PORTARIA SUFIS Nº 452, DE 27 DE ABRIL DE 2026
(MG de 28/04/2026)
Altera a Portaria SUFIS nº 401, de 24 de outubro de 2025, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 420 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo III da Portaria SUFIS nº 401, de 24 de outubro de 2025, fica acrescido do item 66, com a seguinte redação:
“
| 66 |
FIDIA SYSTEMS DO BRASIL LTDA. |
005.339036.00-18 |
01/05/2026 |
31/10/2026 |
”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização