PORTARIA SUFIS Nº 448, DE 9 DE ABRIL DE 2026
(MG de 10/04/2026)
Altera a Portaria SUFIS nº 220, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 485 e do Parágrafo Único do Artigo 493, dos respectivos Capítulos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/23 (Decreto 48.589/23).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.487 e do parágrafo único do art.491-A da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto 48.589 de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 220, de 22 de junho de 2023, fica acrescido do item 35, com a seguinte redação:
“
| 35 |
MASCARELLO CARROCERIAS E ÔNIBUS LTDA |
05.440.065/0001-71 |
”
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização