RESOLUÇÃO Nº 4.937, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016


RESOLUÇÃO Nº 4.937, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016

RESOLUÇÃO Nº 4.937, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016
(MG de 08/10/2016)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter provisório, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 1º, inciso I do art. 13 da Lei nº 18.030 de 12 de janeiro de 2009, na alínea “a” do inciso I do artigo 7º do Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997,

e considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº . 1 0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida Pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº. 23169/MG, originário do MS nº. 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº. 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº. 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº. 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº. 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº. 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº. 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº. 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª. Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº. 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº. 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em Mandado de Segurança nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 07/10/2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.12.048.386- 2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município; considerando a decisão na Ação de Suspensão de Liminar e de Sentença nº 2002 – MG (2015/0055680-8), determinando que o VAF gerado pelo Contribuinte Doce Mineiro Ltda. deve ser atribuído, integralmente, ao município de Canápolis;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica, e

considerando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, prolatada no Mandado de Segurança nº 1 .0000.15.018424-0/000, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Usina Barra do Braúna devem ser destinados exclusivamente ao município impetrante, Recreio,

RESOLVE:

Art. 1º Os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e os respectivos índices dos Municípios na parcela do ICMS que lhes é destinada, para o exercício de 2017, são, em caráter provisório, os constantes do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º No prazo de até trinta dias, contado da data da publicação desta Resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de representantes legais, poderá impugnar junto à Secretaria de Estado de Fazenda os dados e os índices apurados.

§ 1º Na impugnação será alegada, de uma só vez, a matéria relacionada com a divergência, contendo a descrição dos fatos e instruída com os documentos comprobatórios.

§ 2º A impugnação será protocolizada na Administração Fazendária da circunscrição do impugnante acompanhada de arquivo eletrônico contendo a petição e os documentos que a instruem.

§ 3º A intempestividade na entrega de declaração não constituirá motivo de impugnação.

§ 4º Para os efeitos do disposto no § 3º, considera-se intempestivo o documento pela primeira vez transmitido via internet ou entregue na Administração Fazendária após trinta dias contados da data de publicação desta Resolução.

(1)   Art. 3º  Na hipótese de impugnação, no prazo de até cinco dias, contado da protocolização, a Administração Fazendária emitirá parecer fundamentado e conclusivo sobre o pedido e o encaminhará à Divisão de Valor Adicionado Fiscal, da Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DVAF/DICADE/SAIF), juntamente com o arquivo eletrônico, para decisão.

Efeitos de 08/10/2016 a 24/01/2018 - Redação original:

“Art. 3º  Na hipótese de impugnação, no prazo de até cinco dias, contado da protocolização, a Administração Fazendária emitirá parecer fundamentado e conclusivo sobre o pedido e o encaminhará à Divisão de Assuntos Municipais, da Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DAM/DICAC/SAIF), juntamente com o arquivo eletrônico, para decisão.”

(1)   Art. 4º  A declaração do VAF que apresentar indício de irregularidade constatado pela DICADE/SAIF será substituída ou terá os valores justificados pelo contribuinte, via internet.”

(1)   Parágrafo único. A declaração de que trata o caput deste artigo, que não retornar à DICADE/SAIF com a devida correção ou justificativa no prazo de dez dias, contado da emissão do Indício de Irregularidade, terá os valores, em desacordo com a legislação, excluídos da apuração do movimento econômico dos municípios.

Efeitos de 08/10/2016 a 24/01/2018 - Redação original:

“Art. 4º  A declaração do VAF que apresentar indício de irregularidade constatado pela DICAC/SAIF será substituída ou terá os valores justificados pelo contribuinte, via internet.

Parágrafo único. A declaração de que trata o caput deste artigo, que não retornar à DICAC/SAIF com a devida correção ou justificativa no prazo de dez dias, contado da emissão do Indício de Irregularidade, terá os valores, em desacordo com a legislação, excluídos da apuração do movimento econômico dos municípios.”

Art. 5º As declarações substituídas após o dia 30 de novembro de 2016, exceto as oriundas de Indícios de Irregularidade, não serão incluídas na apuração do VAF.

Art. 6º Os valores adicionados e os índices de participação dos municípios serão publicados em caráter definitivo, no prazo de até sessenta dias, contado da data de publicação desta Resolução, e após o julgamento das impugnações.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos de outubro de 2016, 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

Anexo Único
 (a que se refere o art . 1º da Resolução nº 4937, de 7 de outubro de 2016)

Cód

Município

VAF Individual
2014

Índice
2014

VAF Individual
2015

Índice
2015

Média dos
Índices

1

Abadia dos Dourados

126.787.179

0,035623

149.305.861

0,043754

0,0396886

2

Abaeté

261.829.019

0,073565

202.755.252

0,059418

0,0664914

3

Abre Campo

81.559.329

0,022915

93.337.098

0,027353

0,0251340

4

Acaiaca

10.917.280

0,003067

10.446.100

0,003061

0,0030643

5

Açucena

43.241.188

0,012149

37.638.348

0,011030

0,0115896

6

Água Boa

43.924.450

0,012341

40.628.005

0,011906

0,0121237

7

Água Comprida

139.031.321

0,039063

129.094.362

0,037831

0,0384472

8

Aguanil

33.344.167

0,009369

32.896.494

0,009640

0,0095045

9

Águas Formosas

97.455.245

0,027382

59.296.694

0,017377

0,0223793

10

Águas Vermelhas

88.485.531

0,024861

65.944.301

0,019325

0,0220932

11

Aimorés

515.303.690

0,144782

319.740.414

0,093701

0,1192415

12

Aiuruoca

31.125.858

0,008745

38.204.234

0,011196

0,0099706

13

Alagoa

5.615.287

0,001578

6.500.922

0,001905

0,0017414

14

Albertina

30.390.571

0,008539

59.226.029

0,017356

0,0129475

15

Além Paraíba

489.379.943

0,137499

472.775.051

0,138548

0,1380233

16

Alfenas

932.149.680

0,261901

1.115.132.575

0,326793

0,2943470

724

Alfredo Vasconcelos

40.203.535

0,011296

39.804.254

0,011665

0,0114803

17

Almenara

96.808.648

0,027200

111.142.200

0,032571

0,0298852

18

Alpercata

20.358.910

0,005720

18.776.331

0,005502

0,0056113

19

Alpinópolis

234.992.038

0,066025

205.719.016

0,060287

0,0631555

20

Alterosa

93.526.069

0,026278

96.538.717

0,028291

0,0272842

769

Alto Caparaó

17.062.150

0,004794

19.785.926

0,005798

0,0052961

535

Alto Jequitibá

24.914.395

0,007000

31.190.178

0,009140

0,0080702

21

Alto Rio Doce

45.844.548

0,012881

52.300.971

0,015327

0,0141038

22

Alvarenga

24.169.625

0,006791

30.433.652

0,008919

0,0078547

23

Alvinópolis

160.314.481

0,045043

169.460.378

0,049661

0,0473518

24

Alvorada de Minas

13.522.343

0,003799

148.549.209

0,043533

0,0236660

25

Amparo da Serra

13.686.658

0,003845

14.857.946

0,004354

0,0040998

26

Andradas

599.613.411

0,168470

646.679.879

0,189511

0,1789908

28

Andrelândia

68.811.979

0,019334

91.197.021

0,026726

0,0230296

770

Angelandia

62.595.107

0,017587

28.312.337

0,008297

0,0129420

29

Antônio Carlos

70.860.066

0,019909

58.552.823

0,017159

0,0185341

30

Antônio Dias

247.543.168

0,069551

279.288.188

0,081846

0,0756985

31

Antônio Prado de Minas

6.070.610

0,001706

8.189.599

0,002400

0,0020528

32

Araçai

18.045.960

0,005070

18.123.491

0,005311

0,0051907

33

Aracitaba

8.255.725

0,002320

7.305.580

0,002141

0,0022302

34

Araçuaí

101.593.105

0,028544

104.541.369

0,030636

0,0295901

35

Araguari

3.907.410.578

1,097845

3.730.302.536

1,093175

1,0955102

36

Arantina

6.318.914

0,001775

6.810.778

0,001996

0,0018857

37

Araponga

34.353.495

0,009652

30.678.342

0,008990

0,0093212

725

Araporã

1.955.205.144

0,549344

1.391.587.443

0,407808

0,4785762

38

Arapuá

64.949.388

0,018248

69.306.097

0,020310

0,0192794

39

Araújos

90.189.339

0,025340

78.031.422

0,022867

0,0241037

40

Araxá

5.055.701.379

1,420475

5.760.475.478

1,688123

1,5542987

41

Arceburgo

221.628.442

0,062270

235.288.935

0,068952

0,0656109

42

Arcos

1.328.954.451

0,373390

1.248.445.221

0,365860

0,3696249

43

Areado

93.027.814

0,026138

104.208.407

0,030539

0,0283381

44

Argirita

7.708.848

0,002166

10.936.361

0,003205

0,0026854

771

Aricanduva

8.645.088

0,002429

9.714.306

0,002847

0,0026379

45

Arinos

87.521.518

0,024590

106.546.773

0,031224

0,0279071

46

Astolfo Dutra

193.569.765

0,054386

181.231.531

0,053110

0,0537483

47

Ataléia

58.502.501

0,016437

73.055.483

0,021409

0,0189231

48

Augusto de Lima

28.061.358

0,007884

22.757.419

0,006669

0,0072767

49

Baependi

94.696.081

0,026606

93.385.486

0,027367

0,0269866

50

Baldim

30.577.740

0,008591

34.018.045

0,009969

0,0092802

51

Bambuí

352.960.174

0,099169

210.573.044

0,061709

0,0804392

52

Bandeira

5.406.554

0,001519

7.604.791

0,002229

0,0018738

53

Bandeira do Sul

30.617.146

0,008602

28.777.486

0,008433

0,0085178

54

Barão de Cocais

1.040.724.360

0,292407

814.859.222

0,238797

0,2656018

55

Barão de Monte Alto

12.690.044

0,003565

25.260.398

0,007403

0,0054840

56

Barbacena

999.815.066

0,280913

998.748.687

0,292686

0,2867995

57

Barra Longa

17.678.147

0,004967

19.693.941

0,005771

0,0053692

59

Barroso

235.922.566

0,066286

197.209.571

0,057793

0,0620394

60

Bela Vista de Minas

284.143.036

0,079834

111.165.104

0,032577

0,0562057

61

Belmiro Braga

83.487.983

0,023457

96.143.870

0,028175

0,0258162

62

Belo Horizonte

35.927.657.271

10,094410

32.197.605.526

9,435596

9,7650027

63

Belo Oriente

931.649.287

0,261761

1.359.884.267

0,398518

0,3301393

64

Belo Vale

595.507.537

0,167317

493.016.078

0,144480

0,1558982

65

Berilo

13.702.784

0,003850

16.000.690

0,004689

0,0042695

772

Berizal

18.405.609

0,005171

10.264.239

0,003008

0,0040896

66

Bertópolis

9.272.821

0,002605

11.387.970

0,003337

0,0029713

67

Betim

32.199.564.810

9,046947

29.637.341.710

8,685303

8,8661251

68

Bias Fortes

16.090.297

0,004521

14.806.389

0,004339

0,0044299

69

Bicas

66.802.917

0,018769

71.358.118

0,020912

0,0198405

70

Biquinhas

26.828.495

0,007538

23.063.780

0,006759

0,0071484

71

Boa Esperança

394.219.155

0,110762

440.215.216

0,129006

0,1198840

72

Bocaina de Minas

13.632.933

0,003830

14.272.168

0,004182

0,0040064

73

Bocaiúva

374.676.664

0,105271

339.254.779

0,099420

0,1023453

74

Bom Despacho

545.085.135

0,153150

506.429.803

0,148411

0,1507802

75

Bom Jardim de Minas

35.057.085

0,009850

39.650.987

0,011620

0,0107348

76

Bom Jesus da Penha

82.189.991

0,023093

81.722.736

0,023949

0,0235208

77

Bom Jesus do Amparo

35.799.659

0,010058

44.788.446

0,013125

0,0115919

78

Bom Jesus do Galho

46.811.426

0,013152

56.566.733

0,016577

0,0148647

79

Bom Repouso

131.541.363

0,036959

92.062.293

0,026979

0,0319688

80

Bom Sucesso

127.152.088

0,035725

136.263.118

0,039932

0,0378288

81

Bonfim

46.981.577

0,013200

36.023.850

0,010557

0,0118785

82

Bonfinópolis de Minas

222.859.663

0,062616

227.605.483

0,066700

0,0646581

773

Bonito de Minas

15.912.412

0,004471

12.524.253

0,003670

0,0040705

83

Borda da Mata

122.872.301

0,034523

129.825.198

0,038046

0,0362842

84

Botelhos

117.653.107

0,033056

125.534.749

0,036788

0,0349223

85

Botumirim

4.588.427

0,001289

4.173.935

0,001223

0,0012562

87

Brás Pires

9.655.235

0,002713

8.960.875

0,002626

0,0026694

774

Brasilândia de Minas

114.175.872

0,032079

111.265.820

0,032607

0,0323431

86

Brasília de Minas

73.502.904

0,020652

76.900.623

0,022536

0,0215938

89

Brasópolis

50.487.331

0,014185

55.011.026

0,016121

0,0151531

88

Braúnas

162.237.858

0,045583

91.820.282

0,026908

0,0362457

90

Brumadinho

2.797.934.718

0,786121

1.538.658.324

0,450908

0,6185147

91

Bueno Brandão

75.972.131

0,021346

79.535.162

0,023308

0,0223267

92

Buenópolis

32.460.473

0,009120

33.951.821

0,009950

0,0095350

775

Bugre

9.843.260

0,002766

8.711.166

0,002553

0,0026592

93

Buritis

802.620.313

0,225508

792.071.634

0,232119

0,2288134

94

Buritizeiro

301.317.812

0,084660

278.492.978

0,081613

0,0831364

776

Cabeceira Grande

190.234.800

0,053449

289.539.692

0,084850

0,0691498

95

Cabo Verde

159.921.066

0,044932

188.566.262

0,055260

0,0500960

96

Cachoeira da Prata

14.876.158

0,004180

13.086.347

0,003835

0,0040073

97

Cachoeira de Minas

98.238.285

0,027602

103.560.377

0,030349

0,0289751

27

Cachoeira do Pajeú

10.764.173

0,003024

20.304.783

0,005950

0,0044874

98

Cachoeira Dourada

468.379.986

0,131598

417.336.509

0,122302

0,1269500

99

Caetanópolis

57.335.868

0,016109

54.510.139

0,015974

0,0160419

100

Caeté

263.954.605

0,074162

390.997.431

0,114583

0,0943724

101

Caiana

33.266.002

0,009347

42.678.047

0,012507

0,0109267

102

Cajuri

31.031.758

0,008719

35.797.740

0,010491

0,0096047

103

Caldas

116.342.399

0,032688

128.854.186

0,037761

0,0352246

104

Camacho

19.241.305

0,005406

22.960.264

0,006729

0,0060673

105

Camanducaia

234.549.626

0,065900

239.353.320

0,070143

0,0680217

106

Cambuí

440.870.018

0,123869

424.961.501

0,124536

0,1242026

107

Cambuquira

76.790.501

0,021575

76.570.014

0,022439

0,0220072

108

Campanário

9.103.882

0,002558

9.820.920

0,002878

0,0027180

109

Campanha

167.960.351

0,047191

181.222.162

0,053108

0,0501493

110

Campestre

176.444.356

0,049575

211.480.626

0,061975

0,0557748

111

Campina Verde

363.589.968

0,102156

356.915.350

0,104595

0,1033755

777

Campo Azul

4.168.286

0,001171

4.143.703

0,001214

0,0011927

112

Campo Belo

316.225.301

0,088848

287.232.566

0,084174

0,0865112

113

Campo do Meio

91.191.020

0,025621

90.731.114

0,026589

0,0261052

114

Campo Florido

574.440.779

0,161398

627.750.164

0,183964

0,1726808

115

Campos Altos

306.142.123

0,086015

329.526.170

0,096569

0,0912919

116

Campos Gerais

315.034.997

0,088514

303.552.960

0,088957

0,0887354

119

Cana Verde

22.801.938

0,006407

22.480.433

0,006588

0,0064972

117

Canaã

38.143.959

0,010717

43.437.355

0,012729

0,0117233

118

Canápolis

197.278.219

0,055428

211.855.791

0,062085

0,0587566

120

Candeias

140.739.672

0,039543

144.563.744

0,042365

0,0409539

778

Cantagalo

13.653.892

0,003836

18.288.059

0,005359

0,0045978

121

Caparaó

38.996.597

0,010957

23.767.934

0,006965

0,0089610

122

Capela Nova

11.222.392

0,003153

14.204.422

0,004163

0,0036579

123

Capelinha

179.952.216

0,050560

169.750.290

0,049746

0,0501530

124

Capetinga

67.283.874

0,018904

86.827.874

0,025445

0,0221748

125

Capim Branco

24.796.605

0,006967

23.508.890

0,006889

0,0069282

126

Capinópolis

360.847.661

0,101386

466.005.314

0,136564

0,1189748

727

Capitão Andrade

16.001.920

0,004496

16.414.090

0,004810

0,0046531

127

Capitão Enéas

194.020.386

0,054513

183.911.509

0,053896

0,0542043

128

Capitólio

88.119.613

0,024759

92.056.565

0,026977

0,0258680

129

Caputira

18.913.971

0,005314

17.605.493

0,005159

0,0052367

130

Caraí

23.662.539

0,006648

16.755.075

0,004910

0,0057792

131

Caranaíba

84.476.073

0,023735

46.258.101

0,013556

0,0186454

132

Carandaí

429.565.486

0,120693

338.710.454

0,099260

0,1099764

133

Carangola

154.027.823

0,043276

174.338.126

0,051090

0,0471833

134

Caratinga

553.892.800

0,155624

511.759.672

0,149973

0,1527985

135

Carbonita

76.740.375

0,021561

86.961.174

0,025484

0,0235228

136

Careaçu

59.292.400

0,016659

77.543.527

0,022724

0,0196917

137

Carlos Chagas

221.468.126

0,062225

260.291.946

0,076279

0,0692520

138

Carmésia

4.013.928

0,001128

3.567.111

0,001045

0,0010866

139

Carmo da Cachoeira

176.933.038

0,049712

165.130.237

0,048392

0,0490519

140

Carmo da Mata

93.944.303

0,026395

88.100.137

0,025818

0,0261065

141

Carmo de Minas

93.675.669

0,026320

109.459.439

0,032077

0,0291985

142

Carmo do Cajuru

199.285.902

0,055992

180.773.725

0,052976

0,0544843

143

Carmo do Paranaíba

487.545.441

0,136983

486.694.980

0,142627

0,1398052

144

Carmo do Rio Claro

295.992.577

0,083164

258.732.261

0,075822

0,0794929

145

Carmópolis de Minas

203.856.259

0,057276

207.333.415

0,060760

0,0590180

728

Carneirinho

882.100.992

0,247839

647.904.196

0,189870

0,2188547

146

Carrancas

34.149.724

0,009595

35.284.664

0,010340

0,0099676

147

Carvalhópolis

21.895.684

0,006152

27.741.853

0,008130

0,0071409

148

Carvalhos

8.420.230

0,002366

12.879.120

0,003774

0,0030700

149

Casa Grande

17.515.287

0,004921

18.911.035

0,005542

0,0052316

150

Cascalho Rico

94.358.566

0,026511

106.319.878

0,031157

0,0288344

151

Cássia

162.183.634

0,045568

131.951.356

0,038669

0,0421183

153

Cataguases

556.794.517

0,156440

601.623.980

0,176308

0,1663736

779

Catas Altas

505.198.822

0,141943

347.333.991

0,101787

0,1218651

154

Catas Altas da Noruega

17.791.264

0,004999

9.878.648

0,002895

0,0039468

729

Catuji

8.310.015

0,002335

9.246.883

0,002710

0,0025223

780

Catuti

4.095.269

0,001151

4.554.239

0,001335

0,0012426

155

Caxambu

84.877.184

0,023848

96.615.377

0,028313

0,0260805

156

Cedro do Abaeté

5.716.172

0,001606

6.196.647

0,001816

0,0017110

157

Central de Minas

21.628.665

0,006077

20.304.369

0,005950

0,0060136

158

Centralina

94.283.881

0,026490

128.219.737

0,037575

0,0320328

159

Chácara

10.300.456

0,002894

11.986.987

0,003513

0,0032034

160

Chalé

47.771.493

0,013422

38.464.419

0,011272

0,0123471

161

Chapada do Norte

7.686.539

0,002160

8.222.508

0,002410

0,0022846

781

Chapada Gaúcha

150.487.399

0,042282

159.067.666

0,046615

0,0444484

162

Chiador

66.466.341

0,018675

40.084.708

0,011747

0,0152108

163

Cipotânea

13.068.240

0,003672

9.887.839

0,002898

0,0032847

164

Claraval

92.188.170

0,025902

91.717.941

0,026878

0,0263899

165

Claro dos Poções

30.977.581

0,008704

18.420.613

0,005398

0,0070509

166

Cláudio

291.442.766

0,081885

309.680.600

0,090753

0,0863190

167

Coimbra

76.282.951

0,021433

88.350.665

0,025891

0,0236621

168

Coluna

17.985.948

0,005053

21.585.527

0,006326

0,0056896

169

Comendador Gomes

116.505.801

0,032734

133.366.962

0,039084

0,0359088

170

Comercinho

12.802.686

0,003597

10.666.353

0,003126

0,0033615

171

Conceição da Aparecida

157.930.076

0,044373

162.832.713

0,047719

0,0460457

152

Conceição da Barra de Minas

23.723.251

0,006665

20.237.936

0,005931

0,0062981

172

Conceição das Alagoas

927.668.856

0,260642

838.622.035

0,245760

0,2532014

173

Conceição das Pedras

18.924.208

0,005317

23.115.342

