PORTARIA SUFIS Nº 510, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
(MG de 24/10/2026)
Altera a Portaria SUFIS nº 400, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do §5º do art. 19 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 400, de 24 de outubro de 2025, fica acrescido do item 88, com a seguinte redação:
“
88 |
MIRTA GOMES VALERIANO 06751010699 |
16.893.983/0001-72 |
17.051.00 |
01/11/2026 |
17.062.01 |
”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização