nova

15.661.127

0,004214

15.039.717

0,003803

0,0040084

(10)

123

Capelinha

200.674.874

0,053993

183.589.736

0,046422

0,0502079

(10)

124

Capetinga

99.095.898

0,026663

80.789.682

0,020428

0,0235455

(10)

125

Capim Branco

23.348.333

0,006282

28.468.595

0,007199

0,0067403

(10)

126

Capinópolis

456.064.466

0,122708

513.250.261

0,129780

0,1262442

(10)

727

Capitão Andrade

20.446.068

0,005501

18.410.652

0,004655

0,0050783

(10)

127

Capitão Enéas

228.557.915

0,061496

163.189.772

0,041264

0,0513798

(10)

128

Capitólio

105.536.932

0,028396

112.190.154

0,028368

0,0283820

(10)

129

Caputira

32.616.218

0,008776

27.856.099

0,007044

0,0079097

(10)

130

Caraí

28.613.099

0,007699

36.499.239

0,009229

0,0084639

(10)

131

Caranaíba

51.219.403

0,013781

40.040.188

0,010125

0,0119528

(10)

132

Carandaí

387.569.711

0,104279

307.496.689

0,077753

0,0910163

(10)

133

Carangola

170.213.866

0,045798

172.969.662

0,043737

0,0447673

(10)

134

Caratinga

612.947.686

0,164919

624.134.713

0,157818

0,1613687

(10)

135

Carbonita

95.422.363

0,025674

127.775.007

0,032309

0,0289917

(10)

136

Careaçu

99.419.493

0,026750

126.469.123

0,031979

0,0293643

(10)

137

Carlos Chagas

286.918.104

0,077198

172.333.481

0,043576

0,0603870

(10)

138

Carmésia

3.780.513

0,001017

4.099.373

0,001037

0,0010269

(10)

139

Carmo da Cachoeira

217.802.773

0,058602

201.286.375

0,050897

0,0547495

(10)

140

Carmo da Mata

86.201.226

0,023193

90.825.880

0,022966

0,0230797

(10)

141

Carmo de Minas

110.087.446

0,029620

109.515.739

0,027692

0,0286561

(10)

142

Carmo do Cajuru

180.159.257

0,048474

252.253.634

0,063785

0,0561291

(10)

143

Carmo do Paranaíba

666.437.401

0,179311

626.251.842

0,158353

0,1688323

(10)

144

Carmo do Rio Claro

406.835.791

0,109463

406.518.602

0,102792

0,1061274

(10)

145

Carmópolis de Minas

226.827.424

0,061030

230.350.435

0,058246

0,0596381

(10)

728

Carneirinho

1.111.206.107

0,298980

1.739.852.456

0,439938

0,3694589

(10)

146

Carrancas

53.399.075

0,014368

59.167.322

0,014961

0,0146643

(10)

147

Carvalhópolis

31.281.301

0,008417

25.289.582

0,006395

0,0074056

(10)

148

Carvalhos

15.848.585

0,004264

21.122.083

0,005341

0,0048026

(10)

149

Casa Grande

27.698.008

0,007452

23.613.296

0,005971

0,0067116

(10)

150

Cascalho Rico

129.615.047

0,034874

136.640.455

0,034551

0,0347125

(10)

151

Cássia

186.358.420

0,050141

166.351.158

0,042063

0,0461024

(10)

153

Cataguases

572.830.916

0,154125

563.504.319

0,142487

0,1483063

(10)

779

Catas Altas

343.992.758

0,092554

806.905.936

0,204034

0,1482940

(10)

154

Catas Altas da Noruega

7.845.982

0,002111

11.759.191

0,002973

0,0025422

(10)

729

Catuji

12.167.530

0,003274

15.701.470

0,003970

0,0036220

(10)

780

Catuti

4.670.776

0,001257

5.788.205

0,001464

0,0013602

(10)

155

Caxambu

100.746.336

0,027107

100.239.534

0,025346

0,0262266

(10)

156

Cedro do Abaeté

8.123.901

0,002186

6.744.502

0,001705

0,0019456

(10)

157

Central de Minas

23.249.936

0,006256

21.803.481

0,005513

0,0058844

(10)

158

Centralina

158.316.633

0,042597

197.140.508

0,049849

0,0462227

(10)

159

Chácara

11.583.977

0,003117

12.395.208

0,003134

0,0031255

(10)

160

Chalé

47.450.208

0,012767

47.576.628

0,012030

0,0123986

(10)

161

Chapada do Norte

11.024.141

0,002966

12.547.208

0,003173

0,0030694

(10)

781

Chapada Gaúcha

177.846.275

0,047851

175.291.225

0,044324

0,0460876

(10)

162

Chiador

71.907.522

0,019347

69.250.471

0,017511

0,0184290

(10)

163

Cipotânea

10.212.490

0,002748

12.685.374

0,003208

0,0029777

(10)

164

Claraval

142.076.048

0,038227

99.690.747

0,025208

0,0317173

(10)

165

Claro dos Poções

24.880.556

0,006694

25.517.889

0,006452

0,0065734

(10)

166

Cláudio

323.451.951

0,087028

380.549.785

0,096225

0,0916266

(10)

167

Coimbra

102.891.538

0,027684

124.031.104

0,031362

0,0295232

(10)

168

Coluna

23.700.262

0,006377

24.255.584

0,006133

0,0062550

(10)

169

Comendador Gomes

143.186.710

0,038526

175.540.958

0,044387

0,0414564

(10)

170

Comercinho

8.455.618

0,002275

9.499.850

0,002402

0,0023386

(10)

171

Conceição da Aparecida

198.037.971

0,053284

160.794.242

0,040658

0,0469711

(10)

152

Conceição da Barra de Minas

25.613.529

0,006892

28.340.665

0,007166

0,0070289

(10)

172

Conceição das Alagoas

1.177.290.221

0,316761

1.235.134.741

0,312315

0,3145380

(10)

173

Conceição das Pedras

28.197.036

0,007587

33.450.778

0,008458

0,0080225

(10)

174

Conceição de Ipanema

21.757.076

0,005854

23.319.681

0,005897

0,0058753

(10)

175

Conceição do Mato Dentro

2.008.890.546

0,540511

2.419.772.407

0,611862

0,5761861

(10)

176

Conceição do Pará

320.837.341

0,086324

280.756.119

0,070992

0,0786580

(10)

177

Conceição do Rio Verde

119.083.442

0,032041

140.725.041

0,035584

0,0338121

(10)

178

Conceição dos Ouros

62.076.768

0,016702

95.872.548

0,024242

0,0204723

(10)

782

Cônego Marinho

3.707.354

0,000997

4.707.931

0,001190

0,0010940

(10)

783

Confins

169.907.846

0,045715

228.194.158

0,057701

0,0517081

(10)

179

Congonhal

86.724.547

0,023334

111.481.549

0,028189

0,0257616

(10)

180

Congonhas

4.602.150.474

1,238251

5.373.303.653

1,358689

1,2984700

(10)

181

Congonhas do Norte

7.940.173

0,002136

8.079.153

0,002043

0,0020896

(10)

182

Conquista

502.492.886

0,135200

514.346.098

0,130057

0,1326287

(10)

183

Conselheiro Lafaiete

753.391.133

0,202707

849.206.516

0,214730

0,2087182

(10)

184

Conselheiro Pena

128.717.494

0,034633

105.291.629

0,026624

0,0306283

(10)

185

Consolação

4.694.467

0,001263

7.675.521

0,001941

0,0016020

(10)

186

Contagem

17.126.293.792

4,607988

19.010.983.322

4,807101

4,7075443

(10)

187

Coqueiral

135.538.584

0,036468

106.197.929

0,026853

0,0316605

(10)

188

Coração de Jesus

53.837.748

0,014486

51.641.525

0,013058

0,0137718

(10)

189

Cordisburgo

48.200.607

0,012969

44.996.437

0,011378

0,0121733

(10)

190

Cordislândia

31.151.734

0,008382

34.678.989

0,008769

0,0085753

(10)

191

Corinto

115.846.576

0,031170

118.732.901

0,030023

0,0305961

(10)

192

Coroaci

34.755.925

0,009351

28.278.256

0,007150

0,0082509

(10)

193

Coromandel

848.818.785

0,228383

910.182.331

0,230148

0,2292652

(10)

194

Coronel Fabriciano

544.731.856

0,146565

512.031.649

0,129472

0,1380185

(10)

195

Coronel Murta

36.409.095

0,009796

27.973.627

0,007073

0,0084348

(10)

196

Coronel Pacheco

11.566.376

0,003112

13.009.987

0,003290

0,0032009

(10)

197

Coronel Xavier Chaves

35.195.943

0,009470

29.294.353

0,007407

0,0084386

(10)

198

Córrego Danta

51.253.930

0,013790

37.883.688

0,009579

0,0116848

(10)

199

Córrego do Bom Jesus

8.827.745

0,002375

10.232.180

0,002587

0,0024812

(10)

784

Córrego Fundo

160.450.891

0,043171

199.430.500

0,050428

0,0467993

(10)

200

Córrego Novo

20.002.543

0,005382

21.599.008

0,005462

0,0054217

(10)

201

Couto de Magalhães de Minas

11.586.305

0,003117

7.711.892

0,001950

0,0025337

(10)

785

Crisolita

35.046.768

0,009430

35.820.969

0,009058

0,0092437

(10)

202

Cristais

135.620.642

0,036490

120.584.856

0,030491

0,0334905

(10)

203

Cristália

4.533.123

0,001220

4.427.338

0,001119

0,0011696

(10)

204

Cristiano Otoni

37.058.526

0,009971

38.782.137

0,009806

0,0098887

(10)