0,006774

0,0060455

174

Conceição de Ipanema

25.543.920

0,007177

16.951.578

0,004968

0,0060723

175

Conceição do Mato Dentro

108.060.929

0,030361

890.720.711

0,261028

0,1456947

176

Conceição do Pará

185.368.323

0,052082

236.388.987

0,069274

0,0606782

177

Conceição do Rio Verde

93.489.123

0,026267

100.477.516

0,029445

0,0278562

178

Conceição dos Ouros

76.141.445

0,021393

66.932.084

0,019615

0,0205039

782

Cônego Marinho

3.521.243

0,000989

4.273.127

0,001252

0,0011208

783

Confins

201.227.559

0,056538

308.856.174

0,090511

0,0735245

179

Congonhal

76.878.475

0,021600

91.788.600

0,026899

0,0242495

180

Congonhas

5.387.485.056

1,513694

5.211.635.159

1,527284

1,5204890

181

Congonhas do Norte

7.748.097

0,002177

7.399.013

0,002168

0,0021726

182

Conquista

502.362.763

0,141146

456.995.336

0,133924

0,1375350

183

Conselheiro Lafaiete

720.249.328

0,202365

673.600.804

0,197401

0,1998827

184

Conselheiro Pena

101.701.598

0,028575

174.138.613

0,051032

0,0398032

185

Consolação

4.436.886

0,001247

5.916.305

0,001734

0,0014902

186

Contagem

16.686.583.889

4,688344

14.956.319.947

4,382990

4,5356671

187

Coqueiral

92.006.191

0,025851

88.809.194

0,026026

0,0259381

188

Coração de Jesus

53.624.319

0,015067

42.625.527

0,012492

0,0137790

189

Cordisburgo

38.704.663

0,010875

38.479.866

0,011277

0,0110756

190

Cordislândia

28.576.610

0,008029

29.863.458

0,008752

0,0083903

191

Corinto

110.649.261

0,031089

106.527.501

0,031218

0,0311534

192

Coroaci

41.707.204

0,011718

58.768.406

0,017222

0,0144703

193

Coromandel

769.682.107

0,216254

838.398.703

0,245695

0,2309743

194

Coronel Fabriciano

477.225.197

0,134084

512.968.760

0,150327

0,1422052

195

Coronel Murta

15.187.979

0,004267

27.405.979

0,008031

0,0061493

196

Coronel Pacheco

11.103.064

0,003120

8.748.617

0,002564

0,0028417

197

Coronel Xavier Chaves

27.041.029

0,007598

38.844.979

0,011384

0,0094906

198

Córrego Danta

42.135.843

0,011839

43.064.548

0,012620

0,0122294

199

Córrego do Bom Jesus

8.780.555

0,002467

10.551.043

0,003092

0,0027795

784

Córrego Fundo

192.853.362

0,054185

167.193.902

0,048997

0,0515908

200

Córrego Novo

15.092.052

0,004240

13.439.291

0,003938

0,0040894

201

Couto de Magalhães de Minas

7.691.353

0,002161

7.288.339

0,002136

0,0021484

785

Crisolita

32.499.417

0,009131

31.891.525

0,009346

0,0092385

202

Cristais

92.301.199

0,025933

97.559.165

0,028590

0,0272617

203

Cristália

5.814.162

0,001634

3.341.847

0,000979

0,0013065

204

Cristiano Otoni

35.631.875

0,010011

34.426.626

0,010089

0,0100501

205

Cristina

55.849.924

0,015692

62.151.179

0,018214

0,0169527

206

Crucilândia

20.596.263

0,005787

28.098.240

0,008234

0,0070105

207

Cruzeiro da Fortaleza

87.700.720

0,024641

81.456.153

0,023871

0,0242559

208

Cruzília

73.049.746

0,020524

77.517.137

0,022717

0,0216205

786

Cuparaque

16.023.503

0,004502

16.957.101

0,004969

0,0047357

787

Curral de Dentro

16.189.606

0,004549

22.322.289

0,006542

0,0055452

209

Curvelo

527.667.191

0,148256

545.628.580

0,159898

0,1540769

210

Datas

11.978.241

0,003365

12.146.405

0,003560

0,0034625

211

Delfim Moreira

38.568.756

0,010836

40.435.792

0,011850

0,0113431

212

Delfinópolis

90.744.820

0,025496

93.956.558

0,027534

0,0265152

864

Delta

301.915.943

0,084828

372.287.577

0,109100

0,0969638

213

Descoberto

26.052.021

0,007320

26.502.740

0,007767

0,0075432

214

Desterro de Entre Rios

19.683.892

0,005530

23.584.433

0,006911

0,0062210

215

Desterro do Melo

11.320.546

0,003181

10.740.264

0,003147

0,0031641

216

Diamantina

187.370.746

0,052645

169.102.000

0,049556

0,0511002

217

Diogo de Vasconcelos

6.414.429

0,001802

7.409.690

0,002171

0,0019868

218

Dionísio

47.437.812

0,013328

40.575.689

0,011891

0,0126096

219

Divinésia

11.643.694

0,003271

12.912.548

0,003784

0,0035278

220

Divino

83.201.464

0,023377

78.618.655

0,023039

0,0232080

221

Divino das Laranjeiras

14.743.608

0,004142

10.748.428

0,003150

0,0036461

222

Divinolândia de Minas

16.776.154

0,004714

20.236.176

0,005930

0,0053219

223

Divinópolis

2.809.040.499

0,789242

2.474.314.889

0,725105

0,7571732

788

Divisa Alegre

60.737.577

0,017065

49.820.628

0,014600

0,0158326

224

Divisa Nova

40.740.833

0,011447

49.087.207

0,014385

0,0129159

731

Divisópolis

17.033.656

0,004786

11.268.001

0,003302

0,0040440

789

Dom Bosco

31.525.269

0,008857

37.610.192

0,011022

0,0099396

225

Dom Cavati

11.625.851

0,003266

13.444.441

0,003940

0,0036032

226

Dom Joaquim

9.889.685

0,002779

12.934.661

0,003791

0,0032846

227

Dom Silvério

41.471.307

0,011652

40.352.131

0,011825

0,0117386

228

Dom Viçoso

8.363.399

0,002350

8.684.896

0,002545

0,0024475

229

Dona Euzébia

27.504.990

0,007728

28.569.712

0,008372

0,0080502

230

Dores de Campos

116.371.026

0,032696

121.018.187

0,035465

0,0340804

231

Dores de Guanhães

65.971.772

0,018536

77.240.055

0,022635

0,0205856

232

Dores do Indaiá

90.336.732

0,025381

97.147.581

0,028469

0,0269254

233

Dores do Turvo

19.125.629

0,005374

15.533.123

0,004552

0,0049628

234

Doresópolis

20.337.776

0,005714

40.472.692

0,011861

0,0087874

235

Douradoquara

22.959.700

0,006451

24.581.657

0,007204

0,0068273

732

Durandé

40.445.540

0,011364

40.053.576

0,011738

0,0115508

236

Elói Mendes

271.863.552

0,076384

231.866.272

0,067949

0,0721666

237

Engenheiro Caldas

48.098.346

0,013514

48.699.123

0,014271

0,0138927

238

Engenheiro Navarro

22.356.308

0,006281

17.387.328

0,005095

0,0056884

733

Entre Folhas

13.328.763

0,003745

10.371.348

0,003039

0,0033921

239

Entre Rios de Minas

55.940.521

0,015717

58.205.271

0,017057

0,0163873

240

Ervália

114.147.377

0,032071

119.582.914

0,035044

0,0335578

241

Esmeraldas

206.366.277

0,057982

194.677.397

0,057051

0,0575162

242

Espera Feliz

156.810.936

0,044058

161.107.631

0,047213

0,0456357

243

Espinosa

62.755.399

0,017632

73.791.671

0,021625

0,0196285

244

Espírito Santo do Dourado

42.452.386

0,011928

54.442.272

0,015954

0,0139410

245

Estiva

90.574.669

0,025448

104.320.537

0,030571

0,0280099

246

Estrela Dalva

10.160.659

0,002855

11.763.913

0,003447

0,0031511

247

Estrela do Indaiá

39.276.322

0,011035

36.281.604

0,010632

0,0108338

248

Estrela do Sul

200.191.841

0,056247

172.680.483

0,050604

0,0534257

249

Eugenópolis

47.006.099

0,013207

48.492.198

0,014211

0,0137089

250

Ewbank da Câmara

12.782.460

0,003591

8.691.308

0,002547

0,0030692

251

Extrema

5.021.776.846

1,410943

5.943.633.747

1,741798

1,5763705

252

Fama

21.610.144

0,006072

18.507.920

0,005424

0,0057477

253

Faria Lemos

18.866.803

0,005301

35.801.066

0,010492

0,0078963

254

Felício dos Santos

8.089.523

0,002273

9.449.784

0,002769

0,0025211

256

Felisburgo

7.999.398

0,002248

8.892.022

0,002606

0,0024267

257

Felixlândia

104.214.466

0,029281

86.352.898

0,025306

0,0272933

258

Fernandes Tourinho

11.506.703

0,003233

8.634.530

0,002530

0,0028817

259

Ferros

58.682.397

0,016488

41.426.887

0,012140

0,0143140

734

Fervedouro

30.752.534

0,008640

37.655.089

0,011035

0,0098377

260

Florestal

66.950.219

0,018811

72.039.577

0,021111

0,0199610

261

Formiga

576.323.744

0,161927

595.627.181

0,174550

0,1682384

262

Formoso

168.742.960

0,047411

167.418.838

0,049063

0,0482367

263

Fortaleza de Minas

82.692.629

0,023234

76.000.763

0,022272

0,0227530

264

Fortuna de Minas

14.578.524

0,004096

15.252.330

0,004470

0,0042829

265

Francisco Badaró

9.563.549

0,002687

9.955.721

0,002918

0,0028023

266

Francisco Dumont

14.520.757

0,004080

16.495.281

0,004834

0,0044569

267

Francisco Sá

73.881.703

0,020758

85.319.616

0,025003

0,0228807

790

Franciscópolis

36.583.860

0,010279

18.063.886

0,005294

0,0077862

268

Frei Gaspar

15.640.844

0,004395

20.492.735

0,006005

0,0052000

269

Frei Inocêncio

59.796.031

0,016801

43.764.913

0,012825

0,0148130

791

Frei Lagonegro

2.227.279

0,000626

3.734.152

0,001094

0,0008600

270

Fronteira

951.153.314

0,267241

605.905.100

0,177562

0,2224014

468

Fronteira dos Vales

6.899.729

0,001939

8.560.117

0,002509

0,0022236

792

Fruta de Leite

3.367.779

0,000946

3.281.831

0,000962

0,0009540

271

Frutal

1.155.236.312

0,324581

1.322.336.335

0,387514

0,3560475

272

Funilândia

18.329.862

0,005150

22.842.734

0,006694

0,0059221

273

Galiléia

11.193.546

0,003145

24.748.444

0,007253

0,0051988

793

Gameleiras

5.623.930

0,001580

10.480.867

0,003071

0,0023258

794

Glaucilândia

5.019.445

0,001410

4.156.822

0,001218

0,0013142

795

Goiabeira

8.833.521

0,002482

10.130.399

0,002969

0,0027253

796

Goianá

19.997.827

0,005619

12.358.370

0,003622

0,0046202

274

Gonçalves

13.362.765

0,003754

16.550.845

0,004850

0,0043024

275

Gonzaga

41.900.050

0,011772

35.484.786

0,010399

0,0110857

276

Gouvêa

53.273.633

0,014968

73.752.393

0,021613

0,0182907

277

Governador Valadares

2.048.345.131

0,575513

2.300.246.326

0,674093

0,6248032

278

Grão Mogol

373.551.218

0,104955

397.851.038

0,116591

0,1107730

279

Grupiara

17.751.739

0,004988

16.682.831

0,004889

0,0049383

280

Guanhães

198.912.803

0,055888

196.769.331

0,057664

0,0567756

281

Guapé

134.766.285

0,037865

138.863.171

0,040694

0,0392794

282

Guaraciaba

25.446.351

0,007150

20.440.708

0,005990

0,0065699

797

Guaraciama

4.815.034

0,001353

3.919.706

0,001149

0,0012508

283

Guaranésia

263.447.126

0,074019

194.125.437

0,056889

0,0654542

284

Guarani

86.726.395

0,024367

106.066.394

0,031083

0,0277251

285

Guarará

13.847.604

0,003891

12.429.955

0,003643

0,0037667

286

Guarda-Mor

781.790.415

0,219656

634.659.082

0,185989

0,2028221

287

Guaxupé

561.261.408

0,157695

1.250.797.897

0,366550

0,2621222

288

Guidoval

44.069.273

0,012382

48.092.117

0,014094

0,0132377

289

Guimarânia

159.663.292

0,044860

180.595.591

0,052924

0,0488919

290

Guiricema

49.381.349

0,013874

51.626.076

0,015129

0,0145018

291

Gurinhatã

130.696.859

0,036721

111.141.157

0,032570

0,0346457

292

Heliodora

49.262.531

0,013841

47.952.794

0,014053

0,0139469

293

Iapu

39.165.917

0,011004

40.078.851

0,011745

0,0113747

294

Ibertioga

26.103.621

0,007334

30.215.371

0,008855

0,0080944

295

Ibiá

657.306.929

0,184680

793.156.475

0,232437

0,2085584

296

Ibiaí

20.600.941

0,005788

31.234.391

0,009153

0,0074707

798

Ibiracatu

3.405.660

0,000957

4.244.456

0,001244

0,0011004

297

Ibiraci

721.410.748

0,202691

433.014.662

0,126896

0,1647936

298

Ibirité

1.813.570.498

0,509550

1.853.739.764

0,543243

0,5263965

299

Ibitiúra de Minas

26.138.765

0,007344

27.567.688

0,008079

0,0077114

300

Ibituruna

13.839.613

0,003888

13.708.605

0,004017

0,0039529

736

Icaraí de Minas

12.470.214

0,003504

11.278.187

0,003305

0,0034044

301

Igarapé

483.713.788

0,135907

401.306.590

0,117604

0,1267553

302

Igaratinga

145.473.638

0,040873

150.573.275

0,044126

0,0424994

303

Iguatama

184.159.003

0,051742

166.410.931

0,048767

0,0502547

304

Ijaci

429.411.653

0,120650

386.825.649

0,113360

0,1170049

305

Ilicínea

113.795.849

0,031973

108.601.180

0,031826

0,0318993

799

Imbé de Minas

19.479.272

0,005473

19.020.441

0,005574

0,0055235

306

Inconfidentes

50.469.452

0,014180

53.019.082

0,015537

0,0148588

800

Indaiabira

10.054.723

0,002825

10.661.487

0,003124

0,0029747

307

Indianópolis

708.247.266

0,198993

600.733.589

0,176047

0,1875196

308

Ingaí

44.324.128

0,012454

25.740.441

0,007543

0,0099984

309

Inhapim

96.639.903

0,027152

94.819.316

0,027787

0,0274697

310

Inhaúma

62.417.479

0,017537

63.607.211

0,018640

0,0180887

311

Inimutaba

25.848.627

0,007263

25.955.336

0,007606

0,0074344

737

Ipaba

19.701.437

0,005535

45.041.276

0,013199

0,0093674

312

Ipanema

129.070.304

0,036264

106.036.661

0,031074

0,0336693

313

Ipatinga

5.675.360.265

1,594577

4.925.236.308

1,443354

1,5189654

314

Ipiaçu

63.890.182

0,017951

64.895.996

0,019018

0,0184844

315

Ipuiuna

89.889.862

0,025256

104.258.931

0,030553

0,0279046

316

Iraí de Minas

162.456.749

0,045645

146.934.223

0,043059

0,0443521

317

Itabira

5.547.637.475

1,558691

3.516.776.692

1,030601

1,2946461

318

Itabirinha de Mantena

19.420.218

0,005456

21.042.752

0,006167

0,0058115

319

Itabirito

3.465.326.013

0,973635

3.100.432.393

0,908590

0,9411125

320

Itacambira

45.181.575

0,012694

52.146.367

0,015282

0,0139880

321

Itacarambi

78.689.389

0,022109

80.121.154

0,023480

0,0227943

322

Itaguara

79.739.510

0,022404

85.968.697

0,025193

0,0237987

323

Itaipé

11.418.160

0,003208

10.538.375

0,003088

0,0031482

324

Itajubá

1.632.313.337

0,458623

1.572.303.435

0,460768

0,4596953

325

Itamarandiba

229.963.532

0,064612

243.550.944

0,071373

0,0679925

326

Itamarati de Minas

28.790.631

0,008089

19.047.177

0,005582

0,0068355

327

Itambacuri

74.966.199

0,021063

109.691.437

0,032145

0,0266041

328

Itambé do Mato Dentro

5.115.173

0,001437

4.842.787

0,001419

0,0014282

329

Itamogi

148.773.540

0,041800

140.811.465

0,041265

0,0415327

330

Itamonte

202.002.508

0,056756

397.204.600

0,116402

0,0865787

331

Itanhandu

231.917.283

0,065161

151.188.642

0,044306

0,0547334

332

Itanhomi

27.189.399

0,007639

33.006.129

0,009673

0,0086559

333

Itaobim

71.497.825

0,020088

131.642.749

0,038578

0,0293333

334

Itapagipe

408.860.891

0,114876

493.055.124

0,144491

0,1296833

335

Itapecerica

169.141.670

0,047523

192.736.926

0,056482

0,0520025

336

Itapeva

353.736.139

0,099387

98.103.269

0,028749

0,0640684

337

Itatiaiuçu

1.403.804.088

0,394420

703.662.790

0,206210

0,3003150

723

Itaú de Minas

764.358.841

0,214758

540.444.359

0,158379

0,1865683

338

Itaúna

1.441.855.975

0,405111

1.435.748.201

0,420750

0,4129304

339

Itaverava

11.446.259

0,003216

15.256.873

0,004471

0,0038435

340

Itinga

55.189.919

0,015506

31.763.620

0,009308

0,0124074

341

Itueta

31.134.768

0,008748

32.939.524

0,009653

0,0092004

342

Ituiutaba

1.929.378.492

0,542088

2.124.803.785

0,622680

0,5823836

343

Itumirim

26.462.371

0,007435

17.269.835

0,005061

0,0062480

344

Iturama

1.893.074.026

0,531887

1.750.718.464

0,513053

0,5224701

345

Itutinga

130.788.966

0,036747

81.193.724

0,023794

0,0302706

346

Jaboticatubas

58.476.880

0,016430

51.805.711

0,015182

0,0158059

347

Jacinto

21.828.162

0,006133

19.127.443

0,005605

0,0058691

348

Jacuí

82.595.672

0,023206

73.054.874

0,021409

0,0223077

349

Jacutinga

268.139.295

0,075338

309.874.122

0,090809

0,0830736

350

Jaguaraçu

4.977.826

0,001399

6.013.179

0,001762

0,0015804

738

Jaiba

390.955.819

0,109845

409.048.648

0,119873

0,1148588

739

Jampruca

22.105.924

0,006211

15.183.008

0,004449

0,0053302

351

Janaúba

396.952.188

0,111530

409.009.619

0,119861

0,1156955

352

Januária

165.622.315

0,046534

164.483.165

0,048202

0,0473681

353

Japaraíba

30.867.998

0,008673

36.175.227

0,010601

0,0096370

865

Japonvar

7.188.067

0,002020

6.512.281

0,001908

0,0019640

354

Jeceaba

725.638.951

0,203879

938.507.128

0,275032

0,2394556

801

Jenipapo de Minas

6.434.075

0,001808

7.170.238

0,002101

0,0019545

355

Jequeri

127.749.949

0,035893

131.730.942

0,038604

0,0372487

356

Jequitaí

59.259.495

0,016650

58.937.631

0,017272

0,0169608

357

Jequitibá

35.088.040

0,009859

41.141.192

0,012057

0,0109575

358

Jequitinhonha

48.067.416

0,013505

49.048.721

0,014374

0,0139396

359

Jesuânia

38.833.921

0,010911

48.211.044

0,014128

0,0125197

360

Joaima

35.609.188

0,010005

41.853.749

0,012265

0,0111351

361

Joanésia

140.622.041

0,039510

104.237.363

0,030547

0,0350284

362

João Monlevade

1.683.150.288

0,472906

1.710.285.525

0,501204

0,4870550

363

João Pinheiro

873.583.662

0,245446

932.585.608

0,273297

0,2593715

364

Joaquim Felício

10.476.861

0,002944

10.971.073

0,003215

0,0030794

365

Jordânia

15.683.158

0,004406

20.933.186

0,006135

0,0052705

802

José Gonçalves de Minas

6.355.553

0,001786

31.638.431

0,009272

0,0055287

803

José Raydan

19.962.580

0,005609

9.419.951

0,002761

0,0041847

804

Josenópolis

2.000.621

0,000562

17.736.742

0,005198

0,0028800

740

Juatuba

1.784.009.626

0,501244

2.106.103.096

0,617199

0,5592216

367

Juiz de Fora

6.806.819.234

1,912477

6.174.618.313

1,809489

1,8609829

368

Juramento

12.452.782

0,003499

9.191.873

0,002694

0,0030962

369

Juruaia

131.402.550

0,036920

131.226.029

0,038456

0,0376878

805

Juvenília

11.342.530

0,003187

13.628.040

0,003994

0,0035903

370

Ladainha

15.831.222

0,004448

13.559.967

0,003974

0,0042109

371

Lagamar

136.575.740

0,038373

163.254.748

0,047842

0,0431076

372

Lagoa da Prata

732.957.017

0,205935

830.110.552

0,243266

0,2246007

373

Lagoa dos Patos

14.090.183

0,003959

20.191.773

0,005917

0,0049381

374

Lagoa Dourada

107.420.079

0,030181

93.733.585

0,027469

0,0288251

375

Lagoa Formosa

239.270.796

0,067227

210.094.352

0,061569

0,0643977

741

Lagoa Grande

161.468.630

0,045367

192.350.601

0,056369

0,0508679

376

Lagoa Santa

1.040.922.583

0,292463

805.618.663

0,236089

0,2642757

377

Lajinha

136.125.043

0,038246

133.118.115

0,039011

0,0386285

378

Lambari

150.117.967

0,042178

159.923.947

0,046866

0,0445220

379

Lamim

8.374.552

0,002353

8.169.734

0,002394

0,0023736

380

Laranjal

19.240.643

0,005406

18.519.150

0,005427

0,0054165

381

Lassance

82.298.146

0,023123

99.097.256

0,029041

0,0260818

382

Lavras

972.136.716

0,273136

856.834.912

0,251098

0,2621170

383

Leandro Ferreira

22.827.872

0,006414

18.257.571

0,005350

0,0058821

806

Leme do Prado

5.988.332

0,001683

5.428.278

0,001591

0,0016366

384

Leopoldina

486.148.981

0,136591

472.235.274

0,138390

0,1374903

385

Liberdade

20.932.130

0,005881

28.561.773

0,008370

0,0071256

386

Lima Duarte

74.801.424

0,021017

77.550.981

0,022727

0,0218715

742

Limeira do Oeste

378.140.963

0,106244

505.685.905

0,148193

0,1272185

743

Lontra

10.520.756

0,002956

12.888.348

0,003777

0,0033665

807

Luisburgo

16.489.018

0,004633

14.202.126

0,004162

0,0043974

808

Luislândia

6.529.724

0,001835

9.944.460

0,002914

0,0023744

387

Luminárias

64.606.794

0,018152

78.423.429

0,022982

0,0205672

388

Luz

226.852.818

0,063738

240.928.847

0,070605

0,0671713

389

Machacalis

18.777.696

0,005276

18.793.649

0,005508

0,0053917

390

Machado

607.223.527

0,170608

631.711.029

0,185125

0,1778666

391

Madre de Deus de Minas

65.977.218

0,018537

67.490.133

0,019778

0,0191577

392

Malacacheta

52.612.547

0,014782

49.522.970

0,014513

0,0146476

744

Mamonas

3.927.500

0,001103

4.268.934

0,001251

0,0011773

393

Manga

77.537.483

0,021785

81.891.178

0,023998

0,0228919

394

Manhuaçu

674.427.937

0,189491

534.096.152

0,156518

0,1730044

395

Manhumirim

145.970.926

0,041013

244.011.178

0,071508

0,0562604

396

Mantena

114.357.773

0,032131

109.209.332

0,032004

0,0320673

398

Mar de Espanha

78.930.961

0,022177

74.122.095

0,021722

0,0219493

397

Maravilhas

59.813.614

0,016806

59.171.630

0,017340

0,0170730

399

Maria da Fé

61.896.839

0,017391

68.464.629

0,020064

0,0187273

400

Mariana

4.486.826.400

1,260641

3.387.562.772

0,992734

1,1266875

401

Marilac

16.046.319

0,004508

13.973.348

0,004095

0,0043017

809

Mário Campos

122.050.437

0,034292

96.023.025

0,028140

0,0312158

402

Maripá de Minas

18.363.178

0,005159

15.708.477

0,004603

0,0048814

403

Marliéria

9.106.732

0,002559

9.891.791

0,002899

0,0027287

404

Marmelópolis

4.965.582

0,001395

5.152.530

0,001510

0,0014526

405

Martinho Campos

239.136.753

0,067189

193.298.817

0,056647

0,0619179

810

Martins Soares

39.659.799

0,011143

57.357.841

0,016809

0,0139759

745

Mata Verde

39.078.130

0,010980

33.795.643

0,009904

0,0104417

406

Materlândia

9.787.986

0,002750

10.807.373

0,003167

0,0029586

407

Mateus Leme

435.297.058

0,122303

375.093.413

0,109922

0,1161127

715

Mathias Lobato

7.680.243

0,002158

3.018.579

0,000885

0,0015212

408

Matias Barbosa

744.316.392

0,209127

680.035.839

0,199286

0,2042066

746

Matias Cardoso

110.865.759

0,031149

159.254.173

0,046670

0,0389096

409

Matipó

98.139.571

0,027574

200.834.073

0,058855

0,0432144

410

Mato Verde

20.938.671

0,005883

22.497.248

0,006593

0,0062380

411

Matozinhos

728.387.825

0,204651

697.479.055

0,204398

0,2045248

412

Matutina

30.548.366

0,008583

29.217.267

0,008562

0,0085726

413

Medeiros

92.049.934

