RESOLUÇÃO Nº 5.219 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018


RESOLUÇÃO Nº 5.219 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 5.219 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
(MG de 29/12/2018)

Aprova os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e no § 3º do art. 7º do Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº. 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II - Capim Branco -, I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº. 23169/MG, originário do MS nº. 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% (cinquenta por cento) para o município de São José da Barra e 50% (cinquenta por cento) para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº. 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº. 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº. 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº. 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº. 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº. 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº. 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª. Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº. 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº. 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo TJMG no MS nº 1.0000.07.450.264- 2/000, referente à Ação Ordinária nº 02.4030286/97-5, impetrada pelo município de Santa Vitória, relativa à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica São Simão/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário - RMS 33.139-MG - na Ação em Mandado de Segurança nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do TJMG, proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% (cinquenta por cento) ao citado município;

considerando a decisão do TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.00.0955581- 5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do TJMG, prolatada no Mandado de Segurança nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Usina Barra do Braúna devem ser destinados exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o Valor Adicionado Fiscal - VAF - referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0077), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017;

considerando a decisão do TJMG no Mandado de Segurança nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, nos autos do MS nº 1.0000.17.100571- 3/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Fronteira, Ibiraci, Santa Vitória, Nova Ponte, Planura, Sacramento, São José da Barra e São João Batista do Glória, determinando que o VAF relativo à geração de energia elétrica do ano de 2016 da Usina Hidrelétrica de Emborcação, UHE Amador Aguiar I e II - Capim Branco -, Usina de Marimbondo, Usina de Mascarenhas Moraes, Usina de São Simão, Usina de Nova Ponte, Usina de Porto Colômbia, Usina de Jaguara, Usina Luiz Carlos Barreto - Estreito - e Usina de Furnas seja apurado abstendo-se da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017;

considerando a decisão do TJMG, nos autos do MS nº 1.0000.18.015215- 9/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos municípios de Conceição das Alagoas, Conquista, Grão Mogol, Indianópolis, Iturama, Sacramento, São Gonçalo do Abaeté, Três Marias e Volta Grande, determinando que o VAF relativo à geração de energia elétrica do ano de 2016 da UHE de Volta Grande, UHE de Igarapava, UHE de Irapé, UHE de Miranda, UHE Água Vermelha, PCH Pai Joaquim, UHE de Três Marias e UHE Ilha dos pombos seja apurado abstendo-se da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, até o julgamento do citado Mandado de Segurança;

considerando a decisão liminar do TJMG, de 25 de abril de 2018, nos autos do MS nº 1.0000.18.041585-3/000, impetrado pelo município de Araporã, determinando que o VAF relativo à geração de energia elétrica do ano de 2016 da Usina Hidrelétrica de Itumbiara/Furnas seja apurado abstendo-se da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017; e,

considerando a decisão liminar do TJMG, de 13 de novembro de 2018, nos autos do MS nº 1.0000.18.128681-6/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Grão Mogol, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, Três Marias e Volta Grande, determinando a abstenção da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, na apuração do cálculo do VAF relativo à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Irapé, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto, Jaguara, São Simão, Três Marias Furnas e Ilha dos Pombos, referente ao período compreendido entre 1º de janeiro e 23 de fevereiro de 2017, e na utilização de valores consolidados e praticados nos anos de 2015 a 2016, até o julgamento da segurança.

RESOLVE:

Art. 1º  - Esta resolução aprova os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2019.

(1)     Art. 2º  -  Os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e os respectivos índices dos municípios para o exercício de 2019 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único desta resolução.

Efeitos de 29/12/2018 a 30/08/2019 - Redação original:

“Art. 2º - Os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e os respectivos índices dos municípios para o exercício de 2019 são, em caráter definitivo, os constantes da tabela publicada no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (http://diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br).”

Art. 3º  - No prazo de sessenta dias, contado da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda, para a correção de eventuais erros cometidos pelas unidades da referida Secretaria no cômputo de dados durante a fase de apuração, relativamente ao VAF ano-base 2017.

Parágrafo único - A inclusão ou exclusão de valores decorrentes da correção de erro será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2018, após despacho do superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF.

Art. 4º  - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

(8)    Anexo Único
(8)    (a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018)

(8)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2016

Índice
2016

VAF
Individual
2017

Índice
2017

VAF
Média dos
Índices

(8)

1

Abadia dos Dourados

125.008.343

0,033683

124.671.402

0,031597

0,0326402

(8)

2

Abaeté

217.981.677

0,058735

226.110.978

0,057306

0,0580206

(8)

3

Abre Campo

94.582.220

0,025485

80.732.576

0,020461

0,0229731

(8)

4

Acaiaca

15.156.806

0,004084

13.702.254

0,003473

0,0037784

(8)

5

Açucena

52.223.293

0,014071

50.556.437

0,012813

0,0134423

(8)

6

Água Boa

49.160.176

0,013246

45.389.449

0,011504

0,0123749

(8)

7

Água Comprida

148.076.684

0,039899

157.756.732

0,039982

0,0399407

(8)

8

Aguanil

46.074.038

0,012415

44.596.776

0,011303

0,0118587

(8)

9

Águas Formosas

76.247.103

0,020545

81.590.280

0,020679

0,0206116

(8)

10

Águas Vermelhas

50.496.880

0,013606

45.101.233

0,011431

0,0125185

(8)

11

Aimorés

432.592.622

0,116561

346.688.925

0,087866

0,1022138

(8)

12

Aiuruoca

43.754.344

0,011790

49.252.131

0,012483

0,0121361

(8)

13

Alagoa

8.011.452

0,002159

11.960.291

0,003031

0,0025950

(8)

14

Albertina

37.247.216

0,010036

80.742.085

0,020464

0,0152499

(8)

15

Além Paraíba

397.700.699

0,107160

393.273.069

0,099673

0,1034162

(8)

16

Alfenas

1.204.400.740

0,324524

1.658.382.448

0,420307

0,3724153

(8)

724

Alfredo Vasconcelos

47.057.668

0,012680

52.241.506

0,013240

0,0129599

(8)

17

Almenara

134.816.548

0,036326

124.354.476

0,031517

0,0339215

(8)

18

Alpercata

31.471.106

0,008480

32.175.029

0,008155

0,0083172

(8)

19

Alpinópolis

279.020.326

0,075182

258.502.674

0,065516

0,0703487

(8)

20

Alterosa

124.919.167

0,033659

104.910.565

0,026589

0,0301241

(8)

769

Alto Caparaó

24.747.656

0,006668

33.124.914

0,008395

0,0075318

(8)

535

Alto Jequitibá

39.885.933

0,010747

57.028.616

0,014454

0,0126004

(8)

21

Alto Rio Doce

53.295.349

0,014360

64.318.488

0,016301

0,0153307

(8)

22

Alvarenga

17.461.521

0,004705

18.421.836

0,004669

0,0046869

(8)

23

Alvinópolis

189.598.317

0,051087

191.326.314

0,048491

0,0497887

(8)

24

Alvorada de Minas

380.112.832

0,102421

463.248.969

0,117408

0,1099142

(8)

25

Amparo da Serra

19.962.567

0,005379

20.569.328

0,005213

0,0052960

(8)

26

Andradas

661.325.521

0,178193

673.324.076

0,170650

0,1744214

(8)

28

Andrelândia

103.890.584

0,027993

129.892.362

0,032920

0,0304568

(8)

770

Angelandia

41.011.162

0,011050

26.005.689

0,006591

0,0088207

(8)

29

Antônio Carlos

65.010.805

0,017517

69.889.905

0,017713

0,0176151

(8)

30

Antônio Dias

181.424.609

0,048885

230.821.199

0,058500

0,0536924

(8)

31

Antônio Prado de Minas

7.303.552

0,001968

8.009.617

0,002030

0,0019990

(8)

32

Araçai

23.966.522

0,006458

22.756.724

0,005768

0,0061126

(8)

33

Aracitaba

6.220.667

0,001676

6.544.188

0,001659

0,0016674

(8)

34

Araçuaí

130.061.537

0,035045

122.303.274

0,030997

0,0330209

(8)

35

Araguari

3.880.955.719

1,045716

3.959.879.814

1,003608

1,0246621

(8)

36

Arantina

6.874.185

0,001852

7.304.747

0,001851

0,0018518

(8)

37

Araponga

41.647.728

0,011222

35.113.713

0,008899

0,0100606

(8)

725

Araporã

1.609.665.712

0,433721

1.507.816.674

0,382147

0,4079343

(8)

38

Arapuá

61.684.849

0,016621

101.195.280

0,025647

0,0211341

(8)

39

Araújos

80.872.848

0,021791

80.942.239

0,020514

0,0211527

(8)

40

Araxá

5.690.047.387

1,533173

5.754.307.823

1,458395

1,4957838

(8)

41

Arceburgo

259.799.859

0,070003

229.600.306

0,058191

0,0640967

(8)

42

Arcos

1.368.636.750

0,368777

1.467.333.030

0,371887

0,3703317

(8)

43

Areado

114.440.524

0,030836

104.836.570

0,026570

0,0287030

(8)

44

Argirita

8.219.216

0,002215

8.134.904

0,002062

0,0021382

(8)

771

Aricanduva

9.994.903

0,002693

10.251.284

0,002598

0,0026456

(8)

45

Arinos

102.267.880

0,027556

111.411.945

0,028237

0,0278963

(8)

46

Astolfo Dutra

186.383.875

0,050221

176.132.419

0,044640

0,0474302

(8)

47

Ataléia

94.351.577

0,025423

45.060.530

0,011420

0,0184216

(8)

48

Augusto de Lima

21.385.340

0,005762

19.685.442

0,004989

0,0053757

(8)

49

Baependi

101.351.140

0,027309

104.361.052

0,026450

0,0268793

(8)

50

Baldim

34.561.277

0,009312

34.557.687

0,008758

0,0090355

(8)

51

Bambuí

447.053.105

0,120458

417.829.119

0,105896

0,1131770

(8)

52

Bandeira

7.359.206

0,001983

6.330.909

0,001605

0,0017937

(8)

53

Bandeira do Sul

32.850.248

0,008851

34.431.218

0,008726

0,0087889

(8)

54

Barão de Cocais

458.467.343

0,123533

547.495.583

0,138759

0,1311463

(8)

55

Barão de Monte Alto

14.157.513

0,003815

11.383.327

0,002885

0,0033499

(8)

56

Barbacena

1.035.658.645

0,279056

1.202.476.673

0,304760

0,2919084

(8)

57

Barra Longa

17.738.131

0,004780

21.113.383

0,005351

0,0050653

(8)

59

Barroso

164.568.838

0,044343

211.068.276

0,053494

0,0489184

(8)

60

Bela Vista de Minas

172.780.234

0,046555

218.200.082

0,055301

0,0509284

(8)

61

Belmiro Braga

54.877.164

0,014787

57.473.704

0,014566

0,0146765

(8)

62

Belo Horizonte

33.289.702.843

8,969849

33.770.134.666

8,558837

8,7643434

(8)

63

Belo Oriente

1.153.562.723

0,310825

1.456.155.316

0,369054

0,3399396

(8)

64

Belo Vale

533.556.274

0,143766

650.934.978

0,164976

0,1543707

(8)

65

Berilo

12.539.223

0,003379

14.188.385

0,003596

0,0034873

(8)

772

Berizal

10.227.928

0,002756

8.916.189

0,002260

0,0025078

(8)

66

Bertópolis

17.413.079

0,004692

14.833.409

0,003759

0,0042257

(8)

67

Betim

29.488.301.762

7,945569

29.673.676.945

7,520615

7,7330918

(8)

68

Bias Fortes

20.462.330

0,005514

18.628.284

0,004721

0,0051174

(8)

69

Bicas

79.073.293

0,021306

83.886.535

0,021261

0,0212833

(8)

70

Biquinhas

25.406.818

0,006846

27.319.076

0,006924

0,0068848

(8)

71

Boa Esperança

637.272.256

0,171712

574.860.485

0,145695

0,1587034

(8)

72

Bocaina de Minas

14.164.074

0,003816

16.873.058

0,004276

0,0040464

(8)

73

Bocaiúva

283.036.710

0,076264

342.579.665

0,086825

0,0815442

(8)

74

Bom Despacho

616.529.546

0,166123

640.520.700

0,162336

0,1642294

(8)

75

Bom Jardim de Minas

43.353.878

0,011682

48.552.748

0,012305

0,0119935

(8)

76

Bom Jesus da Penha

97.881.188

0,026374

86.754.591

0,021987

0,0241807

(8)

77

Bom Jesus do Amparo

39.413.681

0,010620

40.954.415

0,010380

0,0104998

(8)

78

Bom Jesus do Galho

38.592.334

0,010399

55.246.471

0,014002

0,0122003

(8)

79

Bom Repouso

119.432.415

0,032181

140.357.369

0,035573

0,0338768

(8)

80

Bom Sucesso

136.351.818

0,036740

148.472.839

0,037630

0,0371846

(8)

81

Bonfim

47.434.098

0,012781

49.770.420

0,012614

0,0126975

(8)

82

Bonfinópolis de Minas

260.103.923

0,070085

295.376.069

0,074861

0,0724729

(8)

773

Bonito de Minas

16.641.593

0,004484

12.345.751

0,003129

0,0038065

(8)

83

Borda da Mata

135.775.746

0,036585

144.384.473

0,036593

0,0365890

(8)

84

Botelhos

154.136.246

0,041532

152.756.346

0,038715

0,0401235

(8)

85

Botumirim

3.854.000

0,001038

9.482.027

0,002403

0,0017208

(8)

87

Brás Pires

7.221.967

0,001946

9.544.747

0,002419

0,0021825

(8)

774

Brasilândia de Minas

155.088.727

0,041788

149.601.325

0,037916

0,0398520

(8)

86

Brasília de Minas

84.842.893

0,022861

84.760.824

0,021482

0,0221714

(8)

89

Brasópolis

58.580.525

0,015784

71.571.775

0,018139

0,0169619

(8)

88

Braúnas

65.966.656

0,017775

77.376.172

0,019611

0,0186926

(8)

90

Brumadinho

1.753.242.948

0,472408

2.154.987.932

0,546169

0,5092884

(8)

91

Bueno Brandão

97.047.832

0,026149

94.261.739

0,023890

0,0250197

(8)

92

Buenópolis

30.174.734

0,008131

27.571.179

0,006988

0,0075591

(8)

775

Bugre

10.027.768

0,002702

33.787.404

0,008563

0,0056326

(8)

93

Buritis

856.644.151

0,230821

807.735.245

0,204716

0,2177684

(8)

94

Buritizeiro

338.271.789

0,091147

348.186.537

0,088246

0,0896962

(8)

776

Cabeceira Grande

465.729.538

0,125490

321.929.038

0,081591

0,1035405

(8)

95

Cabo Verde

178.824.303

0,048184

165.123.906

0,041850

0,0450168

(8)

96

Cachoeira da Prata

12.774.946

0,003442

11.923.547

0,003022

0,0032321

(8)

97

Cachoeira de Minas

122.463.507

0,032998

147.209.350

0,037309

0,0351534

(8)

27

Cachoeira do Pajeú

13.320.191

0,003589

16.895.561

0,004282

0,0039356

(8)

98

Cachoeira Dourada

688.662.730

0,185559

642.471.071

0,162830

0,1741947

(8)

99

Caetanópolis

71.025.166

0,019138

78.672.489

0,019939

0,0195383

(8)

100

Caeté

389.188.839

0,104866

343.316.734

0,087012

0,0959389

(8)

101

Caiana

36.903.770

0,009944

25.064.474

0,006352

0,0081480

(8)

102

Cajuri

40.148.886

0,010818

39.896.144

0,010111

0,0104647

(8)

103

Caldas

140.893.171

0,037963

144.906.970

0,036726

0,0373446

(8)

104

Camacho

37.309.668

0,010053

26.202.784

0,006641

0,0083470

(8)

105

Camanducaia

247.888.935

0,066793

277.182.554

0,070250

0,0685217

(8)

106

Cambuí

626.520.325

0,168815

601.558.527

0,152461

0,1606381

(8)

107

Cambuquira

79.932.205

0,021538

90.044.798

0,022821

0,0221794

(8)

108

Campanário

12.387.817

0,003338

10.837.154

0,002747

0,0030422

(8)

109

Campanha

173.426.935

0,046730

173.018.661

0,043851

0,0452901

(8)

110

Campestre

210.088.324

0,056608

215.844.817

0,054705

0,0556562

(8)

111

Campina Verde

373.658.681

0,100682

428.056.083

0,108488

0,1045849

(8)

777

Campo Azul

4.489.963

0,001210

5.786.681

0,001467

0,0013382

(8)

112

Campo Belo

344.272.067

0,092763

355.643.686

0,090136

0,0914496

(8)

113

Campo do Meio

120.370.681

0,032434

132.268.343

0,033523

0,0329781

(8)

114

Campo Florido

639.330.457

0,172266

723.940.396

0,183478

0,1778724

(8)

115

Campos Altos

442.483.385

0,119226

360.632.235

0,091400

0,1053132

(8)

116

Campos Gerais

435.663.734

0,117389

313.281.894

0,079399

0,0983941

(8)

119

Cana Verde

25.753.413

0,006939

38.437.860

0,009742

0,0083405

(8)

117

Canaã

59.039.064

0,015908

52.331.943

0,013263

0,0145856

(8)

118

Canápolis

294.343.948

0,079310

318.531.926

0,080730

0,0800202

(8)

120

Candeias

184.433.462

0,049695

135.352.235

0,034304

0,0419997

(8)

778

Cantagalo

17.144.582

0,004620

12.689.970

0,003216

0,0039179

(8)

121

Caparaó

23.934.062

0,006449

21.149.086

0,005360

0,0059045

(8)

122

Capela Nova

15.661.127

0,004220

15.039.717

0,003812

0,0040158

(8)

123

Capelinha

200.674.874

0,054071

183.589.736

0,046530

0,0503006

(8)

124

Capetinga

99.095.898

0,026701

80.789.682

0,020476

0,0235884

(8)

125

Capim Branco

23.348.333

0,006291

28.468.595

0,007215

0,0067532

(8)

126

Capinópolis

456.064.466

0,122886

513.250.261

0,130080

0,1264830

(8)

727

Capitão Andrade

20.446.068

0,005509

18.410.652

0,004666

0,0050876

(8)

127

Capitão Enéas

228.557.915

0,061585

163.189.772

0,041359

0,0514720

(8)

128

Capitólio

105.536.932

0,028437

112.190.154

0,028434

0,0284353

(8)

129

Caputira

32.616.218

0,008788

27.856.099

0,007060

0,0079242

(8)

130

Caraí

28.613.099

0,007710

36.499.239

0,009251

0,0084801

(8)

131

Caranaíba

51.219.403

0,013801

40.040.188

0,010148

0,0119745

(8)

132

Carandaí

387.569.711

0,104430

307.496.689

0,077933

0,0911816

(8)

133

Carangola

170.213.866

0,045864

172.969.662

0,043838

0,0448510

(8)

134

Caratinga

612.947.686

0,165158

624.134.713

0,158183

0,1616704

(8)

135

Carbonita

95.422.363

0,025711

127.775.007

0,032384

0,0290476

(8)

136

Careaçu

99.419.493

0,026788

126.469.123

0,032053

0,0294206

(8)

137

Carlos Chagas

286.918.104

0,077310

172.333.481

0,043677

0,0604932

(8)

138

Carmésia

3.780.513

0,001019

4.099.373

0,001039

0,0010288

(8)

139

Carmo da Cachoeira

217.802.773

0,058687

201.286.375

0,051015

0,0548507

(8)

140

Carmo da Mata

86.201.226

0,023227

90.825.880

0,023019

0,0231230

(8)

141

Carmo de Minas

110.087.446

0,029663

109.515.739

0,027756

0,0287095

(8)

142

Carmo do Cajuru

180.159.257

0,048544

252.253.634

0,063932

0,0562379

(8)

143

Carmo do Paranaíba

666.437.401

0,179570

626.251.842

0,158720

0,1691450

(8)

144

Carmo do Rio Claro

406.835.791

0,109621

406.518.602

0,103030

0,1063254

(8)

145

Carmópolis de Minas

226.827.424

0,061118

230.350.435

0,058381

0,0597496

(8)

728

Carneirinho

703.775.420

0,189631

994.878.815

0,252146

0,2208885

(8)

146

Carrancas

53.399.075

0,014388

59.167.322

0,014996

0,0146919

(8)

147

Carvalhópolis

31.281.301

0,008429

25.289.582

0,006409

0,0074191

(8)

148

Carvalhos

15.848.585

0,004270

21.122.083

0,005353

0,0048118

(8)

149

Casa Grande

27.698.008

0,007463

23.613.296

0,005985

0,0067239

(8)

150

Cascalho Rico

129.615.047

0,034925

136.640.455

0,034631

0,0347776

(8)

151

Cássia

186.358.420

0,050214

166.351.158

0,042161

0,0461873

(8)

153

Cataguases

572.830.916

0,154348

563.504.319

0,142817

0,1485825

(8)

779

Catas Altas

343.992.758

0,092688

806.905.936

0,204505

0,1485968

(8)

154

Catas Altas da Noruega

7.845.982

0,002114

11.759.191

0,002980

0,0025472

(8)

729

Catuji

12.167.530

0,003279

15.701.470

0,003979

0,0036290

(8)

780

Catuti

4.670.776

0,001259

5.788.205

0,001467

0,0013628

(8)

155

Caxambu

100.746.336

0,027146

100.239.534

0,025405

0,0262755

(8)

156

Cedro do Abaeté

8.123.901

0,002189

6.744.502

0,001709

0,0019492

(8)

157

Central de Minas

23.249.936

0,006265

21.803.481

0,005526

0,0058953

(8)

158

Centralina

158.316.633

0,042658

197.140.508

0,049964

0,0463111

(8)

159

Chácara

11.583.977

0,003121

12.395.208

0,003141

0,0031314

(8)

160

Chalé

47.450.208

0,012785

47.576.628

0,012058

0,0124217

(8)

161

Chapada do Norte

11.024.141

0,002970

12.547.208

0,003180

0,0030752

(8)

781

Chapada Gaúcha

177.846.275

0,047920

175.291.225

0,044427

0,0461734

(8)

162

Chiador

41.073.533

0,011067

42.391.089

0,010744

0,0109055

(8)

163

Cipotânea

10.212.490

0,002752

12.685.374

0,003215

0,0029834

(8)

164

Claraval

142.076.048

0,038282

99.690.747

0,025266

0,0317741

(8)

165

Claro dos Poções

24.880.556

0,006704

25.517.889

0,006467

0,0065857

(8)

166

Cláudio

323.451.951

0,087154

380.549.785

0,096448

0,0918008

(8)

167

Coimbra

102.891.538

0,027724

124.031.104

0,031435

0,0295794

(8)

168

Coluna

23.700.262

0,006386

24.255.584

0,006147

0,0062667

(8)

169

Comendador Gomes

143.186.710

0,038581

175.540.958

0,044490

0,0415356

(8)

170

Comercinho

8.455.618

0,002278

9.499.850

0,002408

0,0023430

(8)

171

Conceição da Aparecida

198.037.971

0,053361

160.794.242

0,040752

0,0470567

(8)

152

Conceição da Barra de Minas

25.613.529

0,006902

28.340.665

0,007183

0,0070421

(8)

172

Conceição das Alagoas

1.177.290.221

0,317219

1.235.134.741

0,313037

0,3151281

(8)

173

Conceição das Pedras

28.197.036

0,007598

33.450.778

0,008478

0,0080378

(8)

174

Conceição de Ipanema

21.757.076

0,005862

23.319.681

0,005910

0,0058863

(8)

175

Conceição do Mato Dentro

2.008.890.546

0,541292

2.419.772.407

0,613277

0,5772843

(8)

176

Conceição do Pará

320.837.341

0,086449

280.756.119

0,071156

0,0788025

(8)

177

Conceição do Rio Verde

119.083.442

0,032087

140.725.041

0,035666

0,0338764

(8)

178

Conceição dos Ouros

62.076.768

0,016726

95.872.548

0,024298

0,0205124

(8)

782

Cônego Marinho

3.707.354

0,000999

4.707.931

0,001193

0,0010961

(8)

783

Confins

169.907.846

0,045781

228.194.158

0,057834

0,0518079

(8)

179

Congonhal

86.724.547

0,023368

111.481.549

0,028254

0,0258110

(8)

180

Congonhas

4.602.150.474

1,240041

5.373.303.653

1,361831

1,3009362

(8)

181

Congonhas do Norte

7.940.173

0,002139

8.079.153

0,002048

0,0020935

(8)

182

Conquista

502.492.886

0,135396

514.346.098

0,130358

0,1328769

(8)

183

Conselheiro Lafaiete

753.391.133

0,203000

849.206.516

0,215226

0,2091131

(8)

184

Conselheiro Pena

128.717.494

0,034683

105.291.629

0,026686

0,0306841

(8)

185

Consolação

4.694.467

0,001265

7.675.521

0,001945

0,0016051

(8)

186

Contagem

17.126.293.792

4,614648

19.010.983.322

4,818219

4,7164339

(8)

187

Coqueiral

135.538.584

0,036521

106.197.929

0,026915

0,0317179

(8)

188

Coração de Jesus

53.837.748

0,014506

51.641.525

0,013088

0,0137974

(8)

189

Cordisburgo

48.200.607

0,012988

44.996.437

0,011404

0,0121958

(8)

190

Cordislândia

31.151.734

0,008394

34.678.989

0,008789

0,0085915

(8)

191

Corinto

115.846.576

0,031215

118.732.901

0,030092

0,0306534

(8)

192

Coroaci

34.755.925

0,009365

28.278.256

0,007167

0,0082659

(8)

193

Coromandel

848.818.785

0,228713

910.182.331

0,230680

0,2296964

(8)

194

Coronel Fabriciano

544.731.856

0,146777

512.031.649

0,129771

0,1382742

(8)

195

Coronel Murta

36.409.095

0,009810

27.973.627

0,007090

0,0084501

(8)

196

Coronel Pacheco

11.566.376

0,003117

13.009.987

0,003297

0,0032069

(8)

197

Coronel Xavier Chaves

35.195.943

0,009483

29.294.353

0,007424

0,0084540

(8)

198

Córrego Danta

51.253.930

0,013810

37.883.688

0,009601

0,0117058

(8)

199

Córrego do Bom Jesus

8.827.745

0,002379

10.232.180

0,002593

0,0024860

(8)

784

Córrego Fundo

160.450.891

0,043233

199.430.500

0,050544

0,0468888

(8)

200

Córrego Novo

20.002.543

0,005390

21.599.008

0,005474

0,0054319

(8)

201

Couto de Magalhães de Minas

11.586.305

0,003122

7.711.892

0,001955

0,0025382

(8)

785

Crisolita

35.046.768

0,009443

35.820.969

0,009079

0,0092609

(8)

202

Cristais

135.620.642

0,036543

120.584.856

0,030562

0,0335521

(8)

203

Cristália

4.533.123

0,001221

4.427.338

0,001122

0,0011718

(8)

204

Cristiano Otoni

37.058.526

0,009985

38.782.137

0,009829

0,0099072

(8)

205

Cristina

72.105.803

0,019429

83.491.478

0,021160

0,0202946

(8)

206

Crucilândia

26.206.192

0,007061

25.995.227

0,006588

0,0068248

(8)

207

Cruzeiro da Fortaleza

95.993.709

0,025865

101.317.341

0,025678

0,0257718

(8)

208

Cruzília

94.844.133

0,025556

89.262.784

0,022623

0,0240893

(8)

786

Cuparaque

16.509.072

0,004448

20.698.941

0,005246

0,0048472

(8)

787

Curral de Dentro

11.190.094

0,003015

15.691.153

0,003977

0,0034960

(8)

209

Curvelo

602.283.076

0,162284

689.012.127

0,174626

0,1684550

(8)

210

Datas

12.929.062

0,003484

11.402.506

0,002890

0,0031868

(8)

211

Delfim Moreira

42.314.831

0,011402

43.958.544

0,011141

0,0112713

(8)

212

Delfinópolis

142.086.877

0,038285

143.740.334

0,036430

0,0373576

(8)

864

Delta

403.813.393

0,108807

449.072.050

0,113815

0,1113107

(8)

213

Descoberto

29.852.034

0,008044

42.296.812

0,010720

0,0093817

(8)

214

Desterro de Entre Rios

60.672.320

0,016348

88.764.230

0,022497

0,0194224

(8)

215

Desterro do Melo

10.018.497

0,002699

8.784.821

0,002226

0,0024630

(8)

216

Diamantina

196.241.707

0,052877

202.215.846

0,051250

0,0520637

(8)

217

Diogo de Vasconcelos

8.663.022

0,002334

9.652.387

0,002446

0,0023903

(8)

218

Dionísio

42.289.033

0,011395

22.549.317

0,005715

0,0085548

(8)

219

Divinésia

13.824.980

0,003725

15.163.673

0,003843

0,0037841

(8)

220

Divino

71.648.741

0,019306

93.474.571

0,023691

0,0214981

(8)

221

Divino das Laranjeiras

12.620.521

0,003401

12.003.788

0,003042

0,0032214

(8)

222

Divinolândia de Minas

17.145.360

0,004620

14.691.292

0,003723

0,0041716

(8)

223

Divinópolis

2.641.472.685

0,711740

2.711.420.145

0,687193

0,6994665

(8)

788

Divisa Alegre

65.768.685

0,017721

120.394.448

0,030513

0,0241172

(8)

224

Divisa Nova

58.463.379

0,015753

64.958.755

0,016463

0,0161081

(8)

731

Divisópolis

9.445.765

0,002545

9.021.201

0,002286

0,0024158

(8)

789

Dom Bosco

29.566.242

0,007967

58.394.221

0,014800

0,0113831

(8)

225

Dom Cavati

13.133.695

0,003539

15.674.128

0,003973

0,0037557

(8)

226

Dom Joaquim

11.225.484

0,003025

9.700.255

0,002458

0,0027416

(8)

227

Dom Silvério

42.185.165

0,011367

42.897.028

0,010872

0,0111194

(8)

228

Dom Viçoso

12.842.914

0,003460

11.492.816

0,002913

0,0031866

(8)

229

Dona Euzébia

31.561.020

0,008504

30.861.765

0,007822

0,0081629

(8)

230

Dores de Campos

130.235.996

0,035092

152.449.232

0,038637

0,0368646

(8)

231

Dores de Guanhães

84.901.470

0,022877

88.314.438

0,022383

0,0226297

(8)

232

Dores do Indaiá

122.535.933

0,033017

119.946.536

0,030400

0,0317084

(8)

233

Dores do Turvo

12.152.728

0,003275

16.440.460

0,004167

0,0037206

(8)

234

Doresópolis

68.556.627

0,018472

64.201.682

0,016272

0,0173720

(8)

235

Douradoquara

28.865.315

0,007778

36.565.599

0,009267

0,0085225

(8)

732

Durandé

69.033.796

0,018601

60.981.077

0,015455

0,0170282

(8)

236

Elói Mendes

317.111.681

0,085445

326.540.403

0,082760

0,0841024

(8)

237

Engenheiro Caldas

45.747.405

0,012327

48.519.049

0,012297

0,0123117

(8)

238

Engenheiro Navarro

19.089.187

0,005144

16.870.278

0,004276

0,0047096

(8)

733

Entre Folhas

15.957.272

0,004300

15.843.780

0,004016

0,0041576

(8)

239

Entre Rios de Minas

56.739.383

0,015288

85.001.804

0,021543

0,0184158

(8)

240

Ervália

165.383.396

0,044562

170.442.705

0,043198

0,0438800

(8)

241

Esmeraldas

277.775.513

0,074846

248.834.914

0,063066

0,0689559

(8)

242

Espera Feliz

164.610.277

0,044354

180.309.505

0,045698

0,0450261

(8)

243

Espinosa

89.565.898

0,024133

75.462.708

0,019126

0,0216295

(8)

244

Espírito Santo do Dourado

53.396.339

0,014388

51.217.275

0,012981

0,0136841

(8)

245

Estiva

116.950.302

0,031512

159.690.564

0,040473

0,0359923

(8)

246

Estrela Dalva

15.152.355

0,004083

10.131.425

0,002568

0,0033253

(8)

247

Estrela do Indaiá

43.595.255

0,011747

46.999.932

0,011912

0,0118293

(8)

248

Estrela do Sul

186.154.910

0,050159

285.952.987

0,072473

0,0613161

(8)

249

Eugenópolis

51.154.577

0,013784

48.851.709

0,012381

0,0130823

(8)

250

Ewbank da Câmara

11.358.032

0,003060

13.740.960

0,003483

0,0032715

(8)

251

Extrema

7.294.527.321

1,965497

8.541.755.179

2,164856

2,0651767

(8)

252

Fama

30.480.308

0,008213

21.197.775

0,005372

0,0067927

(8)

253

Faria Lemos

29.646.326

0,007988

34.744.494

0,008806

0,0083970

(8)

254

Felício dos Santos

12.254.721

0,003302

9.913.841

0,002513

0,0029073

(8)

256

Felisburgo

13.355.577

0,003599

12.009.321

0,003044

0,0033212

(8)

257

Felixlândia

99.354.115

0,026771

100.708.310

0,025524

0,0261473

(8)

258

Fernandes Tourinho

9.562.683

0,002577

16.363.769

0,004147

0,0033620

(8)

259

Ferros

41.120.209

0,011080

36.623.114

0,009282

0,0101808

(8)

734

Fervedouro

32.946.914

0,008877

41.012.188

0,010394

0,0096359

(8)

260

Florestal

85.678.668

0,023086

93.654.973

0,023736

0,0234111

(8)

261

Formiga

707.183.373

0,190549

753.079.924

0,190864

0,1907064

(8)

262

Formoso

175.592.570

0,047313

197.540.368

0,050065

0,0486893

(8)

263

Fortaleza de Minas

77.601.682

0,020910

32.829.841

0,008321

0,0146151

(8)

264

Fortuna de Minas

16.960.189

0,004570

20.335.037

0,005154

0,0048618

(8)

265

Francisco Badaró

10.187.403

0,002745

9.124.199

0,002312

0,0025287

(8)

266

Francisco Dumont

23.890.122

0,006437

21.301.397

0,005399

0,0059179

(8)

267

Francisco Sá

100.496.658

0,027079

80.492.545

0,020400

0,0237395

(8)

790

Franciscópolis

54.682.058

0,014734

53.018.296

0,013437

0,0140856

(8)

268

Frei Gaspar

24.419.635

0,006580

19.723.994

0,004999

0,0057894

(8)

269

Frei Inocêncio

55.532.465

0,014963

62.864.340

0,015933

0,0154479

(8)

791

Frei Lagonegro

5.554.719

0,001497

5.645.810

0,001431

0,0014638

(8)

270

Fronteira

1.693.210.692

0,456233

1.372.633.058

0,347886

0,4020591

(8)

468

Fronteira dos Vales

8.645.970

0,002330

9.428.640

0,002390

0,0023596

(8)

792

Fruta de Leite

4.089.740

0,001102

3.740.582

0,000948

0,0010250

(8)

271

Frutal

1.607.924.512

0,433252

1.846.430.271

0,467967

0,4506095

(8)

272

Funilândia

23.055.875

0,006212

24.190.390

0,006131

0,0061716

(8)

273

Galiléia

31.761.385

0,008558

37.300.212

0,009454

0,0090058

(8)

793

Gameleiras

8.396.257

0,002262

6.565.094

0,001664

0,0019631

(8)

794

Glaucilândia

4.654.651

0,001254

3.513.005

0,000890

0,0010723

(8)

795

Goiabeira

10.980.356

0,002959

9.967.187

0,002526

0,0027424

(8)

796

Goianá

15.633.396

0,004212

19.141.479

0,004851

0,0045318

(8)

274

Gonçalves

18.501.615

0,004985

22.875.460

0,005798

0,0053914

(8)

275

Gonzaga

43.826.869

0,011809

43.265.082

0,010965

0,0113872

(8)

276

Gouvêa

81.570.059

0,021979

45.655.584

0,011571

0,0167750

(8)

277

Governador Valadares

2.215.379.951

0,596930

2.279.262.832

0,577665

0,5872978

(8)

278

Grão Mogol

217.252.294

0,058538

191.702.222

0,048586

0,0535620

(8)

279

Grupiara

15.273.951

0,004116

18.303.632

0,004639

0,0043772

(8)

280

Guanhães

208.945.438

0,056300

228.707.774

0,057965

0,0571323

(8)

281

Guapé

203.736.121

0,054896

192.009.600

0,048664

0,0517800

(8)

282

Guaraciaba

22.121.247

0,005961

29.302.998

0,007427

0,0066936

(8)

797

Guaraciama

9.168.594

0,002470

5.209.823

0,001320

0,0018954

(8)

283

Guaranésia

216.266.816

0,058273

207.809.989

0,052668

0,0554704

(8)

284

Guarani

82.926.338

0,022344

71.757.459

0,018186

0,0202654

(8)

285

Guarará

22.422.086

0,006042

17.413.596

0,004413

0,0052275

(8)

286

Guarda-Mor

753.159.205

0,202937

549.037.850

0,139150

0,1710439

(8)

287

Guaxupé

785.146.739

0,211556

1.160.159.947

0,294036

0,2527960

(8)

288

Guidoval

40.982.842

0,011043

39.165.393

0,009926

0,0104845

(8)

289

Guimarânia

132.550.975

0,035716

135.328.448

0,034298

0,0350069

(8)

290

Guiricema

55.143.705

0,014858

55.923.753

0,014174

0,0145160

(8)

291

Gurinhatã

118.433.879

0,031912

135.948.568

0,034455

0,0331836

(8)

292

Heliodora

63.962.606

0,017235

69.452.475

0,017602

0,0174185

(8)

293

Iapu

46.878.180

0,012631

61.026.263

0,015467

0,0140490

(8)

294

Ibertioga

36.846.133

0,009928

31.510.778

0,007986

0,0089572

(8)

295

Ibiá

830.935.241

0,223894

1.191.529.421

0,301986

0,2629400

(8)

296

Ibiaí

28.787.889

0,007757

26.946.977

0,006830

0,0072932

(8)

798

Ibiracatu

4.547.206

0,001225

3.572.078

0,000905

0,0010653

(8)

297

Ibiraci

745.347.104

0,200832

759.606.907

0,192518

0,1966751

(8)

298

Ibirité

2.072.514.497

0,558435

1.992.698.837

0,505038

0,5317364

(8)

299

Ibitiúra de Minas

33.991.843

0,009159

24.276.227

0,006153

0,0076559

(8)

300

Ibituruna

12.869.974

0,003468

14.201.710

0,003599

0,0035336

(8)

736

Icaraí de Minas

14.021.413

0,003778

11.257.454

0,002853

0,0033156

(8)

301

Igarapé

543.742.551

0,146510

673.630.897

0,170728

0,1586191

(8)

302

Igaratinga

162.294.342

0,043730

259.874.949

0,065864

0,0547968

(8)

303

Iguatama

222.888.103

0,060057

208.261.774

0,052783

0,0564197

(8)

304

Ijaci

407.212.496

0,109723

264.847.558

0,067124

0,0884233

(8)

305

Ilicínea

167.259.254

0,045068

142.148.292

0,036027

0,0405472

(8)

799

Imbé de Minas

31.217.447

0,008411

26.286.752

0,006662

0,0075369

(8)

306

Inconfidentes

64.079.966

0,017266

56.587.036

0,014342

0,0158039

(8)

800

Indaiabira

9.308.614

0,002508

8.919.730

0,002261

0,0023844

(8)

307

Indianópolis

788.297.035

0,212405

664.196.959

0,168337

0,1903710

(8)

308

Ingaí

32.774.450

0,008831

32.186.573

0,008157

0,0084943

(8)

309

Inhapim

122.950.481

0,033129

120.023.712

0,030419

0,0317740

(8)

310

Inhaúma

88.940.634

0,023965

101.758.009

0,025790

0,0248774

(8)

311

Inimutaba

37.394.559

0,010076

46.904.876

0,011888

0,0109818

(8)

737

Ipaba

25.178.378

0,006784

34.502.477

0,008744

0,0077644

(8)

312

Ipanema

93.452.416

0,025181

98.240.875

0,024899

0,0250396

(8)

313

Ipatinga

5.138.673.506

1,384606

5.812.821.807

1,473225

1,4289154

(8)

314

Ipiaçu

67.356.247

0,018149

96.861.321

0,024549

0,0213490

(8)

315

Ipuiuna

128.484.171

0,034620

125.505.685

0,031809

0,0332142

(8)

316

Iraí de Minas

180.953.177

0,048758

176.117.919

0,044636

0,0466968

(8)

317

Itabira

3.607.557.805

0,972050

5.730.821.073

1,452442

1,2122460

(8)

318

Itabirinha de Mantena

23.656.822

0,006374

22.614.247

0,005731

0,0060529

(8)

319

Itabirito

3.023.459.209

0,814666

4.227.947.218

1,071548

0,9431067

(8)

320

Itacambira

55.469.194

0,014946

53.163.040

0,013474

0,0142100

(8)

321

Itacarambi

56.263.272

0,015160

67.448.221

0,017094

0,0161272

(8)

322

Itaguara

90.570.567

0,024404

114.557.432

0,029034

0,0267190

(8)

323

Itaipé

20.016.458

0,005393

14.389.220

0,003647

0,0045201

(8)

324

Itajubá

1.497.001.488

0,403364

1.661.495.977

0,421096

0,4122302

(8)

325

Itamarandiba

225.956.793

0,060884

254.374.780

0,064470

0,0626767

(8)

326

Itamarati de Minas

13.461.354

0,003627

13.470.006

0,003414

0,0035205

(8)

327

Itambacuri

103.448.069

0,027874

100.471.522

0,025464

0,0266689

(8)

328

Itambé do Mato Dentro

7.021.639

0,001892

8.132.123

0,002061

0,0019765

(8)

329

Itamogi

180.728.901

0,048697

150.044.083

0,038028

0,0433624

(8)

330

Itamonte

466.149.611

0,125603

385.977.886

0,097824

0,1117135

(8)

331

Itanhandu

309.838.670

0,083485

342.898.517

0,086906

0,0851955

(8)

332

Itanhomi

32.357.331

0,008719

37.414.846

0,009483

0,0091006

(8)

333

Itaobim

94.760.812

0,025533

94.733.565

0,024010

0,0247714

(8)

334

Itapagipe

513.577.218

0,138382

535.757.708

0,135785

0,1370835

(8)

335

Itapecerica

255.345.082

0,068802

247.977.948

0,062849

0,0658254

(8)

336

Itapeva

252.158.749

0,067944

297.020.893

0,075278

0,0716109

(8)

337

Itatiaiuçu

811.239.710

0,218587

905.367.813

0,229460

0,2240235

(8)

723

Itaú de Minas

411.589.612

0,110902

426.908.269

0,108197

0,1095497

(8)

338

Itaúna

1.642.789.558

0,442647

1.823.836.700

0,462240

0,4524435

(8)

339

Itaverava

15.986.519

0,004308

17.023.199

0,004314

0,0043110

(8)

340

Itinga

56.116.373

0,015120

50.755.402

0,012864

0,0139921

(8)

341

Itueta

34.035.491

0,009171

21.872.920

0,005544

0,0073572

(8)

342

Ituiutaba

2.564.847.036

0,691093

2.335.932.645

0,592028

0,6415607

(8)

343

Itumirim

35.213.328

0,009488

36.250.834

0,009188

0,0093379

(8)

344

Iturama

2.740.900.674

0,738531

2.409.881.356

0,610770

0,6746503

(8)

345

Itutinga

97.561.387

0,026288

87.294.936

0,022124

0,0242061

(8)

346

Jaboticatubas

60.507.881

0,016304

64.812.152

0,016426

0,0163650

(8)

347

Jacinto

28.728.669

0,007741

26.734.462

0,006776

0,0072583

(8)

348

Jacuí

90.677.257

0,024433

75.814.039

0,019215

0,0218237

(8)

349

Jacutinga

311.012.875

0,083802

393.444.520

0,099716

0,0917590

(8)

350

Jaguaraçu

18.271.496

0,004923

27.582.876

0,006991

0,0059570

(8)

738

Jaiba

478.642.805

0,128969

476.682.528

0,120812

0,1248909

(8)

739

Jampruca

16.359.240

0,004408

19.439.571

0,004927

0,0046674

(8)

351

Janaúba

416.425.178

0,112205

464.005.617

0,117599

0,1149022

(8)

352

Januária

184.561.051

0,049730

204.478.900

0,051824

0,0507768

(8)

353

Japaraíba

47.001.994

0,012665

58.496.584

0,014826

0,0137451

(8)

865

Japonvar

7.228.700

0,001948

7.725.518

0,001958

0,0019529

(8)

354

Jeceaba

830.844.320

0,223869

977.945.740

0,247854

0,2358620

(8)

801

Jenipapo de Minas

8.505.100

0,002292

7.543.179

0,001912

0,0021017

(8)

355

Jequeri

186.801.935

0,050333

193.797.562

0,049117

0,0497251

(8)

356

Jequitaí

57.169.200

0,015404

57.848.786

0,014661

0,0150328

(8)

357

Jequitibá

44.311.961

0,011940

41.848.797

0,010606

0,0112731

(8)

358

Jequitinhonha

60.591.050

0,016326

57.505.289

0,014574

0,0154503

(8)

359

Jesuânia

46.765.213

0,012601

50.476.242

0,012793

0,0126969

(8)

360

Joaima

42.476.470

0,011445

35.948.704

0,009111

0,0102781

(8)

361

Joanésia

70.530.003

0,019004

69.630.703

0,017647

0,0183258

(8)

362

João Monlevade

1.658.840.297

0,446971

1.755.184.666

0,444841

0,4459062

(8)

363

João Pinheiro

1.033.271.632

0,278413

1.256.560.909

0,318468

0,2984405

(8)

364

Joaquim Felício

9.496.123

0,002559

9.221.127

0,002337

0,0024479

(8)

365

Jordânia

23.343.634

0,006290

19.733.888

0,005001

0,0056457

(8)

802

José Gonçalves de Minas

6.910.484

0,001862

7.626.696

0,001933

0,0018975

(8)

803

José Raydan

14.602.449

0,003935

27.059.795

0,006858

0,0053964

(8)