205

Cristina

72.105.803

0,019401

83.491.478

0,021112

0,0202562

(10)

206

Crucilândia

26.206.192

0,007051

25.995.227

0,006573

0,0068121

(10)

207

Cruzeiro da Fortaleza

95.993.709

0,025828

101.317.341

0,025619

0,0257235

(10)

208

Cruzília

94.844.133

0,025519

89.262.784

0,022571

0,0240448

(10)

786

Cuparaque

16.509.072

0,004442

20.698.941

0,005234

0,0048379

(10)

787

Curral de Dentro

11.190.094

0,003011

15.691.153

0,003968

0,0034892

(10)

209

Curvelo

602.283.076

0,162050

689.012.127

0,174223

0,1681364

(10)

210

Datas

12.929.062

0,003479

11.402.506

0,002883

0,0031810

(10)

211

Delfim Moreira

42.314.831

0,011385

43.958.544

0,011115

0,0112503

(10)

212

Delfinópolis

142.086.877

0,038230

143.740.334

0,036346

0,0372879

(10)

864

Delta

403.813.393

0,108650

449.072.050

0,113552

0,1111008

(10)

213

Descoberto

29.852.034

0,008032

42.296.812

0,010695

0,0093636

(10)

214

Desterro de Entre Rios

60.672.320

0,016324

88.764.230

0,022445

0,0193846

(10)

215

Desterro do Melo

10.018.497

0,002696

8.784.821

0,002221

0,0024584

(10)

216

Diamantina

196.241.707

0,052801

202.215.846

0,051132

0,0519664

(10)

217

Diogo de Vasconcelos

8.663.022

0,002331

9.652.387

0,002441

0,0023858

(10)

218

Dionísio

42.289.033

0,011378

22.549.317

0,005702

0,0085400

(10)

219

Divinésia

13.824.980

0,003720

15.163.673

0,003834

0,0037770

(10)

220

Divino

71.648.741

0,019278

93.474.571

0,023636

0,0214568

(10)

221

Divino das Laranjeiras

12.620.521

0,003396

12.003.788

0,003035

0,0032155

(10)

222

Divinolândia de Minas

17.145.360

0,004613

14.691.292

0,003715

0,0041640

(10)

223

Divinópolis

2.641.472.685

0,710713

2.711.420.145

0,685607

0,6981600

(10)

788

Divisa Alegre

65.768.685

0,017696

120.394.448

0,030443

0,0240693

(10)

224

Divisa Nova

58.463.379

0,015730

64.958.755

0,016425

0,0160778

(10)

731

Divisópolis

9.445.765

0,002541

9.021.201

0,002281

0,0024113

(10)

789

Dom Bosco

29.566.242

0,007955

58.394.221

0,014766

0,0113603

(10)

225

Dom Cavati

13.133.695

0,003534

15.674.128

0,003963

0,0037485

(10)

226

Dom Joaquim

11.225.484

0,003020

9.700.255

0,002453

0,0027366

(10)

227

Dom Silvério

42.185.165

0,011350

42.897.028

0,010847

0,0110986

(10)

228

Dom Viçoso

12.842.914

0,003456

11.492.816

0,002906

0,0031808

(10)

229

Dona Euzébia

31.561.020

0,008492

30.861.765

0,007804

0,0081477

(10)

230

Dores de Campos

130.235.996

0,035041

152.449.232

0,038548

0,0367947

(10)

231

Dores de Guanhães

84.901.470

0,022844

88.314.438

0,022331

0,0225873

(10)

232

Dores do Indaiá

122.535.933

0,032969

119.946.536

0,030330

0,0316495

(10)

233

Dores do Turvo

12.152.728

0,003270

16.440.460

0,004157

0,0037135

(10)

234

Doresópolis

68.556.627

0,018446

64.201.682

0,016234

0,0173399

(10)

235

Douradoquara

28.865.315

0,007766

36.565.599

0,009246

0,0085062

(10)

732

Durandé

69.033.796

0,018574

60.981.077

0,015420

0,0169969

(10)

236

Elói Mendes

317.111.681

0,085322

326.540.403

0,082569

0,0839453

(10)

237

Engenheiro Caldas

45.747.405

0,012309

48.519.049

0,012268

0,0122886

(10)

238

Engenheiro Navarro

19.089.187

0,005136

16.870.278

0,004266

0,0047010

(10)

733

Entre Folhas

15.957.272

0,004293

15.843.780

0,004006

0,0041498

(10)

239

Entre Rios de Minas

56.739.383

0,015266

85.001.804

0,021493

0,0183799

(10)

240

Ervália

165.383.396

0,044498

170.442.705

0,043098

0,0437980

(10)

241

Esmeraldas

277.775.513

0,074738

248.834.914

0,062920

0,0688291

(10)

242

Espera Feliz

164.610.277

0,044290

180.309.505

0,045593

0,0449414

(10)

243

Espinosa

89.565.898

0,024099

75.462.708

0,019081

0,0215900

(10)

244

Espírito Santo do Dourado

53.396.339

0,014367

51.217.275

0,012951

0,0136588

(10)

245

Estiva

116.950.302

0,031467

159.690.564

0,040379

0,0359229

(10)

246

Estrela Dalva

15.152.355

0,004077

10.131.425

0,002562

0,0033194

(10)

247

Estrela do Indaiá

43.595.255

0,011730

46.999.932

0,011884

0,0118070

(10)

248

Estrela do Sul

186.154.910

0,050087

285.952.987

0,072306

0,0611963

(10)

249

Eugenópolis

51.154.577

0,013764

48.851.709

0,012353

0,0130581

(10)

250

Ewbank da Câmara

11.358.032

0,003056

13.740.960

0,003475

0,0032653

(10)

251

Extrema

7.294.527.321

1,962660

8.541.755.179

2,159861

2,0612604

(10)

252

Fama

30.480.308

0,008201

21.197.775

0,005360

0,0067805

(10)

253

Faria Lemos

29.646.326

0,007977

34.744.494

0,008785

0,0083810

(10)

254

Felício dos Santos

12.254.721

0,003297

9.913.841

0,002507

0,0029020

(10)

256

Felisburgo

13.355.577

0,003593

12.009.321

0,003037

0,0033151

(10)

257

Felixlândia

99.354.115

0,026732

100.708.310

0,025465

0,0260986

(10)

258

Fernandes Tourinho

9.562.683

0,002573

16.363.769

0,004138

0,0033553

(10)

259

Ferros

41.120.209

0,011064

36.623.114

0,009260

0,0101621

(10)

734

Fervedouro

32.946.914

0,008865

41.012.188

0,010370

0,0096175

(10)

260

Florestal

85.678.668

0,023053

93.654.973

0,023682

0,0233671

(10)

261

Formiga

707.183.373

0,190274

753.079.924

0,190423

0,1903487

(10)

262

Formoso

175.592.570

0,047245

197.540.368

0,049950

0,0485973

(10)

263

Fortaleza de Minas

77.601.682

0,020879

32.829.841

0,008301

0,0145904

(10)

264

Fortuna de Minas

16.960.189

0,004563

20.335.037

0,005142

0,0048526

(10)

265

Francisco Badaró

10.187.403

0,002741

9.124.199

0,002307

0,0025241

(10)

266

Francisco Dumont

23.890.122

0,006428

21.301.397

0,005386

0,0059071

(10)

267

Francisco Sá

100.496.658

0,027040

80.492.545

0,020353

0,0236964

(10)

790

Franciscópolis

54.682.058

0,014713

53.018.296

0,013406

0,0140594

(10)

268

Frei Gaspar

24.419.635

0,006570

19.723.994

0,004987

0,0057789

(10)

269

Frei Inocêncio

55.532.465

0,014942

62.864.340

0,015896

0,0154187

(10)

791

Frei Lagonegro

5.554.719

0,001495

5.645.810

0,001428

0,0014611

(10)

270

Fronteira

1.693.210.692

0,455574

1.372.633.058

0,347083

0,4013284

(10)

468

Fronteira dos Vales

8.645.970

0,002326

9.428.640

0,002384

0,0023552

(10)

792

Fruta de Leite

4.089.740

0,001100

3.740.582

0,000946

0,0010231

(10)

271

Frutal

1.607.924.512

0,432627

1.846.430.271

0,466887

0,4497569

(10)

272

Funilândia

23.055.875

0,006203

24.190.390

0,006117

0,0061601

(10)

273

Galiléia

31.761.385

0,008546

37.300.212

0,009432

0,0089887

(10)

793

Gameleiras

8.396.257

0,002259

6.565.094

0,001660

0,0019596

(10)

794

Glaucilândia

4.654.651

0,001252

3.513.005

0,000888

0,0010703

(10)

795

Goiabeira

10.980.356

0,002954

9.967.187

0,002520

0,0027373

(10)

796

Goianá

15.633.396

0,004206

19.141.479

0,004840

0,0045232

(10)

274

Gonçalves

18.501.615

0,004978

22.875.460

0,005784

0,0053811

(10)

275

Gonzaga

43.826.869

0,011792

43.265.082

0,010940

0,0113660

(10)

276

Gouvêa

81.570.059

0,021947

45.655.584

0,011544

0,0167458

(10)

277

Governador Valadares

2.215.379.951

0,596069

2.279.262.832

0,576332

0,5862004

(10)

278

Grão Mogol

217.252.294

0,058454

191.702.222

0,048474

0,0534637

(10)

279

Grupiara

15.273.951

0,004110

18.303.632

0,004628

0,0043689

(10)

280

Guanhães

208.945.438

0,056219

228.707.774

0,057831

0,0570248

(10)

281

Guapé

203.736.121

0,054817

192.009.600

0,048551

0,0516842

(10)

282

Guaraciaba

22.121.247

0,005952

29.302.998

0,007410

0,0066807

(10)

797

Guaraciama

9.168.594

0,002467

5.209.823

0,001317

0,0018921

(10)

283

Guaranésia

216.266.816

0,058189

207.809.989

0,052547

0,0553676

(10)

284

Guarani

82.926.338

0,022312

71.757.459

0,018145

0,0202283

(10)

285

Guarará

22.422.086

0,006033

17.413.596

0,004403

0,0052180

(10)

286

Guarda-Mor

753.159.205

0,202644

549.037.850

0,138829

0,1707368

(10)

287

Guaxupé

785.146.739

0,211251

1.160.159.947

0,293357

0,2523040

(10)

288

Guidoval

40.982.842

0,011027

39.165.393

0,009903

0,0104651

(10)

289

Guimarânia

132.550.975

0,035664

135.328.448

0,034219

0,0349416

(10)

290

Guiricema

55.143.705

0,014837

55.923.753

0,014141

0,0144889

(10)

291

Gurinhatã

118.433.879

0,031866

135.948.568

0,034376

0,0331208

(10)

292

Heliodora

63.962.606

0,017210

69.452.475

0,017562

0,0173857

(10)

293

Iapu

46.878.180

0,012613

61.026.263

0,015431

0,0140220

(10)

294

Ibertioga

36.846.133

0,009914

31.510.778

0,007968

0,0089408

(10)

295

Ibiá

830.935.241

0,223571

1.191.529.421

0,301289

0,2624300

(10)

296

Ibiaí

28.787.889

0,007746

26.946.977

0,006814

0,0072797

(10)

798

Ibiracatu

4.547.206

0,001223

3.572.078

0,000903

0,0010634

(10)

297

Ibiraci

745.347.104

0,200543

759.606.907

0,192074

0,1963080

(10)

298

Ibirité

2.072.514.497

0,557629

1.992.698.837

0,503872

0,5307507

(10)

299

Ibitiúra de Minas

33.991.843

0,009146

24.276.227

0,006138

0,0076421

(10)

300

Ibituruna

12.869.974

0,003463

14.201.710

0,003591

0,0035269

(10)

736

Icaraí de Minas

14.021.413

0,003773

11.257.454

0,002847

0,0033096

(10)

301

Igarapé

543.742.551

0,146299

673.630.897

0,170334

0,1583163

(10)

302

Igaratinga

162.294.342

0,043667

259.874.949

0,065712

0,0546893

(10)

303

Iguatama

222.888.103

0,059970

208.261.774

0,052661

0,0563155

(10)

304

Ijaci

407.212.496

0,109564

264.847.558

0,066969

0,0882667

(10)

305

Ilicínea

167.259.254

0,045003

142.148.292

0,035943

0,0404731

(10)

799

Imbé de Minas

31.217.447

0,008399

26.286.752

0,006647

0,0075231

(10)

306

Inconfidentes

64.079.966

0,017241

56.587.036

0,014309

0,0157749

(10)

800

Indaiabira

9.308.614

0,002505

8.919.730

0,002255

0,0023800

(10)

307

Indianópolis

788.297.035

0,212099

664.196.959

0,167948

0,1900234

(10)

308

Ingaí

32.774.450

0,008818

32.186.573

0,008139

0,0084785

(10)

309

Inhapim

122.950.481

0,033081

120.023.712

0,030349

0,0317150

(10)

310

Inhaúma

88.940.634

0,023930

101.758.009

0,025730

0,0248304

(10)

311

Inimutaba

37.394.559

0,010061

46.904.876

0,011860

0,0109608

(10)

737

Ipaba

25.178.378

0,006774

34.502.477

0,008724

0,0077494

(10)

312

Ipanema

93.452.416

0,025144

98.240.875

0,024841

0,0249927

(10)

313

Ipatinga

5.138.673.506

1,382608

5.812.821.807

1,469825

1,4262164

(10)

314

Ipiaçu

67.356.247

0,018123

96.861.321

0,024492

0,0213075

(10)

315

Ipuiuna

128.484.171

0,034570

125.505.685

0,031735

0,0331526

(10)

316

Iraí de Minas

180.953.177

0,048687

176.117.919

0,044533

0,0466101

(10)

317

Itabira

3.607.557.805

0,970647

5.730.821.073

1,449090

1,2098686

(10)

318

Itabirinha de Mantena

23.656.822

0,006365

22.614.247

0,005718

0,0060417

(10)

319

Itabirito

3.023.459.209

0,813490

4.227.947.218

1,069075

0,9412824

(10)

320

Itacambira

55.469.194

0,014925

53.163.040

0,013443

0,0141836

(10)

321

Itacarambi

56.263.272

0,015138

67.448.221

0,017055

0,0160965

(10)

322

Itaguara

90.570.567

0,024369

114.557.432

0,028967

0,0266679

(10)

323

Itaipé

20.016.458

0,005386

14.389.220

0,003638

0,0045120

(10)

324

Itajubá

1.497.001.488

0,402782

1.661.495.977

0,420124

0,4114533

(10)

325

Itamarandiba

225.956.793

0,060796

254.374.780

0,064321

0,0625584

(10)

326

Itamarati de Minas

13.461.354

0,003622

13.470.006

0,003406

0,0035140

(10)

327

Itambacuri

103.448.069

0,027834

100.471.522

0,025405

0,0266194

(10)

328

Itambé do Mato Dentro

7.021.639

0,001889

8.132.123

0,002056

0,0019728

(10)

329

Itamogi

180.728.901

0,048627

150.044.083

0,037940

0,0432834

(10)

330

Itamonte

466.149.611

0,125422

385.977.886

0,097598

0,1115100

(10)

331

Itanhandu

309.838.670

0,083365

342.898.517

0,086705

0,0850350

(10)

332

Itanhomi

32.357.331

0,008706

37.414.846

0,009461

0,0090834

(10)

333

Itaobim

94.760.812

0,025496

94.733.565

0,023954

0,0247253

(10)

334

Itapagipe

513.577.218

0,138183

535.757.708

0,135471

0,1368270

(10)

335

Itapecerica

255.345.082

0,068703

247.977.948

0,062703

0,0657032

(10)

336

Itapeva

252.158.749

0,067846

297.020.893

0,075104

0,0714750

(10)

337

Itatiaiuçu

811.239.710

0,218272

905.367.813

0,228931

0,2236010

(10)

723

Itaú de Minas

411.589.612

0,110742

426.908.269

0,107948

0,1093448

(10)

338

Itaúna

1.642.789.558

0,442008

1.823.836.700

0,461174

0,4515907

(10)

339

Itaverava

15.986.519

0,004301

17.023.199

0,004304

0,0043029

(10)

340

Itinga

56.116.373

0,015099

50.755.402

0,012834

0,0139663

(10)

341

Itueta

34.035.491

0,009158

21.872.920

0,005531

0,0073442

(10)

342

Ituiutaba

2.564.847.036

0,690096

2.335.932.645

0,590662

0,6403789

(10)

343

Itumirim

35.213.328

0,009474

36.250.834

0,009166

0,0093204

(10)

344

Iturama

2.770.915.960

0,745541

2.464.763.321

0,623238

0,6843892

(10)

345

Itutinga

97.561.387

0,026250

87.294.936

0,022073

0,0241616

(10)

346

Jaboticatubas

60.507.881

0,016280

64.812.152

0,016388

0,0163343

(10)

347

Jacinto

28.728.669

0,007730

26.734.462

0,006760

0,0072449

(10)

348

Jacuí

90.677.257

0,024398

75.814.039

0,019170

0,0217839

(10)

349

Jacutinga

311.012.875

0,083681

393.444.520

0,099486

0,0915835

(10)

350

Jaguaraçu

18.271.496

0,004916

27.582.876

0,006975

0,0059453

(10)

738

Jaiba

478.642.805

0,128783

476.682.528

0,120534

0,1246584

(10)

739

Jampruca

16.359.240

0,004402

19.439.571

0,004915

0,0046585

(10)

351

Janaúba

416.425.178

0,112043

464.005.617

0,117328

0,1146856

(10)

352

Januária

184.561.051

0,049658

204.478.900

0,051704

0,0506811

(10)

353

Japaraíba

47.001.994

0,012646

58.496.584

0,014791

0,0137189

(10)

865

Japonvar

7.228.700

0,001945

7.725.518

0,001953

0,0019492

(10)

354

Jeceaba

830.844.320

0,223546

977.945.740

0,247282

0,2354144

(10)

801

Jenipapo de Minas

8.505.100

0,002288

7.543.179

0,001907

0,0020979

(10)

355

Jequeri

186.801.935

0,050261

193.797.562

0,049003

0,0496321

(10)

356

Jequitaí

57.169.200

0,015382

57.848.786

0,014628

0,0150047

(10)

357

Jequitibá

44.311.961

0,011923

41.848.797

0,010582

0,0112522

(10)

358

Jequitinhonha

60.591.050

0,016303

57.505.289

0,014541

0,0154217

(10)

359

Jesuânia

46.765.213

0,012583

50.476.242

0,012763

0,0126730

(10)

360

Joaima

42.476.470

0,011429

35.948.704

0,009090

0,0102593

(10)

361

Joanésia

70.530.003

0,018977

69.630.703

0,017607

0,0182918

(10)

362

João Monlevade

1.658.840.297

0,446326

1.755.184.666

0,443814

0,4450704

(10)

363

João Pinheiro

1.033.271.632

0,278011

1.256.560.909

0,317733

0,2978721

(10)