0,025863

87.724.605

0,025708

0,0257854

414

Medina

88.863.542

0,024968

44.843.825

0,013142

0,0190546

415

Mendes Pimentel

19.080.913

0,005361

21.506.927

0,006303

0,0058319

416

Mercês

36.639.285

0,010294

36.775.694

0,010777

0,0105358

417

Mesquita

7.246.034

0,002036

17.536.346

0,005139

0,0035875

418

Minas Novas

103.826.761

0,029172

70.994.644

0,020805

0,0249884

419

Minduri

23.568.898

0,006622

25.650.477

0,007517

0,0070695

420

Mirabela

23.182.969

0,006514

20.444.819

0,005991

0,0062525

421

Miradouro

40.498.289

0,011379

40.320.721

0,011816

0,0115973

422

Mirai

83.122.182

0,023354

113.520.881

0,033268

0,0283110

811

Miravânia

5.028.560

0,001413

4.685.111

0,001373

0,0013929

423

Moeda

23.300.101

0,006547

17.056.628

0,004998

0,0057725

424

Moema

46.026.745

0,012932

45.306.483

0,013277

0,0131045

425

Monjolos

12.369.543

0,003475

13.002.801

0,003811

0,0036430

426

Monsenhor Paulo

145.269.524

0,040816

128.704.484

0,037717

0,0392664

427

Montalvânia

43.006.441

0,012083

32.973.509

0,009663

0,0108731

428

Monte Alegre de Minas

629.345.314

0,176824

607.963.609

0,178165

0,1774947

429

Monte Azul

42.627.679

0,011977

42.343.059

0,012409

0,0121928

430

Monte Belo

181.198.010

0,050910

187.065.529

0,054820

0,0528652

431

Monte Carmelo

702.591.711

0,197404

718.095.267

0,210440

0,2039217

812

Monte Formoso

4.442.091

0,001248

5.790.598

0,001697

0,0014725

432

Monte Santo de Minas

322.679.641

0,090662

255.687.332

0,074930

0,0827958

434

Monte Sião

169.200.704

0,047539

181.353.099

0,053146

0,0503427

433

Montes Claros

3.912.678.399

1,099325

3.537.122.807

1,036563

1,0679443

747

Montezuma

13.629.795

0,003829

15.878.377

0,004653

0,0042413

435

Morada Nova de Minas

142.387.345

0,040006

153.707.360

0,045044

0,0425251

436

Morro da Garça

32.800.952

0,009216

37.759.367

0,011065

0,0101407

437

Morro do Pilar

5.228.887

0,001469

5.716.243

0,001675

0,0015721

438

Munhoz

22.460.599

0,006311

44.319.640

0,012988

0,0096493

439

Muriaé

646.760.896

0,181717

681.781.605

0,199798

0,1907575

440

Mutum

202.080.741

0,056778

168.069.089

0,049253

0,0530153

441

Muzambinho

180.763.905

0,050788

202.331.610

0,059294

0,0550411

442

Nacip Raydan

5.654.626

0,001589

5.747.422

0,001684

0,0016365

443

Nanuque

259.062.570

0,072787

317.967.185

0,093181

0,0829843

813

Naque

18.613.503

0,005230

28.498.149

0,008351

0,0067906

814

Natalândia

35.481.414

0,009969

40.005.138

0,011724

0,0108463

444

Natércia

35.247.496

0,009903

57.349.353

0,016806

0,0133548

445

Nazareno

170.740.882

0,047972

195.041.869

0,057158

0,0525649

446

Nepomuceno

243.630.691

0,068452

240.499.591

0,070479

0,0694654

815

Ninheira

14.542.438

0,004086

16.251.045

0,004762

0,0044242

816

Nova Belém

8.294.591

0,002330

5.174.571

0,001516

0,0019235

447

Nova Era

243.764.252

0,068489

242.742.729

0,071136

0,0698128

448

Nova Lima

6.220.912.154

1,747858

4.855.833.274

1,423015

1,5854365

449

Nova Módica

21.497.828

0,006040

19.125.868

0,005605

0,0058225

450

Nova Ponte

940.481.263

0,264242

745.987.286

0,218614

0,2414279

817

Nova Porteirinha

63.801.209

0,017926

59.714.395

0,017499

0,0177127

451

Nova Resende

228.356.836

0,064160

227.633.512

0,066709

0,0654344

452

Nova Serrana

1.238.173.528

0,347883

1.220.040.124

0,357536

0,3527097

366

Nova União

33.918.362

0,009530

29.256.492

0,008574

0,0090518

453

Novo Cruzeiro

37.311.304

0,010483

28.684.425

0,008406

0,0094446

818

Novo Oriente de Minas

9.326.111

0,002620

11.908.008

0,003490

0,0030550

819

Novorizonte

11.976.795

0,003365

15.840.606

0,004642

0,0040036

454

Olaria

4.524.857

0,001271

7.423.305

0,002175

0,0017234

820

Olhos d’Água

54.743.612

0,015381

45.408.334

0,013307

0,0143440

455

Olimpio Noronha

11.530.750

0,003240

15.417.485

0,004518

0,0038789

456

Oliveira

381.220.612

0,107110

319.237.279

0,093553

0,1003315

457

Oliveira Fortes

3.840.583

0,001079

4.804.278

0,001408

0,0012435

458

Onça do Pitangui

38.120.337

0,010710

47.902.254

0,014038

0,0123742

821

Oratórios

46.208.671

0,012983

41.901.149

0,012279

0,0126311

822

Orizânia

16.028.214

0,004503

12.289.294

0,003601

0,0040524

459

Ouro Branco

1.455.341.876

0,408900

1.240.195.810

0,363443

0,3861713

460

Ouro Fino

356.968.543

0,100296

302.388.742

0,088616

0,0944557

461

Ouro Preto

5.880.227.455

1,652137

3.120.924.892

0,914596

1,2833664

462

Ouro Verde de Minas

8.618.026

0,002421

12.204.273

0,003576

0,0029989

823

Padre Carvalho

34.327.978

0,009645

55.463.098

0,016254

0,0129493

463

Padre Paraiso

31.035.717

0,008720

36.633.793

0,010736

0,0097278

824

Pai Pedro

9.153.920

0,002572

10.661.059

0,003124

0,0028481

464

Paineiras

55.309.074

0,015540

38.481.997

0,011277

0,0134086

465

Pains

517.623.449

0,145434

410.660.264

0,120345

0,1328896

466

Paiva

4.033.947

0,001133

4.713.089

0,001381

0,0012573

467

Palma

25.343.386

0,007121

24.318.886

0,007127

0,0071237

750

Palmópolis

8.555.227

0,002404

9.138.319

0,002678

0,0025409

469

Papagaios

156.630.323

0,044008

158.279.898

0,046384

0,0451960

471

Pará de Minas

1.319.297.888

0,370676

1.328.106.495

0,389205

0,3799408

470

Paracatu

3.186.106.070

0,895184

3.078.980.582

0,902304

0,8987438

472

Paraguaçu

216.497.820

0,060828

229.213.911

0,067172

0,0640000

473

Paraisópolis

220.996.768

0,062092

183.162.760

0,053676

0,0578843

474

Paraopeba

255.726.382

0,071850

236.768.526

0,069386

0,0706179

476

Passa Quatro

101.482.477

0,028513

132.292.421

0,038769

0,0336408

477

Passa Tempo

75.093.741

0,021099

97.611.680

0,028605

0,0248520

478

Passa Vinte

4.907.314

0,001379

12.489.374

0,003660

0,0025194

475

Passabem

3.383.934

0,000951

2.635.930

0,000772

0,0008616

479

Passos

1.038.496.293

0,291781

1.103.363.869

0,323344

0,3075624

825

Patis

8.623.951

0,002423

12.024.791

0,003524

0,0029735

480

Patos de Minas

2.236.222.823

0,628300

2.286.763.835

0,670142

0,6492212

481

Patrocínio

1.896.510.398

0,532853

1.827.092.085

0,535434

0,5341436

482

Patrocínio do Muriaé

27.586.803

0,007751

33.324.007

0,009766

0,0087583

483

Paula Candido

44.433.263

0,012484

50.290.937

0,014738

0,0136110

484

Paulistas

8.624.826

0,002423

28.157.162

0,008252

0,0053374

485

Pavão

32.381.071

0,009098

28.856.673

0,008457

0,0087772

486

Peçanha

88.188.825

0,024778

51.592.038

0,015119

0,0199486

487

Pedra Azul

76.329.706

0,021446

97.174.602

0,028477

0,0249616

826

Pedra Bonita

15.004.105

0,004216

11.257.619

0,003299

0,0037574

488

Pedra do Anta

9.410.733

0,002644

11.380.336

0,003335

0,0029896

489

Pedra do Indaiá

58.521.919

0,016443

62.055.571

0,018186

0,0173141

490

Pedra Dourada

6.758.680

0,001899

8.116.387

0,002379

0,0021387

491

Pedralva

56.185.182