804

Josenópolis

2.011.424

0,000542

2.290.246

0,000580

0,0005612

(8)

740

Juatuba

1.921.555.928

0,517760

1.895.197.664

0,480326

0,4990431

(8)

367

Juiz de Fora

6.611.981.916

1,781586

6.905.210.204

1,750084

1,7658352

(8)

368

Juramento

7.774.424

0,002095

3.601.486

0,000913

0,0015038

(8)

369

Juruaia

152.110.586

0,040986

127.771.147

0,032383

0,0366844

(8)

805

Juvenília

12.940.628

0,003487

10.409.983

0,002638

0,0030626

(8)

370

Ladainha

15.219.090

0,004101

16.724.327

0,004239

0,0041697

(8)

371

Lagamar

134.613.453

0,036271

321.063.564

0,081372

0,0588215

(8)

372

Lagoa da Prata

955.536.007

0,257467

1.051.177.391

0,266415

0,2619410

(8)

373

Lagoa dos Patos

13.489.892

0,003635

8.180.143

0,002073

0,0028540

(8)

374

Lagoa Dourada

137.215.171

0,036972

144.592.941

0,036646

0,0368093

(8)

375

Lagoa Formosa

245.780.873

0,066225

318.270.953

0,080664

0,0734445

(8)

741

Lagoa Grande

175.467.022

0,047279

228.903.177

0,058014

0,0526467

(8)

376

Lagoa Santa

1.197.742.894

0,322730

858.723.569

0,217638

0,2701840

(8)

377

Lajinha

188.388.644

0,050761

133.130.431

0,033741

0,0422510

(8)

378

Lambari

175.763.334

0,047359

176.314.947

0,044686

0,0460225

(8)

379

Lamim

9.106.948

0,002454

10.420.359

0,002641

0,0025474

(8)

380

Laranjal

19.267.574

0,005192

23.285.854

0,005902

0,0055466

(8)

381

Lassance

108.524.642

0,029242

133.344.384

0,033795

0,0315185

(8)

382

Lavras

981.380.433

0,264431

1.120.221.179

0,283913

0,2741722

(8)

383

Leandro Ferreira

17.976.367

0,004844

22.506.915

0,005704

0,0052740

(8)

806

Leme do Prado

7.673.548

0,002068

7.679.991

0,001946

0,0020070

(8)

384

Leopoldina

470.921.451

0,126889

539.780.349

0,136804

0,1318465

(8)

385

Liberdade

29.225.157

0,007875

30.475.933

0,007724

0,0077993

(8)

386

Lima Duarte

96.373.176

0,025968

99.050.558

0,025104

0,0255357

(8)

742

Limeira do Oeste

513.886.408

0,138466

556.274.064

0,140984

0,1397250

(8)

743

Lontra

27.977.584

0,007539

34.935.116

0,008854

0,0081963

(8)

807

Luisburgo

46.038.512

0,012405

44.020.903

0,011157

0,0117809

(8)

808

Luislândia

12.066.837

0,003251

6.319.345

0,001602

0,0024265

(8)

387

Luminárias

77.584.324

0,020905

76.246.339

0,019324

0,0201146

(8)

388

Luz

293.491.819

0,079081

340.910.042

0,086402

0,0827412

(8)

389

Machacalis

33.271.650

0,008965

35.517.216

0,009002

0,0089833

(8)

390

Machado

835.710.971

0,225181

780.790.317

0,197887

0,2115337

(8)

391

Madre de Deus de Minas

117.773.688

0,031734

131.956.210

0,033444

0,0325887

(8)

392

Malacacheta

60.379.208

0,016269

60.330.253

0,015290

0,0157797

(8)

744

Mamonas

5.443.350

0,001467

6.114.920

0,001550

0,0015082

(8)

393

Manga

76.688.401

0,020664

59.754.705

0,015144

0,0179040

(8)

394

Manhuaçu

740.070.441

0,199411

930.871.893

0,235924

0,2176673

(8)

395

Manhumirim

205.634.550

0,055408

139.691.538

0,035404

0,0454059

(8)

396

Mantena

122.066.666

0,032891

117.274.223

0,029722

0,0313065

(8)

398

Mar de Espanha

77.089.685

0,020772

85.876.577

0,021765

0,0212683

(8)

397

Maravilhas

74.043.792

0,019951

84.431.248

0,021399

0,0206748

(8)

399

Maria da Fé

70.136.992

0,018898

69.922.624

0,017721

0,0183099

(8)

400

Mariana

2.665.547.302

0,718227

3.699.566.802

0,937633

0,8279299

(8)

401

Marilac

16.449.505

0,004432

21.134.579

0,005356

0,0048944

(8)

809

Mário Campos

94.228.188

0,025390

106.949.734

0,027106

0,0262477

(8)

402

Maripá de Minas

18.586.192

0,005008

23.100.268

0,005855

0,0054313

(8)

403

Marliéria

11.822.402

0,003186

11.562.013

0,002930

0,0030579

(8)

404

Marmelópolis

6.713.233

0,001809

6.214.789

0,001575

0,0016920

(8)

405

Martinho Campos

215.446.845

0,058052

246.286.019

0,062420

0,0602357

(8)

810

Martins Soares

79.150.083

0,021327

62.344.632

0,015801

0,0185639

(8)

745

Mata Verde

29.370.575

0,007914

27.531.928

0,006978

0,0074458

(8)

406

Materlândia

11.771.465

0,003172

11.705.428

0,002967

0,0030692

(8)

407

Mateus Leme

394.506.100

0,106299

488.750.995

0,123871

0,1150850

(8)

715

Mathias Lobato

3.482.445

0,000938

9.433.677

0,002391

0,0016646

(8)

408

Matias Barbosa

598.991.690

0,161397

578.750.367

0,146681

0,1540390

(8)

746

Matias Cardoso

145.622.919

0,039238

151.999.890

0,038523

0,0388806

(8)

409

Matipó

103.702.808

0,027943

89.302.633

0,022633

0,0252879

(8)

410

Mato Verde

21.181.201

0,005707

21.345.921

0,005410

0,0055586

(8)

411

Matozinhos

684.483.838

0,184433

649.397.320

0,164586

0,1745094

(8)

412

Matutina

59.180.332

0,015946

52.964.910

0,013424

0,0146848

(8)

413

Medeiros

131.412.595

0,035409

139.193.541

0,035278

0,0353433

(8)

414

Medina

60.347.944

0,016261

62.340.646

0,015800

0,0160303

(8)

415

Mendes Pimentel

17.251.069

0,004648

18.863.180

0,004781

0,0047145

(8)

416

Mercês

38.145.248

0,010278

42.470.422

0,010764

0,0105210

(8)

417

Mesquita

9.102.106

0,002453

11.451.841

0,002902

0,0026775

(8)

418

Minas Novas

114.441.280

0,030836

109.202.116

0,027677

0,0292563

(8)

419

Minduri

31.531.164

0,008496

35.873.668

0,009092

0,0087940

(8)

420

Mirabela

19.994.189

0,005387

26.651.804

0,006755

0,0060711

(8)

421

Miradouro

36.779.679

0,009910

41.201.636

0,010442

0,0101763

(8)

422

Mirai

88.492.262

0,023844

123.559.924

0,031316

0,0275798

(8)

811

Miravânia

4.597.669

0,001239

5.974.634

0,001514

0,0013765

(8)

423

Moeda

21.269.748

0,005731

25.060.498

0,006351

0,0060413

(8)

424

Moema

55.370.067

0,014919

61.727.536

0,015644

0,0152819

(8)

425

Monjolos

17.846.200

0,004809

52.632.945

0,013340

0,0090741

(8)

426

Monsenhor Paulo

154.749.528

0,041697

131.223.078

0,033258

0,0374773

(8)

427

Montalvânia

44.035.493

0,011865

34.725.415

0,008801

0,0103331

(8)

428

Monte Alegre de Minas

698.791.823

0,188288

745.561.788

0,188958

0,1886232

(8)

429

Monte Azul

43.068.551

0,011605

46.670.706

0,011828

0,0117166

(8)

430

Monte Belo

274.043.218

0,073840

275.589.452

0,069846

0,0718435

(8)

431

Monte Carmelo

802.309.380

0,216181

861.987.667

0,218466

0,2173232

(8)

812

Monte Formoso

9.208.293

0,002481

5.702.422

0,001445

0,0019632

(8)

432

Monte Santo de Minas

283.348.978

0,076348

240.766.124

0,061021

0,0686843

(8)

434

Monte Sião

203.414.936

0,054810

264.311.479

0,066988

0,0608990

(8)

433

Montes Claros

3.650.183.920

0,983535

4.137.267.801

1,048566

1,0160505

(8)

747

Montezuma

23.470.251

0,006324

13.465.763

0,003413

0,0048684

(8)

435

Morada Nova de Minas

171.692.521

0,046262

167.005.235

0,042326

0,0442944

(8)

436

Morro da Garça

29.901.958

0,008057

43.851.212

0,011114

0,0095854

(8)

437

Morro do Pilar

4.641.525

0,001251

6.073.211

0,001539

0,0013949

(8)

438

Munhoz

58.428.521

0,015743

64.267.255

0,016288

0,0160158

(8)

439

Muriaé

658.411.560

0,177408

679.770.500

0,172284

0,1748458

(8)

440

Mutum

211.222.368

0,056913

201.011.508

0,050945

0,0539293

(8)

441

Muzambinho

207.292.365

0,055855

228.211.898

0,057839

0,0568467

(8)

442

Nacip Raydan

5.485.320

0,001478

6.128.608

0,001553

0,0015156

(8)

443

Nanuque

343.405.816

0,092530

231.591.672

0,058696

0,0756128

(8)

813

Naque

19.547.334

0,005267

17.634.918

0,004469

0,0048682

(8)

814

Natalândia

48.769.090

0,013141

66.205.641

0,016779

0,0149601

(8)

444

Natércia

50.748.293

0,013674

44.889.107

0,011377

0,0125255

(8)

445

Nazareno

201.958.801

0,054417

145.720.154

0,036932

0,0456747

(8)

446

Nepomuceno

289.220.898

0,077930

265.839.512

0,067375

0,0726527

(8)

815

Ninheira

15.724.825

0,004237

20.076.245

0,005088

0,0046626

(8)

816

Nova Belém

12.926.531

0,003483

6.682.203

0,001694

0,0025883

(8)

447

Nova Era

166.303.382

0,044810

188.519.017

0,047779

0,0462946

(8)

448

Nova Lima

5.140.559.721

1,385114

6.154.091.411

1,559717

1,4724159

(8)

449

Nova Módica

18.759.776

0,005055

19.204.970

0,004867

0,0049611

(8)

450

Nova Ponte

931.007.009

0,250858

1.002.587.114

0,254100

0,2524789

(8)

817

Nova Porteirinha

85.292.511

0,022982

65.047.796

0,016486

0,0197339

(8)

451

Nova Resende

263.670.208

0,071045

243.245.086

0,061649

0,0663472

(8)

452

Nova Serrana

1.405.636.208

0,378746

1.521.913.374

0,385720

0,3822329

(8)

366

Nova União

40.934.549

0,011030

34.648.978

0,008782

0,0099057

(8)

453

Novo Cruzeiro

51.389.044

0,013847

41.199.927

0,010442

0,0121443

(8)

818

Novo Oriente de Minas

16.895.038

0,004552

20.810.040

0,005274

0,0049133

(8)

819

Novorizonte

19.371.159

0,005220

26.414.313

0,006695

0,0059570

(8)

454

Olaria

8.617.769

0,002322

7.538.137

0,001910

0,0021163

(8)

820

Olhos d’Água

71.746.070

0,019332

75.551.313

0,019148

0,0192399

(8)

455

Olimpio Noronha

12.928.929

0,003484

16.163.991

0,004097

0,0037902

(8)