364

Joaquim Felício

9.496.123

0,002555

9.221.127

0,002332

0,0024433

(10)

365

Jordânia

23.343.634

0,006281

19.733.888

0,004990

0,0056354

(10)

802

José Gonçalves de Minas

6.910.484

0,001859

7.626.696

0,001928

0,0018939

(10)

803

José Raydan

14.602.449

0,003929

27.059.795

0,006842

0,0053856

(10)

804

Josenópolis

2.011.424

0,000541

2.290.246

0,000579

0,0005602

(10)

740

Juatuba

1.921.555.928

0,517012

1.895.197.664

0,479218

0,4981152

(10)

367

Juiz de Fora

6.611.981.916

1,779015

6.905.210.204

1,746045

1,7625302

(10)

368

Juramento

7.774.424

0,002092

3.601.486

0,000911

0,0015012

(10)

369

Juruaia

152.110.586

0,040927

127.771.147

0,032308

0,0366174

(10)

805

Juvenília

12.940.628

0,003482

10.409.983

0,002632

0,0030570

(10)

370

Ladainha

15.219.090

0,004095

16.724.327

0,004229

0,0041619

(10)

371

Lagamar

134.613.453

0,036219

321.063.564

0,081184

0,0587014

(10)

372

Lagoa da Prata

955.536.007

0,257096

1.051.177.391

0,265800

0,2614478

(10)

373

Lagoa dos Patos

13.489.892

0,003630

8.180.143

0,002068

0,0028490

(10)

374

Lagoa Dourada

137.215.171

0,036919

144.592.941

0,036562

0,0367403

(10)

375

Lagoa Formosa

245.780.873

0,066130

318.270.953

0,080478

0,0733037

(10)

741

Lagoa Grande

175.467.022

0,047211

228.903.177

0,057880

0,0525456

(10)

376

Lagoa Santa

1.197.742.894

0,322264

858.723.569

0,217136

0,2697000

(10)

377

Lajinha

188.388.644

0,050688

133.130.431

0,033663

0,0421755

(10)

378

Lambari

175.763.334

0,047291

176.314.947

0,044583

0,0459368

(10)

379

Lamim

9.106.948

0,002450

10.420.359

0,002635

0,0025426

(10)

380

Laranjal

19.267.574

0,005184

23.285.854

0,005888

0,0055361

(10)

381

Lassance

108.524.642

0,029200

133.344.384

0,033717

0,0314585

(10)

382

Lavras

981.380.433

0,264049

1.120.221.179

0,283258

0,2736538

(10)

383

Leandro Ferreira

17.976.367

0,004837

22.506.915

0,005691

0,0052639

(10)

806

Leme do Prado

7.673.548

0,002065

7.679.991

0,001942

0,0020033

(10)

384

Leopoldina

470.921.451

0,126706

539.780.349

0,136488

0,1315971

(10)

385

Liberdade

29.225.157

0,007863

30.475.933

0,007706

0,0077847

(10)

386

Lima Duarte

96.373.176

0,025930

99.050.558

0,025046

0,0254880

(10)

742

Limeira do Oeste

513.886.408

0,138266

556.274.064

0,140659

0,1394624

(10)

743

Lontra

27.977.584

0,007528

34.935.116

0,008834

0,0081806

(10)

807

Luisburgo

46.038.512

0,012387

44.020.903

0,011131

0,0117591

(10)

808

Luislândia

12.066.837

0,003247

6.319.345

0,001598

0,0024223

(10)

387

Luminárias

77.584.324

0,020875

76.246.339

0,019280

0,0200772

(10)

388

Luz

293.491.819

0,078967

340.910.042

0,086202

0,0825845

(10)

389

Machacalis

33.271.650

0,008952

35.517.216

0,008981

0,0089664

(10)

390

Machado

835.710.971

0,224856

780.790.317

0,197430

0,2111429

(10)

391

Madre de Deus de Minas

117.773.688

0,031688

131.956.210

0,033366

0,0325272

(10)

392

Malacacheta

60.379.208

0,016246

60.330.253

0,015255

0,0157503

(10)

744

Mamonas

5.443.350

0,001465

6.114.920

0,001546

0,0015054

(10)

393

Manga

76.688.401

0,020634

59.754.705

0,015110

0,0178716

(10)

394

Manhuaçu

740.070.441

0,199123

930.871.893

0,235379

0,2172511

(10)

395

Manhumirim

205.634.550

0,055328

139.691.538

0,035322

0,0453251

(10)

396

Mantena

122.066.666

0,032843

117.274.223

0,029654

0,0312485

(10)

398

Mar de Espanha

77.089.685

0,020742

85.876.577

0,021715

0,0212282

(10)

397

Maravilhas

74.043.792

0,019922

84.431.248

0,021349

0,0206357

(10)

399

Maria da Fé

70.136.992

0,018871

69.922.624

0,017681

0,0182758

(10)

400

Mariana

2.665.547.302

0,717190

3.699.566.802

0,935469

0,8263297

(10)

401

Marilac

16.449.505

0,004426

21.134.579

0,005344

0,0048850

(10)

809

Mário Campos

94.228.188

0,025353

106.949.734

0,027043

0,0261981

(10)

402

Maripá de Minas

18.586.192

0,005001

23.100.268

0,005841

0,0054210

(10)

403

Marliéria

11.822.402

0,003181

11.562.013

0,002924

0,0030522

(10)

404

Marmelópolis

6.713.233

0,001806

6.214.789

0,001571

0,0016889

(10)

405

Martinho Campos

215.446.845

0,057968

246.286.019

0,062276

0,0601218

(10)

810

Martins Soares

79.150.083

0,021296

62.344.632

0,015764

0,0185302

(10)

745

Mata Verde

29.370.575

0,007902

27.531.928

0,006962

0,0074321

(10)

406

Materlândia

11.771.465

0,003167

11.705.428

0,002960

0,0030635

(10)

407

Mateus Leme

394.506.100

0,106146

488.750.995

0,123585

0,1148653

(10)

715

Mathias Lobato

3.482.445

0,000937

9.433.677

0,002385

0,0016612

(10)

408

Matias Barbosa

598.991.690

0,161164

578.750.367

0,146342

0,1537533

(10)

746

Matias Cardoso

145.622.919

0,039181

151.999.890

0,038435

0,0388079

(10)

409

Matipó

103.702.808

0,027902

89.302.633

0,022581

0,0252416

(10)

410

Mato Verde

21.181.201

0,005699

21.345.921

0,005398

0,0055483

(10)

411

Matozinhos

684.483.838

0,184167

649.397.320

0,164206

0,1741864

(10)

412

Matutina

59.180.332

0,015923

52.964.910

0,013393

0,0146578

(10)

413

Medeiros

131.412.595

0,035358

139.193.541

0,035196

0,0352771

(10)

414

Medina

60.347.944

0,016237

62.340.646

0,015763

0,0160003

(10)

415

Mendes Pimentel

17.251.069

0,004642

18.863.180

0,004770

0,0047056

(10)

416

Mercês

38.145.248

0,010263

42.470.422

0,010739

0,0105012

(10)

417

Mesquita

9.102.106

0,002449

11.451.841

0,002896

0,0026724

(10)

418

Minas Novas

114.441.280

0,030791

109.202.116

0,027613

0,0292021

(10)

419

Minduri

31.531.164

0,008484

35.873.668

0,009071

0,0087774

(10)

420

Mirabela

19.994.189

0,005380

26.651.804

0,006739

0,0060594

(10)

421

Miradouro

36.779.679

0,009896

41.201.636

0,010418

0,0101571

(10)

422

Mirai

88.492.262

0,023810

123.559.924

0,031243

0,0275265

(10)

811

Miravânia

4.597.669

0,001237

5.974.634

0,001511

0,0013739

(10)

423

Moeda

21.269.748

0,005723

25.060.498

0,006337

0,0060298

(10)

424

Moema

55.370.067

0,014898

61.727.536

0,015608

0,0152531

(10)

425

Monjolos

17.846.200

0,004802

52.632.945

0,013309

0,0090552

(10)

426

Monsenhor Paulo

154.749.528

0,041637

131.223.078

0,033181

0,0374089

(10)

427

Montalvânia

44.035.493

0,011848

34.725.415

0,008781

0,0103144

(10)

428

Monte Alegre de Minas

698.791.823

0,188016

745.561.788

0,188522

0,1882693

(10)

429

Monte Azul

43.068.551

0,011588

46.670.706

0,011801

0,0116946

(10)

430

Monte Belo

274.043.218

0,073734

275.589.452

0,069685

0,0717096

(10)

431

Monte Carmelo

802.309.380

0,215869

861.987.667

0,217961

0,2169151

(10)

812

Monte Formoso

9.208.293

0,002478

5.702.422

0,001442

0,0019597

(10)

432

Monte Santo de Minas

283.348.978

0,076238

240.766.124

0,060880

0,0685588

(10)

434

Monte Sião

203.414.936

0,054731

264.311.479

0,066834

0,0607821

(10)

433

Montes Claros

3.650.183.920

0,982116

4.137.267.801

1,046146

1,0141308

(10)

747

Montezuma

23.470.251

0,006315

13.465.763

0,003405

0,0048599

(10)

435

Morada Nova de Minas

171.692.521

0,046195

167.005.235

0,042229

0,0442121

(10)

436

Morro da Garça

29.901.958

0,008045

43.851.212

0,011088

0,0095668

(10)

437

Morro do Pilar

4.641.525

0,001249

6.073.211

0,001536

0,0013923

(10)

438

Munhoz

58.428.521

0,015721

64.267.255

0,016251

0,0159856

(10)

439

Muriaé

658.411.560

0,177152

679.770.500

0,171886

0,1745190

(10)