0,015786

57.925.507

0,016975

0,0163806

751

Pedras de Maria da Cruz

20.997.570

0,005900

22.651.644

0,006638

0,0062689

492

Pedrinópolis

97.425.226

0,027373

115.746.589

0,033920

0,0306465

493

Pedro Leopoldo

1.385.547.342

0,389290

1.315.660.122

0,385558

0,3874240

494

Pedro Teixeira

5.417.513

0,001522

6.504.748

0,001906

0,0017142

495

Pequeri

17.352.765

0,004876

15.305.813

0,004485

0,0046805

496

Pequi

43.333.047

0,012175

45.480.880

0,013328

0,0127517

497

Perdigão

83.830.811

0,023554

103.785.085

0,030415

0,0269840

498

Perdizes

662.627.464

0,186175

798.035.404

0,233866

0,2100207

499

Perdões

367.018.166

0,103119

305.214.494

0,089444

0,0962816

827

Periquito

23.422.603

0,006581

25.205.540

0,007387

0,0069837

500

Pescador

11.121.114

0,003125

8.974.625

0,002630

0,0028773

501

Piau

21.964.290

0,006171

19.326.406

0,005664

0,0059174

828

Piedade de Caratinga

21.720.310

0,006103

29.415.248

0,008620

0,0073614

502

Piedade de Ponte Nova

40.660.251

0,011424

40.292.887

0,011808

0,0116160

503

Piedade do Rio Grande

42.279.372

0,011879

34.254.166

0,010038

0,0109586

504

Piedade dos Gerais

12.956.694

0,003640

21.399.302

0,006271

0,0049557

505

Pimenta

127.213.384

0,035742

123.394.113

0,036161

0,0359517

829

Pingo D’Água

5.223.109

0,001468

10.695.377

0,003134

0,0023009

830

Pintópolis

11.549.793

0,003245

8.213.681

0,002407

0,0028261

506

Piracema

31.142.178

0,008750

49.491.170

0,014504

0,0116267

507

Pirajuba

290.388.591

0,081589

334.301.028

0,097968

0,0897784

508

Piranga

54.846.404

0,015410

59.393.361

0,017405

0,0164076

509

Piranguçu

22.655.431

0,006365

22.319.871

0,006541

0,0064531

510

Piranguinho

26.964.669

0,007576

28.210.530

0,008267

0,0079216

511

Pirapetinga

235.453.764

0,066154

239.702.182

0,070245

0,0681998

512

Pirapora

1.323.098.985

0,371744

696.373.919

0,204074

0,2879093

513

Piraúba

44.612.165

0,012534

47.703.178

0,013980

0,0132570

514

Pitangui

182.122.723

0,051170

216.143.610

0,063341

0,0572558

515

Piumhi

473.824.709

0,133128

478.807.012

0,140316

0,1367219

516

Planura

489.007.956

0,137394

414.594.266

0,121498

0,1294460

517

Poço Fundo

151.742.937

0,042634

166.478.628

0,048787

0,0457107

518

Poços de Caldas

3.945.050.625

1,108421

4.192.185.446

1,228531

1,1684760

519

Pocrane

50.945.491

0,014314

46.739.347

0,013697

0,0140055

520

Pompéu

421.661.463

0,118472

435.140.030

0,127519

0,1229955

521

Ponte Nova

660.604.864

0,185607

783.649.724

0,229651

0,2076287

831

Ponto Chique

6.311.966

0,001773

8.952.014

0,002623

0,0021984

832

Ponto dos Volantes

16.111.019

0,004527

17.201.884

0,005041

0,0047838

522

Porteirinha

63.731.032

0,017906

71.566.761

0,020973

0,0194395

523

Porto Firme

21.039.415

0,005911

22.295.958

0,006534

0,0062226

524

Poté

28.107.623

0,007897

33.140.311

0,009712

0,0088046

525

Pouso Alegre

5.236.816.917

1,471362

6.453.492.194

1,891213

1,6812875

526

Pouso Alto

72.243.730

0,020298

150.735.552

0,044173

0,0322357

527

Prados

80.414.146

0,022594

84.093.302

0,024644

0,0236187

528

Prata

680.165.509

0,191103

704.167.539

0,206358

0,1987304

529

Pratápolis

103.071.312

0,028959

113.914.169

0,033383

0,0311711

530

Pratinha

52.773.716

0,014828

52.161.201

0,015286

0,0150568

531

Presidente Bernardes

9.679.277

0,002720

9.511.002

0,002787

0,0027534

532

Presidente Juscelino

29.734.007

0,008354

16.103.164

0,004719

0,0065366

533

Presidente Kubitschek

2.738.442

0,000769

2.653.154

0,000778

0,0007735

534

Presidente Olegário

454.049.674

0,127572

356.106.537

0,104358

0,1159650

536

Prudente de Morais

127.474.909

0,035816

106.917.148

0,031332

0,0335742

537

Quartel Geral

45.317.563

0,012733

34.612.439

0,010143

0,0114380

538

Queluzito

9.094.265

0,002555

12.927.669

0,003788

0,0031718

539

Raposos

168.765.501

0,047417

184.211.629

0,053984

0,0507004

540

Raul Soares

115.404.914

0,032425

113.829.139

0,033358

0,0328913

541

Recreio

63.418.443

0,017818

65.691.292

0,019251

0,0185347

833

Reduto

38.379.038

0,010783

27.307.435

0,008003

0,0093928

542

Resende Costa

54.635.113

0,015351

48.543.059

0,014226

0,0147881

543

Resplendor

85.424.967

0,024001

95.762.268

0,028063

0,0260324

544

Ressaquinha

37.182.343

0,010447

45.397.082

0,013304

0,0118753

754

Riachinho

45.526.657

0,012791

38.831.539

0,011380

0,0120855

545

Riacho dos Machados

122.088.167

0,034302

126.499.775

0,037071

0,0356868

546

Ribeirão das Neves

1.808.416.191

0,508101

2.022.816.205

0,592792

0,5504466

547

Ribeirão Vermelho

28.041.811

0,007879

27.272.623

0,007992

0,0079355

548

Rio Acima

1.012.448.696

0,284463

1.094.973.591

0,320885

0,3026738

549

Rio Casca

68.829.665

0,019339

80.935.008

0,023718

0,0215285

551

Rio do Prado

9.750.418

0,002740

8.538.212

0,002502

0,0026208

550

Rio Doce

77.262.098

0,021708

74.598.243

0,021861

0,0217846

552

Rio Espera

7.058.494

0,001983

7.753.076

0,002272

0,0021276

553

Rio Manso

27.301.752

0,007671

30.100.065

0,008821

0,0082459

554

Rio Novo

32.905.946

0,009245

32.525.505

0,009532

0,0093886

555

Rio Paranaíba

738.723.162

0,207555

805.763.897

0,236131

0,2218433

556

Rio Pardo de Minas

78.226.512

0,021979

48.643.379

0,014255

0,0181170

557

Rio Piracicaba

246.401.636

0,069230

233.125.385

0,068318

0,0687741

558

Rio Pomba

121.998.410

0,034277

122.252.508

0,035826

0,0350518

559

Rio Preto

11.858.748

0,003332

14.746.752

0,004322

0,0038267

560

Rio Vermelho

19.797.475

0,005562

20.843.187

0,006108

0,0058353

561

Ritápolis

28.810.791

0,008095

25.507.136

0,007475

0,0077849

562

Rochedo de Minas

6.008.779

0,001688

7.670.765

0,002248

0,0019681

563

Rodeiro

187.321.849

0,052631

140.264.003

0,041105

0,0468678

564

Romaria

179.585.468

0,050457

195.512.263

0,057295

0,0538763

834

Rosário da Limeira

12.845.771

0,003609

16.437.225

0,004817

0,0042131

565

Rubelita

13.732.098

0,003858

14.078.311

0,004126

0,0039920

566

Rubim

24.142.335

0,006783

22.521.706

0,006600

0,0066916

567

Sabará

1.230.034.060

0,345596

1.281.163.133

0,375448

0,3605224

568

Sabinópolis

59.187.034

0,016629

65.514.531

0,019199

0,0179143

569

Sacramento

2.188.842.660

0,614988

1.612.819.259

0,472641

0,5438145

570

Salinas

187.554.131

0,052696

210.787.980

0,061772

0,0572341

571

Salto da Divisa

228.903.950

0,064314

253.641.209

0,074330

0,0693221

572

Santa Bárbara

1.141.274.517

0,320658

1.032.769.721

0,302656

0,3116570

756

Santa Bárbara do Leste

31.326.545

0,008802

29.006.465

0,008500

0,0086510

835

Santa Bárbara do Monte Verde

9.479.948

0,002664

12.191.576

0,003573

0,0031182

573

Santa Bárbara do Tugúrio

14.408.417

0,004048

17.450.666

0,005114

0,0045811

836

Santa Cruz de Minas

18.141.798

0,005097

18.252.456

0,005349