456

Oliveira

362.899.354

0,097783

448.385.705

0,113641

0,1057116

(8)

457

Oliveira Fortes

6.073.921

0,001637

6.263.262

0,001587

0,0016120

(8)

458

Onça do Pitangui

53.194.597

0,014333

57.141.370

0,014482

0,0144077

(8)

821

Oratórios

50.948.885

0,013728

56.691.260

0,014368

0,0140481

(8)

822

Orizânia

13.501.737

0,003638

22.285.204

0,005648

0,0046430

(8)

459

Ouro Branco

1.249.151.840

0,336582

1.289.050.019

0,326702

0,3316418

(8)

460

Ouro Fino

436.122.064

0,117512

402.151.841

0,101923

0,1097176

(8)

461

Ouro Preto

3.029.345.610

0,816252

3.795.255.613

0,961885

0,8890682

(8)

462

Ouro Verde de Minas

17.287.546

0,004658

8.712.692

0,002208

0,0034331

(8)

823

Padre Carvalho

52.281.155

0,014087

25.704.803

0,006515

0,0103009

(8)

463

Padre Paraiso

37.801.272

0,010185

36.577.591

0,009270

0,0097279

(8)

824

Pai Pedro

6.645.724

0,001791

5.723.909

0,001451

0,0016207

(8)

464

Paineiras

46.743.055

0,012595

49.629.090

0,012578

0,0125865

(8)

465

Pains

585.231.668

0,157690

478.956.065

0,121389

0,1395391

(8)

466

Paiva

4.720.125

0,001272

4.794.349

0,001215

0,0012435

(8)

467

Palma

26.791.691

0,007219

23.834.511

0,006041

0,0066298

(8)

750

Palmópolis

9.897.186

0,002667

10.646.580

0,002698

0,0026825

(8)

469

Papagaios

152.713.649

0,041148

183.022.158

0,046386

0,0437671

(8)

471

Pará de Minas

1.466.481.638

0,395141

1.723.468.243

0,436803

0,4159717

(8)

470

Paracatu

4.403.493.090

1,186513

3.955.543.937

1,002509

1,0945110

(8)

472

Paraguaçu

301.666.849

0,081284

307.389.624

0,077906

0,0795948

(8)

473

Paraisópolis

193.940.619

0,052257

335.120.532

0,084934

0,0685956

(8)

474

Paraopeba

281.540.866

0,075861

274.405.875

0,069547

0,0727036

(8)

476

Passa Quatro

168.495.412

0,045401

173.597.381

0,043997

0,0446990

(8)

477

Passa Tempo

113.355.008

0,030543

137.102.423

0,034748

0,0326455

(8)

478

Passa Vinte

7.582.975

0,002043

11.496.072

0,002914

0,0024784

(8)

475

Passabem

3.767.944

0,001015

5.317.937

0,001348

0,0011815

(8)

479

Passos

1.314.065.173

0,354072

1.353.202.569

0,342961

0,3485167

(8)

825

Patis

8.614.623

0,002321

6.457.023

0,001636

0,0019788

(8)

480

Patos de Minas

2.832.962.678

0,763337

2.999.714.047

0,760259

0,7617980

(8)

481

Patrocínio

2.306.072.790

0,621367

2.267.286.901

0,574630

0,5979986

(8)

482

Patrocínio do Muriaé

19.627.359

0,005289

20.400.668

0,005170

0,0052295

(8)

483

Paula Candido

53.039.208

0,014291

57.919.785

0,014679

0,0144854

(8)

484

Paulistas

15.969.611

0,004303

10.803.388

0,002738

0,0035205

(8)

485

Pavão

35.466.579

0,009556

29.415.920

0,007455

0,0085058

(8)

486

Peçanha

85.801.563

0,023119

89.711.492

0,022737

0,0229280

(8)

487

Pedra Azul

41.590.962

0,011207

116.405.359

0,029502

0,0203544

(8)

826

Pedra Bonita

21.611.040

0,005823

19.338.535

0,004901

0,0053621

(8)

488

Pedra do Anta

11.140.758

0,003002

12.815.503

0,003248

0,0031249

(8)

489

Pedra do Indaiá

66.275.340

0,017858

50.635.488

0,012833

0,0153455

(8)

490

Pedra Dourada

8.760.325

0,002360

8.526.759

0,002161

0,0022608

(8)

491

Pedralva

68.638.733

0,018495

77.300.835

0,019591

0,0190430

(8)

751

Pedras de Maria da Cruz

24.113.939

0,006497

26.747.285

0,006779

0,0066382

(8)

492

Pedrinópolis

155.366.956

0,041863

138.623.047

0,035133

0,0384983

(8)

493

Pedro Leopoldo

1.023.617.346

0,275812

842.635.862

0,213561

0,2446864

(8)

494

Pedro Teixeira

7.916.492

0,002133

7.544.671

0,001912

0,0020226

(8)

495

Pequeri

20.018.146

0,005394

22.203.944

0,005627

0,0055107

(8)

496

Pequi

57.235.734

0,015422

58.080.729

0,014720

0,0150711

(8)

497

Perdigão

105.433.348

0,028409

143.644.451

0,036406

0,0324073

(8)

498

Perdizes

846.629.731

0,228123

938.860.743

0,237949

0,2330357

(8)

499

Perdões

316.724.824

0,085341

302.497.549

0,076666

0,0810036

(8)

827

Periquito

31.068.887

0,008371

18.660.344

0,004729

0,0065504

(8)

500

Pescador

13.883.593

0,003741

15.397.255

0,003902

0,0038216

(8)

501

Piau

27.369.403

0,007375

18.992.875

0,004814

0,0060941

(8)

828

Piedade de Caratinga

38.163.530

0,010283

34.691.704

0,008792

0,0095377

(8)

502

Piedade de Ponte Nova

52.097.578

0,014038

57.687.356

0,014621

0,0143291

(8)

503

Piedade do Rio Grande

48.161.563

0,012977

46.568.625

0,011803

0,0123898

(8)

504

Piedade dos Gerais

25.932.689

0,006988

68.146.771

0,017271

0,0121295

(8)

505

Pimenta

170.396.666

0,045913

167.198.801

0,042376

0,0441443

(8)

829

Pingo D’Água

3.783.489

0,001019

5.126.759

0,001299

0,0011594

(8)

830

Pintópolis

17.108.149

0,004610

13.801.889

0,003498

0,0040539

(8)

506

Piracema

55.778.784

0,015029

79.399.527

0,020123

0,0175764

(8)

507

Pirajuba

316.708.965

0,085337

455.005.801

0,115318

0,1003276

(8)

508

Piranga

68.510.873

0,018460

81.743.470

0,020717

0,0195888

(8)

509

Piranguçu

24.800.937

0,006683

32.128.749

0,008143

0,0074127

(8)

510

Piranguinho

29.062.628

0,007831

34.697.151

0,008794

0,0083123

(8)

511

Pirapetinga

233.595.941

0,062942

261.492.053

0,066274

0,0646078

(8)

512

Pirapora

766.761.513

0,206602

843.367.090

0,213746

0,2101744

(8)

513

Piraúba

55.184.554

0,014869

65.994.926

0,016726

0,0157977

(8)

514

Pitangui

225.858.799

0,060857

257.635.463

0,065296

0,0630767

(8)

515

Piumhi

760.727.262

0,204977

717.727.700

0,181904

0,1934402

(8)

516

Planura

610.176.464

0,164411

606.134.688

0,153621

0,1590161

(8)

517

Poço Fundo

186.821.196

0,050339

147.386.260

0,037354

0,0438464

(8)

518

Poços de Caldas

4.488.635.299

1,209455

4.456.045.319

1,129358

1,1694062

(8)

519

Pocrane

34.996.558

0,009430

39.731.125

0,010070

0,0097497

(8)

520

Pompéu

525.945.569

0,141715

560.761.497

0,142122

0,1419183

(8)

521

Ponte Nova

854.478.185

0,230238

1.002.919.136

0,254184

0,2422107

(8)

831

Ponto Chique

8.779.632

0,002366

8.594.817

0,002178

0,0022720

(8)

832

Ponto dos Volantes

16.235.249

0,004375

30.981.997

0,007852

0,0061134

(8)

522

Porteirinha

64.196.163

0,017298

71.439.850

0,018106

0,0177018

(8)

523

Porto Firme

26.716.737

0,007199

32.230.916

0,008169

0,0076838

(8)

524

Poté

38.868.900

0,010473

27.920.967

0,007076

0,0087748

(8)

525

Pouso Alegre

7.189.056.506

1,937078

8.328.920.488

2,110915

2,0239964

(8)

526

Pouso Alto

182.220.301

0,049099

223.832.889

0,056729

0,0529140

(8)

527

Prados

89.653.735

0,024157

105.453.808

0,026727

0,0254418

(8)

528

Prata

849.807.974

0,228979

869.568.127

0,220387

0,2246830

(8)

529

Pratápolis

99.988.280

0,026942

86.455.621

0,021912

0,0244267

(8)

530

Pratinha

75.215.294

0,020267

101.498.420

0,025724

0,0229954

(8)

531

Presidente Bernardes

12.944.031

0,003488

10.464.064

0,002652

0,0030699

(8)

532

Presidente Juscelino

20.093.992

0,005414

27.604.349

0,006996

0,0062052

(8)

533

Presidente Kubitschek

3.545.376

0,000955

3.988.287

0,001011

0,0009831

(8)

534

Presidente Olegário

476.029.214

0,128265

525.822.128

0,133266

0,1307658

(8)

536

Prudente de Morais

93.767.120

0,025265

102.977.002

0,026099

0,0256821

(8)

537

Quartel Geral

49.346.430

0,013296

58.168.834

0,014743

0,0140194

(8)

538

Queluzito

14.146.410

0,003812

14.512.836

0,003678

0,0037450

(8)

539

Raposos

202.632.838

0,054599

253.484.971

0,064244

0,0594216

(8)

540

Raul Soares

148.149.243

0,039919

124.133.050

0,031461

0,0356897

(8)

541

Recreio

59.795.394

0,016112

44.345.450

0,011239

0,0136754

(8)

833

Reduto

41.099.474

0,011074

37.911.234

0,009608

0,0103413

(8)

542

Resende Costa

61.584.390

0,016594

76.108.380

0,019289

0,0179415

(8)

543

Resplendor

110.244.447

0,029705

73.909.878

0,018732

0,0242186

(8)

544

Ressaquinha

63.840.608

0,017202

74.848.955

0,018970

0,0180859

(8)

754

Riachinho

56.068.852

0,015108

59.850.905

0,015169

0,0151383

(8)

545

Riacho dos Machados

147.780.985

0,039819

105.315.544

0,026692

0,0332555

(8)

546

Ribeirão das Neves

1.917.335.348

0,516622

1.958.577.712

0,496390

0,5065061

(8)

547

Ribeirão Vermelho

30.005.342

0,008085

39.207.972

0,009937

0,0090110

(8)

548

Rio Acima

1.241.609.313

0,334549

1.163.931.335

0,294991

0,3147704

(8)

549

Rio Casca

77.776.230

0,020957

93.105.757

0,023597

0,0222769

(8)

551

Rio do Prado

9.917.993

0,002672

7.318.923

0,001855

0,0022637

(8)

550

Rio Doce

19.791.298

0,005333

9.256.123

0,002346

0,0038393

(8)

552

Rio Espera

7.151.813

0,001927

9.836.436

0,002493

0,0022100

(8)

553

Rio Manso

39.867.103

0,010742

45.615.691

0,011561

0,0111516

(8)

554

Rio Novo

34.709.050

0,009352

32.917.210

0,008343

0,0088475

(8)

555

Rio Paranaíba

1.049.729.957

0,282848

857.240.969

0,217263

0,2500552

(8)