440

Mutum

211.222.368

0,056831

201.011.508

0,050828

0,0538295

(10)

441

Muzambinho

207.292.365

0,055774

228.211.898

0,057705

0,0567397

(10)

442

Nacip Raydan

5.485.320

0,001476

6.128.608

0,001550

0,0015128

(10)

443

Nanuque

343.405.816

0,092397

231.591.672

0,058560

0,0754783

(10)

813

Naque

19.547.334

0,005259

17.634.918

0,004459

0,0048593

(10)

814

Natalândia

48.769.090

0,013122

66.205.641

0,016741

0,0149312

(10)

444

Natércia

50.748.293

0,013654

44.889.107

0,011351

0,0125025

(10)

445

Nazareno

201.958.801

0,054339

145.720.154

0,036847

0,0455928

(10)

446

Nepomuceno

289.220.898

0,077818

265.839.512

0,067220

0,0725188

(10)

815

Ninheira

15.724.825

0,004231

20.076.245

0,005076

0,0046537

(10)

816

Nova Belém

12.926.531

0,003478

6.682.203

0,001690

0,0025838

(10)

447

Nova Era

166.303.382

0,044745

188.519.017

0,047669

0,0462071

(10)

448

Nova Lima

5.140.559.721

1,383115

6.154.091.411

1,556118

1,4696167

(10)

449

Nova Módica

18.759.776

0,005047

19.204.970

0,004856

0,0049518

(10)

450

Nova Ponte

931.007.009

0,250496

1.002.587.114

0,253513

0,2520047

(10)

817

Nova Porteirinha

85.292.511

0,022949

65.047.796

0,016448

0,0196983

(10)

451

Nova Resende

263.670.208

0,070943

243.245.086

0,061507

0,0662248

(10)

452

Nova Serrana

1.405.636.208

0,378199

1.521.913.374

0,384830

0,3815146

(10)

366

Nova União

40.934.549

0,011014

34.648.978

0,008761

0,0098876

(10)

453

Novo Cruzeiro

51.389.044

0,013827

41.199.927

0,010418

0,0121222

(10)

818

Novo Oriente de Minas

16.895.038

0,004546

20.810.040

0,005262

0,0049039

(10)

819

Novorizonte

19.371.159

0,005212

26.414.313

0,006679

0,0059455

(10)

454

Olaria

8.617.769

0,002319

7.538.137

0,001906

0,0021124

(10)

820

Olhos d’Água

71.746.070

0,019304

75.551.313

0,019104

0,0192039

(10)

455

Olimpio Noronha

12.928.929

0,003479

16.163.991

0,004087

0,0037829

(10)

456

Oliveira

362.899.354

0,097641

448.385.705

0,113378

0,1055099

(10)

457

Oliveira Fortes

6.073.921

0,001634

6.263.262

0,001584

0,0016090

(10)

458

Onça do Pitangui

53.194.597

0,014312

57.141.370

0,014449

0,0143806

(10)

821

Oratórios

50.948.885

0,013708

56.691.260

0,014335

0,0140216

(10)

822

Orizânia

13.501.737

0,003633

22.285.204

0,005635

0,0046339

(10)

459

Ouro Branco

1.249.151.840

0,336096

1.289.050.019

0,325948

0,3310220

(10)

460

Ouro Fino

436.122.064

0,117343

402.151.841

0,101688

0,1095152

(10)

461

Ouro Preto

3.029.345.610

0,815074

3.795.255.613

0,959665

0,8873692

(10)

462

Ouro Verde de Minas

17.287.546

0,004651

8.712.692

0,002203

0,0034272

(10)

823

Padre Carvalho

52.281.155

0,014067

25.704.803

0,006500

0,0102832

(10)

463

Padre Paraiso

37.801.272

0,010171

36.577.591

0,009249

0,0097099

(10)

824

Pai Pedro

6.645.724

0,001788

5.723.909

0,001447

0,0016177

(10)

464

Paineiras

46.743.055

0,012577

49.629.090

0,012549

0,0125629

(10)

465

Pains

585.231.668

0,157462

478.956.065

0,121108

0,1392852

(10)

466

Paiva

4.720.125

0,001270

4.794.349

0,001212

0,0012411

(10)

467

Palma

26.791.691

0,007209

23.834.511

0,006027

0,0066177

(10)

750

Palmópolis

9.897.186

0,002663

10.646.580

0,002692

0,0026775

(10)

469

Papagaios

152.713.649

0,041089

183.022.158

0,046279

0,0436839

(10)

471

Pará de Minas

1.466.481.638

0,394570

1.723.468.243

0,435795

0,4151826

(10)

470

Paracatu

4.403.493.090

1,184801

3.955.543.937

1,000195

1,0924980

(10)

472

Paraguaçu

301.666.849

0,081166

307.389.624

0,077726

0,0794463

(10)

473

Paraisópolis

193.940.619

0,052182

335.120.532

0,084738

0,0684599

(10)

474

Paraopeba

281.540.866

0,075751

274.405.875

0,069386

0,0725686

(10)

476

Passa Quatro

168.495.412

0,045335

173.597.381

0,043896

0,0446155

(10)

477

Passa Tempo

113.355.008

0,030499

137.102.423

0,034668

0,0325834

(10)

478

Passa Vinte

7.582.975

0,002040

11.496.072

0,002907

0,0024736

(10)

475

Passabem

3.767.944

0,001014

5.317.937

0,001345

0,0011792

(10)

479

Passos

1.314.065.173

0,353561

1.353.202.569

0,342170

0,3478655

(10)

825

Patis

8.614.623

0,002318

6.457.023

0,001633

0,0019753

(10)

480

Patos de Minas

2.832.962.678

0,762235

2.999.714.047

0,758505

0,7603700

(10)

481

Patrocínio

2.306.072.790

0,620470

2.267.286.901

0,573304

0,5968872

(10)

482

Patrocínio do Muriaé

19.627.359

0,005281

20.400.668

0,005158

0,0052197

(10)

483

Paula Candido

53.039.208

0,014271

57.919.785

0,014646

0,0144581

(10)

484

Paulistas

15.969.611

0,004297

10.803.388

0,002732

0,0035143

(10)

485

Pavão

35.466.579

0,009543

29.415.920

0,007438

0,0084903

(10)

486

Peçanha

85.801.563

0,023086

89.711.492

0,022684

0,0228850

(10)

487

Pedra Azul

41.590.962

0,011190

116.405.359

0,029434

0,0203123

(10)

826

Pedra Bonita

21.611.040

0,005815

19.338.535

0,004890

0,0053523

(10)

488

Pedra do Anta

11.140.758

0,002998

12.815.503

0,003241

0,0031190

(10)

489

Pedra do Indaiá

66.275.340

0,017832

50.635.488

0,012804

0,0153178

(10)

490

Pedra Dourada

8.760.325

0,002357

8.526.759

0,002156

0,0022566

(10)

491

Pedralva

68.638.733

0,018468

77.300.835

0,019546

0,0190071

(10)

751

Pedras de Maria da Cruz

24.113.939

0,006488

26.747.285

0,006763

0,0066257

(10)

492

Pedrinópolis

155.366.956

0,041803

138.623.047

0,035052

0,0384275

(10)

493

Pedro Leopoldo

1.023.617.346

0,275414

842.635.862

0,213068

0,2442409

(10)

494

Pedro Teixeira

7.916.492

0,002130

7.544.671

0,001908

0,0020189

(10)

495

Pequeri

20.018.146

0,005386

22.203.944

0,005614

0,0055003

(10)

496

Pequi

57.235.734

0,015400

58.080.729

0,014686

0,0150430

(10)

497

Perdigão

105.433.348

0,028368

143.644.451

0,036322

0,0323448

(10)

498

Perdizes

846.629.731

0,227794

938.860.743

0,237400

0,2325965

(10)

499

Perdões

316.724.824

0,085218

302.497.549

0,076489

0,0808535

(10)

827

Periquito

31.068.887

0,008359

18.660.344

0,004718

0,0065389

(10)

500

Pescador

13.883.593

0,003736

15.397.255

0,003893

0,0038144

(10)

501

Piau

27.369.403

0,007364

18.992.875

0,004803

0,0060833

(10)

828

Piedade de Caratinga

38.163.530

0,010268

34.691.704

0,008772

0,0095202

(10)

502

Piedade de Ponte Nova

52.097.578

0,014017

57.687.356

0,014587

0,0143021

(10)

503

Piedade do Rio Grande

48.161.563

0,012958

46.568.625

0,011775

0,0123668

(10)

504

Piedade dos Gerais

25.932.689

0,006977

68.146.771

0,017232

0,0121045

(10)

505

Pimenta

170.396.666

0,045847

167.198.801

0,042278

0,0440623

(10)

829

Pingo D’Água

3.783.489

0,001018

5.126.759

0,001296

0,0011572

(10)

830

Pintópolis

17.108.149

0,004603

13.801.889

0,003490

0,0040465

(10)

506

Piracema

55.778.784

0,015008

79.399.527

0,020077

0,0175423

(10)

507

Pirajuba

316.708.965

0,085213

455.005.801

0,115052

0,1001329

(10)

508

Piranga

68.510.873

0,018433

81.743.470

0,020670

0,0195515

(10)

509

Piranguçu

24.800.937

0,006673

32.128.749

0,008124

0,0073985

(10)

510

Piranguinho

29.062.628

0,007820

34.697.151

0,008773

0,0082965

(10)

511

Pirapetinga

233.595.941

0,062851

261.492.053

0,066121

0,0644859

(10)

512

Pirapora

766.761.513

0,206304

843.367.090

0,213253

0,2097787

(10)

