RESOLUÇÃO Nº 1.780, DE 29 DE AGOSTO DE 1988


RESOLUÇÃO Nº 1.780, DE 29 DE AGOSTO DE 1988

RESOLUÇÃO Nº 1.780, DE 29 DE AGOSTO DE 1988

Altera a Resolução nº 1.771, de 1º de agosto de 1988, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento antecipado do ICM, em Guia de Arrecadação - GA distinta, na saída, em operação interestadual, de couro, sebo e outros produtos que especifica, e dá outras providências.

alterações já incluídas no texto da resolução nº 1.771/88

v o l t a r