556

Rio Pardo de Minas

56.032.769

0,015098

64.147.245

0,016258

0,0156778

(8)

557

Rio Piracicaba

299.562.282

0,080717

405.735.968

0,102831

0,0917739

(8)

558

Rio Pomba

134.166.041

0,036151

140.095.494

0,035506

0,0358286

(8)

559

Rio Preto

12.163.975

0,003278

18.871.554

0,004783

0,0040302

(8)

560

Rio Vermelho

22.240.396

0,005993

21.990.573

0,005573

0,0057830

(8)

561

Ritápolis

36.556.144

0,009850

35.438.526

0,008982

0,0094158

(8)

562

Rochedo de Minas

7.918.834

0,002134

6.632.725

0,001681

0,0019074

(8)

563

Rodeiro

142.745.619

0,038463

156.468.452

0,039656

0,0390593

(8)

564

Romaria

217.447.976

0,058591

203.512.668

0,051579

0,0550850

(8)

834

Rosário da Limeira

24.839.151

0,006693

18.701.517

0,004740

0,0057163

(8)

565

Rubelita

15.576.685

0,004197

15.518.183

0,003933

0,0040650

(8)

566

Rubim

33.380.611

0,008994

32.643.669

0,008273

0,0086338

(8)

567

Sabará

1.507.887.129

0,406297

1.565.724.561

0,396823

0,4015604

(8)

568

Sabinópolis

77.476.727

0,020876

73.753.521

0,018692

0,0197842

(8)

569

Sacramento

2.111.949.110

0,569061

2.291.561.300

0,580782

0,5749216

(8)

570

Salinas

189.839.504

0,051152

203.700.254

0,051627

0,0513893

(8)

571

Salto da Divisa

95.506.797

0,025734

62.553.179

0,015854

0,0207939

(8)

572

Santa Bárbara

912.990.812

0,246004

837.514.536

0,212263

0,2291334

(8)

756

Santa Bárbara do Leste

40.095.130

0,010804

39.776.666

0,010081

0,0104424

(8)

835

Santa Bárbara do Monte Verde

9.612.728

0,002590

14.176.914

0,003593

0,0030916

(8)

573

Santa Bárbara do Tugúrio

16.610.134

0,004476

18.349.348

0,004651

0,0045631

(8)

836

Santa Cruz de Minas

19.337.652

0,005210

22.684.677

0,005749

0,0054799

(8)

837

Santa Cruz de Salinas

5.553.157

0,001496

4.524.415

0,001147

0,0013215

(8)

574

Santa Cruz do Escalvado

47.700.960

0,012853

41.310.034

0,010470

0,0116614

(8)

575

Santa Efigênia de Minas

8.978.505

0,002419

12.493.336

0,003166

0,0027928

(8)

576

Santa Fé de Minas

24.832.218

0,006691

20.687.530

0,005243

0,0059671

(8)

838

Santa Helena de Minas

14.237.345

0,003836

18.482.578

0,004684

0,0042603

(8)

577

Santa Juliana

784.895.971

0,211489

808.822.809

0,204991

0,2082400

(8)

578

Santa Luzia

2.431.844.917

0,655256

2.321.823.880

0,588452

0,6218542

(8)

579

Santa Margarida

58.157.297

0,015670

63.964.542

0,016211

0,0159409

(8)

580

Santa Maria de Itabira

60.144.695

0,016206

71.590.175

0,018144

0,0171750

(8)

581

Santa Maria do Salto

12.352.881

0,003328

5.504.139

0,001395

0,0023617

(8)

582

Santa Maria do Suaçuí

33.074.321

0,008912

37.662.255

0,009545

0,0092285

(8)

592

Santa Rita de Caldas

130.124.144

0,035062

133.597.685

0,033860

0,0344606

(8)

595

Santa Rita de Jacutinga

28.757.711

0,007749

36.053.261

0,009137

0,0084431

(8)

757

Santa Rita de Minas

34.885.732

0,009400

31.734.799

0,008043

0,0087214

(8)

593

Santa Rita do Ibitipoca

48.709.665

0,013125

37.274.340

0,009447

0,0112858

(8)

594

Santa Rita do Itueto

29.943.495

0,008068

31.986.511

0,008107

0,0080875

(8)

596

Santa Rita do Sapucaí

892.614.128

0,240513

848.892.358

0,215147

0,2278299

(8)

597

Santa Rosa da Serra

68.936.832

0,018575

75.619.254

0,019165

0,0188701

(8)

598

Santa Vitória

2.863.669.993

0,771611

2.639.717.114

0,669020

0,7203155

(8)

583

Santana da Vargem

159.060.444

0,042859

142.723.346

0,036172

0,0395155

(8)

584

Santana de Cataguases

9.948.838

0,002681

9.404.709

0,002384

0,0025321

(8)

585

Santana de Pirapama

52.552.700

0,014160

40.683.194

0,010311

0,0122356

(8)

586

Santana do Deserto

6.547.376

0,001764

8.053.490

0,002041

0,0019026

(8)

587

Santana do Garambéu

8.328.571

0,002244

10.873.146

0,002756

0,0024999

(8)

588

Santana do Jacaré

34.816.727

0,009381

34.374.722

0,008712

0,0090467

(8)

589

Santana do Manhuaçu

89.236.211

0,024045

79.838.610

0,020235

0,0221396

(8)

758

Santana do Paraíso

265.965.038

0,071664

236.388.190

0,059911

0,0657875

(8)

590

Santana do Riacho

17.264.116

0,004652

19.204.388

0,004867

0,0047595

(8)

591

Santana dos Montes

5.195.782

0,001400

7.019.613

0,001779

0,0015895

(8)

599

Santo Antonio do Amparo

165.741.242

0,044659

136.986.156

0,034718

0,0396885

(8)

600

Santo Antonio do Aventureiro

12.632.120

0,003404

11.381.902

0,002885

0,0031442

(8)

601

Santo Antonio do Grama

32.613.806

0,008788

25.355.666

0,006426

0,0076070

(8)

602

Santo Antonio do Itambé

10.965.333

0,002955

11.801.113

0,002991

0,0029728

(8)

603

Santo Antonio do Jacinto

20.362.239

0,005487

12.764.886

0,003235

0,0043609

(8)

604

Santo Antonio do Monte

228.640.944

0,061607

241.279.753

0,061151

0,0613789

(8)

839

Santo Antônio do Retiro

4.457.255

0,001201

5.231.035

0,001326

0,0012634

(8)

605

Santo Antonio do Rio Abaixo

3.784.682

0,001020

4.519.210

0,001145

0,0010826

(8)

606

Santo Hipólito

10.367.486

0,002794

10.722.021

0,002717

0,0027555

(8)

607

Santos Dumont

380.716.159

0,102583

363.089.792

0,092023

0,0973031

(8)

608

São Bento Abade

38.558.575

0,010390

34.255.168

0,008682

0,0095357

(8)

609

São Brás do Suaçuí

13.915.935

0,003750

13.215.740

0,003349

0,0035495

(8)

840

São Domingos das Dores

31.434.747

0,008470

23.016.931

0,005834

0,0071518

(8)

610

São Domingos do Prata

111.663.569

0,030088

122.662.093

0,031088

0,0305878

(8)

841

São Félix de Minas

15.027.121

0,004049

14.479.961

0,003670

0,0038594

(8)

611

São Francisco

123.671.334

0,033323

123.368.483

0,031267

0,0322950

(8)

612

São Francisco de Paula

64.749.688

0,017447

57.367.808

0,014540

0,0159931

(8)

613

São Francisco de Sales

160.452.895

0,043234

178.719.053

0,045295

0,0442645

(8)

614

São Francisco do Glória

16.928.731

0,004561

20.647.043

0,005233

0,0048971

(8)

615

São Geraldo

84.558.950

0,022784

112.067.592

0,028403

0,0255936

(8)

616

São Geraldo da Piedade

7.795.353

0,002100

9.099.209

0,002306

0,0022033

(8)

842

São Geraldo do Baixio

14.730.070

0,003969

11.400.263

0,002889

0,0034292

(8)

617

São Gonçalo do Abaeté

222.920.234

0,060065

219.481.676

0,055626

0,0578459

(8)

618

São Gonçalo do Pará

137.873.386

0,037150

156.212.069

0,039591

0,0383704

(8)

619

São Gonçalo do Rio Abaixo

3.711.088.760

0,999946

4.985.856.683

1,263635

1,1317907

(8)

255

São Gonçalo do Rio Preto

4.787.063

0,001290

5.598.918

0,001419

0,0013544

(8)

620

São Gonçalo do Sapucaí

385.424.220

0,103852

393.902.935

0,099832

0,1018421

(8)

621

São Gotardo

597.020.686

0,160866

517.401.129

0,131132

0,1459992

(8)

622

São João Batista do Glória

519.221.841

0,139903

574.373.538

0,145572

0,1427374

(8)

843

São João da Lagoa

8.227.989

0,002217

7.864.099

0,001993

0,0021051

(8)

623

São João da Mata

30.677.105

0,008266

22.094.433

0,005600

0,0069328

(8)

624

São João da Ponte

48.108.523

0,012963

44.982.509

0,011401

0,0121816

(8)

844

São João das Missões

9.267.316

0,002497

7.865.404

0,001993

0,0022453

(8)

625

São João del Rei

790.568.059

0,213017

855.834.536

0,216906

0,2149616

(8)

760

São João do Manhuaçu

51.617.922

0,013908

70.898.427

0,017969

0,0159386

(8)

761

São João do Manteninha

25.846.436

0,006964

24.748.388

0,006272

0,0066183

(8)

626

São João do Oriente

42.701.804

0,011506

45.858.903

0,011623

0,0115643

(8)

845

São João do Pacuí

4.189.705

0,001129

5.876.811

0,001489

0,0013092

(8)

627

São João do Paraíso

85.415.072

0,023015

48.612.516

0,012321

0,0176677

(8)

628

São João Evangelista

56.983.345

0,015354

51.277.753

0,012996

0,0141750

(8)

629

São João Nepomuceno

165.436.173

0,044576

177.360.686

0,044951

0,0447637

(8)

846

São Joaquim de Bicas

355.922.130

0,095903

473.399.050

0,119980

0,1079414

(8)

847

São José da Barra

555.582.814

0,149701

572.108.445

0,144997

0,1473491

(8)

763

São José da Lapa

391.529.673

0,105497

331.139.243

0,083925

0,0947111

(8)

630

São José da Safira

9.574.805

0,002580

7.760.013

0,001967

0,0022733

(8)

631

São José da Varginha

135.553.409

0,036525

153.135.345

0,038811

0,0376679

(8)

632

São José do Alegre

18.012.806

0,004854

19.759.881

0,005008

0,0049308

(8)

633

São José do Divino

13.059.832

0,003519

11.999.821

0,003041

0,0032801

(8)

634

São José do Goiabal

14.673.275

0,003954

15.030.494

0,003809

0,0038815

(8)

635

São José do Jacuri

18.703.095

0,005040

19.620.153

0,004973

0,0050061

(8)

636

São José do Mantimento

14.639.297

0,003945

10.489.386

0,002658

0,0033015

(8)

637

São Lourenço

355.557.175

0,095804

386.148.083

0,097867

0,0968356

(8)

638

São Miguel do Anta

48.556.984

0,013084

49.720.535

0,012601

0,0128425

(8)

639

São Pedro da União

96.931.076

0,026118

82.303.869

0,020859

0,0234887

(8)

640

São Pedro do Suaçuí

14.803.823

0,003989

15.078.794

0,003822

0,0039052

(8)

641

São Pedro dos Ferros

59.857.650

0,016129

86.333.842

0,021881

0,0190047

(8)

642

São Romão

86.212.952

0,023230

96.833.471

0,024542

0,0238859

(8)