513

Piraúba

55.184.554

0,014848

65.994.926

0,016687

0,0157677

(10)

514

Pitangui

225.858.799

0,060769

257.635.463

0,065145

0,0629574

(10)

515

Piumhi

760.727.262

0,204681

717.727.700

0,181484

0,1930824

(10)

516

Planura

610.176.464

0,164174

606.134.688

0,153267

0,1587202

(10)

517

Poço Fundo

186.821.196

0,050266

147.386.260

0,037268

0,0437670

(10)

518

Poços de Caldas

4.488.635.299

1,207709

4.456.045.319

1,126752

1,1672303

(10)

519

Pocrane

34.996.558

0,009416

39.731.125

0,010046

0,0097313

(10)

520

Pompéu

525.945.569

0,141511

560.761.497

0,141794

0,1416521

(10)

521

Ponte Nova

854.478.185

0,229905

1.002.919.136

0,253597

0,2417513

(10)

831

Ponto Chique

8.779.632

0,002362

8.594.817

0,002173

0,0022678

(10)

832

Ponto dos Volantes

16.235.249

0,004368

30.981.997

0,007834

0,0061012

(10)

522

Porteirinha

64.196.163

0,017273

71.439.850

0,018064

0,0176684

(10)

523

Porto Firme

26.716.737

0,007188

32.230.916

0,008150

0,0076691

(10)

524

Poté

38.868.900

0,010458

27.920.967

0,007060

0,0087591

(10)

525

Pouso Alegre

7.189.056.506

1,934282

8.328.920.488

2,106044

2,0201629

(10)

526

Pouso Alto

182.220.301

0,049028

223.832.889

0,056598

0,0528131

(10)

527

Prados

89.653.735

0,024122

105.453.808

0,026665

0,0253936

(10)

528

Prata

849.807.974

0,228649

869.568.127

0,219878

0,2242635

(10)

529

Pratápolis

99.988.280

0,026903

86.455.621

0,021861

0,0243819

(10)

530

Pratinha

75.215.294

0,020237

101.498.420

0,025665

0,0229511

(10)

531

Presidente Bernardes

12.944.031

0,003483

10.464.064

0,002646

0,0030643

(10)

532

Presidente Juscelino

20.093.992

0,005406

27.604.349

0,006980

0,0061932

(10)

533

Presidente Kubitschek

3.545.376

0,000954

3.988.287

0,001008

0,0009812

(10)

534

Presidente Olegário

476.029.214

0,128080

525.822.128

0,132959

0,1305195

(10)

536

Prudente de Morais

93.767.120

0,025229

102.977.002

0,026039

0,0256338

(10)

537

Quartel Geral

49.346.430

0,013277

58.168.834

0,014709

0,0139928

(10)

538

Queluzito

14.146.410

0,003806

14.512.836

0,003670

0,0037380

(10)

539

Raposos

202.632.838

0,054520

253.484.971

0,064096

0,0593081

(10)

540

Raul Soares

148.149.243

0,039861

124.133.050

0,031388

0,0356246

(10)

541

Recreio

59.795.394

0,016089

44.345.450

0,011213

0,0136508

(10)

833

Reduto

41.099.474

0,011058

37.911.234

0,009586

0,0103222

(10)

542

Resende Costa

61.584.390

0,016570

76.108.380

0,019245

0,0179073

(10)

543

Resplendor

110.244.447

0,029662

73.909.878

0,018689

0,0241755

(10)

544

Ressaquinha

63.840.608

0,017177

74.848.955

0,018926

0,0180516

(10)

754

Riachinho

56.068.852

0,015086

59.850.905

0,015134

0,0151098

(10)

545

Riacho dos Machados

147.780.985

0,039762

105.315.544

0,026630

0,0331959

(10)

546

Ribeirão das Neves

1.917.335.348

0,515877

1.958.577.712

0,495244

0,5055605

(10)

547

Ribeirão Vermelho

30.005.342

0,008073

39.207.972

0,009914

0,0089937

(10)

548

Rio Acima

1.241.609.313

0,334066

1.163.931.335

0,294311

0,3141886

(10)

549

Rio Casca

77.776.230

0,020926

93.105.757

0,023543

0,0222345

(10)

551

Rio do Prado

9.917.993

0,002669

7.318.923

0,001851

0,0022596

(10)

550

Rio Doce

19.791.298

0,005325

9.256.123

0,002340

0,0038328

(10)

552

Rio Espera

7.151.813

0,001924

9.836.436

0,002487

0,0022057

(10)

553

Rio Manso

39.867.103

0,010727

45.615.691

0,011534

0,0111305

(10)

554

Rio Novo

34.709.050

0,009339

32.917.210

0,008323

0,0088311

(10)

555

Rio Paranaíba

1.049.729.957

0,282440

857.240.969

0,216761

0,2496004

(10)

556

Rio Pardo de Minas

56.032.769

0,015076

64.147.245

0,016220

0,0156482

(10)

557

Rio Piracicaba

299.562.282

0,080600

405.735.968

0,102594

0,0915970

(10)

558

Rio Pomba

134.166.041

0,036099

140.095.494

0,035424

0,0357615

(10)

559

Rio Preto

12.163.975

0,003273

18.871.554

0,004772

0,0040223

(10)

560

Rio Vermelho

22.240.396

0,005984

21.990.573

0,005561

0,0057723

(10)

561

Ritápolis

36.556.144

0,009836

35.438.526

0,008961

0,0093984

(10)

562

Rochedo de Minas

7.918.834

0,002131

6.632.725

0,001677

0,0019039

(10)

563

Rodeiro

142.745.619

0,038407

156.468.452

0,039564

0,0389858

(10)

564

Romaria

217.447.976

0,058506

203.512.668

0,051460

0,0549832

(10)

834

Rosário da Limeira

24.839.151

0,006683

18.701.517

0,004729

0,0057060

(10)

565

Rubelita

15.576.685

0,004191

15.518.183

0,003924

0,0040575

(10)

566

Rubim

33.380.611

0,008981

32.643.669

0,008254

0,0086178

(10)

567

Sabará

1.507.887.129

0,405711

1.565.724.561

0,395908

0,4008094

(10)

568

Sabinópolis

77.476.727

0,020846

73.753.521

0,018649

0,0197475

(10)

569

Sacramento

2.111.949.110

0,568239

2.291.561.300

0,579442

0,5738408

(10)

570

Salinas

189.839.504

0,051078

203.700.254

0,051507

0,0512928

(10)

571

Salto da Divisa

95.506.797

0,025697

62.553.179

0,015817

0,0207571

(10)

572

Santa Bárbara

912.990.812

0,245649

837.514.536

0,211773

0,2287109

(10)

756

Santa Bárbara do Leste

40.095.130

0,010788

39.776.666

0,010058

0,0104229

(10)

835

Santa Bárbara do Monte Verde

9.612.728

0,002586

14.176.914

0,003585

0,0030856

(10)

573

Santa Bárbara do Tugúrio

16.610.134

0,004469

18.349.348

0,004640

0,0045545

(10)

836

Santa Cruz de Minas

19.337.652

0,005203

22.684.677

0,005736

0,0054695

(10)

837

Santa Cruz de Salinas

5.553.157

0,001494

4.524.415

0,001144

0,0013191

(10)

574

Santa Cruz do Escalvado

47.700.960

0,012834

41.310.034

0,010446

0,0116400

(10)

575

Santa Efigênia de Minas

8.978.505

0,002416

12.493.336

0,003159

0,0027874

(10)

576

Santa Fé de Minas

24.832.218

0,006681

20.687.530

0,005231

0,0059562

(10)

838

Santa Helena de Minas

14.237.345

0,003831

18.482.578

0,004673

0,0042521

(10)

577

Santa Juliana

784.895.971

0,211184

808.822.809

0,204518

0,2078509

(10)

578

Santa Luzia

2.431.844.917

0,654310

2.321.823.880

0,587094

0,6207024

(10)

579

Santa Margarida

58.157.297

0,015648

63.964.542

0,016174

0,0159109

(10)

580

Santa Maria de Itabira

60.144.695

0,016182

71.590.175

0,018102

0,0171424

(10)

581

Santa Maria do Salto

12.352.881

0,003324

5.504.139

0,001392

0,0023577

(10)

582

Santa Maria do Suaçuí

33.074.321

0,008899

37.662.255

0,009523

0,0092111

(10)

592

Santa Rita de Caldas

130.124.144

0,035011

133.597.685

0,033781

0,0343962

(10)

595

Santa Rita de Jacutinga

28.757.711

0,007738

36.053.261

0,009116

0,0084270

(10)

757

Santa Rita de Minas

34.885.732

0,009386

31.734.799

0,008024

0,0087054

(10)

593

Santa Rita do Ibitipoca

48.709.665

0,013106

37.274.340

0,009425

0,0112655

(10)

594

Santa Rita do Itueto

29.943.495

0,008057

31.986.511

0,008088

0,0080723

(10)

596

Santa Rita do Sapucaí

892.614.128

0,240166

848.892.358

0,214650

0,2274081

(10)

597

Santa Rosa da Serra

68.936.832

0,018548

75.619.254

0,019121

0,0188346

(10)

598

Santa Vitória

2.877.267.478

0,774155

2.664.579.667

0,673763

0,7239594

(10)

583

Santana da Vargem

159.060.444

0,042797

142.723.346

0,036089

0,0394428

(10)

584

Santana de Cataguases

9.948.838

0,002677

9.404.709

0,002378

0,0025274

(10)

585

Santana de Pirapama

52.552.700

0,014140

40.683.194

0,010287

0,0122135

(10)