643

São Roque de Minas

211.361.057

0,056951

193.558.457

0,049056

0,0530035

(8)

644

São Sebastião da Bela Vista

215.392.872

0,058037

355.816.789

0,090180

0,0741084

(8)

848

São Sebastião da Vargem Alegre

35.717.658

0,009624

33.880.205

0,008587

0,0091054

(8)

849

São Sebastião do Anta

14.969.347

0,004033

17.415.746

0,004414

0,0042237

(8)

645

São Sebastião do Maranhão

13.843.621

0,003730

22.705.672

0,005755

0,0047424

(8)

646

São Sebastião do Oeste

265.304.290

0,071486

394.674.511

0,100028

0,0857568

(8)

647

São Sebastião do Paraíso

946.702.461

0,255087

1.009.108.287

0,255752

0,2554198

(8)

648

São Sebastião do Rio Preto

3.858.716

0,001040

2.591.013

0,000657

0,0008482

(8)

649

São Sebastião do Rio Verde

6.482.374

0,001747

7.651.219

0,001939

0,0018429

(8)

650

São Tiago

76.361.377

0,020575

86.296.767

0,021871

0,0212234

(8)

651

São Tomas de Aquino

173.411.456

0,046725

129.966.961

0,032939

0,0398324

(8)

652

São Tomé das Letras

41.674.150

0,011229

45.732.393

0,011591

0,0114098

(8)

653

São Vicente de Minas

84.858.041

0,022865

123.112.416

0,031202

0,0270335

(8)

654

Sapucaí-Mirim

23.677.335

0,006380

36.331.121

0,009208

0,0077939

(8)

655

Sardoá

16.411.781

0,004422

25.523.464

0,006469

0,0054454

(8)

850

Sarzedo

893.969.780

0,240879

1.014.320.898

0,257074

0,2489760

(8)

851

Sem-Peixe

9.318.578

0,002511

9.292.031

0,002355

0,0024329

(8)

766

Senador Amaral

68.454.485

0,018445

87.770.829

0,022245

0,0203450

(8)

656

Senador Cortes

9.013.488

0,002429

8.469.245

0,002146

0,0022876

(8)

657

Senador Firmino

20.532.854

0,005533

21.573.740

0,005468

0,0055001

(8)

658

Senador José Bento

12.649.912

0,003408

13.751.277

0,003485

0,0034468

(8)

659

Senador Modestino Gonçalves

8.536.618

0,002300

12.829.436

0,003252

0,0027759

(8)

660

Senhora de Oliveira

14.827.480

0,003995

16.701.700

0,004233

0,0041141

(8)

661

Senhora do Porto

8.969.222

0,002417

9.983.222

0,002530

0,0024735

(8)

662

Senhora dos Remédios

23.304.865

0,006279

22.566.015

0,005719

0,0059993

(8)

663

Sericita

10.127.317

0,002729

19.781.431

0,005013

0,0038711

(8)

664

Seritinga

8.800.610

0,002371

9.092.971

0,002305

0,0023379

(8)

665

Serra Azul de Minas

8.147.464

0,002195

5.354.079

0,001357

0,0017761

(8)

666

Serra da Saudade

14.383.328

0,003876

13.596.819

0,003446

0,0036608

(8)

667

Serra do Salitre

558.525.395

0,150494

534.229.412

0,135397

0,1429454

(8)

668

Serra dos Aimorés

83.824.991

0,022586

29.637.595

0,007511

0,0150490

(8)

669

Serrania

82.578.274

0,022251

77.196.696

0,019565

0,0209078

(8)

852

Serranópolis de Minas

2.846.997

0,000767

3.916.089

0,000993

0,0008798

(8)

670

Serranos

15.964.010

0,004301

18.057.204

0,004576

0,0044390

(8)

671

Serro

87.720.198

0,023636

84.079.959

0,021310

0,0224728

(8)

672

Sete Lagoas

5.633.449.914

1,517923

6.564.470.706

1,663726

1,5908242

(8)

853

Setubinha

16.051.581

0,004325

16.421.610

0,004162

0,0042435

(8)

673

Silveirânia

5.797.733

0,001562

4.885.213

0,001238

0,0014002

(8)

674

Silvianópolis

58.601.278

0,015790

59.455.419

0,015069

0,0154293

(8)

675

Simão Pereira

27.274.839

0,007349

27.261.699

0,006909

0,0071292

(8)

676

Simonésia

68.679.571

0,018506

94.737.785

0,024011

0,0212582

(8)

677

Sobrália

17.113.277

0,004611

17.283.263

0,004380

0,0044957

(8)

678

Soledade de Minas

18.482.261

0,004980

19.410.466

0,004919

0,0049497

(8)

679

Tabuleiro

27.407.022

0,007385

35.684.951

0,009044

0,0082145

(8)

680

Taiobeiras

161.521.483

0,043522

163.006.843

0,041313

0,0424174

(8)

854

Taparuba

10.958.424

0,002953

13.610.321

0,003449

0,0032011

(8)

681

Tapira

770.108.574

0,207504

764.962.340

0,193875

0,2006897

(8)

682

Tapirai

31.355.833

0,008449

26.411.102

0,006694

0,0075713

(8)

683

Taquaraçu de Minas

15.951.353

0,004298

14.985.191

0,003798

0,0040480

(8)

684

Tarumirim

55.507.619

0,014956

53.108.665

0,013460

0,0142082

(8)

685

Teixeiras

77.883.968

0,020986

78.833.358

0,019980

0,0204828

(8)

686

Teófilo Otoni

875.216.214

0,235825

774.608.224

0,196320

0,2160726

(8)

687

Timóteo

1.888.149.976

0,508759

2.154.851.157

0,546134

0,5274463

(8)

688

Tiradentes

59.687.213

0,016083

64.122.715

0,016252

0,0161671

(8)

689

Tiros

248.400.508

0,066931

306.341.049

0,077640

0,0722857

(8)

690

Tocantins

113.996.686

0,030716

114.310.502

0,028971

0,0298438

(8)

855

Tocos do Moji

28.426.298

0,007659

31.239.274

0,007917

0,0077884

(8)

691

Toledo

17.736.480

0,004779

24.987.126

0,006333

0,0055559

(8)

692

Tombos

34.795.775

0,009376

40.010.989

0,010141

0,0097581

(8)

693

Três Corações

1.352.875.164

0,364530

1.357.320.092

0,344005

0,3542672

(8)

58

Três Marias

1.225.811.621

0,330293

1.502.033.853

0,380681

0,3554871

(8)

694

Três Pontas

795.793.585

0,214425

774.740.639

0,196353

0,2053892

(8)

695

Tumiritinga

18.957.244

0,005108

19.922.372

0,005049

0,0050786

(8)

696

Tupaciguara

650.249.110

0,175208

669.750.150

0,169744

0,1724763

(8)

697

Turmalina

153.656.704

0,041403

127.928.446

0,032423

0,0369126

(8)

698

Turvolândia

63.116.447

0,017007

62.650.178

0,015878

0,0164425

(8)

699

Ubá

1.039.790.609

0,280170

1.175.408.149

0,297900

0,2890349

(8)

700

Ubaí

18.757.923

0,005054

18.489.061

0,004686

0,0048701

(8)

767

Ubaporanga

41.627.829

0,011217

57.494.384

0,014572

0,0128941

(8)

701

Uberaba

9.999.575.575

2,694367

9.394.599.200

2,381005

2,5376860

(8)

702

Uberlândia

20.670.050.178

5,569507

21.533.289.188

5,457483

5,5134948

(8)

703

Umburatiba

19.482.061

0,005249

13.946.447

0,003535

0,0043920

(8)

704

Unaí

3.161.512.758

0,851864

2.600.106.339

0,658981

0,7554226

(8)

856

União de Minas

164.441.263

0,044308

186.177.317

0,047186

0,0457470

(8)

857

Uruana de Minas

48.082.099

0,012956

79.269.175

0,020090

0,0165230

(8)

705

Urucânia

196.834.368

0,053037

241.895.462

0,061307

0,0571718

(8)

768

Urucuia

37.169.080

0,010015

46.561.416

0,011801

0,0109079

(8)

858

Vargem Alegre

12.087.949

0,003257

18.203.695

0,004614

0,0039353

(8)

706

Vargem Bonita

32.590.365

0,008781

24.449.382

0,006197

0,0074890

(8)

859

Vargem Grande do Rio Pardo

7.709.750

0,002077

9.856.013

0,002498

0,0022877

(8)

707

Varginha

2.799.175.919

0,754233

4.144.098.769

1,050297

0,9022649

(8)

860

Varjão de Minas

211.436.614

0,056971

162.732.150

0,041243

0,0491073

(8)

708

Várzea da Palma

403.234.002

0,108651

410.126.384

0,103944

0,1062974

(8)

709

Varzelândia

24.360.287

0,006564

22.794.263

0,005777

0,0061705

(8)

710

Vazante

469.482.791

0,126501

514.319.902

0,130351

0,1284263

(8)

861

Verdelândia

45.888.566

0,012365

42.327.287

0,010728

0,0115461

(8)

862

Veredinha

27.379.934

0,007377

42.290.943

0,010718

0,0090479

(8)

711

Veríssimo

147.289.010

0,039687

141.518.689

0,035867

0,0377769

(8)

863

Vermelho Novo

26.763.836

0,007211

15.471.442

0,003921

0,0055663

(8)

712

Vespasiano

1.435.125.185

0,386692

1.405.652.333

0,356254

0,3714730

(8)

713

Viçosa

548.716.820

0,147851

591.387.521

0,149884

0,1488672

(8)

714

Vieiras

12.757.043

0,003437

12.196.228

0,003091

0,0032642

(8)

716

Virgem da Lapa

22.436.232

0,006045

19.593.697

0,004966

0,0055057

(8)

717

Virginia

29.803.358

0,008030

36.522.994

0,009257

0,0086435

(8)

718

Virginópolis

52.011.898

0,014015

51.785.011

0,013125

0,0135696

(8)

719

Virgolândia

9.836.833

0,002651

13.110.172

0,003323

0,0029866

(8)

720

Visconde do Rio Branco

756.571.893

0,203857

806.477.828

0,204397

0,2041269

(8)

721

Volta Grande

99.745.734

0,026876

94.640.484

0,023986

0,0254312

(8)

722

Wenceslau Braz

6.283.791

0,001693

8.949.784

0,002268

0,0019807

(8)

TOTAL GERAL

371.128.895.614

100,000000

394.564.509.758

100,000000

100,0000000

 

Efeitos de 29/05/2024 a 13/06/2024 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º ambos da Resolução nº 5.794, de 28/05/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018)

 

Efeitos de 30/11/2023 a 28/05/2024 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018)

 

Efeitos de 31/08/2023 a 29/11/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018)

 

Efeitos de 24/05/2023 a 30/08/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018)

 

Efeitos de 28/03/2020 a 23/05/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.356, de 26/03/2020:

Anexo Único
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018)

 

Efeitos de 31/08/2019 a 27/03/2020 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.286, de 30/08/2019:

Anexo Único
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018)

 

Efeitos de 29/12/2018 a 30/08/2019 – Redação original:

Anexo Único
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018)

 

Notas:

(1)    Efeitos a partir de 31/08/2019  - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.286, de 30/08/2019.

(2)     Efeitos a partir de 31/08/2019  - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.286, de 30/08/2019.

(3)     Efeitos a partir de 28/03/2020 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.356, de 26/03/2020.

(4)     Efeitos a partir de 24/05/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023.

(5)     Efeitos a partir de 31/08/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023.

(6)     Efeitos a partir de 30/11/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023.

(7)     Efeitos a partir de 29/05/2024 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º ambos da Resolução nº 5.794, de 28/05/2024.

(8)     Efeitos a partir de 14/06/2024 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º ambos da Resolução nº 5.801, de 13/06/2024.