586

Santana do Deserto

6.547.376

0,001762

8.053.490

0,002036

0,0018990

(10)

587

Santana do Garambéu

8.328.571

0,002241

10.873.146

0,002749

0,0024951

(10)

588

Santana do Jacaré

34.816.727

0,009368

34.374.722

0,008692

0,0090299

(10)

589

Santana do Manhuaçu

89.236.211

0,024010

79.838.610

0,020188

0,0220989

(10)

758

Santana do Paraíso

265.965.038

0,071560

236.388.190

0,059773

0,0656666

(10)

590

Santana do Riacho

17.264.116

0,004645

19.204.388

0,004856

0,0047505

(10)

591

Santana dos Montes

5.195.782

0,001398

7.019.613

0,001775

0,0015865

(10)

599

Santo Antonio do Amparo

165.741.242

0,044594

136.986.156

0,034638

0,0396162

(10)

600

Santo Antonio do Aventureiro

12.632.120

0,003399

11.381.902

0,002878

0,0031384

(10)

601

Santo Antonio do Grama

32.613.806

0,008775

25.355.666

0,006411

0,0075932

(10)

602

Santo Antonio do Itambé

10.965.333

0,002950

11.801.113

0,002984

0,0029672

(10)

603

Santo Antonio do Jacinto

20.362.239

0,005479

12.764.886

0,003228

0,0043532

(10)

604

Santo Antonio do Monte

228.640.944

0,061518

241.279.753

0,061010

0,0612639

(10)

839

Santo Antônio do Retiro

4.457.255

0,001199

5.231.035

0,001323

0,0012610

(10)

605

Santo Antonio do Rio Abaixo

3.784.682

0,001018

4.519.210

0,001143

0,0010805

(10)

606

Santo Hipólito

10.367.486

0,002789

10.722.021

0,002711

0,0027503

(10)

607

Santos Dumont

380.716.159

0,102435

363.089.792

0,091811

0,0971229

(10)

608

São Bento Abade

38.558.575

0,010375

34.255.168

0,008662

0,0095181

(10)

609

São Brás do Suaçuí

13.915.935

0,003744

13.215.740

0,003342

0,0035430

(10)

840

São Domingos das Dores

31.434.747

0,008458

23.016.931

0,005820

0,0071389

(10)

610

São Domingos do Prata

111.663.569

0,030044

122.662.093

0,031016

0,0305302

(10)

841

São Félix de Minas

15.027.121

0,004043

14.479.961

0,003661

0,0038523

(10)

611

São Francisco

123.671.334

0,033275

123.368.483

0,031195

0,0322349

(10)

612

São Francisco de Paula

64.749.688

0,017422

57.367.808

0,014506

0,0159637

(10)

613

São Francisco de Sales

160.452.895

0,043171

178.719.053

0,045191

0,0441810

(10)

614

São Francisco do Glória

16.928.731

0,004555

20.647.043

0,005221

0,0048878

(10)

615

São Geraldo

84.558.950

0,022751

112.067.592

0,028337

0,0255443

(10)

616

São Geraldo da Piedade

7.795.353

0,002097

9.099.209

0,002301

0,0021991

(10)

842

São Geraldo do Baixio

14.730.070

0,003963

11.400.263

0,002883

0,0034230

(10)

617

São Gonçalo do Abaeté

222.920.234

0,059979

219.481.676

0,055498

0,0577383

(10)

618

São Gonçalo do Pará

137.873.386

0,037096

156.212.069

0,039500

0,0382979

(10)

619

São Gonçalo do Rio Abaixo

3.711.088.760

0,998503

4.985.856.683

1,260719

1,1296111

(10)

255

São Gonçalo do Rio Preto

4.787.063

0,001288

5.598.918

0,001416

0,0013519

(10)

620

São Gonçalo do Sapucaí

385.424.220

0,103702

393.902.935

0,099602

0,1016520

(10)

621

São Gotardo

597.020.686

0,160634

517.401.129

0,130830

0,1457318

(10)

622

São João Batista do Glória

519.221.841

0,139701

574.373.538

0,145236

0,1424685

(10)

843

São João da Lagoa

8.227.989

0,002214

7.864.099

0,001989

0,0021012

(10)

623

São João da Mata

30.677.105

0,008254

22.094.433

0,005587

0,0069204

(10)

624

São João da Ponte

48.108.523

0,012944

44.982.509

0,011374

0,0121591

(10)

844

São João das Missões

9.267.316

0,002493

7.865.404

0,001989

0,0022411

(10)

625

São João del Rei

790.568.059

0,212710

855.834.536

0,216406

0,2145576

(10)

760

São João do Manhuaçu

51.617.922

0,013888

70.898.427

0,017927

0,0159078

(10)

761

São João do Manteninha

25.846.436

0,006954

24.748.388

0,006258

0,0066060

(10)

626

São João do Oriente

42.701.804

0,011489

45.858.903

0,011596

0,0115426

(10)

845

São João do Pacuí

4.189.705

0,001127

5.876.811

0,001486

0,0013066

(10)

627

São João do Paraíso

85.415.072

0,022982

48.612.516

0,012292

0,0176369

(10)

628

São João Evangelista

56.983.345

0,015332

51.277.753

0,012966

0,0141490

(10)

629

São João Nepomuceno

165.436.173

0,044512

177.360.686

0,044847

0,0446797

(10)

846

São Joaquim de Bicas

355.922.130

0,095764

473.399.050

0,119703

0,1077337

(10)

847

São José da Barra

555.582.814

0,149485

572.108.445

0,144663

0,1470738

(10)

763

São José da Lapa

391.529.673

0,105345

331.139.243

0,083732

0,0945381

(10)

630

São José da Safira

9.574.805

0,002576

7.760.013

0,001962

0,0022692

(10)

631

São José da Varginha

135.553.409

0,036472

153.135.345

0,038722

0,0375968

(10)

632

São José do Alegre

18.012.806

0,004847

19.759.881

0,004996

0,0049215

(10)

633

São José do Divino

13.059.832

0,003514

11.999.821

0,003034

0,0032741

(10)

634

São José do Goiabal

14.673.275

0,003948

15.030.494

0,003801

0,0038743

(10)

635

São José do Jacuri

18.703.095

0,005032

19.620.153

0,004961

0,0049967

(10)

636

São José do Mantimento

14.639.297

0,003939

10.489.386

0,002652

0,0032956

(10)

637

São Lourenço

355.557.175

0,095666

386.148.083

0,097641

0,0966535

(10)

638

São Miguel do Anta

48.556.984

0,013065

49.720.535

0,012572

0,0128185

(10)

639

São Pedro da União

96.931.076

0,026080

82.303.869

0,020811

0,0234457

(10)

640

São Pedro do Suaçuí

14.803.823

0,003983

15.078.794

0,003813

0,0038980

(10)

641

São Pedro dos Ferros

59.857.650

0,016105

86.333.842

0,021830

0,0189678

(10)

642

São Romão

86.212.952

0,023196

96.833.471

0,024485

0,0238408

(10)

643

São Roque de Minas

211.361.057

0,056869

193.558.457

0,048943

0,0529058

(10)

644

São Sebastião da Bela Vista

215.392.872

0,057953

355.816.789

0,089972

0,0739625

(10)

848

São Sebastião da Vargem Alegre

35.717.658

0,009610

33.880.205

0,008567

0,0090885

(10)

849

São Sebastião do Anta

14.969.347

0,004028

17.415.746

0,004404

0,0042157

(10)

645

São Sebastião do Maranhão

13.843.621

0,003725

22.705.672

0,005741

0,0047330

(10)

646

São Sebastião do Oeste

265.304.290

0,071383

394.674.511

0,099797

0,0855898

(10)

647

São Sebastião do Paraíso

946.702.461

0,254719

1.009.108.287

0,255162

0,2549407

(10)

648

São Sebastião do Rio Preto

3.858.716

0,001038

2.591.013

0,000655

0,0008467

(10)

649

São Sebastião do Rio Verde

6.482.374

0,001744

7.651.219

0,001935

0,0018394

(10)

650

São Tiago

76.361.377

0,020546

86.296.767

0,021821

0,0211833

(10)

651

São Tomas de Aquino

173.411.456

0,046658

129.966.961

0,032863

0,0397606

(10)

652

São Tomé das Letras

41.674.150

0,011213

45.732.393

0,011564

0,0113883

(10)

653

São Vicente de Minas

84.858.041

0,022832

123.112.416

0,031130

0,0269810

(10)

654

Sapucaí-Mirim

23.677.335

0,006371

36.331.121

0,009187

0,0077786

(10)

655

Sardoá

16.411.781

0,004416

25.523.464

0,006454

0,0054348

(10)

850

Sarzedo

893.969.780

0,240531

1.014.320.898

0,256480

0,2485056

(10)

851

Sem-Peixe

9.318.578

0,002507

9.292.031

0,002350

0,0024284

(10)

766

Senador Amaral

68.454.485

0,018418

87.770.829

0,022194

0,0203060

(10)

656

Senador Cortes

9.013.488

0,002425

8.469.245

0,002142

0,0022833

(10)

657

Senador Firmino

20.532.854

0,005525

21.573.740

0,005455

0,0054898

(10)

658

Senador José Bento

12.649.912

0,003404

13.751.277

0,003477

0,0034404

(10)

659

Senador Modestino Gonçalves

8.536.618

0,002297

12.829.436

0,003244

0,0027704

(10)

660

Senhora de Oliveira

14.827.480

0,003989

16.701.700

0,004223

0,0041063

(10)

661

Senhora do Porto

8.969.222

0,002413

9.983.222

0,002524

0,0024688

(10)

662

Senhora dos Remédios

23.304.865

0,006270

22.566.015

0,005706

0,0059882

(10)

663

Sericita

10.127.317

0,002725

19.781.431

0,005002

0,0038634

(10)

664

Seritinga

8.800.610

0,002368

9.092.971

0,002299

0,0023336

(10)

665

Serra Azul de Minas

8.147.464

0,002192

5.354.079

0,001354

0,0017730

(10)

666

Serra da Saudade

14.383.328

0,003870

13.596.819

0,003438

0,0036540

(10)

667

Serra do Salitre

558.525.395

0,150276

534.229.412

0,135085

0,1426806

(10)

668

Serra dos Aimorés

83.824.991

0,022554

29.637.595

0,007494

0,0150240

(10)

669

Serrania

82.578.274

0,022218

77.196.696

0,019520

0,0208692

(10)

852

Serranópolis de Minas

2.846.997

0,000766

3.916.089

0,000990

0,0008781

(10)

670

Serranos

15.964.010

0,004295

18.057.204

0,004566

0,0044306

(10)

671

Serro

87.720.198

0,023602

84.079.959

0,021260

0,0224312

(10)

672

Sete Lagoas

5.633.449.914

1,515732

6.564.470.706

1,659886

1,5878091

(10)

853

Setubinha

16.051.581

0,004319

16.421.610

0,004152

0,0042356

(10)

673

Silveirânia

5.797.733

0,001560

4.885.213

0,001235

0,0013976

(10)

674

Silvianópolis

58.601.278

0,015767

59.455.419

0,015034

0,0154005

(10)

675

Simão Pereira

27.274.839

0,007339

27.261.699

0,006893

0,0071160

(10)

676

Simonésia

68.679.571

0,018479

94.737.785

0,023955

0,0212171

(10)

677

Sobrália

17.113.277

0,004604

17.283.263

0,004370

0,0044874

(10)

678

Soledade de Minas

18.482.261

0,004973

19.410.466

0,004908

0,0049405

(10)

679

Tabuleiro

27.407.022

0,007374

35.684.951

0,009023

0,0081987

(10)

680

Taiobeiras

161.521.483

0,043459

163.006.843

0,041218

0,0423383

(10)

854

Taparuba

10.958.424

0,002948

13.610.321

0,003441

0,0031950

(10)

681

Tapira

770.108.574

0,207205

764.962.340

0,193428

0,2003163

(10)

682

Tapirai

31.355.833

0,008437

26.411.102

0,006678

0,0075574

(10)

683

Taquaraçu de Minas

15.951.353

0,004292

14.985.191

0,003789

0,0040405

(10)

684

Tarumirim

55.507.619

0,014935

53.108.665

0,013429

0,0141819

(10)

685

Teixeiras

77.883.968

0,020955

78.833.358

0,019934

0,0204446

(10)

686

Teófilo Otoni

875.216.214

0,235485

774.608.224

0,195867

0,2156759

(10)

687

Timóteo

1.888.149.976

0,508024

2.154.851.157

0,544874

0,5264490

(10)

688

Tiradentes

59.687.213

0,016059

64.122.715

0,016214

0,0161367

(10)

689

Tiros

248.400.508

0,066834

306.341.049

0,077461

0,0721478

(10)

690

Tocantins

113.996.686

0,030672

114.310.502

0,028904

0,0297882

(10)

855

Tocos do Moji

28.426.298

0,007648

31.239.274

0,007899

0,0077737

(10)

691

Toledo

17.736.480

0,004772

24.987.126

0,006318

0,0055452

(10)

692

Tombos

34.795.775

0,009362

40.010.989

0,010117

0,0097396

(10)

693

Três Corações

1.352.875.164

0,364004

1.357.320.092

0,343211

0,3536072

(10)

58

Três Marias

1.225.811.621

0,329816

1.502.033.853

0,379803

0,3548095

(10)

694

Três Pontas

795.793.585

0,214116

774.740.639

0,195900

0,2050079

(10)

695

Tumiritinga

18.957.244

0,005101

19.922.372

0,005038

0,0050691

(10)

696

Tupaciguara

650.249.110

0,174956

669.750.150

0,169352

0,1721540

(10)

697

Turmalina

153.656.704

0,041343

127.928.446

0,032348

0,0368453

(10)

698

Turvolândia

63.116.447

0,016982

62.650.178

0,015842

0,0164119

(10)

699

Ubá

1.039.790.609

0,279765

1.175.408.149

0,297213

0,2884890

(10)

700

Ubaí

18.757.923

0,005047

18.489.061

0,004675

0,0048611

(10)

767

Ubaporanga

41.627.829

0,011200

57.494.384

0,014538

0,0128692

(10)

701

Uberaba

9.999.575.575

2,690478

9.394.599.200

2,375510

2,5329943

(10)

702

Uberlândia

20.670.050.178

5,561469

21.533.289.188

5,444889

5,5031785

(10)

703

Umburatiba

19.482.061

0,005242

13.946.447

0,003526

0,0043842

(10)

704

Unaí

3.161.512.758

0,850634

2.600.106.339

0,657461

0,7540475

(10)

856

União de Minas

164.441.263

0,044244

186.177.317

0,047077

0,0456605

(10)

857

Uruana de Minas

48.082.099

0,012937

79.269.175

0,020044

0,0164904

(10)

705

Urucânia

196.834.368

0,052960

241.895.462

0,061165

0,0570628

(10)

768

Urucuia

37.169.080

0,010001

46.561.416

0,011773

0,0108871

(10)

858

Vargem Alegre

12.087.949

0,003252

18.203.695

0,004603

0,0039277

(10)

706

Vargem Bonita

32.590.365

0,008769

24.449.382

0,006182

0,0074755

(10)

859

Vargem Grande do Rio Pardo

7.709.750

0,002074

9.856.013

0,002492

0,0022833

(10)

707

Varginha

2.799.175.919

0,753144

4.144.098.769

1,047873

0,9005087

(10)

860

Varjão de Minas

211.436.614

0,056889

162.732.150

0,041148

0,0490186

(10)

708

Várzea da Palma

403.234.002

0,108494

410.126.384

0,103704

0,1060990

(10)

709

Varzelândia

24.360.287

0,006554

22.794.263

0,005764

0,0061590

(10)

710

Vazante

469.482.791

0,126319

514.319.902

0,130050

0,1281846

(10)

861

Verdelândia

45.888.566

0,012347

42.327.287

0,010703

0,0115248

(10)

862

Veredinha

27.379.934

0,007367

42.290.943

0,010694

0,0090302

(10)

711

Veríssimo

147.289.010

0,039629

141.518.689

0,035784

0,0377069

(10)

863

Vermelho Novo

26.763.836

0,007201

15.471.442

0,003912

0,0055566

(10)

712

Vespasiano

1.435.125.185

0,386134

1.405.652.333

0,355432

0,3707829

(10)

713

Viçosa

548.716.820

0,147637

591.387.521

0,149538

0,1485875

(10)

714

Vieiras

12.757.043

0,003432

12.196.228

0,003084

0,0032582

(10)

716

Virgem da Lapa

22.436.232

0,006037

19.593.697

0,004954

0,0054956

(10)

717

Virginia

29.803.358

0,008019

36.522.994

0,009235

0,0086270

(10)

718

Virginópolis

52.011.898

0,013994

51.785.011

0,013094

0,0135443

(10)

719

Virgolândia

9.836.833

0,002647

13.110.172

0,003315

0,0029809

(10)

720

Visconde do Rio Branco

756.571.893

0,203563

806.477.828

0,203925

0,2037440

(10)

721

Volta Grande

99.745.734

0,026838

94.640.484

0,023931

0,0253841

(10)

722

Wenceslau Braz

6.283.791

0,001691

8.949.784

0,002263

0,0019769

(10)

TOTAL GERAL

371.665.328.131

100,000000

395.477.132.946

100,000000

100,0000000

 

Efeitos de 24/09/2024 a 30/04/2026 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.830, de 23/09/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018)

 

Efeitos de 14/06/2024 a 23/09/2024 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º ambos da Resolução nº 5.801, de 13/06/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018)

 

Efeitos de 29/05/2024 a 13/06/2024 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º ambos da Resolução nº 5.794, de 28/05/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018)

 

Efeitos de 30/11/2023 a 28/05/2024 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018)

 

Efeitos de 31/08/2023 a 29/11/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018)

 

Efeitos de 24/05/2023 a 30/08/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018)

 

Efeitos de 28/03/2020 a 23/05/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.356, de 26/03/2020:

Anexo Único
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018)

 

Efeitos de 31/08/2019 a 27/03/2020 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.286, de 30/08/2019:

Anexo Único
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018)

 

Efeitos de 29/12/2018 a 30/08/2019 – Redação original:

Anexo Único
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018)

 

Notas:

(1)    Efeitos a partir de 31/08/2019  - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.286, de 30/08/2019.

(2)     Efeitos a partir de 31/08/2019  - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.286, de 30/08/2019.

(3)     Efeitos a partir de 28/03/2020 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.356, de 26/03/2020.

(4)     Efeitos a partir de 24/05/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023.

(5)     Efeitos a partir de 31/08/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023.

(6)     Efeitos a partir de 30/11/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023.

(7)     Efeitos a partir de 29/05/2024 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º ambos da Resolução nº 5.794, de 28/05/2024.

(8)     Efeitos a partir de 14/06/2024 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º ambos da Resolução nº 5.801, de 13/06/2024.

(9)     Efeitos a partir de 24/09/2024 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.830, de 23/09/2024.

(10)        Efeitos a partir de 1º/05/2026 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 9º ambos da Resolução nº 6.024, de 29/04/2026.